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quinta-feira, 20 de outubro de 2011

Direitos do Consumidor: MP e SECOVI firmam TAC para incorporadoras incluírem nos contratos cláusulas sobre atraso em obras


A notícia de que o Ministério público conseguiu acordo com o Sindicato que representa as empresas que comercializam imóveis, no sentido de resguardar os interesses do consumidor que adquire imóveis na planta é muito importante. O acordo equilibra a relação contratual quando se adquire um imóvel, uma vez que não somente o comprador tem a obrigação de fazer a sua parte pagando em dia o que lhe cabe quando da compra do imóvel, mas também o vendedor – construtora – agora terá que cumprir, dentre outros pontos de interesse do consumidor, os prazos acordados de construção, sob risco se não o fizer ser apenada através de multas.

O caso foi resolvido pelo Ministério Público, por meio da Promotoria de Justiça do Consumidor, através de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) celebrado com o Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis Residenciais e Comerciais de São Paulo (SECOVI-SP).

Pelo TAC, o SECOVI se obriga a informar e orientar as empresas incorporadoras, associadas ou não ao Sindicato, para que incluam nos contratos de alienação de unidades autônomas cláusulas contratuais que deem maior transparência e informações mais claras ao consumidor.

Entre as cláusulas que as incorporadoras deverão incluir nos contratos está a que, junto com a cláusula de informação do prazo estimado de obra (“Prazo Estimado de Obra”), indique com clareza, transparência e com o mesmo destaque, se há previsão de prazo de tolerância (“Prazo de Tolerância”) para conclusão da construção. A informação ou publicidade que mencionar o Prazo Estimado de Obra deverá também indicar o Prazo de Tolerância.

As incorporadoras deverão, ainda, incluir nos contratos uma cláusula de regramento do Prazo de Tolerância, que não poderá ser superior a 180 dias além do Prazo Estimado de Obra. Também deverão encaminhar aos periodicamente, com intervalo máximo de 180 dias, aos consumidores de cada empreendimento, relatórios informativos sobre o andamento das respectivas obras da incorporação; além de informar, com antecedência mínima de 120 dias, se o Prazo Estimado da Obra se estenderá pelo Prazo de Tolerância.

A cláusula deverá obrigar a incorporadora, ainda, a informar com clareza e transparência, que o Prazo de Tolerância dispensa a comprovação de motivos justificadores da postergação do Prazo Estimado de Obra; que o Prazo Estimado de Obra poderá se estender além do Prazo de Tolerância, desde que alegados e comprovados motivos de caso fortuito ou força maior, ou culpa exclusiva dos consumidores; e que durante o Prazo de Tolerância, por sua própria natureza, não incide qualquer penalidade moratória ou compensatória, que tenha como causa o não cumprimento do Prazo Estimado de Obra.

Os contratos também deverão conter cláusulas penais para o caso de descumprimento pela incorporadora. Uma delas de caráter compensatório, no valor correspondente a 2% do valor até então pago pelo Consumidor, corrigido pelo mesmo índice de correção do contrato, a título de preço (o valor do principal, excluídos eventuais juros moratórios ou multas moratórias), aplicável uma única vez a partir do final do Prazo de Tolerância; e outra de caráter moratório, no valor correspondente a 0,5% ao mês (ou fração, calculado pro rata dies) do valor até então pago pelo consumidor, corrigido pelo mesmo índice de correção do contrato, a título de preço, a partir do final do Prazo de Tolerância.

De acordo com o TAC, as cláusulas penais serão calculadas a partir da entrega das chaves do imóvel ao consumidor e pagas na data da outorga da escritura definitiva de venda e compra, ou em até 90 dias, contados do recebimento das chaves, valendo o que ocorrer primeiro.

No prazo de 60 dias, o SECOVI orientará as incorporadoras a adotarem as cláusulas em todos os contratos decorrentes das incorporações registradas, a partir do prazo de 120, contados da sua cientificação da notificação expedida pela Promotoria de Justiça do Consumidor da Capital.

Leiam o texto original neste link

OAB Propõe Licença do Ministro dos Esportes

O presidente da OAB,  Ophir Cavalcante, declarou ontem (19/10) que está vendo com muita preocupação o caso estampado em toda a mídia a respeito do Ministro dos Esportes Orlando Silva.

