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domingo, 12 de dezembro de 2010

Homenagem a José Saramago...Mas não vamos onerar o cidadão!!!

A Câmara Municipal do Rio pretende fazer uma justa homenagem ao grande poeta português José Saramago.

Conforme noticiou a imprensa, por iniciativa do vereador Rubens Andrade (PSB), foi aprovado um projeto de lei que trata da questão, faltando, no entanto, a sanção do senhor prefeito da Cidade. Assim, em breve teremos uma rua, avenida ou praça com o nome do único Prêmio Nobel de Literatura em língua portuguesa (1998), até o momento.
Nada mais justo. Eu pessoalmente estou lendo o EVANGELHO SEGUNDO JESUS CRISTO escrito por Saramago e estou gostando muito. Mas a questão que coloco é que, quando projetos de lei desse tipo são propostos, quase nunca se leva em conta a história da Cidade e nem o impacto que uma mudança do nome de uma rua vai ter na vida do cidadão que nela reside. É comum, ao prestar esse tipo de homenagem, alterar-se o nome de praças, ruas e avenidas já existentes, ao invés de realizar a homenagem batizando uma praça recém construída ou uma rua de um novo bairro, com o  nome do homenageado, como se fosse algum demérito homenagear a ilustre pessoa homenageada dando o seu nome a uma praça ou rua de subúrbio. Ao cidadão, quando o nome de sua rua é alterado, cabe o ônus de alterar todas as suas referências envolvendo endereço, alertando parentes e amigos, notificando o banco no qual tem conta e etc. A municipalidade não faz esse papel por ele.

Quando se procede assim – alterar o nome de ruas e praças já existentes - a sociedade perde a referência histórica, o contexto no qual a praça ou a rua foi criada. Além do mais, quando se altera o nome de uma praça ou rua, quase nunca, o legislador dá conta do por quê da alteração ao cidadão. O cidadão, invariavelmente, não faz  a menor idéia daquilo estar ocorrendo. Não entende o por quê da mudança. A homenagem, justa ou não, deixa de ter sentido, não é legitimada, não é “abraçada” pela Sociedade. A homenagem – projeto de lei, se torna tão e só, fruto de uma decisão a “petit comiteé”, de uma meia dúzia de vereadores. Perde seu intrínseco valor de fato.

Isso acontece em todos os lugares. Aqui em Niterói, uma cidade de mais ou menos 480.000 habitantes, fundada em 22 de novembro de 1573 pelo índio tupi Araribóia, com o nome cristão de Martim Afonso, e que tem hoje 473 anos de história, tem no bairro em que resido – Icaraí  - as mesmas ruas do passado. Elas nasceram do primeiro plano de arruamento em 1854 e receberam nomes de fatos históricos e de pessoas ilustres que marcaram a história da cidade. As ruas paralelas à praia receberam os nomes de Vera Cruz, Cabral, Souza, Mem de Sá e Estácio e as perpendiculares foram denominadas: da Constituição, Independência, Aclamação, Sagração, Fundador, Regeneração, dos Legisladores, Cruzeiro, Estrelas e outras. Esses nomes hoje  não existem mais e a história se perdeu. A Avenida Estácio  cedeu seu nome à Avenida Roberto Silveira, a rua dos Legisladores deu lugar à rua Belisário Augusto, a rua da Sagração, não resistiu, e se transformou em rua Presidente Backer e, como último exemplo, a rua da Aclamação foi renomeada como rua General Pereira da Silva.

Como niteroiense de coração, lamento que a história dessas belas ruas e da cidade tenha sido maculada. E hoje somente sejam contadas nas "placas de bronze" que decretaram a morte dos seus nomes originais. É mesmo uma pena...

