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segunda-feira, 21 de maio de 2012

Planeta terra ou planeta água? Será que a água vai dar para todo o mundo no futuro?


Foto ilustrativa do site US Geological Survey
Ontem O Globo on line publicou matéria originalmente veiculada pelo Serviço Geológico dos Estados Unidos ( U S Geological Survey – USGS), que compara as reservas totais de água do planeta (águas doce e salina), as reservas de água doce (totais incluindo as subterrâneas) e as reservas de água disponíveis nos lagos e rios (superficiais), com esferas – como planetas água – dentro do nosso próprio planeta. Como resultado, mostrado na foto ao lado, a “gota de água maior”, equivale a uma esfera de 1384,036 Km de diâmetro, representando o total de águas doce e salina do nosso planeta, a “gota de água de tamanho médio”, equivale a uma esfera de diâmetro de 271,979 Km, representando o total de água doce disponível na terra e, finalmente, a “menor gota de água” da figura, equivale a uma esfera de diâmetro de apenas 54,718 Km, representando o total de águas superficiais doces líquidas. É surpreendente quanto analisamos a quantidade de água disponível na Terra desta forma. Mas a questão mais importante a se considerar é se a água como elemento vital à vida dará para todo mundo no futuro. Dará?

Pelos dados do USGS tem-se a impressão que não há quantidade de água significativa no Planeta, mas há. Nosso blog, igual ao USGS, também calculou as esferas equivalentes de água no planeta e chegou a números similares à daquele serviço geológico, usando os dados disponíveis no post Água: Coisas Interessantes e Preservação. Uma reflexão sobre o assunto... Para a água total (doce e salina) calculamos a esfera equivalente como tendo diâmetro de 1.383,3 Km, 0,05% menor que o dado apresentado pelo USGS (1384,036 Km – 860 milhas). Para a água doce total calculamos esfera equivalente de diâmetro igual a 272,74 Km, 0,28% maior do que o dado apresentado pelo USGS (271,979 Km – 169,5 milhas) e, finalmente, para o total de água doce superficial líquida calculamos a esfera como tendo um diâmetro de 56,24 Km, ou seja, 2,8% maior do que o valor do SGGS (54,718 Km – 34,9 milhas).


Para responder a essa pergunta vamos calcular a disponibilidade teórica de água x população mundial. Para tal, consideraremos o consumo per capita adequado ao homem/dia como sendo de 80 litros. Então, pelos dados disponíveis na Tabela 1 temos:

Tabela 1 – Estimativa da Distribuição Global de Água


+ 10.530.000 Km3(água doce – água subterrânea)
      91.000 Km3 (água doce – lagos)
       2.120 Km3 (água – rios)
  ________________
  10.623.120 Km3 ou 10.623.120 x 1012 litros
   (disponibilidade hídrica teórica)

População mundial (final de 2010): 7 bilhões (7,0 x 109 pessoas)

Consumo de água/dia: 560 x 109 litros = 560 bilhões de litros

Disponibilidade hoje para consumo: 0,08(*) x 10.623.120 x 1012 litros = 849.849,6 x 1012 litros

(*) Considerando que se usa 70% de água doce para a agricultura e 22% para a indústria, sobram 8% para uso doméstico e pessoal, isto é, disponível para as necessidades humanas.

Disponibilidade de água/dia/pessoa = 1.500.000 litros

A população limite do planeta a ser abastecida por água (teórico)= 10,6 x 106 x 109pessoas (10,6 quatrilhões de pessoas), isto é, hum milhão e quinhentas mil vezes a população da terra atual. Um número absurdamente grande...Portanto, a pergunta está respondida. Vamos ter água doce para qualquer cenário de crescimento populacional do planeta. No entanto, um fato a considerar no futuro é que em função da poluição dos rios, lagos e aquiferos, o custo da produção de água potável será cada vez maior. Então, a limitação ao acesso da população terá como limitador o "custo econômico", como já ocorre hoje em vários países africanos. Outro indicador dessa tendência é que a água engarrafada já é mais cara do que os refrigerantes e do que o petróleo.

Mas se o número que mostramos é absurdamente grande, por que se fala em escassez de água?

A resposta é que a distribuição de água doce no planeta é muito desigual. Enquanto países como o Brasil e o Canadá possuem muita água doce, países como os do oriente médio e muitos dos da África praticamente não a possuem. Isso gera um estresse hídrico no planeta, com milhões de pessoas sem acesso à água de qualidade, ou sem condições de adquirí-la, para as suas necessidades diárias.

