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segunda-feira, 18 de agosto de 2014

Prêmio Época – Reclame Aqui: As Melhores Empresas para o Consumidor 2014

[caption id="attachment_1140" align="alignleft" width="156"]premio epoca reclame aqui 2014 Premio Época - Reclame Aqui. Período de votação: 18/08/2014 a 26/09/2014[/caption]

Para você que não tem ou tem sido bem atendido pelas empresas e prestadoras de serviços, a revista época e o Site Reclame Aqui - um dos melhores sites para denúncias/reclamações que o consumidor pode  contar – estão promovendo o prêmio “As melhores Empresas para o Consumidor 2014". Você pode votar no link abaixo.


Segundo os promotores, "o prêmio foi criado com a finalidade de incentivar as empresas a buscar excelência no atendimento, realizando esforços para melhorar o relacionamento com o novo consumidor e atingir alto índice de eficiência na solução de problemas".


 O período de votação começa hoje (18/08/2014) e vai até 26/09O/2014. Não deixe de participar.




[caption id="attachment_1141" align="aligncenter" width="691"]premio epoca reclame aqui 2014 2 Clique na Figura que você será redirecionado para o Site do Premio[/caption]

Além do mais, se você está sendo mal tratado, está tendo problemas ou foi enganado por um fornecedor, o Reclame Aqui é o site para você “botar a boca no trombone”. Além de denunciar, você pode ter seu problema solucionado e acompanhar o andamento da sua reclamação.


O Reclame Aqui tem outra função muito relevante. Ele serve de referência para o consumidor antes de adquirir um serviço ou produto de um fornecedor desconhecido (ou conhecido na mídia). A sua participação denunciando os maus fornecedores auxilia a Sociedade e os consumidores em geral. Participe.


O Blog do JCR não tem qualquer vínculo com o Reclame Aqui, nem ganha nada em ajudar a promovê-lo. Nós acreditamos que se trata de um serviço que auxilia o consumidor, por isso trazemos essa informação a você.

segunda-feira, 4 de agosto de 2014

Novas Gasolinas Aditivadas: Conheça um pouco mais....Benefícios e Preços Médios de Mercado

petrobrás logo 2014Desde o século passado, a gasolina vem sendo o principal combustível mundial. Esta commodity global é composta basicamente por hidrocarbonetos e produtos oxigenados. Sua origem é a mesma dos demais produtos fósseis: o petróleo.

O grande crescimento do mercado mundial de gasolina foi fruto do desenvolvimento da indústria automobilística e dos processos de refino e transformação de frações pesadas. Esses processos fazem aumentar o rendimento total do produto em relação ao petróleo no estado puro (óleo bruto).

No mundo industrializado, a gasolina é um fluido vital. Apenas nos Estados Unidos são consumidos aproximadamente quinhentos bilhões de litros de gasolina por ano. Este número cresce cerca de 2,6% ao ano. Este combustível é a veia sanguínea que mantém os Estados Unidos em movimento.

Nos Estados Unidos, algo como 178 milhões de galões (675 milhões de litros) de gasolina são consumidos por dia. Segundo o Departamento de Energia dos Estados Unidos, este volume representa 45% do consumo total de petróleo consumido diariamente pelos americanos, estimado em 20 milhões de barris diários da commodity. Para comparação, o Brasil consome 1,8 milhão de barris de petróleo por dia, totalmente produzido no país, dos quais apenas 20% é usado para gasolina. A maior parte (45%) vai para o óleo diesel. O consumo brasileiro de gasolina é de pouco menos de 70 milhões de litros por dia.

Quanto ao mercado mundial, os mais produtores de petróleo do mundo são mostrados a seguir (dados de fevereiro/2014)

As maiores reservas de petróleo do mundo:

As reservas globais de petróleo atingiram 1,6 trilhão de barris em 2013. Veja abaixo a relação dos países detentores das 15 maiores reservas do mundo.

1º VENEZUELA
Participação mundial: 17,8%
Reservas em 2013: 297.6 bilhões de barris

2º ARÁBIA SAUDITA
Participação mundial: 15,9%
Reservas em 2013: 265.9 bilhões de barris

3º CANADÁ
Participação mundial: 10,4%
Reservas em 2013: 173.9 bilhões de barris

4º IRÃ
Participação mundial: 9,4%
Reservas em 2013: 157 bilhões de barris

5º IRAQUE
Participação mundial: 9.0%
Reservas em 2013: 150 bilhões de barris

6º KUAIT
Participação mundial: 6,1%
Reservas em 2013: 101.5 bilhões de barris

7º EMIRADOS ÁRABES UNIDOS
Participação mundial: 5,9%
Reservas em 2013: 97.8 bilhões de barris

8º RÚSSIA
Participação mundial: 5,2%
Reservas em 2013: 87.2 bilhões de barris

9º LÍBIA
Participação mundial:2,9%
Reservas em 2013: 48 bilhões de barris

10º NIGÉRIA
Participação mundial: 2,2%
Reservas em 2013: 37.2 bilhões de barris

11º ESTADOS UNIDOS (sem contar as reservas e produção oriundas da produção a partir do shale, gigantescas)
Participação mundial: 2,1%
Reservas em 2012: 35 bilhões de barris

12º CAZAQUISTÃO
Participação mundial: 1,8%
Reservas em 2013: 30 bilhões de barris

13º CATAR
Participação mundial: 1,4%
Reservas em 2013: 23.9 bilhões de barris

14º CHINA
Participação mundial: 1%
Reservas em 2013: 17.3 bilhões de barris

15º BRASIL
Participação mundial: 0,9%
Reservas em 2013: 15.3 bilhões de barris
(com o pré-sal prevê-se produção de até 50 bihões de barris, o que poderia situar o Brasil no sexto produtor do mundo em 2050)

Quanto ao preço dos combustíveis no mundo, o Brasil cobra a 33a gasolina mais cara, embora seja autosuficiente na produção de petróleo. A razão dessa discrepância se deve ao peso da carga de impostos sobre esse produto. No caso americano, os impostos, contribuições e taxas equivale a 13% do preço final do combustível, enquanto que no Brasil a proporção é de 55% do preço final.

As principais taxações sobre a gasolina nacional são as cobradas pelo ICMS, que representa 32% do valor pago e a CIDE (Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico), que representa 21% do valor pago. Essa sigla agrupa PIS, COFINS e PPE (Parcela de Preço Específica).

preço da gasolina no mundo 2014Outro fator também a ser considerado é que, embora seja grande produtor, o Brasil importa petróleo cru para as suas refinarias, uma vez que grande parte do óleo produzido no País não é do tipo leve, mais apropriado ao refino das refinarias existentes no Brasil.

