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quarta-feira, 6 de agosto de 2014

Conselhos Populares: O que é? Entenda mais e como Funciona.

blog jcr cidadãosO decreto 8243/2014 criou a Política Nacional de Participação Social (PNPS) e diz que o objetivo é “consolidar a participação social como método de governo”. A decisão provocou polêmica e foi recebida com críticas por juristas e parlamentares.


Segundo reportagem de O Globo, na prática, a proposta obriga órgãos da administração direta e indireta a criar estruturas a título de participação social, como “conselho de políticas públicas” e “comissão de políticas públicas”. Até mesmo as agências reguladoras terão que cumprir as novas regras. De acordo com o texto, os órgãos serão obrigados a considerar esses colegiados durante “a formulação, a execução, o monitoramento e a avaliação de seus programas e políticas públicas”.


O teor do decreto é abaixo transcrito para conhecimento dos leitores do nosso Blog:


logo da reública do BrasilPresidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos


DECRETO Nº 8.243, DE 23 DE MAIO DE 2014


Institui a Política Nacional de Participação Social - PNPS e o Sistema Nacional de Participação Social - SNPS, e dá outras providências.


A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3º, caput, inciso I, e no art. 17 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003,


DECRETA:


Art. 1º Fica instituída a Política Nacional de Participação Social - PNPS, com o objetivo de fortalecer e articular os mecanismos e as instâncias democráticas de diálogo e a atuação conjunta entre a administração pública federal e a sociedade civil.


Parágrafo único. Na formulação, na execução, no monitoramento e na avaliação de programas e políticas públicas e no aprimoramento da gestão pública serão considerados os objetivos e as diretrizes da PNPS.


Art. 2º Para os fins deste Decreto, considera-se:
I - sociedade civil - o cidadão, os coletivos, os movimentos sociais institucionalizados ou não institucionalizados, suas redes e suas organizações;
II - conselho de políticas públicas - instância colegiada temática permanente, instituída por ato normativo, de diálogo entre a sociedade civil e o governo para promover a participação no processo decisório e na gestão de políticas públicas;
III - comissão de políticas públicas - instância colegiada temática, instituída por ato normativo, criada para o diálogo entre a sociedade civil e o governo em torno de objetivo específico, com prazo de funcionamento vinculado ao cumprimento de suas finalidades;
IV - conferência nacional - instância periódica de debate, de formulação e de avaliação sobre temas específicos e de interesse público, com a participação de representantes do governo e da sociedade civil, podendo contemplar etapas estaduais, distrital, municipais ou regionais, para propor diretrizes e ações acerca do tema tratado;
V - ouvidoria pública federal - instância de controle e participação social responsável pelo tratamento das reclamações, solicitações, denúncias, sugestões e elogios relativos às políticas e aos serviços públicos, prestados sob qualquer forma ou regime, com vistas ao aprimoramento da gestão pública;
VI - mesa de diálogo - mecanismo de debate e de negociação com a participação dos setores da sociedade civil e do governo diretamente envolvidos no intuito de prevenir, mediar e solucionar conflitos sociais;
VII - fórum interconselhos - mecanismo para o diálogo entre representantes dos conselhos e comissões de políticas públicas, no intuito de acompanhar as políticas públicas e os programas governamentais, formulando recomendações para aprimorar sua intersetorialidade e transversalidade;
VIII - audiência pública - mecanismo participativo de caráter presencial, consultivo, aberto a qualquer interessado, com a possibilidade de manifestação oral dos participantes, cujo objetivo é subsidiar decisões governamentais;
IX - consulta pública - mecanismo participativo, a se realizar em prazo definido, de caráter consultivo, aberto a qualquer interessado, que visa a receber contribuições por escrito da sociedade civil sobre determinado assunto, na forma definida no seu ato de convocação; e
X - ambiente virtual de participação social - mecanismo de interação social que utiliza tecnologias de informação e de comunicação, em especial a internet, para promover o diálogo entre administração pública federal e sociedade civil.
Parágrafo único. As definições previstas neste Decreto não implicam na desconstituição ou alteração de conselhos, comissões e demais instâncias de participação social já instituídos no âmbito do governo federal.


Art. 3º São diretrizes gerais da PNPS:
I - reconhecimento da participação social como direito do cidadão e expressão de sua autonomia;
II - complementariedade, transversalidade e integração entre mecanismos e instâncias da democracia representativa, participativa e direta;
III - solidariedade, cooperação e respeito à diversidade de etnia, raça, cultura, geração, origem, sexo, orientação sexual, religião e condição social, econômica ou de deficiência, para a construção de valores de cidadania e de inclusão social;
IV - direito à informação, à transparência e ao controle social nas ações públicas, com uso de linguagem simples e objetiva, consideradas as características e o idioma da população a que se dirige;
V - valorização da educação para a cidadania ativa;
VI - autonomia, livre funcionamento e independência das organizações da sociedade civil; e
VII - ampliação dos mecanismos de controle social.


Art. 4º São objetivos da PNPS, entre outros:
I - consolidar a participação social como método de governo;
II - promover a articulação das instâncias e dos mecanismos de participação social;
III - aprimorar a relação do governo federal com a sociedade civil, respeitando a autonomia das partes;
IV - promover e consolidar a adoção de mecanismos de participação social nas políticas e programas de governo federal;
V - desenvolver mecanismos de participação social nas etapas do ciclo de planejamento e orçamento;
VI - incentivar o uso e o desenvolvimento de metodologias que incorporem múltiplas formas de expressão e linguagens de participação social, por meio da internet, com a adoção de tecnologias livres de comunicação e informação, especialmente, softwares e aplicações, tais como códigos fonte livres e auditáveis, ou os disponíveis no Portal do Software Público Brasileiro;
VII - desenvolver mecanismos de participação social acessíveis aos grupos sociais historicamente excluídos e aos vulneráveis;
VIII - incentivar e promover ações e programas de apoio institucional, formação e qualificação em participação social para agentes públicos e sociedade civil; e
IX - incentivar a participação social nos entes federados.


Art. 5º Os órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta deverão, respeitadas as especificidades de cada caso, considerar as instâncias e os mecanismos de participação social, previstos neste Decreto, para a formulação, a execução, o monitoramento e a avaliação de seus programas e políticas públicas.
§ 1º Os órgãos e entidades referidos no caput elaborarão, anualmente, relatório de implementação da PNPS no âmbito de seus programas e políticas setoriais, observadas as orientações da Secretaria-Geral da Presidência da República.
§ 2º A Secretaria-Geral da Presidência da República elaborará e publicará anualmente relatório de avaliação da implementação da PNPS no âmbito da administração pública federal.


Art. 6º São instâncias e mecanismos de participação social, sem prejuízo da criação e do reconhecimento de outras formas de diálogo entre administração pública federal e sociedade civil:
I - conselho de políticas públicas;
II - comissão de políticas públicas;
III - conferência nacional;
IV - ouvidoria pública federal;
V - mesa de diálogo;
VI - fórum interconselhos;
VII - audiência pública;
VIII - consulta pública; e
IX - ambiente virtual de participação social.


Art. 7º O Sistema Nacional de Participação Social - SNPS, coordenado pela Secretaria-Geral da Presidência da República, será integrado pelas instâncias de participação social previstas nos incisos I a IV do art. 6º deste Decreto, sem prejuízo da integração de outras formas de diálogo entre a administração pública federal e a sociedade civil.


Parágrafo único. A Secretaria-Geral da Presidência da República publicará a relação e a respectiva composição das instâncias integrantes do SNPS.


Art. 8º Compete à Secretaria-Geral da Presidência da República:
I - acompanhar a implementação da PNPS nos órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta;
II - orientar a implementação da PNPS e do SNPS nos órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta;
III - realizar estudos técnicos e promover avaliações e sistematizações das instâncias e dos mecanismos de participação social definidos neste Decreto;
IV - realizar audiências e consultas públicas sobre aspectos relevantes para a gestão da PNPS e do SNPS; e
V - propor pactos para o fortalecimento da participação social aos demais entes da federação.


Art. 9º Fica instituído o Comitê Governamental de Participação Social - CGPS, para assessorar a Secretaria-Geral da Presidência da República no monitoramento e na implementação da PNPS e na coordenação do SNPS.
§ 1º O CGPS será coordenado pela Secretaria-Geral da Presidência da República, que dará o suporte técnico-administrativo para seu funcionamento.
§ 2º Ato do Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República disporá sobre seu funcionamento.


