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segunda-feira, 11 de agosto de 2014

Conhece o Ministério Público? Um Guardião da Justiça e da Lisura no País. Saiba Mais

Logo Ministério Público federalOs juristas e estudiosos do Direito reconhecem o Ministério Público brasileiro como a mais avançada instituição do gênero no mundo, graças à amplitude das atribuições que lhe foram conferidas pela Constituição e à maneira como foi estruturado. Essa configuração proporciona aos integrantes do Ministério Público a oportunidade de atuarem como verdadeiros advogados da sociedade, seja defendendo o cidadão contra eventuais abusos ou omissão do Poder Público, seja defendendo o próprio patrimônio público contra ataques de particulares de má-fé.


Os trechos entre aspas foram transcritos do excelente trabalho sobre o Ministério Público, de autoria de MAÍRA VILAS BOAS DUARTE...


"O Ministério Público é o fiscal institucional por excelência, que torna possível o controle pelo Estado-juiz das condutas administrativas suscetíveis de lesionar o erário ou atos que atentem contra os princípios constitucionais da Administração.


Como fiscal da lei e guardião da ordem jurídica dotado de autonomia, nada mais natural que seja “custos” da Administração Pública, visando preservar-lhe a integridade material, legal e moral, mediante o exercício responsável e amplo da investigação (procedimento administrativo ou inquérito civil) e da propositura de ação civil de improbidade administrativa. A atuação fiscalizadora do Ministério Público sobre as condutas ímprobas dos atos da Administração Pública na defesa patrimônio público e interesses difusos e coletivos, assenta-se, primordialmente, no art. 129 inciso III da Constituição Federal juntamente com a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992.


Ministério Público no âmbito da improbidade administrativa através da aplicação da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992. Dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo,emprego ou função na Administração Pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências.


A questão a ser tratada tem grande relevância uma vez que a improbidade administrativa tem como peculiaridade seu grave potencial lesivo à sociedade brasileira. Mais que sua repercussão nociva sobre a vida social, pelo mau exemplo que dissemina e pelo rótulo de descrédito que aplica à classe dirigente, agride os princípios basilares da ordem jurídico-constitucional positiva".


Pra saber mais sobre o que é o Ministério Público, as suas origens no Brasil e no mundo e a forma como ele atua, leia a íntegra do trabalho MINISTÉRIO PÚBLICO E A LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, Monografia apresentada como requisito parcial para a obtenção do grau de Especialista em Ministério Público – Estado Democrático de Direito, na área de concentração em Direito Constitucional, Fundação Escola do Ministério Público do Paraná - FEMPAR, Faculdades Integradas do Brasil – UniBrasil, por MAÍRA VILAS BOAS DUARTE.


sala de atendimento ao cidadao MPF - Formulario de denunciaA Sala de Atendimento ao Cidadão do Ministério Público Federal foi instituída pela Portaria PGR/MPF nº 412/2013 para receber notícias de irregularidades, representações, solicitações de informação e outras demandas direcionadas ao Ministério Público Federal.


Neste portal, os cidadãos, inclusive advogados, poderão cadastrar e acompanhar demandas por meio das opções do menu à esquerda, ou ainda ter acesso o portal da Ouvidoria do MPF, para casos em que a demanda tenha relação com as atividades desenvolvidas pelos órgãos, membros, servidores e serviços auxiliares do MPF.


No menu à direita do Portal, estão disponíveis diversas informações sobre a estrutura e atuação do MPF, além de dados sobre gastos, processos licitatórios e contratos, disponibilizados no Portal da Transparência, em observância ao que determina a Lei de Acesso à Informação (LAI) - Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011


Para fazer uma denúncia, utilize o Formulário Eletrônico da Sala de Atendimento ao Cidadão no Portal do MPF. Você pode acompanhar o andamento da sua demanda por meio a opção CONSULTAR ANDAMENTO ou ainda selecione COMPLEMENTAR DADOS para fornecer informações.


formular denuncia MPF


Esperamos ter contribuído...

sexta-feira, 8 de agosto de 2014

Voto em Trânsito em 2014: Saiba o que fazer. Você não é Obrigado a Votar em Trânsito se não Quiser.