A petroleira, entretanto, caiu da 20ª posição para a 30ª posição em relação ao ano passado no ranking das 2000 maiores empresas do mundo. Em 2013, a estatal já tinha caído 10 posições. No ranking de 2012, a companhia aparecia em 10º lugar.

A estatal teve seus ativos avaliados em US$ 319,2 bilhões, ante a um valor de US$ 331,6 bilhões em 2013. Já o valor de mercado da companhia despencou de US$ 120,7 bilhões para US$ 86,8 bilhões.

Mas a Petrobras não está sozinha neste mercado de oferecer gasolinas mais sofisticadas. A partir deste mês, encher o tanque de combustível não será uma tarefa tão simples quanto apenas escolher etanol ou gasolina. Duas das grandes distribuidoras do Brasil, a Petrobras Distribuidora e a Shell, marca controlada pela Raízen, anunciaram no início da semana as vendas de novas gasolinas aditivadas em seus postos. São fórmulas avançadas que se traduzem em duas novas marcas para o consumidor e, consequentemente, na expectativa de mais negócios.

Líder do mercado, a rede de distribuição ligada à Petrobras já abastece os seus clientes com a marca Petrobras Grid. Já a Shell gasolina petrobras gridpromete, para a segunda semana de agosto, vender a Shell V-Power Nitro+. Na disputa pelo aumento de margem de lucro do setor, essa estratégia é considerada a principal parte do plano de produtos das duas empresas neste ano.

Ainda mais com o fato de o mercado de etanol não ter acompanhado a expansão de consumo de combustíveis nos últimos anos, devido à diminuição de produção e a concorrência com à gasolina subsidiada. “Pretendemos ampliar significativamente nossa participação no mercado de combustíveis aditivados”, afirmou Luis Alves de Lima Filho, diretor da Petrobras Distribuidora. Apoiada em gastos de R$ 85 milhões de desenvolvimento, a Grid foi introduzida com um preço intermediário entre a gasolina comum e a marca Podium, mais sofisticada. Em São Paulo, custa R$ 2,89, em média. O combustível traz um aditivo que promete diminuir o atrito.

shell V power nitro maisJá do lado da Raízen, a estratégia é a de substituir a sua atual gasolina aditivada por uma nova, adotada em outros 15 países onde a marca Shell está presente. A promessa para a Shell V-Power Nitro+ é a de limpar o motor enquanto é consumida. A formatação de preço para o produto ainda não foi divulgada, mas o ganho principal não deve vir do aumento da margem. “O nosso objetivo é volume”, afirma Rachel Risi, responsável por produtos da Raízen. Segundo uma pesquisa feita pela empresa, 50% dos motoristas brasileiros utilizam combustível aditivado, mesmo que de vez em quando.

A  Shell V-Power Nitro+ é uma nova versão da Shell V-Power e conta com uma formulação exclusiva, desenvolvida em parceria técnica com a Ferrari, para oferecer ação imediata no motor.

Ação Instantânea no motor e melhor desempenho

Com procedência garantida pelo DNA da Shell, Shell V-Power Nitro+ apresenta tecnologia dedicada a revitalizar o funcionamento do motor do seu carro, além de promover um melhor aproveitamento de energia e oferecer melhor resposta em aceleração no momento em que você mais precisa.

70% mais agente FMT

Sua composição exclusiva contém a tecnologia FMT (Friction Modification Technology), um agente redutor de fricção projetado para reduzir o atrito entre as peças móveis do motor que entram em contato com o combustível. Com isso, proporciona maior proteção e faz com que seu carro rode em sua melhor condição por mais tempo.

Limpa e protege o motor

Além disso, sua fórmula de limpeza ativa com ação detergente e dispersante evita a formação de depósitos e mantém limpos os coletores, válvulas e bicos injetores.

Essa tecnologia também é capaz de remover os resíduos já existentes, deixando o motor mais próximo das condições de um carro novo.

Das produtoras de combustível no mundo a Petrobras se situa em oitavo lugar e produz tanto a gasolina comum, como a gasolina aditivada (SUPRA – agora GRID) e a gasolina PODIUM, Etanol, GNV além de vários óleos diesel.

Pelo lado da Petrobras, a substituta da antiga gasolina aditivada Supra, a gasolina Petrobras Grid contém aditivos redutores de atrito, que reduzem o desgaste das peças, além de detergentes e dispersantes que garantem maior desempenho e máxima eficiência.

Na guerra das gasolinas, vencerá quem convencer o cliente que uma gasolina mais cara pode significar, na ponta do lápis, mais economia.

 

domingo, 3 de agosto de 2014

Portabilidade de Crédito ou Refinanciamento: Um Negócio que Pode ser um Péssimo Negócio

Portabilidade ou refinanciamento - cuidado ao contratarNo post de Blog do JCR intitulado Banco Central do Brasil: Portabilidade de Crédito. Não se deixe Enganar!!! mostramos o que é a portabilidade de crédito e como proceder para não ser enganado em uma transação financeira. Nesse novo texto vamos dar um exemplo da abordagem de alguns agentes financeiros junto aos possíveis clientes, que, sabe-se lá como eles sabem, foram tomadores de empréstimos bancários e se propõem ou a refinanciar a dívida com “taxas mais vantajosas” ou providenciar a portabilidade para outra instituição financeira que, segundo eles, oferecem condições mais favoráveis de juros.


A abordagem geralmente começa com um representante do agente de crédito ligando para o cliente. Como eles conseguem o número de nosso telefone isso é outra história – oferecendo condições vantajosas para a renegociação da dívida ou a portabilidade do que resta a pagar do empréstimo.


Em geral, em um primeiro momento, a proposta parece tentadora. Prometem redução da CET, e um “troco” em conta corrente, mantendo-se a mesma prestação do financiamento original, mas a proposta pode esconder uma armadilha...


