[Valid Atom 1.0] ) Folheando...Noticias on Line!

quarta-feira, 23 de novembro de 2011

Entenda mais sobre o Marco Civil da Internet


No final de agosto foi assinada pela Presidenta Dilma Rousseff a Mensagem Presidencial nº 326/2011 que encaminhou ao Congresso Nacional o Marco Civil da Internet.

Alguns dos pontos da exposição de motivos EMI Nº 00086 - MJ/MP/MCT/MC para a presidente ressalta para o fato que, com base nos Dados recentes da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios – PNAD referente ao ano de 2009, realizada pelo IBGE no Brasil existem sessenta e oito milhões de internautas, com taxa de crescimento de mais de um milhão a cada três meses.

Em continuação à exposição de motivos,ressalta-se que ao mesmo tempo em que empolga, os números expressam a dimensão dos diversos desafios para que a Internet realize seu potencial social. Um desses desafios é harmonizar a interação entre o Direito e a chamada cultura digital, superando uma série de obstáculos críticos, presentes tanto nas instituições estatais quanto difusos na sociedade.

Prosseguindo...Para o Poder Judiciário, a ausência de definição legal específica, em face da realidade diversificada das relações virtuais, tem gerado decisões judiciais conflitantes, e mesmo contraditórias. Não raro, controvérsias simples sobre responsabilidade civil obtêm respostas que, embora direcionadas a assegurar a devida reparação de direitos individuais, podem, em razão das peculiaridades da Internet, colocar em risco as garantias constitucionais de privacidade e liberdade de expressão de toda a sociedade.

Também a Administração Pública é submetida a dificuldades para promover o desenvolvimento da Internet, em temas tão variados como infraestrutura e padrões de interoperabilidade. Diversas políticas públicas de governo bem sucedidas ainda carecem de um amparo legal integrado para sua adoção como políticas de Estado, que permitam, nos diversos níveis federativos, uma abordagem de longo prazo para cumprir o objetivo constitucional de redução das desigualdades sociais e regionais.

Por fim, a crescente difusão do acesso enseja novos contratos jurídicos, para os quais a definição dos limites fica a cargo dos próprios contratantes, sem a existência de balizas legais. A seguir essa lógica, a tendência do mercado é a de que os interesses dos agentes de maior poder econômico se imponham sobre as pequenas iniciativas, e que as pretensões empresariais enfraqueçam os direitos dos usuários.

Para aqueles que tiverem interesse, o texto do projeto de lei é mostrado a seguir:


 SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES

PROJETO DE LEI


Estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil.


O CONGRESSO NACIONAL decreta:
CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

         Art. 1o Esta Lei estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil e determina as diretrizes para atuação da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios em relação à matéria.

         Art. 2o A disciplina do uso da Internet no Brasil tem como fundamentos:

         I - o reconhecimento da escala mundial da rede;

         II - os direitos humanos e o exercício da cidadania em meios digitais;

         III - a pluralidade e a diversidade;

         IV - a abertura e a colaboração; e

         V - a livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor.

         Art. 3o A disciplina do uso da Internet no Brasil tem os seguintes princípios:

         I - garantia da liberdade de expressão, comunicação e manifestação de pensamento, nos termos da Constituição;

         II - proteção da privacidade;

         III - proteção aos dados pessoais, na forma da lei;

         IV - preservação e garantia da neutralidade da rede, conforme regulamentação;

         V - preservação da estabilidade, segurança e funcionalidade da rede, por meio de medidas técnicas compatíveis com os padrões internacionais e pelo estímulo ao uso de boas práticas;

         VI - responsabilização dos agentes de acordo com suas atividades, nos termos da lei; e

         VII - preservação da natureza participativa da rede.

         Parágrafo único. Os princípios expressos nesta Lei não excluem outros previstos no ordenamento jurídico pátrio relacionados à matéria, ou nos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

         Art. 4o A disciplina do uso da Internet no Brasil tem os seguintes objetivos:

         I - promover o direito de acesso à Internet a todos os cidadãos;

         II - promover o acesso à informação, ao conhecimento e à participação na vida cultural e na condução dos assuntos públicos;

         III- promover a inovação e fomentar a ampla difusão de novas tecnologias e modelos de uso e acesso; e

         IV - promover a adesão a padrões tecnológicos abertos que permitam a comunicação, a acessibilidade e a interoperabilidade entre aplicações e bases de dados.

         Art. 5o Para os efeitos desta Lei, considera-se:

         I - Internet - o sistema constituído de conjunto de protocolos lógicos, estruturado em escala mundial para uso público e irrestrito, com a finalidade de possibilitar a comunicação de dados entre terminais por meio de diferentes redes;

         II - terminal - computador ou qualquer dispositivo que se conecte à Internet;

         III - administrador de sistema autônomo - pessoa física ou jurídica que administra blocos de endereço Internet Protocol - IP específicos e o respectivo sistema autônomo de roteamento, devidamente cadastrada no ente nacional responsável pelo registro e distribuição de endereços IP geograficamente referentes ao País;

         IV - endereço IP - código atribuído a um terminal de uma rede para permitir sua identificação, definido segundo parâmetros internacionais;

         V - conexão à Internet - habilitação de um terminal para envio e recebimento de pacotes de dados pela Internet, mediante a atribuição ou autenticação de um endereço IP;

         VI - registro de conexão - conjunto de informações referentes à data e hora de início e término de uma conexão à Internet, sua duração e o endereço IP utilizado pelo terminal para o envio e recebimento de pacotes de dados;

         VII - aplicações de Internet - conjunto de funcionalidades que podem ser acessadas por meio de um terminal conectado à Internet; e

         VIII - registros de acesso a aplicações de Internet - conjunto de informações referentes à data e hora de uso de uma determinada aplicação de Internet a partir de um determinado endereço IP.

         Art. 6o Na interpretação desta Lei, serão levados em conta, além dos fundamentos, princípios e objetivos previstos, a natureza da Internet, seus usos e costumes particulares e sua importância para a promoção do desenvolvimento humano, econômico, social e cultural.

CAPÍTULO II

DOS DIREITOS E GARANTIAS DOS USUÁRIOS

         Art. 7o O acesso à Internet é essencial ao exercício da cidadania e ao usuário são assegurados os seguintes direitos:

         I - à inviolabilidade e ao sigilo de suas comunicações pela Internet, salvo por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;

         II - à não suspensão da conexão à Internet, salvo por débito diretamente decorrente de sua utilização;

         III - à manutenção da qualidade contratada da conexão à Internet, observado o disposto no art. 9o;

         IV - a informações claras e completas constantes dos contratos de prestação de serviços, com previsão expressa sobre o regime de proteção aos seus dados pessoais, aos registros de conexão e aos registros de acesso a aplicações de Internet, bem como sobre práticas de gerenciamento da rede que possam afetar a qualidade dos serviços oferecidos; e

         V - ao não fornecimento a terceiros de seus registros de conexão e de acesso a aplicações de Internet, salvo mediante consentimento ou nas hipóteses previstas em lei.
         Art. 8o A garantia do direito à privacidade e à liberdade de expressão nas comunicações é condição para o pleno exercício do direito de acesso à Internet.

