WikiLeaks: Diários de Guerra do Iraque e do Afeganistão |
Ocupação do Iraque pelos EUA. Clique na Figura
Esperando ter contribuído para a disseminação da informação....Boa pesquisa.
WikiLeaks: Diários de Guerra do Iraque e do Afeganistão |
Plebiscito Popular pela Reforma Política - De 1 a 7 de setembro/2014 - Rede Brasil Atual |
Plebiscito Popular. Vote Aqui!!!! |
Investir em C&T&I é a saída do País para se alcançar a riqueza para nosso Povo. |
Empresa Brasileira de Pesquisa e Inovação Industrial - EMBRAPII |
Reforma Política - ação solidária da sociedade proposta pelo PT |
O candidato à presidência pelo PSDB Aécio Neves, falando a respeito da pesquisa DataFolha para a presidência, divulgada ontem (18/08/2014), já apresentando o nome da ex-senadora Marina Silva como candidata à Presidência pelo PSB ( o que só deve acontecer oficialmente na próxima quarta feira) disse que tem certeza que estará no segundo turno das eleições, mesmo diante do novo cenário eleitoral. A declaração foi durante uma visita ao Morro Santa Marta, na Zona Sul do Rio de Janeiro, na manhã desta segunda (18/08).
Começa nesta terça-feira (19) o horário gratuito de propaganda eleitoral no rádio e na televisão dos candidatos às Eleições Gerais de 2014. O horário se estenderá até o dia 2 de outubro, em primeiro turno. A resolução que regula o assunto é a Resolução TSE nº 23.429, que trata do uso do horário eleitoral pelos candidatos a presidente da República e do plano de mídia.
Pela resolução, os 25 minutos de propaganda eleitoral em bloco dos candidatos a presidente, no horário gratuito no rádio e na TV, estão assim divididos:
- Coligação Com a Força do Povo (PT/PMDB/PSD/PP/PR/ PROS/PDT/PC do B/PRB) – 11min24s;
- Coligação Muda Brasil (PSDB/PMN/SD/DEM/PEN/PTN/ PTB/PTC/PT do B) – 4min35s;
- Coligação Unidos pelo Brasil (PHS/PRP/PPS/PPL/ PSB/PSL) – 2min03s;
- Partido Social Cristão (PSC) – 1min10s;
- Partido Verde (PV) – 1min04s;
- Partido Socialismo e Liberdade (PSol) – 51s;
- Partido Social Democrata Cristão (PSDC) – 45s;
- Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB) – 47s;
- Partido Socialista dos Trabalhadores Unificado (PSTU) – 45s;
- Partido Comunista Brasileiro (PCB) – 45s; e Partido da Causa Operária (PCO) – 45s.
Como se vê, a coligação do PT tem o maior tempo disponível para apresentar seus resultados de governo, responder ás críticas dos demais candidatos e apresentar seu novo programa de governo.
A certeza do ex-governador Aécio Neves de que vai para o segundo turno com Dilma Rousseff deve se basear na premissa de que o tempo do horário eleitoral destinado a sua coligação ser 100% maior do que a da candidatura do PSB. No entanto, Marina Silva já foi testada nas eleições à presidência em 2010 angariando mais de 19 milhões de votos, de protestos ou não, não importa, o que se constitui em um cacife nada desprezível. Ela se constitui na “terceira via” e responderia a muitas críticas a ela feitas por não ter se lançado, em um primeiro momento ao pleito 2014, preferindo arriscar tudo no fortalecimento da Rede Sustentabilidade, tendo insucesso e acabando por se contentar em ser vice na chapa do PSB. Além do mais, Marina agora conta com o clima de comoção, a 46 dias do primeiro turno das eleições 2014 (05/10/2014), pela morte de Eduardo Campos.
Aécio neves deve ainda estar torcendo para que a candidata a vice na chapa (provável) de Marina Silva não seja a viúva de Eduardo (Renata Campos) – que tem planos políticos, nos parece, voltados mais para o plano local - e sim outro nome do PSB, pois nesse caso, a dupla Marina / Renata, a nosso ver, seria muito mais forte eleitoralmente do que Aécio, que não é tão carismático e nem tão conhecido no País.
Falando do horário eleitoral, que se inicia hoje, para quem desejar acompanhar a propaganda eleitoral (Lei nº 9.504/1997), ela deve ocorrer para os candidatos a presidente da República às terças e quintas-feiras e aos sábados das 7h às 7h25 e das 12h às 12h25 no rádio, e das 13h às 13h25 e das 20h30 às 20h55 na televisão.
Na hipótese de ocorrer segundo turno (26/10/2014), os blocos de 20 minutos no rádio e na TV serão distribuídos igualitariamente entre os partidos ou as coligações dos candidatos concorrentes, iniciando-se por aquele que teve maior votação e alternando-se essa ordem a cada programa.
