[Valid Atom 1.0] ) Folheando...Noticias on Line!: Novo Acordo do Clima Global: Consulta Popular. Vamos participar?

quarta-feira, 18 de junho de 2014

Novo Acordo do Clima Global: Consulta Popular. Vamos participar?



Sem títuloEsta na hora da sociedade participar mais das políticas que o Estado empreende. E, dentre elas, a questão das mudanças climáticas. Assim, nada mais oportuno que participar da consulta popular patrocinada pelo Itamaraty sobre a proposta do novo Acordo de Clima Global.

Esse é um tema delicado pois desagrada há muita gente e impõe, ou tentar impedir, uma pesada carga aos países pouco desenvolvidos tentando negar o seu desenvolvimento através de cada vez menos emissões. Enquanto isso, os países centrais, industrializados, já poluíram o ambiente com tudo o que podiam e não podiam. Então, nada melhor que ser ator e participar dessa discussão. Leia o texto retirado da matéria do Itamaraty abaixo referenciada.



No âmbito da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (UNFCCC), estão em andamento negociações de um novo acordo sob a Convenção, a serem finalizadas em 2015, para entrada em vigor a partir de 2020. Nesse contexto, a  instou as Partes a iniciar ou intensificar as preparações domésticas de suas pretendidas "contribuições nacionalmente determinadas" ao novo acordo e a comunicá-las antes da COP-21.

As "contribuições nacionalmente determinadas" representam o pretendido aporte de cada país ao esforço global de combate à mudança do clima e deverão ter papel central na implementação do novo acordo sob a Convenção. Com o objetivo de subsidiar o processo de preparação da "contribuição nacionalmente determinada" que o Brasil levará à mesa de negociações, o Ministério das Relações Exteriores está coordenando uma consulta à sociedade civil brasileira, de forma a ampliar a transparência da preparação nacional e dar oportunidade a que todos os setores interessados participem e opinem. Clique aqui para saber mais e participar da consulta.

Introdução
O contexto negociador
Objetivo e metodologia
Questionário orientador
Cronograma
Textos de apoio e Glossário

O contexto negociador


A ciência indica que a mudança do clima é um fenômeno inequívoco e muitas das mudanças observadas são sem precedentes em uma escala de décadas a milênios. A causa do fenômeno é o acúmulo na atmosfera de gases de efeito estufa (dióxido de carbono, metano e óxido nitroso, entre outros) desde o início do período industrial (1750), principalmente originados da queima de combustíveis fósseis. Segundo o Painel Intergovernamental sobre Mudança do Clima (IPCC), a influência humana no sistema climático é evidente, é extremamente provável que seja a causa dominante das mudanças observadas.

No quadro atual de mudança do clima, três aspectos são ressaltados: a concentração de CO2 na atmosfera superou 400 ppmv (partes por milhão em volume) em 2013; o aumento linear da temperatura média global em 0,85o C de 1880 a 2012; e os níveis de emissões apresentados no recente relatório aprovado pelo Grupo III do Painel Intergovernamental sobre Mudança do Clima (IPCC), de 49 bilhões de toneladas de CO2eq de emissões de gases de efeito estufa em 2010.

Esse nível de emissões levou o IPCC a traçar cenários mais drásticos para a redução de emissões até o final do século. Os cenários prováveis, para manter o aumento de temperatura abaixo de 2°C relativo ao nível pré-industrial, são caracterizados por concentrações em 2100 de cerca de 450 ppm CO2eq (variando entre 430 e 480 ppm). Os cenários projetados pelo IPCC entre 430 e 530 ppm estão associados a reduções de emissões estimadas entre 70% e 120% dos níveis de 2010, com diferentes probabilidades de permanecer abaixo de 2°C.

O quadro de aquecimento global favorece o aumento da temperatura e nível do mar, as mudanças na distribuição das precipitações e fenômenos extremos que acrescentarão uma diversidade de riscos para a população que abrange desde os efeitos diretos das ondas de calor, secas, estiagens, inundações, enchentes e tormentas, até condições mais favoráveis para a transmissão de doenças infecciosas importantes e repercussões sobre os sistemas naturais e setores socioeconômicos como a agricultura, pecuária, pesca, dentre outros que sustentam, em último termo, a saúde humana/o bem estar da humanidade.

O regime internacional para o combate à mudança do clima tem como instrumentos fundamentais a Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (UNFCCC, na sigla em inglês) e o seu Protocolo de Quioto. O objetivo último do regime é a estabilização de concentrações atmosféricas de gases de efeito estufa em nível que impeça interferência antrópica perigosa no sistema climático. Esse nível deve ser atingido num prazo que permita a adaptação natural dos ecossistemas, não ameace a produção de alimentos e contribua para o desenvolvimento sustentável.

A UNFCCC reconhece que as responsabilidades pelo aumento da temperatura global, decorrente do acúmulo de emissões ao longo do tempo, são comuns porém diferenciadas. Reconhece, ainda, as respectivas capacidades financeiras e tecnológicas de cada país. Isso fundamenta a diferenciação das obrigações de países desenvolvidos, listados no Anexo I da UNFCCC, e de países em desenvolvimento.
Mesmo na ausência de uma obrigação jurídica internacional de reduzir emissões, o Brasil assumiu, por meio da Política Nacional sobre Mudança do Clima (Lei n° 12.187/2009), o compromisso voluntário de implementar ações com vistas a reduzir emissões de gases de efeito estufa (GEE) entre 36,1% e 38,9% em relação às emissões projetadas até 2020.

Esse conjunto de ações foi comunicado à UNFCCC em 2010 como Ações de Mitigação Nacionalmente Apropriadas (NAMA), no âmbito do chamado "Plano de Ação de Bali" – uma série de negociações que se estendeu de 2007 a 2012 e que gerou diversos avanços no tratamento de mitigação, adaptação, financiamento, tecnologia e capacitação sob a Convenção.

