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segunda-feira, 4 de agosto de 2014

Novas Gasolinas Aditivadas: Conheça um pouco mais....Benefícios e Preços Médios de Mercado

petrobrás logo 2014Desde o século passado, a gasolina vem sendo o principal combustível mundial. Esta commodity global é composta basicamente por hidrocarbonetos e produtos oxigenados. Sua origem é a mesma dos demais produtos fósseis: o petróleo.

O grande crescimento do mercado mundial de gasolina foi fruto do desenvolvimento da indústria automobilística e dos processos de refino e transformação de frações pesadas. Esses processos fazem aumentar o rendimento total do produto em relação ao petróleo no estado puro (óleo bruto).

No mundo industrializado, a gasolina é um fluido vital. Apenas nos Estados Unidos são consumidos aproximadamente quinhentos bilhões de litros de gasolina por ano. Este número cresce cerca de 2,6% ao ano. Este combustível é a veia sanguínea que mantém os Estados Unidos em movimento.

Nos Estados Unidos, algo como 178 milhões de galões (675 milhões de litros) de gasolina são consumidos por dia. Segundo o Departamento de Energia dos Estados Unidos, este volume representa 45% do consumo total de petróleo consumido diariamente pelos americanos, estimado em 20 milhões de barris diários da commodity. Para comparação, o Brasil consome 1,8 milhão de barris de petróleo por dia, totalmente produzido no país, dos quais apenas 20% é usado para gasolina. A maior parte (45%) vai para o óleo diesel. O consumo brasileiro de gasolina é de pouco menos de 70 milhões de litros por dia.

Quanto ao mercado mundial, os mais produtores de petróleo do mundo são mostrados a seguir (dados de fevereiro/2014)

As maiores reservas de petróleo do mundo:

As reservas globais de petróleo atingiram 1,6 trilhão de barris em 2013. Veja abaixo a relação dos países detentores das 15 maiores reservas do mundo.

1º VENEZUELA
Participação mundial: 17,8%
Reservas em 2013: 297.6 bilhões de barris

2º ARÁBIA SAUDITA
Participação mundial: 15,9%
Reservas em 2013: 265.9 bilhões de barris

3º CANADÁ
Participação mundial: 10,4%
Reservas em 2013: 173.9 bilhões de barris

4º IRÃ
Participação mundial: 9,4%
Reservas em 2013: 157 bilhões de barris

5º IRAQUE
Participação mundial: 9.0%
Reservas em 2013: 150 bilhões de barris

6º KUAIT
Participação mundial: 6,1%
Reservas em 2013: 101.5 bilhões de barris

7º EMIRADOS ÁRABES UNIDOS
Participação mundial: 5,9%
Reservas em 2013: 97.8 bilhões de barris

8º RÚSSIA
Participação mundial: 5,2%
Reservas em 2013: 87.2 bilhões de barris

9º LÍBIA
Participação mundial:2,9%
Reservas em 2013: 48 bilhões de barris

10º NIGÉRIA
Participação mundial: 2,2%
Reservas em 2013: 37.2 bilhões de barris

11º ESTADOS UNIDOS (sem contar as reservas e produção oriundas da produção a partir do shale, gigantescas)
Participação mundial: 2,1%
Reservas em 2012: 35 bilhões de barris

12º CAZAQUISTÃO
Participação mundial: 1,8%
Reservas em 2013: 30 bilhões de barris

13º CATAR
Participação mundial: 1,4%
Reservas em 2013: 23.9 bilhões de barris

14º CHINA
Participação mundial: 1%
Reservas em 2013: 17.3 bilhões de barris

15º BRASIL
Participação mundial: 0,9%
Reservas em 2013: 15.3 bilhões de barris
(com o pré-sal prevê-se produção de até 50 bihões de barris, o que poderia situar o Brasil no sexto produtor do mundo em 2050)

Quanto ao preço dos combustíveis no mundo, o Brasil cobra a 33a gasolina mais cara, embora seja autosuficiente na produção de petróleo. A razão dessa discrepância se deve ao peso da carga de impostos sobre esse produto. No caso americano, os impostos, contribuições e taxas equivale a 13% do preço final do combustível, enquanto que no Brasil a proporção é de 55% do preço final.

As principais taxações sobre a gasolina nacional são as cobradas pelo ICMS, que representa 32% do valor pago e a CIDE (Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico), que representa 21% do valor pago. Essa sigla agrupa PIS, COFINS e PPE (Parcela de Preço Específica).

preço da gasolina no mundo 2014Outro fator também a ser considerado é que, embora seja grande produtor, o Brasil importa petróleo cru para as suas refinarias, uma vez que grande parte do óleo produzido no País não é do tipo leve, mais apropriado ao refino das refinarias existentes no Brasil.

A petroleira, entretanto, caiu da 20ª posição para a 30ª posição em relação ao ano passado no ranking das 2000 maiores empresas do mundo. Em 2013, a estatal já tinha caído 10 posições. No ranking de 2012, a companhia aparecia em 10º lugar.

A estatal teve seus ativos avaliados em US$ 319,2 bilhões, ante a um valor de US$ 331,6 bilhões em 2013. Já o valor de mercado da companhia despencou de US$ 120,7 bilhões para US$ 86,8 bilhões.

Mas a Petrobras não está sozinha neste mercado de oferecer gasolinas mais sofisticadas. A partir deste mês, encher o tanque de combustível não será uma tarefa tão simples quanto apenas escolher etanol ou gasolina. Duas das grandes distribuidoras do Brasil, a Petrobras Distribuidora e a Shell, marca controlada pela Raízen, anunciaram no início da semana as vendas de novas gasolinas aditivadas em seus postos. São fórmulas avançadas que se traduzem em duas novas marcas para o consumidor e, consequentemente, na expectativa de mais negócios.

Líder do mercado, a rede de distribuição ligada à Petrobras já abastece os seus clientes com a marca Petrobras Grid. Já a Shell gasolina petrobras gridpromete, para a segunda semana de agosto, vender a Shell V-Power Nitro+. Na disputa pelo aumento de margem de lucro do setor, essa estratégia é considerada a principal parte do plano de produtos das duas empresas neste ano.

Ainda mais com o fato de o mercado de etanol não ter acompanhado a expansão de consumo de combustíveis nos últimos anos, devido à diminuição de produção e a concorrência com à gasolina subsidiada. “Pretendemos ampliar significativamente nossa participação no mercado de combustíveis aditivados”, afirmou Luis Alves de Lima Filho, diretor da Petrobras Distribuidora. Apoiada em gastos de R$ 85 milhões de desenvolvimento, a Grid foi introduzida com um preço intermediário entre a gasolina comum e a marca Podium, mais sofisticada. Em São Paulo, custa R$ 2,89, em média. O combustível traz um aditivo que promete diminuir o atrito.

shell V power nitro maisJá do lado da Raízen, a estratégia é a de substituir a sua atual gasolina aditivada por uma nova, adotada em outros 15 países onde a marca Shell está presente. A promessa para a Shell V-Power Nitro+ é a de limpar o motor enquanto é consumida. A formatação de preço para o produto ainda não foi divulgada, mas o ganho principal não deve vir do aumento da margem. “O nosso objetivo é volume”, afirma Rachel Risi, responsável por produtos da Raízen. Segundo uma pesquisa feita pela empresa, 50% dos motoristas brasileiros utilizam combustível aditivado, mesmo que de vez em quando.

A  Shell V-Power Nitro+ é uma nova versão da Shell V-Power e conta com uma formulação exclusiva, desenvolvida em parceria técnica com a Ferrari, para oferecer ação imediata no motor.

Ação Instantânea no motor e melhor desempenho

Com procedência garantida pelo DNA da Shell, Shell V-Power Nitro+ apresenta tecnologia dedicada a revitalizar o funcionamento do motor do seu carro, além de promover um melhor aproveitamento de energia e oferecer melhor resposta em aceleração no momento em que você mais precisa.

70% mais agente FMT

Sua composição exclusiva contém a tecnologia FMT (Friction Modification Technology), um agente redutor de fricção projetado para reduzir o atrito entre as peças móveis do motor que entram em contato com o combustível. Com isso, proporciona maior proteção e faz com que seu carro rode em sua melhor condição por mais tempo.

