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segunda-feira, 3 de outubro de 2011

O Desafio Global do Ar Limpo: Entenda um Pouco mais do Assunto


Em muitas cidades a poluição do ar vem atingindo níveis que ameaçam a saúde das pessoas de acordo com uma compilação de dados sem precedentes sobre qualidade do ar divulgado em 27/09 pela Organização Mundial de Saúde - OMS. As informações incluem dados de quase 1.100 cidades de 91 países, incluindo capitais e cidades com mais de 100 000 residentes.

A OMS estima que mais de 2 milhões de pessoas morrem anualmente em função de problemas respiratórios causados pela poluição do ar. Partículas e elementos poluidores menores que 10 micrômetros (PM10 - 0,01mm) podem penetrar nos pulmões e entrar na corrente sanguínea, vindo a causar doenças cardíacas, câncer de pulmão, asma e infecções respiratórias inferiores. Os parâmetros da OMS para o índice PM10 de qualidade do ar é de 20 µg/m3, em média anual, mas os dados divulgados hoje mostram que PM10 média em algumas cidades atingiu até 300 µg/m3. Partículas acima de 10 micrometros (0,01mm) são conhecidas como “poeiras” ou “grãos sedimentáveis”. Essas partículas costumam ser depositadas próximas da sua fonte de emissão  (uma indústria por exemplo). Por outro lado, partículas menores de 10 micrometros são denominadas de “fumo” ou “fumaça”. Essas partículas permanecem um longo período de tempo em suspensão no ar em função do efeito do movimento bowniano e, portanto, são mais facilmente inaláveis, sendo as mais relevantes para a ocorrência das doenças respiratórias.

Os principais poluentes que estão presentes no ar são:

- Óxido de enxofre (SOx);
- Óxido de nitrogênio (NOx);
- Monoxido de carbono (CO);
- Dióxido de carbono (CO2);
- Compostos orgãnicos voláteis (COV);
- Material particulado (proveniente de emissões de vulcões, tempestades de areia, incêndios florestais e de pastagens, outros);
- Clorofluorcarbonos (CFC´s)
- Amônia (NH3)
- Outros.


As principais conclusões contidas na nova compilação da OMS são:

* Persistentes e elevados níveis de poluição causados por partículas finas são comuns em muitas áreas urbanas. A poluição  por partículas finas muitas vezes da queima de combustíveis, tais como em usinas geradoras de energia e veículos automotores.

* A grande maioria das populações urbanas está sujeita à exposição média anual de partículados PM10 superior ao preconizado  pela OMS em sua orientação sobre a qualidade do ar, que é de, no máximo, 20 µg/m3. Da tabela mostrada, apenas algumas cidades já atingiram os valores de referência da OMS, dentre elas Belo Horizonte. A cidade do Rio de janeiro é uma das mais poluídas. Seu índice é e 64 µg/m3. As campeães em poluição são, no entanto, Bombaim (Mumbai) - 132 µg/m3 e Pequim (Beijing) - 121 µg/m3.

Em 2008, amortalidade atribuível à poluição do ar nas cidades do mundo equivaleu a 1,34 milhão de mortes prematuras. Se as orientações da OMS tivessem sido universalmente atendidas, aproximadamente 1.090 milhão de mortes poderiam ter sido evitadas.

O número de óbitos atribuíveis à poluição do ar nas cidades tem aumentado a partir da estimativa anterior de 1,15 milhões de mortes em 2004. O aumento da mortalidade atribuíveis à poluição atmosférica urbana está ligada aos recentes aumentos nas concentrações de poluição do ar e no tamanho da população urbana, bem como maior disponibilidade de dados e métodos empregados.

"A poluição atmosférica é um grave problema de saúde ambiental e é vital que nós aumentemos os esforços para reduzir o impacto na saúde que ele cria", disse Maria Neira, diretora da OMS para Saúde Pública e Meio Ambiente. "Se nós monitorarmos e gerenciarmos o ambiente de forma podemos reduzir significativamente o número de pessoas que sofrem de doenças respiratórias e cardíacas e de câncer de pulmão. Em todo o mundo, o ar das cidades estão carregados de gases de escapamento de veículos, de fumaça de fábricas ou fuligem das usinas geradoras de energia . Em muitos países não existe qualquer regulamentação da qualidade do ar e, quando eles existem, a sua observância varia muito".