Mais informações sobre a disputa aos demais cargos, isto é, governador, senador, deputado federal e estadual, consultem esse link. Ele mostra em detalhes o calendário do horário eleitoral para a disputa a esses cargos.
Para você que não tem ou tem sido bem atendido pelas empresas e prestadoras de serviços, a revista época e o Site Reclame Aqui - um dos melhores sites para denúncias/reclamações que o consumidor pode contar – estão promovendo o prêmio “As melhores Empresas para o Consumidor 2014". Você pode votar no link abaixo.
Segundo os promotores, "o prêmio foi criado com a finalidade de incentivar as empresas a buscar excelência no atendimento, realizando esforços para melhorar o relacionamento com o novo consumidor e atingir alto índice de eficiência na solução de problemas".
O período de votação começa hoje (18/08/2014) e vai até 26/09O/2014. Não deixe de participar.
Além do mais, se você está sendo mal tratado, está tendo problemas ou foi enganado por um fornecedor, o Reclame Aqui é o site para você “botar a boca no trombone”. Além de denunciar, você pode ter seu problema solucionado e acompanhar o andamento da sua reclamação.
O Reclame Aqui tem outra função muito relevante. Ele serve de referência para o consumidor antes de adquirir um serviço ou produto de um fornecedor desconhecido (ou conhecido na mídia). A sua participação denunciando os maus fornecedores auxilia a Sociedade e os consumidores em geral. Participe.
O Blog do JCR não tem qualquer vínculo com o Reclame Aqui, nem ganha nada em ajudar a promovê-lo. Nós acreditamos que se trata de um serviço que auxilia o consumidor, por isso trazemos essa informação a você.
No dia 11/08, o candidato à Presidência pelo PSDB em 2014, Aécio neves foi entrevistado ao vivo, na bancada do JN, por William Bonner e Patrícia Poeta. Confiram a entrevista clicando na figura.
[caption id="attachment_1115" align="alignnone" width="554"] Entrevista do candidato Aécio Neves ao Jornal Nacional (11/08/2014)[/caption]Nosso blog resumiu criticamente a entrevista:
1- O ex-governador Aécio, quando perguntado sobre se vai realinhar preços de alguns insumos da economia, o que, na prática, significa aumentar preços, como o já anunciado pela imprensa aumento da tarifa de energia elétrica em 30% em 2015 e o preços dos combustíveis, admitiu que vai fazê-lo, isto é, vamos ter aumento de preços de combustíveis e de energia, talvez de outras tarifas públicas por aí. Mas tentou sair pela tangente, como todo político, mesmo questionado pelo Bonner.
2- O caso do mensalão tucano foi levantado e nada foi dito. Perguntado por que o senhor Eduardo Azeredo renunciou para escapar ao processo e que o mesmo o está apoiando, o senhor Aécio disse que é o Eduardo Azeredo que o apoia.
3 - Quanto ao caso do aeroporto próximo à terra do Tio-avô...Perguntado se seria ético construir um aeroporto ao lado da terra do tio-avô e se isso não iria valorizar as tais terras, mais uma vez o ex-governador saiu pela tangente. Não respondeu a contento.
4- Questionado sobre os programas sociais do PT, ele reconheceu que vai continuar o Programa Bolsa Família, ProUni e vai ampliar outros programas que estão dando certo. Uma dentro do ex-governador, que, explicitamente, admitiu, para não perder votos, que vai dar continuidade a esses programas de largo apelo populacional.
5- Perguntado, já que se gabava de ter feito um dos melhores governos que Minas teve nos últimos anos, por que o IDH do Estado caiu da oitava posição no País para a nona, ele não respondeu diretamente. Preferiu jogar a culpa na região do Vale do Jequitinhonha, a mais pobre de Minas, e na depleção de preços de commodities como o minério de ferro e o café.
6- O Governador ao citar durante a entrevista que a saúde de Minas é a de melhor qualidade do País, foi perguntado por Bonner, citando especialistas, se a maioria dos investimentos em saúde no Estado não teriam vindo da União e não do estado. Mais uma vez o candidato do PSDB saiu pela tangente.
Para não dizer que ele não falou de flores, Aécio Neves prometeu, se eleito, mais ética, eficiência e melhorar o Brasil, o que é "chover no molhado, nada de novo, pois todos os candidatos, em todas as eleições, prometem essas mesmas coisas.
Para completar, com os 1 minuto e meio que faltava para falar de suas propostas, Aécio preferiu entrar em um blá blá blá citando nomes de alguns brasileiros, dizendo que vai melhorar a vida deles.
Confiram se estou errado. Do seu programa de governo, o que interessava ao telespectador, ele não disse nada. Foi uma lástima a entrevista.
