Ontem a mídia passou a tarde alardeando a morte do ditador Muammar Kadhafi pelas forças rebeldes do CNT em Sirte, cidade natal do ditador na Líbia.
As fotos da morte do ditador e de seu filho Muatassim correm o mundo, mostrando a indignidade de como pode ser tratado um ser humano após a sua morte. O corpo do ditador vem sendo exposto como troféu e, por mais perverso e sanguinário que tenha sido, ele é igualado pela violência das imagens daqueles do CNT que o exibem como um animal morto.
Agora, com a morte de Kadafi, começa o período de reconstrução da Líbia. O caminho para a democracia deverá ser longo e cheio de conflitos, por força da pluralidade de interesses, tanto interno quanto externo, na Líbia. Esperamos que a reconstrução do país arrasado por esse sangrento conflito, que agora termina em Sirte, e o retorno à democracia, se dê com tranqüilidade e sem mais sofrimentos para o povo líbio.
A notícia de que o Ministério público conseguiu acordo com o Sindicato que representa as empresas que comercializam imóveis, no sentido de resguardar os interesses do consumidor que adquire imóveis na planta é muito importante. O acordo equilibra a relação contratual quando se adquire um imóvel, uma vez que não somente o comprador tem a obrigação de fazer a sua parte pagando em dia o que lhe cabe quando da compra do imóvel, mas também o vendedor – construtora – agora terá que cumprir, dentre outros pontos de interesse do consumidor, os prazos acordados de construção, sob risco se não o fizer ser apenada através de multas.
O caso foi resolvido pelo Ministério Público, por meio da Promotoria de Justiça do Consumidor, através de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) celebrado com o Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis Residenciais e Comerciais de São Paulo (SECOVI-SP).
Pelo TAC, o SECOVI se obriga a informar e orientar as empresas incorporadoras, associadas ou não ao Sindicato, para que incluam nos contratos de alienação de unidades autônomas cláusulas contratuais que deem maior transparência e informações mais claras ao consumidor.
Entre as cláusulas que as incorporadoras deverão incluir nos contratos está a que, junto com a cláusula de informação do prazo estimado de obra (“Prazo Estimado de Obra”), indique com clareza, transparência e com o mesmo destaque, se há previsão de prazo de tolerância (“Prazo de Tolerância”) para conclusão da construção. A informação ou publicidade que mencionar o Prazo Estimado de Obra deverá também indicar o Prazo de Tolerância.
As incorporadoras deverão, ainda, incluir nos contratos uma cláusula de regramento do Prazo de Tolerância, que não poderá ser superior a 180 dias além do Prazo Estimado de Obra. Também deverão encaminhar aos periodicamente, com intervalo máximo de 180 dias, aos consumidores de cada empreendimento, relatórios informativos sobre o andamento das respectivas obras da incorporação; além de informar, com antecedência mínima de 120 dias, se o Prazo Estimado da Obra se estenderá pelo Prazo de Tolerância.
A cláusula deverá obrigar a incorporadora, ainda, a informar com clareza e transparência, que o Prazo de Tolerância dispensa a comprovação de motivos justificadores da postergação do Prazo Estimado de Obra; que o Prazo Estimado de Obra poderá se estender além do Prazo de Tolerância, desde que alegados e comprovados motivos de caso fortuito ou força maior, ou culpa exclusiva dos consumidores; e que durante o Prazo de Tolerância, por sua própria natureza, não incide qualquer penalidade moratória ou compensatória, que tenha como causa o não cumprimento do Prazo Estimado de Obra.
Os contratos também deverão conter cláusulas penais para o caso de descumprimento pela incorporadora. Uma delas de caráter compensatório, no valor correspondente a 2% do valor até então pago pelo Consumidor, corrigido pelo mesmo índice de correção do contrato, a título de preço (o valor do principal, excluídos eventuais juros moratórios ou multas moratórias), aplicável uma única vez a partir do final do Prazo de Tolerância; e outra de caráter moratório, no valor correspondente a 0,5% ao mês (ou fração, calculado pro rata dies) do valor até então pago pelo consumidor, corrigido pelo mesmo índice de correção do contrato, a título de preço, a partir do final do Prazo de Tolerância.
