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sexta-feira, 8 de agosto de 2014

Voto em Trânsito em 2014: Saiba o que fazer. Você não é Obrigado a Votar em Trânsito se não Quiser.

voto em transito TSE 2014Pessoalmente acho que o ato de votar por ser um direito do cidadão deveria ser exercido livremente, ou seja, o voto, antes de tudo deveria ser facultativo ao cidadão e não obrigatório, como ocorre no Brasil. A rejeição ao voto obrigatório chegou a níveis de 57% em recente pesquisa. Votaria quem quisesse e acreditamos que com isso evitaríamos o chamado “voto de cabresto” e se conseguiria um eleitorado que exercesse o seu direito de votar de melhor qualidade. Com mais consciência política.

rejeição ao voto obrigatório data folhaPara começar complementar, o significado de direito pode se referir à “ciência do direito ou ao conjunto de normas jurídicas vigentes em um país (direito objetivo). Também pode ter o sentido de íntegro, honrado. É aquilo que é justo, reto e conforme a lei. É ainda uma regalia, um privilégio, uma prerrogativa.”

No entanto, conforme matéria no site do STE, aqui transcrita, em parte, "o eleitor que estiver fora do seu domicílio eleitoral no primeiro ou no segundo turno das Eleições 2014 poderá exercer o direito de voto. O interessado deverá habilitar-se em qualquer cartório eleitoral no período de 15 de julho a 21 de agosto, informando o local em que pretende votar". O endereço dos cartórios eleitorais pelo País pode ser conferido neste link.

A habilitação para o voto em trânsito é realizada mediante a apresentação de documento oficial com foto e será admitida apenas para os eleitores que estiverem com situação regular no cadastro eleitoral. Uma vez cadastrado nessa modalidade, o eleitor ficará automaticamente apto a votar no local onde informou que estará no dia do pleito, mas será desabilitado para votar na sua seção de origem. A alteração ou o cancelamento da habilitação poderão ser requeridos até o término do prazo para o pedido.

Nestas eleições gerais não só as capitais, mas também os municípios com mais de 200 mil eleitores estarão aptas a oferecer a modalidade de voto em trânsito, totalizando 92 cidades brasileiras. A novidade foi implantada pela Resolução TSE nº 23.399/2013 em sua Seção IV- Do Voto em Trânsito - Art. 32 que estabelece que os eleitores que não estiverem em seu domicílio eleitoral no primeiro e/ou no segundo turnos das Eleições de 2014 poderão votar para Presidente e Vice-Presidente da República em urnas especialmente instaladas nas capitais e nos municípios com mais de 200 mil eleitores (Código Eleitoral, artigo 233-A). No exterior não haverá urnas especiais.

Localidades

Ficará a cargo dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) registrarem as seções especiais e os locais onde serão instaladas as urnas para o voto em trânsito, nas respectivas capitais dos estados e nos municípios com mais de 200 mil eleitores. A seção destinada à recepção do voto deverá conter no mínimo 50 e no máximo 600 eleitores.

Quando o número mínimo não for atingido, os eleitores habilitados deverão ser informados da impossibilidade de votar por meio dessa modalidade no município por eles indicado. Nesse caso, ficará cancelada a habilitação dos eleitores para votar em trânsito e eles deverão justificar a ausência ou votar na seção de origem.
Confira abaixo a relação dos 92 municípios que deverão dispor das urnas especiais para o voto em trânsito, a depender da quantidade de cadastramento em cada local.

locais de votação em transito 2014

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