[Valid Atom 1.0] ) Folheando...Noticias on Line!: mundo
Mostrando postagens com marcador mundo. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador mundo. Mostrar todas as postagens

quinta-feira, 28 de julho de 2011

O Custo Humano da Guerra Civil da Somália. Veja o Video.

Os civis deste pobre país do oeste da áfrica, e que faz parte da região chamada ”chifre africano” há décadas enfrantam conflitos internos de facções que lutam pelo poder e são obrigaos a suportar o peso desses conflitos que já duram mais de 20 anos e que já geraram mais de 1,5 milhão de refugiados.

Agora, os civis somalis estão presos entre as forças de segurança do governo e da Al-Shabab, um grupo que tenta derrubar o Governo de Transição da Somália (TFG) e impor a lei islâmica. 

Os combates forçaram mais de 1,5 pessoas milhões a fugirem da capital, Mogadíscio, nos últimos dois anos somente.

Mohammed Yusuf, o cirurgião-chefe em um hospital da Somália, é uma das testemunhas das dificuldades do povo em face área do conflito. "Às vezes quando você vê uma senhora de 23 anos, grávida, e um morteiro atingi-la e você ter que cortar seus membros para lhe salvar a vida", disse à Al Jazeera. E acrescentou: "E você sabe que quando ela ficar curada, não poderá nem mesmo ir sem ajuda para a cama." Casos de abuso por parte de aplicação da lei abundam. Um homem disse à Al Jazeera como os agentes amputaram seus membros depois de acusá-lo de ser um lutador de al-Shabab. 

A questão que não quer calar é porque depois de mais de 20 anos de conflitos, com milhares de mortos, uma ação mais contundente da ONU ou da União Africana não põe um fim a essa guerra. Lembrem-se que em nome de proteger o povo rapidamente as forças de coalização ocidental, sob o patrocício da ONU, interviram recentemente na Líbia, rica em petróleo e gás. Mais uma vez parece que o que realmente vale são os interesses geo-políticos. Quando o custo não compensa o benefício não há qualquer ação. O povo Somali, dessa nação quase esquecida sucumbi a essa guerra genecida sem fim. Hoje não são os horrores dessa guerra que frequentam a página dos jornais. A indignação, quando há, fica por por conta do sequestro de navios que transitam pela costa do país. É um horror, uma tragédia que se assiste a cada dia.

O Custo Humano da Guerra Civil da Somália. Veja o Video.

Os civis deste pobre país do oeste da áfrica, e que faz parte da região chamada ”chifre africano” há décadas enfrantam conflitos internos de facções que lutam pelo poder e são obrigaos a suportar o peso desses conflitos que já duram mais de 20 anos e que já geraram mais de 1,5 milhão de refugiados.

Agora, os civis somalis estão presos entre as forças de segurança do governo e da Al-Shabab, um grupo que tenta derrubar o Governo de Transição da Somália (TFG) e impor a lei islâmica. 

Os combates forçaram mais de 1,5 pessoas milhões a fugirem da capital, Mogadíscio, nos últimos dois anos somente.

Mohammed Yusuf, o cirurgião-chefe em um hospital da Somália, é uma das testemunhas das dificuldades do povo em face área do conflito. "Às vezes quando você vê uma senhora de 23 anos, grávida, e um morteiro atingi-la e você ter que cortar seus membros para lhe salvar a vida", disse à Al Jazeera. E acrescentou: "E você sabe que quando ela ficar curada, não poderá nem mesmo ir sem ajuda para a cama." Casos de abuso por parte de aplicação da lei abundam. Um homem disse à Al Jazeera como os agentes amputaram seus membros depois de acusá-lo de ser um lutador de al-Shabab. 

A questão que não quer calar é porque depois de mais de 20 anos de conflitos, com milhares de mortos, uma ação mais contundente da ONU ou da União Africana não põe um fim a essa guerra. Lembrem-se que em nome de proteger o povo rapidamente as forças de coalização ocidental, sob o patrocício da ONU, interviram recentemente na Líbia, rica em petróleo e gás. Mais uma vez parece que o que realmente vale são os interesses geo-políticos. Quando o custo não compensa o benefício não há qualquer ação. O povo Somali, dessa nação quase esquecida sucumbi a essa guerra genecida sem fim. Hoje não são os horrores dessa guerra que frequentam a página dos jornais. A indignação, quando há, fica por por conta do sequestro de navios que transitam pela costa do país. É um horror, uma tragédia que se assiste a cada dia.

quinta-feira, 9 de junho de 2011

STF Liberta Cesare Battisti


Cesare Battisti
O italiano Cesare Battisti é um antigo membro do grupo armado  “Proletários Armados pelo Comunismo”, um grupo de extrema esquerda que na década  de 70 se opunha ao Governo Italiano.

A atuação desse grupo radical deixou muitas vítimas na Itália. Dentre elas, quatro homicídios atribuídos à Cesare Battisti pela justiça italiana, que em 1987 o condenou à prisão perpétua, por cometer esse e outros crimes, de forma direta ou indireta.

Foragido de uma prisão italiana em 1981, Battisti viveu na França nas décadas seguintes, vindo a se refugiar no Brasil em 2004, após a justiça francesa ter concordado com o terceiro pedido de extradição sobe ele feito pela Itália.

Em 2007 a Itália apresentou ao Governo Brasileiro um pedido de extradição de Cesare Battisti, o que levou à prisão do Italiano. Entre 2007 e 2009 o pedido de extradição do Governo Italiano tramitou, até ser remetido para apreciação ao Supremo Tribunal Federal, que autorizou o pedido de extradição em 2009, cabendo ao presidente acatar ou não a decisão do STF, o que acabou não acontecendo.

Plenário do STF
A questão que o STF julgou nesse momento foi se a decisão do ex-presidente Lula não teria ferido o tratado de extradição existente entre o Brasil e a Itália, conforme defendia os italianos. Assim, na noite passada, por 6 votos a 3, o STF decidiu que o italiano Cesare Battisti deveria ser solto. Ao proclamar o resultado do julgamento, o presidente do Tirbunal, ministro Cezar Peluso, afirmou que o italiano somente poderá ser libertado se não estiver preso por outro motivo. Battisti responde a uma ação penal no Brasil por uso de documento falso.

Para a maioria dos ministros, a decisão do ex-presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva de negar a extradição de Battisti para a Itália é um “ato de soberania nacional” que não pode ser revisto pelo Supremo. Esse foi o entendimento dos ministros Luiz Fux, Cármen Lúcia Antunes Rocha, Ricardo Lewandowski, Joaquim Barbosa, Ayres Britto e Marco Aurélio.

“O que está em jogo aqui é um ato de soberania do presidente da República. A República italiana litigou contra a República Federativa do Brasil”, reafirmou o ministro Fux, que já havia expressado o mesmo entendimento ao votar pelo não conhecimento da reclamação ajuizada pelo governo da Itália para cassar o ato do ex-presidente Lula.

Para a ministra Cármen Lúcia, uma vez não conhecida a reclamação do governo italiano, o ato do ex-presidente permanece hígido. “Considero que o caso é de soltura do então extraditando”, disse. Ela acrescentou que o ex-presidente, ao acolher os fundamentos de parecer da Advocacia-Geral da União (AGU) para negar a extradição, não estava vinculado à decisão do Supremo, que autorizou a extradição.

O ministro Ricardo Lewandowski afirmou que, quando analisou o pedido de extradição, em novembro de 2009, se convenceu que Cesare Battisti foi condenado por cometer crimes contra a vida. “Mas neste momento não é essa a questão que está em jogo”, ressaltou. Para Lewandowski, o ato do ex-presidente da República ao negar a extradição é uma verdadeira razão de Estado. “Entendo que o presidente da República praticou um ato político, um ato de governo, que se caracteriza pela mais ampla discricionariedade”, concluiu.

