O Plenário do STF julga nesse momento a chamada Lei da Ficha Limpa. O placar parcial registra 5 votos a 5 no julgamento da Lei. Faltando ainda 01 voto.
Até o momento, três ministros já se manifestaram no sentido de que a norma não deve ser aplicada às eleições realizadas em 2010, por desrespeito ao artigo 16 da Constituição Federal, dispositivo que trata da anterioridade da lei eleitoral, e três ministros votaram em sentido contrário, pela aplicação da norma para o pleito do ano passado.
Votaram pelo provimento do recurso, no sentido da inaplicabilidade da norma em 2010, os ministros Gilmar Mendes, Luiz Fux e Dias Toffoli. Já a ministra Cármen Lúcia e os ministros Ricardo Lewandowski e Joaquim Barbosa se manifestaram pela aplicação da lei às eleições do ano passado.
Neste momento (19:30h), o ministro Ayres Britto profere seu voto no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 633703, que discute a constitucionalidade da Lei e sua aplicação nas eleições de 2010.
A lei foi publicada no Diário Oficial do dia 7 de Junho, após sanção do Presidente da República, a Lei Complementar 135 de 2010, popularmente conhecida como “ficha limpa” torna inelegíveis políticos condenados em decisão colegiada.
A importância do projeto “ficha limpa” já está na sua origem, com a iniciativa do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), que reuniu mais de 1,6 milhões de assinaturas de eleitores desde o lançamento da proposta e com aprovação unânime dos senadores. Claramente a Lei é uma resposta vitoriosa aos anseios da população, isto é, uma efetiva e rara representação da vontade popular.
A importância da nova Lei é de tal proporção que para o Senador Pedro Simon a sanção do novo comando legal foi alçada ao patamar de “um dia histórico”. Ainda, para o presidente do Tribunal de Contas da União (TCU), Ubiratan Aguiar, a lei da ficha limpa é tão importante para a administração pública quanto a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
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