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quarta-feira, 19 de outubro de 2011

Ministério Público Federal Quer Impedir Leilões de Hidrelétricas do Rio Parnaíba

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O governo federal deve licitar, em conjunto, três usinas hidrelétricas no Rio Parnaíba, na divisa do Maranhão com o Piauí, no próximo leilão de energia nova (Leilão A-5) da Empresa de Pesquisa Energética (EPE). As usinas Castelhano, Cachoeira e Estreito Parnaíba estão entre as oito hidrelétricas previstas para entrar em licitação este ano.

Como as usinas Cachoeira e Estreito Parnaíba já entraram em um leilão anterior, já têm licença prévia, condição obrigatória para que entrem do próximo leilão. As seis usinas restantes terão que apresentar a licença prévia até o início de dezembro.

Depois da bacia do rio São Francisco, a Região Hidrográfica do Parnaíba é hidrologicamente a segunda mais importante da Região Nordeste. Sua região hidrográfica é a mais extensa dentre as 25 bacias da vertente nordeste e abrange o Estado do Piauí e parte dos Estados do Maranhão e do Ceará. A região, no entanto, apresenta grandes diferenças inter-regionais tanto em termos de desenvolvimento econômico e social quanto em relação à disponibilidade hídrica.

A escassez de água, aliás, tem sido historicamente apontada como um dos principais motivos para o baixo índice de desenvolvimento econômico e social. Entretanto, os aqüíferos da região apresentam o maior potencial hídrico da Região Nordeste e podem, se explotados de maneira sustentada, representar um grande diferencial em relação às demais áreas do Nordeste brasileiro, na promoção do desenvolvimento econômico e social.

A região ocupa uma área de 344.112 km² e drena a quase totalidade do estado do Piauí (99%) e parte do Maranhão (19%) e Ceará (10%). O rio Parnaíba possui 1.400 quilômetrosde extensão e a maioria dos afluentes localizados abaixo de Teresina são perenes e supridos por águas pluviais e subterrâneas.

Sobre a questão ambiental, vem sendo apontadas diversas irregularidades e inconsistências encontradas nos estudos de viabilidade ambiental dos empreendimentos. Em conseqüência, o Ministério Público Federal no Piauí (MPF/PI) ajuizou ontem (18/10), ação civil pública (Processo nº21295-73.2011.4.01.4000) para tentar impedir, por meio de liminar, a realização dos leilões das hidrelétricas. A ação tramita na 2ª Vara da Justiça Federal do Piauí.

Para o MPF, o anúncio do leilão das hidrelétricas, especialmente a de Castelhano, que ainda não tem a sua licença ambiental prévia, demonstra de forma muito clara uma pressão política do governo federal, por meio do Ministério das Minas e Energia, para tentar obter o licenciamento ambiental desses empreendimentos.

Em liminar, o procurador da República Marco Aurélio Adão, autor da ação, também requereu à Justiça Federal que impeça o início de qualquer obra relativa à construção das hidrelétricas (Ribeiro Gonçalves, Uruçuí, Cachoeira, Estreito e Castelhano) até a conclusão da ação civil pública ou realização de novos estudos e relatório de impacto ambiental (EIA/Rima) completos que analisem e solucionem todos os vícios apontados pelo MPF na ação.

De acordo com técnicos da 4ª e 6ª Câmaras de Coordenação e Revisão do MPF, em Brasília, os dados dos EIA/Rima estão incompletos para avaliação das alternativas locacionais e arranjo espacial das hidrelétricas; o diagnóstico das áreas de influência e condições preexistentes do meio ambiente a ser afetado pelo projeto é insuficiente; há subestimação da população atingida, inclusive comunidades quilombolas, e ausência de construção de eclusas que garantam a navegabilidade do rio.

O procurador da República Marco Aurélio Adão entende que permitir a realização dos leilões, com a adjudicação de empresas privadas, criará obrigações legais e econômicas para o Poder Público irreversíveis ou de difícil reparação no caso de anulação e/ou determinação de novos estudos ambientais ao final da ação.

A ação foi movida contra a União, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), Empresa de Pesquisas Energéticas (EPE), Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis (Ibama), Companhia Hidro-Elétrica do São Francisco (Chesf), CNEC Projetos de Engenharia S/A, Construtura Queiroz Galvão S/A, Energimp S/A.

Julgamento do mérito- No julgamento do mérito, o MPF solicitou à Justiça Federal que sejam anuladas as licenças prévias nºs 384/2010 e 385/2010, concedidas para as HE de Cachoeira e Estreito; que sejam invalidados, desde o início, os processos de licenciamento ambiental da HE Ribeiro Gonçalves, da HE Uruçuí, da HE Cachoeira, da HE Estreito, e da HE Castelhano, ante os vício insanáveis apontados, que remontam ao início e à própria concepção dos projetos.

O MPF também requereu que seja determinado aos requeridos, na forma do art. 21 da Lei 7.347/1985 (Lei da Ação Civil Pública) c/c o art. 84 da Lei 8.078/1990 (CDC), que se abstenham de licenciar HEs no rio Parnaíba, ou de iniciar qualquer atividade relativa à construção de empreendimentos dessa espécie, sem contemplar, analisar e solucionar todos os aspectos referidos nesta ação e nos pareceres/laudos técnicos constantes no inquérito civil público (eclusas, discriminação da população e da área afetadas, correta aferição dos impactos ambientais), sob pena de multa de R$ 10 milhões a serem revertidos ao fundo de que trata o art. 13 da Lei nº 7.347/85.

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