Na verdade, sobre o assunto, os nobres vereadores das cidades, além de gastar sua inteligência e criatividade propondo projetos de lei do tipo que aqui tratamos, talvez pudessem propor um projeto de lei que proibisse que esse tipo de homenagem, quando envolvesse alteração de nomes de ruas e praças já existentes, não fosse aprovado sem aprovação prévia pela população através, por exemplo, de uma consulta pública ratificando ou não a prestação da homenagem. Creio que seria mais justo e democrático.

E por falar de projetos de lei, eu, e certamente muitos dos demais cidadãos, quando tratamos, por exemplo, das praças nas nossas cidades, sentimos falta, por exemplo, além de segurança e iluminação para nós e nossos filhos, de banheiros públicos. Assim, quem sabe algum bom vereador de nossas cidades possa se inspirar e propor um projeto de lei nesse sentido, isto é, obrigando a municipalidade a instalar banheiros públicos, talvez até com chuveiros, mesmo que envolvendo ressarcimento a municipalidade, via pagamento, para manutenção do aceio e das boas condições de higiene. Acho que essa medida seria muito boa, se implementada,  e a coletividade aprovaria, sem dúvidas, tal iniciativa.

Senhores vereadores da Câmara de Vereadores da Cidade do Rio de Janeiro. Vamos homenagear José Saramago, um grande poeta que merece toda a nossa homenagem. Mas, antes de mais nada, não vamos dar às costas à manutenção dos nomes históricos de nossas ruas e nem onerar o cidadão sem ouvi-los.  Acho que todos nós merecemos esse olhar mais atento daqueles que nos representam, a quem confiamos nosso voto, e do prefeito de nossa cidade. A bela e querida Cidade Maravilhosa, nesse caso, agradece.

sexta-feira, 10 de dezembro de 2010

Sakineh Mohammadi Astian continua presa : Alarme falso!!

A história da iraniania que vem comovendo o mundo, acusada  de crimes no Irã que poderão levá-la à morte, ainda não acabou. Hoje notícias veiculadas através da televisão iraniana dão conta que ela continua presa e acusada pelos mesmo crimes que todos nós já conhecemos, qual seja de adultério e de tramar a morte do marido. Oremos por Sakineh. Oremos para que ela não seja barbarizada em nome de leis islâmicas tão duras.

Sakineh Mohammadi Astian continua presa : Alarme falso!!

A história da iraniania que vem comovendo o mundo, acusada  de crimes no Irã que poderão levá-la à morte, ainda não acabou. Hoje notícias veiculadas através da televisão iraniana dão conta que ela continua presa e acusada pelos mesmo crimes que todos nós já conhecemos, qual seja de adultério e de tramar a morte do marido. Oremos por Sakineh. Oremos para que ela não seja barbarizada em nome de leis islâmicas tão duras.

quinta-feira, 9 de dezembro de 2010

Sakineh Mohammadi Ashtian Libertada? É aguardar para ver...Rezemos!!

Vários veículos de informação hoje à tarde, como a CBN e agora à noite, como o Jornal Nacional, vem noticiando, com base em informações extra oficiais, vindas do Irã, que a Iraniana Sakineh teria sido libertada pelo Governo Iraniano, após estar na prisão há meses acusada de crimes puníveis com a morte por apedrejamento. Punição brutal essa prevista na legislação iraniana e instituída após a  vitoriosa revolução islâmica iraniana liderada pelo Aiatolá Khomeini, em 1979

Como todos sabem,  esse assunto foi amplamente divulgado nos últimos tempos, ganhando grande destaque. Nos últimos dias, no entanto,  o assunto parecia já ter indo para a vala comum do esquecimento,  isto é, saído de pauta da mídia. Assim, as notícias que  estão sendo divulgadas traz grande alento.