O ministro Joaquim Barbosa concordou. “Se o presidente assim o fez (negou a extradição) e o fez motivadamente, acabou o processo de extradição”, disse. Ele acrescentou que, como magistrado do Supremo, não tem outra alternativa a não ser determinar a imediata expedição do alvará de soltura de Battisti.

De acordo com o ministro Ayres Britto, cabe ao Supremo autorizar ou não o pedido de extradição. “O papel do STF é entrar nesse circuito extradicional para fazer prevalecer os direitos humanos para certificar que o pedido está devidamente instruído”, ressaltou. Ainda segundo ele, não é possível afirmar que o presidente descumpriu o tratado firmado entre Brasil e Itália.

Ayres Britto defendeu que o tratado “prima pela adoção de critérios subjetivos” ao vedar a extradição em caso de existirem razões ponderáveis para se supor que o extraditando poderá ter sua condição pessoal agravada se for extraditado. Foi exatamente esse o argumento utilizado no parecer da AGU, e acolhido pelo ex-presidente Lula, ao opinar contra o envio de Cesare Battisti à Itália.

O ministro acrescentou que “tratado é um ato de soberania” e que o controle do ato do ex-presidente da República, no caso, deve ser feito pelo Congresso Nacional, no plano interno, e pela comunidade internacional, no plano externo.

O ministro Marco Aurélio uniu-se à maioria que já estava formada ao afirmar: “Voto no sentido da expedição imediata, que já tarda, do alvará de soltura”.

Divergência

Os ministros Gilmar Mendes (relator do processo), Ellen Gracie e Cezar Peluso votaram no sentido de cassar o ato do ex-presidente da República e determinar o envio de Cesare Battisti para a Itália. “O senhor Presidente da República, neste caso, descumpriu a lei e a decisão do Supremo Tribunal Federal", concluiu o ministro Cezar Peluso, que finalizou seu voto por volta das 21h desta quarta-feira.

Antes, em longo voto, o ministro Gilmar Mendes afirmou que o ex-presidente da República negou a extradição de Battisti com base em argumentos rechaçados pelo Supremo em novembro de 2009, quando o pedido do governo italiano foi autorizado. Ele acrescentou que o Estado brasileiro, na pessoa do presidente da República, é obrigado a cumprir o tratado de extradição e que um eventual descumprimento deveria sim ser analisado pelo Supremo.

“No Estado de Direito, nem o presidente da República é soberano. Tem que agir nos termos da lei, respeitando os tratados internacionais”, afirmou. “Não se conhece, na história do país, nenhum caso, nem mesmo no regime militar, em que o presidente da República deixou de cumprir decisão de extradição deste Supremo Tribunal Federal”, observou. Para ele, o entendimento desta noite caracteriza uma “ ação rescisória da decisão do Supremo em processo de extradição ”.

Na mesma linha, a ministra Ellen Gracie concordou que o ato do ex-presidente da República está sujeito ao controle jurisdicional como qualquer outro ato administrativo. Ela ressaltou a necessidade do sistema de “ pesos e contrapesos” e “formas de revisão e re-análise” dos atos de um Poder da República pelo outro.

“Li e reli o parecer oferecido pela AGU ao presidente e ali não encontrei menção a qualquer razão ponderável, qualquer indício que nos levasse à conclusão de que o extraditando fosse ser submetido a condições desumanas (se enviado à Itália)”, ressaltou. A ministra observou que o tratado é a lei entre as nações e que sua observância garante a paz. “Soberania o Brasil exerce quando cumpre os tratados, não quando os descumpre”, concluiu.

STF Liberta Cesare Battisti


Cesare Battisti
O italiano Cesare Battisti é um antigo membro do grupo armado  “Proletários Armados pelo Comunismo”, um grupo de extrema esquerda que na década  de 70 se opunha ao Governo Italiano.

A atuação desse grupo radical deixou muitas vítimas na Itália. Dentre elas, quatro homicídios atribuídos à Cesare Battisti pela justiça italiana, que em 1987 o condenou à prisão perpétua, por cometer esse e outros crimes, de forma direta ou indireta.

Foragido de uma prisão italiana em 1981, Battisti viveu na França nas décadas seguintes, vindo a se refugiar no Brasil em 2004, após a justiça francesa ter concordado com o terceiro pedido de extradição sobe ele feito pela Itália.

Em 2007 a Itália apresentou ao Governo Brasileiro um pedido de extradição de Cesare Battisti, o que levou à prisão do Italiano. Entre 2007 e 2009 o pedido de extradição do Governo Italiano tramitou, até ser remetido para apreciação ao Supremo Tribunal Federal, que autorizou o pedido de extradição em 2009, cabendo ao presidente acatar ou não a decisão do STF, o que acabou não acontecendo.

Plenário do STF
A questão que o STF julgou nesse momento foi se a decisão do ex-presidente Lula não teria ferido o tratado de extradição existente entre o Brasil e a Itália, conforme defendia os italianos. Assim, na noite passada, por 6 votos a 3, o STF decidiu que o italiano Cesare Battisti deveria ser solto. Ao proclamar o resultado do julgamento, o presidente do Tirbunal, ministro Cezar Peluso, afirmou que o italiano somente poderá ser libertado se não estiver preso por outro motivo. Battisti responde a uma ação penal no Brasil por uso de documento falso.

Para a maioria dos ministros, a decisão do ex-presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva de negar a extradição de Battisti para a Itália é um “ato de soberania nacional” que não pode ser revisto pelo Supremo. Esse foi o entendimento dos ministros Luiz Fux, Cármen Lúcia Antunes Rocha, Ricardo Lewandowski, Joaquim Barbosa, Ayres Britto e Marco Aurélio.

“O que está em jogo aqui é um ato de soberania do presidente da República. A República italiana litigou contra a República Federativa do Brasil”, reafirmou o ministro Fux, que já havia expressado o mesmo entendimento ao votar pelo não conhecimento da reclamação ajuizada pelo governo da Itália para cassar o ato do ex-presidente Lula.

Para a ministra Cármen Lúcia, uma vez não conhecida a reclamação do governo italiano, o ato do ex-presidente permanece hígido. “Considero que o caso é de soltura do então extraditando”, disse. Ela acrescentou que o ex-presidente, ao acolher os fundamentos de parecer da Advocacia-Geral da União (AGU) para negar a extradição, não estava vinculado à decisão do Supremo, que autorizou a extradição.

O ministro Ricardo Lewandowski afirmou que, quando analisou o pedido de extradição, em novembro de 2009, se convenceu que Cesare Battisti foi condenado por cometer crimes contra a vida. “Mas neste momento não é essa a questão que está em jogo”, ressaltou. Para Lewandowski, o ato do ex-presidente da República ao negar a extradição é uma verdadeira razão de Estado. “Entendo que o presidente da República praticou um ato político, um ato de governo, que se caracteriza pela mais ampla discricionariedade”, concluiu.

O ministro Joaquim Barbosa concordou. “Se o presidente assim o fez (negou a extradição) e o fez motivadamente, acabou o processo de extradição”, disse. Ele acrescentou que, como magistrado do Supremo, não tem outra alternativa a não ser determinar a imediata expedição do alvará de soltura de Battisti.

De acordo com o ministro Ayres Britto, cabe ao Supremo autorizar ou não o pedido de extradição. “O papel do STF é entrar nesse circuito extradicional para fazer prevalecer os direitos humanos para certificar que o pedido está devidamente instruído”, ressaltou. Ainda segundo ele, não é possível afirmar que o presidente descumpriu o tratado firmado entre Brasil e Itália.