Reparem ainda na entrevista ao JN que o discurso do candidato Aécio é cheio de evasivas. Gastou os 15 minutos a ele destinados sem dizer praticamente nada. Só ficou na defensiva. Ele fala mas não diz. É aquele velho discurso dos políticos antigos. Ninguém mais aguenta isso. É sempre a mesma ladainha.
Bom...o cenário da disputa política à presidência 2014-2018 agora muda com o anúncio na data de hoje, da morte em desastre aéreo do candidato à presidência Eduardo Campos. A herdeira natural de Eduardo Campos deve ser a sua vice da chapa (PSB), a ex-senadora Marina Silva que deve capitalizar os votos que seriam dados ao PSB se ela assumir a disputa à presidência, que era de Eduardo. Mas isso é motivo para outro post.
Esperando ter contribuído...
O presidente recém-eleito de Israel, Reuven Rivlin, se desculpou ontem (11/08) por telefone à presidente Dilma Roussef pelas declarações anteriormente dadas pelo porta-voz do Ministério do Exterior,Yigal Palmor.
Para entender melhor a Nota, o Brasil, no dia 24/07, em função do conflito entre Israel e o Hamas, retirou seu embaixador em Israel para consultas em protesto contra a operação da Forças de Defesa de Israel (IDF) na Faixa de Gaza. A íntegra da Nota é mostrada a seguir:
A Nota 168 do Itamaraty (23/07/2014) - Conflito entre Israel e Palestina - diz que “o Governo brasileiro considera inaceitável a escalada da violência entre Israel e Palestina. Condenamos energicamente o uso desproporcional da força por Israel na Faixa de Gaza, do qual resultou elevado número de vítimas civis, incluindo mulheres e crianças.
O Governo brasileiro reitera seu chamado a um imediato cessar-fogo entre as partes.
Diante da gravidade da situação, o Governo brasileiro votou favoravelmente a resolução do Conselho de Direitos Humanos das Nações Unidas sobre o tema, adotada no dia de hoje.
Além disso, o Embaixador do Brasil em Tel Aviv foi chamado à Brasília para consultas.
Conflict between Israel and Palestine
The Brazilian Government considers unacceptable the escalation of violence between Israel and Palestine. We strongly condemn the disproportionate use of force by Israel in the Gaza Strip, which resulted in large numbers of civilian casualties, including women and children.
The Brazilian Government reiterates its call for an immediate ceasefire between the parties.
Given the seriousness of the situation, the Brazilian Government voted for the the UN Human Rights Council's resolution on the matter, adopted today.
In addition, the Ambassador of Brazil in Tel Aviv was recalled to Brasilia for consultations.”
Na ocasião, o Ministério das Relações Exteriores de Israel imediatamente reagiu ao ato brasileiro. “Esta é uma demonstração lamentável porque o Brasil, um gigante econômico e cultural, continua a ser um “anão diplomático”, disse Yigal Palmor, acrescentando: “O relativismo moral por trás deste movimento faz do Brasil um parceiro diplomático irrelevante, aquele que cria problemas em vez de contribuir para soluções.”
Quem dizia que Israel estava certo errou, até, por que, afora os EUA, a maioria dos que votaram na ONU pela resolução sobre o conflito Israel x Hamas votou contra Israel e, nesta segunda-feira (11/08) veio a desculpa de Israel. A presidenta Dilma Rousseff falou por telefone com o recém-eleito presidente de Israel, Reuven Rivlin e o novo mandatário israelense pediu desculpas pelas declarações do porta-voz de sua Chancelaria em relação ao Brasil e esclareceu à presidenta que as expressões usadas não correspondem aos sentimentos da população de seu país.
“A Presidenta Dilma Rousseff recebeu hoje chamada telefônica do recém-eleito presidente de Israel, Reuven Rivlin.
Na conversa dos dois mandatários, o Chefe de Estado israelense apresentou desculpas pelas recentes declarações do porta-voz de sua Chancelaria em relação ao Brasil. Esclareceu que as expressões usadas por esse funcionário não correspondem aos sentimentos da população de seu país em relação ao Brasil. A Presidenta fez referência aos laços históricos que unem os dois países há várias décadas.
Na conversação dos dois dirigentes foi evocada a grave situação atual da Faixa de Gaza. O mandatário israelense afirmou que o país estava defendendo-se dos ataques com mísseis que seu território vinha sofrendo.
A presidenta Dilma afirmou que o governo brasileiro condenara e condena ataques a Israel, mas que condena, igualmente, o uso desproporcional da força em Gaza, que levou à morte centenas de civis, especialmente mulheres e crianças. Reiterou a posição histórica do Brasil em todos os foros internacionais de defesa da coexistência entre Israel e Palestina, como dois Estados soberanos, viáveis economicamente e, sobretudo, seguros.
Manifestando sua esperança de que a continuidade do cessar-fogo e as negociações atuais entre as partes possam contribuir para uma solução definitiva de paz na região, a Presidenta do Brasil enfatizou que a crise atual não poderá servir de pretexto para qualquer manifestação de caráter racista, seja em relação aos israelenses, seja em relação aos palestinos.”