Disse o senhor Ophir Cavalcante:  "Estou vendo com muita preocupação esse caso. Efetivamente, é mais um ministro de Estado a arder em função de denúncias de envolvimento em corrupção. Isso é algo que deprime a todos nós, é algo que a sociedade brasileira já não mais tolera. Estamos vendo aí marchas de combate à corrupção indo às ruas e, efetivamente, é necessário que haja uma resposta por parte do governo. Seria muito melhor para o governo que o ministro do Esporte neste momento pedisse para sair - saísse ainda que para se defender. Ele está desfocado, ele neste momento já perdeu a credibilidade junto à sociedade e isto, certamente, vai afetar o próprio a governo Dilma. Nós precisamos, neste momento, proteger cada vez mais o Brasil de situações como essa. Então, o ministro do Esporte poderia pedir licença do cargo para, então, responder com liberdade, responder de uma forma efetiva, mas não usando o escudo de ministro de Estado para fazer este tipo de resposta".

A opinião de nosso blog é a de que todas as pessoas que ocupam cargos no governo, especialmente as de primeiro escalão, como o Ministro Orlando Silva, quando acusadas de delitos deveriam seguir o conselho do Presidente da OAB. Isto é, deveriam se licenciar e então, fora do governo, responder às acusações que lhe são imputadas. Desta forma preserva-se o governo, evita-se o desgaste, no caso da presidente Dilma e da base aliada, de se vir a público dizer que se confia no ministro, e depois, por força do desgaste e da pressão política, o ministro ter que sair. O caminho da licença seria melhor para todos, pois o viés político das denúncias acabaria por se diluir, apurando-se tão somente os fatos, a verdade, que, verdadeiramente é o que a sociedade deseja.

OAB Propõe Licença do Ministro dos Esportes

O presidente da OAB,  Ophir Cavalcante, declarou ontem (19/10) que está vendo com muita preocupação o caso estampado em toda a mídia a respeito do Ministro dos Esportes Orlando Silva.

Disse o senhor Ophir Cavalcante:  "Estou vendo com muita preocupação esse caso. Efetivamente, é mais um ministro de Estado a arder em função de denúncias de envolvimento em corrupção. Isso é algo que deprime a todos nós, é algo que a sociedade brasileira já não mais tolera. Estamos vendo aí marchas de combate à corrupção indo às ruas e, efetivamente, é necessário que haja uma resposta por parte do governo. Seria muito melhor para o governo que o ministro do Esporte neste momento pedisse para sair - saísse ainda que para se defender. Ele está desfocado, ele neste momento já perdeu a credibilidade junto à sociedade e isto, certamente, vai afetar o próprio a governo Dilma. Nós precisamos, neste momento, proteger cada vez mais o Brasil de situações como essa. Então, o ministro do Esporte poderia pedir licença do cargo para, então, responder com liberdade, responder de uma forma efetiva, mas não usando o escudo de ministro de Estado para fazer este tipo de resposta".

A opinião de nosso blog é a de que todas as pessoas que ocupam cargos no governo, especialmente as de primeiro escalão, como o Ministro Orlando Silva, quando acusadas de delitos deveriam seguir o conselho do Presidente da OAB. Isto é, deveriam se licenciar e então, fora do governo, responder às acusações que lhe são imputadas. Desta forma preserva-se o governo, evita-se o desgaste, no caso da presidente Dilma e da base aliada, de se vir a público dizer que se confia no ministro, e depois, por força do desgaste e da pressão política, o ministro ter que sair. O caminho da licença seria melhor para todos, pois o viés político das denúncias acabaria por se diluir, apurando-se tão somente os fatos, a verdade, que, verdadeiramente é o que a sociedade deseja.

Direitos do Consumidor: MP e SECOVI firmam TAC para incorporadoras incluírem nos contratos cláusulas sobre atraso em obras


A notícia de que o Ministério público conseguiu acordo com o Sindicato que representa as empresas que comercializam imóveis, no sentido de resguardar os interesses do consumidor que adquire imóveis na planta é muito importante. O acordo equilibra a relação contratual quando se adquire um imóvel, uma vez que não somente o comprador tem a obrigação de fazer a sua parte pagando em dia o que lhe cabe quando da compra do imóvel, mas também o vendedor – construtora – agora terá que cumprir, dentre outros pontos de interesse do consumidor, os prazos acordados de construção, sob risco se não o fizer ser apenada através de multas.