De acordo com o TAC, as cláusulas penais serão calculadas a partir da entrega das chaves do imóvel ao consumidor e pagas na data da outorga da escritura definitiva de venda e compra, ou em até 90 dias, contados do recebimento das chaves, valendo o que ocorrer primeiro.
No prazo de 60 dias, o SECOVI orientará as incorporadoras a adotarem as cláusulas em todos os contratos decorrentes das incorporações registradas, a partir do prazo de 120, contados da sua cientificação da notificação expedida pela Promotoria de Justiça do Consumidor da Capital.
O presidente da OAB, Ophir Cavalcante, declarou ontem (19/10) que está vendo com muita preocupação o caso estampado em toda a mídia a respeito do Ministro dos Esportes Orlando Silva.
Disse o senhor Ophir Cavalcante:"Estou vendo com muita preocupação esse caso.Efetivamente, é mais um ministro de Estado a arder em função de denúncias de envolvimento em corrupção. Issoé algo que deprime a todos nós, é algo que a sociedade brasileira já não mais tolera. Estamos vendo aí marchas de combate à corrupção indo às ruas e, efetivamente, é necessário que haja uma resposta por parte do governo. Seria muito melhor para o governo que o ministro do Esporte neste momento pedisse para sair - saísse ainda que para se defender. Ele está desfocado, ele neste momento já perdeu a credibilidade junto à sociedade e isto,certamente, vai afetar o próprio a governo Dilma. Nós precisamos, neste momento, proteger cada vez mais o Brasil de situações como essa. Então, o ministro do Esporte poderia pedir licença do cargo para, então, responder com liberdade, responder de uma forma efetiva, mas não usando o escudo de ministro de Estado para fazer este tipo de resposta".
A opinião de nosso blog é a de que todas as pessoas que ocupam cargos no governo, especialmente as de primeiro escalão, como o Ministro Orlando Silva, quando acusadas de delitos deveriam seguir o conselho do Presidente da OAB. Isto é, deveriam se licenciar e então, fora do governo, responder às acusações que lhe são imputadas. Desta forma preserva-se o governo, evita-se o desgaste, no caso da presidente Dilma e da base aliada, de se vir a público dizer que se confia no ministro, e depois, por força do desgaste e da pressão política, o ministro ter que sair. O caminho da licença seria melhor para todos, pois o viés político das denúncias acabaria por se diluir, apurando-se tão somente os fatos, a verdade, que, verdadeiramente é o que a sociedade deseja.
O presidente da OAB, Ophir Cavalcante, declarou ontem (19/10) que está vendo com muita preocupação o caso estampado em toda a mídia a respeito do Ministro dos Esportes Orlando Silva.
Disse o senhor Ophir Cavalcante:"Estou vendo com muita preocupação esse caso.Efetivamente, é mais um ministro de Estado a arder em função de denúncias de envolvimento em corrupção. Issoé algo que deprime a todos nós, é algo que a sociedade brasileira já não mais tolera. Estamos vendo aí marchas de combate à corrupção indo às ruas e, efetivamente, é necessário que haja uma resposta por parte do governo. Seria muito melhor para o governo que o ministro do Esporte neste momento pedisse para sair - saísse ainda que para se defender. Ele está desfocado, ele neste momento já perdeu a credibilidade junto à sociedade e isto,certamente, vai afetar o próprio a governo Dilma. Nós precisamos, neste momento, proteger cada vez mais o Brasil de situações como essa. Então, o ministro do Esporte poderia pedir licença do cargo para, então, responder com liberdade, responder de uma forma efetiva, mas não usando o escudo de ministro de Estado para fazer este tipo de resposta".
A opinião de nosso blog é a de que todas as pessoas que ocupam cargos no governo, especialmente as de primeiro escalão, como o Ministro Orlando Silva, quando acusadas de delitos deveriam seguir o conselho do Presidente da OAB. Isto é, deveriam se licenciar e então, fora do governo, responder às acusações que lhe são imputadas. Desta forma preserva-se o governo, evita-se o desgaste, no caso da presidente Dilma e da base aliada, de se vir a público dizer que se confia no ministro, e depois, por força do desgaste e da pressão política, o ministro ter que sair. O caminho da licença seria melhor para todos, pois o viés político das denúncias acabaria por se diluir, apurando-se tão somente os fatos, a verdade, que, verdadeiramente é o que a sociedade deseja.
