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sexta-feira, 4 de fevereiro de 2011

OAB – Em Defesa da Moralidade e dos Interesses da Sociedade

A História da Ordem dos Advogados do Brasil começa no século XIX, quando o ministro do Supremo Tribunal de Justiça, Conselheiro Francisco Alberto Teixeira de Aragão, que havia proposto a fundação de uma entidade brasileira nos mesmos moldes da portuguesa, criada em 1838, sugeriu a criação de uma entidade que facilitasse, quando fosse oportuno, o advento da Ordem dos Advogados. Ele próprio articularia esse empreendimento, fundando na Corte, em janeiro de 1843, a Gazeta dos Tribunais, um periódico preocupado com a transparência dos atos da justiça e com questões importantes do Direito. Já no primeiro número, a Gazeta publicou um artigo intitulado “A Necessidade de uma Associação de Advogados” e, em 16 de maio de 1843, divulgou os estatutos da Associação dos Advogados de Lisboa, aprovados por portaria de 23 de março de 1838. Após um mês, aproximadamente, teve início a discussão em torno da criação de uma corporação que reunisse e disciplinasse a classe de advogados.

Profundamente influenciados pelo estatutos da associação portuguesa, “inclusive no que dizia respeito à finalidade primordial da instituição: a constituição da Ordem dos Advogados”, um grupo de advogados, reunidos na casa do Conselheiro Teixeira de Aragão, organizou os estatutos do Instituto dos Advogados Brasileiros. Submetido à apreciação do Governo Imperial, recebeu aprovação pelo Aviso de 7 de agosto de 1843. O art. 2.º dos estatutos da nova instituição dispunha: “O fim do Instituto é organizar a Ordem dos Advogados, em proveito geral da ciência da jurisprudência”.
Em 21 de agosto de 1843, foi eleita a primeira diretoria do Instituto dos Advogados Brasileiros

A instituição da Ordem dos Advogados do Brasil ocorreu, então, quase um século após a fundação do Instituto dos Advogados, por força do art. 17 do Decreto n.º 19.408, de 18 de novembro de 1930, assinado por Getúlio Vargas, chefe do Governo Provisório, e referendado pelo ministro da Justiça Osvaldo Aranha.

Nessa longa ttajetória que a OAB percorreu, muitos foram seus momentos marcantes. Os link´s a seguir mostram a trajetória histórica da Ordem. Através da leitura atenta do conteúdo desses link´s pode-se conhecer um pouco melhor a história de nosso País.


A Ordem dos Advogados do Brasil (AOB) tem uma história de atuação brilhante ao longo de décadas em defesa da liberdade, da democracia e da cidadania e agora se debruça em defesa do fim desse escandaloso privilégio que é o caso das aposentadorias precoces de ex-governadores. Um acinte a todos nós cidadãos que trabalhos 30, 35 anos, contribuindo, para nos aposentarmos.

Em busca do direito da igualdade de todos, como determina a Constituição, a OAB impetrou no Supremo Tribunal Federal 03 ações  diretas de Inconstitucionalidade (ADINS), que transcrevemos a seguir:

As três ações diretas de Inconstitucionalidade ajuizadas pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil  contra o pagamento de aposentadorias vitalícias a ex-governadores de Estado já tem relatores definidos no Supremo Tribunal Federal . No entendimento da OAB, a previsão de pagamento de pensões nas Constituições estaduais violam a Constituição Federal sob vários aspectos.

Sergipe - Na Adin número 4544, ajuizada no último dia 27, a OAB Nacional contesta o artigo 263 da Constituição de Sergipe, que permite o pagamento de pensão aos ex-governadores que tenham exercido o cargo por, no mínimo, seis meses. A previsão de concessão da referida pensão é tratada, no texto do artigo, como um "subsídio mensal" no valor igual aos vencimentos recebidos por um desembargador do Tribunal de Justiça sergipano.

Paraná - Na Adin número 4545, também ajuizada no último dia 27, a OAB questiona a constitucionalidade do artigo 85, parágrafo 5º da Constituição do Paraná, que autoriza o pagamento de pensão aos ex-governadores que tenham exercido o cargo. Na ação, a OAB contesta o referido artigo, que afirma "cessada a investidura no cargo de Governador do Estado, quem o tiver exercido em caráter permanente fará jus, a título de representação, desde que não tenha sofrido suspensão dos direitos políticos, a um subsídio mensal e vitalício, igual ao percebido pelo desembargador do Tribunal de Justiça do Estado".

Amazonas - Na Adin número 4547, ajuizada na última terça-feira (01), a OAB contesta duas Emendas Constitucionais que permitem o mesmo pagamento de aposentadoria vitalícia a ex-governadores. A primeira Emenda contestada pela OAB é a de número 60, de 16 de maio de 2007, aprovada pela Assembléia para prever a ex-governadores o recebimento de um subsídio mensal e intransferível no mesmo valor do subsídio recebido pelo governador atual. A entidade contesta, ainda, a Emenda Constitucional número 1, de 15 de dezembro de 1990, que incluiu o artigo 278 nas Disposições Gerais da Constituição do Amazonas, prevendo o pagamento do referido subsídio.

Ações como essa que a OAB está desempenhando em defesa da cidadania, da igualdade de tratamento de todos os brasileiros e da moralidade são fundamentais para um Brasil mais justo.

Parabéns à Ordem dos Advogados do Brasil. Por um Brasil melhor e mais justo para todos!

2 comentários:

  1. Olá, Dr JCR
    Parabéns pelo blog.
    Em relação à atuação dos advogados na defesa dos perseguidos políticos no Brasil, gostaria de sugerir um livro muito interessante chamado Os Advogados e a Ditadura de 1964.
    Abraço

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  2. Bom dia Nilza

    Boa dica!!! Vou comprar o livro. Acho que precisamos entender um pouco mais desse momento da história do País.

    Obrigado pela visita e volte mais vezes.

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Obrigado por sua contribuição. Valeu!!!

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