Secretaria de Comunicação Social
Presidência da República
Pessoalmente acho que o ato de votar por ser um direito do cidadão deveria ser exercido livremente, ou seja, o voto, antes de tudo deveria ser facultativo ao cidadão e não obrigatório, como ocorre no Brasil. A rejeição ao voto obrigatório chegou a níveis de 57% em recente pesquisa. Votaria quem quisesse e acreditamos que com isso evitaríamos o chamado “voto de cabresto” e se conseguiria um eleitorado que exercesse o seu direito de votar de melhor qualidade. Com mais consciência política.
Para começar complementar, o significado de direito pode se referir à “ciência do direito ou ao conjunto de normas jurídicas vigentes em um país (direito objetivo). Também pode ter o sentido de íntegro, honrado. É aquilo que é justo, reto e conforme a lei. É ainda uma regalia, um privilégio, uma prerrogativa.”
No entanto, conforme matéria no site do STE, aqui transcrita, em parte, "o eleitor que estiver fora do seu domicílio eleitoral no primeiro ou no segundo turno das Eleições 2014 poderá exercer o direito de voto. O interessado deverá habilitar-se em qualquer cartório eleitoral no período de 15 de julho a 21 de agosto, informando o local em que pretende votar". O endereço dos cartórios eleitorais pelo País pode ser conferido neste link.
A habilitação para o voto em trânsito é realizada mediante a apresentação de documento oficial com foto e será admitida apenas para os eleitores que estiverem com situação regular no cadastro eleitoral. Uma vez cadastrado nessa modalidade, o eleitor ficará automaticamente apto a votar no local onde informou que estará no dia do pleito, mas será desabilitado para votar na sua seção de origem. A alteração ou o cancelamento da habilitação poderão ser requeridos até o término do prazo para o pedido.
Nestas eleições gerais não só as capitais, mas também os municípios com mais de 200 mil eleitores estarão aptas a oferecer a modalidade de voto em trânsito, totalizando 92 cidades brasileiras. A novidade foi implantada pela Resolução TSE nº 23.399/2013 em sua Seção IV- Do Voto em Trânsito - Art. 32 que estabelece que os eleitores que não estiverem em seu domicílio eleitoral no primeiro e/ou no segundo turnos das Eleições de 2014 poderão votar para Presidente e Vice-Presidente da República em urnas especialmente instaladas nas capitais e nos municípios com mais de 200 mil eleitores (Código Eleitoral, artigo 233-A). No exterior não haverá urnas especiais.
Localidades
Ficará a cargo dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) registrarem as seções especiais e os locais onde serão instaladas as urnas para o voto em trânsito, nas respectivas capitais dos estados e nos municípios com mais de 200 mil eleitores. A seção destinada à recepção do voto deverá conter no mínimo 50 e no máximo 600 eleitores.
Quando o número mínimo não for atingido, os eleitores habilitados deverão ser informados da impossibilidade de votar por meio dessa modalidade no município por eles indicado. Nesse caso, ficará cancelada a habilitação dos eleitores para votar em trânsito e eles deverão justificar a ausência ou votar na seção de origem.
Confira abaixo a relação dos 92 municípios que deverão dispor das urnas especiais para o voto em trânsito, a depender da quantidade de cadastramento em cada local.
O decreto 8243/2014 criou a Política Nacional de Participação Social (PNPS) e diz que o objetivo é “consolidar a participação social como método de governo”. A decisão provocou polêmica e foi recebida com críticas por juristas e parlamentares.
Segundo reportagem de O Globo, na prática, a proposta obriga órgãos da administração direta e indireta a criar estruturas a título de participação social, como “conselho de políticas públicas” e “comissão de políticas públicas”. Até mesmo as agências reguladoras terão que cumprir as novas regras. De acordo com o texto, os órgãos serão obrigados a considerar esses colegiados durante “a formulação, a execução, o monitoramento e a avaliação de seus programas e políticas públicas”.
O teor do decreto é abaixo transcrito para conhecimento dos leitores do nosso Blog:
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
DECRETO Nº 8.243, DE 23 DE MAIO DE 2014
Institui a Política Nacional de Participação Social - PNPS e o Sistema Nacional de Participação Social - SNPS, e dá outras providências.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3º, caput, inciso I, e no art. 17 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituída a Política Nacional de Participação Social - PNPS, com o objetivo de fortalecer e articular os mecanismos e as instâncias democráticas de diálogo e a atuação conjunta entre a administração pública federal e a sociedade civil.
Parágrafo único. Na formulação, na execução, no monitoramento e na avaliação de programas e políticas públicas e no aprimoramento da gestão pública serão considerados os objetivos e as diretrizes da PNPS.
