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domingo, 3 de agosto de 2014

Portabilidade de Crédito ou Refinanciamento: Um Negócio que Pode ser um Péssimo Negócio

Portabilidade ou refinanciamento - cuidado ao contratarNo post de Blog do JCR intitulado Banco Central do Brasil: Portabilidade de Crédito. Não se deixe Enganar!!! mostramos o que é a portabilidade de crédito e como proceder para não ser enganado em uma transação financeira. Nesse novo texto vamos dar um exemplo da abordagem de alguns agentes financeiros junto aos possíveis clientes, que, sabe-se lá como eles sabem, foram tomadores de empréstimos bancários e se propõem ou a refinanciar a dívida com “taxas mais vantajosas” ou providenciar a portabilidade para outra instituição financeira que, segundo eles, oferecem condições mais favoráveis de juros.


A abordagem geralmente começa com um representante do agente de crédito ligando para o cliente. Como eles conseguem o número de nosso telefone isso é outra história – oferecendo condições vantajosas para a renegociação da dívida ou a portabilidade do que resta a pagar do empréstimo.


Em geral, em um primeiro momento, a proposta parece tentadora. Prometem redução da CET, e um “troco” em conta corrente, mantendo-se a mesma prestação do financiamento original, mas a proposta pode esconder uma armadilha...


Se a história parasse por aí seria quase legitimo, até por que o cliente não autorizou ninguém a passar a terceiros o seu número telefônico ( Já pararam para se perguntar como esse pessoal de mídia liga sem que déssemos nosso nome e telefone e ainda dizendo que a ligação está sendo gravada?). Mas a coisa complica quando eles tentam induzir você a fazer um negócio sem citar que o seu refinanciamento ou portabilidade irá envolver pagar novamente todo o empréstimo que você havia contratado. O que quero dizer com isto? Se você já pagou, por exemplo, 40 prestações de um total de 60 prestações contratadas a um banco A, por exemplo, ou seja, faltando para quitar seu empréstimo 20 prestações. O que os “agentes de crédito” omitem é que você irá, no refinanciamento, ou na portabilidade, contratar novamente as mesmas 60 prestações com o mesmo valor que você tinha antes. Na prática, essa omissão se trata, implicitamente, de tentar levar o consumidor a um engano. Comprar “gato por lebre”, sendo a isca o “troco na conta corrente” e a quitação das prestações restantes do seu empréstimo.


Vamos a um exemplo do que estou falando....

No ano de 2011, de forma simulada, claro, o cliente, por necessidades financeiras ou para realizar um projeto de vida, contratou da Instituição financeira A um empréstimo de R$ 80.000,00 em 60X, com desconto no contra-cheque (holerite para muitos) no valor de R$ 2500,00/mês. Bom....passados 03 anos e pouco, isto é, pagas 40 prestações, faltando, portanto, 1/3 para a quitação, isto é, 20 prestações, o cliente recebe uma ligação de um “agente de crédito” com a proposta de portabilidade, ou refinanciamento, do débito de seu financiamento. A vantagem? Bom...Normalmente a pessoa não lembra ou não sabe o CET de quando fez o seu financiamento original. Então, o “agente de crédito” diz que vai oferecer juros menores, por exemplo, 1,2%, contra, talvez, digamos, 2,349090% (cálculo dado pela calculada do Banco Central do Brasil  - Calculadora do Cidadão), que você teria contratado (mero exemplo) e, que além de você manter a mesma prestação de R$ 2.500,00, a nova instituição financeira, vamos chamar de B, irá lhe creditar em conta corrente R$ 38.500,00 aproximadamente. Quem não ficaria tentado a fazer o negócio?


Faça os cálculos....

Você pagou 40 prestações de R$ 2500,00, o que, a valor presente, dá R$ calculadora 01 BCB100.000,00, tendo ainda que pagar 20 x R$ 2500,00 = R$ 50.000,00, ou seja, você contratou R$ 80.000,00 e deverá pagar até a quitação do empréstimo original R$ 150.000,00 ( valor presente), o que dá uma taxa de juros de 2,3491% ao mês ou seja, ao ano, isso dá uma taxa de juros de 32,12% ao ano ( o dobro do juro anual da economia brasileira que está no patamar de 11%). Em 60 meses, a taxa salta para astronômicos 302,76%, contra 68,46% se fosse considerado o valor de 11% de taxa de juros anualidade (julho 2014) para a economia brasileira, que já é uma das maiores taxas de juros do mundo.


Comparando-se o valor de juros em 60X (taxa de 302,76%) contra o mesmo valor se o banco fizesse o empréstimo conforme as taxas do governo (68,46%), isto dá um fator de 342% de juros a mais que você está pagando.

Agora, o “agente de crédito” lhe propõe uma taxa de 1,2%, que, a princípio é extremamente atrativa (contra os 2,3491% originais). Ele lhe promete devolver em conta R$ 38.500,00, pagar o seu débito rstante com a instituição financeira original em seu lugar (R$ 50.000,00) e você terá que pagar – por que pediu para que lhe mandasse a proposta via E-mail (uma precaução que todos nós deveríamos tomar para ficar documentada a proposta), 59 prestações dos mesmos R$ 2.500,00.

Faça de novo as contas...

calculadora 02 BCBNovo valor a pagar:

59 x R$ 2500,00 = R$ 147.500,00

Taxa de juros do novo financiamento = 1,8877% contra os 1,2% prometidos


Como você vê, não é vantagem nenhuma. Embora tenha havido uma redução da taxa de juros do contrato original de 2,3491% para 1,8877% e você já tenha pago R$ 100.000,00, restando pelo contrato original a pagar R$ 50.000,00.0 Agora você terá de pagar R$ 147.500,00 (a valor presente) e receber de “troco” R$ 38.500,00, o que dá uma diferença no seu bolso ( a valor presente ) -a menos- de R$ 59.000,00, ou seja, um senhor prejuízo.


Fique esperto!!! A não ser que você esteja desesperado por um dinheiro extra, nessas condições financeiras que simulamos o negócio é altamente desvantajoso. Não vale à pena.


Esperando ter contribuído, mesmo nem de longe pretendermos nos passar por especialistas financeiros. mas nos colocando na condição de meros clientes, consumidores preocupados com o bem estar do cidadão.


OBS:


Quer saber mais como é composto o spread bancário? Veja nesse link. O estudo trata dos Determinantes macroeconômicos do spread bancário no Brasil: teoria e evidência recente.


sexta-feira, 1 de agosto de 2014

Assembleia Constituinte da Reforma política; Você sabe o que é? Apóia a Ideia?