Limpa e protege o motor

Além disso, sua fórmula de limpeza ativa com ação detergente e dispersante evita a formação de depósitos e mantém limpos os coletores, válvulas e bicos injetores.

Essa tecnologia também é capaz de remover os resíduos já existentes, deixando o motor mais próximo das condições de um carro novo.

Das produtoras de combustível no mundo a Petrobras se situa em oitavo lugar e produz tanto a gasolina comum, como a gasolina aditivada (SUPRA – agora GRID) e a gasolina PODIUM, Etanol, GNV além de vários óleos diesel.

Pelo lado da Petrobras, a substituta da antiga gasolina aditivada Supra, a gasolina Petrobras Grid contém aditivos redutores de atrito, que reduzem o desgaste das peças, além de detergentes e dispersantes que garantem maior desempenho e máxima eficiência.

Na guerra das gasolinas, vencerá quem convencer o cliente que uma gasolina mais cara pode significar, na ponta do lápis, mais economia.

 

domingo, 3 de agosto de 2014

Portabilidade de Crédito ou Refinanciamento: Um Negócio que Pode ser um Péssimo Negócio

Portabilidade ou refinanciamento - cuidado ao contratarNo post de Blog do JCR intitulado Banco Central do Brasil: Portabilidade de Crédito. Não se deixe Enganar!!! mostramos o que é a portabilidade de crédito e como proceder para não ser enganado em uma transação financeira. Nesse novo texto vamos dar um exemplo da abordagem de alguns agentes financeiros junto aos possíveis clientes, que, sabe-se lá como eles sabem, foram tomadores de empréstimos bancários e se propõem ou a refinanciar a dívida com “taxas mais vantajosas” ou providenciar a portabilidade para outra instituição financeira que, segundo eles, oferecem condições mais favoráveis de juros.


A abordagem geralmente começa com um representante do agente de crédito ligando para o cliente. Como eles conseguem o número de nosso telefone isso é outra história – oferecendo condições vantajosas para a renegociação da dívida ou a portabilidade do que resta a pagar do empréstimo.


Em geral, em um primeiro momento, a proposta parece tentadora. Prometem redução da CET, e um “troco” em conta corrente, mantendo-se a mesma prestação do financiamento original, mas a proposta pode esconder uma armadilha...


Se a história parasse por aí seria quase legitimo, até por que o cliente não autorizou ninguém a passar a terceiros o seu número telefônico ( Já pararam para se perguntar como esse pessoal de mídia liga sem que déssemos nosso nome e telefone e ainda dizendo que a ligação está sendo gravada?). Mas a coisa complica quando eles tentam induzir você a fazer um negócio sem citar que o seu refinanciamento ou portabilidade irá envolver pagar novamente todo o empréstimo que você havia contratado. O que quero dizer com isto? Se você já pagou, por exemplo, 40 prestações de um total de 60 prestações contratadas a um banco A, por exemplo, ou seja, faltando para quitar seu empréstimo 20 prestações. O que os “agentes de crédito” omitem é que você irá, no refinanciamento, ou na portabilidade, contratar novamente as mesmas 60 prestações com o mesmo valor que você tinha antes. Na prática, essa omissão se trata, implicitamente, de tentar levar o consumidor a um engano. Comprar “gato por lebre”, sendo a isca o “troco na conta corrente” e a quitação das prestações restantes do seu empréstimo.


Vamos a um exemplo do que estou falando....

No ano de 2011, de forma simulada, claro, o cliente, por necessidades financeiras ou para realizar um projeto de vida, contratou da Instituição financeira A um empréstimo de R$ 80.000,00 em 60X, com desconto no contra-cheque (holerite para muitos) no valor de R$ 2500,00/mês. Bom....passados 03 anos e pouco, isto é, pagas 40 prestações, faltando, portanto, 1/3 para a quitação, isto é, 20 prestações, o cliente recebe uma ligação de um “agente de crédito” com a proposta de portabilidade, ou refinanciamento, do débito de seu financiamento. A vantagem? Bom...Normalmente a pessoa não lembra ou não sabe o CET de quando fez o seu financiamento original. Então, o “agente de crédito” diz que vai oferecer juros menores, por exemplo, 1,2%, contra, talvez, digamos, 2,349090% (cálculo dado pela calculada do Banco Central do Brasil  - Calculadora do Cidadão), que você teria contratado (mero exemplo) e, que além de você manter a mesma prestação de R$ 2.500,00, a nova instituição financeira, vamos chamar de B, irá lhe creditar em conta corrente R$ 38.500,00 aproximadamente. Quem não ficaria tentado a fazer o negócio?


Faça os cálculos....

Você pagou 40 prestações de R$ 2500,00, o que, a valor presente, dá R$ calculadora 01 BCB100.000,00, tendo ainda que pagar 20 x R$ 2500,00 = R$ 50.000,00, ou seja, você contratou R$ 80.000,00 e deverá pagar até a quitação do empréstimo original R$ 150.000,00 ( valor presente), o que dá uma taxa de juros de 2,3491% ao mês ou seja, ao ano, isso dá uma taxa de juros de 32,12% ao ano ( o dobro do juro anual da economia brasileira que está no patamar de 11%). Em 60 meses, a taxa salta para astronômicos 302,76%, contra 68,46% se fosse considerado o valor de 11% de taxa de juros anualidade (julho 2014) para a economia brasileira, que já é uma das maiores taxas de juros do mundo.


Comparando-se o valor de juros em 60X (taxa de 302,76%) contra o mesmo valor se o banco fizesse o empréstimo conforme as taxas do governo (68,46%), isto dá um fator de 342% de juros a mais que você está pagando.

Agora, o “agente de crédito” lhe propõe uma taxa de 1,2%, que, a princípio é extremamente atrativa (contra os 2,3491% originais). Ele lhe promete devolver em conta R$ 38.500,00, pagar o seu débito rstante com a instituição financeira original em seu lugar (R$ 50.000,00) e você terá que pagar – por que pediu para que lhe mandasse a proposta via E-mail (uma precaução que todos nós deveríamos tomar para ficar documentada a proposta), 59 prestações dos mesmos R$ 2.500,00.

Faça de novo as contas...

calculadora 02 BCBNovo valor a pagar:

59 x R$ 2500,00 = R$ 147.500,00

Taxa de juros do novo financiamento = 1,8877% contra os 1,2% prometidos


Como você vê, não é vantagem nenhuma. Embora tenha havido uma redução da taxa de juros do contrato original de 2,3491% para 1,8877% e você já tenha pago R$ 100.000,00, restando pelo contrato original a pagar R$ 50.000,00.0 Agora você terá de pagar R$ 147.500,00 (a valor presente) e receber de “troco” R$ 38.500,00, o que dá uma diferença no seu bolso ( a valor presente ) -a menos- de R$ 59.000,00, ou seja, um senhor prejuízo.


Fique esperto!!! A não ser que você esteja desesperado por um dinheiro extra, nessas condições financeiras que simulamos o negócio é altamente desvantajoso. Não vale à pena.


Esperando ter contribuído, mesmo nem de longe pretendermos nos passar por especialistas financeiros. mas nos colocando na condição de meros clientes, consumidores preocupados com o bem estar do cidadão.


OBS:


Quer saber mais como é composto o spread bancário? Veja nesse link. O estudo trata dos Determinantes macroeconômicos do spread bancário no Brasil: teoria e evidência recente.


quinta-feira, 31 de julho de 2014

Banco Central do Brasil: Portabilidade de Crédito. Não se Deixe Enganar!!!

logo banco central do brasil portabilidadePara quem fez empréstimos bancários em condições financeiras, às vezes desvantajosas, como CET elevadas, saiba que já faz algum tempo há um instrumento legal chamado Portabilidade de Crédito. Ele é regulado pelo Banco Central do Brasil (BCB) e toda instituição financeira e bancária tem que acatá-lo. Saiba quais são os seus direitos e não se deixe enganar com falsas promessas de portabilidade. Saiba mais lendo o texto a seguir:


1. O que é a portabilidade de crédito?


Portabilidade de crédito é a possibilidade de transferência de operações de crédito (empréstimos e financiamentos) e de arrendamento mercantil de uma instituição financeira para outra, por iniciativa do cliente, pessoa natural ou pessoa jurídica, mediante liquidação antecipada da operação na instituição original. As condições da nova operação devem ser negociadas entre o próprio cliente e a instituição que concederá o novo crédito.