O caso foi resolvido pelo Ministério Público, por meio da Promotoria de Justiça do Consumidor, através de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) celebrado com o Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis Residenciais e Comerciais de São Paulo (SECOVI-SP).

Pelo TAC, o SECOVI se obriga a informar e orientar as empresas incorporadoras, associadas ou não ao Sindicato, para que incluam nos contratos de alienação de unidades autônomas cláusulas contratuais que deem maior transparência e informações mais claras ao consumidor.

Entre as cláusulas que as incorporadoras deverão incluir nos contratos está a que, junto com a cláusula de informação do prazo estimado de obra (“Prazo Estimado de Obra”), indique com clareza, transparência e com o mesmo destaque, se há previsão de prazo de tolerância (“Prazo de Tolerância”) para conclusão da construção. A informação ou publicidade que mencionar o Prazo Estimado de Obra deverá também indicar o Prazo de Tolerância.

As incorporadoras deverão, ainda, incluir nos contratos uma cláusula de regramento do Prazo de Tolerância, que não poderá ser superior a 180 dias além do Prazo Estimado de Obra. Também deverão encaminhar aos periodicamente, com intervalo máximo de 180 dias, aos consumidores de cada empreendimento, relatórios informativos sobre o andamento das respectivas obras da incorporação; além de informar, com antecedência mínima de 120 dias, se o Prazo Estimado da Obra se estenderá pelo Prazo de Tolerância.

A cláusula deverá obrigar a incorporadora, ainda, a informar com clareza e transparência, que o Prazo de Tolerância dispensa a comprovação de motivos justificadores da postergação do Prazo Estimado de Obra; que o Prazo Estimado de Obra poderá se estender além do Prazo de Tolerância, desde que alegados e comprovados motivos de caso fortuito ou força maior, ou culpa exclusiva dos consumidores; e que durante o Prazo de Tolerância, por sua própria natureza, não incide qualquer penalidade moratória ou compensatória, que tenha como causa o não cumprimento do Prazo Estimado de Obra.

Os contratos também deverão conter cláusulas penais para o caso de descumprimento pela incorporadora. Uma delas de caráter compensatório, no valor correspondente a 2% do valor até então pago pelo Consumidor, corrigido pelo mesmo índice de correção do contrato, a título de preço (o valor do principal, excluídos eventuais juros moratórios ou multas moratórias), aplicável uma única vez a partir do final do Prazo de Tolerância; e outra de caráter moratório, no valor correspondente a 0,5% ao mês (ou fração, calculado pro rata dies) do valor até então pago pelo consumidor, corrigido pelo mesmo índice de correção do contrato, a título de preço, a partir do final do Prazo de Tolerância.

De acordo com o TAC, as cláusulas penais serão calculadas a partir da entrega das chaves do imóvel ao consumidor e pagas na data da outorga da escritura definitiva de venda e compra, ou em até 90 dias, contados do recebimento das chaves, valendo o que ocorrer primeiro.

No prazo de 60 dias, o SECOVI orientará as incorporadoras a adotarem as cláusulas em todos os contratos decorrentes das incorporações registradas, a partir do prazo de 120, contados da sua cientificação da notificação expedida pela Promotoria de Justiça do Consumidor da Capital.

Leiam o texto original neste link

Ministério Público Federal Consegue Condenação de Acusado de Pedofilia


Após denúncia do Ministério Público Federal no Rio de Janeiro (MPF/RJ), a juíza Valéria Caldi, titular da 8ª Vara Federal Criminal, condenou Felipe Nunes Ferreira, morador de Jacarepaguá, a nove anos e meio de prisão por criar uma página com material pedopornográfico na rede de relacionamentos Orkut e compartilhá-lo através dos programas eMule e MSN Messenger.

O acusado, também preso pela Justiça Estadual acusado de estupro de uma criança de 6 anos e transmissão por meio de uma webcam das imagens do ato, teve a prisão preventiva mantida pela Justiça Federal e não poderá recorrer em liberdade.

A ação foi movida pela procuradora da República Neide Cardoso de Oliveira, após denúncia, encaminhada pela ONG SaferNet Brasil informando sobre a existência de conteúdo pornográfico infantil do perfil do Orkut “LS MODELS AS MAIS LINDAS BELDADES”. Após a checagem com o Google, foram identificados a conta de e-mail que criou o perfil e o IP (registro) do computador. A partir dessas informações, Felipe foi identificado e sua residência foi alvo de um mandado de busca e apreensão, onde foram encontrados diversos conteúdos de pornografia infantil em seu computador, como fotos e vídeos, além de conversas por MSN do acusado com outros pedófilos. Também ficou comprovado que ele transmitia esses materiais através do eMule, programa de compartilhamento de arquivos pela internet.