[caption id="attachment_994" align="alignleft" width="275"] Assembleia Nacional Constituinte 1988[/caption]

Em junho de 2013, a presidente Dilma Rousseff propôs a convocação, por meio de plebiscito, de uma constituinte exclusiva para realizar a reforma política. A proposta foi uma tentativa de resposta às manifestações populares que tomaram as ruas brasileiras e cujos ecos ainda reverberam e projetam-se sobre futuro, trazendo ansiedade para uns e esperança para outros.


Tal proposta, no entanto, foi imediatamente criticada por representantes importantes da cultura jurídica nacional. Sem apoio significativo por parte das instituições políticas e jurídicas, foi sucessivamente revisada e rapidamente perdeu centralidade no debate político.


Contrariamente à proposta da presidente Dilma, manifestaram-se os ex-ministros Carlos Ayres Brito, o ministro aposentado Carlos Velloso que declarou não ser possível uma constituinte exclusiva, já que “não se tem Constituinte pela metade, não se tem poder constituinte originário só em alguns pontos”, afirmando ainda que a medida seria forma de postergar uma reforma que poderia ser feita por meio de emendas constitucionais normais, e até mesmo o vice presidente Michel Temer já havia defendido em artigo de 2007 ser “inaceitável a instalação de uma constituinte exclusiva para propor a reforma política”, que seria uma “negação do sistema representativo” e uma “desmoralização absoluta da atual representação”. 


Ainda nessa linha de negação da possibilidade de um plebiscito para a instalação de uma Constituinte exclusiva para a reforma política , manifestaram-se também o presidente do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinícius Furtado Coelho, o ministro Marco AurélioSTF, o ministro Gilmar Mendes e o ministro Luís Roberto Barroso - STF, também contrário à proposta.


De acordo com matéria publicada no site Teoria e Debate, a constituinte exclusiva pode, em tese, ocorrer por vários meios jurídicos. Mas a assembleia constituinte exclusiva da reforma política teria duas grandes delimitações: seria convocada com mandato específico para essa tarefa, encerrando após seu término, e composta por representantes eleitos apenas para esse fim. Se irá ou não ocorrer, dependerá da capacidade das forças sociais e populares que a defendem acumular, democraticamente, os recursos de poder necessários para afirmar, com legitimidade, sua vontade política


Ainda segundo a Teoria e Debate, um espectro que assombra os interesses e a consciência política dos conservadores é a proposta de realização de um plebiscito popular, constitucionalmente respaldado, para que os eleitores expressem soberanamente se querem ou não que uma assembleia constituinte exclusiva faça a reforma política.


Para a Teoria e Debate, também diverge sobre a proposta de Dilma o jurista Paulo Bonavides, sendo a favor o também jurista Ives Gandra Martins.


“A divergência expressa a natureza política ou sociopolítica do Direito, que tanto torna complexa a hermenêutica jurídica, em especial a constitucional, sendo a Constituição um texto político por excelência. A sociedade humana, construída incessantemente pelo aristotélico zoon politikon (animal social), tem no direito uma das bases de conformação da polis, ou seja, do Estado. A clássica definição que Max Weber dá ao Estado é simultaneamente política e jurídica: “Aquela comunidade humana que, dentro de determinado território reclama para si (com êxito) o monopólio da coação física legítima”, diz o texto da Teoria e Debate.


O país está em um processo histórico de mudanças e de lutas políticas. Felizmente, a grande disputa hoje não é entre democracia e autoritarismo, mas sobre o tipo de democracia e de sistema político democrático. É uma disputa fundamental para o aprofundamento das transformações ocorridas no Brasil desde 2003.


E como a opinião pública recebeu a proposta de Dilma, que visa alavancar um sistema político mais responsivo aos anseioslogo fundaçao Perseu Abramo reformistas que foram às ruas? As pesquisas de opinião, então realizadas, deixaram claro que a maioria da população gostou da ideia do plebiscito e mais gente ainda apoiou a reforma política feita por um grupo de representantes eleitos para esse fim. Em 2013, pouco antes das manifestações, a Fundação Perseu Abramo encomendou uma pesquisa de opinião pública sobre a questão. O resultado coletado revelou 75% dos eleitores a favor. Ou seja, a população não apenas quer como apoia o plebiscito e a constituinte exclusiva como meios de realizá-la.


Por outro lado, diante da reação contrária dos conservadores à constituinte exclusiva, 188 deputados federais de quatro partidos (PT, PCdoB, PDT e PSB) protocolaram na Mesa da Câmara, em agosto de 2013, um projeto de decreto legislativo (PDL) que dispõe sobre a convocação de um plebiscito para decidir sobre três matérias de reforma política:


1 – Financiamento das campanhas eleitorais:
a) Você concorda com que empresas façam doações para campanhas eleitorais?
b) Você concorda com que as pessoas físicas façam doações para campanhas eleitorais?
c) Você concorda com que o financiamento das campanhas eleitorais deve ser exclusivamente público?


2 – Você concorda com que a população participe, opinando e propondo pela internet, quanto à apresentação de proposta de emenda constitucional, projeto de lei complementar e projeto de lei ordinária?


3 – Você concorda que as eleições para presidente, governadores, prefeitos, deputados, senadores e vereadores devam ser realizadas no mesmo ano?


Note-se que o PDL não propõe a consulta popular sobre uma constituinte exclusiva. Nessa proposta de plebiscito, a consulta seria sobre financiamento de campanhas, mecanismos de democracia direta por meio da internet e sincronização das diversas eleições. Mas, mesmo deixando de fora a constituinte exclusiva, o plebiscito foi engavetado pela maioria da Câmara dos Deputados.


Em matéria de hoje de Jornal do Brasil, foi publicado a adesão da CUT à candidatura da presidente Dilma.


logo CUTNo ato de adesão da CUT, a vice-presidente da CUT, Carmen Helena Ferreira Foro, leu os principais trechos da declaração de apoio à candidatura de Dilma à reeleição. “Queremos Dilma para ter mais avanços. Neste sentido, nossa plataforma é clara: queremos a manutenção da política de valorização de salário mínimo, das aposentadorias, o combate a todas as formas de discriminação, entre elas as que estão submetidas mulheres, negros, negras, e a valorização dos servidores públicos; a geração de mais e melhores empregos e a reforma agrária”.


E Carmen Foro garantiu que os trabalhadores e dirigentes da central e das entidades filiadas estarão ao lado da candidatura de Dilma por conta do projeto que está em andamento. “A militância da CUT estará junto com Dilma para lutar pelas reformas estruturais tão necessárias ao nosso País, tais como a Constituinte exclusiva para a reforma política e a democratização dos meios de comunicação. Conte com a militância da CUT para continuar transformando o Brasil”.