voto em transito TSE 2014Pessoalmente acho que o ato de votar por ser um direito do cidadão deveria ser exercido livremente, ou seja, o voto, antes de tudo deveria ser facultativo ao cidadão e não obrigatório, como ocorre no Brasil. A rejeição ao voto obrigatório chegou a níveis de 57% em recente pesquisa. Votaria quem quisesse e acreditamos que com isso evitaríamos o chamado “voto de cabresto” e se conseguiria um eleitorado que exercesse o seu direito de votar de melhor qualidade. Com mais consciência política.

rejeição ao voto obrigatório data folhaPara começar complementar, o significado de direito pode se referir à “ciência do direito ou ao conjunto de normas jurídicas vigentes em um país (direito objetivo). Também pode ter o sentido de íntegro, honrado. É aquilo que é justo, reto e conforme a lei. É ainda uma regalia, um privilégio, uma prerrogativa.”

No entanto, conforme matéria no site do STE, aqui transcrita, em parte, "o eleitor que estiver fora do seu domicílio eleitoral no primeiro ou no segundo turno das Eleições 2014 poderá exercer o direito de voto. O interessado deverá habilitar-se em qualquer cartório eleitoral no período de 15 de julho a 21 de agosto, informando o local em que pretende votar". O endereço dos cartórios eleitorais pelo País pode ser conferido neste link.

A habilitação para o voto em trânsito é realizada mediante a apresentação de documento oficial com foto e será admitida apenas para os eleitores que estiverem com situação regular no cadastro eleitoral. Uma vez cadastrado nessa modalidade, o eleitor ficará automaticamente apto a votar no local onde informou que estará no dia do pleito, mas será desabilitado para votar na sua seção de origem. A alteração ou o cancelamento da habilitação poderão ser requeridos até o término do prazo para o pedido.

Nestas eleições gerais não só as capitais, mas também os municípios com mais de 200 mil eleitores estarão aptas a oferecer a modalidade de voto em trânsito, totalizando 92 cidades brasileiras. A novidade foi implantada pela Resolução TSE nº 23.399/2013 em sua Seção IV- Do Voto em Trânsito - Art. 32 que estabelece que os eleitores que não estiverem em seu domicílio eleitoral no primeiro e/ou no segundo turnos das Eleições de 2014 poderão votar para Presidente e Vice-Presidente da República em urnas especialmente instaladas nas capitais e nos municípios com mais de 200 mil eleitores (Código Eleitoral, artigo 233-A). No exterior não haverá urnas especiais.

Localidades

Ficará a cargo dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) registrarem as seções especiais e os locais onde serão instaladas as urnas para o voto em trânsito, nas respectivas capitais dos estados e nos municípios com mais de 200 mil eleitores. A seção destinada à recepção do voto deverá conter no mínimo 50 e no máximo 600 eleitores.

Quando o número mínimo não for atingido, os eleitores habilitados deverão ser informados da impossibilidade de votar por meio dessa modalidade no município por eles indicado. Nesse caso, ficará cancelada a habilitação dos eleitores para votar em trânsito e eles deverão justificar a ausência ou votar na seção de origem.
Confira abaixo a relação dos 92 municípios que deverão dispor das urnas especiais para o voto em trânsito, a depender da quantidade de cadastramento em cada local.

locais de votação em transito 2014

quarta-feira, 6 de agosto de 2014

Conselhos Populares: O que é? Entenda mais e como Funciona.

blog jcr cidadãosO decreto 8243/2014 criou a Política Nacional de Participação Social (PNPS) e diz que o objetivo é “consolidar a participação social como método de governo”. A decisão provocou polêmica e foi recebida com críticas por juristas e parlamentares.


Segundo reportagem de O Globo, na prática, a proposta obriga órgãos da administração direta e indireta a criar estruturas a título de participação social, como “conselho de políticas públicas” e “comissão de políticas públicas”. Até mesmo as agências reguladoras terão que cumprir as novas regras. De acordo com o texto, os órgãos serão obrigados a considerar esses colegiados durante “a formulação, a execução, o monitoramento e a avaliação de seus programas e políticas públicas”.


O teor do decreto é abaixo transcrito para conhecimento dos leitores do nosso Blog:


logo da reública do BrasilPresidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos


DECRETO Nº 8.243, DE 23 DE MAIO DE 2014


Institui a Política Nacional de Participação Social - PNPS e o Sistema Nacional de Participação Social - SNPS, e dá outras providências.