O acusado alegou que um hacker teria invadido seu computador e postado os materiais e que não teria familiaridade com o Orkut. No entanto, durante as investigações ficou comprovado que ele possuía arquivos em seu computador onde detalhava os passos para baixar e divulgar o material, além de mostrar, nas conversas por MSN, que dominava as estratégias para escapar da vigilância, como utilizar várias contas de e-mail para despistar a Polícia Federal.

“Essa é a segunda sentença da mesma juíza sobre crimes desse tipo neste ano.  E mais uma vez foi punido de forma exemplar um criminoso, que agindo pela Internet, pensou que ficaria impune à ação da justiça”, disse a procuradora.

Ministério Público Federal Consegue Condenação de Acusado de Pedofilia


Após denúncia do Ministério Público Federal no Rio de Janeiro (MPF/RJ), a juíza Valéria Caldi, titular da 8ª Vara Federal Criminal, condenou Felipe Nunes Ferreira, morador de Jacarepaguá, a nove anos e meio de prisão por criar uma página com material pedopornográfico na rede de relacionamentos Orkut e compartilhá-lo através dos programas eMule e MSN Messenger.

O acusado, também preso pela Justiça Estadual acusado de estupro de uma criança de 6 anos e transmissão por meio de uma webcam das imagens do ato, teve a prisão preventiva mantida pela Justiça Federal e não poderá recorrer em liberdade.

A ação foi movida pela procuradora da República Neide Cardoso de Oliveira, após denúncia, encaminhada pela ONG SaferNet Brasil informando sobre a existência de conteúdo pornográfico infantil do perfil do Orkut “LS MODELS AS MAIS LINDAS BELDADES”. Após a checagem com o Google, foram identificados a conta de e-mail que criou o perfil e o IP (registro) do computador. A partir dessas informações, Felipe foi identificado e sua residência foi alvo de um mandado de busca e apreensão, onde foram encontrados diversos conteúdos de pornografia infantil em seu computador, como fotos e vídeos, além de conversas por MSN do acusado com outros pedófilos. Também ficou comprovado que ele transmitia esses materiais através do eMule, programa de compartilhamento de arquivos pela internet.

O acusado alegou que um hacker teria invadido seu computador e postado os materiais e que não teria familiaridade com o Orkut. No entanto, durante as investigações ficou comprovado que ele possuía arquivos em seu computador onde detalhava os passos para baixar e divulgar o material, além de mostrar, nas conversas por MSN, que dominava as estratégias para escapar da vigilância, como utilizar várias contas de e-mail para despistar a Polícia Federal.

“Essa é a segunda sentença da mesma juíza sobre crimes desse tipo neste ano.  E mais uma vez foi punido de forma exemplar um criminoso, que agindo pela Internet, pensou que ficaria impune à ação da justiça”, disse a procuradora.

quarta-feira, 19 de outubro de 2011

Ministério Público Federal Quer Impedir Leilões de Hidrelétricas do Rio Parnaíba


O governo federal deve licitar, em conjunto, três usinas hidrelétricas no Rio Parnaíba, na divisa do Maranhão com o Piauí, no próximo leilão de energia nova (Leilão A-5) da Empresa de Pesquisa Energética (EPE). As usinas Castelhano, Cachoeira e Estreito Parnaíba estão entre as oito hidrelétricas previstas para entrar em licitação este ano.

Como as usinas Cachoeira e Estreito Parnaíba já entraram em um leilão anterior, já têm licença prévia, condição obrigatória para que entrem do próximo leilão. As seis usinas restantes terão que apresentar a licença prévia até o início de dezembro.

Depois da bacia do rio São Francisco, a Região Hidrográfica do Parnaíba é hidrologicamente a segunda mais importante da Região Nordeste. Sua região hidrográfica é a mais extensa dentre as 25 bacias da vertente nordeste e abrange o Estado do Piauí e parte dos Estados do Maranhão e do Ceará. A região, no entanto, apresenta grandes diferenças inter-regionais tanto em termos de desenvolvimento econômico e social quanto em relação à disponibilidade hídrica.

