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quinta-feira, 31 de julho de 2014

Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil: Saiba mais...!

ongs no brasilO projeto de lei sancionado hoje pela presidente Dilma Roussef (Projeto de Lei PL 7168/2014), de autoria do Senador Aloysio Nunes Ferreira do PSDB de São Paulo estabelece o regime jurídico das parcerias voluntárias, envolvendo ou não transferências de recursos financeiros, entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público; define diretrizes para a política de fomento e de colaboração com organizações da sociedade civil; institui o termo de colaboração e o termo de fomento e altera as Leis nº 8.429, de 2 de junho de 1992, e nº 9.790, de 23 de março de 1999 (leia a íntegra do projeto de lei nesse link).


O Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil cria instrumentos jurídicos próprios e estabelece regras para seleção das entidades e para etapas de execução, monitoramento e avaliação das parcerias. Entre elas, exigência de chamamento público obrigatório, três anos de existência e experiência das entidades, além de ficha limpa tanto para organizações quanto para seus dirigentes.


A lei também exige que órgãos públicos planejem previamente a realização e acompanhamento das parcerias e prevê sistema de prestação de contas diferenciado por volume de recursos. A expectativa é de que isso deverá aperfeiçoar o monitoramento e a avaliação dos projetos, fazendo com que a perspectiva dos gestores seja direcionada ao controle dos resultados alcançados.


marco regulatorio das organizações da sociedade civil


Estado e Sociedade Civil

Um estudo realizado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), em novembro 2013, mostrou que foram transferidos, entre 2003 e 2011, pela União, aproximadamente R$ 29 bilhões a 10 mil entidades sem fins lucrativos. Isso representa 15% do total das transferências feitas pelo governo federal no período. O recorde foi em 2005 – R$ 6,2 bilhões em repasses. Cerca de 36 mil convênios foram analisados.


Para receber verbas públicas, as Organizações precisarão ter, no mínimo, três anos de existência e comprovar experiência no serviço a ser prestado. Ficha limpa também é requisito. A lei entra em vigor 60 dias após a publicação no Diário Oficial da União.


A principal mudança do projeto de lei vindo do Senado está na criação de dois tipos de contrato entre governo e organizações da sociedade civil: “termo de colaboração” e “termo de fomento”. Os gestores públicos serão obrigados a realizar um “chamamento público”, uma espécie de edital de concorrência entre ONGs.

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