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sexta-feira, 25 de julho de 2014

PL 7.082/10: redução da contribuição de patrão e doméstico para INSS

Logo DIAPEsse assunto interessa a todos aqueles que contribuem empregando milhares de pessoas, de forma digna e dentro da Lei. Nosso Blog traz ao leitor matéria veiculada pelo Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (DIAP) sobre a redução dos encargos que atualmente incidem nesse tipo de relação de trabalho. Se aprovada, a proposta com certeza irá contribuir positivamente para a geração de mais e empregos formais no País e diminuir a informalidade, contribuindo com mais impostos e gerando mais recursos para a Previdência Social a médio/longo prazo.


A Proposta reduz para 8% a contribuição paga pelos empregadores, mas dentro do total de encargos de 20% sobre o salário do trabalhador, incluindo INSS, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e seguro por acidente de trabalho. Como contrapartida, o patrão não será responsável pela multa do FGTS caso venha a demitir o doméstico.


Confira abaixo na figura....




proposta  de lei de redução de carga entre patrão e empregado

Referências:

http://www.diap.org.br/index.php?option=com_content&view=article&id=24315:pl-7-082-10-reducao-da-contribuicao-de-patrao-e-domestico-para-inss&catid=47:integras&Itemid=208

http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra;jsessionid=B48BF3334CC22300469EFAC2FE18F387.proposicoesWeb1?codteor=1253109&filename=Parecer-CCJC-14-05-2014

http://www.mpas.gov.br/

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