Art. 2º Para os fins deste Decreto, considera-se:
I - sociedade civil - o cidadão, os coletivos, os movimentos sociais institucionalizados ou não institucionalizados, suas redes e suas organizações;
II - conselho de políticas públicas - instância colegiada temática permanente, instituída por ato normativo, de diálogo entre a sociedade civil e o governo para promover a participação no processo decisório e na gestão de políticas públicas;
III - comissão de políticas públicas - instância colegiada temática, instituída por ato normativo, criada para o diálogo entre a sociedade civil e o governo em torno de objetivo específico, com prazo de funcionamento vinculado ao cumprimento de suas finalidades;
IV - conferência nacional - instância periódica de debate, de formulação e de avaliação sobre temas específicos e de interesse público, com a participação de representantes do governo e da sociedade civil, podendo contemplar etapas estaduais, distrital, municipais ou regionais, para propor diretrizes e ações acerca do tema tratado;
V - ouvidoria pública federal - instância de controle e participação social responsável pelo tratamento das reclamações, solicitações, denúncias, sugestões e elogios relativos às políticas e aos serviços públicos, prestados sob qualquer forma ou regime, com vistas ao aprimoramento da gestão pública;
VI - mesa de diálogo - mecanismo de debate e de negociação com a participação dos setores da sociedade civil e do governo diretamente envolvidos no intuito de prevenir, mediar e solucionar conflitos sociais;
VII - fórum interconselhos - mecanismo para o diálogo entre representantes dos conselhos e comissões de políticas públicas, no intuito de acompanhar as políticas públicas e os programas governamentais, formulando recomendações para aprimorar sua intersetorialidade e transversalidade;
VIII - audiência pública - mecanismo participativo de caráter presencial, consultivo, aberto a qualquer interessado, com a possibilidade de manifestação oral dos participantes, cujo objetivo é subsidiar decisões governamentais;
IX - consulta pública - mecanismo participativo, a se realizar em prazo definido, de caráter consultivo, aberto a qualquer interessado, que visa a receber contribuições por escrito da sociedade civil sobre determinado assunto, na forma definida no seu ato de convocação; e
X - ambiente virtual de participação social - mecanismo de interação social que utiliza tecnologias de informação e de comunicação, em especial a internet, para promover o diálogo entre administração pública federal e sociedade civil.
Parágrafo único. As definições previstas neste Decreto não implicam na desconstituição ou alteração de conselhos, comissões e demais instâncias de participação social já instituídos no âmbito do governo federal.
Art. 3º São diretrizes gerais da PNPS:
I - reconhecimento da participação social como direito do cidadão e expressão de sua autonomia;
II - complementariedade, transversalidade e integração entre mecanismos e instâncias da democracia representativa, participativa e direta;
III - solidariedade, cooperação e respeito à diversidade de etnia, raça, cultura, geração, origem, sexo, orientação sexual, religião e condição social, econômica ou de deficiência, para a construção de valores de cidadania e de inclusão social;
IV - direito à informação, à transparência e ao controle social nas ações públicas, com uso de linguagem simples e objetiva, consideradas as características e o idioma da população a que se dirige;
V - valorização da educação para a cidadania ativa;
VI - autonomia, livre funcionamento e independência das organizações da sociedade civil; e
VII - ampliação dos mecanismos de controle social.
Art. 4º São objetivos da PNPS, entre outros:
I - consolidar a participação social como método de governo;
II - promover a articulação das instâncias e dos mecanismos de participação social;
III - aprimorar a relação do governo federal com a sociedade civil, respeitando a autonomia das partes;
IV - promover e consolidar a adoção de mecanismos de participação social nas políticas e programas de governo federal;
V - desenvolver mecanismos de participação social nas etapas do ciclo de planejamento e orçamento;
VI - incentivar o uso e o desenvolvimento de metodologias que incorporem múltiplas formas de expressão e linguagens de participação social, por meio da internet, com a adoção de tecnologias livres de comunicação e informação, especialmente, softwares e aplicações, tais como códigos fonte livres e auditáveis, ou os disponíveis no Portal do Software Público Brasileiro;
VII - desenvolver mecanismos de participação social acessíveis aos grupos sociais historicamente excluídos e aos vulneráveis;
VIII - incentivar e promover ações e programas de apoio institucional, formação e qualificação em participação social para agentes públicos e sociedade civil; e
IX - incentivar a participação social nos entes federados.
Art. 5º Os órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta deverão, respeitadas as especificidades de cada caso, considerar as instâncias e os mecanismos de participação social, previstos neste Decreto, para a formulação, a execução, o monitoramento e a avaliação de seus programas e políticas públicas.
§ 1º Os órgãos e entidades referidos no caput elaborarão, anualmente, relatório de implementação da PNPS no âmbito de seus programas e políticas setoriais, observadas as orientações da Secretaria-Geral da Presidência da República.
