[Valid Atom 1.0] ) Folheando...Noticias on Line!: Guerrilha do Araguaia: Corte Interamericana emite sentença contra o Brasil

sexta-feira, 17 de dezembro de 2010

Guerrilha do Araguaia: Corte Interamericana emite sentença contra o Brasil

Em plena ditadura militar, no fim da década de 60 surgiu o embrião de um movimento guerrilheiro na região amazônica, cujo objetivo era fomentar uma revolução socialista, a ser iniciada no campo, nos moldes das revoluções cubana e chinesa. O movimento, combatido pelo exército, foi rapidamente derrotado mantendo-se, historicamente, no entanto, não definida a responsabilidade pela desaparição forçada de 62 pessoas, ocorrida entre os anos de 1972 e 1974, na região conhecida como Araguaia.

A história manteve esses fatos longe dos holofotes por algumas décadas. Mas o assunto longe de estar insepulto, sempre suscitou dúvidas sobre as responsabilidades envolvidas. Agora, a Corte Interamericana de Direitos Humanos notificou o governo do Brasil, os representantes das vítimas e a Comissão Interamericana de Direitos Humanos a respeito da Sentença no caso Gomes Lund e outros (“Guerrilha do Araguaia”) versus Brasil. Em sua Sentença, o Tribunal concluiu que o Brasil é responsável pela desaparição forçada de 62 pessoas, ocorrida entre os anos de 1972 e 1974, na região conhecida como Araguaia.

No caso referido,  foi analisada, entre outras questões, a compatibilidade da Lei de Anistia No. 6.683/79 com as obrigações internacionais assumidas pelo Brasil à luz da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. Com base no direito internacional e em sua jurisprudência constante, a Corte Interamericana concluiu que as disposições da Lei de Anistia que impedem a investigação e sanção de graves violações de direitos humanos são incompatíveis com a Convenção Americana e carecem de efeitos jurídicos, razão pela qual não podem continuar representando um obstáculo para a investigação dos fatos do caso, nem para a identificação e a punição dos responsáveis.

Além disso, a Corte Interamericana concluiu que o Brasil é responsável pela violação do direito à integridade pessoal de determinados familiares das vítimas, entre outras razões, em razão do sofrimento ocasionado pela falta de investigações efetivas para o esclarecimento dos fatos.

Adicionalmente, a Corte Interamericana concluiu que o Brasil é responsável pela violação do direito de acesso à informação, estabelecido no artigo 13 da Convenção Americana, pela negativa de dar acesso aos arquivos em poder do Estado com informação sobre esses fatos.

A Corte Interamericana reconheceu e valorou positivamente as numerosas iniciativas e medidas de reparação adotadas pelo Brasil e dispôs, entre outras medidas, que o Estado investigue penalmente os fatos do presente caso por meio da justiça ordinária.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Obrigado por sua contribuição. Valeu!!!

Veja também esses posts