A notícia de que o Ministério público conseguiu acordo com o Sindicato que representa as empresas que comercializam imóveis, no sentido de resguardar os interesses do consumidor que adquire imóveis na planta é muito importante. O acordo equilibra a relação contratual quando se adquire um imóvel, uma vez que não somente o comprador tem a obrigação de fazer a sua parte pagando em dia o que lhe cabe quando da compra do imóvel, mas também o vendedor – construtora – agora terá que cumprir, dentre outros pontos de interesse do consumidor, os prazos acordados de construção, sob risco se não o fizer ser apenada através de multas.
O caso foi resolvido pelo Ministério Público, por meio da Promotoria de Justiça do Consumidor, através de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) celebrado com o Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis Residenciais e Comerciais de São Paulo (SECOVI-SP).
Pelo TAC, o SECOVI se obriga a informar e orientar as empresas incorporadoras, associadas ou não ao Sindicato, para que incluam nos contratos de alienação de unidades autônomas cláusulas contratuais que deem maior transparência e informações mais claras ao consumidor.
Entre as cláusulas que as incorporadoras deverão incluir nos contratos está a que, junto com a cláusula de informação do prazo estimado de obra (“Prazo Estimado de Obra”), indique com clareza, transparência e com o mesmo destaque, se há previsão de prazo de tolerância (“Prazo de Tolerância”) para conclusão da construção. A informação ou publicidade que mencionar o Prazo Estimado de Obra deverá também indicar o Prazo de Tolerância.
As incorporadoras deverão, ainda, incluir nos contratos uma cláusula de regramento do Prazo de Tolerância, que não poderá ser superior a 180 dias além do Prazo Estimado de Obra. Também deverão encaminhar aos periodicamente, com intervalo máximo de 180 dias, aos consumidores de cada empreendimento, relatórios informativos sobre o andamento das respectivas obras da incorporação; além de informar, com antecedência mínima de 120 dias, se o Prazo Estimado da Obra se estenderá pelo Prazo de Tolerância.
A cláusula deverá obrigar a incorporadora, ainda, a informar com clareza e transparência, que o Prazo de Tolerância dispensa a comprovação de motivos justificadores da postergação do Prazo Estimado de Obra; que o Prazo Estimado de Obra poderá se estender além do Prazo de Tolerância, desde que alegados e comprovados motivos de caso fortuito ou força maior, ou culpa exclusiva dos consumidores; e que durante o Prazo de Tolerância, por sua própria natureza, não incide qualquer penalidade moratória ou compensatória, que tenha como causa o não cumprimento do Prazo Estimado de Obra.
Os contratos também deverão conter cláusulas penais para o caso de descumprimento pela incorporadora. Uma delas de caráter compensatório, no valor correspondente a 2% do valor até então pago pelo Consumidor, corrigido pelo mesmo índice de correção do contrato, a título de preço (o valor do principal, excluídos eventuais juros moratórios ou multas moratórias), aplicável uma única vez a partir do final do Prazo de Tolerância; e outra de caráter moratório, no valor correspondente a 0,5% ao mês (ou fração, calculado pro rata dies) do valor até então pago pelo consumidor, corrigido pelo mesmo índice de correção do contrato, a título de preço, a partir do final do Prazo de Tolerância.
De acordo com o TAC, as cláusulas penais serão calculadas a partir da entrega das chaves do imóvel ao consumidor e pagas na data da outorga da escritura definitiva de venda e compra, ou em até 90 dias, contados do recebimento das chaves, valendo o que ocorrer primeiro.
No prazo de 60 dias, o SECOVI orientará as incorporadoras a adotarem as cláusulas em todos os contratos decorrentes das incorporações registradas, a partir do prazo de 120, contados da sua cientificação da notificação expedida pela Promotoria de Justiça do Consumidor da Capital.