§ 2º A Secretaria-Geral da Presidência da República elaborará e publicará anualmente relatório de avaliação da implementação da PNPS no âmbito da administração pública federal.
Art. 6º São instâncias e mecanismos de participação social, sem prejuízo da criação e do reconhecimento de outras formas de diálogo entre administração pública federal e sociedade civil:
I - conselho de políticas públicas;
II - comissão de políticas públicas;
III - conferência nacional;
IV - ouvidoria pública federal;
V - mesa de diálogo;
VI - fórum interconselhos;
VII - audiência pública;
VIII - consulta pública; e
IX - ambiente virtual de participação social.
Art. 7º O Sistema Nacional de Participação Social - SNPS, coordenado pela Secretaria-Geral da Presidência da República, será integrado pelas instâncias de participação social previstas nos incisos I a IV do art. 6º deste Decreto, sem prejuízo da integração de outras formas de diálogo entre a administração pública federal e a sociedade civil.
Parágrafo único. A Secretaria-Geral da Presidência da República publicará a relação e a respectiva composição das instâncias integrantes do SNPS.
Art. 8º Compete à Secretaria-Geral da Presidência da República:
I - acompanhar a implementação da PNPS nos órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta;
II - orientar a implementação da PNPS e do SNPS nos órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta;
III - realizar estudos técnicos e promover avaliações e sistematizações das instâncias e dos mecanismos de participação social definidos neste Decreto;
IV - realizar audiências e consultas públicas sobre aspectos relevantes para a gestão da PNPS e do SNPS; e
V - propor pactos para o fortalecimento da participação social aos demais entes da federação.
Art. 9º Fica instituído o Comitê Governamental de Participação Social - CGPS, para assessorar a Secretaria-Geral da Presidência da República no monitoramento e na implementação da PNPS e na coordenação do SNPS.
§ 1º O CGPS será coordenado pela Secretaria-Geral da Presidência da República, que dará o suporte técnico-administrativo para seu funcionamento.
§ 2º Ato do Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República disporá sobre seu funcionamento.
Art.10. Ressalvado o disposto em lei, na constituição de novos conselhos de políticas públicas e na reorganização dos já constituídos devem ser observadas, no mínimo, as seguintes diretrizes:
I - presença de representantes eleitos ou indicados pela sociedade civil, preferencialmente de forma paritária em relação aos representantes governamentais, quando a natureza da representação o recomendar;
II - definição, com consulta prévia à sociedade civil, de suas atribuições, competências e natureza;
III - garantia da diversidade entre os representantes da sociedade civil;
IV - estabelecimento de critérios transparentes de escolha de seus membros;
V - rotatividade dos representantes da sociedade civil;
VI - compromisso com o acompanhamento dos processos conferenciais relativos ao tema de sua competência; e
VII - publicidade de seus atos.
§ 1º A participação dos membros no conselho é considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
§ 2º A publicação das resoluções de caráter normativo dos conselhos de natureza deliberativa vincula-se à análise de legalidade do ato pelo órgão jurídico competente, em acordo com o disposto na Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993.
§ 3º A rotatividade das entidades e de seus representantes nos conselhos de políticas públicas deve ser assegurada mediante a recondução limitada a lapso temporal determinado na forma dos seus regimentos internos, sendo vedadas três reconduções consecutivas.
§ 4º A participação de dirigente ou membro de organização da sociedade civil que atue em conselho de política pública não configura impedimento à celebração de parceria com a administração pública.
§ 5º Na hipótese de parceira que envolva transferência de recursos financeiros de dotações consignadas no fundo do respectivo conselho, o conselheiro ligado à organização que pleiteia o acesso ao recurso fica impedido de votar nos itens de pauta que tenham referência com o processo de seleção, monitoramento e avaliação da parceria.
Art. 11. Nas comissões de políticas públicas devem ser observadas, no mínimo, as seguintes diretrizes:
I - presença de representantes eleitos ou indicados pela sociedade civil;
II - definição de prazo, tema e objetivo a ser atingido;
III - garantia da diversidade entre os representantes da sociedade civil;
IV - estabelecimento de critérios transparentes de escolha de seus membros; e
V - publicidade de seus atos.
Art. 12. As conferências nacionais devem observar, no mínimo, as seguintes diretrizes:
I - divulgação ampla e prévia do documento convocatório, especificando seus objetivos e etapas;
II - garantia da diversidade dos sujeitos participantes;
III - estabelecimento de critérios e procedimentos para a designação dos delegados governamentais e para a escolha dos delegados da sociedade civil;
IV - integração entre etapas municipais, estaduais, regionais, distrital e nacional, quando houver;
V - disponibilização prévia dos documentos de referência e materiais a serem apreciados na etapa nacional;
VI - definição dos procedimentos metodológicos e pedagógicos a serem adotados nas diferentes etapas;
VII - publicidade de seus resultados;
VIII - determinação do modelo de acompanhamento de suas resoluções; e
IX - indicação da periodicidade de sua realização, considerando o calendário de outros processos conferenciais.