Ayres Britto defendeu que o tratado “prima pela adoção de critérios subjetivos” ao vedar a extradição em caso de existirem razões ponderáveis para se supor que o extraditando poderá ter sua condição pessoal agravada se for extraditado. Foi exatamente esse o argumento utilizado no parecer da AGU, e acolhido pelo ex-presidente Lula, ao opinar contra o envio de Cesare Battisti à Itália.

O ministro acrescentou que “tratado é um ato de soberania” e que o controle do ato do ex-presidente da República, no caso, deve ser feito pelo Congresso Nacional, no plano interno, e pela comunidade internacional, no plano externo.

O ministro Marco Aurélio uniu-se à maioria que já estava formada ao afirmar: “Voto no sentido da expedição imediata, que já tarda, do alvará de soltura”.

Divergência

Os ministros Gilmar Mendes (relator do processo), Ellen Gracie e Cezar Peluso votaram no sentido de cassar o ato do ex-presidente da República e determinar o envio de Cesare Battisti para a Itália. “O senhor Presidente da República, neste caso, descumpriu a lei e a decisão do Supremo Tribunal Federal", concluiu o ministro Cezar Peluso, que finalizou seu voto por volta das 21h desta quarta-feira.

Antes, em longo voto, o ministro Gilmar Mendes afirmou que o ex-presidente da República negou a extradição de Battisti com base em argumentos rechaçados pelo Supremo em novembro de 2009, quando o pedido do governo italiano foi autorizado. Ele acrescentou que o Estado brasileiro, na pessoa do presidente da República, é obrigado a cumprir o tratado de extradição e que um eventual descumprimento deveria sim ser analisado pelo Supremo.

“No Estado de Direito, nem o presidente da República é soberano. Tem que agir nos termos da lei, respeitando os tratados internacionais”, afirmou. “Não se conhece, na história do país, nenhum caso, nem mesmo no regime militar, em que o presidente da República deixou de cumprir decisão de extradição deste Supremo Tribunal Federal”, observou. Para ele, o entendimento desta noite caracteriza uma “ ação rescisória da decisão do Supremo em processo de extradição ”.

Na mesma linha, a ministra Ellen Gracie concordou que o ato do ex-presidente da República está sujeito ao controle jurisdicional como qualquer outro ato administrativo. Ela ressaltou a necessidade do sistema de “ pesos e contrapesos” e “formas de revisão e re-análise” dos atos de um Poder da República pelo outro.

“Li e reli o parecer oferecido pela AGU ao presidente e ali não encontrei menção a qualquer razão ponderável, qualquer indício que nos levasse à conclusão de que o extraditando fosse ser submetido a condições desumanas (se enviado à Itália)”, ressaltou. A ministra observou que o tratado é a lei entre as nações e que sua observância garante a paz. “Soberania o Brasil exerce quando cumpre os tratados, não quando os descumpre”, concluiu.

quarta-feira, 8 de junho de 2011

Plenário do STF Nega Admissibilidade de Ação do Governo Italiano


A consequência da decisão é que o pedido feito pelo governo da Itália na reclamação não terá o mérito analisado no STF. Essa foi a posição dos ministros Luiz Fux, Cármen Lúcia Antunes Rocha, Ricardo Lewandowski, Joaquim Barbosa, Ayres Britto e Marco Aurélio. Já os ministros Gilmar Mendes (relator da reclamação), Ellen Gracie e Cezar Peluso defenderam que o pedido do governo italiano teria de ser analisado no mérito.

Em novembro de 2009, o STF decidiu, por maioria de votos, autorizar a extradição de Battisti, deixando a palavra final à Presidência da República. Mas ficou estabelecido que o chefe do Executivo teria de respeitar o tratado de extradição entre Brasil e Itália. Battisti foi condenado, na Itália, à pena de prisão perpétua por quatro assassinatos.

Soberania nacional

“Hoje estamos julgando uma questão sobre a soberania nacional, a soberania do nosso país”, afirmou o ministro Luiz Fux. Para ele, cabe ao Supremo somente aferir os requisitos de possibilidade da extradição, podendo o Presidente da República decidir se extradita ou não. 

“Então, não está em jogo o acórdão (decisão colegiada) do STF que determinou que o Presidente possa extraditar conforme o seu poder, na forma do tratado. Isso é o óbvio”, afirmou.
“Estamos em face de um litígio entre dois Estados soberanos”, afirmou o ministro Ricardo Lewandowski ao sustentar que o Estado italiano não tem legitimidade para propor a reclamação.

Segundo explicou, o caso não se enquadra na hipótese da alinea “e” do inciso I do artigo 102 da Constituição. Esse dispositivo determina que compete ao Supremo julgar litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território. “Não é esta a hipótese”, concluiu.

O ministro Marco Aurélio também afirmou que a análise de extradição, pelo STF, limita-se a avaliar a legitimidade ou não do pedido. Ele classificou como “inconcebível” que um Estado estrangeiro conteste, por meio do pronunciamento do STF, em um processo de extradição, “um ato do Presidente da República na condução da política internacional”. Segundo ele, esse ato não é passível de ser jurisdicionalizado. “É um ato essencialmente político, restrito, portanto, à atuação do Poder Executivo”, disse.

Tratado de extradição

O ministro Gilmar Mendes defendeu que o mérito da reclamação fosse analisado ao apontar um “inegável” interesse do Estado italiano na causa. Segundo ressaltou, a decisão tomada pelo Supremo na extradição determinou expressamente que o Presidente da República deveria pautar-se pelo que está estabelecido no tratado de extradição celebrado entre Brasil e Itália.

“É evidente a existência de um tratado bilateral entre o Brasil e a Itália e até me pareceu algo meio que ultramontano (que ou o que está além dos montes) essa invocação de soberania nesses limites, nos contextos em que estamos inseridos, no chamado modelo de Estado cooperativo”, disse. “Cada vez mais os Estados se entrelaçam nessas relações. Os tratados assumem, inclusive, força, às vezes, de norma superior ou idêntica à Constituição.”

Segundo o ministro, não há soberanos no âmbito do Estado Democrático de Direito, em que “todos estão submetidos à Constituição”. Nesse sentido, o ministro defendeu que o ato do ex-presidente da República no sentido negar a extradição de Battisti fosse analisado pelo Plenário do Supremo.
 

Plenário do STF Nega Admissibilidade de Ação do Governo Italiano


A consequência da decisão é que o pedido feito pelo governo da Itália na reclamação não terá o mérito analisado no STF. Essa foi a posição dos ministros Luiz Fux, Cármen Lúcia Antunes Rocha, Ricardo Lewandowski, Joaquim Barbosa, Ayres Britto e Marco Aurélio. Já os ministros Gilmar Mendes (relator da reclamação), Ellen Gracie e Cezar Peluso defenderam que o pedido do governo italiano teria de ser analisado no mérito.

Em novembro de 2009, o STF decidiu, por maioria de votos, autorizar a extradição de Battisti, deixando a palavra final à Presidência da República. Mas ficou estabelecido que o chefe do Executivo teria de respeitar o tratado de extradição entre Brasil e Itália. Battisti foi condenado, na Itália, à pena de prisão perpétua por quatro assassinatos.

Soberania nacional

“Hoje estamos julgando uma questão sobre a soberania nacional, a soberania do nosso país”, afirmou o ministro Luiz Fux. Para ele, cabe ao Supremo somente aferir os requisitos de possibilidade da extradição, podendo o Presidente da República decidir se extradita ou não. 

“Então, não está em jogo o acórdão (decisão colegiada) do STF que determinou que o Presidente possa extraditar conforme o seu poder, na forma do tratado. Isso é o óbvio”, afirmou.
“Estamos em face de um litígio entre dois Estados soberanos”, afirmou o ministro Ricardo Lewandowski ao sustentar que o Estado italiano não tem legitimidade para propor a reclamação.