Em 2011, durante a 17ª Conferência das Partes na UNFCCC (COP-17, realizada em Durban, África do Sul), foi lançada uma nova rodada de negociações, intitulada “Plataforma de Durban para Ação Fortalecida” – ADP (Decisão 1/CP.17). Esse processo tem como objetivo principal a negociação de um “protocolo, outro instrumento legal ou resultado acordado com força legal sob a Convenção e aplicável a todas as Partes”. As negociações deverão ser concluídas em 2015, durante a COP-21, em Paris, e o acordo resultante deverá entrar em vigor em 2020.

As negociações do novo acordo sob a Convenção oferecem oportunidade para inaugurar nova fase do regime internacional de mudança do clima, marcada por maior ambição para combater o problema em escala global. Para isto, é fundamental assegurar condições para que todos os países contribuam para o objetivo comum, de acordo com as responsabilidades comuns, porém diferenciadas, e respectivas capacidades nacionais.

No marco da Plataforma de Durban, em novembro de 2013, a 19ª Conferência das Partes da UNFCCC (COP-19, realizada em Varsóvia, Polônia) instou as Partes a iniciar ou intensificar as preparações domésticas de suas pretendidas "contribuições nacionalmente determinadas" ao novo acordo sob a Convenção e a comunicá-las antes da COP-21 (Decisão 1/CP.19).

As contribuições deverão levar em conta o contexto atual de emissões de gases de efeito estufa, sua implicação nos níveis atuais de concentração de gases de efeito estufa na atmosfera, o incremento de temperatura média global da superfície observada e o contexto internacional. As "contribuições nacionalmente determinadas" representam o pretendido aporte de cada país ao esforço global de combate à mudança do clima e deverão ter papel central na implementação do novo acordo sob a Convenção.

O Brasil e muitos países em desenvolvimento têm defendido que esse esforço não se resume a aspectos de mitigação, mas deve envolver também adaptação, financiamento, transferência de tecnologia e capacitação. O Brasil defende, ainda, que as contribuições tenham caráter juridicamente vinculante e que seu conteúdo seja diferenciado para países desenvolvidos e países em desenvolvimento, em linha com o princípio das responsabilidades comuns porém diferenciadas, consagrado na Convenção.

Em relação a mitigação, três aspectos parecem fundamentais para a preparação da contribuição nacional: grau de ambição em relação ao esforço internacional, impacto econômico sobre a sociedade em relação às medidas a serem adotadas e a modalidade da contribuição. Outro aspecto relevante é que deve ser buscada uma solução com horizonte e métricas adequadas para uma trajetória que leve a reduções significativas de emissões.

Quanto a adaptação, cabe notar que adaptar-se aos impactos da mudança do clima é essencialmente um direito, não uma obrigação internacional. Ainda que não haja uma abordagem comum definida no plano internacional, o novo acordo poderá promover a adoção de medidas de adaptação e sua integração a estratégias nacionais de desenvolvimento.

Em relação a meios de implementação, a Convenção prevê o apoio de países desenvolvidos para ações de combate à mudança do clima em países em desenvolvimento. Diversos planos e ações do governo brasileiro são realizados com substantivo apoio financeiro e técnico de instituições internacionais e de países desenvolvidos. Nos últimos anoso Brasil passou também a ser um ator importante na cooperação Sul-Sul, oferecendo cooperação técnica a outros países em desenvolvimento.

Objetivo e metodologia


O objetivo desta consulta à sociedade civil brasileira é subsidiar o processo de preparação da "contribuição nacionalmente determinada" que o Brasil levará à mesa de negociações do novo acordo sob a Convenção, de forma a ampliar a transparência do processo e dar oportunidade a que todos os setores interessados da sociedade participem e opinem.

Cabe ressaltar que não são objeto desta consulta a Política Nacional sobre Mudança do Clima ou seus instrumentos, como o Plano Nacional e seus planos setoriais. A consulta destina-se especificamente a apoiar o processo de elaboração da contribuição brasileira ao novo acordo sob a Convenção. Seu escopo está restrito, portanto, à elaboração de um compromisso a ser assumido pelo Brasil no contexto específico de uma negociação internacional.

A consulta será realizada em duas fases, de acordo com o cronograma disponível neste link. A primeira fase será de consultas abertas, por meio eletrônico, sobre quais devem ser os elementos principais da contribuição brasileira. Indivíduos e entidades interessadas poderão enviar sua participação por escrito, até o dia 18 de julho, utilizando o questionário orientador disponível em http://consulta.itamaraty.gov.br. As questões não são exaustivas: o propósito é ajudar a focar o debate em pontos fundamentais para a contribuição brasileira. Comentários adicionais podem ser enviados ao endereço consultaclima@itamaraty.gov.br, preferencialmente em formato pdf.

Com base nos aportes recebidos durante a primeira fase, será elaborado um relatório preliminar com indicação de possíveis opções de modalidades para a contribuição nacional brasileira. Na segunda fase, esse documento será submetido a novas consultas, por meio eletrônico e reuniões presenciais, para maior detalhamento de cada opção apresentada. A versão final do relatório subsidiará o processo de tomada de decisão, pelo Governo Federal, sobre a contribuição nacional que o Brasil apresentará nas negociações do novo acordo sob a Convenção.


QUESTIONÁRIO ORIENTADOR






Cronograma


Textos de apoio e glossário


Fonte: http://diplomaciapublica.itamaraty.gov.br/consultaclima


Nenhum comentário:

Postar um comentário

Obrigado por sua contribuição. Valeu!!!

Veja também esses posts