É aguardar para ver...

quinta-feira, 31 de julho de 2014

Banco Central do Brasil: Portabilidade de Crédito. Não se Deixe Enganar!!!

logo banco central do brasil portabilidadePara quem fez empréstimos bancários em condições financeiras, às vezes desvantajosas, como CET elevadas, saiba que já faz algum tempo há um instrumento legal chamado Portabilidade de Crédito. Ele é regulado pelo Banco Central do Brasil (BCB) e toda instituição financeira e bancária tem que acatá-lo. Saiba quais são os seus direitos e não se deixe enganar com falsas promessas de portabilidade. Saiba mais lendo o texto a seguir:


1. O que é a portabilidade de crédito?


Portabilidade de crédito é a possibilidade de transferência de operações de crédito (empréstimos e financiamentos) e de arrendamento mercantil de uma instituição financeira para outra, por iniciativa do cliente, pessoa natural ou pessoa jurídica, mediante liquidação antecipada da operação na instituição original. As condições da nova operação devem ser negociadas entre o próprio cliente e a instituição que concederá o novo crédito.


2. A instituição financeira pode se recusar a efetuar a portabilidade?


A instituição com a qual você já tem a operação contratada é obrigada a acatar o seu pedido de portabilidade para outra instituição.


A portabilidade depende, no entanto, de negociação de nova operação de crédito ou de arrendamento mercantil com instituição financeira diferente daquela com a qual foi contratada a operação original. Assim, para fazer a operação de portabilidade do crédito para outra instituição, é necessário que você encontre instituição financeira interessada em conceder-lhe novo crédito, quitando o anterior. As instituições financeiras não são obrigadas a contratar com você essa nova operação. O contrato é voluntário entre as partes.


3. O que deve ser feito para transferir a dívida para outra instituição financeira?


Inicialmente, deve ser obtido o valor total da dívida com a instituição concedente da operação original de empréstimo,portabilidade de crédito não se deixe enganar financiamento ou arrendamento mercantil e ser negociado com outra instituição as condições da nova operação. O valor da dívida, juntamente com o número do contrato e demais dados, deve ser informado à nova instituição, para que ela possa transferir os recursos diretamente para a instituição original, quitando a dívida antecipadamente. Ou seja, quem vai fazer a quitação é a nova instituição financeira, a pedido do cliente, e não o próprio cliente (para mais informações sobre o cálculo da dívida para fins de quitação antecipada da operação, consulte a seção com as perguntas mais frequentes sobre liquidação antecipada).


Nos casos de arrendamento mercantil, verifique se os prazos mínimos foram cumpridos, para que não haja perda dos benefícios do arrendamento mercantil (Carta-Circular 3.248, de 2006). Para mais informações sobre prazos mínimos, consulte a seção com as perguntas mais frequentes sobre arrendamento mercantil.


Antes de realizar a portabilidade, solicite também o valor do Custo Efetivo Total (CET) da nova operação, que é a forma mais fácil de comparar os valores dos encargos e despesas cobrados pelas instituições (para mais informações, consulte a seção com as perguntas mais frequentes sobre o CET. Verifique também todas as condições do novo contrato, para que essa transferência seja realmente vantajosa.


portabilidade de crédito não se deixe enganar 24. É necessário emitir boleto de pagamento para a realização da portabilidade?


Não. A responsabilidade pela quitação da operação, a pedido do cliente (pessoa natural ou jurídica), por meio da portabilidade, é da nova instituição financeira contratada, e não do próprio cliente, razão pela qual não é necessário solicitar boleto de pagamento para tal finalidade.


A nova instituição fará a transferência dos recursos para quitação da operação utilizando a Transferência Eletrônica Disponível (TED). Os custos relacionados à transferência de recursos para a quitação da operação não podem ser repassados ao cliente.


5. Há alguma restrição para a realização da portabilidade?


O valor e prazo da nova operação contratada por pessoas naturais, para fins da portabilidade, não pode ser superior ao valor do saldo devedor e ao prazo remanescente da operação original a ser liquidada.


6. Como ocorre a portabilidade de operações de crédito com pessoas naturais?


Na portabilidade de operações de crédito com pessoas naturais a troca de informações entre a instituição credora original (detentora da operação a ser liquidada) e a instituição proponente (ofertante do novo crédito para liquidação da operação original) deve ser realizada somente com a utilização de sistema eletrônico autorizado pelo Banco Central. A instituição credora original deve solicitar à instituição proponente, em até cinco dias úteis contados a partir da data de recebimento da solicitação de portabilidade, a transferência dos recursos necessários à sua efetivação. Nesse período, a instituição credora original pode renegociar com seu cliente e oferecer condições mais vantajosas. Caso haja desistência da portabilidade, as pessoas naturais devem formalizar essa intenção com a instituição credora original.


7. E se as instituições financeiras se recusarem a fornecer às pessoas naturais o valor para a quitação?


As instituições financeiras devem fornecer às pessoas naturais em até um dia útil, contado a partir da data da solicitação, as seguintes informações relativas às suas operações de crédito:


- número do contrato;
- saldo devedor atualizado;
- demonstrativo da evolução do saldo devedor;
- modalidade;
- taxa de juros anual, nominal e efetiva;
- prazo total e remanescente;
- sistema de pagamento;
- valor de cada prestação, especificando o valor do principal e dos encargos; e
- data do último vencimento da operação.


Para as demais situações (pessoas jurídicas, operações de arrendamento mercantil, etc), a regulamentação não definiu prazo específico para o fornecimento das citadas informações, devendo, no entanto, as instituições financeiras fornecê-las tempestivamente quando solicitadas.


Caso a instituição não preste as informações requeridas para a realização da portabilidade, você pode recorrer à Ouvidoria da instituição financeira, que deve lhe oferecer resposta em até quinze dias.


8. As instituições podem me cobrar tarifa pela portabilidade?


Se você ainda não for cliente da instituição que vai lhe conceder o novo crédito, ela pode lhe cobrar tarifa de confecção de cadastro para início de relacionamento (Resolução CMN 3.919, de 2010), mas os custos relacionados à troca de informações e à transferência de recursos entre as instituições proponente e credora original não podem ser repassados ao devedor.