2. A instituição financeira pode se recusar a efetuar a portabilidade?


A instituição com a qual você já tem a operação contratada é obrigada a acatar o seu pedido de portabilidade para outra instituição.


A portabilidade depende, no entanto, de negociação de nova operação de crédito ou de arrendamento mercantil com instituição financeira diferente daquela com a qual foi contratada a operação original. Assim, para fazer a operação de portabilidade do crédito para outra instituição, é necessário que você encontre instituição financeira interessada em conceder-lhe novo crédito, quitando o anterior. As instituições financeiras não são obrigadas a contratar com você essa nova operação. O contrato é voluntário entre as partes.


3. O que deve ser feito para transferir a dívida para outra instituição financeira?


Inicialmente, deve ser obtido o valor total da dívida com a instituição concedente da operação original de empréstimo,portabilidade de crédito não se deixe enganar financiamento ou arrendamento mercantil e ser negociado com outra instituição as condições da nova operação. O valor da dívida, juntamente com o número do contrato e demais dados, deve ser informado à nova instituição, para que ela possa transferir os recursos diretamente para a instituição original, quitando a dívida antecipadamente. Ou seja, quem vai fazer a quitação é a nova instituição financeira, a pedido do cliente, e não o próprio cliente (para mais informações sobre o cálculo da dívida para fins de quitação antecipada da operação, consulte a seção com as perguntas mais frequentes sobre liquidação antecipada).


Nos casos de arrendamento mercantil, verifique se os prazos mínimos foram cumpridos, para que não haja perda dos benefícios do arrendamento mercantil (Carta-Circular 3.248, de 2006). Para mais informações sobre prazos mínimos, consulte a seção com as perguntas mais frequentes sobre arrendamento mercantil.


Antes de realizar a portabilidade, solicite também o valor do Custo Efetivo Total (CET) da nova operação, que é a forma mais fácil de comparar os valores dos encargos e despesas cobrados pelas instituições (para mais informações, consulte a seção com as perguntas mais frequentes sobre o CET. Verifique também todas as condições do novo contrato, para que essa transferência seja realmente vantajosa.


portabilidade de crédito não se deixe enganar 24. É necessário emitir boleto de pagamento para a realização da portabilidade?


Não. A responsabilidade pela quitação da operação, a pedido do cliente (pessoa natural ou jurídica), por meio da portabilidade, é da nova instituição financeira contratada, e não do próprio cliente, razão pela qual não é necessário solicitar boleto de pagamento para tal finalidade.


A nova instituição fará a transferência dos recursos para quitação da operação utilizando a Transferência Eletrônica Disponível (TED). Os custos relacionados à transferência de recursos para a quitação da operação não podem ser repassados ao cliente.


5. Há alguma restrição para a realização da portabilidade?


O valor e prazo da nova operação contratada por pessoas naturais, para fins da portabilidade, não pode ser superior ao valor do saldo devedor e ao prazo remanescente da operação original a ser liquidada.


6. Como ocorre a portabilidade de operações de crédito com pessoas naturais?


Na portabilidade de operações de crédito com pessoas naturais a troca de informações entre a instituição credora original (detentora da operação a ser liquidada) e a instituição proponente (ofertante do novo crédito para liquidação da operação original) deve ser realizada somente com a utilização de sistema eletrônico autorizado pelo Banco Central. A instituição credora original deve solicitar à instituição proponente, em até cinco dias úteis contados a partir da data de recebimento da solicitação de portabilidade, a transferência dos recursos necessários à sua efetivação. Nesse período, a instituição credora original pode renegociar com seu cliente e oferecer condições mais vantajosas. Caso haja desistência da portabilidade, as pessoas naturais devem formalizar essa intenção com a instituição credora original.


7. E se as instituições financeiras se recusarem a fornecer às pessoas naturais o valor para a quitação?


As instituições financeiras devem fornecer às pessoas naturais em até um dia útil, contado a partir da data da solicitação, as seguintes informações relativas às suas operações de crédito:


- número do contrato;
- saldo devedor atualizado;
- demonstrativo da evolução do saldo devedor;
- modalidade;
- taxa de juros anual, nominal e efetiva;
- prazo total e remanescente;
- sistema de pagamento;
- valor de cada prestação, especificando o valor do principal e dos encargos; e
- data do último vencimento da operação.


Para as demais situações (pessoas jurídicas, operações de arrendamento mercantil, etc), a regulamentação não definiu prazo específico para o fornecimento das citadas informações, devendo, no entanto, as instituições financeiras fornecê-las tempestivamente quando solicitadas.


Caso a instituição não preste as informações requeridas para a realização da portabilidade, você pode recorrer à Ouvidoria da instituição financeira, que deve lhe oferecer resposta em até quinze dias.


8. As instituições podem me cobrar tarifa pela portabilidade?


Se você ainda não for cliente da instituição que vai lhe conceder o novo crédito, ela pode lhe cobrar tarifa de confecção de cadastro para início de relacionamento (Resolução CMN 3.919, de 2010), mas os custos relacionados à troca de informações e à transferência de recursos entre as instituições proponente e credora original não podem ser repassados ao devedor.


Com relação à instituição com quem você já tem a operação:


- para as operações de crédito e de arrendamento mercantil contratadas antes de 10.12.2007, pode ser cobrada tarifa pela liquidação antecipada no momento em que for efetivada a liquidação, contanto que a cobrança dessa tarifa esteja prevista no contrato (Resolução CMN 3.516, de 2007);


- no caso de operações contratadas entre 8.9.2006 e 9.12.2007, para que seja cobrada a tarifa pela liquidação antecipada, deve constar do contrato o valor máximo, em reais, da tarifa (Resolução CMN 3.401, de 2006);


- para os contratos formalizados com pessoas naturais e com microempresas e empresas de pequeno porte de que trata a Lei Complementar 123, de 2006, assinados a partir de 10.12.2007, é vedada a cobrança de tarifa por liquidação antecipada Resolução CMN 3.516, de 2007.


9. E o que é portabilidade de cadastro?


Portabilidade de cadastro é a obrigatoriedade de a instituição financeira fornecer para terceiros, inclusive instituições financeiras, informações cadastrais de seus clientes, desde que tenha sido formalmente autorizada pelos clientes (Resolução CMN 3.401, de 2006).

sexta-feira, 25 de julho de 2014

O Caso da Compra da Refinaria de Pasadena (EUA) pela Petrobras

foto de refinaria webPor entender de se tratar de notícia relevante e controversa para alguns segmentos da Sociedade, trazemos o teor do Processo: 005.406-2013-7 que o Tribunal de Contas da União (TCU) moveu visando investigar os antecedentes e o que levou a Petrobras à adquirir a Refinaria de Petróleo de Pasadena, localizada na cidade de Pasadena no estado do Texas (Estados Unidos), que pertence à Petrobras, com capacidade instalada para 106.000 mil barris/dia de processamento de hidrocarbonetos.

Transcrito da Página do TCU

(24/07/2014 17:28) TCU identifica dano em compra da refinaria de Pasadena pela Petrobras.

O Tribunal de Contas da União (TCU) realizará tomada de contas especial para apurar dano aos cofres públicos, gestão temerária e ato de gestão antieconômico no processo de aquisição da refinaria americana Pasadena Refining System Inc. (Pasadena) pela Petrobras America Inc. (PAI), subsidiária da Petróleo Brasileiro S.A.- Petrobras, junto ao grupo belga Astra Transcor.

