Os juristas e estudiosos do Direito reconhecem o Ministério Público brasileiro como a mais avançada instituição do gênero no mundo, graças à amplitude das atribuições que lhe foram conferidas pela Constituição e à maneira como foi estruturado. Essa configuração proporciona aos integrantes do Ministério Público a oportunidade de atuarem como verdadeiros advogados da sociedade, seja defendendo o cidadão contra eventuais abusos ou omissão do Poder Público, seja defendendo o próprio patrimônio público contra ataques de particulares de má-fé.
Os trechos entre aspas foram transcritos do excelente trabalho sobre o Ministério Público, de autoria de MAÍRA VILAS BOAS DUARTE...
"O Ministério Público é o fiscal institucional por excelência, que torna possível o controle pelo Estado-juiz das condutas administrativas suscetíveis de lesionar o erário ou atos que atentem contra os princípios constitucionais da Administração.
Como fiscal da lei e guardião da ordem jurídica dotado de autonomia, nada mais natural que seja “custos” da Administração Pública, visando preservar-lhe a integridade material, legal e moral, mediante o exercício responsável e amplo da investigação (procedimento administrativo ou inquérito civil) e da propositura de ação civil de improbidade administrativa. A atuação fiscalizadora do Ministério Público sobre as condutas ímprobas dos atos da Administração Pública na defesa patrimônio público e interesses difusos e coletivos, assenta-se, primordialmente, no art. 129 inciso III da Constituição Federal juntamente com a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992.
Ministério Público no âmbito da improbidade administrativa através da aplicação da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992. Dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo,emprego ou função na Administração Pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências.
A questão a ser tratada tem grande relevância uma vez que a improbidade administrativa tem como peculiaridade seu grave potencial lesivo à sociedade brasileira. Mais que sua repercussão nociva sobre a vida social, pelo mau exemplo que dissemina e pelo rótulo de descrédito que aplica à classe dirigente, agride os princípios basilares da ordem jurídico-constitucional positiva".
Pra saber mais sobre o que é o Ministério Público, as suas origens no Brasil e no mundo e a forma como ele atua, leia a íntegra do trabalho MINISTÉRIO PÚBLICO E A LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, Monografia apresentada como requisito parcial para a obtenção do grau de Especialista em Ministério Público – Estado Democrático de Direito, na área de concentração em Direito Constitucional, Fundação Escola do Ministério Público do Paraná - FEMPAR, Faculdades Integradas do Brasil – UniBrasil, por MAÍRA VILAS BOAS DUARTE.
A Sala de Atendimento ao Cidadão do Ministério Público Federal foi instituída pela Portaria PGR/MPF nº 412/2013 para receber notícias de irregularidades, representações, solicitações de informação e outras demandas direcionadas ao Ministério Público Federal.
Neste portal, os cidadãos, inclusive advogados, poderão cadastrar e acompanhar demandas por meio das opções do menu à esquerda, ou ainda ter acesso o portal da Ouvidoria do MPF, para casos em que a demanda tenha relação com as atividades desenvolvidas pelos órgãos, membros, servidores e serviços auxiliares do MPF.
No menu à direita do Portal, estão disponíveis diversas informações sobre a estrutura e atuação do MPF, além de dados sobre gastos, processos licitatórios e contratos, disponibilizados no Portal da Transparência, em observância ao que determina a Lei de Acesso à Informação (LAI) - Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011
Para fazer uma denúncia, utilize o Formulário Eletrônico da Sala de Atendimento ao Cidadão no Portal do MPF. Você pode acompanhar o andamento da sua demanda por meio a opção CONSULTAR ANDAMENTO ou ainda selecione COMPLEMENTAR DADOS para fornecer informações.
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