Segundo explicou, o caso não se enquadra na hipótese da alinea “e” do inciso I do artigo 102 da Constituição. Esse dispositivo determina que compete ao Supremo julgar litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território. “Não é esta a hipótese”, concluiu.

O ministro Marco Aurélio também afirmou que a análise de extradição, pelo STF, limita-se a avaliar a legitimidade ou não do pedido. Ele classificou como “inconcebível” que um Estado estrangeiro conteste, por meio do pronunciamento do STF, em um processo de extradição, “um ato do Presidente da República na condução da política internacional”. Segundo ele, esse ato não é passível de ser jurisdicionalizado. “É um ato essencialmente político, restrito, portanto, à atuação do Poder Executivo”, disse.

Tratado de extradição

O ministro Gilmar Mendes defendeu que o mérito da reclamação fosse analisado ao apontar um “inegável” interesse do Estado italiano na causa. Segundo ressaltou, a decisão tomada pelo Supremo na extradição determinou expressamente que o Presidente da República deveria pautar-se pelo que está estabelecido no tratado de extradição celebrado entre Brasil e Itália.

“É evidente a existência de um tratado bilateral entre o Brasil e a Itália e até me pareceu algo meio que ultramontano (que ou o que está além dos montes) essa invocação de soberania nesses limites, nos contextos em que estamos inseridos, no chamado modelo de Estado cooperativo”, disse. “Cada vez mais os Estados se entrelaçam nessas relações. Os tratados assumem, inclusive, força, às vezes, de norma superior ou idêntica à Constituição.”

Segundo o ministro, não há soberanos no âmbito do Estado Democrático de Direito, em que “todos estão submetidos à Constituição”. Nesse sentido, o ministro defendeu que o ato do ex-presidente da República no sentido negar a extradição de Battisti fosse analisado pelo Plenário do Supremo.
 

terça-feira, 31 de maio de 2011

A Conjugação do Verbo Furtar


Figura - Padre Antonio Vieira
Este post trata de um tema tão comum, que de tão comum, já se tornou banal. Esse post trata de uma quase instituição. Trata da corrupção que assola a nossa e a todas as demais sociedades, seja em maior ou menor grau, e que é fruto da ambição do homem e do pouco – ou nenhum valor – dado para a coisa pública.

Para começar esse assunto, nada mais apropriado do que o texto a seguir, que foi escrito em 1655 e continua tão atual como naquela época. A conjugação do verbo furtar...Do verbo se apropriar do que não é seu. Do que não é fruto do seu trabalho. Da rapina pública.

"... Conjugam por todos os modos o verbo rapio; porque furtam por todos os modos da arte, não falando em outros novos e esquisitos, que não conheceu Donato nem Despautério. Tanto que lá chegam, começam a furtar pelo modo indicativo, porque a primeira informação que pedem aos práticos é que lhes apontem e mostrem os caminhos por onde podem abarcar tudo. Furtam pelo modo imperativo, porque, como têm o mero e misto império, todo ele aplicam despoticamente às execuções na rapina. Furtam pelo modo mandativo, porque aceitam quando lhes mandam; e para que mandem todos, os que não mandam não são aceitos. Furtam pelo modo optativo, porque desejam quanto lhes parece bem; e gabando as cousas desejadas aos donos delas, por cortesia sem vontade as fazem suas. Furtam pelo modo conjuntivo, porque ajuntam o seu pouco cabedal com o daqueles que manejam muito; e basta só que ajuntem a sua graça, para serem, quando menos, meeiros na ganância. Furtam pelo modo potencial, porque, sem pretexto nem cerimónia, usam de potência. Furtam pelo modo permissivo, porque permitem que outros furtem e estes compram as permissões. Furtam pelo modo infinitivo, porque não tem fim o furtar com o fim do governo, e sempre lá deixam raízes em que se vão continuando os furtos. Estes mesmos modos conjugam por todas as pessoas; porque a primeira pessoa do verbo é a sua, as segundas os seus criados e as terceiras, quantas para isso têm indústria e consciência. Furtam juntamente por todos os tempos, porque do presente (que é o seu tempo) colhem quanto dá de si o triénio; e para incluírem no presente o pretérito e o futuro do pretérito desenterram crimes de que vendem os perdões, e dívidas esquecidas de que se pagam inteiramente; e do futuro empenham as rendas e antecipam os contratos, com que tudo o caído e não caído lhes vem a cair nas mãos. Finalmente, nos mesmos tempos que lhes escapam os imperfeitos, perfeitos, plusquam perfeitos, e quaisquer outros, porque furtam, furtaram, furtavam, furtariam e haveriam de furtar mais, se mais houvesse. Em suma que o resumo de toda esta rapante conjugação vem a ser o supino do mesmo verbo: a furtar para furtar. E quando eles têm conjugado assim toda a voz activa, e as miseráveis províncias suportado toda a passiva, eles, como se tiveram feito grandes serviços, tornam carregados de despojos e ricos; e elas ficam roubadas e consumidas...”

Parte do Sermão do Bom Ladrão VIII, pregado na Igreja da Misericórdia de Lisboa (Conceição Velha), no ano de 1655.
Sermão do bom ladrão - Padre António Vieira

E tendo como ponto de convergência o Maranhão (Brasil), o  Padre Vieira mencionou em 1662 as possíveis causas do empobrecimento moral daquela parte dos domínios, então portugueses, ao discorrer sobre as seguintes faces: a desonestidade, as injustiças e tiranias, os desregramentos e os abusos do poder constituído:

São os interesses dos que governam, porque as rendas dos dízimos de Vossa Majestade em todo aquele Estado, chegam a montar seis até oito mil cruzados, os três dos quais toma o Governador inteiramente e no melhor parado, e na mesma forma se pagam de seus ordenados os procuradores e os oficiais da fazenda, com que vem a ficar muito pouco para as despesas ordinárias das igrejas, vigários, oficiais de milícia e soldados, aos quais se não paga nem a quarta parte do que lhes pertence, com que é força que busquem outros modos de viver e se sustentar, que muitas vezes são violentos, e todos vêm a cair às costas do povo.

Assim também levam consigo os ditos governadores muitos criados, que provêm nos melhores ofícios, e eles com confiança no poder de seu amo ou servem com insolência, dominando não só as pessoas, mas as fazendas, de que se recolhem a Portugal ricos e os povos ficam despojados.

Assim mesmo vendem os provimentos das companhias e não uma senão muitas vezes com que não só tiram aquele prêmio militar aos soldados velhos e beneméritos, mas está com isto todo o Estado cheio de títulos, de capitães e de sargentos-mores, que, para sustentar a vaidade do nome, é força que também busquem com opressão alheia, o que por outra via não podem alcançar. O mandar alistar a uns por soldados e riscar praças a outros também é modo de adquirir mui usados dos que governam, com tanta opressão dos que cativam, como dispêndio dos que se resgatam.

Sobre o Sermão do Bom Ladrão, no final desse post pode ser vista uma bela encenação do ator Adilson Azevedo, que interpretou o Padre Antonio Vieira durante a Semana Santa 2009 da paróquia São Luis Gonzaga( video dirigido por Vera Amatti).