Com relação à instituição com quem você já tem a operação:


- para as operações de crédito e de arrendamento mercantil contratadas antes de 10.12.2007, pode ser cobrada tarifa pela liquidação antecipada no momento em que for efetivada a liquidação, contanto que a cobrança dessa tarifa esteja prevista no contrato (Resolução CMN 3.516, de 2007);


- no caso de operações contratadas entre 8.9.2006 e 9.12.2007, para que seja cobrada a tarifa pela liquidação antecipada, deve constar do contrato o valor máximo, em reais, da tarifa (Resolução CMN 3.401, de 2006);


- para os contratos formalizados com pessoas naturais e com microempresas e empresas de pequeno porte de que trata a Lei Complementar 123, de 2006, assinados a partir de 10.12.2007, é vedada a cobrança de tarifa por liquidação antecipada Resolução CMN 3.516, de 2007.


9. E o que é portabilidade de cadastro?


Portabilidade de cadastro é a obrigatoriedade de a instituição financeira fornecer para terceiros, inclusive instituições financeiras, informações cadastrais de seus clientes, desde que tenha sido formalmente autorizada pelos clientes (Resolução CMN 3.401, de 2006).

quarta-feira, 30 de julho de 2014

Programa Mais Médicos Para o Brasil: Conheça o Programa, seus Resultados e Críticas

Programa mais médicos - logoO Programa Mais Médicos Para o Brasil faz parte de um amplo pacto de melhoria do atendimento aos usuários do Sistema Único de Saúde, que prevê investimento em infraestrutura dos hospitais e unidades de saúde, além de levar mais médicos para regiões onde não existem profissionais.


Com a convocação de médicos para atuar na atenção básica de periferias de grandes cidades e municípios do interior do país, o Governo Federal vem garantindo mais médicos para o Brasil e mais saúde para o cidadão brasileiro com menos possibilidade de acesso aos serviços privados de saúde.


As vagas são oferecidas prioritariamente a médicos brasileiros, interessados em atuar nas regiões onde faltam profissionais. No caso do não preenchimento de todas as vagas, o Brasil aceita candidaturas de estrangeiros, com a intenção de resolver esse problema, que é emergencial para o país.


Hoje, o Brasil possui 1,8 médicos por mil habitantes. Esse índice é menor do que em outros países, como a Argentina (3,2), Uruguai (3,7), Portugal (3,9) e Espanha (4).


Além da carência dos profissionais, o Brasil sofre com uma distribuição desigual de médicos nas regiões - 22 estados possuem número de médicos abaixo da média nacional..


A Lei de criação do Programa Mais Médicos é a Lei no 12.871/2013. O Programa, criado pela Presidente Dilma Roussef, em suas Disposições Gerais se propõe a:


Art. 1o É instituído o Programa Mais Médicos, com a finalidade de formar recursos humanos na área médica para o Sistema Único de Saúde (SUS) e com os seguintes objetivos:
I - diminuir a carência de médicos nas regiões prioritárias para o SUS, a fim de reduzir as desigualdades regionais na área da saúde;
II - fortalecer a prestação de serviços de atenção básica em saúde no País;
III - aprimorar a formação médica no País e proporcionar maior experiência no campo de prática médica durante o processo de formação;
IV - ampliar a inserção do médico em formação nas unidades de atendimento do SUS, desenvolvendo seu conhecimento sobre a realidade da saúde da população brasileira;
V - fortalecer a política de educação permanente com a integração ensino-serviço, por meio da atuação das instituições de educação superior na supervisão acadêmica das atividades desempenhadas pelos médicos;
VI - promover a troca de conhecimentos e experiências entre profissionais da saúde brasileiros e médicos formados em instituições estrangeiras;
VII - aperfeiçoar médicos para atuação nas políticas públicas de saúde do País e na organização e no funcionamento do SUS; e
VIII - estimular a realização de pesquisas aplicadas ao SU


Para a consecução dos objetivos do Programa Mais Médicos, serão adotadas, entre outras, as seguintes ações:Programa mais médicos - informações
I - reordenação da oferta de cursos de Medicina e de vagas para residência médica, priorizando regiões de saúde com menor relação de vagas e médicos por habitante e com estrutura de serviços de saúde em condições de ofertar campo de prática suficiente e de qualidade para os alunos;
II - estabelecimento de novos parâmetros para a formação médica no País; e
III - promoção, nas regiões prioritárias do SUS, de aperfeiçoamento de médicos na área de atenção básica em saúde, mediante integração ensino-serviço, inclusive por meio de intercâmbio internacional.


Programa mais médicos - inscriçõesA inscrição no Programa é feita no Portal Mais Médicos, conforme mostra a figura. Ela se destina aos gestores e aos médicos interessados.


Quanto aos resultados até agora alcançados, segundo ainda o Portal Mais Médicos, clicando-se no logo da Figura, o link encaminha para um endereço inválido.


O Programa vem sendo bastante criticado por empregar profissionais médicos cubanos via convênio com Cuba a valores percebidos pelos profissionais considerados aviltantes.


Há ainda vários questionamentos de políticos sobre o papel dos profissionais contratados via o Programa Mais Médicos. Em Programa mais médicos - resultadosrecente pronunciamento público (julho/2014), o Secretário de Gestão do Trabalho e da Educação de Saúde do Ministério da Saúde, Heider Pinto anunciou que os impactos do Programa Mais Médicos na assistência à população do Maranhão foi altamente positivo. Em menos de um ano, a iniciativa ampliou em 651 o número de médicos no estado, beneficiando 2,2 milhões de pessoas.


O secretário de Gestão do Trabalho e da Educação de Saúde do Ministério da Saúde, ainda disse que o seminário "Mais Médicos para o Brasil, Mais Saúde para os Brasileiros" está sendo realizado em todos os estados brasileiros.


No Rio Grande do Sul, o ministro da Saúde Arthur Chioro apresentou neste mês de julho/2014, apresenta, na manhã desta terça-feira, os resultados do programa Mais Médicos no Rio Grande do Sul. O projeto do Governo Federal disponibiliza 1.081 médicos para trabalhar em 369 cidades do Estado. O número representa 74% dos municípios gaúchos. Mais de 3,7 milhões de gaúchos já foram beneficiados.


Conforme o ministro, em janeiro de 2013, o número de atendimentos era de 172 mil pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Com a implantação do projeto, o dado saltou para 489 mil, ou seja, um acréscimo de 183%. Em relação a pré-natais, o aumento foi de 30%. Já as consultas a diabéticos tiveram crescimento de 23%.


Nosso Blog considera o Programa Mais Médicos altamente positivo pois até o momento, a preferência dos profissionais médicos é atuar nos grandes centros urbanos onde encontram melhores condições de trabalho e de remuneração. No entanto, não concordamos que salários aviltados, seja com apoio jurídico via convênio ou não para pagar aos profissionais cubanos sejam o mínimo justos com aqueles profissionais. Então. Essa situação tem e começa a ser equacionada pelo Governo Federal, reconhecendo, ainda que timidamente, o trabalho desempenhado por esses profissionais.