A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3º, caput, inciso I, e no art. 17 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003,


DECRETA:


Art. 1º Fica instituída a Política Nacional de Participação Social - PNPS, com o objetivo de fortalecer e articular os mecanismos e as instâncias democráticas de diálogo e a atuação conjunta entre a administração pública federal e a sociedade civil.


Parágrafo único. Na formulação, na execução, no monitoramento e na avaliação de programas e políticas públicas e no aprimoramento da gestão pública serão considerados os objetivos e as diretrizes da PNPS.


Art. 2º Para os fins deste Decreto, considera-se:
I - sociedade civil - o cidadão, os coletivos, os movimentos sociais institucionalizados ou não institucionalizados, suas redes e suas organizações;
II - conselho de políticas públicas - instância colegiada temática permanente, instituída por ato normativo, de diálogo entre a sociedade civil e o governo para promover a participação no processo decisório e na gestão de políticas públicas;
III - comissão de políticas públicas - instância colegiada temática, instituída por ato normativo, criada para o diálogo entre a sociedade civil e o governo em torno de objetivo específico, com prazo de funcionamento vinculado ao cumprimento de suas finalidades;
IV - conferência nacional - instância periódica de debate, de formulação e de avaliação sobre temas específicos e de interesse público, com a participação de representantes do governo e da sociedade civil, podendo contemplar etapas estaduais, distrital, municipais ou regionais, para propor diretrizes e ações acerca do tema tratado;
V - ouvidoria pública federal - instância de controle e participação social responsável pelo tratamento das reclamações, solicitações, denúncias, sugestões e elogios relativos às políticas e aos serviços públicos, prestados sob qualquer forma ou regime, com vistas ao aprimoramento da gestão pública;
VI - mesa de diálogo - mecanismo de debate e de negociação com a participação dos setores da sociedade civil e do governo diretamente envolvidos no intuito de prevenir, mediar e solucionar conflitos sociais;
VII - fórum interconselhos - mecanismo para o diálogo entre representantes dos conselhos e comissões de políticas públicas, no intuito de acompanhar as políticas públicas e os programas governamentais, formulando recomendações para aprimorar sua intersetorialidade e transversalidade;
VIII - audiência pública - mecanismo participativo de caráter presencial, consultivo, aberto a qualquer interessado, com a possibilidade de manifestação oral dos participantes, cujo objetivo é subsidiar decisões governamentais;
IX - consulta pública - mecanismo participativo, a se realizar em prazo definido, de caráter consultivo, aberto a qualquer interessado, que visa a receber contribuições por escrito da sociedade civil sobre determinado assunto, na forma definida no seu ato de convocação; e
X - ambiente virtual de participação social - mecanismo de interação social que utiliza tecnologias de informação e de comunicação, em especial a internet, para promover o diálogo entre administração pública federal e sociedade civil.
Parágrafo único. As definições previstas neste Decreto não implicam na desconstituição ou alteração de conselhos, comissões e demais instâncias de participação social já instituídos no âmbito do governo federal.


Art. 3º São diretrizes gerais da PNPS:
I - reconhecimento da participação social como direito do cidadão e expressão de sua autonomia;
II - complementariedade, transversalidade e integração entre mecanismos e instâncias da democracia representativa, participativa e direta;
III - solidariedade, cooperação e respeito à diversidade de etnia, raça, cultura, geração, origem, sexo, orientação sexual, religião e condição social, econômica ou de deficiência, para a construção de valores de cidadania e de inclusão social;
IV - direito à informação, à transparência e ao controle social nas ações públicas, com uso de linguagem simples e objetiva, consideradas as características e o idioma da população a que se dirige;
V - valorização da educação para a cidadania ativa;
VI - autonomia, livre funcionamento e independência das organizações da sociedade civil; e
VII - ampliação dos mecanismos de controle social.


Art. 4º São objetivos da PNPS, entre outros:
I - consolidar a participação social como método de governo;
II - promover a articulação das instâncias e dos mecanismos de participação social;
III - aprimorar a relação do governo federal com a sociedade civil, respeitando a autonomia das partes;
IV - promover e consolidar a adoção de mecanismos de participação social nas políticas e programas de governo federal;
V - desenvolver mecanismos de participação social nas etapas do ciclo de planejamento e orçamento;
VI - incentivar o uso e o desenvolvimento de metodologias que incorporem múltiplas formas de expressão e linguagens de participação social, por meio da internet, com a adoção de tecnologias livres de comunicação e informação, especialmente, softwares e aplicações, tais como códigos fonte livres e auditáveis, ou os disponíveis no Portal do Software Público Brasileiro;
VII - desenvolver mecanismos de participação social acessíveis aos grupos sociais historicamente excluídos e aos vulneráveis;
VIII - incentivar e promover ações e programas de apoio institucional, formação e qualificação em participação social para agentes públicos e sociedade civil; e
IX - incentivar a participação social nos entes federados.