Voltando ao assunto, a verdade é que a corrupção campeia por todos os lados desde tempos imemoriais. O fim da corrupção. A conjugação do verbo furtar não tem fim... ou será que tem? Mesmo vindo de tempos tão distantes quanto até bem antes que 1655, há de se combater a corrupção e o furto públicos. A questão é de que forma a Sociedade pode contribuir para isso. Fazer com que isso aconteça. E a sociedade só vai realmente tomar esse problema para si quando o cidadão de fato exercer a cidadania. Entender que ele não é somente responsável por si próprio e pelos seus. Mas que a sua responsabilidade vai além desses limites. A ele, como ser social, cabe uma parcela de responsabilidade pelos problemas que afligem a toda a Sociedade. A conjugação do verbo furtar também é responsabilidade dele. É um dos males sociais que se alimenta do silêncio, da pactuação, do calar do cidadão. E isso tem que mudar. E para que isso aconteça, a sociedade deve se organizar cada vez mais. A organização é a base de tudo. A organização da sociedade é sinônimo de união de forças. E a união de forças é uma arma formidável. Exemplo do que falamos foi a mobilização e proposição popular pela Lei da Ficha Limpa. Foi o povo mandando um recado direto para a classe política de que não vai mais tolerar que a corrupção campeie impunemente. Que esse Brasil está mudando. E nesse embate há um aliado igualmente formidável ao lado do povo organizado. Esse aliado é a imprensa imparcial e livre. Essa imprensa dá visibilidade a essas ações positivas da Sociedade. Age como caixa de ressonância e favorece a mobilização e o levantar de bandeiras que interessam ao cidadão. A imprensa imparcial e livre traz à público, denuncia os desmandos dos corruptos, e a pressão da sociedade induz a que os instrumentos anti corrupção do Estado cada vez mais atuem em resposta à pressão popular. Esse processo traz em si uma sinergia positiva. É auto alimentado. Esse é um tempo de mudanças e o Padre Antônio Vieira se fosse vivo, cá estivesse conosco, certamente celebraria esses novos tempos.

Para terminar, o ranking das nações com maior ou menor índice de corrupção segundo a ONG Transparência Internacional é mostrado a seguir (2009). O Brasil ocupa a 75aposição, o que nada nos orgulha. Em 2004 ocupávamos a 59a posição (índice de 3,9 pontos), em 2009 a 75a posição (índice de 3,7 pontos), conforme mostrado, e em 2010 estávamos na 69a posição (índice de 3,7 pontos), o que mostra que estamos “andando de lado”, considerando-se os dados apresentados, e que há muito a ser feito para nos aproximarmos de países como a Dinamarca ou a Nova Zelândia, com baixíssimos índices de corrupção, lembrando que quanto o menor índice, maior é a corrupção presente no país. Os destaques em vermelho da tabela servem para compararmos o índice de corrupção atribuído ao Brasil, relativamente aos dos nossos vizinhos da América do Sul e dos países que alcançaram a riqueza para seus povos. Reparem que há uma relação direta. Quanto maior a riqueza e educação de uma sociedade, tanto menor é o índice de corrupção. E quanto maior a miséria de uma nação, tanto maior é o índice de corrupção. Ou seja, furta-se dos que menos tem. É uma tragédia ler esse números que, em si, embutem uma imensa desumanidade.

Ranking Mundial da Corrupção (2009).
ONG Transparência Internacional ( O índice vai de 0 a 10)
País

País

1 Nova Zelândia (9,4)
2 Dinamarca (9,3)

3 Cingapura (9,2)
3 Suécia (9,2)
5 Suíça (9,0)
6 Finlândia (8,9)
6 Holanda (8,9)
8 Austrália (8,7)
8 Canadá (8,7)
8 Islândia (8,7)
11 Noruega (8,6)
12 Hong Kong (8,2)
12 Luxemburgo (8,2)
14 Alemanha (8,0)
14 Irlanda (8,0)
16 Áustria (7,9)
17 Japão (7,7)
17 Reino Unido (7,7)
19 Estados Unidos (7,5)
20 Barbados (7,4)
21 Bélgica (7,1)
22 Qatar (7,0)
22 Santa Lúcia (7,0)
24 França (6,9)
25 Chile (6,7)
25 Uruguai (6,7)
27 Chipre (6,6)
27 Estônia (6,6)
27 Eslovênia (6,6)
30 Emirados Árabes Unidos (6,5)
31 São Vicente e Granadinas (6,4)
32 Israel (6,1)
32 Espanha (6,1)

34 Dominica (5,9)
35 Portugal (5,8)
35 Porto Rico (5,8)
37 Botsuana (5,6)
37 Taiwan (5,6)
39 Brunei (5,5)
39 Omã (5,5)
39 Coreia do Sul (5,5)
42 Maurício (5,4)
43 Costa Rica (5,3)
43 Macau (5,3)
45 Malta (5,2)
46 Bahrein (5,1)
46 Cabo Verde (5,1)
46 Hungria (5,1)
49 Butão (5,0)
49 Jordânia (5,0)
49 Polônia (5,0)
52 República Tcheca (4,9)
52 Lituânia (4,9)
54 Seychelles (4,8)
55 África do Sul (4,7)
56 Letônia (4,5)
56 Malásia (4,5)
56 Namíbia (4,5)
56 Samoa (4,5)
56 Eslováquia (4,5)
61 Cuba (4,4)
61 Turquia (4,4)
63 Itália (4,3)
63 Arábia Saudita (4,3)
65 Tunísia (4,2)
66 Croácia (4,1)
66 Geórgia (4,1)
66 Kuait (4,1)
69 Gana (3,9)
69 Montenegro (3,9)
71 Bulgária (3,8)
71 Macedônia (3,8)
71 Grécia (3,8)
71 Romênia (3,8)
75 Brasil (3,7)
75 Colômbia (3,7)
75 Peru (3,7)
75 Suriname (3,7)
79 Burkina Fasso (3,6)
79 China (3,6)
79 Suazilândia (3,6)
79 Trinidad e Tobago (3,6)
83 Sérvia (3,5)
84 El Salvador (3,4)
84 Guatemala (3,4)
84 Índia (3,4)
84 Panamá (3,4)
84 Tailândia (3,4)
89 Lesoto (3,3)
89 Maláui (3,3)
89 México (3,3)
89 Moldova (3,3)
89 Marrocos (3,3)
89 Ruanda (3,3)
95 Albânia (3,2)
95 Vanuatu (3,2)
97 Libéria (3,1)
97 Sri Lanka (3,1)
99 Bósnia-Herzegóvina (3,0)
99 República Dominicana (3,0)
99 Jamaica (3,0)
99 Madagáscar (3,0)
99 Senegal (3,0)
99 Tonga (3,0)
99 Zâmbia (3,0)
106 Argentina (2,9)
106 Benin (2,9)
106 Gabão (2,9)
106 Gâmbia (2,9)
106 Níger (2,9)
111 Argélia (2,8)
111 Djibuti (2,8)
111 Egito (2,8)
111 Indonésia (2,8)
111 Kiribati (2,8)
111 Mali (2,8)
111 São Tomé e Príncipe (2,8)
111 Ilhas Salomão (2,8)
111 Togo (2,8)
120 Armênia (2,7)
120 Bolívia (2,7)
120 Etiópia (2,7)
120 Cazaquistão (2,7)
120 Mongólia (2,7)
120 Vietnã (2,7)
126 Eritréia (2,6)
126 Guiana (2,6)
126 Síria (2,6)
126 Tanzânia (2,6)
130 Honduras (2,5)
130 Líbano (2,5)
130 Líbia (2,5)
130 Maldivas (2,5)