Achamos ainda que as entidades médicas tenham razão ao criticarem a vinda de profissionais de saúde para trabalharem no Brasil sem a devida validação de seus diplomas médicos. No entanto, reconhecemos que a questão da Saúde do País é crítica e requer posições e resultados rápidos, de curto/médio prazos. Então, emergencialmente concordamos com a posição do governo no modelo de contratação (sem validação de diploma ( exigido pelo Programa Mais Médicos ) para contratar os profissionais estrangeiros.

terça-feira, 29 de julho de 2014

Anos de Chumbo no Brasil: Conheça um Pouco Mais sobre a Comissão Nacional da Verdade

comissão nacional da verdadeEm uma democracia que cada vez mais se consolida, como a Brasileira, é salutar apurar-se a origem e autoria dos crimes cometidos durante períodos conturbados da vida política brasileira, como o do Regime do Período Militar no Brasil, compreendido entre 1964 e 1985.


A Comissão Nacional da Verdade (CNV) criada pela Lei 12528/2011 e instituída em 16 de maio de 2012 tem por finalidade apurar graves violações de Direitos Humanos ocorridas entre 18 de setembro de 1946 e 5 de outubro de 1988.


A CNV tem sua abrangência coberta pelo Art. 8º da Lei 12528/2011, que citamos:


“É concedida anistia aos que, no período de 18 de setembro de 1946 até a data da promulgação da Constituição, foram atingidos, em decorrência de motivação exclusivamente política, por atos de exceção, institucionais ou complementares, aos que foram abrangidos pelo Decreto Legislativo nº 18, de 15 de dezembro de 1961, e aos atingidos pelo Decreto-Lei nº 864, de 12 de setembro de 1969, asseguradas as promoções, na inatividade, ao cargo, emprego, posto ou graduação a que teriam direito se estivessem em serviço ativo, obedecidos os prazos de permanência em atividade previstos nas leis e regulamentos vigentes, respeitadas as características e peculiaridades das carreiras dos servidores públicos civis e militares e observados os respectivos regimes jurídicos.”


Conheça abaixo a lei que criou a Comissão da Verdade e outros documentos-base sobre o colegiado. Em dezembro de 2013, o mandato da CNV foi prorrogado até dezembro de 2014 pela medida provisória nº 632.


A Comissão Nacional da Verdade foi instalada em 16 de maio de 2012. Ela teria prazo de dois anos para apurar violações aos direitos humanos ocorridas no período entre 1946 e 1988, que inclui a ditadura (1964-1985).


Em cerimônia realizada no Palácio do Planalto, a presidenta Dilma Rousseff deu posse aos sete integrantes da comissão: Cláudio Fonteles, Gilson Dipp, José Carlos Dias, João Paulo Cavalcanti Filho, Maria Rita Kehl, Paulo Sérgio Pinheiro e Rosa Maria Cardoso da Cunha. Na ocasião, Dilma ressaltou que eles foram escolhidos pela competência e pela capacidade de entender a dimensão do trabalho que vão executar.


Os ex-presidentes Luiz Inácio Lula da Silva, Fernando Henrique Cardoso, José Sarney e Fernando Collor de Mello participaram da cerimônia e foram citados por Dilma em seu discurso, pelo papel que tiveram, durante seus governos, na consolidação do processo de resgate da história brasileira durante a ditadura militar.


direito à memóriaA lei que estabeleceu a Comissão da Verdade foi sancionada por Dilma em novembro de 2011. O foco principal será apurar casos de desaparecidos políticos. De acordo com o livro documento Direito à Memória e à Verdade, elaborado pelo governo federal, há 150 casos de opositores do regime militar que desapareceram após serem presos ou sequestrados por agentes do Estado. Não há registro da prisão deles em nenhum tribunal ou presídio, os advogados não foram notificados e os familiares até hoje procuram esclarecimentos sobre onde estão os corpos das vítimas.


Em 2010, o Brasil foi condenado na Corte Interamericana de Direitos Humanos da OEA em ação movida por familiares de mortos e desaparecidos na Guerrilha do Araguaia - ação armada desencadeada pelo PC do B, entre 1972 e 1974, na região de Marabá, no Pará.


"O Brasil merece a verdade, as novas gerações merecem a verdade e, sobretudo, merecem a verdade factual aqueles que perderam amigos e parentes e que continuam sofrendo como se eles morressem de novo e sempre a cada dia. É como se disséssemos que, se existem filhos sem pais, se existem pais sem túmulo, se existem túmulos sem corpos, nunca, nunca mesmo, pode existir uma história sem voz. E quem dá voz à história são os homens e as mulheres livres que não têm medo de escrevê-la", destacou a presidenta.


"O direito à verdade é um direito bem estabelecido no direito internacional e tem a estratégia abrangente de evitar violações no futuro", disse Américo Ingalcaterra, representante regional do Alto Comissariado da ONU para os Direitos Humanos. Ele acrescentou que a comissão do Brasil será um exemplo encorajador para todo o mundo pois significa um compromisso real com a defesa dos direitos humanos, da memória das vítimas e a suas famílias. "Vai ajudar a reconciliação do Brasil com seu passado", acrescentou, ao colocar o escritório das Nações Unidas à disposição da comissão.


Art. 25. A Lei no 12.528, de 18 de novembro de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:


"Art. 11. A Comissão Nacional da Verdade terá prazo até 16 de dezembro de 2014, para a conclusão dos trabalhos, e deverá apresentar, ao final, relatório circunstanciado contendo as atividades realizadas, os fatos examinados, as conclusões e recomendações.


