Só para lembrar, os serviços da AMPLA tem sido motivo de inúmeras reclamações dos consumidores quanto à qualidade dos serviços. Os consumidores vem sofrendo com as constantes interrupções de energia, conforme relatamos em Boca no Trombone 2: A Ampla e os Constantes Problemas de Fornecimento de Energia.
Afim de se melhorar os serviços que a AMPLA fornece, as metas traçadas pela ANEEL para os índices de qualidade de fornecimento DEC (duração das interrupções) e FEC (freqüência de interrupções) serão gradualmente reduzidos até 2014, a partir desse ano. Esperamos que a situação melhore...
Tabela ANEEL – Limites globais de DEC e FEC da AMPLA para o período 2011-2014 | ||||||||
Distribuidora | DEC Limite Global | FEC Limite Global | ||||||
2011 | 2012 | 2013 | 2014 | 2011 | 2012 | 2013 | 2014 | |
Ampla | 14,45 | 13,50 | 12,57 | 11,63 | 13,56 | 12,47 | 11,39 | 10,26 |
A má notícia para o consumidor, que frequentemente vê a correção das tarifas públicas ganharem de longe da variação da inflação, é que ontem, por força dos contratos celebrados e das claúsulas de revisão de tarifas, a ANEEL aprovou um novo reajuste tarifário para a AMPLA. As novas tarifas entrarão em vigor no dia 15 de março de 2011 para 2,3 milhões de unidades consumidoras, distribuídas em 66 municípios do Rio de Janeiro. O índice para o consumidor de baixa tensão, ou seja, eu e você, ficou em 10,57%, contra um índice de inflação, medido pelo IPCA, de 5,91% para 2010.
Empresa | Classe de Consumo | |
Baixa tensão (abaixo de 2,3 kV) Por ex: residências | Alta tensão (de Por ex: indústrias | |
AMPLA | 10,57% | 11,80% |
Ao calcular os índices de reajuste, a Agência considera a variação de custos que a empresa teve no decorrer do período de referência. A fórmula de cálculo inclui custos típicos da atividade de distribuição, sobre os quais incide o IGP-M e o Fator X ( Trata-se de redutor aplicado à tarifa com o objetivo de repassar os ganhos de produtividade ao consumidor final. Por exemplo, a tarifa de uma distribuidora de energia pode ser reajustada por um índice geral de preços, deduzindo-se um Fator X atribuível ao aumento da produtividade ), e outros custos que não acompanham necessariamente o índice inflacionário, como energia comprada de geradoras, encargos de transmissão e encargos setoriais.
Outra notícia é que começou a valer ontem alguns prazos da Resolução Normativa nº. 414/2010, que trata dos direitos e deveres do consumidor de energia elétrica. A norma, que estabelece as condições gerais de fornecimento do serviço, traz avanços em relação ao marco anterior.
Uma das alterações que começou a vigorar trata da desvinculação do encerramento contratual à quitação de débitos com a distribuidora, embora não isentando o consumidor de quitação da dívida não paga, que poderá ser cobrada até judicialmente. A resolução ainda mantém a vinculação da dívida oriunda de contas atrasadas ao consumidor e não ao imóvel, de forma que um novo morador fica livre para solicitar uma nova ligação de energia do imóvel sem problemas. O que é mais do que óbvio e justo.
Outra modificação introduzida na resolução é sobre a instituição da gratuidade para solicitações pelo consumidor de aumento da carga instalada até 50 quilowatts (kW), sem aumento de fase, para quem já está ligado à rede.
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