CAPÍTULO III

DA PROVISÃO DE CONEXÃO E DE APLICAÇÕES DE INTERNET

Seção I
Do Tráfego de Dados

         Art. 9o O responsável pela transmissão, comutação ou roteamento tem o dever de tratar de forma isonômica quaisquer pacotes de dados, sem distinção por conteúdo, origem e destino, serviço, terminal ou aplicativo, sendo vedada qualquer discriminação ou degradação do tráfego que não decorra de requisitos técnicos necessários à prestação adequada dos serviços, conforme regulamentação.

         Parágrafo único. Na provisão de conexão à Internet, onerosa ou gratuita, é vedado monitorar, filtrar, analisar ou fiscalizar o conteúdo dos pacotes de dados, ressalvadas as hipóteses admitidas em lei.

Seção II

Da Guarda de Registros
 
         Art. 10. A guarda e a disponibilização dos registros de conexão e de acesso a aplicações de Internet de que trata esta Lei devem atender à preservação da intimidade, vida privada, honra e imagem das partes direta ou indiretamente envolvidas.

         § 1o O provedor responsável pela guarda somente será obrigado a disponibilizar as informações que permitam a identificação do usuário mediante ordem judicial, na forma do disposto na Seção IV deste Capítulo.

         § 2o As medidas e procedimentos de segurança e sigilo devem ser informados pelo responsável pela provisão de serviços de conexão de forma clara e atender a padrões definidos em regulamento.

         § 3o A violação do dever de sigilo previsto no caput sujeita o infrator às sanções cíveis, criminais e administrativas previstas em lei.

Subseção I

Da Guarda de Registros de Conexão

         Art. 11. Na provisão de conexão à Internet, cabe ao administrador do sistema autônomo respectivo o dever de manter os registros de conexão, sob sigilo, em ambiente controlado e de segurança, pelo prazo de um ano, nos termos do regulamento.

         § 1o A responsabilidade pela manutenção dos registros de conexão não poderá ser transferida a terceiros.

         § 2o A autoridade policial ou administrativa poderá requerer cautelarmente a guarda de registros de conexão por prazo superior ao previsto no caput.

         § 3o Na hipótese do § 2o, a autoridade requerente terá o prazo de sessenta dias, contados a partir do requerimento, para ingressar com o pedido de autorização judicial de acesso aos registros previstos no caput.

         § 4o O provedor responsável pela guarda dos registros deverá manter sigilo em relação ao requerimento previsto no § 2o, que perderá sua eficácia caso o pedido de autorização judicial seja indeferido ou não tenha sido impetrado no prazo previsto no § 3o.

Subseção II

Da Guarda de Registros de Acesso a Aplicações de Internet

         Art. 12. Na provisão de conexão, onerosa ou gratuita, é vedado guardar os registros de acesso a aplicações de Internet.

         Art. 13. Na provisão de aplicações de Internet é facultado guardar os registros de acesso dos usuários, respeitado o disposto no art. 7o.

         § 1o A opção por não guardar os registros de acesso a aplicações de Internet não implica responsabilidade sobre danos decorrentes do uso desses serviços por terceiros.

         § 2o Ordem judicial poderá obrigar, por tempo certo, a guarda de registros de acesso a aplicações de Internet, desde que se tratem de registros relativos a fatos específicos em período determinado, ficando o fornecimento das informações submetido ao disposto na Seção IV deste Capítulo.

         § 3o Observado o disposto no § 2o, a autoridade policial ou administrativa poderá requerer cautelarmente a guarda dos registros de aplicações de Internet, observados o procedimento e os prazos previstos nos §§ 3o e 4odo art. 11.

Seção III

Da Responsabilidade por Danos Decorrentes de Conteúdo Gerado por Terceiros

         Art. 14. O provedor de conexão à Internet não será responsabilizado por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros.

         Art. 15. Salvo disposição legal em contrário, o provedor de aplicações de Internet somente poderá ser responsabilizado por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros se, após ordem judicial específica, não tomar as providências para, no âmbito do seu serviço e dentro do prazo assinalado, tornar indisponível o conteúdo apontado como infringente.

         Parágrafo único. A ordem judicial de que trata o caput deverá conter, sob pena de nulidade, identificação clara e específica do conteúdo apontado como infringente, que permita a localização inequívoca do material.

         Art. 16. Sempre que tiver informações de contato do usuário diretamente responsável pelo conteúdo a que se refere o art. 15, caberá ao provedor de aplicações de Internet informar-lhe sobre o cumprimento da ordem judicial.

Seção IV

Da Requisição Judicial de Registros

         Art. 17. Aparte interessada poderá, com o propósito de formar conjunto probatório em processo judicial cível ou penal, em caráter incidental ou autônomo, requerer ao juiz que ordene ao responsável pela guarda o fornecimento de registros de conexão ou de registros de acesso a aplicações de Internet.
         Parágrafo único. Sem prejuízo dos demais requisitos legais, o requerimento deverá conter, sob pena de inadmissibilidade:

         I - fundados indícios da ocorrência do ilícito;

         II - justificativa motivada da utilidade dos registros solicitados para fins de investigação ou instrução probatória; e

         III - período ao qual se referem os registros.

         Art. 18. Cabe ao juiz tomar as providências necessárias à garantia do sigilo das informações recebidas e à preservação da intimidade, vida privada, honra e imagem do usuário, podendo determinar segredo de justiça, inclusive quanto aos pedidos de guarda de registro.

CAPÍTULO IV

DA ATUAÇÃO DO PODER PÚBLICO

         Art. 19. Constituem diretrizes para a atuação da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios no desenvolvimento da Internet no Brasil:

         I - estabelecimento de mecanismos de governança transparentes, colaborativos e democráticos, com a participação dos vários setores da sociedade;

         II - promoção da racionalização e da interoperabilidade tecnológica dos serviços de governo eletrônico, entre os diferentes Poderes e níveis da federação, para permitir o intercâmbio de informações e a celeridade de procedimentos;

         III - promoção da interoperabilidade entre sistemas e terminais diversos, inclusive entre os diferentes níveis federativos e diversos setores da sociedade;

         IV - adoção preferencial de tecnologias, padrões e formatos abertos e livres;

         V - publicidade e disseminação de dados e informações públicos, de forma aberta e estruturada;

         VI - otimização da infraestrutura das redes, promovendo a qualidade técnica, a inovação e a disseminação das aplicações de Internet, sem prejuízo à abertura, à neutralidade e à natureza participativa;

         VII - desenvolvimento de ações e programas de capacitação para uso da Internet;

         VIII - promoção da cultura e da cidadania; e

         IX - prestação de serviços públicos de atendimento ao cidadão de forma integrada, eficiente, simplificada e por múltiplos canais de acesso.

         Art. 20. Os sítios e portais de Internet de entes do Poder Público devem buscar:

         I - compatibilidade dos serviços de governo eletrônico com diversos terminais, sistemas operacionais e aplicativos para seu acesso;

         II - acessibilidade a todos os interessados, independentemente de suas capacidades físico-motoras, perceptivas, culturais e sociais, resguardados os aspectos de sigilo e restrições administrativas e legais;

         III - compatibilidade tanto com a leitura humana quanto com o tratamento automatizado das informações;

         IV - facilidade de uso dos serviços de governo eletrônico; e

         V - fortalecimento da participação social nas políticas públicas.

