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terça-feira, 17 de maio de 2011

STF Mantém Prisão de Cesari Battisti


O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou ontem (16/05) o pedido de soltura apresentado pela defesa do ex-ativista italiano Cesare Battisti na última sexta-feira (13). O relator considerou que não há nenhum "elemento novo" que justifique a medida, como alegou a defesa em relação ao parecer do procurador-geral da República na Reclamação (RLC) 11243, no qual Roberto Gurgel afirma que “não parece ser possível ao STF” decidir se o então presidente da República descumpriu tratado específico firmado entre o Brasil e a Itália ou se praticou algum ilícito internacional ao não extraditar Battisti. Na decisão, o ministro Gilmar Mendes afirma que o pedido é uma reiteração daquele apresentado em janeiro deste ano, e negado pelo presidente do STF, ministro Cezar Peluso.

“A presente reiteração do pedido de relaxamento da prisão está fundada no ‘elemento novo’ que, segundo os patronos do extraditando, é constituído pelo parecer do procurador-geral da República nos autos da RCL 11243. Porém, é evidente que o parecer jurídico emitido pelo procurador-geral da República, de caráter opinativo, não constitui ‘elemento novo’ apto a alterar o estado dos fatos que serviu de base para a referida decisão do presidente desta Corte, ministro Cezar Peluso, não se prestando, em consequência, a juízo de reconsideração do que restou anteriormente decidido. E é óbvio que o Tribunal não se vincula ao parecer do procurador-geral da República”, afirmou o ministro Gilmar Mendes.

O relator da Extradição (Ext 1085) ressaltou ainda que a decisão do Tribunal foi “diametralmente oposta” ao parecer do procurador-geral da República, que opinava pela declaração do prejuízo da extradição com base no ato do ministro da Justiça que concedia o refúgio ao extraditando. “Permanecem, portanto, íntegros os fundamentos da decisão exarada pela Presidência desta Corte negando os pedidos de liberdade formulados pelo extraditando. Ressalte-se, por fim, que, no caso, não há qualquer excesso de prazo imputável ao Tribunal. O processo e os incidentes a ele relacionados têm tramitado de forma regular nesta Corte”, ressaltou Gilmar Mendes.

O italiano Cesare Battisti é um antigo membro do grupo armado  “Proletários Armados pelo Comunismo”, um grupo de extrema esquerda que na década  de 70 se opunha ao Governo Italiano.


A atuação desse grupo radical deixou muitas vítimas na Itália. Dentre elas, quatro homicídios atribuídos à Cesare Battisti pela justiça italiana, que em 1987 o condenou à prisão perpétua, por cometer esse e outros crimes, de forma direta ou indireta.

Foragido de uma prisão italiana em 1981, Battisti viveu na França nas décadas seguintes, vindo a se refugiar no Brasil em 2004, após a justiça francesa ter concordado com o terceiro pedido de extradição sobe ele feito pela Itália.

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