Maior consciência dos riscos à saúde

A OMS está pedindo maior consciência dos riscos à saúde causados pela poluição do ar urbano, a implementação de políticas efetivas de forma a se acompanhar de perto a situação nas cidades. A redução de partículados PM10, de uma média anual de 70 mg/m3 para uma de 20 mg/m3 de PM10 tem potencial para produzir uma redução de 15% na mortalidade - considerado um ganho de saúde pública. Em níveis mais elevados de poluição, reduções semelhantes teriam menos impacto na redução da mortalidade, mas, mesmo assim, trariam benefícios importantes para a saúde coletiva nas cidades.

"As soluções para os problemas de poluição do ar em uma cidade determinada cidade serão diferentes de outras, pois dependem da contribuição relativa das fontes de poluição, do seu estágio de desenvolvimento, bem como da sua geografia local," disse o Dr. Carlos Dora da OMS e, "A maneira mais poderosa para uso das informações do banco de dados da OMS é determinada cidade monitorar sua própria evolução, na poluição do ar ao longo do tempo, de modo a identificar, melhorar e aprimorar intervenções eficazes".

"Ações locais, políticas nacionais e acordos internacionais são necessários para reduzir a poluição e reduzir os efeitos na saúde de forma generalizada", disse o Dr. Michal Krzyzanowski da OMS. "Os dados do monitoramento da qualidade do ar divulgados hoje, identificam regiões onde a ação é mais necessária e permite-nos avaliar a eficácia das políticas implementadas".

quarta-feira, 28 de setembro de 2011

Judiciário em Xeque

Eliana Calmon
A Corregedora Nacional de Justiça, Ministra Eliana Calmon em recente entrevista teria dito que há bandidos entre os juízes. A declaração da Ministra vem sendo contestada pelos seus pares do CNJ, pelo presidente daquele Conselho e agora pela Associação dos Magistrados Brasileiros – AMB e independente da celeuma que gerou e vem gerando entre os magistrados, mostra mais do que nunca a importância de se manter intocadas as atribuições do CNJ, como órgão de vigilância e punição contra os desmandos no âmbito do Judiciário.

Nossa opinião é que a Ministra ao falar não quis generalizar. Cremos que ela possa ter tomado como referência em sua fala os casos que vem sendo / foram investigados pelo CNJ envolvendo juízes, como o caso do juiz Antônio Celso da Silva Gióia, acusado de vários crimes e os casos de corrupção no Maranhão, aonde o Judiciário tem o peso da acusação de conviver com casos de desvios de verbas, vendas de sentenças, contratos irregulares, nepotismo e criação de entidades vinculadas aos próprios juízes para administrar verbas de tribunais. Nessa oportunidade, aliás, a Ministra já havia declarado que “Há muitos problemas no Judiciário e eles são de todos os tipos e de todos os gêneros”. Para ela, diante de tantas irregularidades na Justiça é difícil identificar qual é o Estado com problemas mais graves.

Afim de dar transparência aos nossos prezados leitores, vejam a seguir a íntegra da Nota da AMB, em defesa dos magistrados e contra a declaração da Ministra Eliana Calmon.

ASCOM/AMB
27.09.2011  19:10
Nota Pública - Exigimos respeito

Em nome dos 14 mil Juízes brasileiros, a AMB não aceita, de forma peremptória, as declarações atribuídas à Corregedora Nacional de Justiça, Ministra Eliana Calmon, com graves ofensas à integridade da Magistratura nacional. Foram publicados ataques impróprios, sem nomes, sem provas e sem o legítimo e constitucional direito de defesa.

Exigimos respeito e reconhecimento ao papel imprescindível dos Magistrados na consolidação dos valores democráticos e sociais. Os Juízes prestam relevantes serviços à democracia e à sociedade brasileira, porém, se há desvios, eles devem ser apurados, e os responsáveis punidos, respeitando-se sempre o direito à ampla defesa, ao contraditório e ao princípio de presunção de não culpabilidade. Dedo apontado contra supostas irregularidades, não julgadas, é uma violação que fragiliza o Estado de Direito.

A AMB representa uma Magistratura séria, íntegra e devotada à causa da Justiça. Os Magistrados são cumpridores das leis, respeitam as decisões do STF e, principalmente, a Constituição. Respeitamos quaisquer investigações contra atos dos Juízes, desde que fundadas em fatos concretos e, preservando-se, sempre, o foro adequado e os direitos constitucionais do investigado.  

A AMB manifesta ainda estranheza e perplexidade com a verdadeira campanha, orquestrada por alguns setores, com ares de intimidação sobre o Supremo Tribunal Federal, às vésperas do julgamento da ADI que argúi a inconstitucionalidade da Resolução 135, do Conselho Nacional de Justiça.