Art. 5º Os órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta deverão, respeitadas as especificidades de cada caso, considerar as instâncias e os mecanismos de participação social, previstos neste Decreto, para a formulação, a execução, o monitoramento e a avaliação de seus programas e políticas públicas.
§ 1º Os órgãos e entidades referidos no caput elaborarão, anualmente, relatório de implementação da PNPS no âmbito de seus programas e políticas setoriais, observadas as orientações da Secretaria-Geral da Presidência da República.
§ 2º A Secretaria-Geral da Presidência da República elaborará e publicará anualmente relatório de avaliação da implementação da PNPS no âmbito da administração pública federal.


Art. 6º São instâncias e mecanismos de participação social, sem prejuízo da criação e do reconhecimento de outras formas de diálogo entre administração pública federal e sociedade civil:
I - conselho de políticas públicas;
II - comissão de políticas públicas;
III - conferência nacional;
IV - ouvidoria pública federal;
V - mesa de diálogo;
VI - fórum interconselhos;
VII - audiência pública;
VIII - consulta pública; e
IX - ambiente virtual de participação social.


Art. 7º O Sistema Nacional de Participação Social - SNPS, coordenado pela Secretaria-Geral da Presidência da República, será integrado pelas instâncias de participação social previstas nos incisos I a IV do art. 6º deste Decreto, sem prejuízo da integração de outras formas de diálogo entre a administração pública federal e a sociedade civil.


Parágrafo único. A Secretaria-Geral da Presidência da República publicará a relação e a respectiva composição das instâncias integrantes do SNPS.


Art. 8º Compete à Secretaria-Geral da Presidência da República:
I - acompanhar a implementação da PNPS nos órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta;
II - orientar a implementação da PNPS e do SNPS nos órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta;
III - realizar estudos técnicos e promover avaliações e sistematizações das instâncias e dos mecanismos de participação social definidos neste Decreto;
IV - realizar audiências e consultas públicas sobre aspectos relevantes para a gestão da PNPS e do SNPS; e
V - propor pactos para o fortalecimento da participação social aos demais entes da federação.


Art. 9º Fica instituído o Comitê Governamental de Participação Social - CGPS, para assessorar a Secretaria-Geral da Presidência da República no monitoramento e na implementação da PNPS e na coordenação do SNPS.
§ 1º O CGPS será coordenado pela Secretaria-Geral da Presidência da República, que dará o suporte técnico-administrativo para seu funcionamento.
§ 2º Ato do Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República disporá sobre seu funcionamento.


Art.10. Ressalvado o disposto em lei, na constituição de novos conselhos de políticas públicas e na reorganização dos já constituídos devem ser observadas, no mínimo, as seguintes diretrizes:
I - presença de representantes eleitos ou indicados pela sociedade civil, preferencialmente de forma paritária em relação aos representantes governamentais, quando a natureza da representação o recomendar;
II - definição, com consulta prévia à sociedade civil, de suas atribuições, competências e natureza;
III - garantia da diversidade entre os representantes da sociedade civil;
IV - estabelecimento de critérios transparentes de escolha de seus membros;
V - rotatividade dos representantes da sociedade civil;
VI - compromisso com o acompanhamento dos processos conferenciais relativos ao tema de sua competência; e
VII - publicidade de seus atos.
§ 1º A participação dos membros no conselho é considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
§ 2º A publicação das resoluções de caráter normativo dos conselhos de natureza deliberativa vincula-se à análise de legalidade do ato pelo órgão jurídico competente, em acordo com o disposto na Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993.
§ 3º A rotatividade das entidades e de seus representantes nos conselhos de políticas públicas deve ser assegurada mediante a recondução limitada a lapso temporal determinado na forma dos seus regimentos internos, sendo vedadas três reconduções consecutivas.
§ 4º A participação de dirigente ou membro de organização da sociedade civil que atue em conselho de política pública não configura impedimento à celebração de parceria com a administração pública.
§ 5º Na hipótese de parceira que envolva transferência de recursos financeiros de dotações consignadas no fundo do respectivo conselho, o conselheiro ligado à organização que pleiteia o acesso ao recurso fica impedido de votar nos itens de pauta que tenham referência com o processo de seleção, monitoramento e avaliação da parceria.