         Art. 21. O cumprimento do dever constitucional do Estado na prestação da educação, em todos os níveis de ensino, inclui a capacitação, integrada a outras práticas educacionais, para o uso seguro, consciente e responsável da Internet como ferramenta para o exercício da cidadania, a promoção de cultura e o desenvolvimento tecnológico.

         Art. 22. As iniciativas públicas de fomento à cultura digital e de promoção da Internet como ferramenta social devem:

         I - promover a inclusão digital;

         II - buscar reduzir as desigualdades, sobretudo entre as diferentes regiões do País, no acesso às tecnologias da informação e comunicação e no seu uso; e

         III - fomentar a produção e circulação de conteúdo nacional.

         Art. 23. O Estado deve, periodicamente, formular e fomentar estudos, bem como fixar metas, estratégias, planos e cronogramas referentes ao uso e desenvolvimento da Internet no País.
CAPÍTULO V

DISPOSIÇÕES FINAIS

         Art. 24. A defesa dos interesses e direitos estabelecidos nesta Lei poderá ser exercida em juízo, individual ou coletivamente, na forma da lei.

         Art. 25. Esta Lei entra em vigor sessenta dias após a data de sua publicação.

         Brasília,

Nosso blog é de opinião que essa matéria é importantíssima e vem em muito boa hora. O estabelecimento desse marco, sem dúvidas, será instrumento de extrema valia para a defesa dos interesses do cidadão e para a Sociedade.

terça-feira, 22 de novembro de 2011

O Bicho tá Solto Gente!!!


O jogo do bicho é uma bolsa ilegal de apostas em números que representam animais e foi inventado em 1892 pelo barão João Batista Viana Drummond, fundador e proprietário do jardim zoológico do Rio de Janeiro em Vila Isabel.

A fase de intensa especulação financeira e jogatina na bolsa de valores nos primeiros anos da república brasileira imprimiu grave crise ao comércio. Para estimular as vendas, os comerciantes instituíram sorteios de brindes. Assim é que, querendo aumentar a frequência popular ao zoológico, o barão decidiu estipular um prêmio em dinheiro ao portador do bilhete de entrada que tivesse a figura do animal do dia, o qual era escolhido entre os 25 animais do zoológico e passava o dia inteiro encoberto com um pano. O pano somente era retirado no final do dia, revelando o animal do dia. Posteriormente, os animais foram associados a séries numéricas da loteria e o jogo passou a ser praticado largamente fora do zoológico, a ponto de transformar a capital da república (de 1889 a1960) na "capital do jogo do bicho".

Câmara Cascudo, no seu Dicionário do folclore brasileiro, distinguia o jogo como sendo invencívele que a sua repressão apenas ampliava sua reprodução por todo o país. Vício irresistível, escreveu o folclorista: (…) contra ele a repressão policial apenas multiplica a clandestinidade. O jogo do bicho é invencível. Está, como dizem os viciados, na massa do sangue.

Pelo sim, pelo não, o crime de “jogar no bicho” é passível de enquadramento na Leidas Contravenções Penais – DL-003.668-1941, Parte Especial, Capítulo VII das Contravenções Relativas à Polícia de Costume, no qual, no Art. 58, é descrito como:


Art. 58 - Explorar ou realizar a loteria denominada jogo do bicho, ou praticar qualquer ato relativo à sua realização ou exploração:
Pena - prisão simples, de 4 (quatro) meses a 1 (um) ano, e multa.
Parágrafo único - Incorre na pena de multa aquele que participa da loteria, visando a obtenção de prêmio, para si ou para terceiro.

O jogo do bicho, então, trata-se de uma “atividade irregular”, à margem da lei, e que desde longa data vem sendo acusado de estar associado a uma série de outros delitos. A ligação do jogo do bicho com outros crimes está nas páginas de jornais e processos judiciais. Bicheiros são acusados de pagar propinas a policiais para deixá-los “trabalhar em paz”, mandar matar quem tenta invadir suas áreas, subornar integrantes do Poder Judiciário, aliar-se ao narcotráfico e às máfias internacionais, para contrabandear, por exemplo, caça-níqueis e armas e, finalmente, sonegar impostos, conseqüência natural desse tipo de contravenção.

Além do mais, o não combate mais eficaz a esse delito gerou uma situação no qual, mesmo obstante configurar-se uma contravenção penal, o jogo do bicho envolve uma situação peculiar diante de outros ilícitos penais por empregar milhares de brasileiros, que têm nessa atividade o único meio de subsistência próprio e da família.

A realidade sobre a prática do jogo do bicho é que em cidades como o Rio de Janeiro ele campeia solto. É só andar no centro do Rio de Janeiro para ver as inúmeros "pontos de anotadores do jogo" operando nas esquinas ou, as vezes, até sentados em mesas de bares ou lanchonetes. Isso acontece à luz do dia, às claras, com o poder público transitando por toda a cidade. É fácil perceber para qualquer um que passa, que os anotadores do jogo do bicho não “labutam”, se é legal usar esse termo, com medo de sem autuados pela polícia. Isso beira à licenciosidade descabida. Sem qualquer sentido.

Nosso blog contou o número de "pontos de anotadores do jogo" do bicho que atuam livremente no Centro do Rio de janeiro, no polígono mostrado na figura a seguir de área aproximada de 0,11Km2, 1,9% da área total do Centro da Cidade do Rio (5,72Km2) tendo por limites as ruas e avenidas mostradas da figura extraída do Google Maps. Nós identificamos facilmente 11 "pontos de anotadores" em plena atividade no período das 12:15 – 12:45h do dia de hoje (100,73 anotadores / Km2). A maioria esmagadora dos anotadores do jogo era composta por pessoas do sexo masculino aparentando mais de 50 anos.


Calculando-se a densidade de pontos de anotadoras / km2  e extrapolando o resultado para toda a área do Centro da cidade, temos em atividade aproximadamente 576 anotadores do jogo. Imaginem o contingente de anotadores em todo o Brasil...

Para quem faz a sua fezinha, e que não quer se deslocar ao “ponto de anotador do jogo” mais próximo de sua casa ou trabalho para saber o resultado, há o recurso da internet. Há várias web pages que livremente tratam do assunto. Na WEB  (you tube) há ainda inúmeros vídeos retratando a atividade do jogo à plena luz do dia.  Como exemplo, o vídeo mostrado  a seguir - de uma rede de televisão – trata da banalidade como o jogo do bicho é praticado. O vídeo ainda inclui opiniões de transeuntes ( contra e favor da prática ), de autoridades policias, bem como a descarada atuação dos anotadores do jogo espalhados pelas ruas do Centro do Rio.