Se a história parasse por aí seria quase legitimo, até por que o cliente não autorizou ninguém a passar a terceiros o seu número telefônico ( Já pararam para se perguntar como esse pessoal de mídia liga sem que déssemos nosso nome e telefone e ainda dizendo que a ligação está sendo gravada?). Mas a coisa complica quando eles tentam induzir você a fazer um negócio sem citar que o seu refinanciamento ou portabilidade irá envolver pagar novamente todo o empréstimo que você havia contratado. O que quero dizer com isto? Se você já pagou, por exemplo, 40 prestações de um total de 60 prestações contratadas a um banco A, por exemplo, ou seja, faltando para quitar seu empréstimo 20 prestações. O que os “agentes de crédito” omitem é que você irá, no refinanciamento, ou na portabilidade, contratar novamente as mesmas 60 prestações com o mesmo valor que você tinha antes. Na prática, essa omissão se trata, implicitamente, de tentar levar o consumidor a um engano. Comprar “gato por lebre”, sendo a isca o “troco na conta corrente” e a quitação das prestações restantes do seu empréstimo.


Vamos a um exemplo do que estou falando....

No ano de 2011, de forma simulada, claro, o cliente, por necessidades financeiras ou para realizar um projeto de vida, contratou da Instituição financeira A um empréstimo de R$ 80.000,00 em 60X, com desconto no contra-cheque (holerite para muitos) no valor de R$ 2500,00/mês. Bom....passados 03 anos e pouco, isto é, pagas 40 prestações, faltando, portanto, 1/3 para a quitação, isto é, 20 prestações, o cliente recebe uma ligação de um “agente de crédito” com a proposta de portabilidade, ou refinanciamento, do débito de seu financiamento. A vantagem? Bom...Normalmente a pessoa não lembra ou não sabe o CET de quando fez o seu financiamento original. Então, o “agente de crédito” diz que vai oferecer juros menores, por exemplo, 1,2%, contra, talvez, digamos, 2,349090% (cálculo dado pela calculada do Banco Central do Brasil  - Calculadora do Cidadão), que você teria contratado (mero exemplo) e, que além de você manter a mesma prestação de R$ 2.500,00, a nova instituição financeira, vamos chamar de B, irá lhe creditar em conta corrente R$ 38.500,00 aproximadamente. Quem não ficaria tentado a fazer o negócio?


Faça os cálculos....

Você pagou 40 prestações de R$ 2500,00, o que, a valor presente, dá R$ calculadora 01 BCB100.000,00, tendo ainda que pagar 20 x R$ 2500,00 = R$ 50.000,00, ou seja, você contratou R$ 80.000,00 e deverá pagar até a quitação do empréstimo original R$ 150.000,00 ( valor presente), o que dá uma taxa de juros de 2,3491% ao mês ou seja, ao ano, isso dá uma taxa de juros de 32,12% ao ano ( o dobro do juro anual da economia brasileira que está no patamar de 11%). Em 60 meses, a taxa salta para astronômicos 302,76%, contra 68,46% se fosse considerado o valor de 11% de taxa de juros anualidade (julho 2014) para a economia brasileira, que já é uma das maiores taxas de juros do mundo.


Comparando-se o valor de juros em 60X (taxa de 302,76%) contra o mesmo valor se o banco fizesse o empréstimo conforme as taxas do governo (68,46%), isto dá um fator de 342% de juros a mais que você está pagando.

Agora, o “agente de crédito” lhe propõe uma taxa de 1,2%, que, a princípio é extremamente atrativa (contra os 2,3491% originais). Ele lhe promete devolver em conta R$ 38.500,00, pagar o seu débito rstante com a instituição financeira original em seu lugar (R$ 50.000,00) e você terá que pagar – por que pediu para que lhe mandasse a proposta via E-mail (uma precaução que todos nós deveríamos tomar para ficar documentada a proposta), 59 prestações dos mesmos R$ 2.500,00.

Faça de novo as contas...

calculadora 02 BCBNovo valor a pagar:

59 x R$ 2500,00 = R$ 147.500,00

Taxa de juros do novo financiamento = 1,8877% contra os 1,2% prometidos


Como você vê, não é vantagem nenhuma. Embora tenha havido uma redução da taxa de juros do contrato original de 2,3491% para 1,8877% e você já tenha pago R$ 100.000,00, restando pelo contrato original a pagar R$ 50.000,00.0 Agora você terá de pagar R$ 147.500,00 (a valor presente) e receber de “troco” R$ 38.500,00, o que dá uma diferença no seu bolso ( a valor presente ) -a menos- de R$ 59.000,00, ou seja, um senhor prejuízo.


Fique esperto!!! A não ser que você esteja desesperado por um dinheiro extra, nessas condições financeiras que simulamos o negócio é altamente desvantajoso. Não vale à pena.


Esperando ter contribuído, mesmo nem de longe pretendermos nos passar por especialistas financeiros. mas nos colocando na condição de meros clientes, consumidores preocupados com o bem estar do cidadão.


OBS:


Quer saber mais como é composto o spread bancário? Veja nesse link. O estudo trata dos Determinantes macroeconômicos do spread bancário no Brasil: teoria e evidência recente.


quinta-feira, 31 de julho de 2014

Banco Central do Brasil: Portabilidade de Crédito. Não se Deixe Enganar!!!

logo banco central do brasil portabilidadePara quem fez empréstimos bancários em condições financeiras, às vezes desvantajosas, como CET elevadas, saiba que já faz algum tempo há um instrumento legal chamado Portabilidade de Crédito. Ele é regulado pelo Banco Central do Brasil (BCB) e toda instituição financeira e bancária tem que acatá-lo. Saiba quais são os seus direitos e não se deixe enganar com falsas promessas de portabilidade. Saiba mais lendo o texto a seguir:


1. O que é a portabilidade de crédito?


Portabilidade de crédito é a possibilidade de transferência de operações de crédito (empréstimos e financiamentos) e de arrendamento mercantil de uma instituição financeira para outra, por iniciativa do cliente, pessoa natural ou pessoa jurídica, mediante liquidação antecipada da operação na instituição original. As condições da nova operação devem ser negociadas entre o próprio cliente e a instituição que concederá o novo crédito.


2. A instituição financeira pode se recusar a efetuar a portabilidade?


A instituição com a qual você já tem a operação contratada é obrigada a acatar o seu pedido de portabilidade para outra instituição.


A portabilidade depende, no entanto, de negociação de nova operação de crédito ou de arrendamento mercantil com instituição financeira diferente daquela com a qual foi contratada a operação original. Assim, para fazer a operação de portabilidade do crédito para outra instituição, é necessário que você encontre instituição financeira interessada em conceder-lhe novo crédito, quitando o anterior. As instituições financeiras não são obrigadas a contratar com você essa nova operação. O contrato é voluntário entre as partes.