Art. 11. Nas comissões de políticas públicas devem ser observadas, no mínimo, as seguintes diretrizes:
I - presença de representantes eleitos ou indicados pela sociedade civil;
II - definição de prazo, tema e objetivo a ser atingido;
III - garantia da diversidade entre os representantes da sociedade civil;
IV - estabelecimento de critérios transparentes de escolha de seus membros; e
V - publicidade de seus atos.


Art. 12. As conferências nacionais devem observar, no mínimo, as seguintes diretrizes:
I - divulgação ampla e prévia do documento convocatório, especificando seus objetivos e etapas;
II - garantia da diversidade dos sujeitos participantes;
III - estabelecimento de critérios e procedimentos para a designação dos delegados governamentais e para a escolha dos delegados da sociedade civil;
IV - integração entre etapas municipais, estaduais, regionais, distrital e nacional, quando houver;
V - disponibilização prévia dos documentos de referência e materiais a serem apreciados na etapa nacional;
VI - definição dos procedimentos metodológicos e pedagógicos a serem adotados nas diferentes etapas;
VII - publicidade de seus resultados;
VIII - determinação do modelo de acompanhamento de suas resoluções; e
IX - indicação da periodicidade de sua realização, considerando o calendário de outros processos conferenciais.


Parágrafo único. As conferências nacionais serão convocadas por ato normativo específico, ouvido o CGPS sobre a pertinência de sua realização.


Art. 13. As ouvidorias devem observar as diretrizes da Ouvidoria-Geral da União da Controladoria-Geral da União nos termos do art. 14, caput, inciso I, do Anexo I ao Decreto nº 8.109, de 17 de setembro de 2013.


Art. 14. As mesas de diálogo devem observar, no mínimo, as seguintes diretrizes:
I - participação das partes afetadas;
II - envolvimento dos representantes da sociedade civil na construção da solução do conflito;
III - prazo definido de funcionamento; e
IV - acompanhamento da implementação das soluções pactuadas e obrigações voluntariamente assumidas pelas partes envolvidas.


Parágrafo único. As mesas de diálogo criadas para o aperfeiçoamento das condições e relações de trabalho deverão, preferencialmente, ter natureza tripartite, de maneira a envolver representantes dos empregados, dos empregadores e do governo.


Art. 15. Os fóruns interconselhos devem observar, no mínimo, as seguintes diretrizes:
I - definição da política ou programa a ser objeto de debate, formulação e acompanhamento;
II - definição dos conselhos e organizações da sociedade civil a serem convidados pela sua vinculação ao tema;
III - produção de recomendações para as políticas e programas em questão; e
IV - publicidade das conclusões.


Art. 16. As audiências públicas devem observar, no mínimo, as seguintes diretrizes:
I - divulgação ampla e prévia do documento convocatório, especificado seu objeto, metodologia e o momento de realização;
II - livre acesso aos sujeitos afetados e interessados;
III - sistematização das contribuições recebidas;
IV - publicidade, com ampla divulgação de seus resultados, e a disponibilização do conteúdo dos debates; e
V - compromisso de resposta às propostas recebidas.


Art. 17. As consultas públicas devem observar, no mínimo, as seguintes diretrizes:
I - divulgação ampla e prévia do documento convocatório, especificando seu objeto, metodologia e o momento de realização;
II - disponibilização prévia e em tempo hábil dos documentos que serão objeto da consulta em linguagem simples e objetiva, e dos estudos e do material técnico utilizado como fundamento para a proposta colocada em consulta pública e a análise de impacto regulatório, quando houver;
III - utilização da internet e de tecnologias de comunicação e informação;
IV - sistematização das contribuições recebidas;
V - publicidade de seus resultados; e
VI - compromisso de resposta às propostas recebidas.