130 Mauritânia (2,5)
130 Moçambique (2,5)
130 Nicarágua (2,5)
130 Nigéria (2,5)
130 Uganda (2,5)
139 Bangladesh (2,4)
139 Belarus (2,4)
139 Paquistão (2,4)
139 Filipinas (2,4)
143 Azerbaijão (2,3)
143 Comores (2,3)
143 Nepal (2,3)
146 Camarões (2,2)
146 Equador (2,2)
146 Quênia (2,2)
146 Rússia (2,2)
146 Serra Leoa (2,2)
146 Timor Leste (2,2)
146 Ucrânia (2,2)
146 Zimbábue (2,2)
154 Costa do Marfim (2,1)
154 Papua-Nova Guiné (2,1)
154 Paraguai (2,1)
154 Iêmen (2,1)
158 Camboja (2,0)
158 República Centro-Africana (2,0)
158 Laos (2,0)
158 Tadjiquistão (2,0)
162 Angola (1,9)
162 Congo (Brazzaville) (1,9)
162 República Democrática do Congo (1,9)
162 Guiné-Bissau (1,9)
162 Quirguistão (1,9)
162 Venezuela (1,9)
168 Burundi (1,8)
168 Guiné Equatorial (1,8)
168 Guiné (1,8)
168 Haiti (1,8)
168 Irã (1,8)
168 Turcomenistão (1,8)
174 Uzbequistão (1,7)
175 Chade (1,6)
176 Iraque (1,5)
176 Sudão (1,5)
178 Mianmar 1,4
179 Afeganistão (1,3)
180 Somália (1,1)

Para os leitores desse post deixo uma provocação. O que podemos fazer para combater a corrupção? Em que estamos contribuindo para que a corrupção não tenha fim? Lembre que não há pequena ou grande corrupção. Corrupção é só corrupção.




Referência da figura: 


A Conjugação do Verbo Furtar


Figura - Padre Antonio Vieira
Este post trata de um tema tão comum, que de tão comum, já se tornou banal. Esse post trata de uma quase instituição. Trata da corrupção que assola a nossa e a todas as demais sociedades, seja em maior ou menor grau, e que é fruto da ambição do homem e do pouco – ou nenhum valor – dado para a coisa pública.

Para começar esse assunto, nada mais apropriado do que o texto a seguir, que foi escrito em 1655 e continua tão atual como naquela época. A conjugação do verbo furtar...Do verbo se apropriar do que não é seu. Do que não é fruto do seu trabalho. Da rapina pública.

"... Conjugam por todos os modos o verbo rapio; porque furtam por todos os modos da arte, não falando em outros novos e esquisitos, que não conheceu Donato nem Despautério. Tanto que lá chegam, começam a furtar pelo modo indicativo, porque a primeira informação que pedem aos práticos é que lhes apontem e mostrem os caminhos por onde podem abarcar tudo. Furtam pelo modo imperativo, porque, como têm o mero e misto império, todo ele aplicam despoticamente às execuções na rapina. Furtam pelo modo mandativo, porque aceitam quando lhes mandam; e para que mandem todos, os que não mandam não são aceitos. Furtam pelo modo optativo, porque desejam quanto lhes parece bem; e gabando as cousas desejadas aos donos delas, por cortesia sem vontade as fazem suas. Furtam pelo modo conjuntivo, porque ajuntam o seu pouco cabedal com o daqueles que manejam muito; e basta só que ajuntem a sua graça, para serem, quando menos, meeiros na ganância. Furtam pelo modo potencial, porque, sem pretexto nem cerimónia, usam de potência. Furtam pelo modo permissivo, porque permitem que outros furtem e estes compram as permissões. Furtam pelo modo infinitivo, porque não tem fim o furtar com o fim do governo, e sempre lá deixam raízes em que se vão continuando os furtos. Estes mesmos modos conjugam por todas as pessoas; porque a primeira pessoa do verbo é a sua, as segundas os seus criados e as terceiras, quantas para isso têm indústria e consciência. Furtam juntamente por todos os tempos, porque do presente (que é o seu tempo) colhem quanto dá de si o triénio; e para incluírem no presente o pretérito e o futuro do pretérito desenterram crimes de que vendem os perdões, e dívidas esquecidas de que se pagam inteiramente; e do futuro empenham as rendas e antecipam os contratos, com que tudo o caído e não caído lhes vem a cair nas mãos. Finalmente, nos mesmos tempos que lhes escapam os imperfeitos, perfeitos, plusquam perfeitos, e quaisquer outros, porque furtam, furtaram, furtavam, furtariam e haveriam de furtar mais, se mais houvesse. Em suma que o resumo de toda esta rapante conjugação vem a ser o supino do mesmo verbo: a furtar para furtar. E quando eles têm conjugado assim toda a voz activa, e as miseráveis províncias suportado toda a passiva, eles, como se tiveram feito grandes serviços, tornam carregados de despojos e ricos; e elas ficam roubadas e consumidas...”

Parte do Sermão do Bom Ladrão VIII, pregado na Igreja da Misericórdia de Lisboa (Conceição Velha), no ano de 1655.
Sermão do bom ladrão - Padre António Vieira

E tendo como ponto de convergência o Maranhão (Brasil), o  Padre Vieira mencionou em 1662 as possíveis causas do empobrecimento moral daquela parte dos domínios, então portugueses, ao discorrer sobre as seguintes faces: a desonestidade, as injustiças e tiranias, os desregramentos e os abusos do poder constituído:

São os interesses dos que governam, porque as rendas dos dízimos de Vossa Majestade em todo aquele Estado, chegam a montar seis até oito mil cruzados, os três dos quais toma o Governador inteiramente e no melhor parado, e na mesma forma se pagam de seus ordenados os procuradores e os oficiais da fazenda, com que vem a ficar muito pouco para as despesas ordinárias das igrejas, vigários, oficiais de milícia e soldados, aos quais se não paga nem a quarta parte do que lhes pertence, com que é força que busquem outros modos de viver e se sustentar, que muitas vezes são violentos, e todos vêm a cair às costas do povo.

Assim também levam consigo os ditos governadores muitos criados, que provêm nos melhores ofícios, e eles com confiança no poder de seu amo ou servem com insolência, dominando não só as pessoas, mas as fazendas, de que se recolhem a Portugal ricos e os povos ficam despojados.

Assim mesmo vendem os provimentos das companhias e não uma senão muitas vezes com que não só tiram aquele prêmio militar aos soldados velhos e beneméritos, mas está com isto todo o Estado cheio de títulos, de capitães e de sargentos-mores, que, para sustentar a vaidade do nome, é força que também busquem com opressão alheia, o que por outra via não podem alcançar. O mandar alistar a uns por soldados e riscar praças a outros também é modo de adquirir mui usados dos que governam, com tanta opressão dos que cativam, como dispêndio dos que se resgatam.

Sobre o Sermão do Bom Ladrão, no final desse post pode ser vista uma bela encenação do ator Adilson Azevedo, que interpretou o Padre Antonio Vieira durante a Semana Santa 2009 da paróquia São Luis Gonzaga( video dirigido por Vera Amatti).

Voltando ao assunto, a verdade é que a corrupção campeia por todos os lados desde tempos imemoriais. O fim da corrupção. A conjugação do verbo furtar não tem fim... ou será que tem? Mesmo vindo de tempos tão distantes quanto até bem antes que 1655, há de se combater a corrupção e o furto públicos. A questão é de que forma a Sociedade pode contribuir para isso. Fazer com que isso aconteça. E a sociedade só vai realmente tomar esse problema para si quando o cidadão de fato exercer a cidadania. Entender que ele não é somente responsável por si próprio e pelos seus. Mas que a sua responsabilidade vai além desses limites. A ele, como ser social, cabe uma parcela de responsabilidade pelos problemas que afligem a toda a Sociedade. A conjugação do verbo furtar também é responsabilidade dele. É um dos males sociais que se alimenta do silêncio, da pactuação, do calar do cidadão. E isso tem que mudar. E para que isso aconteça, a sociedade deve se organizar cada vez mais. A organização é a base de tudo. A organização da sociedade é sinônimo de união de forças. E a união de forças é uma arma formidável. Exemplo do que falamos foi a mobilização e proposição popular pela Lei da Ficha Limpa. Foi o povo mandando um recado direto para a classe política de que não vai mais tolerar que a corrupção campeie impunemente. Que esse Brasil está mudando. E nesse embate há um aliado igualmente formidável ao lado do povo organizado. Esse aliado é a imprensa imparcial e livre. Essa imprensa dá visibilidade a essas ações positivas da Sociedade. Age como caixa de ressonância e favorece a mobilização e o levantar de bandeiras que interessam ao cidadão. A imprensa imparcial e livre traz à público, denuncia os desmandos dos corruptos, e a pressão da sociedade induz a que os instrumentos anti corrupção do Estado cada vez mais atuem em resposta à pressão popular. Esse processo traz em si uma sinergia positiva. É auto alimentado. Esse é um tempo de mudanças e o Padre Antônio Vieira se fosse vivo, cá estivesse conosco, certamente celebraria esses novos tempos.