A Figura 2 ilustra a distribuição de água doce subterrânea do planeta. Note que embora pareça existir muita água doce (áreas de azul mais pronunciado), o que frequentemente se vê é que o uso desse recurso hídrico vem sendo feito a taxas não sustentáveis, isto é, à níveis acima da capacidade natural de reposição do aquífero. Isso vem acontecendo há décadas nos Estados Unidos, no norte da África, na Austrália e mesmo no Aquífero Guarani, na América do Sul.

Figura 2 - Mapa dos mananciais de água subterrânea ao redor do mundo


Sobre o estresse hídrico, a Figura 3 ilustra a situação hoje já existente, e que deve se agravar nas próximas décadas, em função do aumento do bem estar, fruto do atual modelo de desenvolvimento econômico, da poluição dos rios e mananciais, dos efeitos climáticos e do aumento da população mundial. Os mananciais do planeta estão secando rapidamente e a quantidade de água per capita no mundo vem caindo desde 1970.


A escassez da água vai afetar diretamente a qualidade de vida. Atualmente já são 2 bilhões de pessoas enfrentando a falta de água, a previsão é que em 2025 este número dobre.


Relatório UNESCO (2003):

Programa Mundial de Avaliação Hídrica, admite-se que:

− 1/3 da população mundial habita áreas com estresse
hídrico;

− 1,3 bilhão de pessoas não tem acesso a água potável e 2
bilhões não têm acesso a saneamento adequado;

Projeta-se:

− que em 2025, 2/3 da população humana estarão vivendo
em regiões com estresse de água.

Em muitos países em desenvolvimento a pouca disponibilidade de água afetará o crescimento e a economia local e regional;

− que até 2050, quando 9,3 bilhões de pessoas devem
habitar a Terra, entre 2 bilhões e 7 bilhões de pessoas não terão acesso a água de qualidade, seja em casa, seja em comunidade

Figura 3 - Estresse hídrico ao redor do mundo


Para finalizar esse Post, leiam a "Declaração Universal dos Direitos da Água", um documento redigido pela ONU em 22 de março de 1992.

Cuidar da qualidade da água, zelar por esse bem “finito” para as futuras gerações é dever de todos nós.

Art. 1º - A água faz parte do patrimônio do planeta.Cada continente, cada povo, cada nação, cada região, cada cidade, cada cidadão é plenamente responsável aos olhos de todos.

Art. 2º - A água é a seiva do nosso planeta. Ela é a condição essencial de vida de todo ser vegetal, animal ou humano. Sem ela não poderíamos conceber como são a atmosfera, o clima, a vegetação, a cultura ou a agricultura. O direito à água é um dos direitos fundamentais do ser humano: o direito à vida, tal qual é estipulado do Art. 3 º da Declaração dos Direitos do Homem.

Art. 3º - Os recursos naturais de transformação da água em água potável são lentos, frágeis e muito limitados. Assim sendo, a água deve ser manipulada com racionalidade, precaução e parcimônia.

Art. 4º - O equilíbrio e o futuro do nosso planeta dependem da preservação da água e de seus ciclos. Estes devem permanecer intactos e funcionando normalmente para garantir a continuidade da vida sobre a Terra. Este equilíbrio depende, em particular, da preservação dos mares e oceanos, por onde os ciclos começam.

Art. 5º - A água não é somente uma herança dos nossos predecessores; ela é, sobretudo, um empréstimo aos nossos sucessores. Sua proteção constitui uma necessidade vital, assim como uma obrigação moral do homem para com as gerações presentes e futuras.

Art. 6º - A água não é uma doação gratuita da natureza; ela tem um valor econômico: precisa-se saber que ela é, algumas vezes, rara e dispendiosa e que pode muito bem escassear em qualquer região do mundo.

Art. 7º - A água não deve ser desperdiçada, nem poluída, nem envenenada. De maneira geral, sua utilização deve ser feita com consciência e discernimento para que não se chegue a uma situação de esgotamento ou de deterioração da qualidade das reservas atualmente disponíveis.

Art. 8º - A utilização da água implica no respeito à lei. Sua proteção constitui uma obrigação jurídica para todo homem ou grupo social que a utiliza. Esta questão não deve ser ignorada nem pelo homem nem pelo Estado.

Art. 9º - A gestão da água impõe um equilíbrio entre os imperativos de sua proteção e as necessidades de ordem econômica, sanitária e social.

Art. 10º - O planejamento da gestão da água deve levar em conta a solidariedade e o consenso em razão de sua distribuição desigual sobre a Terra.

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