Art.10. Ressalvado o disposto em lei, na constituição de novos conselhos de políticas públicas e na reorganização dos já constituídos devem ser observadas, no mínimo, as seguintes diretrizes:
I - presença de representantes eleitos ou indicados pela sociedade civil, preferencialmente de forma paritária em relação aos representantes governamentais, quando a natureza da representação o recomendar;
II - definição, com consulta prévia à sociedade civil, de suas atribuições, competências e natureza;
III - garantia da diversidade entre os representantes da sociedade civil;
IV - estabelecimento de critérios transparentes de escolha de seus membros;
V - rotatividade dos representantes da sociedade civil;
VI - compromisso com o acompanhamento dos processos conferenciais relativos ao tema de sua competência; e
VII - publicidade de seus atos.
§ 1º A participação dos membros no conselho é considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
§ 2º A publicação das resoluções de caráter normativo dos conselhos de natureza deliberativa vincula-se à análise de legalidade do ato pelo órgão jurídico competente, em acordo com o disposto na Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993.
§ 3º A rotatividade das entidades e de seus representantes nos conselhos de políticas públicas deve ser assegurada mediante a recondução limitada a lapso temporal determinado na forma dos seus regimentos internos, sendo vedadas três reconduções consecutivas.
§ 4º A participação de dirigente ou membro de organização da sociedade civil que atue em conselho de política pública não configura impedimento à celebração de parceria com a administração pública.
§ 5º Na hipótese de parceira que envolva transferência de recursos financeiros de dotações consignadas no fundo do respectivo conselho, o conselheiro ligado à organização que pleiteia o acesso ao recurso fica impedido de votar nos itens de pauta que tenham referência com o processo de seleção, monitoramento e avaliação da parceria.


Art. 11. Nas comissões de políticas públicas devem ser observadas, no mínimo, as seguintes diretrizes:
I - presença de representantes eleitos ou indicados pela sociedade civil;
II - definição de prazo, tema e objetivo a ser atingido;
III - garantia da diversidade entre os representantes da sociedade civil;
IV - estabelecimento de critérios transparentes de escolha de seus membros; e
V - publicidade de seus atos.


Art. 12. As conferências nacionais devem observar, no mínimo, as seguintes diretrizes:
I - divulgação ampla e prévia do documento convocatório, especificando seus objetivos e etapas;
II - garantia da diversidade dos sujeitos participantes;
III - estabelecimento de critérios e procedimentos para a designação dos delegados governamentais e para a escolha dos delegados da sociedade civil;
IV - integração entre etapas municipais, estaduais, regionais, distrital e nacional, quando houver;
V - disponibilização prévia dos documentos de referência e materiais a serem apreciados na etapa nacional;
VI - definição dos procedimentos metodológicos e pedagógicos a serem adotados nas diferentes etapas;
VII - publicidade de seus resultados;
VIII - determinação do modelo de acompanhamento de suas resoluções; e
IX - indicação da periodicidade de sua realização, considerando o calendário de outros processos conferenciais.


Parágrafo único. As conferências nacionais serão convocadas por ato normativo específico, ouvido o CGPS sobre a pertinência de sua realização.


Art. 13. As ouvidorias devem observar as diretrizes da Ouvidoria-Geral da União da Controladoria-Geral da União nos termos do art. 14, caput, inciso I, do Anexo I ao Decreto nº 8.109, de 17 de setembro de 2013.


Art. 14. As mesas de diálogo devem observar, no mínimo, as seguintes diretrizes:
I - participação das partes afetadas;
II - envolvimento dos representantes da sociedade civil na construção da solução do conflito;
III - prazo definido de funcionamento; e
IV - acompanhamento da implementação das soluções pactuadas e obrigações voluntariamente assumidas pelas partes envolvidas.


Parágrafo único. As mesas de diálogo criadas para o aperfeiçoamento das condições e relações de trabalho deverão, preferencialmente, ter natureza tripartite, de maneira a envolver representantes dos empregados, dos empregadores e do governo.


Art. 15. Os fóruns interconselhos devem observar, no mínimo, as seguintes diretrizes:
I - definição da política ou programa a ser objeto de debate, formulação e acompanhamento;
II - definição dos conselhos e organizações da sociedade civil a serem convidados pela sua vinculação ao tema;
III - produção de recomendações para as políticas e programas em questão; e
IV - publicidade das conclusões.


Art. 16. As audiências públicas devem observar, no mínimo, as seguintes diretrizes:
I - divulgação ampla e prévia do documento convocatório, especificado seu objeto, metodologia e o momento de realização;
II - livre acesso aos sujeitos afetados e interessados;
III - sistematização das contribuições recebidas;
IV - publicidade, com ampla divulgação de seus resultados, e a disponibilização do conteúdo dos debates; e
V - compromisso de resposta às propostas recebidas.


Art. 17. As consultas públicas devem observar, no mínimo, as seguintes diretrizes:
I - divulgação ampla e prévia do documento convocatório, especificando seu objeto, metodologia e o momento de realização;
II - disponibilização prévia e em tempo hábil dos documentos que serão objeto da consulta em linguagem simples e objetiva, e dos estudos e do material técnico utilizado como fundamento para a proposta colocada em consulta pública e a análise de impacto regulatório, quando houver;
III - utilização da internet e de tecnologias de comunicação e informação;
IV - sistematização das contribuições recebidas;
V - publicidade de seus resultados; e
VI - compromisso de resposta às propostas recebidas.


Art. 18. Na criação de ambientes virtuais de participação social devem ser observadas, no mínimo, as seguintes diretrizes:
I - promoção da participação de forma direta da sociedade civil nos debates e decisões do governo;
II - fornecimento às pessoas com deficiência de todas as informações destinadas ao público em geral em formatos acessíveis e tecnologias apropriadas aos diferentes tipos de deficiência;
III - disponibilização de acesso aos termos de uso do ambiente no momento do cadastro;
IV - explicitação de objetivos, metodologias e produtos esperados;
V - garantia da diversidade dos sujeitos participantes;
VI - definição de estratégias de comunicação e mobilização, e disponibilização de subsídios para o diálogo;
VII - utilização de ambientes e ferramentas de redes sociais, quando for o caso;
VIII - priorização da exportação de dados em formatos abertos e legíveis por máquinas;
IX - sistematização e publicidade das contribuições recebidas;
X - utilização prioritária de softwares e licenças livres como estratégia de estímulo à participação na construção das ferramentas tecnológicas de participação social; e
XI - fomento à integração com instâncias e mecanismos presenciais, como transmissão de debates e oferta de oportunidade para participação remota.


Art. 19. Fica instituída a Mesa de Monitoramento das Demandas Sociais, instância colegiada interministerial responsável pela coordenação e encaminhamento de pautas dos movimentos sociais e pelo monitoramento de suas respostas.
§ 1º As reuniões da Mesa de Monitoramento serão convocadas pela Secretaria-Geral da Presidência da República, sendo convidados os Secretários-Executivos dos ministérios relacionados aos temas a serem debatidos na ocasião.
§ 2º Ato do Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República disporá sobre as competências específicas, o funcionamento e a criação de subgrupos da instância prevista no caput.


Art. 20. As agências reguladoras observarão, na realização de audiências e consultas públicas, o disposto neste Decreto, no que couber.


Art. 21. Compete à Casa Civil da Presidência da República decidir sobre a ampla divulgação de projeto de ato normativo de especial significado político ou social nos termos do art. 34, caput, inciso II, do Decreto nº 4.176, de 28 de março de 2002.


Art. 22. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Brasília, 23 de maio de 2014; 193º da Independência e 126º da República.


DILMA ROUSSEFF


Miriam Belchior


Gilberto Carvalho


Jorge Hage Sobrinho


Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.5.2014


Um dos críticos dos Conselhos Populares é o jornalista Daniel Jelin que publicou em junho de 2014 na Revista VEJA um artigo crítico no qual ressalta que o Brasil já conta com milhares de entidades desse tipo, em todas as camadas de governo. Mas que a experiência acumulada nesses fóruns não é nada animadora: eles têm muito pouco de “democrático” e um conceito bem particular do que seja “sociedade civil”.


Destaca ainda o jornalista que a pretensão de que uma “política nacional de participação social” pudesse ser implementada pelo Executivo numa canetada causou forte reação no Congresso. Oposição e base aliada ameaçaram barrar o decreto, mas o governo resistiu.


Febre dos conselhos


A multiplicação dos conselhos é um fenômeno induzido pela Constituição de 1988, numa aparente tentativa de reparar o déficit democrático de um país recém saído da ditadura. De 1930 a 1989, segundo o Ipea, foram criados apenas cinco conselhos federais no Brasil. Nos 20 anos seguintes, surgiram mais 26. Atualmente, são 40 – incluindo as comissões. Por exigência legal ou simplesmente inspirados nos colegiados federais, Estados e municípios também foram tomados por essa “febre conselhista”. Segundo o IBGE, 5553 cidades têm conselhos de saúde, 3784 do meio ambiente e 976 da mulher (dados de 2013); 1231 de política urbana, 5527 de assistência social, 1507 de segurança alimentar, 357 do transporte, 1798 da cultura e 642 da segurança pública (dados de 2012); 4718 da educação, 3240 da habitação e 195 do saneamento (dados de 2011).