Uma Sociedade madura, em um Estadode Direito, democrático, não pode conviver com uma situação de impunidade e de conluio implícito com a marginalidade como essa. Dadas as proporções que sempre caracterizou o jogo do bicho, a sua história e todas as demais condições de contorno, como as relações perniciosas com outras práticas delituosas, se deve deixar de tampar o sol com a peneira e decidir: ou se legaliza o jogo do bicho, o que vai gerar mais impostos para a Sociedade, trazer ao trabalho legal e formal milhares de anotadores que hoje “trabalham” em uma atividade clandestina, à margem da lei, ou, de fato, se reprime e se acaba com essa situação esdrúxula que se vê hoje. As autoridades municipais, por exemplo, cada vez mais, se mostram competentes e eficazes em coibir o comércio ilegal de ambulantes no Centro da Cidade. Então, não vemos o por quê não se conseguir por fim à jogatina do bicho que campeia solta. 

O bicho tá solto gente !! Mas o bicho deve continuar solto? Se sim, pelo menos que seja de forma legal.

sexta-feira, 18 de novembro de 2011

Não Arrisque a Saúde: Consumo de Alimentos à Base de Aloe Vera não é Seguro


Aloe Vera (babosa)

Babosa é o nome comum para as espécies vegetais: Aloe ferox Mill. e seus híbridos como Aloe africana Mill. e Aloe spicata L. f.; Aloe vera (L.) Burm. F. (sinonímia: Aloe barbadensis Mill.). De acordo com Tanaka et al. (2006), da numerosa variedade de espécies conhecidas de Aloe, a Aloe barbadensis Miller (Aloe vera) é a mais utilizada.

O consumo de produtos a base de plantas segue uma tendência crescente, possivelmente associado à percepção do consumidor de que os produtos menos industrializados (também classificados como naturais) são sinônimos de bem estar e qualidade de vida. Nem sempre essa percepção está correta e, às vezes, novas evidências científicas levam à revisão de práticas e hábitos. Por exemplo, Silvera et al. (2008) ressalta o aumento no número de reações adversas notificadas nos Estados Unidos, no Reino Unido e no Japão, sendo associadas ao uso de plantas medicinais.

Externamente, o gel de Aloe vera é utilizado principalmente para tratar de problemas de pele como queimaduras(pelo sol ou por exposição ao fogo), para cicatrização de feridas, como tratamento para problemas causados pela pele seca, como eczemas.

O gel de Aloe vera também pode ser usado para fins cosméticos, como hidratantes, sabonetes, xampús, entre outros. O gel de Aloe vera também pode ser encontrado em produtos de consumo como iogurtes e bebidas, que contém pedaços da polpa.

No Brasil, produtos à base de Aloe vera de uso tópico estão autorizados como fitoterápico para cicatrização. No entanto, não há registro de medicamento a base de Aloe vera para uso oral (Carvalho, 2008).

Apesar de a Anvisa não registrar ingredientes alimentares, a segurança dos “novos ingredientes” deve ser comprovada com base na Resolução n. 17/1999, por meio do encaminhamento de documentação técnico-científica à Anvisa (código do assunto da petição: 404).

A Anvisa já analisou petição de registro de alimento a base de Aloe vera, mas a documentação científica apresentada foi insuficiente para demonstrar a segurança de uso. Além disso, os artigos científicos constantes da petição traziam efeitos medicamentosos para a Aloe vera. Assim, a petição foi indeferida e até o momento não há produtos a base de Aloe vera aprovados na área de alimentos.

Algumas empresas de bebidas que estão regulares perante o MAPA tem utilizado o número de registro do estabelecimento nos rótulos de suco de Aloe vera e os consumidores estão sendo induzidos a adquirir o suco de Aloe vera como um produto regularizado, por constar o número de registro do estabelecimento no MAPA. A informação do número de registro do estabelecimento constante da rotulagem não se constitui em infração sanitária, visto que de acordo com a legislação desse Ministério as empresas devem colocar essa informação no rótulo. No entanto, a comercialização do produto suco de Aloe vera está irregular, pois o ingrediente utilizado necessita de avaliação da segurança de uso pela Anvisa prévia a comercialização.

A toxicologia da Aloe vera ainda não foi sistematicamente estudada. Os estudos toxigenéticos são importantes na investigação de provável indução de danos genéticos. Sabe-se que tanto o antraceno como a antraquinona, compostos presentes na Aloe vera, são mutagênicos (agente físico, químico ou biológico que, em exposição às células, pode causar mutação) de acordo com o teste de Ames (Sturbele et al., 2010). Além disso, Silveira et al. (2008) comentam que a Aloe vera apresenta produtos de biotransformação potencialmente tóxicos, assim não possuem efeitos somente imediatos e facilmente correlacionados com sua ingestão, mas também efeitos que se instalam em longo prazo e de forma assintomática, podendo levar a um quadro clínico severo, algumas vezes fatal.

O Informe Técnico da ANVISA aponta ainda para casos de saúde atribuídos ao uso oral do Aloe vera associados a hepatite aguda crônica, hipotiroidismo e insuficiência renal. Portanto, deve-se atender às recomendações da ANVISA na preservação de nosso maior bem: a SAÚDE. O modismo no uso de suplementos que se dizem milagros às vezes é um engodo ou sem qualquer comprovação científica. Portanto, antes de arriscar a sua saúde ingerindo Aloe vera, pare e pense nos riscos que se está correndo e que aqui neste relato da ANVISA são trazidos à público. Não se arrisque. Não vale a pena.

O vídeo abaixo disponível no You Tuberatifica os aconselhamentos da ANVISA e os cuidados que se deve ter ao se fazer a ingestão de ervas naturais sem orientação médica.


Para ler o texto original do Informe Técnico da ANVISA clique aqui.

quinta-feira, 17 de novembro de 2011

A Violência Continua: Repressão e Morte em Homs (Síria)


Homem sendo espancado
Em, Eu só Queria Entender por que a ONU ainda não se Propôs a Intervir na Síria?, em plena “primavera árabe”, quando afirmávamos que nada de concreto estava acontecendo sob o patrocínio da ONU de forma a se por fim ao massacre que acontecia na Síria. Passado mais de 6 meses nada mudou. O jogo das cadeiras continua o mesmo. Nem uma palha foi mexida em prol da população que sofre.

Nosso blog reproduz, com inserções e alterações, relato da Human Rigths Watch (Observatório dos Direitos Humanos) que denuncia a situação da cidade de Homs (Síria), aonde uma sistemática violação dos direitos civis pelas forças do governo sírio, incluindo tortura e assassinatos, vem sendo cometida.

A Human Rights Watch instou a Liga Árabe, que se reuniu na cidade do Cairo (Egito ) em (12/11) a suspender a Síria da Liga e solicitar ao Conselho das Nações Unidas para que se imponha um embargo de armas e sanções contra o regime de Assad.

A ONG preparou um relatório (We Live as in War: Crackdown on Protesters in the Governorate of Homs – Nós vivemos um estado de guerra: Repressão aos que protestam, pelos governantes de Homs) que, baseado em mais de 110 entrevistas com vítimas e testemunhas, aponta as violações aos direitos humanos em Homs, que surgiu como o centro de oposição ao governo do presidente Bashar al-Assad. O relatório centra-se em violações pelas forças de segurança sírias desde meados de abril até o final de agosto deste ano, durante o qual as forças de segurança mataram pelo menos 587 civis. Relata-se ainda a morte de mais 104 pessoas desde 02 de novembro, quando o governo sírio concordou com a iniciativa da Liga Árabe para uma solução política.

