A Coligação Unidos pelo Brasil protocolou no TSE o Pedido de Registro de Marina Silva à Presidência em 2014 |
A Coligação Unidos pelo Brasil apresentou as candidaturas em substituição às de Eduardo Campos e da própria Marina Silva, candidata a vice-presidente na chapa. Além dos requerimentos, a coligação entrou também com pedido de renúncia do registro de Marina como vice-presidente na chapa original e comunicou ao TSE o falecimento do ex-governador de Pernambuco Eduardo Campos.
A Resolução TSE nº 23.405, que trata da escolha e registro de candidatos nas eleições, afirma em seu artigo 61 que “é facultado ao partido político ou à coligação substituir candidato que tiver seu registro indeferido, inclusive por inelegibilidade, cancelado ou cassado, ou, ainda, que renunciar ou falecer após o termo final do prazo do registro”.
Em caso de morte de candidato, a substituição pode ser requerida mesmo após o prazo de até 20 dias antes da eleição, previsto para os demais casos. Porém, apesar de a substituição poder ser solicitada a qualquer momento, o partido a que pertencer o substituído deverá pedir o registro do novo candidato “até 10 dias contados do fato” que deu causa à necessidade de substituição.
O registro de candidato que venha a falecer deve ser cancelado de ofício pelos tribunais eleitorais, quando tiverem conhecimento do fato, cuja veracidade deve ser comprovada. No caso de o substituto ser o atual candidato a vice, o registro da candidatura deve ser cancelado junto à Justiça Eleitoral e ser registrada uma nova chapa.