Um dos Conselhos mais institucionalizados e influentes é o Conselho Nacional dologo conama Meio Ambiente (CONAMA). O CONAMA não legisla, mas o que se delibera por lá tem ampla repercussão – e eventualmente força de lei.


O CONAMA é notório pelo grande número de conselheiros: 108. São mais cadeiras do que o Senado (81) ou a Assembleia Legislativa de São Paulo (94). É um verdadeiro congresso, de fato, com “bancadas”, “frentes” e “oposição”.


Dominado


Ainda segundo a matéria do Jornalista Daniel Jelin, a “governança da internet”, da qual o governo federal subitamente descobriu se orgulhar, é um exemplo de como os mecanismos de participação social podem ser distorcidos. Criado em 1995, o Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br) é o órgão encarregado de formular diretrizes para a tal governança. Foi de lá que saíram as linhas gerais do Marco Civil da Internet – bem traçadas, diga-se. Desde 2003, o CGI.br segue aproximadamente o desenho previsto no decreto da presidente Dilma: sociedade civil e governo encontram ali representações “paritárias” – na verdade a sociedade civil tem um peso pouquinho maior, 11 a 9 cadeiras. Tanto os atos da secretaria como a escolha de seus membros passam por processos “públicos” e “transparentes”, uma vez que ganham divulgação no próprio site do CGI.br.


Panacéia


As limitações dos conselhos não significam, é claro, que não haja inteligência na chamada “sociedade civil organizada” ou que a única forma de participação democrática seja o processo eleitoral. Mas sua adoção não pode ser deslumbrada – ou ardilosa, como o decreto 8.243. O cientista social Rafael Cortez, da consultoria Tendências, lembra que “participação social” não é panaceia para aumentar a eficiência das políticas públicas – uma medida decidida por muitos “participantes” nem sempre é sábia.


E o jornalista pergunta: Quem “aconselha” os “conselheiros”? A resposta, segundo ele, pelo que se entende do decreto, é: o próprio Gilberto Carvalho. Cabem à sua secretaria “orientações”, “coordenações” e “avaliações” do programa, por meio dos palavrosos Sistema Nacional de Participação Social, Comitê Governamental de Participação Social e Mesa de Monitoramento das Demandas Sociais.


Marina SilvaJá para a ex-senadora Marina Silva, o decreto de Dilma sobre conselhos populares foi editado com atraso e faz parte de uma "estratégia eleitoral", mas elogiou a ideia


"A participação da sociedade é algo muito bom em um País como o nosso, com essa dimensão territorial e diversidade cultural. É fundamental que os governos façam coisas com as pessoas e não para as pessoas. Mas isso é para ser feito ao longo de toda uma vida, e não apenas vinculado à eleição. É algo a ser cultivado, independente de ser estratégia eleitoral. É uma inovação na gestão pública", afirmou a ex-senadora, líder da Rede Sustentabilidade e vice na chapa que concorrerá à presidência em 2014, encabeçada por Eduardo Campos.


"Cada vez mais a sociedade exige compartilhamento da autoria, da realização. O decreto poderia ter sido feito antes, são 12 anos de governo (do PT). Mas antes tarde do que nunca. Nada está sendo dado de presente", afirmou a ex-senadora.


Esperando ter contribuído, nosso Blog agradece aos leitores. deixe seu comentário...

domingo, 3 de agosto de 2014

Portabilidade de Crédito ou Refinanciamento: Um Negócio que Pode ser um Péssimo Negócio

Portabilidade ou refinanciamento - cuidado ao contratarNo post de Blog do JCR intitulado Banco Central do Brasil: Portabilidade de Crédito. Não se deixe Enganar!!! mostramos o que é a portabilidade de crédito e como proceder para não ser enganado em uma transação financeira. Nesse novo texto vamos dar um exemplo da abordagem de alguns agentes financeiros junto aos possíveis clientes, que, sabe-se lá como eles sabem, foram tomadores de empréstimos bancários e se propõem ou a refinanciar a dívida com “taxas mais vantajosas” ou providenciar a portabilidade para outra instituição financeira que, segundo eles, oferecem condições mais favoráveis de juros.


A abordagem geralmente começa com um representante do agente de crédito ligando para o cliente. Como eles conseguem o número de nosso telefone isso é outra história – oferecendo condições vantajosas para a renegociação da dívida ou a portabilidade do que resta a pagar do empréstimo.


Em geral, em um primeiro momento, a proposta parece tentadora. Prometem redução da CET, e um “troco” em conta corrente, mantendo-se a mesma prestação do financiamento original, mas a proposta pode esconder uma armadilha...


Se a história parasse por aí seria quase legitimo, até por que o cliente não autorizou ninguém a passar a terceiros o seu número telefônico ( Já pararam para se perguntar como esse pessoal de mídia liga sem que déssemos nosso nome e telefone e ainda dizendo que a ligação está sendo gravada?). Mas a coisa complica quando eles tentam induzir você a fazer um negócio sem citar que o seu refinanciamento ou portabilidade irá envolver pagar novamente todo o empréstimo que você havia contratado. O que quero dizer com isto? Se você já pagou, por exemplo, 40 prestações de um total de 60 prestações contratadas a um banco A, por exemplo, ou seja, faltando para quitar seu empréstimo 20 prestações. O que os “agentes de crédito” omitem é que você irá, no refinanciamento, ou na portabilidade, contratar novamente as mesmas 60 prestações com o mesmo valor que você tinha antes. Na prática, essa omissão se trata, implicitamente, de tentar levar o consumidor a um engano. Comprar “gato por lebre”, sendo a isca o “troco na conta corrente” e a quitação das prestações restantes do seu empréstimo.


Vamos a um exemplo do que estou falando....

No ano de 2011, de forma simulada, claro, o cliente, por necessidades financeiras ou para realizar um projeto de vida, contratou da Instituição financeira A um empréstimo de R$ 80.000,00 em 60X, com desconto no contra-cheque (holerite para muitos) no valor de R$ 2500,00/mês. Bom....passados 03 anos e pouco, isto é, pagas 40 prestações, faltando, portanto, 1/3 para a quitação, isto é, 20 prestações, o cliente recebe uma ligação de um “agente de crédito” com a proposta de portabilidade, ou refinanciamento, do débito de seu financiamento. A vantagem? Bom...Normalmente a pessoa não lembra ou não sabe o CET de quando fez o seu financiamento original. Então, o “agente de crédito” diz que vai oferecer juros menores, por exemplo, 1,2%, contra, talvez, digamos, 2,349090% (cálculo dado pela calculada do Banco Central do Brasil  - Calculadora do Cidadão), que você teria contratado (mero exemplo) e, que além de você manter a mesma prestação de R$ 2.500,00, a nova instituição financeira, vamos chamar de B, irá lhe creditar em conta corrente R$ 38.500,00 aproximadamente. Quem não ficaria tentado a fazer o negócio?


Faça os cálculos....

Você pagou 40 prestações de R$ 2500,00, o que, a valor presente, dá R$ calculadora 01 BCB100.000,00, tendo ainda que pagar 20 x R$ 2500,00 = R$ 50.000,00, ou seja, você contratou R$ 80.000,00 e deverá pagar até a quitação do empréstimo original R$ 150.000,00 ( valor presente), o que dá uma taxa de juros de 2,3491% ao mês ou seja, ao ano, isso dá uma taxa de juros de 32,12% ao ano ( o dobro do juro anual da economia brasileira que está no patamar de 11%). Em 60 meses, a taxa salta para astronômicos 302,76%, contra 68,46% se fosse considerado o valor de 11% de taxa de juros anualidade (julho 2014) para a economia brasileira, que já é uma das maiores taxas de juros do mundo.


Comparando-se o valor de juros em 60X (taxa de 302,76%) contra o mesmo valor se o banco fizesse o empréstimo conforme as taxas do governo (68,46%), isto dá um fator de 342% de juros a mais que você está pagando.

Agora, o “agente de crédito” lhe propõe uma taxa de 1,2%, que, a princípio é extremamente atrativa (contra os 2,3491% originais). Ele lhe promete devolver em conta R$ 38.500,00, pagar o seu débito rstante com a instituição financeira original em seu lugar (R$ 50.000,00) e você terá que pagar – por que pediu para que lhe mandasse a proposta via E-mail (uma precaução que todos nós deveríamos tomar para ficar documentada a proposta), 59 prestações dos mesmos R$ 2.500,00.

Faça de novo as contas...

calculadora 02 BCBNovo valor a pagar:

59 x R$ 2500,00 = R$ 147.500,00

Taxa de juros do novo financiamento = 1,8877% contra os 1,2% prometidos


Como você vê, não é vantagem nenhuma. Embora tenha havido uma redução da taxa de juros do contrato original de 2,3491% para 1,8877% e você já tenha pago R$ 100.000,00, restando pelo contrato original a pagar R$ 50.000,00.0 Agora você terá de pagar R$ 147.500,00 (a valor presente) e receber de “troco” R$ 38.500,00, o que dá uma diferença no seu bolso ( a valor presente ) -a menos- de R$ 59.000,00, ou seja, um senhor prejuízo.