Em janeiro de 2005, o grupo belga Astra Transcor adquiriu 100% das ações da refinaria de Pasadena por US$ 42,5 milhões. Em março de 2006, a Petrobras adquiriu 50% das ações de Pasadena por US$ 360 milhões. Além do preço, foram estabelecidas diversas condições, entre elas a opção de venda (put option), que conferia à Astra a prerrogativa de extinguir a parceria sem a anuência da Petrobras e de exigir a aquisição de suas ações, pela Petrobras, por preços que variariam entre 6% e 20% acima do preço de mercado.

A Astra ingressou, em 2008, com ação judicial nos Estados Unidos sob o fundamento de que a Petrobras teria descumprido compromissos assumidos. Concomitantemente, a Astra exerceu sua opção de venda, o que obrigava a Petrobras a adquirir o restante das ações de Pasadena. Segundo o relator do processo, ministro José Jorge, essa opção de venda concedida à Astra “tornou ineficaz o poder de direção do negócio, aparentemente conferido à Petrobras”.

Em maio de 2012, as partes chegaram a um acordo extrajudicial, que totalizou US$ 820,5 milhões, dos quais US$ 342,4 eram referentes à compra da segunda metade das ações de Pasadena e US$ 478,1 se relacionavam ao encerramento das demais disputas.

O tribunal apurou, portanto, que o custo total da compra da Refinaria de Pasadena pela Petrobras foi de US$ 1,24 bilhão, assim contabilizados: US$ 820,5 milhões do acordo de 2012, US$ 360 milhões da compra da primeira metade de Pasadena, em 2006, e mais um ajuste de US$ 66,4 milhões no preço pago pelas ações.

Quanto aos estudos produzidos pela Petrobras, que antecederam a compra da primeira metade das ações de Pasadena, o relator comentou que “não merecem ser considerados apenas falhos ou inconsistentes. Na verdade, apontam no sentido de que foi elaborado com a clara intenção de majorar a estimativa de preço da Refinaria. Não ignoro o fato de que a aquisição de empresas é, por natureza, atividade que envolve riscos. Em relação aos agentes acima arrolados, a avaliação utilizada nessa aquisição partiu de pressupostos flagrantemente inconsistentes. Por esse motivo, o conhecimento que detinham ou deveriam deter sobre as operações impunha a eles o dever de se contrapor à aquisição daquela refinaria, nas condições em que se deu.”

Além de converter o processo em tomada de contas especial, o TCU chamou em citação e audiência diretores e administradores da Petrobras para apresentarem justificativas ou recolherem aos cofres públicos o prejuízo estimado de US$792 milhões, na forma que se segue:

I) US$ 580,428,571 em decorrência da celebração de contratos junto à Astra, desconsiderando laudo elaborado por empresa de consultoria especializada, o que levou à compra de 50% de Pasadena e ao compromisso de comprar os outros 50%, no caso do exercício do put option pela Astra;

II) US$ 39,700,000 decorrentes de prejuízo causado ao patrimônio da Petrobras pela dispensa de cobrança à Astra de valor previsto contratualmente;

III) US$ 79,890,000 em razão de prejuízo resultante das tratativas com a Astra e da consequente assinatura da Carta de Intenções para aquisição dos 50% restantes da Pasadena por valor superior àquele que decorreria do acordo de acionistas e ao valor estipulado por consultoria especializada contratada pela Petrobras; e

IV) US$ 92,300,000 devidos a prejuízo causado pela decisão de postergar o cumprimento da sentença arbitral até o trânsito em julgado de ações que visavam desconstituí-la.

O tribunal decretou, cautelarmente, a indisponibilidade pelo período de até um ano dos bens de todos os agentes arrolados como responsáveis no Acórdão.

A citação (quando é apurado prejuízo) e a audiência (quando não é apurado prejuízo, mas outras irregularidades) são atos do TCU em que se comunica à parte a existência de processo de sua responsabilidade, para apresentar sua defesa.

A tomada de contas especial é um processo que visa à apuração de responsabilidade por ocorrência de dano à administração pública federal e à obtenção do respectivo ressarcimento. Quando o TCU analisar os esclarecimentos apresentados pelos responsáveis, o processo passará por novo julgamento.

Nesse trecho leia a íntegra da decisão: Acórdão 1927/2014 - Plenário.

O Acórdão (veja a Figura):

quarta-feira, 11 de junho de 2014

Você sabe o que a Fumpresp? A Nova Previdência Complementar dos Servidores Públicos? Leia Aqui.


Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

 



 







Institui o regime de previdência complementar para os servidores públicos federais titulares de cargo efetivo, inclusive os membros dos órgãos que menciona; fixa o limite máximo para a concessão de aposentadorias e pensões pelo regime de previdência de que trata o art. 40 da Constituição Federal; autoriza a criação de 3 (três) entidades fechadas de previdência complementar, denominadas Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo (Funpresp-Exe), Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Legislativo (Funpresp-Leg) e Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Judiciário (Funpresp-Jud); altera dispositivos da Lei no 10.887, de 18 de junho de 2004; e dá outras providências.




A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

CAPÍTULO I

DO REGIME DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR 

Art. 1o  É instituído, nos termos desta Lei, o regime de previdência complementar a que se referem os §§ 14, 15 e 16 do art. 40 da Constituição Federal para os servidores públicos titulares de cargo efetivo da União, suas autarquias e fundações, inclusive para os membros do Poder Judiciário, do Ministério Público da União e do Tribunal de Contas da União.

quarta-feira, 2 de maio de 2012

Você Sabe o que é Portabilidade de Crédito e de Salário ? Entenda mais sobre o Assunto

A instituição no Brasil das portabilidades de crédito e de salário foram medidas das mais acertadas editadas pelo Banco Central. No entanto, em função da burocracia, do desconhecimento e dos custos para realizar essas transações, o número de contratos celebrados via aquelas modalidades ainda é relativamente baixo, basta ver que embora as normas da portabilidades de crédito e salário estejam em vigor desde 2006, em março deste ano o Banco Central registrou somente 32.806 operações de portabilidade em todo o país.

segunda-feira, 12 de dezembro de 2011

Usina hidroelétrica de Belo Monte (PA): Entenda um pouco mais do assunto


Usina de Belo Monte - Foto ilustrativa
Nosso blog gostaria de contribuir com a discussão a respeito da construção da Usina de Belo Monte, no Estado do Pará, considerada uma das mais importantes obras do PAC e uma das principais hidroelétricas em construção no País.

O projeto de construção da hidroelétrica de Belo Monte, com capacidade instalada de 11,233 MW e potência média anual de 4500 MW (40%), localizado no Rio Xingu (PA), é um dos assuntos mais polêmicos da atualidade e motivo de intensos debates. O Governo e os defensores da construção da usina tem por principais argumentos a garantia da segurança energética do País no médio / longo prazos, como um dos pilares de sustentação do crescimento econômico, ao passo que os movimentos sociais e lideranças indígenas da região são contrários à obra porque consideram que os impactos socioambientais não estão suficientemente dimensionados.

sexta-feira, 11 de novembro de 2011

Rio se Une para Garantir Royalties do Petróleo


O Ato na Candelária - Rio
Cerca de 150 mil pessoas, entre elas artistas e representantes do Governo do Estado e dos municípios fluminenses, se reuniram nesta quinta-feira (10/11), no centro do Rio, para participar do ato público “Contra a Injustiça - Em Defesa do Rio”. A passeata contra a mudança na distribuição dos royalties do petróleo, aprovada em outubro pelo Senado e que prevê a diminuição do repasse aos estados produtores e um aumento para os que não produzem o óleo, começou na Candelária e terminou na Cinelândia.  A atriz Fernanda Montenegro leu o manifesto contra os royalties no palanque.

Os 92 municípios fluminenses mobilizaram seus cidadãos na luta pelos seus direitos. Agradeço a todo o estado, que deu mais uma vez uma prova de união. Hoje é um dia histórico, contra a injustiça, de indignação pela possibilidade de se retirar receitas do poder público, e que podem acarretar sérios danos à economia fluminense - disse o governador Sérgio Cabral, que estava acompanhado do prefeito do Rio, Eduardo Paes, e do vice-governador e coordenador de Infraestrutura, Luiz Fernando Pezão, entre outras autoridades.