Plano de Trabalho da Comissão Nacional da Verdade


Os trabalhos da Comissão Nacional da Verdade estão divididos em três grandes subcomissões: Pesquisa (dividida em grupos de trabalho temáticos), Relações com a Sociedade e Comunicação. Verifique quem é responsável por cada área:


a. Subcomissão de "Pesquisa, geração e sistematização de informações". Subdivisão em grupos temáticos (atualizada em dezembro de 2012):


Grupo de Trabalho: Golpe de 1964
Membro responsável: Rosa Cardoso
Assessor ou consultor responsável: Heloísa Starling


Grupo de Trabalho: Estrutura de repressão
Membros responsáveis: Gilson Dipp e José Paulo Cavalcanti Filho
Assessor ou consultor responsável: Guaracy Mingardi


Grupo de Trabalho: Graves violações de Direitos Humanos (torturados, mortos e desaparecidos)
Membro responsável: José Carlos Dias
Assessores ou consultores responsáveis: Marcilândia Araújo e Raquel Aparecida


Grupo de Trabalho: Violações no campo
Membro responsável: Maria Rita Kehl
Assessor ou consultor responsável: Heloísa Starling


Grupo de Trabalho: Violações de direitos de indígenas
Membro responsável: Maria Rita Kehl
Assessor ou consultor responsável: Wilkie Buzatti


Grupo de Trabalho: Araguaia
Membros responsáveis: Maria Rita Kehl, José Carlos Dias e Claudio Fonteles
Assessor ou consultor responsável: Pedro Pontual


Grupo de Trabalho: Operação Condor
Membro responsável: Rosa Cardoso
Assessor ou consultor responsável: Luiz Cláudio Cunha


Grupo de Trabalho: Violações contra estrangeiros e violações fora do Brasil
Membro responsável: Paulo S. Pinheiro
Assessores ou consultores responsáveis: Paula Ballesteros e Glenda Mezarobba


Grupo de Trabalho: Ditadura e Sistema de Justiça
Membros responsáveis: Gilson Dipp e José Paulo Cavalcanti Filho
Assessor ou consultor responsável: Maria Rosa Loula


Grupo de Trabalho: Papel das igrejas durante a Ditadura
Membro responsável: Paulo S. Pinheiro
Assessores ou consultores responsáveis: Pedro Pontual e Luci Buff


Grupo de Trabalho: Perseguição a militares
Membro responsável: Claudio Fonteles
Assessor ou consultor responsável: Maria Rosa Loula


Grupo de Trabalho: O Estado Ditatorial-Militar
Membro responsável: Claudio Fonteles
Assessor ou consultor responsável: Vivien Ishaq


Grupo de Trabalho: Ditadura e gênero
Membro responsável: Paulo S. Pinheiro
Assessores ou consultores responsáveis: Glenda Mezarobba e Luci Buff


* Outros grupos temáticos podem ser criados para atender a estrutura do relatório


* Organização do trabalho: mediante um relatório final e vinhetas. Cada vinheta deve conter um relatório analítico, esclarecendo circunstanciadamente os fatos. Dependendo da matéria a que se refira deve identificar, também, a autoria dos perpetradores das graves violações de direitos humanos, bem como local, data, vítimas e informações adicionais pertinentes.


b. Subcomissão de "Relações com a sociedade civil e instituições"
Membros responsáveis: Paulo Sérgio Pinheiro e Rosa Cardoso
Assessores ou consultores responsáveis: Nadine Borges e Glenda Mezarobba


c. Subcomissão de "Comunicação Externa"
Membros responsáveis: Rosa Cardoso
Assessor responsável: Marcelo Oliveira


Pela Medida Provisória 632 de 24 de dezembro de 2013, o Art. 25. A Lei no 12.528, de 18 de novembro de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:


"Art. 11. A Comissão Nacional da Verdade terá prazo até 16 de dezembro de 2014, para a conclusão dos trabalhos, e deverá apresentar, ao final, relatório circunstanciado contendo as atividades realizadas, os fatos examinados, as conclusões e recomendações


Simulador de Aposentadoria do Servidor Público: Ferramenta “On Line” da CGU

logo CGU com legandaPara você caro amigo que é servidor público, há uma ferramenta muito interessante e fácil de ser utilizada para calcular a partir dos seus dados pessoais e tempo de trabalho no serviço público quando você fará direito à aposentadoria e em que fundamento legal ela pode ser requerida junto à Seção de Pessoal de sua Instituição.


A ferramenta em questão é o Simulador de Aposentadoria, disponível nesse link, da Controladoria Geral da União (CGU). Ela é bem amigável. Para preencher não é necessário qualquer cadastro, nem é pedido qualquer login. Só tenha em mãos a sua carteira de trabalho e mãos à obra. Ela inclui tudo, desde os tempos de contribuição no serviço público, tempo no setor privado, direito a licenças prêmios e ganhos de tempo via trabalho perigoso e insalubre. Aproveitem...


simulador de aposentadoria

sexta-feira, 25 de julho de 2014

PL 7.082/10: redução da contribuição de patrão e doméstico para INSS

Logo DIAPEsse assunto interessa a todos aqueles que contribuem empregando milhares de pessoas, de forma digna e dentro da Lei. Nosso Blog traz ao leitor matéria veiculada pelo Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (DIAP) sobre a redução dos encargos que atualmente incidem nesse tipo de relação de trabalho. Se aprovada, a proposta com certeza irá contribuir positivamente para a geração de mais e empregos formais no País e diminuir a informalidade, contribuindo com mais impostos e gerando mais recursos para a Previdência Social a médio/longo prazo.


A Proposta reduz para 8% a contribuição paga pelos empregadores, mas dentro do total de encargos de 20% sobre o salário do trabalhador, incluindo INSS, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e seguro por acidente de trabalho. Como contrapartida, o patrão não será responsável pela multa do FGTS caso venha a demitir o doméstico.


Confira abaixo na figura....


quarta-feira, 18 de junho de 2014

Novo Acordo do Clima Global: Consulta Popular. Vamos participar?



Sem títuloEsta na hora da sociedade participar mais das políticas que o Estado empreende. E, dentre elas, a questão das mudanças climáticas. Assim, nada mais oportuno que participar da consulta popular patrocinada pelo Itamaraty sobre a proposta do novo Acordo de Clima Global.

Esse é um tema delicado pois desagrada há muita gente e impõe, ou tentar impedir, uma pesada carga aos países pouco desenvolvidos tentando negar o seu desenvolvimento através de cada vez menos emissões. Enquanto isso, os países centrais, industrializados, já poluíram o ambiente com tudo o que podiam e não podiam. Então, nada melhor que ser ator e participar dessa discussão. Leia o texto retirado da matéria do Itamaraty abaixo referenciada.


quarta-feira, 11 de junho de 2014

Você sabe o que a Fumpresp? A Nova Previdência Complementar dos Servidores Públicos? Leia Aqui.


Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

 



 







Institui o regime de previdência complementar para os servidores públicos federais titulares de cargo efetivo, inclusive os membros dos órgãos que menciona; fixa o limite máximo para a concessão de aposentadorias e pensões pelo regime de previdência de que trata o art. 40 da Constituição Federal; autoriza a criação de 3 (três) entidades fechadas de previdência complementar, denominadas Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo (Funpresp-Exe), Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Legislativo (Funpresp-Leg) e Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Judiciário (Funpresp-Jud); altera dispositivos da Lei no 10.887, de 18 de junho de 2004; e dá outras providências.