"Homs é um microcosmo da brutalidade do governo sírio", disse Sarah Leah Whitson, diretora para o Médio Oriente da Human Rights Watch. "A Liga Árabe tem de dizer ao presidente Assad que violar o acordo tem conseqüências, e que ele agora terá que arcar com o peso das as ações que vierem a ser conduzidas pela Conselho de Segurança (ONU) para acabar com a carnificina".

Nosso blog não acredita que a ONU vá por fim a esse conflito sangrento. Há muita coisa em jogo. A Síriaé o fiel da balança da estabilidade tênue do explosivo oriente médio. Ainda mais nesse momento, no qual se ventila a existência de um plano de Israel e de outras potências militares ocidentais para atacar o Irã.

Continuando... Em Homs a Human Rights Watch documentou dezenas de incidentes no qual as forças de segurança e milícias apoiadas pelo governo violentamente atacaram e dispersaram, de forma brutal, protestos pacíficos. Uma mulher que participou com seu filho de 3 anos de idade de em um protesto no bairro de Bab Dreib Homs em 15 de agosto descreve como foi o ataque:

Saímos em um protesto pacífico com toda a família cerca de 10:30 ou 11:00h Tudo estava calmo. Parecia tudo bem. Em seguida, dois carros apareceram de repente e abriram fogo com metralhadoras, tendo como alvo as pessoas. Eles eram carros brancos com vidros escuros. Meu marido inclinou-se sobre o nosso filho para protegê-lo, mas a bala entrou pelo estômago de nosso menino. Os médicos foram capazes de remover a bala, mas deixou uma série de sequelas”.

Forças de segurança também realizaram operações de grande escala em várias outras cidades, incluindo Tal Kalakh e Talbiseh, resultando em várias mortes e feridos. Tipicamente, as forças de segurança usavam armamento pesado, incluindo armas anti-aéreas montadas em veículos blindados. Eles cortaram as comunicações e montaram postos de controle, restringindo o movimento dentro e fora dos bairros e a entrega de alimentos e remédios. Um residente de Bab Sba, uma parte da cidade particularmente afetada pela violência, descreveu como as forças de segurança cercaram o bairro:

As forças de segurança bloquearam Bab Sba completamente em 21 de julho. Carros tentando passar foram alvejados pelos veículos militares e pessoas em bicicletas foram alvejadas por franco-atiradores. Quando tentamos levar alimentos e remédios para a área na manhã de 21 de julho, as forças de segurança abriram fogo. Eles mataram uma pessoa, feriram um segundo e prenderam um terceiro”.

E prossegue a Human Rights Watch... Como em grande parte do resto da Síria, as forças de segurança em Homs submetem milhares de pessoas à prisões arbitrárias, desaparecimentos forçados, tortura sistemática e detenção. Enquanto a maioria foi libertada depois de várias semanas de detenção, várias centenas continuam desaparecidas. A maioria dos detidos eram jovens na faixa dos 20 ou 30 anos, mas as forças de segurança também detiveram crianças, mulheres e idosos. Várias testemunhas relataram que seus pais ou até avós foram detidos.

Em Homs a tortura de detentos é galopante. Vinte e cinco ex-detentos estavam entre os entrevistados pela Human Rights Watch. Todos eles relataram terem sido sujeitos a várias formas de tortura. A Human Rights Watch documentou 17 mortes, de forma independente, em Homs. Dados coletados por ativistas locais sugerem números ainda mais elevados. Eles dizem que pelo menos 40 pessoas detidas em Homs morreram sob custódia entre abril e agosto.

Ex-detentos relataram o uso pelas forças de segurança de hastes metálicas aquecidas para queimar partes de seus corpos, o uso de choques elétricos e de posições de stress por horas ou mesmo dias.

Uma testemunha descreveu a tortura que experimentou na base de Inteligência Militar em Homs: Trouxeram-me para o que parecia ser uma grande sala com várias pessoas. Eu estava com os olhos vendados, mas podia ouvir as pessoas ao meu redor gritando e implorando por água. Eu podia ouvir o som das armas de choque elétrico e os interrogadores dando ordens para se pendurar as pessoas pelas mãos. Então na minha vez, eles começaram a zombar de mim, dizendo: "Seja bem-vindo, líder da revolução", e me perguntou o que estava acontecendo na Tal Kalakh. Eu disse que não sabia, e então a tortura começou. Eles me bateram com cabos e, em seguida, me submeteram a enforcamento enquanto eu era pendurado pelas mãos em uma tubulação sob o teto, de forma que meus pés não tocavam o chão. Eu estive pendurado lá por cerca de seis horas, embora fosse difícil dizer o tempo. Me Bateram e derramaram água sobre mim e então usaram armas elétricas de choque (o choque elétrico é amplificado quando a pessoa encontra-se molhada). À noite, eles me colocaram em uma cela de cerca de 3 x 3 metros, juntamente mais ou menos 25 outros detentos. Estávamos todos espremidos. Na manhã seguinte, trouxeram-me para outro interrogatório.

Uma das características mais preocupantes da intensificação da repressão tem sido o crescente número de mortes sob custódia. Em quase todas as 17 mortes sob custódia que a Human Rights Watch foi capaz de confirmar de forma independente, as testemunhas disseram não ter informações sobre o destino de seus parentes ou paradeiro depois que as forças de segurança detiveram-los, até o dia em que eles receberam um telefonema, geralmente de um hospital público local, pedindo-lhes para pegar o corpo. Em pelo menos 12 casos a Human Rights Watch obteve fotos ou imagens de vídeo dos corpos, que apresentavam marcas inconfundíveis de tortura, incluindo hematomas, cortes e queimaduras.

As autoridades sírias têm repetidamente afirmado que a violência em Homs foi realizada por gangues armadas, incitadas e patrocinadas pelo exterior.

Moradores de Homs disseram à Human Rights Watch que desde junho as deserções do exército haviam aumentado e que em muitos bairros havia cerca de 15-20 desertores que, às vezes, intervinham para proteger os manifestantes quando ouviam tiros. Além disso, em função da violência das forças de segurança e da crescente desconfiança sectária, moradores de alguns dos bairros da cidade, especialmente Bab Sba` e `Bab Amro, se organizaram em comitês de defesa locais, muitas vezes armados, principalmente com armas de fogo, mas em alguns casos com granadas lançadas por foguetes.

Diz ainda a Human Rights Watch... A violência por manifestantes ou desertores merece uma investigação mais aprofundada. No entanto, estes incidentes de maneira nenhuma justificam a utilização desproporcionada e sistemática de força letal contra os manifestantes, o que claramente ultrapassa qualquer resposta justificável a qualquer ameaça apresentada por uma multidão esmagadoramente desarmada. Tampouco a existência de elementos armados da oposição justifica o uso de tortura e detenção arbitrária.

A decisão de alguns manifestantes e desertores de armar-se e lutar mostra que a estratégia adotada pelas autoridades da Síria provocou uma perigosa escalada no nível da violência disse a Human Rights Watch.