3. O que deve ser feito para transferir a dívida para outra instituição financeira?


Inicialmente, deve ser obtido o valor total da dívida com a instituição concedente da operação original de empréstimo,portabilidade de crédito não se deixe enganar financiamento ou arrendamento mercantil e ser negociado com outra instituição as condições da nova operação. O valor da dívida, juntamente com o número do contrato e demais dados, deve ser informado à nova instituição, para que ela possa transferir os recursos diretamente para a instituição original, quitando a dívida antecipadamente. Ou seja, quem vai fazer a quitação é a nova instituição financeira, a pedido do cliente, e não o próprio cliente (para mais informações sobre o cálculo da dívida para fins de quitação antecipada da operação, consulte a seção com as perguntas mais frequentes sobre liquidação antecipada).


Nos casos de arrendamento mercantil, verifique se os prazos mínimos foram cumpridos, para que não haja perda dos benefícios do arrendamento mercantil (Carta-Circular 3.248, de 2006). Para mais informações sobre prazos mínimos, consulte a seção com as perguntas mais frequentes sobre arrendamento mercantil.


Antes de realizar a portabilidade, solicite também o valor do Custo Efetivo Total (CET) da nova operação, que é a forma mais fácil de comparar os valores dos encargos e despesas cobrados pelas instituições (para mais informações, consulte a seção com as perguntas mais frequentes sobre o CET. Verifique também todas as condições do novo contrato, para que essa transferência seja realmente vantajosa.


portabilidade de crédito não se deixe enganar 24. É necessário emitir boleto de pagamento para a realização da portabilidade?


Não. A responsabilidade pela quitação da operação, a pedido do cliente (pessoa natural ou jurídica), por meio da portabilidade, é da nova instituição financeira contratada, e não do próprio cliente, razão pela qual não é necessário solicitar boleto de pagamento para tal finalidade.


A nova instituição fará a transferência dos recursos para quitação da operação utilizando a Transferência Eletrônica Disponível (TED). Os custos relacionados à transferência de recursos para a quitação da operação não podem ser repassados ao cliente.


5. Há alguma restrição para a realização da portabilidade?


O valor e prazo da nova operação contratada por pessoas naturais, para fins da portabilidade, não pode ser superior ao valor do saldo devedor e ao prazo remanescente da operação original a ser liquidada.


6. Como ocorre a portabilidade de operações de crédito com pessoas naturais?


Na portabilidade de operações de crédito com pessoas naturais a troca de informações entre a instituição credora original (detentora da operação a ser liquidada) e a instituição proponente (ofertante do novo crédito para liquidação da operação original) deve ser realizada somente com a utilização de sistema eletrônico autorizado pelo Banco Central. A instituição credora original deve solicitar à instituição proponente, em até cinco dias úteis contados a partir da data de recebimento da solicitação de portabilidade, a transferência dos recursos necessários à sua efetivação. Nesse período, a instituição credora original pode renegociar com seu cliente e oferecer condições mais vantajosas. Caso haja desistência da portabilidade, as pessoas naturais devem formalizar essa intenção com a instituição credora original.


7. E se as instituições financeiras se recusarem a fornecer às pessoas naturais o valor para a quitação?


As instituições financeiras devem fornecer às pessoas naturais em até um dia útil, contado a partir da data da solicitação, as seguintes informações relativas às suas operações de crédito:


- número do contrato;
- saldo devedor atualizado;
- demonstrativo da evolução do saldo devedor;
- modalidade;
- taxa de juros anual, nominal e efetiva;
- prazo total e remanescente;
- sistema de pagamento;
- valor de cada prestação, especificando o valor do principal e dos encargos; e
- data do último vencimento da operação.


Para as demais situações (pessoas jurídicas, operações de arrendamento mercantil, etc), a regulamentação não definiu prazo específico para o fornecimento das citadas informações, devendo, no entanto, as instituições financeiras fornecê-las tempestivamente quando solicitadas.


Caso a instituição não preste as informações requeridas para a realização da portabilidade, você pode recorrer à Ouvidoria da instituição financeira, que deve lhe oferecer resposta em até quinze dias.


8. As instituições podem me cobrar tarifa pela portabilidade?


Se você ainda não for cliente da instituição que vai lhe conceder o novo crédito, ela pode lhe cobrar tarifa de confecção de cadastro para início de relacionamento (Resolução CMN 3.919, de 2010), mas os custos relacionados à troca de informações e à transferência de recursos entre as instituições proponente e credora original não podem ser repassados ao devedor.


Com relação à instituição com quem você já tem a operação:


- para as operações de crédito e de arrendamento mercantil contratadas antes de 10.12.2007, pode ser cobrada tarifa pela liquidação antecipada no momento em que for efetivada a liquidação, contanto que a cobrança dessa tarifa esteja prevista no contrato (Resolução CMN 3.516, de 2007);


- no caso de operações contratadas entre 8.9.2006 e 9.12.2007, para que seja cobrada a tarifa pela liquidação antecipada, deve constar do contrato o valor máximo, em reais, da tarifa (Resolução CMN 3.401, de 2006);


- para os contratos formalizados com pessoas naturais e com microempresas e empresas de pequeno porte de que trata a Lei Complementar 123, de 2006, assinados a partir de 10.12.2007, é vedada a cobrança de tarifa por liquidação antecipada Resolução CMN 3.516, de 2007.


9. E o que é portabilidade de cadastro?


Portabilidade de cadastro é a obrigatoriedade de a instituição financeira fornecer para terceiros, inclusive instituições financeiras, informações cadastrais de seus clientes, desde que tenha sido formalmente autorizada pelos clientes (Resolução CMN 3.401, de 2006).

sexta-feira, 25 de julho de 2014

PL 7.082/10: redução da contribuição de patrão e doméstico para INSS

Logo DIAPEsse assunto interessa a todos aqueles que contribuem empregando milhares de pessoas, de forma digna e dentro da Lei. Nosso Blog traz ao leitor matéria veiculada pelo Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (DIAP) sobre a redução dos encargos que atualmente incidem nesse tipo de relação de trabalho. Se aprovada, a proposta com certeza irá contribuir positivamente para a geração de mais e empregos formais no País e diminuir a informalidade, contribuindo com mais impostos e gerando mais recursos para a Previdência Social a médio/longo prazo.