Fique esperto!!! A não ser que você esteja desesperado por um dinheiro extra, nessas condições financeiras que simulamos o negócio é altamente desvantajoso. Não vale à pena.


Esperando ter contribuído, mesmo nem de longe pretendermos nos passar por especialistas financeiros. mas nos colocando na condição de meros clientes, consumidores preocupados com o bem estar do cidadão.


OBS:


Quer saber mais como é composto o spread bancário? Veja nesse link. O estudo trata dos Determinantes macroeconômicos do spread bancário no Brasil: teoria e evidência recente.


quinta-feira, 31 de julho de 2014

Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil: Saiba mais...!

ongs no brasilO projeto de lei sancionado hoje pela presidente Dilma Roussef (Projeto de Lei PL 7168/2014), de autoria do Senador Aloysio Nunes Ferreira do PSDB de São Paulo estabelece o regime jurídico das parcerias voluntárias, envolvendo ou não transferências de recursos financeiros, entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público; define diretrizes para a política de fomento e de colaboração com organizações da sociedade civil; institui o termo de colaboração e o termo de fomento e altera as Leis nº 8.429, de 2 de junho de 1992, e nº 9.790, de 23 de março de 1999 (leia a íntegra do projeto de lei nesse link).


O Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil cria instrumentos jurídicos próprios e estabelece regras para seleção das entidades e para etapas de execução, monitoramento e avaliação das parcerias. Entre elas, exigência de chamamento público obrigatório, três anos de existência e experiência das entidades, além de ficha limpa tanto para organizações quanto para seus dirigentes.


A lei também exige que órgãos públicos planejem previamente a realização e acompanhamento das parcerias e prevê sistema de prestação de contas diferenciado por volume de recursos. A expectativa é de que isso deverá aperfeiçoar o monitoramento e a avaliação dos projetos, fazendo com que a perspectiva dos gestores seja direcionada ao controle dos resultados alcançados.


marco regulatorio das organizações da sociedade civil


Estado e Sociedade Civil

Um estudo realizado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), em novembro 2013, mostrou que foram transferidos, entre 2003 e 2011, pela União, aproximadamente R$ 29 bilhões a 10 mil entidades sem fins lucrativos. Isso representa 15% do total das transferências feitas pelo governo federal no período. O recorde foi em 2005 – R$ 6,2 bilhões em repasses. Cerca de 36 mil convênios foram analisados.


Para receber verbas públicas, as Organizações precisarão ter, no mínimo, três anos de existência e comprovar experiência no serviço a ser prestado. Ficha limpa também é requisito. A lei entra em vigor 60 dias após a publicação no Diário Oficial da União.


A principal mudança do projeto de lei vindo do Senado está na criação de dois tipos de contrato entre governo e organizações da sociedade civil: “termo de colaboração” e “termo de fomento”. Os gestores públicos serão obrigados a realizar um “chamamento público”, uma espécie de edital de concorrência entre ONGs.

quarta-feira, 30 de julho de 2014

Programa Mais Médicos Para o Brasil: Conheça o Programa, seus Resultados e Críticas

Programa mais médicos - logoO Programa Mais Médicos Para o Brasil faz parte de um amplo pacto de melhoria do atendimento aos usuários do Sistema Único de Saúde, que prevê investimento em infraestrutura dos hospitais e unidades de saúde, além de levar mais médicos para regiões onde não existem profissionais.


Com a convocação de médicos para atuar na atenção básica de periferias de grandes cidades e municípios do interior do país, o Governo Federal vem garantindo mais médicos para o Brasil e mais saúde para o cidadão brasileiro com menos possibilidade de acesso aos serviços privados de saúde.


As vagas são oferecidas prioritariamente a médicos brasileiros, interessados em atuar nas regiões onde faltam profissionais. No caso do não preenchimento de todas as vagas, o Brasil aceita candidaturas de estrangeiros, com a intenção de resolver esse problema, que é emergencial para o país.


Hoje, o Brasil possui 1,8 médicos por mil habitantes. Esse índice é menor do que em outros países, como a Argentina (3,2), Uruguai (3,7), Portugal (3,9) e Espanha (4).


Além da carência dos profissionais, o Brasil sofre com uma distribuição desigual de médicos nas regiões - 22 estados possuem número de médicos abaixo da média nacional..


A Lei de criação do Programa Mais Médicos é a Lei no 12.871/2013. O Programa, criado pela Presidente Dilma Roussef, em suas Disposições Gerais se propõe a:


Art. 1o É instituído o Programa Mais Médicos, com a finalidade de formar recursos humanos na área médica para o Sistema Único de Saúde (SUS) e com os seguintes objetivos:
I - diminuir a carência de médicos nas regiões prioritárias para o SUS, a fim de reduzir as desigualdades regionais na área da saúde;
II - fortalecer a prestação de serviços de atenção básica em saúde no País;
III - aprimorar a formação médica no País e proporcionar maior experiência no campo de prática médica durante o processo de formação;
IV - ampliar a inserção do médico em formação nas unidades de atendimento do SUS, desenvolvendo seu conhecimento sobre a realidade da saúde da população brasileira;
V - fortalecer a política de educação permanente com a integração ensino-serviço, por meio da atuação das instituições de educação superior na supervisão acadêmica das atividades desempenhadas pelos médicos;
VI - promover a troca de conhecimentos e experiências entre profissionais da saúde brasileiros e médicos formados em instituições estrangeiras;
VII - aperfeiçoar médicos para atuação nas políticas públicas de saúde do País e na organização e no funcionamento do SUS; e
VIII - estimular a realização de pesquisas aplicadas ao SU


Para a consecução dos objetivos do Programa Mais Médicos, serão adotadas, entre outras, as seguintes ações:Programa mais médicos - informações
I - reordenação da oferta de cursos de Medicina e de vagas para residência médica, priorizando regiões de saúde com menor relação de vagas e médicos por habitante e com estrutura de serviços de saúde em condições de ofertar campo de prática suficiente e de qualidade para os alunos;
II - estabelecimento de novos parâmetros para a formação médica no País; e
III - promoção, nas regiões prioritárias do SUS, de aperfeiçoamento de médicos na área de atenção básica em saúde, mediante integração ensino-serviço, inclusive por meio de intercâmbio internacional.


Programa mais médicos - inscriçõesA inscrição no Programa é feita no Portal Mais Médicos, conforme mostra a figura. Ela se destina aos gestores e aos médicos interessados.


Quanto aos resultados até agora alcançados, segundo ainda o Portal Mais Médicos, clicando-se no logo da Figura, o link encaminha para um endereço inválido.


O Programa vem sendo bastante criticado por empregar profissionais médicos cubanos via convênio com Cuba a valores percebidos pelos profissionais considerados aviltantes.


Há ainda vários questionamentos de políticos sobre o papel dos profissionais contratados via o Programa Mais Médicos. Em Programa mais médicos - resultadosrecente pronunciamento público (julho/2014), o Secretário de Gestão do Trabalho e da Educação de Saúde do Ministério da Saúde, Heider Pinto anunciou que os impactos do Programa Mais Médicos na assistência à população do Maranhão foi altamente positivo. Em menos de um ano, a iniciativa ampliou em 651 o número de médicos no estado, beneficiando 2,2 milhões de pessoas.


O secretário de Gestão do Trabalho e da Educação de Saúde do Ministério da Saúde, ainda disse que o seminário "Mais Médicos para o Brasil, Mais Saúde para os Brasileiros" está sendo realizado em todos os estados brasileiros.


No Rio Grande do Sul, o ministro da Saúde Arthur Chioro apresentou neste mês de julho/2014, apresenta, na manhã desta terça-feira, os resultados do programa Mais Médicos no Rio Grande do Sul. O projeto do Governo Federal disponibiliza 1.081 médicos para trabalhar em 369 cidades do Estado. O número representa 74% dos municípios gaúchos. Mais de 3,7 milhões de gaúchos já foram beneficiados.


Conforme o ministro, em janeiro de 2013, o número de atendimentos era de 172 mil pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Com a implantação do projeto, o dado saltou para 489 mil, ou seja, um acréscimo de 183%. Em relação a pré-natais, o aumento foi de 30%. Já as consultas a diabéticos tiveram crescimento de 23%.


Nosso Blog considera o Programa Mais Médicos altamente positivo pois até o momento, a preferência dos profissionais médicos é atuar nos grandes centros urbanos onde encontram melhores condições de trabalho e de remuneração. No entanto, não concordamos que salários aviltados, seja com apoio jurídico via convênio ou não para pagar aos profissionais cubanos sejam o mínimo justos com aqueles profissionais. Então. Essa situação tem e começa a ser equacionada pelo Governo Federal, reconhecendo, ainda que timidamente, o trabalho desempenhado por esses profissionais.


