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terça-feira, 29 de julho de 2014

Anos de Chumbo no Brasil: Conheça um Pouco Mais sobre a Comissão Nacional da Verdade

comissão nacional da verdadeEm uma democracia que cada vez mais se consolida, como a Brasileira, é salutar apurar-se a origem e autoria dos crimes cometidos durante períodos conturbados da vida política brasileira, como o do Regime do Período Militar no Brasil, compreendido entre 1964 e 1985.


A Comissão Nacional da Verdade (CNV) criada pela Lei 12528/2011 e instituída em 16 de maio de 2012 tem por finalidade apurar graves violações de Direitos Humanos ocorridas entre 18 de setembro de 1946 e 5 de outubro de 1988.


A CNV tem sua abrangência coberta pelo Art. 8º da Lei 12528/2011, que citamos:


“É concedida anistia aos que, no período de 18 de setembro de 1946 até a data da promulgação da Constituição, foram atingidos, em decorrência de motivação exclusivamente política, por atos de exceção, institucionais ou complementares, aos que foram abrangidos pelo Decreto Legislativo nº 18, de 15 de dezembro de 1961, e aos atingidos pelo Decreto-Lei nº 864, de 12 de setembro de 1969, asseguradas as promoções, na inatividade, ao cargo, emprego, posto ou graduação a que teriam direito se estivessem em serviço ativo, obedecidos os prazos de permanência em atividade previstos nas leis e regulamentos vigentes, respeitadas as características e peculiaridades das carreiras dos servidores públicos civis e militares e observados os respectivos regimes jurídicos.”


Conheça abaixo a lei que criou a Comissão da Verdade e outros documentos-base sobre o colegiado. Em dezembro de 2013, o mandato da CNV foi prorrogado até dezembro de 2014 pela medida provisória nº 632.


A Comissão Nacional da Verdade foi instalada em 16 de maio de 2012. Ela teria prazo de dois anos para apurar violações aos direitos humanos ocorridas no período entre 1946 e 1988, que inclui a ditadura (1964-1985).


Em cerimônia realizada no Palácio do Planalto, a presidenta Dilma Rousseff deu posse aos sete integrantes da comissão: Cláudio Fonteles, Gilson Dipp, José Carlos Dias, João Paulo Cavalcanti Filho, Maria Rita Kehl, Paulo Sérgio Pinheiro e Rosa Maria Cardoso da Cunha. Na ocasião, Dilma ressaltou que eles foram escolhidos pela competência e pela capacidade de entender a dimensão do trabalho que vão executar.


Os ex-presidentes Luiz Inácio Lula da Silva, Fernando Henrique Cardoso, José Sarney e Fernando Collor de Mello participaram da cerimônia e foram citados por Dilma em seu discurso, pelo papel que tiveram, durante seus governos, na consolidação do processo de resgate da história brasileira durante a ditadura militar.


direito à memóriaA lei que estabeleceu a Comissão da Verdade foi sancionada por Dilma em novembro de 2011. O foco principal será apurar casos de desaparecidos políticos. De acordo com o livro documento Direito à Memória e à Verdade, elaborado pelo governo federal, há 150 casos de opositores do regime militar que desapareceram após serem presos ou sequestrados por agentes do Estado. Não há registro da prisão deles em nenhum tribunal ou presídio, os advogados não foram notificados e os familiares até hoje procuram esclarecimentos sobre onde estão os corpos das vítimas.


Em 2010, o Brasil foi condenado na Corte Interamericana de Direitos Humanos da OEA em ação movida por familiares de mortos e desaparecidos na Guerrilha do Araguaia - ação armada desencadeada pelo PC do B, entre 1972 e 1974, na região de Marabá, no Pará.


"O Brasil merece a verdade, as novas gerações merecem a verdade e, sobretudo, merecem a verdade factual aqueles que perderam amigos e parentes e que continuam sofrendo como se eles morressem de novo e sempre a cada dia. É como se disséssemos que, se existem filhos sem pais, se existem pais sem túmulo, se existem túmulos sem corpos, nunca, nunca mesmo, pode existir uma história sem voz. E quem dá voz à história são os homens e as mulheres livres que não têm medo de escrevê-la", destacou a presidenta.


"O direito à verdade é um direito bem estabelecido no direito internacional e tem a estratégia abrangente de evitar violações no futuro", disse Américo Ingalcaterra, representante regional do Alto Comissariado da ONU para os Direitos Humanos. Ele acrescentou que a comissão do Brasil será um exemplo encorajador para todo o mundo pois significa um compromisso real com a defesa dos direitos humanos, da memória das vítimas e a suas famílias. "Vai ajudar a reconciliação do Brasil com seu passado", acrescentou, ao colocar o escritório das Nações Unidas à disposição da comissão.