Locais de Ocorrência de Petóleo no Brasil
Na passeata, os manifestantes atravessaram a Avenida Rio Branco
acompanhados de trios elétricos, como aconteceu no ato público realizado em 2010 para protestar contra a emenda Ibsen Pinheiro, que faria com que o Estado perdesse R$ 7,3 bilhões por ano. Agora, o protesto é contra o projeto do senador Vital do Rêgo. A proposta será levada à Câmara dos Deputados, para, em seguida, ser ou não sancionada pela presidenta Dilma Rousseff. Segundo dados do governo estadual, o Rio de Janeiro vai perder, já em 2012, cerca de R$ 3,3 bilhões.

Durante coletiva de imprensa realizada na Câmara dos Vereadores do Rio depois do ato público, o governador reafirmou que a retirada de recursos dos estados e municípios produtores vai contra a Lei de Responsabilidade Fiscal. Segundo Cabral, os produtores têm direito adquirido sobre royalties dos campos de petróleo já licitados. A proposta defende que os estados produtores arrecadem apenas os royalties dos 70 bilhões de barris que serão produzidos por ano a partir de 2020, mas os lucros com Participação Especial serão distribuídos também entre os não produtores.

- O que está em jogo é um princípio democrático, é um princípio de justiça, de respeito às leis, de respeito às normas constitucionais, de respeito ao pacto federativo. Mas eu tenho certeza de que a presidenta Dilma Rousseff irá vetar, porque ela é uma democrata - afirmou o governador Sérgio Cabral.

Com os recursos dos royalties e da participação especial recebidos pelo estado, o governo paga a dívida que tem com a União, criada no fim dos anos 90, de cerca de R$ 2 bilhões, e destina parte para o RioPrevidência (responsável pelo pagamento de aposentados e pensionistas) e para o Fecam (Fundo Estadual de Conservação Ambiental), o que permitiu que o Estado alavancasse investimentos em saneamento, ampliando o tratamento de esgoto em 50% em menos de 5 anos. Além disso, a falta do dinheiro comprometeria a realização da Copa de 2014 e as Olimpíadas de 2016.

Propostas dos estados produtores

Os governos do Rio e do Espírito Santo defendem que não haja perda de receita aos estados produtores e que os não produtores recebam parte da PE do pós-sal até que o pré-sal comece a produzir royalty. O acordo prevê a redistribuição dos royalties da União em campos do pós-sal; o repasse dos critérios do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e do Fundo de Participação dos Estados (FPE); a transferência de royalties e PE das áreas já licitadas do pré-sal; e a monetização dos campos já descobertos, como o da Libra.

Em defesa do Rio

Com bandeiras do Governo do Estado e cartazes com os dizeres: “Contra a injustiça, em defesa do Rio”, um grupo de 60 trabalhadores da construção civil se destacou entre os manifestantes pela empolgação. Eles foram liberados pela construtora em que trabalham para participar da manifestação. Dois ônibus foram fretados pela empresa.

- Os royalties são muito importantes para a construção civil no Estado do Rio. Ficamos surpreendidos com a adesão da nossa categoria ao protesto – disse o engenheiro Flávio Martins, 31 anos.

Formado por serventes, pedreiros, técnicos de segurança e engenheiros, o grupo chegou bem cedo à concentração.

- Nos preparamos para estar aqui a partir das 14h. O Estado do Rio não pode perder esta briga. Todo mundo que puder deve protestar – afirmou Alexandre Cunha, 41 anos, também empregado pelo setor de construção civil.

O grupo de funcionários foi pintado com as cores branco e azul, da bandeira do estado do Rio, por alunas da Uerj (Universidade do Estado do Rio de Janeiro). Elas defendem a mobilização e esperam que o protesto evite que o Rio tenha perdas financeiras.

O município de Macaé também marcou presença no protesto em defesa dos royalties dos estados produtores de petróleo. Segundo o vice-presidente da Câmara Municipal, Antonio Franco, de 74 anos, cerca de 120 ônibus vieram ao Rio. Participaram da manifestação a Guarda Municipal Jovem da cidade, composta por adolescentes com idade entre 14 e 18 anos, e a Guarda Sênior, formada por maiores de 60 anos.

- Macaé é o principal produtor de petróleo do Rio. Sofremos muito com impactos ambientais. Querem roubar o Estado do Rio – disse Franco.

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RJ), responsável por fiscalizar a aplicação dos royalties nos 91 municípios fluminenses (a capital tem suas contas analisadas pelo Tribunal de Contas do Município), também compareceu à passeata. Segundo o presidente da Associação de Servidores do órgão, Luiz Marcelo Fonseca Magalhães, pelo menos 80 funcionários participaram do ato.

- Enviamos um comunicado por e-mail para todos os funcionários do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RJ). Estamos aqui solidários porque a gente sabe o impacto que tal medida terá nas finanças do Estado. Não podemos deixar isso acontecer - disse.

Presente ao protesto, o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Wadih Damous, ressaltou a vocação libertária do Rio.

- O Rio é o estado mais libertário do Brasil. Aqui aconteceram todas as principais lutas do povo brasileiro contra a ditadura militar, por eleições diretas, pelo impeachment de um presidente. Estamos no principal cenário da democracia brasileira. Cabe ao Rio de Janeiro a defesa do interesse do seu povo, e à sua população organizar um ato tão grandioso como este. Isso só confirma a vocação libertária do Rio. Por isso, os advogados estão aqui e a OAB também - afirmou.

O sósia do presidente americano Barack Obama Rinaldo Gaudêncio Américo, de 39 anos, também fez questão de comparecer ao ato público em defesa dos royalties.

- Tudo o que for feito para beneficiar o Rio, é fundamental. Temos o direito a uma parcela muito maior dos royalties. Somos produtores de petróleo - disse.

Vejam um video da manifestação disponível no You Tube.


Reproduzido, com inserções, do Portal do Governo do Estado do Rio de Janeiro – Subsecretaria de Comunicação Social. Para ler o texto no site original clique aqui.

sexta-feira, 16 de setembro de 2011

IPEA Mostra Redução da Pobreza no Brasil

Abaixo segue matéria divuldada no site do IPEA a respeito da redução da pobreza no Brasil.

O aumento real do salário mínimo teria sido um dos maiores responsáveis por essa queda, segundo o Ipea.

Nesta manhã desta quinta-feira, dia 15, o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicadaapresentou o Comunicado nº 111 – Mudanças recentes na pobreza brasileira. Rafael Osório, técnico em Planejamento e Pesquisa da Diretoria de Estudos Sociais (Disoc) do Ipea, explicou o estudo. Segundo ele, a política de valorização do salário possibilitou que famílias de trabalhadores que recebem salário mínimo ou aquelas beneficiárias da previdência saíssem da pobreza por causa do aumento real de rendimento.

“A política de valorização do salário foi um dos grandes fatores de redução da pobreza nos últimos anos”, constatou Rafael Osório. Ele também destacou o fato de que cada vez menos a pobreza é determinada por baixa remuneração pelo trabalho e cada vez mais pela desconexão com o mercado de trabalho.

Em relação ao Bolsa Família, o técnico falou que o programa não tem sido tão efetivo quanto poderia. Embora haja uma cobertura bem expressiva – quase todas as famílias pobres ou extremamente pobres recebem o benefício –, como os valores transferidos são muito baixos, nenhuma família sai da pobreza ou da extrema pobreza somente com o programa.

A pesquisa também mostrou que nas áreas rurais a incidência da pobreza é significativamente maior, mas isso não quer dizer que não existam muitas pessoas pobres nas regiões urbanas. “Como nas áreas rurais a população é menor, quando se calcula percentualmente as pessoas que são pobres nessas áreas, a percentagem é muito grande”, afirmou Rafael Osório. Ele acrescentou, no entanto, que no total do país, há uma enorme quantidade de pessoas extremamente pobres vivendo em áreas urbanas e nas grandes regiões metropolitanas do país.

Também participaram da apresentação, no auditório do Instituto, em Brasília, Jorge Abrahão, diretor de Estudos e Políticas Sociais do Ipea, André Calixtre, da Assessoria Técnica da Presidência do Ipea.
Leia a íntegra do Comunicado do Ipea nº 111

IPEA Mostra Redução da Pobreza no Brasil

Abaixo segue matéria divuldada no site do IPEA a respeito da redução da pobreza no Brasil.