Achamos ainda que as entidades médicas tenham razão ao criticarem a vinda de profissionais de saúde para trabalharem no Brasil sem a devida validação de seus diplomas médicos. No entanto, reconhecemos que a questão da Saúde do País é crítica e requer posições e resultados rápidos, de curto/médio prazos. Então, emergencialmente concordamos com a posição do governo no modelo de contratação (sem validação de diploma ( exigido pelo Programa Mais Médicos ) para contratar os profissionais estrangeiros.

terça-feira, 29 de julho de 2014

Anos de Chumbo no Brasil: Conheça um Pouco Mais sobre a Comissão Nacional da Verdade

comissão nacional da verdadeEm uma democracia que cada vez mais se consolida, como a Brasileira, é salutar apurar-se a origem e autoria dos crimes cometidos durante períodos conturbados da vida política brasileira, como o do Regime do Período Militar no Brasil, compreendido entre 1964 e 1985.


A Comissão Nacional da Verdade (CNV) criada pela Lei 12528/2011 e instituída em 16 de maio de 2012 tem por finalidade apurar graves violações de Direitos Humanos ocorridas entre 18 de setembro de 1946 e 5 de outubro de 1988.


A CNV tem sua abrangência coberta pelo Art. 8º da Lei 12528/2011, que citamos:


“É concedida anistia aos que, no período de 18 de setembro de 1946 até a data da promulgação da Constituição, foram atingidos, em decorrência de motivação exclusivamente política, por atos de exceção, institucionais ou complementares, aos que foram abrangidos pelo Decreto Legislativo nº 18, de 15 de dezembro de 1961, e aos atingidos pelo Decreto-Lei nº 864, de 12 de setembro de 1969, asseguradas as promoções, na inatividade, ao cargo, emprego, posto ou graduação a que teriam direito se estivessem em serviço ativo, obedecidos os prazos de permanência em atividade previstos nas leis e regulamentos vigentes, respeitadas as características e peculiaridades das carreiras dos servidores públicos civis e militares e observados os respectivos regimes jurídicos.”


Conheça abaixo a lei que criou a Comissão da Verdade e outros documentos-base sobre o colegiado. Em dezembro de 2013, o mandato da CNV foi prorrogado até dezembro de 2014 pela medida provisória nº 632.


A Comissão Nacional da Verdade foi instalada em 16 de maio de 2012. Ela teria prazo de dois anos para apurar violações aos direitos humanos ocorridas no período entre 1946 e 1988, que inclui a ditadura (1964-1985).


Em cerimônia realizada no Palácio do Planalto, a presidenta Dilma Rousseff deu posse aos sete integrantes da comissão: Cláudio Fonteles, Gilson Dipp, José Carlos Dias, João Paulo Cavalcanti Filho, Maria Rita Kehl, Paulo Sérgio Pinheiro e Rosa Maria Cardoso da Cunha. Na ocasião, Dilma ressaltou que eles foram escolhidos pela competência e pela capacidade de entender a dimensão do trabalho que vão executar.


Os ex-presidentes Luiz Inácio Lula da Silva, Fernando Henrique Cardoso, José Sarney e Fernando Collor de Mello participaram da cerimônia e foram citados por Dilma em seu discurso, pelo papel que tiveram, durante seus governos, na consolidação do processo de resgate da história brasileira durante a ditadura militar.


direito à memóriaA lei que estabeleceu a Comissão da Verdade foi sancionada por Dilma em novembro de 2011. O foco principal será apurar casos de desaparecidos políticos. De acordo com o livro documento Direito à Memória e à Verdade, elaborado pelo governo federal, há 150 casos de opositores do regime militar que desapareceram após serem presos ou sequestrados por agentes do Estado. Não há registro da prisão deles em nenhum tribunal ou presídio, os advogados não foram notificados e os familiares até hoje procuram esclarecimentos sobre onde estão os corpos das vítimas.


Em 2010, o Brasil foi condenado na Corte Interamericana de Direitos Humanos da OEA em ação movida por familiares de mortos e desaparecidos na Guerrilha do Araguaia - ação armada desencadeada pelo PC do B, entre 1972 e 1974, na região de Marabá, no Pará.


"O Brasil merece a verdade, as novas gerações merecem a verdade e, sobretudo, merecem a verdade factual aqueles que perderam amigos e parentes e que continuam sofrendo como se eles morressem de novo e sempre a cada dia. É como se disséssemos que, se existem filhos sem pais, se existem pais sem túmulo, se existem túmulos sem corpos, nunca, nunca mesmo, pode existir uma história sem voz. E quem dá voz à história são os homens e as mulheres livres que não têm medo de escrevê-la", destacou a presidenta.


"O direito à verdade é um direito bem estabelecido no direito internacional e tem a estratégia abrangente de evitar violações no futuro", disse Américo Ingalcaterra, representante regional do Alto Comissariado da ONU para os Direitos Humanos. Ele acrescentou que a comissão do Brasil será um exemplo encorajador para todo o mundo pois significa um compromisso real com a defesa dos direitos humanos, da memória das vítimas e a suas famílias. "Vai ajudar a reconciliação do Brasil com seu passado", acrescentou, ao colocar o escritório das Nações Unidas à disposição da comissão.


Art. 25. A Lei no 12.528, de 18 de novembro de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:


"Art. 11. A Comissão Nacional da Verdade terá prazo até 16 de dezembro de 2014, para a conclusão dos trabalhos, e deverá apresentar, ao final, relatório circunstanciado contendo as atividades realizadas, os fatos examinados, as conclusões e recomendações.


Plano de Trabalho da Comissão Nacional da Verdade


Os trabalhos da Comissão Nacional da Verdade estão divididos em três grandes subcomissões: Pesquisa (dividida em grupos de trabalho temáticos), Relações com a Sociedade e Comunicação. Verifique quem é responsável por cada área:


a. Subcomissão de "Pesquisa, geração e sistematização de informações". Subdivisão em grupos temáticos (atualizada em dezembro de 2012):


Grupo de Trabalho: Golpe de 1964
Membro responsável: Rosa Cardoso
Assessor ou consultor responsável: Heloísa Starling


Grupo de Trabalho: Estrutura de repressão
Membros responsáveis: Gilson Dipp e José Paulo Cavalcanti Filho
Assessor ou consultor responsável: Guaracy Mingardi


Grupo de Trabalho: Graves violações de Direitos Humanos (torturados, mortos e desaparecidos)
Membro responsável: José Carlos Dias
Assessores ou consultores responsáveis: Marcilândia Araújo e Raquel Aparecida


Grupo de Trabalho: Violações no campo
Membro responsável: Maria Rita Kehl
Assessor ou consultor responsável: Heloísa Starling


Grupo de Trabalho: Violações de direitos de indígenas
Membro responsável: Maria Rita Kehl
Assessor ou consultor responsável: Wilkie Buzatti


Grupo de Trabalho: Araguaia
Membros responsáveis: Maria Rita Kehl, José Carlos Dias e Claudio Fonteles
Assessor ou consultor responsável: Pedro Pontual


Grupo de Trabalho: Operação Condor
Membro responsável: Rosa Cardoso
Assessor ou consultor responsável: Luiz Cláudio Cunha


Grupo de Trabalho: Violações contra estrangeiros e violações fora do Brasil
Membro responsável: Paulo S. Pinheiro
Assessores ou consultores responsáveis: Paula Ballesteros e Glenda Mezarobba


Grupo de Trabalho: Ditadura e Sistema de Justiça
Membros responsáveis: Gilson Dipp e José Paulo Cavalcanti Filho
Assessor ou consultor responsável: Maria Rosa Loula


Grupo de Trabalho: Papel das igrejas durante a Ditadura
Membro responsável: Paulo S. Pinheiro
Assessores ou consultores responsáveis: Pedro Pontual e Luci Buff


Grupo de Trabalho: Perseguição a militares
Membro responsável: Claudio Fonteles
Assessor ou consultor responsável: Maria Rosa Loula


Grupo de Trabalho: O Estado Ditatorial-Militar
Membro responsável: Claudio Fonteles
Assessor ou consultor responsável: Vivien Ishaq


Grupo de Trabalho: Ditadura e gênero
Membro responsável: Paulo S. Pinheiro
Assessores ou consultores responsáveis: Glenda Mezarobba e Luci Buff


* Outros grupos temáticos podem ser criados para atender a estrutura do relatório


* Organização do trabalho: mediante um relatório final e vinhetas. Cada vinheta deve conter um relatório analítico, esclarecendo circunstanciadamente os fatos. Dependendo da matéria a que se refira deve identificar, também, a autoria dos perpetradores das graves violações de direitos humanos, bem como local, data, vítimas e informações adicionais pertinentes.