Art. 18. Na criação de ambientes virtuais de participação social devem ser observadas, no mínimo, as seguintes diretrizes:
I - promoção da participação de forma direta da sociedade civil nos debates e decisões do governo;
II - fornecimento às pessoas com deficiência de todas as informações destinadas ao público em geral em formatos acessíveis e tecnologias apropriadas aos diferentes tipos de deficiência;
III - disponibilização de acesso aos termos de uso do ambiente no momento do cadastro;
IV - explicitação de objetivos, metodologias e produtos esperados;
V - garantia da diversidade dos sujeitos participantes;
VI - definição de estratégias de comunicação e mobilização, e disponibilização de subsídios para o diálogo;
VII - utilização de ambientes e ferramentas de redes sociais, quando for o caso;
VIII - priorização da exportação de dados em formatos abertos e legíveis por máquinas;
IX - sistematização e publicidade das contribuições recebidas;
X - utilização prioritária de softwares e licenças livres como estratégia de estímulo à participação na construção das ferramentas tecnológicas de participação social; e
XI - fomento à integração com instâncias e mecanismos presenciais, como transmissão de debates e oferta de oportunidade para participação remota.


Art. 19. Fica instituída a Mesa de Monitoramento das Demandas Sociais, instância colegiada interministerial responsável pela coordenação e encaminhamento de pautas dos movimentos sociais e pelo monitoramento de suas respostas.
§ 1º As reuniões da Mesa de Monitoramento serão convocadas pela Secretaria-Geral da Presidência da República, sendo convidados os Secretários-Executivos dos ministérios relacionados aos temas a serem debatidos na ocasião.
§ 2º Ato do Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República disporá sobre as competências específicas, o funcionamento e a criação de subgrupos da instância prevista no caput.


Art. 20. As agências reguladoras observarão, na realização de audiências e consultas públicas, o disposto neste Decreto, no que couber.


Art. 21. Compete à Casa Civil da Presidência da República decidir sobre a ampla divulgação de projeto de ato normativo de especial significado político ou social nos termos do art. 34, caput, inciso II, do Decreto nº 4.176, de 28 de março de 2002.


Art. 22. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Brasília, 23 de maio de 2014; 193º da Independência e 126º da República.


DILMA ROUSSEFF


Miriam Belchior


Gilberto Carvalho


Jorge Hage Sobrinho


Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.5.2014


Um dos críticos dos Conselhos Populares é o jornalista Daniel Jelin que publicou em junho de 2014 na Revista VEJA um artigo crítico no qual ressalta que o Brasil já conta com milhares de entidades desse tipo, em todas as camadas de governo. Mas que a experiência acumulada nesses fóruns não é nada animadora: eles têm muito pouco de “democrático” e um conceito bem particular do que seja “sociedade civil”.


Destaca ainda o jornalista que a pretensão de que uma “política nacional de participação social” pudesse ser implementada pelo Executivo numa canetada causou forte reação no Congresso. Oposição e base aliada ameaçaram barrar o decreto, mas o governo resistiu.


Febre dos conselhos


A multiplicação dos conselhos é um fenômeno induzido pela Constituição de 1988, numa aparente tentativa de reparar o déficit democrático de um país recém saído da ditadura. De 1930 a 1989, segundo o Ipea, foram criados apenas cinco conselhos federais no Brasil. Nos 20 anos seguintes, surgiram mais 26. Atualmente, são 40 – incluindo as comissões. Por exigência legal ou simplesmente inspirados nos colegiados federais, Estados e municípios também foram tomados por essa “febre conselhista”. Segundo o IBGE, 5553 cidades têm conselhos de saúde, 3784 do meio ambiente e 976 da mulher (dados de 2013); 1231 de política urbana, 5527 de assistência social, 1507 de segurança alimentar, 357 do transporte, 1798 da cultura e 642 da segurança pública (dados de 2012); 4718 da educação, 3240 da habitação e 195 do saneamento (dados de 2011).


Um dos Conselhos mais institucionalizados e influentes é o Conselho Nacional dologo conama Meio Ambiente (CONAMA). O CONAMA não legisla, mas o que se delibera por lá tem ampla repercussão – e eventualmente força de lei.


O CONAMA é notório pelo grande número de conselheiros: 108. São mais cadeiras do que o Senado (81) ou a Assembleia Legislativa de São Paulo (94). É um verdadeiro congresso, de fato, com “bancadas”, “frentes” e “oposição”.