A AMB não pretende, como apontam alguns críticos, esvaziar ou cercear o trabalho do CNJ. Ao contrário, entende que tal resolução, inspirada nos antigos decretos, é que tenta amordaçar os Magistrados, ao afetar a independência de julgar, um princípio caro ao Estado de Direito e à democracia.

Em um regime democrático, o debate e o direito de recorrer à Justiça são juridicamente adequados e úteis à sociedade, quando persistirem dúvidas e conflitos. Os Magistrados, como quaisquer outros cidadãos, têm o direito de questionar e acionar a Justiça, quando julgarem que sua independência e prerrogativas estejam sendo ameaçadas.
Os Juízes já são bastante investigados e vigiados pelas corregedorias locais, pelos advogados, pelas partes e pelo Ministério Público.

A AMB defende a preservação de direitos assegurados na Constituição. Não pode o CNJ reduzir de 10 para 5 dias o prazo de defesa dos Magistrados, nem regular o afastamento de Juízes sem processo administrativo ou denúncia. Isso é matéria regulada na Loman e na Constituição.

O Judiciário e Magistrados independentes são o sustentáculo do Estado de Direito.

Brasília, 27 de setembro de 2011.
Henrique Nelson Calandra 
Presidente da AMB
Desembargador Otávio Augusto Barbosa
Pelo Colégio dos Presidentes de Tribunais de Justiça

Judiciário em Xeque

Eliana Calmon
A Corregedora Nacional de Justiça, Ministra Eliana Calmon em recente entrevista teria dito que há bandidos entre os juízes. A declaração da Ministra vem sendo contestada pelos seus pares do CNJ, pelo presidente daquele Conselho e agora pela Associação dos Magistrados Brasileiros – AMB e independente da celeuma que gerou e vem gerando entre os magistrados, mostra mais do que nunca a importância de se manter intocadas as atribuições do CNJ, como órgão de vigilância e punição contra os desmandos no âmbito do Judiciário.

Nossa opinião é que a Ministra ao falar não quis generalizar. Cremos que ela possa ter tomado como referência em sua fala os casos que vem sendo / foram investigados pelo CNJ envolvendo juízes, como o caso do juiz Antônio Celso da Silva Gióia, acusado de vários crimes e os casos de corrupção no Maranhão, aonde o Judiciário tem o peso da acusação de conviver com casos de desvios de verbas, vendas de sentenças, contratos irregulares, nepotismo e criação de entidades vinculadas aos próprios juízes para administrar verbas de tribunais. Nessa oportunidade, aliás, a Ministra já havia declarado que “Há muitos problemas no Judiciário e eles são de todos os tipos e de todos os gêneros”. Para ela, diante de tantas irregularidades na Justiça é difícil identificar qual é o Estado com problemas mais graves.

Afim de dar transparência aos nossos prezados leitores, vejam a seguir a íntegra da Nota da AMB, em defesa dos magistrados e contra a declaração da Ministra Eliana Calmon.

ASCOM/AMB
27.09.2011  19:10
Nota Pública - Exigimos respeito

Em nome dos 14 mil Juízes brasileiros, a AMB não aceita, de forma peremptória, as declarações atribuídas à Corregedora Nacional de Justiça, Ministra Eliana Calmon, com graves ofensas à integridade da Magistratura nacional. Foram publicados ataques impróprios, sem nomes, sem provas e sem o legítimo e constitucional direito de defesa.

Exigimos respeito e reconhecimento ao papel imprescindível dos Magistrados na consolidação dos valores democráticos e sociais. Os Juízes prestam relevantes serviços à democracia e à sociedade brasileira, porém, se há desvios, eles devem ser apurados, e os responsáveis punidos, respeitando-se sempre o direito à ampla defesa, ao contraditório e ao princípio de presunção de não culpabilidade. Dedo apontado contra supostas irregularidades, não julgadas, é uma violação que fragiliza o Estado de Direito.

A AMB representa uma Magistratura séria, íntegra e devotada à causa da Justiça. Os Magistrados são cumpridores das leis, respeitam as decisões do STF e, principalmente, a Constituição. Respeitamos quaisquer investigações contra atos dos Juízes, desde que fundadas em fatos concretos e, preservando-se, sempre, o foro adequado e os direitos constitucionais do investigado.  