Para terminar, o ranking das nações com maior ou menor índice de corrupção segundo a ONG Transparência Internacional é mostrado a seguir (2009). O Brasil ocupa a 75aposição, o que nada nos orgulha. Em 2004 ocupávamos a 59a posição (índice de 3,9 pontos), em 2009 a 75a posição (índice de 3,7 pontos), conforme mostrado, e em 2010 estávamos na 69a posição (índice de 3,7 pontos), o que mostra que estamos “andando de lado”, considerando-se os dados apresentados, e que há muito a ser feito para nos aproximarmos de países como a Dinamarca ou a Nova Zelândia, com baixíssimos índices de corrupção, lembrando que quanto o menor índice, maior é a corrupção presente no país. Os destaques em vermelho da tabela servem para compararmos o índice de corrupção atribuído ao Brasil, relativamente aos dos nossos vizinhos da América do Sul e dos países que alcançaram a riqueza para seus povos. Reparem que há uma relação direta. Quanto maior a riqueza e educação de uma sociedade, tanto menor é o índice de corrupção. E quanto maior a miséria de uma nação, tanto maior é o índice de corrupção. Ou seja, furta-se dos que menos tem. É uma tragédia ler esse números que, em si, embutem uma imensa desumanidade.

Ranking Mundial da Corrupção (2009).
ONG Transparência Internacional ( O índice vai de 0 a 10)
País

País

1 Nova Zelândia (9,4)
2 Dinamarca (9,3)

3 Cingapura (9,2)
3 Suécia (9,2)
5 Suíça (9,0)
6 Finlândia (8,9)
6 Holanda (8,9)
8 Austrália (8,7)
8 Canadá (8,7)
8 Islândia (8,7)
11 Noruega (8,6)
12 Hong Kong (8,2)
12 Luxemburgo (8,2)
14 Alemanha (8,0)
14 Irlanda (8,0)
16 Áustria (7,9)
17 Japão (7,7)
17 Reino Unido (7,7)
19 Estados Unidos (7,5)
20 Barbados (7,4)
21 Bélgica (7,1)
22 Qatar (7,0)
22 Santa Lúcia (7,0)
24 França (6,9)
25 Chile (6,7)
25 Uruguai (6,7)
27 Chipre (6,6)
27 Estônia (6,6)
27 Eslovênia (6,6)
30 Emirados Árabes Unidos (6,5)
31 São Vicente e Granadinas (6,4)
32 Israel (6,1)
32 Espanha (6,1)

34 Dominica (5,9)
35 Portugal (5,8)
35 Porto Rico (5,8)
37 Botsuana (5,6)
37 Taiwan (5,6)
39 Brunei (5,5)
39 Omã (5,5)
39 Coreia do Sul (5,5)
42 Maurício (5,4)
43 Costa Rica (5,3)
43 Macau (5,3)
45 Malta (5,2)
46 Bahrein (5,1)
46 Cabo Verde (5,1)
46 Hungria (5,1)
49 Butão (5,0)
49 Jordânia (5,0)
49 Polônia (5,0)
52 República Tcheca (4,9)
52 Lituânia (4,9)
54 Seychelles (4,8)
55 África do Sul (4,7)
56 Letônia (4,5)
56 Malásia (4,5)
56 Namíbia (4,5)
56 Samoa (4,5)
56 Eslováquia (4,5)
61 Cuba (4,4)
61 Turquia (4,4)
63 Itália (4,3)
63 Arábia Saudita (4,3)
65 Tunísia (4,2)
66 Croácia (4,1)
66 Geórgia (4,1)
66 Kuait (4,1)
69 Gana (3,9)
69 Montenegro (3,9)
71 Bulgária (3,8)
71 Macedônia (3,8)
71 Grécia (3,8)
71 Romênia (3,8)
75 Brasil (3,7)
75 Colômbia (3,7)
75 Peru (3,7)
75 Suriname (3,7)
79 Burkina Fasso (3,6)
79 China (3,6)
79 Suazilândia (3,6)
79 Trinidad e Tobago (3,6)
83 Sérvia (3,5)
84 El Salvador (3,4)
84 Guatemala (3,4)
84 Índia (3,4)
84 Panamá (3,4)
84 Tailândia (3,4)
89 Lesoto (3,3)
89 Maláui (3,3)
89 México (3,3)
89 Moldova (3,3)
89 Marrocos (3,3)
89 Ruanda (3,3)
95 Albânia (3,2)
95 Vanuatu (3,2)
97 Libéria (3,1)
97 Sri Lanka (3,1)
99 Bósnia-Herzegóvina (3,0)
99 República Dominicana (3,0)
99 Jamaica (3,0)
99 Madagáscar (3,0)
99 Senegal (3,0)
99 Tonga (3,0)
99 Zâmbia (3,0)
106 Argentina (2,9)
106 Benin (2,9)
106 Gabão (2,9)
106 Gâmbia (2,9)
106 Níger (2,9)
111 Argélia (2,8)
111 Djibuti (2,8)
111 Egito (2,8)
111 Indonésia (2,8)
111 Kiribati (2,8)
111 Mali (2,8)
111 São Tomé e Príncipe (2,8)
111 Ilhas Salomão (2,8)
111 Togo (2,8)
120 Armênia (2,7)
120 Bolívia (2,7)
120 Etiópia (2,7)
120 Cazaquistão (2,7)
120 Mongólia (2,7)
120 Vietnã (2,7)
126 Eritréia (2,6)
126 Guiana (2,6)
126 Síria (2,6)
126 Tanzânia (2,6)
130 Honduras (2,5)
130 Líbano (2,5)
130 Líbia (2,5)
130 Maldivas (2,5)

130 Mauritânia (2,5)
130 Moçambique (2,5)
130 Nicarágua (2,5)
130 Nigéria (2,5)
130 Uganda (2,5)
139 Bangladesh (2,4)
139 Belarus (2,4)
139 Paquistão (2,4)
139 Filipinas (2,4)
143 Azerbaijão (2,3)
143 Comores (2,3)
143 Nepal (2,3)
146 Camarões (2,2)
146 Equador (2,2)
146 Quênia (2,2)
146 Rússia (2,2)
146 Serra Leoa (2,2)
146 Timor Leste (2,2)
146 Ucrânia (2,2)
146 Zimbábue (2,2)
154 Costa do Marfim (2,1)
154 Papua-Nova Guiné (2,1)
154 Paraguai (2,1)
154 Iêmen (2,1)
158 Camboja (2,0)
158 República Centro-Africana (2,0)
158 Laos (2,0)
158 Tadjiquistão (2,0)
162 Angola (1,9)
162 Congo (Brazzaville) (1,9)
162 República Democrática do Congo (1,9)
162 Guiné-Bissau (1,9)
162 Quirguistão (1,9)
162 Venezuela (1,9)
168 Burundi (1,8)
168 Guiné Equatorial (1,8)
168 Guiné (1,8)
168 Haiti (1,8)
168 Irã (1,8)
168 Turcomenistão (1,8)
174 Uzbequistão (1,7)
175 Chade (1,6)
176 Iraque (1,5)
176 Sudão (1,5)
178 Mianmar 1,4
179 Afeganistão (1,3)
180 Somália (1,1)

Para os leitores desse post deixo uma provocação. O que podemos fazer para combater a corrupção? Em que estamos contribuindo para que a corrupção não tenha fim? Lembre que não há pequena ou grande corrupção. Corrupção é só corrupção.