A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

CAPÍTULO I

DO REGIME DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR 

Art. 1o  É instituído, nos termos desta Lei, o regime de previdência complementar a que se referem os §§ 14, 15 e 16 do art. 40 da Constituição Federal para os servidores públicos titulares de cargo efetivo da União, suas autarquias e fundações, inclusive para os membros do Poder Judiciário, do Ministério Público da União e do Tribunal de Contas da União.

Lei da União Estável

casal de pombinhosNosso Blog traz ao leitor, para conhecimento, a íntegra da Lei da União Estável, que é de desconhecimento da maioria dos brasileiros. Especialmente das mulheres. Espero que a informação seja de bom proveito no sentido de se saber dos direitos do cidadão (a) que vive nessa situação. É um tema muito importante e, embora enfadonho, como todo o texto de lei, deve ser lido com cuidado.

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 9.278, DE 10 DE MAIO DE 1996.

Mensagem de veto § 3° do art. 226 da Constituição Federal

Regula o § 3° do art. 226 da Constituição Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono aseguinte Lei:

Art. 1 É reconhecida como entidade familiar a convivência duradoura, pública e contínua, de um homem e uma mulher, estabelecida com objetivo de constituição de família.

Art. 2° São direitos e deveres iguais dos conviventes:
I - respeito e consideração mútuos;
II - assistência moral e material recíproca;
III - guarda, sustento e educação dos filhos comuns.

Art. 3° (VETADO)

Art. 4° (VETADO)

Art. 5° Os bens móveis e imóveis adquiridos por um ou por ambos os conviventes, na constância da união estável e a título oneroso, são considerados fruto do trabalho e da colaboração comum, passando a pertencer a ambos, em condomínio e em partes iguais, salvo estipulação contrária em contrato escrito.
§ 1° Cessa a presunção do caput deste artigo se a aquisição patrimonial ocorrer com o produto de bens adquiridos anteriormente ao início da união.
§ 2° A administração do patrimônio comum dos conviventes compete a ambos, salvo estipulação contrária em contrato escrito.

Art. 6° (VETADO)

Art. 7° Dissolvida a união estável por rescisão, a assistência material prevista nesta Lei será prestada por um dos conviventes ao que dela necessitar, a título de alimentos.
Parágrafo único. Dissolvida a união estável por morte de um dos conviventes, o sobrevivente terá direito real de habitação, enquanto viver ou não constituir nova união ou casamento, relativamente ao imóvel destinado à residência da família.

Art. 8° Os conviventes poderão, de comum acordo e a qualquer tempo, requerer a conversão da união estável em casamento, por requerimento ao Oficial do Registro Civil da Circunscrição de seu domicílio.

Art. 9° Toda a matéria relativa à união estável é de competência do juízo da Vara de Família, assegurado o segredo de justiça.

Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 10 de maio de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Milton Seligman

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 13.5.1996

Recentemente um caso interessante que transcrevo chamou a atenção:

Relação deve estar nos parâmetros da Lei 9.278 para ser reconhecida como união estável

11 de junho de 2014 às 12:50

Cabe ao requerente da união estável post mortem provar que a relação de fato existiu dentro dos parâmetros estabelecidos pela Lei 9.278/96. Para tanto, é preciso que sejam demonstradas a intenção de constituir família, a participação de esforços, a posse do estado de casado, a continuidade da união e a fidelidade. Por falta desses elementos, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou improcedente o pedido de uma mulher que queria o reconhecimento de união estável com homem já falecido.

A autora da ação alegava ter mantido relação duradoura com o falecido, que ficou enfermo nos últimos anos de vida. Apesar de dizer que dedicava sua vida ao falecido, ela tinha dois filhos com outros homens. O imóvel que a mulher alegava ter sido comprado para ela foi deixado por ele para um asilo. Além disso, nos anos que antecederam sua morte, o homem foi cuidado pela irmã e nunca recebeu visitas da suposta ex-companheira.

Em primeira instância, a união estável foi reconhecida. No julgamento da apelação, por maioria, a decisão foi mantida. O recurso no STJ foi interposto pelos filhos do falecido. Para o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), a família não concordava com o relacionamento e, por isso, teria impedido que os dois se vissem durante a doença. A decisão afirmou ainda que a família teria exercido forte influência na elaboração do testamento.
Qualificação jurídica

No STJ, o relator do caso, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, entendeu que reanalisar a decisão implicaria revisão de provas, o que é proibido pela Súmula 7 do tribunal. No entanto, a ministra Nancy Andrighi divergiu, compreendendo que a solução do caso exige apenas a análise da qualificação jurídica que o tribunal estadual atribuiu à relação em questão. Os ministros João Otávio de Noronha, Sidnei Beneti e Villas Bôas Cueva acompanharam a divergência.

De acordo com o voto da ministra, não ficou provado que a relação estava dentro dos parâmetros da Lei 9.278 para o reconhecimento do vínculo familiar – durabilidade, publicidade, continuidade, objetivo de constituição de família e observância dos deveres de respeito e consideração mútuos, assistência moral e material recíproca, bem como de guarda, sustento e educação dos filhos.

Para a ministra, o quadro delineado pela instância de origem mostrou contradições da mulher, reveladas minuciosamente no voto da desembargadora relatora do TJMG. Assim, Andrighi entendeu que seria temeroso presumir a existência da união estável, porque dos autos “não exsurge a necessária demonstração da affectio societatis familiar, da participação de esforços, da posse do estado de casado, da continuidade da união e também da fidelidade, indispensáveis para o reconhecimento do vínculo pleiteado”.

O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.

Referências:

https://www.facebook.com/notes/superior-tribunal-de-justi%C3%A7a-stj/rela%C3%A7%C3%A3o-deve-estar-nos-par%C3%A2metros-da-lei-9278-para-ser-reconhecida-como-uni%C3%A3o-es/10154288426655397?utm_source=dlvr.it&utm_medium=twitter

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9278.htm

sexta-feira, 18 de maio de 2012

Você sabe o que é a Lei da Informação? Entenda um pouco mais do assunto..

A Lei da Informação,sancionada pela presidência da república em 18 de novembro de 2011 sob o número 12.527, começou a vigorar na data de ontem, seis meses após a promulgação da lei.

A lei regula o acesso pelo cidadão às informações públicas em poder do Estado, conforme previsto na Constituição do País.