A AMB manifesta ainda estranheza e perplexidade com a verdadeira campanha, orquestrada por alguns setores, com ares de intimidação sobre o Supremo Tribunal Federal, às vésperas do julgamento da ADI que argúi a inconstitucionalidade da Resolução 135, do Conselho Nacional de Justiça.

A AMB não pretende, como apontam alguns críticos, esvaziar ou cercear o trabalho do CNJ. Ao contrário, entende que tal resolução, inspirada nos antigos decretos, é que tenta amordaçar os Magistrados, ao afetar a independência de julgar, um princípio caro ao Estado de Direito e à democracia.

Em um regime democrático, o debate e o direito de recorrer à Justiça são juridicamente adequados e úteis à sociedade, quando persistirem dúvidas e conflitos. Os Magistrados, como quaisquer outros cidadãos, têm o direito de questionar e acionar a Justiça, quando julgarem que sua independência e prerrogativas estejam sendo ameaçadas.
Os Juízes já são bastante investigados e vigiados pelas corregedorias locais, pelos advogados, pelas partes e pelo Ministério Público.

A AMB defende a preservação de direitos assegurados na Constituição. Não pode o CNJ reduzir de 10 para 5 dias o prazo de defesa dos Magistrados, nem regular o afastamento de Juízes sem processo administrativo ou denúncia. Isso é matéria regulada na Loman e na Constituição.

O Judiciário e Magistrados independentes são o sustentáculo do Estado de Direito.

Brasília, 27 de setembro de 2011.
Henrique Nelson Calandra 
Presidente da AMB
Desembargador Otávio Augusto Barbosa
Pelo Colégio dos Presidentes de Tribunais de Justiça

Controle e Fiscalização do Judiciário e o Papel do CNJ


O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), cuja presidência está a cargo do Ministro Cezar Peluso, é um órgão voltado à reformulação de quadros e meios no Judiciário, sobretudo no que diz respeito ao controle e à transparência administrativa e processual. O CNJ foi instituído em obediência ao determinado na Constituição Federal, nos termos do art. 103-B e vem prestando inestimáveis serviços à Sociedade Brasileira.

Ministro Cezar Peluso
Criado em 31 de dezembro de 2004 e instalado em 14 de junho de 2005, o CNJ é um órgão do Poder Judiciário com sede em Brasília/DF e atuação em todo o território nacional, que visa, mediante ações de planejamento, à coordenação, ao controle administrativo e ao aperfeiçoamento  do serviço público na prestação da Justiça.

O Conselho Nacional de Justiça, uma conquista da Sociedade Brasileira, e um dos principais instrumentos para fiscalização e punição daqueles que, incluindo juízes, ferem as leis ou se deixam corromper, tendo então por missão contribuir para que a prestação jurisdicional seja realizada com moralidade, eficiência e efetividade, em benefício da Sociedade. A visão do CNJ é a de ser um instrumento efetivo do desenvolvimento do poder judiciário.

Embora seja um organismo de gestão moderna e de extrema valia para o judiciário e para a sociedade, a atuação do CNJ está incomodando os magistrados que querem reduzir o escopo de sua atuação. Isso vem sendo tentado por uma ação direta de inconstitucionalidade impetrada junto ao Supremo Tribunal Federal.

Ophir Cavalcante
Insurgindo-se contra essa tentativa, temos nada mais nada menos que a Ordem dos Advogados do Brasil. Ontem (27/09), o presidente da OAB, Ophir Cavalcante, criticou o teor da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), prevista para ser julgada amanhã (28/09) pelo Supremo Tribunal Federal, que, segundo ele, busca um "retorno às trevas e à escuridão", fazendo com que o Judiciário volte a ser a caixa preta e hermética que foi no passado. "Será um grave retrocesso, uma vez que o Conselho Nacional de Justiça abriu o Judiciário, deu-lhe transparência, sobretudo com as punições que efetivou. Essa Adin tem como objetivo fazer com que o Judiciário volte a ser uma caixa preta, cenário com o qual a OAB não pode concordar".

Ophir se refere à Adin da AMB contra o teor da resolução 135, editada pelo CNJ para uniformizar os procedimentos em todo o país relativos à atuação administrativa e disciplinar dos juízes, regulando os procedimentos a que são submetidos juízes acusados de atos de irregularidade. A AMB defende que o CNJ não tem competência para tanto, entendimento que é rechaçado pelo Conselho Federal da OAB, que está se habilitando na Adin na condição de amicus curiae (amigo da causa).