Para não esquecermos logo da ocorrência dessa história, em tendo ela um final feliz, é bom lembrar  de tantas outras barbáries contra as mulheres, que ocorrem ao longo do mundo no dia a dia e não são notícia, não ocupam os holofotes da mídia. Como exemplo cito especialmente a África, aonde mais de  28 países praticam as mutilações de mulheres, que vão da excisão parcial do clitóris à infibulação (sutura dos órgãos genitais). Há ainda um cem número de práticas mais que condenáveis contra as mulheres em países asiáticos como o Afeganistão  e, mesmo aqui na terra brasilis, aonde há  uma legislação bem definida, mas ainda muita branda (lei Maria da Penha) em punir com a merecida severidade o homem agressor; as agressões e mortes continuam.

Na Sociedade do século XXI, mesmo considerando-se as tradições religiosas e as peculiaridades  de cada sociedade em punir com o rigor da lei aqueles considerados transgressores de seus códigos legais, não dá para admitir barbaridades que extirpam a vida de outrem de forma violenta e desumana. Esperamos que aquela que antecedeu Sakineh,  condenada ao mesmo castigo, e que não ganhou a notoriedade do caso Sakineh, tenha sido a última vítima a ser barbarizada.

Para terminar, temos que nos perguntar se no civilizado ocidente, que fez tantas  críticas ao Irã em função do caso Sakineh, se a coisa é diferente. Se não soa  a mais profunda hipocrisia  críticas de determinados países, como os Estados Unidos, no qual,  no momento, há vários condenados no corredor da morte, nas prisões de alguns estados americanos. Acho que, no fundo,  tudo se resume, em nome do Estado, a extirpar de forma legal a vida.  Trata-se da mesma faca, mas  com dois gumes.


Sakineh Mohammadi Ashtian Libertada? É aguardar para ver...Rezemos!!

Vários veículos de informação hoje à tarde, como a CBN e agora à noite, como o Jornal Nacional, vem noticiando, com base em informações extra oficiais, vindas do Irã, que a Iraniana Sakineh teria sido libertada pelo Governo Iraniano, após estar na prisão há meses acusada de crimes puníveis com a morte por apedrejamento. Punição brutal essa prevista na legislação iraniana e instituída após a  vitoriosa revolução islâmica iraniana liderada pelo Aiatolá Khomeini, em 1979

Como todos sabem,  esse assunto foi amplamente divulgado nos últimos tempos, ganhando grande destaque. Nos últimos dias, no entanto,  o assunto parecia já ter indo para a vala comum do esquecimento,  isto é, saído de pauta da mídia. Assim, as notícias que  estão sendo divulgadas traz grande alento.

Para não esquecermos logo da ocorrência dessa história, em tendo ela um final feliz, é bom lembrar  de tantas outras barbáries contra as mulheres, que ocorrem ao longo do mundo no dia a dia e não são notícia, não ocupam os holofotes da mídia. Como exemplo cito especialmente a África, aonde mais de  28 países praticam as mutilações de mulheres, que vão da excisão parcial do clitóris à infibulação (sutura dos órgãos genitais). Há ainda um cem número de práticas mais que condenáveis contra as mulheres em países asiáticos como o Afeganistão  e, mesmo aqui na terra brasilis, aonde há  uma legislação bem definida, mas ainda muita branda (lei Maria da Penha) em punir com a merecida severidade o homem agressor; as agressões e mortes continuam.

Na Sociedade do século XXI, mesmo considerando-se as tradições religiosas e as peculiaridades  de cada sociedade em punir com o rigor da lei aqueles considerados transgressores de seus códigos legais, não dá para admitir barbaridades que extirpam a vida de outrem de forma violenta e desumana. Esperamos que aquela que antecedeu Sakineh,  condenada ao mesmo castigo, e que não ganhou a notoriedade do caso Sakineh, tenha sido a última vítima a ser barbarizada.

Para terminar, temos que nos perguntar se no civilizado ocidente, que fez tantas  críticas ao Irã em função do caso Sakineh, se a coisa é diferente. Se não soa  a mais profunda hipocrisia  críticas de determinados países, como os Estados Unidos, no qual,  no momento, há vários condenados no corredor da morte, nas prisões de alguns estados americanos. Acho que, no fundo,  tudo se resume, em nome do Estado, a extirpar de forma legal a vida.  Trata-se da mesma faca, mas  com dois gumes.


