O italiano Cesare Battisti é um antigo membro do grupo armado “Proletários Armados pelo Comunismo”, um grupo de extrema esquerda que na década de 70 se opunha ao Governo Italiano.
A atuação desse grupo radical deixou muitas vítimas na Itália. Dentre elas, quatro homicídios atribuídos à Cesare Battisti pela justiça italiana, que em 1987 o condenou à prisão perpétua, por cometer esse e outros crimes, de forma direta ou indireta.
Foragido de uma prisão italiana em 1981, Battisti viveu na França nas décadas seguintes, vindo a se refugiar no Brasil em 2004, após a justiça francesa ter concordado com o terceiro pedido de extradição sobe ele feito pela Itália.
Em 2007 a Itália apresentou ao Governo Brasileiro um pedido de extradição de Cesare Battisti, o que levou à prisão do Italiano. Entre 2007 e 2009 o pedido de extradição do Governo Italiano tramitou, até ser remetido para apreciação ao Supremo Tribunal Federal, que autorizou o pedido de extradição em 2009, cabendo ao presidente acatar ou não a decisão do STF.
Nestes últimos dias, especialmente a partir de ontem, quando começaram a circular notícias de que a decisão de Lula seria contrária à extradição, com a imprensa já noticiando o inconformismo e a indignação dos italianos, já se dava quase como certo que o pedido de extradição seria negado. E nesta sexta-feira não deu outra. Com base em parecer contrário da AGU, que recomendou o fim do processo de extradição e ainda baseado no acordão de 2009 do STF, de que é o presidente da República quem deveria decidir se Battisti deveria ou não ficar no país, o presidente Lula negou o pedido de extradição.
O assunto é realmente controverso, sendo a questão maior, de um lado, a visão da justiça italiana, que considera os crimes atribuídos à Battisti, e negados por ele, de natureza comum, enquanto que a decisão do presidente Lula, negando o pedido de extradição, considera que os crimes atribuídos à Battisti são de natureza política, não passível de extradição à luz do Tratado de Extradição Brasil-Itália. Cabe lembrar que na França, antes do terceiro pedido de extradição italiano à justiça francesa ter sido aceito em 2004, outros 02 pedidos anteriores haviam sido negados.
Pessoalmente, acho que o presidente deveria ter acatado a decisão do STF de 18.11.2009 e, com base no Tratado de Extradição entre o Brasil e a Itália, concordado com a extradição. Com isso, acatar-se-í a decisão da Corte Máxima do país, que, embora não unânime, apontou pelo cumprimento do Tratado de Extradição e, se evitaria o agora inevitável, isto é, o desgaste de um assunto que tanto fragiliza a Itália e seu povo e o Brasil.
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