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terça-feira, 22 de fevereiro de 2011

Um Ponto de Vista: A Petrobrás e o Estado

A Petrobras - Petróleo Brasileiro S/A é uma empresa de capital aberto cujo acionista majoritário é a União. É portanto uma empresa estatal de economia mista.

Fundada em 03/10/1953, a empresa opera em 27 países prioritariamente nas áreas de exploração, produção, refino, comercialização e transporte de hidrocarbonetos. Seu lema atual é " Uma empresa integrada de energia que atua com responsabilidade social e ambiental”.

A PETROBRÁS é um dos orgulhos do povo brasileiro e nos últimos anos vem se superando ano após ano em capacidade de produção e produtividade, trazendo prosperidade para o País, sendo um “motor” do desenvolvimento industrial e mostrando, de forma inequívoca, o sucesso do modelo de atuação do ESTADO que dá certo, gera inovação, eficácia e desenvolvimento. A PETROBRÁS avança mundo afora e hoje é a 18a empresa mundial.

No O GLOBO da edição de domingo, 20 de fevereiro, o Jornal estampa em manchete de capa notícia sobre a Petrobrás estar burlando a lei e usando terceirizados como fiscais, citando que dos 371 mil servidores, 291 mil seriam não concursados. O texto de capa ainda cita que “na contramão de acordo fechado com o governo federal e o Ministério Público, a PETROBRÁS vem aumentando o número de terceirizados e usando essa mão de obra terceirizada em atividades estratégicas, contrariando a lei.”

Sob o olhar frio do marco legal, a empresa, de economia mista, tem realmente a necessidade de contratar para o seu quadro de pessoal os empregados via concurso público, conforme reza o art 37 da Emenda Constitucional No 19. Portanto, a matéria do O Globo evidencia, no legítimo direito de informar à Sociedade, o descumprimento, por parte da Empresa, do respeito ao marco legal no que tange às suas contratações de pessoal.

No entanto, em se tratando de uma empresa estatal, a PETROBRÁS, através dos seus gestores, tem a função maior de cumprir com eficácia a missão e os objetivos que a Sociedade confiou a ela. E a Sociedade exige eficácia da Empresa nesse papel.

Nos dias de hoje, no contexto competitivo econômico e diante do que a Sociedade espera, não basta ser uma empresa somente eficiente. Esse qualitativo é, em outras palavras, na velocidade que se exige e do desempenho esperado, sinônimo de ineficiência.

No caso da PETROBRÁS, estabelecesse um paradoxo. Exige-se dela eficácia, desempenho, produtividade que, quando combinados são sinônimo da existência de um ambiente corporativo de recursos abundantes (humanos e de capital) e excelência na gestão da empresa. Desses elementos, a PETROBRÁS tem mostrado excelente capacidade de acúmulo de capital, lucros crescentes e grande capacidade de investimento. Portanto, esbarra-se na abundância dos recursos humanos. Sem o homem a empresa não anda, não prospera.

A necessidade da contratação de pessoal próprio da PETROBRÁS via concursos públicos, embora tenha todos os méritos no que tange à transparência e igualdade de oportunidades de acesso para todos, de forma democrática e sem apadrinhamentos, nos parece esbarrar, na prática, na burocracia das autorizações para a abertura dos concursos, nas licitações e contratação das empresas encarregadas da aplicação dos certames, e no cumprimento de todos os trâmites legais que cercam o assunto e, principalmente, não garante que se vá contratar pessoas com os requisitos profissionais que se deseja, ao tempo que se deseja. Isso, a meu ver, é um forte entrave ao continuado ganho de produtividade que esperamos da Empresa.

À luz da transparência e de forma a se evitar vícios, o instrumento dos concursos públicos nos órgãos da administração pública direta e indireta, incluindo as estatais, foi muito bem vindo. Foi uma conquista da Sociedade. Mas esse instrumento precisa ser flexibilizado diante da necessidade do momento e do desenvolvimento econômico atual. Temos que repensar o assunto de forma que, cumprindo os marcos legais, haja alguma flexibilização na aplicação do Art 37 da Emenda constitucional No 19, ou que se a altere, de forma que a PETROBRÁS e outras empresas estatais tenham a agilidade e liberdade necessárias para contratar ao tempo que necessitar contratar, em quantidade de mão de obra e com especialização que desejar contratar, pagando salários da forma que melhor lhe convier em função da especialização requerida e muitos mais.

Me parece ainda um exagero e uma severa amarra, e que joga contra os objetivos de eficácia da Empresa em cumprir a sua missão, a obrigatoriedade legal, como noticiou o O GLOBO em sua reportagem de domingo, da necessidade de que só “empregados concursados da PETROBRÁS possam exercer atividades estratégicas ou atividades-fim”. Para mim isso não faz sentido. Um bom engenheiro especializado, vestindo ou não a camisa de ser ou não concursado, tem a mesma capacidade. Ser ou não terceirizado não muda em nada o seu desempenho técnico. A responsabilidade é do cargo e do desempenho adequado, da responsabilidade do profissional. Além do mais, todos sabemos que, em função dos anos de estagnação do desenvolvimento industrial pelo qual passamos, a formação de engenheiros foi deplecionada em número e em qualificação no País. Hoje faltam engenheiros, técnicos experientes, especialistas das mais diversas áreas no mercado, para atender à demanda do nosso desenvolvimento. Assim, não raro, empresas como a PETROBRÁS e uma série de outras, tem que trazer profissionais de “fora” do País para suprir as necessidades existentes. Portanto, não há qualquer sentido prático ou razão que justifique o fato de um terceirizado não poder exercer uma atividade-fim dentro do organograma da empresa. O entrave é puramente legal, mas existe.

A meu ver, o que há é a necessidade de se repensar a relação custo/benefício da aplicação dos concursos públicos para as empresas estatais nos moldes preconizados hoje pela Emenda Constitucional No 19. Esse importante instrumento, conquista da Sociedade, deve ser aperfeiçoado de forma a atender aos interesses do desenvolvimento e não vir a se tornar um empecilho ao desenvolvimento.

O Estado, diante dos imensos desafios da modernização e da necessidade da promoção da igualdade social, através do desenvolvimento econômico, e imerso no âmbito de uma economia mundial de grandes e vorazes competidores globais, como a China e outros, deve ter, além do papel de gestor, o papel de elemento facilitador, atento às necessidades de desregulação e desburacratização da atuação de suas empresas estatais, de forma a que elas possam responder à tempo à Sociedade, sem, no entanto, descuidar da função fiscalizadora.

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