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segunda-feira, 31 de outubro de 2011

Ministério Público Federal Celebra TAC com Fabricantes de Refrigerantes


Acordo firmado pelo Ministério Público Federal (MPF) com a Ambev, Coca-Cola e Schincariol prevê que a quantidade máxima de benzeno presente em refrigerantes vendidos no país deverá ficar em cinco microgramas por litro (5 partes por bilhão - ppb)

O benzeno é um hidrocarboneto classificado como aromático. Apresenta-se usualmente na forma líquida, sendo inflamável, incolor e com aroma doce e agradável. É um composto tóxico, cujos vapores, se inalados em grande quantidade, causam tontura, dores de cabeça e até mesmo inconsciência. Se inalados em pequenas quantidades por longos períodos causam sérios problemas sanguíneos, como leucopenia. É também conhecido por ser cancerígneo.

O benzeno entra no organismo por intermédio dos pulmões, estômago e intestinos. O EPA (agência de proteção ambiental americana), permite níveis de benzeno de 5ppb.  A OMS (Organização Mundial de Saúde) preconiza um limite máximo de 10 ppb em água de bebida.


Fontes naturais de benzeno, que incluem as emissões de gases de vulcões e incêndios florestais, também contribuem para a presença de benzeno no ambiente. O benzeno está presente no óleo cru e gasolina e fumaça de cigarro. Os processos industriais são as principais fontes de benzeno no ambiente. os níveis de benzeno no ar podem ainda ser elevados pelas emissões provenientes da queima do carvão, do petróleo, dos veículos automóveis e estações de serviço da evaporação da gasolina. O fumo do tabaco é outra fonte de benzeno no ar, especialmente em ambientes fechados, tanto para fumantes ativos quanto passivos.

 
Pelo TAC firmado com o MPF, as empresas citadas comprometeram-se a adotar medidas para que todos os seus refrigerantes de baixas calorias ou dietéticos cítricos passem a ter, no prazo de até cinco anos, como parâmetro máximo, a quantidade de 5ppb (cinco partes por bilhão) de benzeno. Esse é o limite adotado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para a presença no benzeno na água potável, portanto, 100% mais rígido do que o limite máximo preconizado pela OMS, conforme anteriormente citado.

Nos refrigerantes, a presença do benzeno seria resultado da reação entre os ácidos benzóico e ascórbico, este último também conhecido como vitamina C, cuja adição nos refrigerantes cítricos é uma exigência legal dom país (art. 13, parágrafo primeiro, do Decreto 6.871/2009).

A presença do benzeno nas bebidas foi detectada em 2009 pela Associação de Consumidores Pro Teste ao realizar exames em sete amostras de diferentes marcas.

Diante da notícia, o MPF instaurou inquérito civil público para
apurar o caso. No curso da investigação, descobriu-se que, no Brasil, não existe qualquer regulamentação estabelecendo os níveis máximos de benzeno em refrigerantes.

“Por isso, expedimos uma recomendação para que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária realizasse os estudos necessários para determinar a concentração máxima, tolerável, da substância nos refrigerantes comercializados no país”, afirma o procurador da República Fernando Martins.

Enquanto isso, o MPF reunia-se com os fabricantes para tentar uma solução amigável e definitiva, que pudesse proteger os consumidores. Desde o início, três deles, que representam quase 90% do mercado, dispuseram-se a acatar as orientações do Ministério Público.

Os fabricantes informaram que a formação do benzeno decorre de um processo químico geralmente desencadeado nos refrigerantes light/diet, já que a presença do açúcar inibe a formação da substância. Disseram ainda que “a eventual identificação de traços mínimos de benzeno em determinado produto pode se dar por razões diversas e alheias aos esforços da empresa, como, por exemplo, em decorrência da quantidade de benzeno pré-existente na água”.

Para o procurador da República Fernando Martins, “a assinatura dos termos de ajustamento de conduta foi a melhor saída para a questão, que, do contrário, poderia arrastar-se por anos na Justiça. Afinal, o que importa é o resultado final: proteger a saúde dos consumidores”.

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