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quinta-feira, 2 de dezembro de 2010

Aluguel e cobrança indevida do Fundo de Reserva

Como noticiou o Globo On line na edição do dia 02/12/2010, de acordo com o Ipea, a proporção das famílias que pagam aluguel subiu de 13% para 17% entre os períodos de 2002/2003 e 2008/2009. Isso é preocupante, principalmente por que nos últimos anos tem havido uma tendência dos indicadores de inflação do índice que regula normalmente as correções de alugueres, subir bem mais do que o índice de inflação oficial que é base para as negociações salariais.

Mas...já que estamos falando de alguel e inquilinos, eu quero dizer que também sou inquilino e que há pouco tempo descobri, alertado por um profissional da área de locação de imóveis, que a cobrança do fundo de reserva da conta mensal do condomínio ao inquilino é ilegal. Fui checar a notícia e descobri na web vários fóruns de discussão sobre o assunto, com opiniões de especialistas em leis de inquilinato que repudiam esse prática. 

Amigos, o que concluí é que a parte referente à composição do fundo de reserva da cota condominial – normalmente no valor de 10% da taxa de condomínio - que o inquilino paga em lugar do locador, não é a ele devida de fato. Essa responsabilidade, salvo se e o fundo de reserva do condomínio estiver, extraordinariamente, sendo usado para custear despesas ordinárias, como por exemplo, para o equilíbrio financeiro em função de inadimplência de moradores, não pode ser atribuída, pela lei, ao inquilino. Ela é de responsabilidade do locador. Portanto, divulguem. É cobrança indevida!!! Não deixe seu direito ser usurpado. Cidadania e vigilância se constrói.

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