Esse relato, extraído, em parte, da matéria divulga pela Human Rights Watch mostra o nível da brutal repressão na Siria. É horrível ler depoimentos como o dessas pessoas que somente anseiam por mais liberdade e esperança em seu país. A violência prossegue e sabe-se lá quantos ainda irão perecer nesse conflito. Enquanto isso, das potências ocidentais e da ONU só se houve retórica e mais retórica.

Um dos vários videos disponíveis no You Tube mostra a brutalidade da repressão em Homs. As cenas são fortes.



Entenda a motivação dos opositores ao regime sírio vendo o vídeo apresentado a seguir.
 


Para ler a matéria original da Human Rights Watch no qual se baseou esse texto, clique aqui (em inglês). Tirem as suas conclusões.

sexta-feira, 11 de novembro de 2011

Rio se Une para Garantir Royalties do Petróleo


O Ato na Candelária - Rio
Cerca de 150 mil pessoas, entre elas artistas e representantes do Governo do Estado e dos municípios fluminenses, se reuniram nesta quinta-feira (10/11), no centro do Rio, para participar do ato público “Contra a Injustiça - Em Defesa do Rio”. A passeata contra a mudança na distribuição dos royalties do petróleo, aprovada em outubro pelo Senado e que prevê a diminuição do repasse aos estados produtores e um aumento para os que não produzem o óleo, começou na Candelária e terminou na Cinelândia.  A atriz Fernanda Montenegro leu o manifesto contra os royalties no palanque.

Os 92 municípios fluminenses mobilizaram seus cidadãos na luta pelos seus direitos. Agradeço a todo o estado, que deu mais uma vez uma prova de união. Hoje é um dia histórico, contra a injustiça, de indignação pela possibilidade de se retirar receitas do poder público, e que podem acarretar sérios danos à economia fluminense - disse o governador Sérgio Cabral, que estava acompanhado do prefeito do Rio, Eduardo Paes, e do vice-governador e coordenador de Infraestrutura, Luiz Fernando Pezão, entre outras autoridades.

Locais de Ocorrência de Petóleo no Brasil
Na passeata, os manifestantes atravessaram a Avenida Rio Branco
acompanhados de trios elétricos, como aconteceu no ato público realizado em 2010 para protestar contra a emenda Ibsen Pinheiro, que faria com que o Estado perdesse R$ 7,3 bilhões por ano. Agora, o protesto é contra o projeto do senador Vital do Rêgo. A proposta será levada à Câmara dos Deputados, para, em seguida, ser ou não sancionada pela presidenta Dilma Rousseff. Segundo dados do governo estadual, o Rio de Janeiro vai perder, já em 2012, cerca de R$ 3,3 bilhões.

Durante coletiva de imprensa realizada na Câmara dos Vereadores do Rio depois do ato público, o governador reafirmou que a retirada de recursos dos estados e municípios produtores vai contra a Lei de Responsabilidade Fiscal. Segundo Cabral, os produtores têm direito adquirido sobre royalties dos campos de petróleo já licitados. A proposta defende que os estados produtores arrecadem apenas os royalties dos 70 bilhões de barris que serão produzidos por ano a partir de 2020, mas os lucros com Participação Especial serão distribuídos também entre os não produtores.

- O que está em jogo é um princípio democrático, é um princípio de justiça, de respeito às leis, de respeito às normas constitucionais, de respeito ao pacto federativo. Mas eu tenho certeza de que a presidenta Dilma Rousseff irá vetar, porque ela é uma democrata - afirmou o governador Sérgio Cabral.

Com os recursos dos royalties e da participação especial recebidos pelo estado, o governo paga a dívida que tem com a União, criada no fim dos anos 90, de cerca de R$ 2 bilhões, e destina parte para o RioPrevidência (responsável pelo pagamento de aposentados e pensionistas) e para o Fecam (Fundo Estadual de Conservação Ambiental), o que permitiu que o Estado alavancasse investimentos em saneamento, ampliando o tratamento de esgoto em 50% em menos de 5 anos. Além disso, a falta do dinheiro comprometeria a realização da Copa de 2014 e as Olimpíadas de 2016.

Propostas dos estados produtores

Os governos do Rio e do Espírito Santo defendem que não haja perda de receita aos estados produtores e que os não produtores recebam parte da PE do pós-sal até que o pré-sal comece a produzir royalty. O acordo prevê a redistribuição dos royalties da União em campos do pós-sal; o repasse dos critérios do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e do Fundo de Participação dos Estados (FPE); a transferência de royalties e PE das áreas já licitadas do pré-sal; e a monetização dos campos já descobertos, como o da Libra.

Em defesa do Rio

Com bandeiras do Governo do Estado e cartazes com os dizeres: “Contra a injustiça, em defesa do Rio”, um grupo de 60 trabalhadores da construção civil se destacou entre os manifestantes pela empolgação. Eles foram liberados pela construtora em que trabalham para participar da manifestação. Dois ônibus foram fretados pela empresa.

- Os royalties são muito importantes para a construção civil no Estado do Rio. Ficamos surpreendidos com a adesão da nossa categoria ao protesto – disse o engenheiro Flávio Martins, 31 anos.

Formado por serventes, pedreiros, técnicos de segurança e engenheiros, o grupo chegou bem cedo à concentração.

- Nos preparamos para estar aqui a partir das 14h. O Estado do Rio não pode perder esta briga. Todo mundo que puder deve protestar – afirmou Alexandre Cunha, 41 anos, também empregado pelo setor de construção civil.

O grupo de funcionários foi pintado com as cores branco e azul, da bandeira do estado do Rio, por alunas da Uerj (Universidade do Estado do Rio de Janeiro). Elas defendem a mobilização e esperam que o protesto evite que o Rio tenha perdas financeiras.

O município de Macaé também marcou presença no protesto em defesa dos royalties dos estados produtores de petróleo. Segundo o vice-presidente da Câmara Municipal, Antonio Franco, de 74 anos, cerca de 120 ônibus vieram ao Rio. Participaram da manifestação a Guarda Municipal Jovem da cidade, composta por adolescentes com idade entre 14 e 18 anos, e a Guarda Sênior, formada por maiores de 60 anos.

- Macaé é o principal produtor de petróleo do Rio. Sofremos muito com impactos ambientais. Querem roubar o Estado do Rio – disse Franco.

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RJ), responsável por fiscalizar a aplicação dos royalties nos 91 municípios fluminenses (a capital tem suas contas analisadas pelo Tribunal de Contas do Município), também compareceu à passeata. Segundo o presidente da Associação de Servidores do órgão, Luiz Marcelo Fonseca Magalhães, pelo menos 80 funcionários participaram do ato.

- Enviamos um comunicado por e-mail para todos os funcionários do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RJ). Estamos aqui solidários porque a gente sabe o impacto que tal medida terá nas finanças do Estado. Não podemos deixar isso acontecer - disse.

Presente ao protesto, o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Wadih Damous, ressaltou a vocação libertária do Rio.