Dominado


Ainda segundo a matéria do Jornalista Daniel Jelin, a “governança da internet”, da qual o governo federal subitamente descobriu se orgulhar, é um exemplo de como os mecanismos de participação social podem ser distorcidos. Criado em 1995, o Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br) é o órgão encarregado de formular diretrizes para a tal governança. Foi de lá que saíram as linhas gerais do Marco Civil da Internet – bem traçadas, diga-se. Desde 2003, o CGI.br segue aproximadamente o desenho previsto no decreto da presidente Dilma: sociedade civil e governo encontram ali representações “paritárias” – na verdade a sociedade civil tem um peso pouquinho maior, 11 a 9 cadeiras. Tanto os atos da secretaria como a escolha de seus membros passam por processos “públicos” e “transparentes”, uma vez que ganham divulgação no próprio site do CGI.br.


Panacéia


As limitações dos conselhos não significam, é claro, que não haja inteligência na chamada “sociedade civil organizada” ou que a única forma de participação democrática seja o processo eleitoral. Mas sua adoção não pode ser deslumbrada – ou ardilosa, como o decreto 8.243. O cientista social Rafael Cortez, da consultoria Tendências, lembra que “participação social” não é panaceia para aumentar a eficiência das políticas públicas – uma medida decidida por muitos “participantes” nem sempre é sábia.


E o jornalista pergunta: Quem “aconselha” os “conselheiros”? A resposta, segundo ele, pelo que se entende do decreto, é: o próprio Gilberto Carvalho. Cabem à sua secretaria “orientações”, “coordenações” e “avaliações” do programa, por meio dos palavrosos Sistema Nacional de Participação Social, Comitê Governamental de Participação Social e Mesa de Monitoramento das Demandas Sociais.


Marina SilvaJá para a ex-senadora Marina Silva, o decreto de Dilma sobre conselhos populares foi editado com atraso e faz parte de uma "estratégia eleitoral", mas elogiou a ideia


"A participação da sociedade é algo muito bom em um País como o nosso, com essa dimensão territorial e diversidade cultural. É fundamental que os governos façam coisas com as pessoas e não para as pessoas. Mas isso é para ser feito ao longo de toda uma vida, e não apenas vinculado à eleição. É algo a ser cultivado, independente de ser estratégia eleitoral. É uma inovação na gestão pública", afirmou a ex-senadora, líder da Rede Sustentabilidade e vice na chapa que concorrerá à presidência em 2014, encabeçada por Eduardo Campos.


"Cada vez mais a sociedade exige compartilhamento da autoria, da realização. O decreto poderia ter sido feito antes, são 12 anos de governo (do PT). Mas antes tarde do que nunca. Nada está sendo dado de presente", afirmou a ex-senadora.


Esperando ter contribuído, nosso Blog agradece aos leitores. deixe seu comentário...

terça-feira, 5 de agosto de 2014

Tem Dúvidas sobre uma Lei? Sobre os seus Direitos do Plano de Saúde?Direitos como Cidadão? Consulte o STJ. Leia Mais

superior tribunal de justiçaEste post trazemos um serviço oferecido pelo STJ para aqueles que querem saber mais a respeito das interpretações do STJ quanto às leis do País. É um serviço altamente relevante e de fácil acesso. Basta consultar os link´s para ter acesso.

O serviço consiste na seleção e organização de acórdãos e súmulas representativos da interpretação conferida pelo STJ à legislação infraconstitucional, destinando-se a proporcionar a rápida e eficiente visualização das diversas teses resultantes do julgamento de casos concretos.

Abaixo de cada dispositivo legal, estão transcritos trechos de julgados relacionados ao respectivo tema, selecionados até a data especificada, disponibilizando-se, ainda, links para que o usuário possa, utilizando-se dos critérios de pesquisa elaborados pela Secretaria de Jurisprudência, resgatar todos os acórdãos e súmulas referentes ao artigo em exame.