O aumento real do salário mínimo teria sido um dos maiores responsáveis por essa queda, segundo o Ipea.

Nesta manhã desta quinta-feira, dia 15, o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicadaapresentou o Comunicado nº 111 – Mudanças recentes na pobreza brasileira. Rafael Osório, técnico em Planejamento e Pesquisa da Diretoria de Estudos Sociais (Disoc) do Ipea, explicou o estudo. Segundo ele, a política de valorização do salário possibilitou que famílias de trabalhadores que recebem salário mínimo ou aquelas beneficiárias da previdência saíssem da pobreza por causa do aumento real de rendimento.

“A política de valorização do salário foi um dos grandes fatores de redução da pobreza nos últimos anos”, constatou Rafael Osório. Ele também destacou o fato de que cada vez menos a pobreza é determinada por baixa remuneração pelo trabalho e cada vez mais pela desconexão com o mercado de trabalho.

Em relação ao Bolsa Família, o técnico falou que o programa não tem sido tão efetivo quanto poderia. Embora haja uma cobertura bem expressiva – quase todas as famílias pobres ou extremamente pobres recebem o benefício –, como os valores transferidos são muito baixos, nenhuma família sai da pobreza ou da extrema pobreza somente com o programa.

A pesquisa também mostrou que nas áreas rurais a incidência da pobreza é significativamente maior, mas isso não quer dizer que não existam muitas pessoas pobres nas regiões urbanas. “Como nas áreas rurais a população é menor, quando se calcula percentualmente as pessoas que são pobres nessas áreas, a percentagem é muito grande”, afirmou Rafael Osório. Ele acrescentou, no entanto, que no total do país, há uma enorme quantidade de pessoas extremamente pobres vivendo em áreas urbanas e nas grandes regiões metropolitanas do país.

Também participaram da apresentação, no auditório do Instituto, em Brasília, Jorge Abrahão, diretor de Estudos e Políticas Sociais do Ipea, André Calixtre, da Assessoria Técnica da Presidência do Ipea.
Leia a íntegra do Comunicado do Ipea nº 111

sexta-feira, 2 de setembro de 2011

SindCT – Fim da Negociação Decepciona Todo Funcionalismo


O blog gostaria de reproduzir a "Rapidinha 27" de 02/09/2011, do SindCT, que trata da negociação salarial dos servidores do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, a respeito da campanha salarial, cuja negociação com os governo - Lula e Dila Roussef - se arrasta desde de 2009. Leiam o texto ou no link.

Retificação do Blog em 08/02/2012: No início do texto inadvertidamente mencionamos ser o veículo de divulgação do SINDCT, a "Raspadinha 27". Graças ao comentário de uma pessoa amiga, retificamos essa informação para informar o nome correto, isto é "Rapidinha 27". Obrigado ao leitor do post por nos ajudar com a sua observação.

SindCT – Fim da Negociação Decepciona Todo Funcionalismo


O blog gostaria de reproduzir a "Rapidinha 27" de 02/09/2011, do SindCT, que trata da negociação salarial dos servidores do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, a respeito da campanha salarial, cuja negociação com os governo - Lula e Dila Roussef - se arrasta desde de 2009. Leiam o texto ou no link.

Retificação do Blog em 08/02/2012: No início do texto inadvertidamente mencionamos ser o veículo de divulgação do SINDCT, a "Raspadinha 27". Graças ao comentário de uma pessoa amiga, retificamos essa informação para informar o nome correto, isto é "Rapidinha 27". Obrigado ao leitor do post por nos ajudar com a sua observação.

quinta-feira, 4 de agosto de 2011

Programa Brasil Maior: Fundo de Financiamento à Exportação


Reproduzimos abaixo a medida provisória do Governo Federal, atrelada à nova política industrial do Brasil, isto é, o Programa Brasil Maior. Leiam o Texto. A nosso ver o caminho é esse. Temos que reforçar os mecanismos que possam assegurar ao País avançar de forma sólida rumo a uma robusta economia, e que seja realmente competitiva no cenário global de trocas. O Fundo de Financiamento à Exportação (FFEX), se incorpopra de forma bastante próprina ao esforço da nova política industrial do Brasil.

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos



Dispõe sobre o Fundo de Financiamento à Exportação, altera as Leis nos 12.096, de 24 de novembro de 2009, 11.529, de 22 de outubro de 2007, 10.683, de 28 de maio de 2003, 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e 9.933, de 20 de dezembro de 1999, e dá outras providências.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei: 

Art. 1o  Fica a União autorizada a participar, no limite global de até R$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de reais), no Fundo de Financiamento à Exportação - FFEX, para formação de seu patrimônio.  

§ 1o  O FFEX terá natureza privada e patrimônio separado do patrimônio dos cotistas, com direitos e obrigações próprios. 

§ 2o  O patrimônio do FFEX será formado pelos recursos oriundos da integralização de cotas pela União e pelos demais cotistas, bem como pelos rendimentos obtidos com sua administração.  

§ 3o  A integralização de cotas pela União será definida por decreto e poderá ser realizada, a critério do Ministro de Estado da Fazenda: 

I - em moeda corrente;

II - em títulos públicos; 

III - por meio de suas participações minoritárias; ou 

IV - por meio de ações de sociedades de economia mista federais excedentes ao necessário para manutenção de seu controle acionário.

§ 4o  O FFEX responderá por suas obrigações com os bens e direitos integrantes de seu patrimônio, não respondendo os cotistas por qualquer obrigação do Fundo, salvo pela integralização das cotas que subscreveram. 

§ 5o  O FFEX não contará com qualquer tipo de garantia ou aval por parte do Poder Público e responderá por suas obrigações até o limite dos bens e direitos integrantes de seu patrimônio.  

Art. 2o  O FFEX será criado, administrado, gerido e representado judicial e extrajudicialmente por instituição financeira controlada, direta ou indiretamente, pela União, observado o disposto no inciso XXII do caputdo art. 4o da Lei no 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e as diretrizes e normas do Conselho de Ministros da Câmara de Comércio Exterior. 

§ 1o  A representação da União na assembleia de cotistas ocorrerá na forma do inciso V do caputdo art. 10 do Decreto-Lei no 147, de 3 de fevereiro de 1967. 

§ 2o  Caberá à instituição financeira de que trata o caput deliberar sobre a gestão e alienação dos bens e direitos do FFEX, zelando pela manutenção de sua rentabilidade e liquidez. 

§ 3o  A instituição financeira a que se refere o caput fará jus a remuneração pela administração do FFEX, a ser estabelecida em seu estatuto.  

Art. 3o  O FFEX terá por finalidade prover financiamento para as exportações de bens e serviços brasileiros, podendo pactuar condições aceitas pela prática internacional, de acordo com o Programa de Financiamento às Exportações - PROEX. 

Parágrafo único.  As empresas que buscarem financiamento no FFEX devem apresentar garantia ou seguro de crédito.

Art. 4o  Na hipótese de extinção do FFEX, o seu patrimônio será distribuído à União e aos demais cotistas, na proporção de suas participações.  

Art. 5o  Os rendimentos auferidos pela carteira do FFEX não se sujeitam à incidência de imposto de renda retido na fonte, devendo integrar a base de cálculo dos impostos e contribuições devidos pela pessoa jurídica, na forma da legislação vigente, quando houver o resgate de cotas, total ou parcial, ou a dissolução do Fundo. 

Art. 6o  Caberá ao Comitê de Financiamento e Garantia das Exportações - COFIG orientar a atuação da União nas assembleias de cotistas do FFEX, de acordo com o Decreto no 4.993 de 18 de fevereiro de 2004. 

§ 1o  O estatuto e o regimento do FFEX deverão ser examinados pelo COFIG e submetidos ao Conselho de Ministros da Câmara de Comércio Exterior, antes de sua aprovação na assembleia de cotistas. 

§ 2o  O estatuto do FFEX definirá as diretrizes de investimento, critérios e níveis de rentabilidade e de risco, questões operacionais da gestão administrativa e financeira, e regras de supervisão prudencial do FFEX. 