Referência da figura: 


terça-feira, 17 de maio de 2011

STF Mantém Prisão de Cesari Battisti


O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou ontem (16/05) o pedido de soltura apresentado pela defesa do ex-ativista italiano Cesare Battisti na última sexta-feira (13). O relator considerou que não há nenhum "elemento novo" que justifique a medida, como alegou a defesa em relação ao parecer do procurador-geral da República na Reclamação (RLC) 11243, no qual Roberto Gurgel afirma que “não parece ser possível ao STF” decidir se o então presidente da República descumpriu tratado específico firmado entre o Brasil e a Itália ou se praticou algum ilícito internacional ao não extraditar Battisti. Na decisão, o ministro Gilmar Mendes afirma que o pedido é uma reiteração daquele apresentado em janeiro deste ano, e negado pelo presidente do STF, ministro Cezar Peluso.

“A presente reiteração do pedido de relaxamento da prisão está fundada no ‘elemento novo’ que, segundo os patronos do extraditando, é constituído pelo parecer do procurador-geral da República nos autos da RCL 11243. Porém, é evidente que o parecer jurídico emitido pelo procurador-geral da República, de caráter opinativo, não constitui ‘elemento novo’ apto a alterar o estado dos fatos que serviu de base para a referida decisão do presidente desta Corte, ministro Cezar Peluso, não se prestando, em consequência, a juízo de reconsideração do que restou anteriormente decidido. E é óbvio que o Tribunal não se vincula ao parecer do procurador-geral da República”, afirmou o ministro Gilmar Mendes.

O relator da Extradição (Ext 1085) ressaltou ainda que a decisão do Tribunal foi “diametralmente oposta” ao parecer do procurador-geral da República, que opinava pela declaração do prejuízo da extradição com base no ato do ministro da Justiça que concedia o refúgio ao extraditando. “Permanecem, portanto, íntegros os fundamentos da decisão exarada pela Presidência desta Corte negando os pedidos de liberdade formulados pelo extraditando. Ressalte-se, por fim, que, no caso, não há qualquer excesso de prazo imputável ao Tribunal. O processo e os incidentes a ele relacionados têm tramitado de forma regular nesta Corte”, ressaltou Gilmar Mendes.

O italiano Cesare Battisti é um antigo membro do grupo armado  “Proletários Armados pelo Comunismo”, um grupo de extrema esquerda que na década  de 70 se opunha ao Governo Italiano.


A atuação desse grupo radical deixou muitas vítimas na Itália. Dentre elas, quatro homicídios atribuídos à Cesare Battisti pela justiça italiana, que em 1987 o condenou à prisão perpétua, por cometer esse e outros crimes, de forma direta ou indireta.

Foragido de uma prisão italiana em 1981, Battisti viveu na França nas décadas seguintes, vindo a se refugiar no Brasil em 2004, após a justiça francesa ter concordado com o terceiro pedido de extradição sobe ele feito pela Itália.

STF Mantém Prisão de Cesari Battisti


O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou ontem (16/05) o pedido de soltura apresentado pela defesa do ex-ativista italiano Cesare Battisti na última sexta-feira (13). O relator considerou que não há nenhum "elemento novo" que justifique a medida, como alegou a defesa em relação ao parecer do procurador-geral da República na Reclamação (RLC) 11243, no qual Roberto Gurgel afirma que “não parece ser possível ao STF” decidir se o então presidente da República descumpriu tratado específico firmado entre o Brasil e a Itália ou se praticou algum ilícito internacional ao não extraditar Battisti. Na decisão, o ministro Gilmar Mendes afirma que o pedido é uma reiteração daquele apresentado em janeiro deste ano, e negado pelo presidente do STF, ministro Cezar Peluso.

“A presente reiteração do pedido de relaxamento da prisão está fundada no ‘elemento novo’ que, segundo os patronos do extraditando, é constituído pelo parecer do procurador-geral da República nos autos da RCL 11243. Porém, é evidente que o parecer jurídico emitido pelo procurador-geral da República, de caráter opinativo, não constitui ‘elemento novo’ apto a alterar o estado dos fatos que serviu de base para a referida decisão do presidente desta Corte, ministro Cezar Peluso, não se prestando, em consequência, a juízo de reconsideração do que restou anteriormente decidido. E é óbvio que o Tribunal não se vincula ao parecer do procurador-geral da República”, afirmou o ministro Gilmar Mendes.

O relator da Extradição (Ext 1085) ressaltou ainda que a decisão do Tribunal foi “diametralmente oposta” ao parecer do procurador-geral da República, que opinava pela declaração do prejuízo da extradição com base no ato do ministro da Justiça que concedia o refúgio ao extraditando. “Permanecem, portanto, íntegros os fundamentos da decisão exarada pela Presidência desta Corte negando os pedidos de liberdade formulados pelo extraditando. Ressalte-se, por fim, que, no caso, não há qualquer excesso de prazo imputável ao Tribunal. O processo e os incidentes a ele relacionados têm tramitado de forma regular nesta Corte”, ressaltou Gilmar Mendes.

O italiano Cesare Battisti é um antigo membro do grupo armado  “Proletários Armados pelo Comunismo”, um grupo de extrema esquerda que na década  de 70 se opunha ao Governo Italiano.


A atuação desse grupo radical deixou muitas vítimas na Itália. Dentre elas, quatro homicídios atribuídos à Cesare Battisti pela justiça italiana, que em 1987 o condenou à prisão perpétua, por cometer esse e outros crimes, de forma direta ou indireta.

Foragido de uma prisão italiana em 1981, Battisti viveu na França nas décadas seguintes, vindo a se refugiar no Brasil em 2004, após a justiça francesa ter concordado com o terceiro pedido de extradição sobe ele feito pela Itália.

segunda-feira, 16 de maio de 2011

O Nakba - 60 anos de Conflito Árabe – Israelense. Veja os videos



Os protestos realizados em várias cidades marcam a Nakba, ou a catástrofe, como os palestinos se referem à independência de Israel, em maio de 1948.

Em um discurso transmitido em TV nacional na noite deste domingo, o primeiro ministro israelense, Benjamin Netanyahu, disse que esperava que a calma e a tranquilidade fossem retomadas rapidamente. “Mas que ninguém se engane, estamos determinados a defender nossas fronteiras e nossa soberania.”

Abaixo mostramos em dois vídeos a histórica formação do Estado Judeu e a visão palestina / árabe da criação de Israel e as conseqüências, segundo os autores do vídeo, do surgimento de Israel.

A realidade é que tanto palestinos quanto judeus são essencialmente irmãos em suas raízes históricas e deveriam por fim a essa interminável animosidade entre os seus povos, que só trazem dor e sofrimento para todos os envolvidos. É uma pena que assim seja. A paz na terra aos homens de boa vontade parece algo longe de se tornar realidade, passados 60 anos da criação de Israel.

Visão Palestina da criação de Israel



Criação do Estado Judeu : Ben-Gurion declara a Independência de Israel em maio de 1948 


Veja também esses posts