b. Subcomissão de "Relações com a sociedade civil e instituições"
Membros responsáveis: Paulo Sérgio Pinheiro e Rosa Cardoso
Assessores ou consultores responsáveis: Nadine Borges e Glenda Mezarobba


c. Subcomissão de "Comunicação Externa"
Membros responsáveis: Rosa Cardoso
Assessor responsável: Marcelo Oliveira


Pela Medida Provisória 632 de 24 de dezembro de 2013, o Art. 25. A Lei no 12.528, de 18 de novembro de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:


"Art. 11. A Comissão Nacional da Verdade terá prazo até 16 de dezembro de 2014, para a conclusão dos trabalhos, e deverá apresentar, ao final, relatório circunstanciado contendo as atividades realizadas, os fatos examinados, as conclusões e recomendações


segunda-feira, 28 de julho de 2014

Pezão entra em Furada: Vídeo mostra o Governador do Rio em Exercício Apoiando a Candidatura de Rodrigo Bethlem Acusado de Corrupção

[caption id="attachment_892" align="alignleft" width="218"]Deputado Estadual Rodrigo Bethlem Deputado Estadual Rodrigo Bethlem[/caption]

O Governador do Rio de Janeiro em exercício Luiz Fernando de Souza, o popular Pezão, deu um enorme fora político ao anunciar de público no último dia 24/07 via redes sociais, conforme reportagem de hoje do Jornal do Brasil, a candidatura do atual deputado estadual pelo Rio de Janeiro Rodrigo Bethlem à deputado federal. Acontece que um dia depois veio a público a denúncia que o candidato recebia propina na Prefeitura do Rio e mantinha uma conta na Suíça (reportagem da revista Época).

"Nós começamos juntos, você é um batalhador. Te conheço muito, você é um grande deputado, acompanhei sua vida toda. Conte comigo. No que eu puder te ajudar nesse voos mais altos que você vai dar, com certeza eu quero estar do seu lado", diz Pezão.

Vejam o vídeo. Imagens não mentem...

[embed]https://www.youtube.com/watch?v=0elXntZipyc[/embed]

O pior da estória é que o homem de confiança do ex-governador Sérgio Cabral e do Prefeito do Rio Eduardo Paes foi denunciado pela mulher, que sempre se elegeu graças ao prestígio do pai na Zona Oeste do Rio. Vanessa Felippe denunciou que recebia a pensão em dinheiro vivo.

Para não falar que só falamos de flores. O candidato, atual deputado estadual, nega as acusações da ex-mulher.

Vejam a nota de Bethlem:

“Tendo em vista a gravidade das declarações feitas por minha ex-mulher às revistas Veja e Época desta semana, venho declarar, em respeito aos meus filhos e aos meus eleitores que:

1. São infundadas essas acusações e a própria autora delas adiantou-se em desmenti-las, alegando tê-las feito num momento de grave confusão mental, que resultou em três tentativas de suicídio. A última há poucos dias.

2. Toda a minha vida pública foi pautada pelo respeito às leis e pela transparência na condução de minhas atividades e, sendo assim, repudio essa irresponsável tentativa de macular a minha imagem.

3. Me causa surpresa que essas acusações tenham sido disparadas contra mim às vésperas de uma eleição, mas é visível que o intuito delas é ferir a reputação que alcancei pela minha dedicação à vida pública.

4. Durante anos procurei manter essas crises de minha ex-mulher em sigilo, na esfera estritamente familiar, mas essa atitude que ela teve, mesmo alegando insanidade, me obriga a me defender.

5. Declaro que nada tenho a temer, que não tenho contas no exterior e que tudo o que fiz nas secretarias por onde passei jamais desabonou minha conduta e que não temo nenhum exame dos atos que tomei na vida pública.

6. Nesse momento me preocupa, mais que tudo, cuidar para que essa agressão não comprometa a saúde psicológica dos meus filhos.

7. Os documentos médicos que me foram encaminhados pelo advogado de minha ex-mulher demonstram, à exaustão, que se trata de uma pessoa que necessita de um tratamento sério e, também, compaixão, dado que não se encontra em pleno controle de sua saúde mental.

Bom...Acusação de um lado, disse me disse do outro. Nosso Blog espera que o caso seja apurado com rigor a bem público.

Vale a Pena Relembrar: O que Mudou na Ortografia Brasileira

nova ortografia brasiliraComo se trata de assunto relevante, vale sempre a pena lembrar o que mudou na ortografia brasileira. Para tal, resgatamos esse texto muito bem escrito preparado por Douglas Tufano - Michaellis. Vale a pena conferir...A propósito... O VOLP é o Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa. Veja nesse endereço da Academia Brasileira de Letras.


Guia prático da nova ortografia brasileira
Guia prático da nova ortografia brasileira 2

O Mercado, o PT e o Brasil : Posição Equivocada do Santander

Olha no que deu o Banco Santander meter o "dedo" onde não devia. Para mim, uma instituição financeira que lucra bilhões cobrando juros e preços de serviços absurdos aos seus clientes não tem moral - e nem deveria - tentar induzir de forma subliminar a seus clientes (claro...aqueles que lhe trazem mais lucros) a votar em A ou B nas próximas eleições presidenciais no Brasil. Acho que foi um fora que o Santander deu e mostra mesmo a forma indevida da intromissão do "Capital" e dos seus interesses na Política Nacional. Uma lástima.

Abaixo transcrevemos a Notícia publicada pela Folha de São Paulo em 26/07/2014, de autoria do Jornalista Fernando Rodrigues.

o PT e o mercado no BrasilPara remediar a situação, o Santander veio a público em sua página oficial na WEB explicando a sua posição. Vejam a Figura....

Nota do santanderNosso Blog acredita que em uma democracia todos podem e devem se manifestar, mesmo declarar publicamente suas preferências políticas se assim o desejar. Só não concordamos que determinados setores da mídia, como algumas revistas, façam isso de forma escamoteada, favorecendo em seu noticiário esse ou aquele candidato, esse ou aquele partido. Na nossa visão, o correto seria esses veículos de comunicação declararem abertamente a quem apoiam. Mas se assim não o fizerem correm o risco de perder parte de seus leitores. Então, a nosso ver, acabam agindo de maneira não ética.

Referências

http://www1.folha.uol.com.br/colunas/fernandorodrigues/2014/07/1491500-o-mercado-o-pt-e-o-brasil.shtml

http://www.santander.com.br/

http://www.santander.com.br/portal/wps/script/templates/GCMRequest.do?page=6140&entryID=6309&gclid=Cj0KEQjw6deeBRCswoauquC8haUBEiQAdq5zhyaNVscFrZQk2Df6G_Yn1_8KhPoF6bDaGHlrwekm4LEaAnKH8P8HAQ

sábado, 26 de julho de 2014

Wikiparques: Criado mais um Serviço Interativo com o Cidadão Amante da Natureza: Vamos Participar?

[caption id="attachment_848" align="alignleft" width="300"]wiki parques beta logo Wikiparques - Uma Bela Iniciativa[/caption]

Foi recém lançado, ainda na versão beta, o site colaborativo Wikiparques. Similar em propósito ao Wikipedia, ele se propõe a contribuir na disseminação da informação sobre Parques Nacionais e áreas protegidas, de forma interativa com o cidadão, que pode acrescentar e editar conteúdo, a partir de uma plataforma de fácil acesso.

Trata-se de uma bela iniciativa da Fundação Grupo Boticário e tem tudo para dar certo se nós colaborarmos, cidadãos preocupados com a proteção ambiental, doarmos um pouquinho do nosso tempo colaborativo ao projeto.

A chamada do Wikiparques é:

“Bem-vindo ao Wikiparques, um site interativo dedicado aos cidadãos que querem compartilhar seus conhecimentos, explorar e debater sobre nossos Parques Nacionais e áreas protegidas. Colabore para proteger.”

wiki parquesPara participar você deve se cadastrar. É só preencher um cadastro simples com seu nome, idade, sexo e algumas outras poucas informações. Informações como CPF, telefone de contato e outras não são pedidas. Vale a pena conferir e participar.

Referências:

http://wikiparques.org.br

http://www.wikipedia.org/

www.fundacaogrupoboticario.org.br/

sexta-feira, 25 de julho de 2014

Reforma Política e Sistema Representativo

diap reforma politicaQuer saber mais sobre reforma política e os sistemas representativos no Brasil? Esse assunto é muito importante e pouco conhecido pelos brasileiros... Leia a publicação do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (DIAP) sobre o assunto. Vale a pena conferir. O interessado pode ler na Internet nesse link ou adquirir a Cartilha do DIAP diretamente.

Referência:

http://www.diap.org.br/index.php?option=com_jdownloads&Itemid=513&view=finish&cid=396&catid=83

O Caso da Compra da Refinaria de Pasadena (EUA) pela Petrobras

foto de refinaria webPor entender de se tratar de notícia relevante e controversa para alguns segmentos da Sociedade, trazemos o teor do Processo: 005.406-2013-7 que o Tribunal de Contas da União (TCU) moveu visando investigar os antecedentes e o que levou a Petrobras à adquirir a Refinaria de Petróleo de Pasadena, localizada na cidade de Pasadena no estado do Texas (Estados Unidos), que pertence à Petrobras, com capacidade instalada para 106.000 mil barris/dia de processamento de hidrocarbonetos.