Art. 7o  O art. 1o da Lei no 12.096, de 24 de novembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação: 

“Art. 1o  Fica a União autorizada a conceder subvenção econômica, sob a modalidade de equalização de taxas de juros, nas operações de financiamento contratadas até 31 de dezembro de 2012:
............................................................................................... 
§ 1o  O valor total dos financiamentos subvencionados pela União fica limitado ao montante de até R$ 209.000.000.000,00 (duzentos e nove bilhões de reais).
............................................................................................. 
§ 6°  O Conselho Monetário Nacional estabelecerá a distribuição entre o BNDES e a FINEP do limite de financiamentos subvencionados de que trata o § 1°, e definirá os grupos de beneficiários e as condições necessárias à contratação dos financiamentos, cabendo ao Ministério da Fazenda a regulamentação das demais condições para a concessão da subvenção econômica de que trata este artigo, entre elas, a definição da metodologia para o pagamento da equalização de taxas de juros.
...................................................................................” (NR) 
Art. 8o  Os arts. 25, 27 e 29 da Lei n° 10.683, de 28 de maio de 2003, passam a vigorar com as seguintes alterações: 

“Art. 25.  ........................................................................
..............................................................................................
IV - da Ciência, Tecnologia e Inovação;
...................................................................................” (NR) 
“Art. 27.  .................
...........................................................................................
IV - Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação:

a) políticas nacionais de pesquisa científica e tecnológica e de incentivo à inovação;

b) planejamento, coordenação, supervisão e controle das atividades de ciência, tecnologia e inovação;
.............................................................................................
h) articulação com os governos estaduais, do Distrito Federal e municipais, com a sociedade civil e com outros órgãos do Governo federal no estabelecimento de diretrizes para as políticas nacionais de ciência, tecnologia e inovação;

V - .....................................…………..............................
...................................................................................” (NR)
“Art. 29.  ...................……….......................................
............................................................................................
IV - do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, o Conselho Nacional de Ciência e Tecnologia, o Conselho Nacional de Informática e Automação, a Comissão de Coordenação das Atividades de Meteorologia, Climatologia e Hidrologia, o Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais, o Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia, o Instituto Nacional de Tecnologia, o Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia, o Instituto Nacional do Semi-Árido, o Centro de Tecnologia da Informação Renato Archer, o Centro Brasileiro de Pesquisas Físicas, o Centro de Tecnologia Mineral, o Laboratório Nacional de Astrofísica, o Laboratório Nacional de Computação Científica, o Museu de Astronomia e Ciências Afins, o Museu Paraense Emílio Goeldi, o Observatório Nacional, a Comissão Técnica Nacional de Biossegurança, o Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal, o Centro Nacional de Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais e até quatro Secretarias.
...................................................................................” (NR) 

Art. 9o  O inciso I do art. 2o da Lei no 11.529, de 22 de outubro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

“I - às empresas dos setores de pedras ornamentais, beneficiamento de madeira, beneficiamento de couro, calçados e artefatos de couro, têxtil, de confecção, inclusive linha lar, móveis de madeira, frutas - in natura e processadas, cerâmicas, software e prestação de serviços de tecnologia da informação, autopeças e bens de capital, exceto veículos automotores para transporte de cargas e passageiros, embarcações, aeronaves, vagões e locomotivas ferroviários e metroviários, tratores, colheitadeiras e máquinas rodoviárias; e” (NR) 

Art. 10.  O Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial, criado pela Lei no5.966, de 11 de dezembro de 1973, passa a denominar-se Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO. 

Art. 11.  O caput do art. 4o da Lei no 5.966, de 1973, passa a vigorar com a seguinte redação: 

“Art. 4oFica criado o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – INMETRO, autarquia federal vinculada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, com personalidade jurídica e patrimônio próprios.” (NR) 

Art. 12.   A Lei no 9.933, de 20 de dezembro de 1999, passa a vigorar com as seguintes alterações: 

“Art. 3o O Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO, autarquia vinculada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, criado pela Lei nº 5.966, de 1973, é competente para:
...............................................................................................
II - elaborar e expedir regulamentos técnicos que disponham sobre o controle metrológico legal, abrangendo instrumentos de medição;
..............................................................................................
IV - exercer poder de polícia administrativa, expedindo regulamentos técnicos nas áreas de avaliação da conformidade de produtos, insumos e serviços, desde que não constituam objeto da competência de outros órgãos ou entidades da administração pública federal, abrangendo os seguintes aspectos:

a) segurança;

b) proteção da vida e da saúde humana, animal e vegetal;

c) proteção do meio ambiente; e

d) prevenção de práticas enganosas de comércio;

V - executar, coordenar e supervisionar as atividades de metrologia legal e de avaliação da conformidade compulsória por ele regulamentadas ou exercidas por competência que lhe seja delegada;

VI - atuar como órgão acreditador oficial de organismos de avaliação da conformidade;

VII - registrar objetos sujeitos a avaliação da conformidade compulsória, no âmbito de sua competência;

VIII - planejar e executar atividades de pesquisa, ensino e desenvolvimento científico e tecnológico em metrologia, avaliação da conformidade e áreas afins;

IX - prestar serviços de transferência tecnológica e de cooperação técnica voltados à inovação e à pesquisa científica e tecnológica em metrologia, avaliação da conformidade e áreas afins;

X - prestar serviços visando ao fortalecimento técnico e à promoção da inovação nas empresas nacionais;

XI - produzir e alienar materiais de referência, padrões metrológicos e outros produtos relacionados;

XII - realizar contribuições a entidades estrangeiras congêneres, cujos interesses estejam amparados em acordos firmados entre si ou entre os respectivos países, como uma única ação;

XIII - designar entidades públicas ou privadas para a execução de atividades de caráter técnico nas áreas de metrologia legal e de avaliação da conformidade, no âmbito de sua competência regulamentadora;

XIV - atuar como órgão oficial de monitoramento da conformidade aos princípios das boas práticas de laboratório;

XV - conceder bolsas de pesquisa científica e tecnológica para o desenvolvimento de tecnologia, de produto ou de processo, de caráter contínuo, diretamente ou por intermédio de parceria com instituições públicas ou privadas;

XVI - estabelecer parcerias com entidades de ensino para a formação e especialização profissional nas áreas de sua atuação, inclusive para programas de residência técnica;

XVII - anuir no processo de importação de produtos por ele regulamentados que estejam sujeitos a regime de licenciamento não automático ou a outras medidas de controle administrativo prévio ao despacho para consumo; e
XVIII - representar o país em foros regionais, nacionais e internacionais sobre avaliação da conformidade.

§ 1o  Para o exercício da competência prevista no inciso V do caput, o INMETRO poderá celebrar, com entidades congêneres dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, convênios, termos de cooperação, termos de parceria e outros instrumentos contratuais previstos em lei.

§ 2o  As bolsas de que trata o inciso XV do caput poderão ser concedidas para estrangeiros  que preencham os requisitos legais para a permanência no País.” (NR)

“Art. 4º  ...............……………..........................................

§ 1o  As atividades materiais e acessórias da metrologia legal e da avaliação da conformidade compulsória, de caráter técnico, que não impliquem o exercício de poder de polícia administrativa, poderão ser realizadas por terceiros mediante delegação, acreditação, credenciamento, designação, contratação ou celebração de convênio, termo de cooperação, termo de parceria ou instrumento congênere, sob controle, supervisão e/ou registro administrativo pelo INMETRO. 

§ 2o  As atividades que abrangem o controle metrológico legal, a aprovação de modelos de instrumentos de medição, fiscalização, verificação, supervisão, registro administrativo e avaliação da conformidade compulsória que impliquem o exercício de poder de polícia administrativa somente poderão ser delegadas a órgãos ou entidades de direito público.” (NR) 

“Art. 5o  As pessoas naturais ou jurídicas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, que atuem no mercado para prestar serviços ou para fabricar, importar, instalar, utilizar, reparar, processar, fiscalizar, montar, distribuir, armazenar, transportar, acondicionar ou comercializar bens ficam obrigadas ao cumprimento dos deveres instituídos por esta Lei e pelos atos normativos expedidos pelo Conmetro e pelo INMETRO, inclusive regulamentos técnicos e administrativos.” (NR)

“Art. 6o  É assegurado ao agente público fiscalizador do INMETRO ou do órgão ou entidade com competência delegada, no exercício das atribuições de verificação, supervisão e fiscalização, o livre acesso ao estabelecimento ou local de produção, armazenamento, transporte, exposição e comercialização de bens, produtos e serviços, caracterizando-se embaraço, punível na forma da lei, qualquer dificuldade oposta à consecução desses objetivos. 