Após denúncia do Ministério Público Federal no Rio de Janeiro (MPF/RJ), a juíza Valéria Caldi, titular da 8ª Vara Federal Criminal, condenou Felipe Nunes Ferreira, morador de Jacarepaguá, a nove anos e meio de prisão por criar uma página com material pedopornográfico na rede de relacionamentos Orkut e compartilhá-lo através dos programas eMule e MSN Messenger.
O acusado, também preso pela Justiça Estadual acusado de estupro de uma criança de 6 anos e transmissão por meio de uma webcam das imagens do ato, teve a prisão preventiva mantida pela Justiça Federal e não poderá recorrer em liberdade.
A ação foi movida pela procuradora da República Neide Cardoso de Oliveira, após denúncia, encaminhada pela ONG SaferNet Brasil informando sobre a existência de conteúdo pornográfico infantil do perfil do Orkut “LS MODELS AS MAIS LINDAS BELDADES”. Após a checagem com o Google, foram identificados a conta de e-mail que criou o perfil e o IP (registro) do computador. A partir dessas informações, Felipe foi identificado e sua residência foi alvo de um mandado de busca e apreensão, onde foram encontrados diversos conteúdos de pornografia infantil em seu computador, como fotos e vídeos, além de conversas por MSN do acusado com outros pedófilos. Também ficou comprovado que ele transmitia esses materiais através do eMule, programa de compartilhamento de arquivos pela internet.
O acusado alegou que um hacker teria invadido seu computador e postado os materiais e que não teria familiaridade com o Orkut. No entanto, durante as investigações ficou comprovado que ele possuía arquivos em seu computador onde detalhava os passos para baixar e divulgar o material, além de mostrar, nas conversas por MSN, que dominava as estratégias para escapar da vigilância, como utilizar várias contas de e-mail para despistar a Polícia Federal.
“Essa é a segunda sentença da mesma juíza sobre crimes desse tipo neste ano. E mais uma vez foi punido de forma exemplar um criminoso, que agindo pela Internet, pensou que ficaria impune à ação da justiça”, disse a procuradora.
Após denúncia do Ministério Público Federal no Rio de Janeiro (MPF/RJ), a juíza Valéria Caldi, titular da 8ª Vara Federal Criminal, condenou Felipe Nunes Ferreira, morador de Jacarepaguá, a nove anos e meio de prisão por criar uma página com material pedopornográfico na rede de relacionamentos Orkut e compartilhá-lo através dos programas eMule e MSN Messenger.
O acusado, também preso pela Justiça Estadual acusado de estupro de uma criança de 6 anos e transmissão por meio de uma webcam das imagens do ato, teve a prisão preventiva mantida pela Justiça Federal e não poderá recorrer em liberdade.
A ação foi movida pela procuradora da República Neide Cardoso de Oliveira, após denúncia, encaminhada pela ONG SaferNet Brasil informando sobre a existência de conteúdo pornográfico infantil do perfil do Orkut “LS MODELS AS MAIS LINDAS BELDADES”. Após a checagem com o Google, foram identificados a conta de e-mail que criou o perfil e o IP (registro) do computador. A partir dessas informações, Felipe foi identificado e sua residência foi alvo de um mandado de busca e apreensão, onde foram encontrados diversos conteúdos de pornografia infantil em seu computador, como fotos e vídeos, além de conversas por MSN do acusado com outros pedófilos. Também ficou comprovado que ele transmitia esses materiais através do eMule, programa de compartilhamento de arquivos pela internet.
O acusado alegou que um hacker teria invadido seu computador e postado os materiais e que não teria familiaridade com o Orkut. No entanto, durante as investigações ficou comprovado que ele possuía arquivos em seu computador onde detalhava os passos para baixar e divulgar o material, além de mostrar, nas conversas por MSN, que dominava as estratégias para escapar da vigilância, como utilizar várias contas de e-mail para despistar a Polícia Federal.
“Essa é a segunda sentença da mesma juíza sobre crimes desse tipo neste ano. E mais uma vez foi punido de forma exemplar um criminoso, que agindo pela Internet, pensou que ficaria impune à ação da justiça”, disse a procuradora.