Transcrito da Página do TCU

(24/07/2014 17:28) TCU identifica dano em compra da refinaria de Pasadena pela Petrobras.

O Tribunal de Contas da União (TCU) realizará tomada de contas especial para apurar dano aos cofres públicos, gestão temerária e ato de gestão antieconômico no processo de aquisição da refinaria americana Pasadena Refining System Inc. (Pasadena) pela Petrobras America Inc. (PAI), subsidiária da Petróleo Brasileiro S.A.- Petrobras, junto ao grupo belga Astra Transcor.

Em janeiro de 2005, o grupo belga Astra Transcor adquiriu 100% das ações da refinaria de Pasadena por US$ 42,5 milhões. Em março de 2006, a Petrobras adquiriu 50% das ações de Pasadena por US$ 360 milhões. Além do preço, foram estabelecidas diversas condições, entre elas a opção de venda (put option), que conferia à Astra a prerrogativa de extinguir a parceria sem a anuência da Petrobras e de exigir a aquisição de suas ações, pela Petrobras, por preços que variariam entre 6% e 20% acima do preço de mercado.

A Astra ingressou, em 2008, com ação judicial nos Estados Unidos sob o fundamento de que a Petrobras teria descumprido compromissos assumidos. Concomitantemente, a Astra exerceu sua opção de venda, o que obrigava a Petrobras a adquirir o restante das ações de Pasadena. Segundo o relator do processo, ministro José Jorge, essa opção de venda concedida à Astra “tornou ineficaz o poder de direção do negócio, aparentemente conferido à Petrobras”.

Em maio de 2012, as partes chegaram a um acordo extrajudicial, que totalizou US$ 820,5 milhões, dos quais US$ 342,4 eram referentes à compra da segunda metade das ações de Pasadena e US$ 478,1 se relacionavam ao encerramento das demais disputas.

O tribunal apurou, portanto, que o custo total da compra da Refinaria de Pasadena pela Petrobras foi de US$ 1,24 bilhão, assim contabilizados: US$ 820,5 milhões do acordo de 2012, US$ 360 milhões da compra da primeira metade de Pasadena, em 2006, e mais um ajuste de US$ 66,4 milhões no preço pago pelas ações.

Quanto aos estudos produzidos pela Petrobras, que antecederam a compra da primeira metade das ações de Pasadena, o relator comentou que “não merecem ser considerados apenas falhos ou inconsistentes. Na verdade, apontam no sentido de que foi elaborado com a clara intenção de majorar a estimativa de preço da Refinaria. Não ignoro o fato de que a aquisição de empresas é, por natureza, atividade que envolve riscos. Em relação aos agentes acima arrolados, a avaliação utilizada nessa aquisição partiu de pressupostos flagrantemente inconsistentes. Por esse motivo, o conhecimento que detinham ou deveriam deter sobre as operações impunha a eles o dever de se contrapor à aquisição daquela refinaria, nas condições em que se deu.”

Além de converter o processo em tomada de contas especial, o TCU chamou em citação e audiência diretores e administradores da Petrobras para apresentarem justificativas ou recolherem aos cofres públicos o prejuízo estimado de US$792 milhões, na forma que se segue:

I) US$ 580,428,571 em decorrência da celebração de contratos junto à Astra, desconsiderando laudo elaborado por empresa de consultoria especializada, o que levou à compra de 50% de Pasadena e ao compromisso de comprar os outros 50%, no caso do exercício do put option pela Astra;

II) US$ 39,700,000 decorrentes de prejuízo causado ao patrimônio da Petrobras pela dispensa de cobrança à Astra de valor previsto contratualmente;

III) US$ 79,890,000 em razão de prejuízo resultante das tratativas com a Astra e da consequente assinatura da Carta de Intenções para aquisição dos 50% restantes da Pasadena por valor superior àquele que decorreria do acordo de acionistas e ao valor estipulado por consultoria especializada contratada pela Petrobras; e

IV) US$ 92,300,000 devidos a prejuízo causado pela decisão de postergar o cumprimento da sentença arbitral até o trânsito em julgado de ações que visavam desconstituí-la.

O tribunal decretou, cautelarmente, a indisponibilidade pelo período de até um ano dos bens de todos os agentes arrolados como responsáveis no Acórdão.

A citação (quando é apurado prejuízo) e a audiência (quando não é apurado prejuízo, mas outras irregularidades) são atos do TCU em que se comunica à parte a existência de processo de sua responsabilidade, para apresentar sua defesa.

A tomada de contas especial é um processo que visa à apuração de responsabilidade por ocorrência de dano à administração pública federal e à obtenção do respectivo ressarcimento. Quando o TCU analisar os esclarecimentos apresentados pelos responsáveis, o processo passará por novo julgamento.

Nesse trecho leia a íntegra da decisão: Acórdão 1927/2014 - Plenário.

O Acórdão (veja a Figura):

quarta-feira, 11 de junho de 2014

Lei da União Estável

casal de pombinhosNosso Blog traz ao leitor, para conhecimento, a íntegra da Lei da União Estável, que é de desconhecimento da maioria dos brasileiros. Especialmente das mulheres. Espero que a informação seja de bom proveito no sentido de se saber dos direitos do cidadão (a) que vive nessa situação. É um tema muito importante e, embora enfadonho, como todo o texto de lei, deve ser lido com cuidado.

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 9.278, DE 10 DE MAIO DE 1996.

Mensagem de veto § 3° do art. 226 da Constituição Federal

Regula o § 3° do art. 226 da Constituição Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono aseguinte Lei:

Art. 1 É reconhecida como entidade familiar a convivência duradoura, pública e contínua, de um homem e uma mulher, estabelecida com objetivo de constituição de família.

Art. 2° São direitos e deveres iguais dos conviventes:
I - respeito e consideração mútuos;
II - assistência moral e material recíproca;
III - guarda, sustento e educação dos filhos comuns.

Art. 3° (VETADO)

Art. 4° (VETADO)

Art. 5° Os bens móveis e imóveis adquiridos por um ou por ambos os conviventes, na constância da união estável e a título oneroso, são considerados fruto do trabalho e da colaboração comum, passando a pertencer a ambos, em condomínio e em partes iguais, salvo estipulação contrária em contrato escrito.
§ 1° Cessa a presunção do caput deste artigo se a aquisição patrimonial ocorrer com o produto de bens adquiridos anteriormente ao início da união.
§ 2° A administração do patrimônio comum dos conviventes compete a ambos, salvo estipulação contrária em contrato escrito.

Art. 6° (VETADO)

Art. 7° Dissolvida a união estável por rescisão, a assistência material prevista nesta Lei será prestada por um dos conviventes ao que dela necessitar, a título de alimentos.
Parágrafo único. Dissolvida a união estável por morte de um dos conviventes, o sobrevivente terá direito real de habitação, enquanto viver ou não constituir nova união ou casamento, relativamente ao imóvel destinado à residência da família.

Art. 8° Os conviventes poderão, de comum acordo e a qualquer tempo, requerer a conversão da união estável em casamento, por requerimento ao Oficial do Registro Civil da Circunscrição de seu domicílio.

Art. 9° Toda a matéria relativa à união estável é de competência do juízo da Vara de Família, assegurado o segredo de justiça.

Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 10 de maio de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Milton Seligman

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 13.5.1996

Recentemente um caso interessante que transcrevo chamou a atenção:

Relação deve estar nos parâmetros da Lei 9.278 para ser reconhecida como união estável

11 de junho de 2014 às 12:50

Cabe ao requerente da união estável post mortem provar que a relação de fato existiu dentro dos parâmetros estabelecidos pela Lei 9.278/96. Para tanto, é preciso que sejam demonstradas a intenção de constituir família, a participação de esforços, a posse do estado de casado, a continuidade da união e a fidelidade. Por falta desses elementos, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou improcedente o pedido de uma mulher que queria o reconhecimento de união estável com homem já falecido.

A autora da ação alegava ter mantido relação duradoura com o falecido, que ficou enfermo nos últimos anos de vida. Apesar de dizer que dedicava sua vida ao falecido, ela tinha dois filhos com outros homens. O imóvel que a mulher alegava ter sido comprado para ela foi deixado por ele para um asilo. Além disso, nos anos que antecederam sua morte, o homem foi cuidado pela irmã e nunca recebeu visitas da suposta ex-companheira.