§ 1o  O livre acesso de que trata o caput não se aplica aos locais e recintos alfandegados onde se processam, sob controle aduaneiro, a movimentação ou armazenagem de mercadorias importadas. 

§ 2o  A Secretaria da Receita Federal do Brasil poderá solicitar assistência do agente público fiscalizador do INMETRO ou do órgão com competência delegada, com vistas à verificação, no despacho aduaneiro de importação, do cumprimento dos regulamentos técnicos emitidos pelo Conmetro e pelo INMETRO.” (NR) 

“Art. 7o  Constituirá infração a ação ou omissão contrária a qualquer das obrigações instituídas por esta Lei, pela Lei no 5.966, de 1973, e pelos atos normativos expedidos pelo Conmetro e pelo INMETRO sobre metrologia legal e avaliação da conformidade compulsória.” (NR) 

“Art. 8o  Caberá ao Inmetro ou ao órgão ou entidade que detiver delegação de poder de polícia processar e julgar as infrações, e aplicar, isolada ou comulativamente, as seguintes penalidades:
.........................................................................................

V - inutilização;

VI - suspensão do registro de objeto; e

VII - cancelamento do registro de objeto.
.............................” (NR) 

“Art. 9o  A pena de multa, imposta mediante procedimento administrativo, poderá variar de R$ 100,00 (cem reais) até R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais). 

§ 1o  Para a gradação da pena a autoridade competente deverá considerar os seguintes fatores:

I - a gravidade da infração;

II - a vantagem auferida pelo infrator;

III - a condição econômica do infrator e seus antecedentes;

IV - o prejuízo causado ao consumidor; e

V - a repercussão social da infração. 

§ 2o  São circunstâncias que agravam a infração:

I - a reincidência do infrator;

II - a constatação de fraude; e

III - o fornecimento de informações inverídicas ou enganosas. 

§ 3o  São circunstâncias que atenuam a infração:

I - a primariedade do infrator; e

II - a adoção de medidas pelo infrator para minorar os efeitos do ilícito ou para repará-lo. 

§ 4o  Os recursos interpostos contra a aplicação das penalidades de que trata o art. 8odeverão ser fundamentados e serão apreciados, em última instância, por comissão permanente instituída pelo Conmetro para essa finalidade. 

§ 5o  Caberá ao Conmetro definir as instâncias e os procedimentos para os recursos, bem como a composição e o modo de funcionamento da comissão permanente de que trata o § 4o.” (NR) 

“Art. 10.  .........................................................................

§ 1o  A destruição dos produtos de que trata o caput é de responsabilidade das pessoas naturais ou jurídicas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, que sejam suas proprietárias, que deverão dar-lhes destinação final ambientalmente adequada em observância às normas estabelecidas pelos órgãos do Sistema Nacional do Meio Ambiente, do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária e do Sistema Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial. 

§ 2o  O agente público fiscalizador do INMETRO ou do órgão com competência delegada poderá acompanhar o processo de destruição dos produtos, para certificar-se da adoção das normas operacionais específicas e garantir que não ocorram danos ou riscos à saúde pública, à segurança da sociedade ou ao meio ambiente.” (NR)

“Art. 11.  ....................................................................
.................................................. 

§ 2o  As pessoas naturais ou jurídicas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, que estejam no exercício das atividades previstas no art. 5oserão responsáveis pelo pagamento da Taxa de Serviços Metrológicos.” (NR) 

Art. 13.  A Lei no 9.933, de 1999, passa a vigorar acrescida dos seguintes dispositivos: 

“Art. 3o-A.  Fica instituída a Taxa de Avaliação da Conformidade, que tem como fato gerador o exercício do poder de polícia administrativa na área da avaliação da conformidade compulsória, nos termos dos regulamentos emitidos pelo Conmetro e pelo INMETRO. 

§ 1o  A Taxa de Avaliação da Conformidade, cujos valores constam do Anexo II a esta Lei, tem como base de cálculo a apropriação dos custos diretos e indiretos inerentes ao exercício de poder de polícia administrativa da atividade. 

§ 2o  As pessoas naturais ou jurídicas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, que estejam no exercício das atividades previstas no art. 5osão responsáveis pelo pagamento da Taxa de Avaliação da Conformidade.” (NR) 

“Art. 11-A.  O lançamento das taxas previstas nesta Lei ocorrerá pela emissão de guia específica para o seu pagamento, regulamentada pela Secretaria do Tesouro Nacional, com efeito de notificação e de constituição dos créditos tributários do INMETRO. 

§ 1o  O contribuinte poderá impugnar o lançamento das taxas previstas nesta Lei junto à autoridade que constituiu o crédito tributário do INMETRO, no prazo de trinta dias, a contar de sua notificação. 

§ 2o  Caberá recurso da decisão sobre a impugnação de que trata o § 1o, interposto ao Presidente do INMETRO, no prazo de trinta dias, a contar da notificação do contribuinte. 

§ 3o  O contribuinte deverá comprovar o recolhimento das taxas previstas nesta Lei anteriormente à realização dos serviços metrológicos e dos registros de objetos com avaliação da conformidade compulsória. 

§ 4o  O INMETRO poderá definir, excepcionalmente, em regulamento, prazos para o recolhimento das taxas previstas nesta Lei, considerando-se a singularidade da atividade desempenhada pelo contribuinte.” (NR)

“Art. 11-B.  Compete ao Presidente do INMETRO autorizar a realização de acordos ou transações de créditos não tributários e não inscritos em Dívida Ativa, de valor até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), até o limite de cinquenta por cento, e o parcelamento administrativo em prestações mensais e sucessivas até o máximo de sessenta. 

§ 1o  Quando o valor do crédito for superior ao limite fixado no caput, o acordo ou a transação, sob pena de nulidade, dependerá de prévia e expressa autorização do Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior. 

§ 2o  O valor de cada prestação mensal, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros e multa de mora, na forma da legislação vigente para títulos federais. 

§ 3o  As competências previstas neste artigo poderão ser delegadas.” (NR) 

Art. 14.  Ficam criados, no âmbito do Poder Executivo Federal, cento e vinte cargos de provimento efetivo de Analista de Comércio Exterior, da carreira de mesma denominação.

Art.  15.  Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação, ressalvado o disposto no art. 3º-A da Lei no 9.933, de 1999, que vigorará a partir de 1ode janeiro de 2012. 

Brasília, 2 de agosto de 2011; 190oda Independência e 123o da República. 

DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
Fernando Damata Pimentel
Miriam Belchior
Aloizio Mercadante


Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.8.2011

ANEXO
TAXAS DE AVALIAÇÃO DA CONFORMIDADE
Taxa para concessão de registro de objetos com conformidade avaliada
R$ 47,39
Taxa para renovação de registro de objetos com conformidade avaliada
R$ 47,39
Taxa para verificação de acompanhamento inicial
R$ 1.197,48
Taxa para verificação de acompanhamento de manutenção
R$ 1.197,48
Taxa de anuência para produtos importados sujeitos ao licenciamento não automático
R$ 47,39
Nota 1: O Registro tem sua validade vinculada ao Atestado da Conformidade emitido para o objeto registrado. Os prazos e critérios para concessão, manutenção e renovação do Atestado da Conformidade são definidos nas Portarias que aprovam os Requisitos de Avaliação da Conformidade de cada objeto.

Nota 2: As taxas de verificação de acompanhamento inicial e de manutenção incidirão na concessão e na manutenção de registros para os serviços com conformidade avaliada pelo mecanismo de declaração do fornecedor.

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