- O Rio é o estado mais libertário do Brasil. Aqui aconteceram todas as principais lutas do povo brasileiro contra a ditadura militar, por eleições diretas, pelo impeachment de um presidente. Estamos no principal cenário da democracia brasileira. Cabe ao Rio de Janeiro a defesa do interesse do seu povo, e à sua população organizar um ato tão grandioso como este. Isso só confirma a vocação libertária do Rio. Por isso, os advogados estão aqui e a OAB também - afirmou.

O sósia do presidente americano Barack Obama Rinaldo Gaudêncio Américo, de 39 anos, também fez questão de comparecer ao ato público em defesa dos royalties.

- Tudo o que for feito para beneficiar o Rio, é fundamental. Temos o direito a uma parcela muito maior dos royalties. Somos produtores de petróleo - disse.

Vejam um video da manifestação disponível no You Tube.


Reproduzido, com inserções, do Portal do Governo do Estado do Rio de Janeiro – Subsecretaria de Comunicação Social. Para ler o texto no site original clique aqui.

quarta-feira, 9 de novembro de 2011

Fique Esperto: O seu Seguro é Seguro?


Reproduzimos a seguir nota da susep a respeito da questão da contratação de seguro veicular. Fiquem espertos. Há casos no qual esse tipo de “seguro” se mostra um engodo e o consumidor é enganado. O atrativo é sempre um valor mensal de seguro extremamente baixo. Vejam a nota.
Associações e Cooperativas: isso é seguro?

Algumas associações e cooperativas estão comercializando ilegalmente seguros de automóveis com o nome, por exemplo, de "proteção", "proteção veicular", "proteção patrimonial", dentre outros.

Como essas associações e cooperativas não estão autorizadas pela SUSEP a comercializar seguros, não há qualquer tipo de acompanhamento técnico de suas operações.

A única forma legal dessas associações e cooperativas atuarem é como estipulantes de contratos de seguros, ou seja, contratando apólices coletivas de seguros junto a sociedades seguradoras devidamente autorizadas pela SUSEP, passando a representar seus associados e cooperados como legítimos segurados.

Portanto, antes de contratar um falso seguro, consulteo nome da sociedade seguradora no sítio eletrônico da SUSEP e leia as condições gerais do contrato de seguro."

Em caso de dúvida, entre em contato com a susep.

terça-feira, 8 de novembro de 2011

Deus Criou o Universo?


Stephen William Hawking
Stephen William Hawking é um físico teórico e um dos mais consagrados cientistas da atualidade. Doutor em cosmologia, foi professor lucasiano de matemática na Universidade de Cambridge. Atualmente, Hawking encontra-se incapacitado em razão de uma esclerose lateral amiotrófica (ELA), que o impede de manter suas atividades científicas. No entanto a perspicácia, a clareza e o brilhantismo da sua mente estão mais aguçadas do que nunca.

A polêmica causada por Hawking
Recentemente Stephen Hawking declarou que Deus não existe e isto foi notícia na mídia ao redor do mundo. Agora, encontra-se em exibição nas TV`s por assinatura um documentário chamado “Curiosidade: Deus criou o universo?” no qual o brilhante físico, além de reafirmar que Deus não existe, procura provas científicas de que Deus não existe. Trata-se de um documentário instigante, que nos leva a uma viagem por um universo desprovido de Deus, na visão de Hawking.

Galáxia elíptica
Bom, você que lê esse texto deve estar se perguntando: E daí? A essa indagação eu respondo que a “verdade”, a “crença” de Stephen William Hawking sobre Deus me incomodou um pouco e, como ele, também vou me atraver a debater esse tema apaixonante, misterioso, que é falar um pouco sobre a crença ou não em Deus.

Para começar, gostaria de dizer que sou um cara comum como você que tem a paciência de ler esse texto. Não sou físico, não tenho doutorado em cosmologia como Stephen Hawking. Mas como ele, tenho as minhas crenças. E começo me perguntando: Por que acreditar que Cristo é o filho de Deus? Eu não vejo em Cristo o filho de Deus. Para mim Cristo foi um líder religioso maravilhoso, inspirador a seu tempo. E baseado em toda a sua inspiração foi criado o catolicismo. Como diz em seu documentário Stephen Hawking, longe de mim querer ofender qualquer um que tenha uma visão diferente dessa. Cada um tem a sua fé. Ao contrário, acho que a crença nas religiões, em Cristo, em Maomé ou em outro líder espiritual faz um enorme bem para quem verdadeiramente crê. Mas esse não é o meu caso. E, mais uma vez, no que eu creio? Eu creio em Deus. Mas não creio em um “Deus feito a semelhança do homem”. Afinal, por que Deus teria a semelhança do homem? Até a igreja católica já reconhece a possibilidade da existência de vida além desse belo planeta azul. Então por que Deus teria feito o homem a sua semelhança? Acredito mesmo que não foi Deus que fez o homem a sua semelhança. Foi o homem que fez Deus a sua semelhança. Não se trata de um jogo de palavras. Trata-se de crer que para qualquer um que crê em Deus e em seu pretenso filho, na Terra, Cristo, é bem mais palatável Deus ter nos criado a sua semelhança. Por que se assim não o fosse talvez não se reconhecesse Deus, o que levaria a uma situação dialética, qual seja, a necessidade de se crer em Deus e, ao mesmo tempo, a negativa em não se crer por conta da não semelhança com o homem. Então, crer que Deus nos fez a sua semelhança é quase inevitável. E sobre como eu creio em Deus? Eu creio em Deus como a essência de tudo. De tudo que existe. Tudo que existe faz parte de Deus. Tudo no universo enfim e, então, se existimos, se o universo existe, Deus também existe na minha perspectiva. Essa é a minha crença, a minha fé. E essa fé vem da observação dos mistérios da vida, da perfeição do universo e da natureza, que Hawking usa para negar a existência de Deus. Enquanto ele se apóia nas “leis da natureza”. Na teoria de Einstein e na mecânica quântica, que diz ser possível o universo ter surgido do nada, eu me apóio no fato que a perspectiva humana ao falar em Deus é comprometida, por que somos limitados na compreensão do universo. Por que achamos que, com o que sabemos, é possível explicar tudo. Por que não aceitamos que na nossa limitada compreensão, de capacidade de abstração, não somos, nem de longe, capazes de imaginar o imaginável. Acho que Hawking caiu nessa armadilha. Ao se apoiar nas “leis da natureza” para negar a existência de Deus, ele mostra mais do que nunca uma perspectiva comprometida, por negar que possa existir algo além da compreensão do homem.