Em primeira instância, a união estável foi reconhecida. No julgamento da apelação, por maioria, a decisão foi mantida. O recurso no STJ foi interposto pelos filhos do falecido. Para o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), a família não concordava com o relacionamento e, por isso, teria impedido que os dois se vissem durante a doença. A decisão afirmou ainda que a família teria exercido forte influência na elaboração do testamento.
Qualificação jurídica

No STJ, o relator do caso, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, entendeu que reanalisar a decisão implicaria revisão de provas, o que é proibido pela Súmula 7 do tribunal. No entanto, a ministra Nancy Andrighi divergiu, compreendendo que a solução do caso exige apenas a análise da qualificação jurídica que o tribunal estadual atribuiu à relação em questão. Os ministros João Otávio de Noronha, Sidnei Beneti e Villas Bôas Cueva acompanharam a divergência.

De acordo com o voto da ministra, não ficou provado que a relação estava dentro dos parâmetros da Lei 9.278 para o reconhecimento do vínculo familiar – durabilidade, publicidade, continuidade, objetivo de constituição de família e observância dos deveres de respeito e consideração mútuos, assistência moral e material recíproca, bem como de guarda, sustento e educação dos filhos.

Para a ministra, o quadro delineado pela instância de origem mostrou contradições da mulher, reveladas minuciosamente no voto da desembargadora relatora do TJMG. Assim, Andrighi entendeu que seria temeroso presumir a existência da união estável, porque dos autos “não exsurge a necessária demonstração da affectio societatis familiar, da participação de esforços, da posse do estado de casado, da continuidade da união e também da fidelidade, indispensáveis para o reconhecimento do vínculo pleiteado”.

O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.

Referências:

https://www.facebook.com/notes/superior-tribunal-de-justi%C3%A7a-stj/rela%C3%A7%C3%A3o-deve-estar-nos-par%C3%A2metros-da-lei-9278-para-ser-reconhecida-como-uni%C3%A3o-es/10154288426655397?utm_source=dlvr.it&utm_medium=twitter

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9278.htm

segunda-feira, 9 de junho de 2014

Complexo de Vira Lata

complexo de vira lataPara aqueles brasileiros que aqui e mundo afora denigrem e somente veem as coisas negativas desse país, um texto interessante para reflexão.....

"Complexo de vira-lata" é uma expressão criada pelo dramaturgo e escritor Nelson Rodrigues, a qual originalmente se referia ao trauma sofrido pelos brasileiros em  1950, quando a  Seleção Brasileira foi derrotada pela Seleção Uruguia na final da Copa do Mundo de Futebol em pleno Maracanã. O  Brasil só teria se recuperado do choque (ao menos no campo futebolístico) em 1958, quando ganhou a Copa do Mundo pela primeira vez.Para Rodrigues, o fenômeno não se limitava somente ao campo futebolístico. Segundo ele, "por 'complexo de vira-lata' entendo eu a inferioridade em que o brasileiro se coloca, voluntariamente, em face do resto do mundo".Ainda segundo Rodrigues, "o brasileiro é um narciso às avessas, que cospe na própria imagem. Eis a verdade: não encontramos pretextos pessoais ou históricos para a auto-estima".

Fonte:



http://pt.wikipedia.org/wiki/Complexo_de_vira-lata

quinta-feira, 24 de maio de 2012

Repúdio ao Projeto de Lei nº3839/2012: Anistia aos políticos candidatos com prestação de contas de campanha recusadas


Por se tratar de tema de extrema relevância para ao Sociedade, nosso Blog se junta á indignação do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral na sua repudia ao Projeto de Lei no3839/2012, da Câmara dos Deputados, que visa permitir a candidatura de políticos com prestação de contas eleitorais reprovadas ao pleito que se avizinha

sexta-feira, 11 de maio de 2012

Cotas raciais nas universidades brasileiras. Legalização da discriminação

É muito importante no contexto social se conhecer de forma aprofundada assuntos que causam impacto na Sociedade. Um desses assuntos da atualidade, polêmico no Brasil e aonde foi implantado no mundo, é o regime de cotas, seja na educação, na política ou na reserva de vagas nos empregos públicos, instituído, invariavelmente, como política afirmativa e forma de reparação histórica de injustiças sociais. No Brasil, nem de longe há consenso sobre o assunto. Desta forma nosso Blog traz pra você um importante e detalhado trabalho de autoria da advogada Márcia Andréa Durão de Macedo. O trabalho que apresentamos foi publicado na revista Jus Navegandi em 2009 e é re-apresentado aqui com autorização da autora.

“Cotas raciais nas universidades brasileiras.

Legalização da discriminação

quarta-feira, 2 de maio de 2012

Você Sabe o que é Portabilidade de Crédito e de Salário ? Entenda mais sobre o Assunto

A instituição no Brasil das portabilidades de crédito e de salário foram medidas das mais acertadas editadas pelo Banco Central. No entanto, em função da burocracia, do desconhecimento e dos custos para realizar essas transações, o número de contratos celebrados via aquelas modalidades ainda é relativamente baixo, basta ver que embora as normas da portabilidades de crédito e salário estejam em vigor desde 2006, em março deste ano o Banco Central registrou somente 32.806 operações de portabilidade em todo o país.

quarta-feira, 25 de abril de 2012

Programa Ciência sem Fronteiras: Presidente Dilma Roussef anuncia 12 mil bolsas de estudo no Canadá


Presidente Dilma Roussef - Brasil
O Programa Ciência sem Fronteiras é um programa que busca promover a consolidação, expansão e internacionalização da ciência e tecnologia, da inovação e da competitividade brasileira por meio do intercâmbio e da mobilidade internacional.

O projeto prevê a utilização de até 100 mil bolsas de estudo, sendo 75 mil delas patrocinadas pelo Governo Federal e 25 mil, espera-se, sejam patrocinadas pela iniciativa privada. O Programa é de 04 anos e está sendo modelado de forma a promover intercâmbio de alunos de graduação e pós-graduação no exterior com a finalidade de manter contato com sistemas educacionais competitivos em relação à tecnologia e inovação. Além disso, busca atrair pesquisadores do exterior que queiram se fixar no Brasil ou estabelecer parcerias com os pesquisadores brasileiros nas áreas prioritárias definidas no Programa, bem como criar oportunidade para que pesquisadores de empresas recebam treinamento especializado no exterior.

quinta-feira, 12 de abril de 2012

Niterói: Um Caso de Insegurança Pública


A cidade de Niterói está assustada e indignada com a insegurança pública. Nos últimos 2 meses quase diariamente se noticia a ocorrência de crimes na Cidade. Ontem (09/04)a vítima foi um policial militar, morto por bandidos não bairro do Fonseca.

Recentemente estivemos em uma reunião promovida pelo 12o Batalhão da PMERJ com os moradores da região do entorno do Instituto Vital Brasil. Na oportunidade, o comandante da corporação, coronel Wolney Dias Ferreira, explanou sobre os planos de atuação do Batalhão, ficando claras as dificuldades que a Cidade iria enfrentar em função do limitado quantitativo de policiais militares disponíveis. O coronel Wolney discorreu ainda sobre a estratégia de ação de sua administração que, basicamente, é focada no policiamento das áreas de maior incidência de crimes e, para que essa estratégia funcione, é fundamental se ter um quadro o mais realista possível da distribuição da criminalidade na cidade, e isto somente pode ser feito se as vítimas da ação criminosa não deixarem de fazer o devido registro policial das ocorrências. Portanto, o engajamento da população em realizar o registro formal - nas delegacias - das ocorrências criminosas é fundamental, por mais demorado e burocrático que seja esse procedimento.

quarta-feira, 4 de abril de 2012

A Hipocrisia Nuclear...Agora Pedem que o Brasil Desista de Seu Programa de Enriquecimento de Combustível Nuclear em Nome da Não Proliferação Nuclear



O New York Times divulgou ontem (03/04) um artigo intitulado Can Brazil stop Iran? ( Pode o Brasil Frear o Irã?), que pede a renúncia do Brasil, em nome da não proliferaçao nuclear, ao seu programa de enriquecimento de combustível nuclear.

Para o leitor do blog, o artigo do New York Times se encontra traduzido a seguir (os negritos são nossos, assim como algumas mudanças na redação - sem alterar o sentido - para tornar o texto melhor compreensível em português):

segunda-feira, 2 de abril de 2012

OAB Pede Renúncia do Senador Demóstenes Torres (DEM-GO)


Repercutiu em vários dos grandes jornais e revistas de hoje ( O Dia, Carta Capital, Folha On Line, Veja, O Estado de São Paulo ) a entrevista de ontem (01/04) do presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, que pede a renúncia do senador Demóstenes Torres (DEM-GO), investigado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por envolvimento com os negócios ilegais do bicheiro Carlinhos Cachoeira.

A situação do senador, até então um dos maiores defensores públicos da ética e da moral na política nacional caiu como uma bomba nos noticiários. O seu próprio partido, constrangido com o teor das acusações, pede que o senador se defenda de forma contundente até amanhã (02/04) sob pena, se não o fizer, de ver ser aberto um processo para a sua expulsão dentro da próprio partido, ainda mais faltando poucos meses para as eleições municipais.

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