A partir desse momento, qualquer cidadão pode saber o que desejar do Estado, desde que a informação não seja classificada como secreta ou ultrassecreta.

quinta-feira, 10 de maio de 2012

Senado aprova projeto que acaba com 14º e 15º salários de parlamentares


José Paulo Tupynambá

O Plenário aprovou nesta quarta-feira (9) o fim da ajuda de custo paga aos parlamentares federais no início e no fim do ano, conforme disposto no Projeto de Decreto Legislativo (PDS) 71/2011, da senadora licenciada Gleisi Hoffmann, atualmente ministra da Casa Civil.

A proposta determina que os chamados 14º e 15º salários sejam concedidos apenas no início e no fim de cada mandato. A matéria segue agora para exame da Câmara dos Deputados.

quarta-feira, 2 de maio de 2012

Você Sabe o que é Portabilidade de Crédito e de Salário ? Entenda mais sobre o Assunto

A instituição no Brasil das portabilidades de crédito e de salário foram medidas das mais acertadas editadas pelo Banco Central. No entanto, em função da burocracia, do desconhecimento e dos custos para realizar essas transações, o número de contratos celebrados via aquelas modalidades ainda é relativamente baixo, basta ver que embora as normas da portabilidades de crédito e salário estejam em vigor desde 2006, em março deste ano o Banco Central registrou somente 32.806 operações de portabilidade em todo o país.

sexta-feira, 27 de abril de 2012

STF julga constitucional política de cotas na UnB


Plenário do STF
Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) considerou constitucional a política de cotas étnico-raciais para seleção de estudantes da Universidade de Brasília (UnB). Por unanimidade, os ministros julgaram improcedente a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 186, ajuizada na Corte pelo Partido Democratas (DEM).

Os ministros seguiram o voto do relator do caso, ministro Ricardo Lewandowski. Na sessão de ontem (25), em que foi iniciada a análise da matéria, o relator afirmou que as políticas de ação afirmativa adotadas pela UnB estabelecem um ambiente acadêmico plural e diversificado, e têm o objetivo de superar distorções sociais historicamente consolidadas. Além disso, segundo ele, os meios empregados e os fins perseguidos pela UnB são marcados pela proporcionalidade, razoabilidade e as políticas são transitórias, com a revisão periódica de seus resultados.

sexta-feira, 13 de abril de 2012

Nova Política de Segurança Pública para Niterói


O secretário de Estado de Segurança, José Mariano Beltrame, em reunião ontem (11/4) com o comandante da Polícia Militar, coronel Erir Costa Filho, e com subsecretários e outros oficiais da cúpula da PM, definiu uma série de medidas para atacar imediatamente o aumento da violência na cidade de Niterói e produzir resultados no menor prazo possível.

STF garante a gestantes de anencéfalos direito de interromper gravidez


Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF)julgou procedente o pedido contido na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF 54, ajuizada na Corte pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde - CNTS, para declarar a inconstitucionalidade de interpretação segundo a qual a interrupção da gravidez de feto anencéfalo é conduta tipificada nos artigos 124, 126 e 128, incisos I e II, todos do Código Penal. Ficaram vencidos os ministros Ricardo Lewandowski e Cezar Peluso, que julgaram a ADPF improcedente.

quinta-feira, 12 de abril de 2012

A guerra que você não viu...Mas que precisa ver..!

A Guerra do Iraque foi um conflito patrocinado pelo Governo do ex-presidente Bush filho, que começou em 20 de março de 2003 e teve a participação de uma poderosa coalização militar internacional,  sob o argumento de destituir do poder o ditador Saddam Hussein e encontrar e destruir as chamadas e nunca encontradas armas de destruição de massas, que, dizia-se, como justificativa para a guerra, ameaçar o Ocidente. Oficialmente a guerra terminou em 18 de agosto de 2010, já no Governo de Barack Obama, e o seu saldo foi trágico que envolveu, além da destruição de todo um país, a morte  de 109.000 iraquianos, sendo 63% civis, enquanto que as baixas da coalizão liderada pelos americanos foram  de menos de 5.000 mortes, uma relação de 20/1 no score das mortes...

Niterói: Um Caso de Insegurança Pública


A cidade de Niterói está assustada e indignada com a insegurança pública. Nos últimos 2 meses quase diariamente se noticia a ocorrência de crimes na Cidade. Ontem (09/04)a vítima foi um policial militar, morto por bandidos não bairro do Fonseca.

Recentemente estivemos em uma reunião promovida pelo 12o Batalhão da PMERJ com os moradores da região do entorno do Instituto Vital Brasil. Na oportunidade, o comandante da corporação, coronel Wolney Dias Ferreira, explanou sobre os planos de atuação do Batalhão, ficando claras as dificuldades que a Cidade iria enfrentar em função do limitado quantitativo de policiais militares disponíveis. O coronel Wolney discorreu ainda sobre a estratégia de ação de sua administração que, basicamente, é focada no policiamento das áreas de maior incidência de crimes e, para que essa estratégia funcione, é fundamental se ter um quadro o mais realista possível da distribuição da criminalidade na cidade, e isto somente pode ser feito se as vítimas da ação criminosa não deixarem de fazer o devido registro policial das ocorrências. Portanto, o engajamento da população em realizar o registro formal - nas delegacias - das ocorrências criminosas é fundamental, por mais demorado e burocrático que seja esse procedimento.

sexta-feira, 30 de março de 2012

Você sabe o que é Funpresp - Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal ? Entenda um Pouco mais do Assunto


A melhoria das condições de vida da população brasileira vem pressionando as previdências oficiais, tanto do setor privado quanto do setor público, pelo aumento da expectativa de vida do brasileiro.

O equilíbrio das contas das previdências (privada e pública), na perspectiva da sustentabilidade sem déficit, com o olhar no futuro, requer o planejamento e tomada de ações à curto / médios prazos que, no entanto, somente terão efeito daqui há vários anos, até décadas. Nesse contexto insere-se a aprovação pelo Senado Federal nesta quarta-feira (28/03), em votação simbólica, do novo modelo de previdência do servidor público federal (não militar).

quinta-feira, 29 de março de 2012

Lei Seca: Câmara dos Deputados Vota Texto que Endurece a Lei


Depois do STJ limitar a aplicabilidade da Lei Seca aos casos em que se comprove a embriaguez do condutor de veículo automotor, o presidente da Câmara, deputado federal Marco Maia, vai marcar uma data para a votação do projeto do Senado que estabelece tolerância zero para o consumo de álcool por motoristas (PL 2788/11).

O deputado Marco Maia discorda da decisão tomada pelo Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual a comprovação de embriaguez ao volante só pode ser detectada pelo bafômetro ou exame clínico de sangue (que os motoristas não são obrigados a fazer). Provas de testemunhas não foram consideradas válidas.

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