A Proposta reduz para 8% a contribuição paga pelos empregadores, mas dentro do total de encargos de 20% sobre o salário do trabalhador, incluindo INSS, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e seguro por acidente de trabalho. Como contrapartida, o patrão não será responsável pela multa do FGTS caso venha a demitir o doméstico.


Confira abaixo na figura....


quarta-feira, 11 de junho de 2014

Você sabe o que a Fumpresp? A Nova Previdência Complementar dos Servidores Públicos? Leia Aqui.


Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

 



 







Institui o regime de previdência complementar para os servidores públicos federais titulares de cargo efetivo, inclusive os membros dos órgãos que menciona; fixa o limite máximo para a concessão de aposentadorias e pensões pelo regime de previdência de que trata o art. 40 da Constituição Federal; autoriza a criação de 3 (três) entidades fechadas de previdência complementar, denominadas Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo (Funpresp-Exe), Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Legislativo (Funpresp-Leg) e Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Judiciário (Funpresp-Jud); altera dispositivos da Lei no 10.887, de 18 de junho de 2004; e dá outras providências.




A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

CAPÍTULO I

DO REGIME DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR 

Art. 1o  É instituído, nos termos desta Lei, o regime de previdência complementar a que se referem os §§ 14, 15 e 16 do art. 40 da Constituição Federal para os servidores públicos titulares de cargo efetivo da União, suas autarquias e fundações, inclusive para os membros do Poder Judiciário, do Ministério Público da União e do Tribunal de Contas da União.

sexta-feira, 18 de maio de 2012

Você sabe o que é a Lei da Informação? Entenda um pouco mais do assunto..

A Lei da Informação,sancionada pela presidência da república em 18 de novembro de 2011 sob o número 12.527, começou a vigorar na data de ontem, seis meses após a promulgação da lei.

A lei regula o acesso pelo cidadão às informações públicas em poder do Estado, conforme previsto na Constituição do País.

A partir desse momento, qualquer cidadão pode saber o que desejar do Estado, desde que a informação não seja classificada como secreta ou ultrassecreta.

quarta-feira, 2 de maio de 2012

Você Sabe o que é Portabilidade de Crédito e de Salário ? Entenda mais sobre o Assunto

A instituição no Brasil das portabilidades de crédito e de salário foram medidas das mais acertadas editadas pelo Banco Central. No entanto, em função da burocracia, do desconhecimento e dos custos para realizar essas transações, o número de contratos celebrados via aquelas modalidades ainda é relativamente baixo, basta ver que embora as normas da portabilidades de crédito e salário estejam em vigor desde 2006, em março deste ano o Banco Central registrou somente 32.806 operações de portabilidade em todo o país.

sexta-feira, 18 de novembro de 2011

Não Arrisque a Saúde: Consumo de Alimentos à Base de Aloe Vera não é Seguro


Aloe Vera (babosa)

Babosa é o nome comum para as espécies vegetais: Aloe ferox Mill. e seus híbridos como Aloe africana Mill. e Aloe spicata L. f.; Aloe vera (L.) Burm. F. (sinonímia: Aloe barbadensis Mill.). De acordo com Tanaka et al. (2006), da numerosa variedade de espécies conhecidas de Aloe, a Aloe barbadensis Miller (Aloe vera) é a mais utilizada.

O consumo de produtos a base de plantas segue uma tendência crescente, possivelmente associado à percepção do consumidor de que os produtos menos industrializados (também classificados como naturais) são sinônimos de bem estar e qualidade de vida. Nem sempre essa percepção está correta e, às vezes, novas evidências científicas levam à revisão de práticas e hábitos. Por exemplo, Silvera et al. (2008) ressalta o aumento no número de reações adversas notificadas nos Estados Unidos, no Reino Unido e no Japão, sendo associadas ao uso de plantas medicinais.

Externamente, o gel de Aloe vera é utilizado principalmente para tratar de problemas de pele como queimaduras(pelo sol ou por exposição ao fogo), para cicatrização de feridas, como tratamento para problemas causados pela pele seca, como eczemas.

O gel de Aloe vera também pode ser usado para fins cosméticos, como hidratantes, sabonetes, xampús, entre outros. O gel de Aloe vera também pode ser encontrado em produtos de consumo como iogurtes e bebidas, que contém pedaços da polpa.

No Brasil, produtos à base de Aloe vera de uso tópico estão autorizados como fitoterápico para cicatrização. No entanto, não há registro de medicamento a base de Aloe vera para uso oral (Carvalho, 2008).

Apesar de a Anvisa não registrar ingredientes alimentares, a segurança dos “novos ingredientes” deve ser comprovada com base na Resolução n. 17/1999, por meio do encaminhamento de documentação técnico-científica à Anvisa (código do assunto da petição: 404).

A Anvisa já analisou petição de registro de alimento a base de Aloe vera, mas a documentação científica apresentada foi insuficiente para demonstrar a segurança de uso. Além disso, os artigos científicos constantes da petição traziam efeitos medicamentosos para a Aloe vera. Assim, a petição foi indeferida e até o momento não há produtos a base de Aloe vera aprovados na área de alimentos.

Algumas empresas de bebidas que estão regulares perante o MAPA tem utilizado o número de registro do estabelecimento nos rótulos de suco de Aloe vera e os consumidores estão sendo induzidos a adquirir o suco de Aloe vera como um produto regularizado, por constar o número de registro do estabelecimento no MAPA. A informação do número de registro do estabelecimento constante da rotulagem não se constitui em infração sanitária, visto que de acordo com a legislação desse Ministério as empresas devem colocar essa informação no rótulo. No entanto, a comercialização do produto suco de Aloe vera está irregular, pois o ingrediente utilizado necessita de avaliação da segurança de uso pela Anvisa prévia a comercialização.

A toxicologia da Aloe vera ainda não foi sistematicamente estudada. Os estudos toxigenéticos são importantes na investigação de provável indução de danos genéticos. Sabe-se que tanto o antraceno como a antraquinona, compostos presentes na Aloe vera, são mutagênicos (agente físico, químico ou biológico que, em exposição às células, pode causar mutação) de acordo com o teste de Ames (Sturbele et al., 2010). Além disso, Silveira et al. (2008) comentam que a Aloe vera apresenta produtos de biotransformação potencialmente tóxicos, assim não possuem efeitos somente imediatos e facilmente correlacionados com sua ingestão, mas também efeitos que se instalam em longo prazo e de forma assintomática, podendo levar a um quadro clínico severo, algumas vezes fatal.