Art. 25. A Lei no 12.528, de 18 de novembro de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:


"Art. 11. A Comissão Nacional da Verdade terá prazo até 16 de dezembro de 2014, para a conclusão dos trabalhos, e deverá apresentar, ao final, relatório circunstanciado contendo as atividades realizadas, os fatos examinados, as conclusões e recomendações.


Plano de Trabalho da Comissão Nacional da Verdade


Os trabalhos da Comissão Nacional da Verdade estão divididos em três grandes subcomissões: Pesquisa (dividida em grupos de trabalho temáticos), Relações com a Sociedade e Comunicação. Verifique quem é responsável por cada área:


a. Subcomissão de "Pesquisa, geração e sistematização de informações". Subdivisão em grupos temáticos (atualizada em dezembro de 2012):


Grupo de Trabalho: Golpe de 1964
Membro responsável: Rosa Cardoso
Assessor ou consultor responsável: Heloísa Starling


Grupo de Trabalho: Estrutura de repressão
Membros responsáveis: Gilson Dipp e José Paulo Cavalcanti Filho
Assessor ou consultor responsável: Guaracy Mingardi


Grupo de Trabalho: Graves violações de Direitos Humanos (torturados, mortos e desaparecidos)
Membro responsável: José Carlos Dias
Assessores ou consultores responsáveis: Marcilândia Araújo e Raquel Aparecida


Grupo de Trabalho: Violações no campo
Membro responsável: Maria Rita Kehl
Assessor ou consultor responsável: Heloísa Starling


Grupo de Trabalho: Violações de direitos de indígenas
Membro responsável: Maria Rita Kehl
Assessor ou consultor responsável: Wilkie Buzatti


Grupo de Trabalho: Araguaia
Membros responsáveis: Maria Rita Kehl, José Carlos Dias e Claudio Fonteles
Assessor ou consultor responsável: Pedro Pontual


Grupo de Trabalho: Operação Condor
Membro responsável: Rosa Cardoso
Assessor ou consultor responsável: Luiz Cláudio Cunha


Grupo de Trabalho: Violações contra estrangeiros e violações fora do Brasil
Membro responsável: Paulo S. Pinheiro
Assessores ou consultores responsáveis: Paula Ballesteros e Glenda Mezarobba


Grupo de Trabalho: Ditadura e Sistema de Justiça
Membros responsáveis: Gilson Dipp e José Paulo Cavalcanti Filho
Assessor ou consultor responsável: Maria Rosa Loula


Grupo de Trabalho: Papel das igrejas durante a Ditadura
Membro responsável: Paulo S. Pinheiro
Assessores ou consultores responsáveis: Pedro Pontual e Luci Buff


Grupo de Trabalho: Perseguição a militares
Membro responsável: Claudio Fonteles
Assessor ou consultor responsável: Maria Rosa Loula


Grupo de Trabalho: O Estado Ditatorial-Militar
Membro responsável: Claudio Fonteles
Assessor ou consultor responsável: Vivien Ishaq


Grupo de Trabalho: Ditadura e gênero
Membro responsável: Paulo S. Pinheiro
Assessores ou consultores responsáveis: Glenda Mezarobba e Luci Buff


* Outros grupos temáticos podem ser criados para atender a estrutura do relatório


* Organização do trabalho: mediante um relatório final e vinhetas. Cada vinheta deve conter um relatório analítico, esclarecendo circunstanciadamente os fatos. Dependendo da matéria a que se refira deve identificar, também, a autoria dos perpetradores das graves violações de direitos humanos, bem como local, data, vítimas e informações adicionais pertinentes.


b. Subcomissão de "Relações com a sociedade civil e instituições"
Membros responsáveis: Paulo Sérgio Pinheiro e Rosa Cardoso
Assessores ou consultores responsáveis: Nadine Borges e Glenda Mezarobba


c. Subcomissão de "Comunicação Externa"
Membros responsáveis: Rosa Cardoso
Assessor responsável: Marcelo Oliveira


Pela Medida Provisória 632 de 24 de dezembro de 2013, o Art. 25. A Lei no 12.528, de 18 de novembro de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:


"Art. 11. A Comissão Nacional da Verdade terá prazo até 16 de dezembro de 2014, para a conclusão dos trabalhos, e deverá apresentar, ao final, relatório circunstanciado contendo as atividades realizadas, os fatos examinados, as conclusões e recomendações


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