As cores do universo
Voltando ao documentário de Stephen Hawking quero primeiramente dizer que “Curiosidade: Deus criou o universo?" é muito interessante. Vale a pena assistir. É uma verdadeira aula sobre cosmologia. De linguagem simples, de fácil entendimento, apoiada em um excelente conteúdo visual, comparativo, que nos leva a uma viagem no tempo e no espaço e que é transmitido pelo canal Discovery Channel. De qualquer forma não deixa de ser uma obra ficcional direcionada a tentar provar o ponto de vista de Hawking. O programa, já exibido outras vezes, foi transmitido ontem (25/10) no horário das 15:00h – 16:00h. Em determinado trecho do documentário Hawking nos diz que a crença que temos em Deus vem do “princípio de causa e efeito”, que diz que toda causa tem seu efeito e todo efeito tem sua causa. Descreve Hawking: Imagine um rio fluindo pela encosta de uma cachoeira, uma bela queda d`água, e então perguntamos: De onde vem o rio? As respostas podem ser muitas, mas uma delas é que a água do rio vem das nuvens, da chuva que cai. E aí vamos à pergunta seguinte: E de onde vem as nuvens? A resposta é que as nuvens são formadas pela água que se evapora dos mares, lagos e rios, por causa do calor do sol. E novamente outra pergunta: E de onde vem o calor do sol? O calor do sol vem das reações nucleares de fusão que acontecem em seu núcleo entre átomos de hidrogênio, que ao interagirem e fundirem formam  hélio, liberando nesse processo uma imensa quantidade de energia que irradia em direção ao espaço e chega até nós. E mais uma pergunta: E de onde vem o hidrogênio? Bem...o hidrogênio vem do Big Bang, que é a origem da formação do universo. E prossegue Halking...E o que é necessário para se criar o universo? A resposta, à luz das “leis da natureza” – diria eu conhecidas atualmente -, é que é necessário matéria, energia e espaço, muito espaço...!

Energia e espaço
Até a metade do século XX, prossegue Halking, não se fazia a menor idéia de onde vinham a matéria, o espaço e a energia. A resposta foi dada por Einstein através de sua famosa equação E= m x C2. Então, a energia (E) pode ser transformada em massa (m) e vice-versa. Portanto, para se formar o universo bastaria então, em essência, energia e espaço. Matéria e energia estão intimamente relacionadas. E Halking prossegue: Para alguns foi Deus que criou a energia e o espaço. A ciência tem outra visão.

A mecânica quântica diz que, dadas as flutuações de energia, partículas de matéria podem surgir do nada. A física quântica leva à conclusão de que o nada, no sentido de ausência de tudo, não existe.

O monte e o buraco. O mais (+) e o menos (-)
Então, já que a matéria pode surgir do nada, o surgimento do evento inicial do universo, hoje aceito pela maioria dos cosmólogos, deu-se a partir de uma singularidade, o Big Bang que, simultaneamente, produziu toda a energia positiva e toda a energia negativa do universo. Para entender o conceito, a energia positiva teria se transformado, em parte, em toda a massa que existe e a energia negativa, em essência, originado o espaço. Hawking compara esse momento ao da abertura de um buraco e formação de um monte de terra em um terreno inicialmente plano. O monte de terra, feito cavando-se o solo, gera, ao final, um buraco (o espaço) aonde estava contida a terra usada para a formação do monte. O monte de terra traduz a energia positiva e o buraco - o espaço deixado pela retirada da terra - a energia negativa. A resultante, como no evento do Big Bang é zero (Energia+ + Energia -= 0). Isso aconteceu entre 13,3 a 13,9 bilhões de anos atrás.

Buraco negro
Neste momento, em continuação, Hawking nos apresenta a um colossal buraco negro, que é uma região do espaço da qual nada, nem mesmo a luz, consegue escapar. Este é o resultado da deformação do espaço-tempo, causado por uma fonte altamente massiva e compacta de colossal efeito gravitacional, usualmente uma imensa estrela que colapsou para dentro de si. Está provado que qualquer coisa que chegue próximo de um buraco negro, que ultrapasse o chamado “horizonte de eventos”, fatalmente será consumido e acrescido à sua massa.

O tempo não existe dentro de um buraco negro
Em sequência, Stephen Hawking pede para que o leitor imagine um grande relógio vagando pelo espaço em direção ao buraco negro. À medida que o relógio se aproxima do buraco negro, em função da deformação do espaço-tempo, o relógio começa a bater cada vez mais e mais devagar. Finalmente, abstraindo que o relógio viesse a sobreviver quando finalmente entrasse no buraco negro, o que se veria seria o relógio parar de bater. Isso acontece por que dentro de um buraco negro o tempo não existe.

O Big Bang e o Universo
Considerando-se que a singularidade que deu origem ao Big Bang seria, em si, equivalente a de um buraco negro de tamanho infinitesimal contendo toda a massa e energia do universo, na argumentação de Halking não faria sentido o conceito de tempo ou de espaço, por que eles não existiriam. Não se aplicaria a este evento o “princípio de causa e efeito”, ou seja, não faria sentido dizer que um Deus teria formado o universo, simplesmente por que não haveria o “antes do Big Bang”, não haveria o tempo. Assim, Hawking, à sua maneira, crê provar que Deus não criou o universo. Que Deus não existe.

De tudo que foi dito até aqui, gostaria de dizer que a argumentação de Hawking baseada nas “leis da natureza” e da formação do universo apoiado no conceito do Big Bang é um primor. No entanto, a inevitabilidade da existência do desconhecido e que as leis sempre, em algum momento no tempo e espaço poderão ser modificadas ou destruídas, me parece a mais profunda verdade. A imutabilidade não existe. Mas, mesmo que consideremos que as “leis da natureza” são imutáveis, a compreensão do homem acerca dessas leis certamente não o é. Uma evidência do que digo está em debate no momento. O limite de velocidade de qualquer objeto, igual a, no máximo, a velocidade da luz no vácuo (299,792,458 m/s), conforme proposto por Einstein e até agora aceito por toda a comunidade científica como verdade, está em xeque. Recentemente, no CERN, foi possível se medir neutrinos viajando à velocidades maiores do que a da luz. Esse resultado vem causando tanto alvoroço que pelo menos mais um experimento de outro grupo de pesquisa tenta reproduzi-lo. Isso mostra que as verdades não são imutáveis.

Outra consideração que faço sobre as conclusões de Halking é que ele se apóia na teoria da formação do universo a partir do Big Bang, que teria surgido do nada, sem uma “causa” para a sua formação. Embora o conceito do Big Bang, conforme descrito, seja o mais aceito ele não é unanimidade. Há teorias que tentam provar que o nosso universo teria surgido de um “buraco branco” expelindo massa e energia, por sua vez ligado a um “buraco negro” consumindo massa em um universo paralelo ao nosso ou a teoria de que existiriam múltiplos universos paralelos que, em si, seriam membranas tridimensionais que, por sua vez, ao eventualmente interagirem teriam gerado o “nosso Big Bang” e o “nosso universo”. Nesta teoria, então, para o “efeito” de “criação do nosso universo” haveria a “causa” – princípio de causa e efeito – que seria a interação desses outros universos paralelos formando o nosso. Portanto eu também pergunto: Será verdade que Deus não criou o universo? A minha fé diz que sim...A fé de Halking diz que não.

Hawking agradece...
Concluindo, Halking declara que “provavelmente não existe o paraíso e nem vida após a morte”. Que “nós temos só essa vida para apreciar a beleza do universo”. Que “cada um de nós é livre para acreditar no que quiser” e que “ninguém comanda a nossa fé". E por isso ele é “extremamente grato”. Eu concordo em tudo o que, há pouco, disse Halking, mas mais uma vez me pergunto: Stephen William Halking é grato a quem?

Veja também esses posts