Cidadãos e Cidadãos...Uns valem mais do que os outros?


Figura 1
Nesse País de desigualdades - uma afirmação até pueril -  todos sabemos que existem, de fato, cidadãos que, na “prática” parecem ter maior valor do que outros cidadãos. Por que digo isso? Ora, é só olhar por aí. A todo o momento e em diferentes circunstancias da “roda viva” da Sociedade, isso é mais do que evidente.
E por que isso acontece? Acontece pelas mais diferentes razões, mas basicamente por preconceito social, que pode ou não ser agravado pelo, latente na Sociedade – alguns diriam não tão latente assim- preconceito racial, aonde os mais pobres, que sofrem ou não, conjuntamente, com o preconceito racial,  tem menos possibilidades de acesso às “coisas boas da vida” e de freqüentar aqueles lugares reservados para serem freqüentados pelas elites econômico-social.

Bom, este tipo de diferenciação entre “os que podem” e “os que não podem”, o amigo provavelmente está considerando ser uma decorrência natural, que nada pode ser feito, que isso faz parte do jogo do capitalismo. Uns podem mais e outros podem menos e ponto final. Tão simples assim.

Bom, é verdade. O capitalismo tem mesmo as suas mazelas, e a promoção das desigualdades entre os cidadãos é uma delas.

E como minorar as desigualdades num País como o nosso, democrata e que adota o capitalismo? A resposta, claro, está na busca da promoção da igualdade social-educacional-cultural, como instrumento para levar a médio / longo prazos, a igualdade econômica, cenário no qual, tirando de lado o componente do “preconceito racial”,  nivelaria pela média a Sociedade, minimizando em muito o “preconceito social” , trazendo maior dignidade e cidadania a todos, através de um maior equilíbrio nas oportunidades de acesso  às “coisas boas da vida” e, assim, valorando os menos valorados e diminuindo as assimetrias entre os que, “na prática”, valem mais e valem menos na Sociedade.

Como cidadão, eu anseio pelo dia em que realmente, haja investimento maciço voltado para a promoção da igualdade social-educacional-cultural. Esse sim será o nosso passaporte para uma Sociedade mais justa e que valore a todos os brasileiros da mesma forma.

Nesse cenário de futuro – da sociedade brasileira quase equalizada social-educacional-cultural- economicamente (uma utopia?), as diferenciações serão devidas,  então,  e principalmente, pelo esforço e determinação intrínseca do cidadão. Não haverá “vencedores” e “perdedores” sociais. Haverá um entrelace de cidadãos cujas origens remetem às antigas “castas” de vencedores e perdedores. Não haverá o 8 e 800 e as regras escritas da Sociedade, as leis, finalmente farão sentido para todos.

Mas voltando ao momento atual, lembrando que temos muito ainda a avançar em busca de uma Sociedade mais igualitária, seria bom relembrar os nossos direitos e deveres individuais e coletivos, conforme previsto no Capítulo I, art. 5o de nossa Constituição

CAPÍTULO I
DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS

         Art. 5o Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

         I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;
         II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
         III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;
         IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
         V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;
         VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;

         (...)

         VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
         IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;
         X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
         XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;

         (...)

         XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, oficio ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;
         XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;

         (...)

         XXVII - aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar;
          XXVIII - são assegurados, nos termos da lei:
                  a) a proteção às participações individuais em obras coletivas e à reprodução da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades desportivas;
                  b) o direito de fiscalização do aproveitamento econômico das obras que criarem ou de que participarem aos criadores, aos intérpretes e às respectivas representações sindicais e associativas;
         XXIX - a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País:

         (...)

         XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;

         (...)

         XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei:

         (...)

         LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei;

         (...)

Referência:
Figura 1 - http://www.pram.mpf.gov.br

Cidadãos e Cidadãos...Uns valem mais do que os outros?


Figura 1
Nesse País de desigualdades - uma afirmação até pueril -  todos sabemos que existem, de fato, cidadãos que, na “prática” parecem ter maior valor do que outros cidadãos. Por que digo isso? Ora, é só olhar por aí. A todo o momento e em diferentes circunstancias da “roda viva” da Sociedade, isso é mais do que evidente.
E por que isso acontece? Acontece pelas mais diferentes razões, mas basicamente por preconceito social, que pode ou não ser agravado pelo, latente na Sociedade – alguns diriam não tão latente assim- preconceito racial, aonde os mais pobres, que sofrem ou não, conjuntamente, com o preconceito racial,  tem menos possibilidades de acesso às “coisas boas da vida” e de freqüentar aqueles lugares reservados para serem freqüentados pelas elites econômico-social.

Bom, este tipo de diferenciação entre “os que podem” e “os que não podem”, o amigo provavelmente está considerando ser uma decorrência natural, que nada pode ser feito, que isso faz parte do jogo do capitalismo. Uns podem mais e outros podem menos e ponto final. Tão simples assim.

Bom, é verdade. O capitalismo tem mesmo as suas mazelas, e a promoção das desigualdades entre os cidadãos é uma delas.

E como minorar as desigualdades num País como o nosso, democrata e que adota o capitalismo? A resposta, claro, está na busca da promoção da igualdade social-educacional-cultural, como instrumento para levar a médio / longo prazos, a igualdade econômica, cenário no qual, tirando de lado o componente do “preconceito racial”,  nivelaria pela média a Sociedade, minimizando em muito o “preconceito social” , trazendo maior dignidade e cidadania a todos, através de um maior equilíbrio nas oportunidades de acesso  às “coisas boas da vida” e, assim, valorando os menos valorados e diminuindo as assimetrias entre os que, “na prática”, valem mais e valem menos na Sociedade.

Como cidadão, eu anseio pelo dia em que realmente, haja investimento maciço voltado para a promoção da igualdade social-educacional-cultural. Esse sim será o nosso passaporte para uma Sociedade mais justa e que valore a todos os brasileiros da mesma forma.

Nesse cenário de futuro – da sociedade brasileira quase equalizada social-educacional-cultural- economicamente (uma utopia?), as diferenciações serão devidas,  então,  e principalmente, pelo esforço e determinação intrínseca do cidadão. Não haverá “vencedores” e “perdedores” sociais. Haverá um entrelace de cidadãos cujas origens remetem às antigas “castas” de vencedores e perdedores. Não haverá o 8 e 800 e as regras escritas da Sociedade, as leis, finalmente farão sentido para todos.

Mas voltando ao momento atual, lembrando que temos muito ainda a avançar em busca de uma Sociedade mais igualitária, seria bom relembrar os nossos direitos e deveres individuais e coletivos, conforme previsto no Capítulo I, art. 5o de nossa Constituição

CAPÍTULO I
DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS

         Art. 5o Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

         I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;
         II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
         III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;
         IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
         V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;
         VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;

         (...)

         VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
         IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;
         X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
         XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;

         (...)

         XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, oficio ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;
         XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;

         (...)

         XXVII - aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar;
          XXVIII - são assegurados, nos termos da lei:
                  a) a proteção às participações individuais em obras coletivas e à reprodução da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades desportivas;
                  b) o direito de fiscalização do aproveitamento econômico das obras que criarem ou de que participarem aos criadores, aos intérpretes e às respectivas representações sindicais e associativas;
         XXIX - a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País:

         (...)

         XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;

         (...)

         XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei:

         (...)

         LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei;

         (...)

Referência:
Figura 1 - http://www.pram.mpf.gov.br

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