Na avaliação de Ophir Cavalcante, ao se tentar retirar do CNJ o poder de punir, a Adin, caso seja aprovada, também significará um retorno ao estágio de irresponsabilidade geral que antes havia no que toca à correição dos atos do Judiciário. "Caso essa Adin seja aprovada, retirar-se-á da sociedade o controle e a fiscalização que vem sendo feito com muita responsabilidade pelo CNJ".

O presidente nacional da OAB foi taxativo ao afirmar que as Corregedorias dos tribunais as quais a AMB busca privilegiar por meio da Adin historicamente se mostraram ineficazes no exercício de fiscalizar atos irregulares cometidos por magistrados. Tudo em razão do corporativismo. "Todas as vezes que receberam denúncias contra os integrantes da magistratura, simplesmente as arquivavam, sem levar à frente as investigações",

Nosso blog, e como cidadão, somos totalmente contra a que haja mudanças de atuação do CNJ. A Sociedade precisa cada vez mais de instrumentos de fiscalização e controle, como o CNJ, que possam efetivamente coibir e punir aqueles que burlam a lei e, em conseqüência, ferem os princípios de juraram defender em favor da Sociedade.

Controle e Fiscalização do Judiciário e o Papel do CNJ


O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), cuja presidência está a cargo do Ministro Cezar Peluso, é um órgão voltado à reformulação de quadros e meios no Judiciário, sobretudo no que diz respeito ao controle e à transparência administrativa e processual. O CNJ foi instituído em obediência ao determinado na Constituição Federal, nos termos do art. 103-B e vem prestando inestimáveis serviços à Sociedade Brasileira.

Ministro Cezar Peluso
Criado em 31 de dezembro de 2004 e instalado em 14 de junho de 2005, o CNJ é um órgão do Poder Judiciário com sede em Brasília/DF e atuação em todo o território nacional, que visa, mediante ações de planejamento, à coordenação, ao controle administrativo e ao aperfeiçoamento  do serviço público na prestação da Justiça.

O Conselho Nacional de Justiça, uma conquista da Sociedade Brasileira, e um dos principais instrumentos para fiscalização e punição daqueles que, incluindo juízes, ferem as leis ou se deixam corromper, tendo então por missão contribuir para que a prestação jurisdicional seja realizada com moralidade, eficiência e efetividade, em benefício da Sociedade. A visão do CNJ é a de ser um instrumento efetivo do desenvolvimento do poder judiciário.

Embora seja um organismo de gestão moderna e de extrema valia para o judiciário e para a sociedade, a atuação do CNJ está incomodando os magistrados que querem reduzir o escopo de sua atuação. Isso vem sendo tentado por uma ação direta de inconstitucionalidade impetrada junto ao Supremo Tribunal Federal.

Ophir Cavalcante
Insurgindo-se contra essa tentativa, temos nada mais nada menos que a Ordem dos Advogados do Brasil. Ontem (27/09), o presidente da OAB, Ophir Cavalcante, criticou o teor da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), prevista para ser julgada amanhã (28/09) pelo Supremo Tribunal Federal, que, segundo ele, busca um "retorno às trevas e à escuridão", fazendo com que o Judiciário volte a ser a caixa preta e hermética que foi no passado. "Será um grave retrocesso, uma vez que o Conselho Nacional de Justiça abriu o Judiciário, deu-lhe transparência, sobretudo com as punições que efetivou. Essa Adin tem como objetivo fazer com que o Judiciário volte a ser uma caixa preta, cenário com o qual a OAB não pode concordar".

Ophir se refere à Adin da AMB contra o teor da resolução 135, editada pelo CNJ para uniformizar os procedimentos em todo o país relativos à atuação administrativa e disciplinar dos juízes, regulando os procedimentos a que são submetidos juízes acusados de atos de irregularidade. A AMB defende que o CNJ não tem competência para tanto, entendimento que é rechaçado pelo Conselho Federal da OAB, que está se habilitando na Adin na condição de amicus curiae (amigo da causa).

Na avaliação de Ophir Cavalcante, ao se tentar retirar do CNJ o poder de punir, a Adin, caso seja aprovada, também significará um retorno ao estágio de irresponsabilidade geral que antes havia no que toca à correição dos atos do Judiciário. "Caso essa Adin seja aprovada, retirar-se-á da sociedade o controle e a fiscalização que vem sendo feito com muita responsabilidade pelo CNJ".