O Informe Técnico da ANVISA aponta ainda para casos de saúde atribuídos ao uso oral do Aloe vera associados a hepatite aguda crônica, hipotiroidismo e insuficiência renal. Portanto, deve-se atender às recomendações da ANVISA na preservação de nosso maior bem: a SAÚDE. O modismo no uso de suplementos que se dizem milagros às vezes é um engodo ou sem qualquer comprovação científica. Portanto, antes de arriscar a sua saúde ingerindo Aloe vera, pare e pense nos riscos que se está correndo e que aqui neste relato da ANVISA são trazidos à público. Não se arrisque. Não vale a pena.

O vídeo abaixo disponível no You Tuberatifica os aconselhamentos da ANVISA e os cuidados que se deve ter ao se fazer a ingestão de ervas naturais sem orientação médica.


Para ler o texto original do Informe Técnico da ANVISA clique aqui.

segunda-feira, 31 de outubro de 2011

Ministério Público Federal Celebra TAC com Fabricantes de Refrigerantes


Acordo firmado pelo Ministério Público Federal (MPF) com a Ambev, Coca-Cola e Schincariol prevê que a quantidade máxima de benzeno presente em refrigerantes vendidos no país deverá ficar em cinco microgramas por litro (5 partes por bilhão - ppb)

O benzeno é um hidrocarboneto classificado como aromático. Apresenta-se usualmente na forma líquida, sendo inflamável, incolor e com aroma doce e agradável. É um composto tóxico, cujos vapores, se inalados em grande quantidade, causam tontura, dores de cabeça e até mesmo inconsciência. Se inalados em pequenas quantidades por longos períodos causam sérios problemas sanguíneos, como leucopenia. É também conhecido por ser cancerígneo.

O benzeno entra no organismo por intermédio dos pulmões, estômago e intestinos. O EPA (agência de proteção ambiental americana), permite níveis de benzeno de 5ppb.  A OMS (Organização Mundial de Saúde) preconiza um limite máximo de 10 ppb em água de bebida.


Fontes naturais de benzeno, que incluem as emissões de gases de vulcões e incêndios florestais, também contribuem para a presença de benzeno no ambiente. O benzeno está presente no óleo cru e gasolina e fumaça de cigarro. Os processos industriais são as principais fontes de benzeno no ambiente. os níveis de benzeno no ar podem ainda ser elevados pelas emissões provenientes da queima do carvão, do petróleo, dos veículos automóveis e estações de serviço da evaporação da gasolina. O fumo do tabaco é outra fonte de benzeno no ar, especialmente em ambientes fechados, tanto para fumantes ativos quanto passivos.

 
Pelo TAC firmado com o MPF, as empresas citadas comprometeram-se a adotar medidas para que todos os seus refrigerantes de baixas calorias ou dietéticos cítricos passem a ter, no prazo de até cinco anos, como parâmetro máximo, a quantidade de 5ppb (cinco partes por bilhão) de benzeno. Esse é o limite adotado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para a presença no benzeno na água potável, portanto, 100% mais rígido do que o limite máximo preconizado pela OMS, conforme anteriormente citado.

Nos refrigerantes, a presença do benzeno seria resultado da reação entre os ácidos benzóico e ascórbico, este último também conhecido como vitamina C, cuja adição nos refrigerantes cítricos é uma exigência legal dom país (art. 13, parágrafo primeiro, do Decreto 6.871/2009).

A presença do benzeno nas bebidas foi detectada em 2009 pela Associação de Consumidores Pro Teste ao realizar exames em sete amostras de diferentes marcas.

Diante da notícia, o MPF instaurou inquérito civil público para
apurar o caso. No curso da investigação, descobriu-se que, no Brasil, não existe qualquer regulamentação estabelecendo os níveis máximos de benzeno em refrigerantes.

“Por isso, expedimos uma recomendação para que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária realizasse os estudos necessários para determinar a concentração máxima, tolerável, da substância nos refrigerantes comercializados no país”, afirma o procurador da República Fernando Martins.

Enquanto isso, o MPF reunia-se com os fabricantes para tentar uma solução amigável e definitiva, que pudesse proteger os consumidores. Desde o início, três deles, que representam quase 90% do mercado, dispuseram-se a acatar as orientações do Ministério Público.

Os fabricantes informaram que a formação do benzeno decorre de um processo químico geralmente desencadeado nos refrigerantes light/diet, já que a presença do açúcar inibe a formação da substância. Disseram ainda que “a eventual identificação de traços mínimos de benzeno em determinado produto pode se dar por razões diversas e alheias aos esforços da empresa, como, por exemplo, em decorrência da quantidade de benzeno pré-existente na água”.

Para o procurador da República Fernando Martins, “a assinatura dos termos de ajustamento de conduta foi a melhor saída para a questão, que, do contrário, poderia arrastar-se por anos na Justiça. Afinal, o que importa é o resultado final: proteger a saúde dos consumidores”.

quinta-feira, 20 de outubro de 2011

Direitos do Consumidor: MP e SECOVI firmam TAC para incorporadoras incluírem nos contratos cláusulas sobre atraso em obras


A notícia de que o Ministério público conseguiu acordo com o Sindicato que representa as empresas que comercializam imóveis, no sentido de resguardar os interesses do consumidor que adquire imóveis na planta é muito importante. O acordo equilibra a relação contratual quando se adquire um imóvel, uma vez que não somente o comprador tem a obrigação de fazer a sua parte pagando em dia o que lhe cabe quando da compra do imóvel, mas também o vendedor – construtora – agora terá que cumprir, dentre outros pontos de interesse do consumidor, os prazos acordados de construção, sob risco se não o fizer ser apenada através de multas.

O caso foi resolvido pelo Ministério Público, por meio da Promotoria de Justiça do Consumidor, através de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) celebrado com o Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis Residenciais e Comerciais de São Paulo (SECOVI-SP).

Pelo TAC, o SECOVI se obriga a informar e orientar as empresas incorporadoras, associadas ou não ao Sindicato, para que incluam nos contratos de alienação de unidades autônomas cláusulas contratuais que deem maior transparência e informações mais claras ao consumidor.

Entre as cláusulas que as incorporadoras deverão incluir nos contratos está a que, junto com a cláusula de informação do prazo estimado de obra (“Prazo Estimado de Obra”), indique com clareza, transparência e com o mesmo destaque, se há previsão de prazo de tolerância (“Prazo de Tolerância”) para conclusão da construção. A informação ou publicidade que mencionar o Prazo Estimado de Obra deverá também indicar o Prazo de Tolerância.