Parágrafo único. As conferências nacionais serão convocadas por ato normativo específico, ouvido o CGPS sobre a pertinência de sua realização.
Art. 13. As ouvidorias devem observar as diretrizes da Ouvidoria-Geral da União da Controladoria-Geral da União nos termos do art. 14, caput, inciso I, do Anexo I ao Decreto nº 8.109, de 17 de setembro de 2013.
Art. 14. As mesas de diálogo devem observar, no mínimo, as seguintes diretrizes:
I - participação das partes afetadas;
II - envolvimento dos representantes da sociedade civil na construção da solução do conflito;
III - prazo definido de funcionamento; e
IV - acompanhamento da implementação das soluções pactuadas e obrigações voluntariamente assumidas pelas partes envolvidas.
Parágrafo único. As mesas de diálogo criadas para o aperfeiçoamento das condições e relações de trabalho deverão, preferencialmente, ter natureza tripartite, de maneira a envolver representantes dos empregados, dos empregadores e do governo.
Art. 15. Os fóruns interconselhos devem observar, no mínimo, as seguintes diretrizes:
I - definição da política ou programa a ser objeto de debate, formulação e acompanhamento;
II - definição dos conselhos e organizações da sociedade civil a serem convidados pela sua vinculação ao tema;
III - produção de recomendações para as políticas e programas em questão; e
IV - publicidade das conclusões.
Art. 16. As audiências públicas devem observar, no mínimo, as seguintes diretrizes:
I - divulgação ampla e prévia do documento convocatório, especificado seu objeto, metodologia e o momento de realização;
II - livre acesso aos sujeitos afetados e interessados;
III - sistematização das contribuições recebidas;
IV - publicidade, com ampla divulgação de seus resultados, e a disponibilização do conteúdo dos debates; e
V - compromisso de resposta às propostas recebidas.
Art. 17. As consultas públicas devem observar, no mínimo, as seguintes diretrizes:
I - divulgação ampla e prévia do documento convocatório, especificando seu objeto, metodologia e o momento de realização;
II - disponibilização prévia e em tempo hábil dos documentos que serão objeto da consulta em linguagem simples e objetiva, e dos estudos e do material técnico utilizado como fundamento para a proposta colocada em consulta pública e a análise de impacto regulatório, quando houver;
III - utilização da internet e de tecnologias de comunicação e informação;
IV - sistematização das contribuições recebidas;
V - publicidade de seus resultados; e
VI - compromisso de resposta às propostas recebidas.
Art. 18. Na criação de ambientes virtuais de participação social devem ser observadas, no mínimo, as seguintes diretrizes:
I - promoção da participação de forma direta da sociedade civil nos debates e decisões do governo;
II - fornecimento às pessoas com deficiência de todas as informações destinadas ao público em geral em formatos acessíveis e tecnologias apropriadas aos diferentes tipos de deficiência;
III - disponibilização de acesso aos termos de uso do ambiente no momento do cadastro;
IV - explicitação de objetivos, metodologias e produtos esperados;
V - garantia da diversidade dos sujeitos participantes;
VI - definição de estratégias de comunicação e mobilização, e disponibilização de subsídios para o diálogo;
VII - utilização de ambientes e ferramentas de redes sociais, quando for o caso;
VIII - priorização da exportação de dados em formatos abertos e legíveis por máquinas;
IX - sistematização e publicidade das contribuições recebidas;
X - utilização prioritária de softwares e licenças livres como estratégia de estímulo à participação na construção das ferramentas tecnológicas de participação social; e
XI - fomento à integração com instâncias e mecanismos presenciais, como transmissão de debates e oferta de oportunidade para participação remota.
Art. 19. Fica instituída a Mesa de Monitoramento das Demandas Sociais, instância colegiada interministerial responsável pela coordenação e encaminhamento de pautas dos movimentos sociais e pelo monitoramento de suas respostas.
§ 1º As reuniões da Mesa de Monitoramento serão convocadas pela Secretaria-Geral da Presidência da República, sendo convidados os Secretários-Executivos dos ministérios relacionados aos temas a serem debatidos na ocasião.
§ 2º Ato do Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República disporá sobre as competências específicas, o funcionamento e a criação de subgrupos da instância prevista no caput.
Art. 20. As agências reguladoras observarão, na realização de audiências e consultas públicas, o disposto neste Decreto, no que couber.
Art. 21. Compete à Casa Civil da Presidência da República decidir sobre a ampla divulgação de projeto de ato normativo de especial significado político ou social nos termos do art. 34, caput, inciso II, do Decreto nº 4.176, de 28 de março de 2002.
Art. 22. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de maio de 2014; 193º da Independência e 126º da República.
DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior
Gilberto Carvalho
Jorge Hage Sobrinho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.5.2014
Um dos críticos dos Conselhos Populares é o jornalista Daniel Jelin que publicou em junho de 2014 na Revista VEJA um artigo crítico no qual ressalta que o Brasil já conta com milhares de entidades desse tipo, em todas as camadas de governo. Mas que a experiência acumulada nesses fóruns não é nada animadora: eles têm muito pouco de “democrático” e um conceito bem particular do que seja “sociedade civil”.
Destaca ainda o jornalista que a pretensão de que uma “política nacional de participação social” pudesse ser implementada pelo Executivo numa canetada causou forte reação no Congresso. Oposição e base aliada ameaçaram barrar o decreto, mas o governo resistiu.
Febre dos conselhos
A multiplicação dos conselhos é um fenômeno induzido pela Constituição de 1988, numa aparente tentativa de reparar o déficit democrático de um país recém saído da ditadura. De 1930 a 1989, segundo o Ipea, foram criados apenas cinco conselhos federais no Brasil. Nos 20 anos seguintes, surgiram mais 26. Atualmente, são 40 – incluindo as comissões. Por exigência legal ou simplesmente inspirados nos colegiados federais, Estados e municípios também foram tomados por essa “febre conselhista”. Segundo o IBGE, 5553 cidades têm conselhos de saúde, 3784 do meio ambiente e 976 da mulher (dados de 2013); 1231 de política urbana, 5527 de assistência social, 1507 de segurança alimentar, 357 do transporte, 1798 da cultura e 642 da segurança pública (dados de 2012); 4718 da educação, 3240 da habitação e 195 do saneamento (dados de 2011).
Um dos Conselhos mais institucionalizados e influentes é o Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA). O CONAMA não legisla, mas o que se delibera por lá tem ampla repercussão – e eventualmente força de lei.
O CONAMA é notório pelo grande número de conselheiros: 108. São mais cadeiras do que o Senado (81) ou a Assembleia Legislativa de São Paulo (94). É um verdadeiro congresso, de fato, com “bancadas”, “frentes” e “oposição”.
Dominado
Ainda segundo a matéria do Jornalista Daniel Jelin, a “governança da internet”, da qual o governo federal subitamente descobriu se orgulhar, é um exemplo de como os mecanismos de participação social podem ser distorcidos. Criado em 1995, o Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br) é o órgão encarregado de formular diretrizes para a tal governança. Foi de lá que saíram as linhas gerais do Marco Civil da Internet – bem traçadas, diga-se. Desde 2003, o CGI.br segue aproximadamente o desenho previsto no decreto da presidente Dilma: sociedade civil e governo encontram ali representações “paritárias” – na verdade a sociedade civil tem um peso pouquinho maior, 11 a 9 cadeiras. Tanto os atos da secretaria como a escolha de seus membros passam por processos “públicos” e “transparentes”, uma vez que ganham divulgação no próprio site do CGI.br.
Panacéia
As limitações dos conselhos não significam, é claro, que não haja inteligência na chamada “sociedade civil organizada” ou que a única forma de participação democrática seja o processo eleitoral. Mas sua adoção não pode ser deslumbrada – ou ardilosa, como o decreto 8.243. O cientista social Rafael Cortez, da consultoria Tendências, lembra que “participação social” não é panaceia para aumentar a eficiência das políticas públicas – uma medida decidida por muitos “participantes” nem sempre é sábia.
E o jornalista pergunta: Quem “aconselha” os “conselheiros”? A resposta, segundo ele, pelo que se entende do decreto, é: o próprio Gilberto Carvalho. Cabem à sua secretaria “orientações”, “coordenações” e “avaliações” do programa, por meio dos palavrosos Sistema Nacional de Participação Social, Comitê Governamental de Participação Social e Mesa de Monitoramento das Demandas Sociais.
Já para a ex-senadora Marina Silva, o decreto de Dilma sobre conselhos populares foi editado com atraso e faz parte de uma "estratégia eleitoral", mas elogiou a ideia
"A participação da sociedade é algo muito bom em um País como o nosso, com essa dimensão territorial e diversidade cultural. É fundamental que os governos façam coisas com as pessoas e não para as pessoas. Mas isso é para ser feito ao longo de toda uma vida, e não apenas vinculado à eleição. É algo a ser cultivado, independente de ser estratégia eleitoral. É uma inovação na gestão pública", afirmou a ex-senadora, líder da Rede Sustentabilidade e vice na chapa que concorrerá à presidência em 2014, encabeçada por Eduardo Campos.
"Cada vez mais a sociedade exige compartilhamento da autoria, da realização. O decreto poderia ter sido feito antes, são 12 anos de governo (do PT). Mas antes tarde do que nunca. Nada está sendo dado de presente", afirmou a ex-senadora.
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