O presidente nacional da OAB foi taxativo ao afirmar que as Corregedorias dos tribunais as quais a AMB busca privilegiar por meio da Adin historicamente se mostraram ineficazes no exercício de fiscalizar atos irregulares cometidos por magistrados. Tudo em razão do corporativismo. "Todas as vezes que receberam denúncias contra os integrantes da magistratura, simplesmente as arquivavam, sem levar à frente as investigações",

Nosso blog, e como cidadão, somos totalmente contra a que haja mudanças de atuação do CNJ. A Sociedade precisa cada vez mais de instrumentos de fiscalização e controle, como o CNJ, que possam efetivamente coibir e punir aqueles que burlam a lei e, em conseqüência, ferem os princípios de juraram defender em favor da Sociedade.

quinta-feira, 22 de setembro de 2011

Por que não um Estado Palestino Já?


O Oriente médio, desde tempos imemoriais é uma região de conflitos entre etnias, destancando- se nas últimas décadas o conflito árabe - israelense, especialmente após a criação do Estado de Israel.

Esse odioso conflito não parece ter fim e  para os que vivem na região significa décadas e décadas de sofrimento, mortes sem sentido e insegurança.

É inegável que os judeus tinham e tem o direito de existir como Estado. É inalienável o direito de Israel existir como nação, mas também é inegável o direito dos palestinos terem, da mesma forma, direito a uma identidade pátria. Um país com fronteiras garantidas e reconhecidas pela Comunidade Internacional, sem a cada momento ver seu solo, já significativamente reduzido pela colonização israelense desde os limites geográficos definidos pela ONU em 1947 (veja mapa), ver a cada dia a terra de seus filhos receber mais e mais assentamentos - ilegais ou não - judeus.


Esse texto não é contra ou a favor de árabes ou israelenses. Nós acreditamos na promoção da igualdade como forma de contribuir para o fim desse conflito aparentemente sem fim. Por que não se reconhece logo e de forma indelével o Estado Palestino, conforme as fronteiras, mínimas, de 1967? Por que protelar, negar a um povo o direito a uma pátria? À sua identidade? Baseado em que premissas e com que direito, países como os EUA do senhor OBAMA anunciam que imporão seu poder de veto à criação do Estado Palestino? A nosso ver quem assim procede quer manter esse interminável jogo de cartas mal marcadas...

O eterno conflito árabe – israelense só começará a ter fim quando um mínimo de igualdade, de tratamento, for estabelecido para os palestinos. E isso certamente passa pelo reconhecimento não de uma “autoridade palestina”, mas sim de um estado palestino, que possa abrigar em suas fronteiras todos os seus filhos. Para que os palestinos, como fizeram os judeus, também possam, finalmente, construir a sua pátria.

Por que não um Estado Palestino Já?



por que não um estado palestino já 1O Oriente médio, desde tempos imemoriais é uma região de conflitos entre etnias, destacando- se nas últimas décadas o conflito árabe - israelense, especialmente após a criação do Estado de Israel.

Esse odioso conflito não parece ter fim e para os que vivem na região significa décadas e décadas de sofrimento, mortes sem sentido e insegurança.

É inegável que os judeus tinham e tem o direito de existir como Estado. É inalienável o direito por que não um estado palestino já 2de Israel existir como nação, mas também é inegável o direito dos palestinos terem, da mesma forma, direito a uma identidade pátria. Um país com fronteiras garantidas e reconhecidas pela Comunidade Internacional, sem a cada momento ver seu solo, já significativamente reduzido pela colonização israelense, desde os limites geográficos definidos pela ONU em 1947 (veja mapa), ver a cada dia a terra de seus filhos receber mais e mais assentamentos - ilegais ou não - judeus.

por que não um estado palestino já 3Esse texto não é contra ou a favor de árabes ou israelenses. Nós acreditamos na promoção da igualdade como forma de contribuir para o fim desse conflito aparentemente sem fim. Por que não se reconhece logo e de forma indelével o Estado Palestino, conforme as fronteiras, mínimas, de 1967? Por que protelar, negar a um povo o direito a uma pátria? À sua identidade? Baseado em que premissas e com que direito, países como os EUA do senhor OBAMA anunciam que imporão seu poder de veto à criação do Estado Palestino? A nosso ver quem assim procede quer manter esse interminável jogo de cartas mal marcadas...

O eterno conflito árabe – israelense só começará a ter fim quando um mínimo de igualdade, de tratamento, for estabelecido para os palestinos. E isso certamente passa pelo reconhecimento não de uma “autoridade palestina”, mas sim de um estado palestino, que possa abrigar em suas fronteiras todos os seus filhos. Para que os palestinos, como fizeram os judeus, também possam, finalmente, construir a sua pátria.

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