As incorporadoras deverão, ainda, incluir nos contratos uma cláusula de regramento do Prazo de Tolerância, que não poderá ser superior a 180 dias além do Prazo Estimado de Obra. Também deverão encaminhar aos periodicamente, com intervalo máximo de 180 dias, aos consumidores de cada empreendimento, relatórios informativos sobre o andamento das respectivas obras da incorporação; além de informar, com antecedência mínima de 120 dias, se o Prazo Estimado da Obra se estenderá pelo Prazo de Tolerância.

A cláusula deverá obrigar a incorporadora, ainda, a informar com clareza e transparência, que o Prazo de Tolerância dispensa a comprovação de motivos justificadores da postergação do Prazo Estimado de Obra; que o Prazo Estimado de Obra poderá se estender além do Prazo de Tolerância, desde que alegados e comprovados motivos de caso fortuito ou força maior, ou culpa exclusiva dos consumidores; e que durante o Prazo de Tolerância, por sua própria natureza, não incide qualquer penalidade moratória ou compensatória, que tenha como causa o não cumprimento do Prazo Estimado de Obra.

Os contratos também deverão conter cláusulas penais para o caso de descumprimento pela incorporadora. Uma delas de caráter compensatório, no valor correspondente a 2% do valor até então pago pelo Consumidor, corrigido pelo mesmo índice de correção do contrato, a título de preço (o valor do principal, excluídos eventuais juros moratórios ou multas moratórias), aplicável uma única vez a partir do final do Prazo de Tolerância; e outra de caráter moratório, no valor correspondente a 0,5% ao mês (ou fração, calculado pro rata dies) do valor até então pago pelo consumidor, corrigido pelo mesmo índice de correção do contrato, a título de preço, a partir do final do Prazo de Tolerância.

De acordo com o TAC, as cláusulas penais serão calculadas a partir da entrega das chaves do imóvel ao consumidor e pagas na data da outorga da escritura definitiva de venda e compra, ou em até 90 dias, contados do recebimento das chaves, valendo o que ocorrer primeiro.

No prazo de 60 dias, o SECOVI orientará as incorporadoras a adotarem as cláusulas em todos os contratos decorrentes das incorporações registradas, a partir do prazo de 120, contados da sua cientificação da notificação expedida pela Promotoria de Justiça do Consumidor da Capital.

Leiam o texto original neste link

Direitos do Consumidor: MP e SECOVI firmam TAC para incorporadoras incluírem nos contratos cláusulas sobre atraso em obras


A notícia de que o Ministério público conseguiu acordo com o Sindicato que representa as empresas que comercializam imóveis, no sentido de resguardar os interesses do consumidor que adquire imóveis na planta é muito importante. O acordo equilibra a relação contratual quando se adquire um imóvel, uma vez que não somente o comprador tem a obrigação de fazer a sua parte pagando em dia o que lhe cabe quando da compra do imóvel, mas também o vendedor – construtora – agora terá que cumprir, dentre outros pontos de interesse do consumidor, os prazos acordados de construção, sob risco se não o fizer ser apenada através de multas.

O caso foi resolvido pelo Ministério Público, por meio da Promotoria de Justiça do Consumidor, através de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) celebrado com o Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis Residenciais e Comerciais de São Paulo (SECOVI-SP).

Pelo TAC, o SECOVI se obriga a informar e orientar as empresas incorporadoras, associadas ou não ao Sindicato, para que incluam nos contratos de alienação de unidades autônomas cláusulas contratuais que deem maior transparência e informações mais claras ao consumidor.

Entre as cláusulas que as incorporadoras deverão incluir nos contratos está a que, junto com a cláusula de informação do prazo estimado de obra (“Prazo Estimado de Obra”), indique com clareza, transparência e com o mesmo destaque, se há previsão de prazo de tolerância (“Prazo de Tolerância”) para conclusão da construção. A informação ou publicidade que mencionar o Prazo Estimado de Obra deverá também indicar o Prazo de Tolerância.

As incorporadoras deverão, ainda, incluir nos contratos uma cláusula de regramento do Prazo de Tolerância, que não poderá ser superior a 180 dias além do Prazo Estimado de Obra. Também deverão encaminhar aos periodicamente, com intervalo máximo de 180 dias, aos consumidores de cada empreendimento, relatórios informativos sobre o andamento das respectivas obras da incorporação; além de informar, com antecedência mínima de 120 dias, se o Prazo Estimado da Obra se estenderá pelo Prazo de Tolerância.

A cláusula deverá obrigar a incorporadora, ainda, a informar com clareza e transparência, que o Prazo de Tolerância dispensa a comprovação de motivos justificadores da postergação do Prazo Estimado de Obra; que o Prazo Estimado de Obra poderá se estender além do Prazo de Tolerância, desde que alegados e comprovados motivos de caso fortuito ou força maior, ou culpa exclusiva dos consumidores; e que durante o Prazo de Tolerância, por sua própria natureza, não incide qualquer penalidade moratória ou compensatória, que tenha como causa o não cumprimento do Prazo Estimado de Obra.

Os contratos também deverão conter cláusulas penais para o caso de descumprimento pela incorporadora. Uma delas de caráter compensatório, no valor correspondente a 2% do valor até então pago pelo Consumidor, corrigido pelo mesmo índice de correção do contrato, a título de preço (o valor do principal, excluídos eventuais juros moratórios ou multas moratórias), aplicável uma única vez a partir do final do Prazo de Tolerância; e outra de caráter moratório, no valor correspondente a 0,5% ao mês (ou fração, calculado pro rata dies) do valor até então pago pelo consumidor, corrigido pelo mesmo índice de correção do contrato, a título de preço, a partir do final do Prazo de Tolerância.

De acordo com o TAC, as cláusulas penais serão calculadas a partir da entrega das chaves do imóvel ao consumidor e pagas na data da outorga da escritura definitiva de venda e compra, ou em até 90 dias, contados do recebimento das chaves, valendo o que ocorrer primeiro.

No prazo de 60 dias, o SECOVI orientará as incorporadoras a adotarem as cláusulas em todos os contratos decorrentes das incorporações registradas, a partir do prazo de 120, contados da sua cientificação da notificação expedida pela Promotoria de Justiça do Consumidor da Capital.