A escassez de água, aliás, tem sido historicamente apontada como um dos principais motivos para o baixo índice de desenvolvimento econômico e social. Entretanto, os aqüíferos da região apresentam o maior potencial hídrico da Região Nordeste e podem, se explotados de maneira sustentada, representar um grande diferencial em relação às demais áreas do Nordeste brasileiro, na promoção do desenvolvimento econômico e social.

A região ocupa uma área de 344.112 km² e drena a quase totalidade do estado do Piauí (99%) e parte do Maranhão (19%) e Ceará (10%). O rio Parnaíba possui 1.400 quilômetrosde extensão e a maioria dos afluentes localizados abaixo de Teresina são perenes e supridos por águas pluviais e subterrâneas.

Sobre a questão ambiental, vem sendo apontadas diversas irregularidades e inconsistências encontradas nos estudos de viabilidade ambiental dos empreendimentos. Em conseqüência, o Ministério Público Federal no Piauí (MPF/PI) ajuizou ontem (18/10), ação civil pública (Processo nº21295-73.2011.4.01.4000) para tentar impedir, por meio de liminar, a realização dos leilões das hidrelétricas. A ação tramita na 2ª Vara da Justiça Federal do Piauí.

Para o MPF, o anúncio do leilão das hidrelétricas, especialmente a de Castelhano, que ainda não tem a sua licença ambiental prévia, demonstra de forma muito clara uma pressão política do governo federal, por meio do Ministério das Minas e Energia, para tentar obter o licenciamento ambiental desses empreendimentos.

Em liminar, o procurador da República Marco Aurélio Adão, autor da ação, também requereu à Justiça Federal que impeça o início de qualquer obra relativa à construção das hidrelétricas (Ribeiro Gonçalves, Uruçuí, Cachoeira, Estreito e Castelhano) até a conclusão da ação civil pública ou realização de novos estudos e relatório de impacto ambiental (EIA/Rima) completos que analisem e solucionem todos os vícios apontados pelo MPF na ação.

De acordo com técnicos da 4ª e 6ª Câmaras de Coordenação e Revisão do MPF, em Brasília, os dados dos EIA/Rima estão incompletos para avaliação das alternativas locacionais e arranjo espacial das hidrelétricas; o diagnóstico das áreas de influência e condições preexistentes do meio ambiente a ser afetado pelo projeto é insuficiente; há subestimação da população atingida, inclusive comunidades quilombolas, e ausência de construção de eclusas que garantam a navegabilidade do rio.

O procurador da República Marco Aurélio Adão entende que permitir a realização dos leilões, com a adjudicação de empresas privadas, criará obrigações legais e econômicas para o Poder Público irreversíveis ou de difícil reparação no caso de anulação e/ou determinação de novos estudos ambientais ao final da ação.

A ação foi movida contra a União, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), Empresa de Pesquisas Energéticas (EPE), Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis (Ibama), Companhia Hidro-Elétrica do São Francisco (Chesf), CNEC Projetos de Engenharia S/A, Construtura Queiroz Galvão S/A, Energimp S/A.

Julgamento do mérito- No julgamento do mérito, o MPF solicitou à Justiça Federal que sejam anuladas as licenças prévias nºs 384/2010 e 385/2010, concedidas para as HE de Cachoeira e Estreito; que sejam invalidados, desde o início, os processos de licenciamento ambiental da HE Ribeiro Gonçalves, da HE Uruçuí, da HE Cachoeira, da HE Estreito, e da HE Castelhano, ante os vício insanáveis apontados, que remontam ao início e à própria concepção dos projetos.

O MPF também requereu que seja determinado aos requeridos, na forma do art. 21 da Lei 7.347/1985 (Lei da Ação Civil Pública) c/c o art. 84 da Lei 8.078/1990 (CDC), que se abstenham de licenciar HEs no rio Parnaíba, ou de iniciar qualquer atividade relativa à construção de empreendimentos dessa espécie, sem contemplar, analisar e solucionar todos os aspectos referidos nesta ação e nos pareceres/laudos técnicos constantes no inquérito civil público (eclusas, discriminação da população e da área afetadas, correta aferição dos impactos ambientais), sob pena de multa de R$ 10 milhões a serem revertidos ao fundo de que trata o art. 13 da Lei nº 7.347/85.

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