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quarta-feira, 5 de outubro de 2011

O Debate dos Inibidores de Apetite: Anvisa Mantém Registro da Sibutramina e Cancela Anfetamínicos


A Diretoria Colegiada da Anvisa decidiu, ontem (4/10), pela retirada dos medicamentos inibidores de apetite do tipo anfetamínico do mercado brasileiro e pela manutenção da sibutramina como medicamento para o tratamento da obesidade, com a imposição de novas restrições ao seu uso.

De acordo com a decisão dos diretores, os medicamentos femproporex, mazindol e anfepramona terão seus registros cancelados, ficando proibida a produção, o comércio, a manipulação e o uso destes produtos. Esses três medicamentos são do grupo denominado inibidores de apetite do tipo anfetamínico.

Afim de contextualizar a questão, as anfetaminas, conhecidamente, são geradores de dependência química entre seus usuários.

O relatório apresentado durante a reunião mostra que o uso dos anfetamínicos está  baseado na prática clínica, que é o tipo de evidência menos consistente e menos segura segundo os padrões atuais para registro de medicamentos. O texto informa, ainda, que há evidências de eventos adversos graves, que associadas à ausência de dados confiáveis de segurança justificaram a decisão dos diretores.

Em relação à sibutramina, a decisão da diretoria da Anvisa, por três votos a um, foi de manter o medicamento no mercado com a inclusão de novas exigências e mais restrições para o uso do produto. O relatório apresentado pelo diretor-presidente, Dirceu Barbano, informa que o perfil de segurança da sibutramina é bem identificado e conhecido, o que permite identificar pacientes que podem ter algum ganho a partir do uso da substância. Uma das restrições que será estabelecida é a descontinuidade do uso da sibutramina em pacientes que não obtiverem resultados após quatro semanas de uso do produto.

Para o diretor-presidente, o debate que levou à decisão final da Anvisa foi bastante produtivo e ajudou a dar clareza sobre os dados científicos disponíveis sobre estes medicamentos e as lacunas que as pesquisas não foram capazes de responder. “A diretoria da Anvisa entendeu que a sibutramina pode ser utilizada em determinadas situações e com um monitoramento rigoroso”, explicou Barbano.

O Conselho Federal de Medicina (CFM), no entanto, não concorda com a ANVISA a respeito da proibição dos medicamentos e irá  definir nessa semana quais serão as medidas judiciais adotará contra a decisão daquela Agência  . O CFM defende o uso desses medicamentos fórmulas como auxiliares no tratamento de pacientes e pede o fortalecimento de mecanismos de controle de seu uso.

A possibilidade de retirada dos chamados anorexígenos do mercado brasileiro foi anunciada em fevereiro último  pela ANVISA. O principal argumento é que os riscos superam os benefícios propostos pelos produtos.

Durante audiência pública na Câmara dos Deputados, o secretário-geral do CFM, Henrique Batista e Silva, defendeu o direito de acesso e de recusa, por parte do paciente, aos emagrecedores. “Há de se considerar a relevância ética do assunto eminentemente técnica, haja vista dois aspectos fundamentais: a autonomia do médico de prescrever a medicação, em consonância com a Ética da Responsabilidade. E, não menos importante, os fundamentos éticos dos direitos do paciente, com referência ao acesso ao melhor tratamento indicado pelo seu médico. O médico e os profissionais da saúde têm esse cuidado: de permitir que o paciente seja bem informado”, afirmou. Segundo ele, não há ainda suficientes fundamentos e evidências clínicas para que os medicamentos sejam retirados do mercado. 

O presidente da Sociedade Brasileira de Endocrinologia e Metabologia (SBEM), Ricardo Meirelles, ressaltou que o objetivo do tratamento contra a obesidade não é atingir o peso ideal, mas reduzir as consequências provocadas pelo problema: “Ninguém preconiza o uso indiscriminado de anorexígenos no combate a obesidade”, disse Meirelles. “Estamos falando de doença, não de 2 ou 3 quilos a mais. E uma intervenção que reduza 1% do peso corporal por mês já é considerada sucesso terapêutico, já que reduz fatores de risco para diabetes e doenças cardiovasculares”.

Caso a proposta de banimento dos emagrecedores não vingue, a categoria propõe prescrever o medicamento apenas para pessoas com Índice de Massa Corporal (IMC) igual ou superior a 30 e pessoas com IMC igual ou superior a 25 e que apresentem fatores de risco como a hipertensão arterial.

De acordo com o representante da Associação Nacional de Farmacêuticos Magistrais (Anfarmag), Evandro da Gama, 60 milhões de pacientes usam produtos dispensados em estabelecimentos de manipulação no país. Segundo ele, os profissionais passam por treinamento adequado e são capacitados para a dispensação correta dos emagrecedores. “A Anvisa precisa prestar atenção em parte de sua missão, que é a melhoria na qualidade de vida dos brasileiros”, disse. Para ele, os anorexígenos precisam ter os riscos minimizados por meio da prescrição e da dispensação adequadas. “Se a gente bane, provoca o uso ilícito disso”, afirmou.

Na opinião do Blog, há formas bem difundidas para que se emagreça sem o apelo fácil do uso de inibidores de apetite. É só manter uma alimentação saudável, variada em nutrientes, equilibrada, uma vida ativa e se praticar exercícios físicos moderados, de forma continuada ao longo do tempo, que o emagrecimento virá de forma natural. É uma equação fácil de entender. Se ingerimos mais calorias/dia nos alimentando do que consumimos, conforme as práticas que citamos, vamos engordar. Se ocorre o contrário, isto é, consumimos menos calorias/dia do que consumimos, vamos emagrecer. No entanto, com relação à proibição radical dos inibidores de apetite somos contra, especialmente, por exemplo, no caso de pessoas que sofrem de obesidade mórbida,  evidentemente com acompanhamento médico.

Um comentário:

  1. Queridos Colegas:

    Como professora de Artes Cênicas, Sociologia e História da Arte, e Dança Social, sempre tive muitas lutas pra poder usar meu corpo como instrumento prático de trabalho - além de que desde menina sofri com processos por obesidade de origens genéticas. Há tratamento fazia 2 anos e meio com femproporex, centelha asiática e colágeno (além de outras substâncias naturais), meu peso baixou, adquiri de fato muito maior resistência cardíaca e muscular, e minha bronquite-asmática crônica aliviou 50%... Agora, depois que a proibição da Anvisa rompeu meu tratamento que só fez bem à mim e à minha família, meu peso dobrou e ganhei neste verão a inflamação do nervo ciático por estar com sobrepeso de novo... Estou sofrendo física, mental e afetivamente, porque não posso fazer tarefas domésticas nem brincar com meus filhos como o fazia há tres meses atras: saudável, feliz, e forte!

    Preciso saber o que posso fazer pra poder ajudar na AGILIZAÇÃO DO PROCESSO LEGAL permitindo a volta aos tratamento contra a obesidade?

    Ass. A. Impaléa.
    Fpolis, 09 de março de 2012.

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