Leiam o texto original neste link

segunda-feira, 8 de agosto de 2011

WikiCrimes: Plataforma Colaborativa de Mapeamento On Line de Crimes












Nestes tempos de
violência, crescente no Brasil e no mundo, foi criada uma interessante
ferramenta para mapeamento on line de crimes, de forma colaborativa, isto é, no
qual a Sociedade é chamada a colaborar na construção, a exemplo da Wikipedia.
Trata-se da WikiCrimes, que pretende ser um serviço de utilidade na área de
segurança para o usuário interessado em saber em determinada localidade os
principais indicadores de violência.





Na WikiCrimes, que
usa uma plataforma muito semelhante à do Google Maps, é possível ter um
panorama geral da criminalidade por país, como no caso do Brasil (Figura 1), por
região ou cidade, (Figura 2), e, aumentando progressivamente o “zoom”
disponível na ferramenta, analisar os índices de criminalidade por bairros (Figura
3). Igualmente é possível arrastar as áreas do mapa e procurar os índices de
criminalidade de determinada cidade digitando o nome da localidade desejada no
campo apropriado.





Figura 1












Figura 2













Figura 3




















O cadastro no site da
WikiCrimes é simples e praticamente automático se o interessado dispõe de conta
no Facebook, no Blogger, no WordPress, no Yahoo, no Google ou no Windows Live (Figura 4
).
















Figura 4















Vale a pena checar a
novidade e colaborar com o aprimoramento do serviço.



WikiCrimes: Plataforma Colaborativa de Mapeamento On Line de Crimes






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violência, crescente no Brasil e no mundo, foi criada uma interessante
ferramenta para mapeamento on line de crimes, de forma colaborativa, isto é, no
qual a Sociedade é chamada a colaborar na construção, a exemplo da Wikipedia.
Trata-se da WikiCrimes, que pretende ser um serviço de utilidade na área de
segurança para o usuário interessado em saber em determinada localidade os
principais indicadores de violência.





Na WikiCrimes, que
usa uma plataforma muito semelhante à do Google Maps, é possível ter um
panorama geral da criminalidade por país, como no caso do Brasil (Figura 1), por
região ou cidade, (Figura 2), e, aumentando progressivamente o “zoom”
disponível na ferramenta, analisar os índices de criminalidade por bairros (Figura
3). Igualmente é possível arrastar as áreas do mapa e procurar os índices de
criminalidade de determinada cidade digitando o nome da localidade desejada no
campo apropriado.





Figura 1












Figura 2













Figura 3


















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O cadastro no site da
WikiCrimes é simples e praticamente automático se o interessado dispõe de conta
no Facebook, no Blogger, no WordPress, no Yahoo, no Google ou no Windows Live (Figura 4
).
















Figura 4















Vale a pena checar a
novidade e colaborar com o aprimoramento do serviço.



quinta-feira, 2 de dezembro de 2010

Direitos do consumidor...Boca no trombone

Pessoal, há muito desrespeito e quebras implícitas e explícitas de contratos nas vendas de bens e na prestação dos mais diferentes tipos de serviços no Brasil. Essa prática é generalizada!!! Vergonhosa!!! É um escárnio a todos nós consumidores que já até nos acostumamos - isso é mau - em ver divulgados na mídia, de forma banalizada, como se fosse a coisa mais comum do mundo, os campeões de reclamações em todas as áreas, especialmente as prestadoras de serviços, mas também muitas e grandes empresas, como as de varejo, por exemplo.

O que fazer quando somos vítimas de um mal serviço ou de uma compra enganosa? Em um primeiro momento, o que vem logo à cabeça no afã da busca de solução é pegar o telefone, ligar para o "serviço ao consumidor" da empresa, ouvir respostas esfarrapadas e sem sentido, ter que esperar horas, ligação após ligação cair, pedir, espernear, até implorar, e ver que nada se resolve. Depois, vem as ameaças de ir à justiça, ao PROCON, ao Papa (bem que ele poderia ajudar nessa né??!!).

Esse caminho, isto é, apelar para a justiça, o PROCON, na minha visão, deve mesmo ser trilhado. Mas para ser ordenado, feito de forma correta, primeiramente devemos informar oficialmente (carta com aviso de recebimento ou registrada ou email, com aviso de entrega eletrônica) a quem lhe prestou o mau serviço ou não lhe atendeu conforme deveria na compra do seu bem de consumo o que está ocorrendo. Exigir providências e dar um tempo para ver se elas serão atendidas. Não o sendo, não funcionando a notificação que você fez sobre o problema, você deve se munir de todos os documentos possíveis que comprovem a transação, especialmente a nota fiscal de compra/serviço, os prospectos relativos ao serviço prometido, o termo de garantia se for o caso e tudo o mais documentado que envolva a sua relação de compra com a empresa. Aí sim, de posse de tudo isso você deve partir para a justiça.

Bom...a "via legal" funciona. Leva um pouco de tempo, uma vez que as varas judiciais que atendem ao consumidor e o PROCOM, como todos sabem, tem uma enorme sobrecarga de ações e demandas todos os dias. Mas funciona.

Uma alternativa, antes de ir a justiça, que podemos tentar, e que tem ainda o mérito de alertar a outros consumidores como nós sobre o descaso e desrespeito da empresa faltosa conosco, e ao qual podemos recorrer facilmente, faz muito mais do que doer no bolso da empresa faltosa e que não respeita os nossos direitos. Mexe na sua imagem diante do consumidor. E imagem custa muito. Assim, se o nosso problema "privado" se tornar "público" e se recorrermos a serviços de apoio ao consumidor disponíveis na mídia (internet e jornais - coluna do consumidor) denunciando o que estamos passando, talvez a empresa queira logo resolver a questão conosco.

Meus caros amigos, vamos reclamar, botar a boca no trombone. Mas vamos fazer isso dentro dos preceitos da lei, sem ofensas à honra ou inverdades, até por que, tudo que se escreve é passível de ser contestado e tem que ser provado, se necessário. Todo o cuidado é pouco. Pense bem antes de escrever a sua reclamação e esteja certo que ela realmente procede.

Na web há vários serviços gratuitos. Eu, pessoalmente, indico o serviço do Reclame Aqui (Cole no seu navegador: http://www.reclameaqui.com.br). Nos jornais, a maioria deles tem um espaço destinado especialmente aos problemas envolvendo o consumidor. Vamos a luta!! Pela dignidade e cidadania!!

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