Pesquisar por legislação:

- Lei 11.672/2008 (Acresce o art 543-C ao CPC)
- Lei 1.060/1950 (Assistência judiciária aos necessitados)
- Lei 8.009/1990 (Impenhorabilidade do bem de família)
- Lei 8.078/1990 (Código de Proteção e Defesa do Consumidor)
- Lei 8.429/1992 (Lei de improbidade administrativa)
- Lei 9.494/1997 (Tutela antecipada contra a Fazenda Pública)
- Lei 9.656/1998 (Leis dos planos privados de assistência à saúde)
- Lei 9.784/1999 (Processo Administrativo)
- Lei 9.800/1999 (Transmissão de dados para a prática de atos)

Se desejar, você pode ainda fazer uma pesquisa livre. É só preencher no site os campos da figura.

superior tribunal de justiça pesquisaL
Lembre-se...A cidadania somente se exerce com participação. Não deixe que seus direitos sejam burlados. Conheça as leis e suas interpretações dadas por órgãos máximos como o Superior Tribunal de Justiça (STJ). Lembre-se...Ninguém fará isso em seu lugar.

segunda-feira, 4 de agosto de 2014

Novas Gasolinas Aditivadas: Conheça um pouco mais....Benefícios e Preços Médios de Mercado

petrobrás logo 2014Desde o século passado, a gasolina vem sendo o principal combustível mundial. Esta commodity global é composta basicamente por hidrocarbonetos e produtos oxigenados. Sua origem é a mesma dos demais produtos fósseis: o petróleo.

O grande crescimento do mercado mundial de gasolina foi fruto do desenvolvimento da indústria automobilística e dos processos de refino e transformação de frações pesadas. Esses processos fazem aumentar o rendimento total do produto em relação ao petróleo no estado puro (óleo bruto).

No mundo industrializado, a gasolina é um fluido vital. Apenas nos Estados Unidos são consumidos aproximadamente quinhentos bilhões de litros de gasolina por ano. Este número cresce cerca de 2,6% ao ano. Este combustível é a veia sanguínea que mantém os Estados Unidos em movimento.

Nos Estados Unidos, algo como 178 milhões de galões (675 milhões de litros) de gasolina são consumidos por dia. Segundo o Departamento de Energia dos Estados Unidos, este volume representa 45% do consumo total de petróleo consumido diariamente pelos americanos, estimado em 20 milhões de barris diários da commodity. Para comparação, o Brasil consome 1,8 milhão de barris de petróleo por dia, totalmente produzido no país, dos quais apenas 20% é usado para gasolina. A maior parte (45%) vai para o óleo diesel. O consumo brasileiro de gasolina é de pouco menos de 70 milhões de litros por dia.

Quanto ao mercado mundial, os mais produtores de petróleo do mundo são mostrados a seguir (dados de fevereiro/2014)

As maiores reservas de petróleo do mundo:

As reservas globais de petróleo atingiram 1,6 trilhão de barris em 2013. Veja abaixo a relação dos países detentores das 15 maiores reservas do mundo.

1º VENEZUELA
Participação mundial: 17,8%
Reservas em 2013: 297.6 bilhões de barris

2º ARÁBIA SAUDITA
Participação mundial: 15,9%
Reservas em 2013: 265.9 bilhões de barris

3º CANADÁ
Participação mundial: 10,4%
Reservas em 2013: 173.9 bilhões de barris

4º IRÃ
Participação mundial: 9,4%
Reservas em 2013: 157 bilhões de barris

5º IRAQUE
Participação mundial: 9.0%
Reservas em 2013: 150 bilhões de barris

6º KUAIT
Participação mundial: 6,1%
Reservas em 2013: 101.5 bilhões de barris

7º EMIRADOS ÁRABES UNIDOS
Participação mundial: 5,9%
Reservas em 2013: 97.8 bilhões de barris

8º RÚSSIA
Participação mundial: 5,2%
Reservas em 2013: 87.2 bilhões de barris

9º LÍBIA
Participação mundial:2,9%
Reservas em 2013: 48 bilhões de barris

10º NIGÉRIA
Participação mundial: 2,2%
Reservas em 2013: 37.2 bilhões de barris

11º ESTADOS UNIDOS (sem contar as reservas e produção oriundas da produção a partir do shale, gigantescas)
Participação mundial: 2,1%
Reservas em 2012: 35 bilhões de barris

12º CAZAQUISTÃO
Participação mundial: 1,8%
Reservas em 2013: 30 bilhões de barris

13º CATAR
Participação mundial: 1,4%
Reservas em 2013: 23.9 bilhões de barris

14º CHINA
Participação mundial: 1%
Reservas em 2013: 17.3 bilhões de barris

15º BRASIL
Participação mundial: 0,9%
Reservas em 2013: 15.3 bilhões de barris
(com o pré-sal prevê-se produção de até 50 bihões de barris, o que poderia situar o Brasil no sexto produtor do mundo em 2050)

Quanto ao preço dos combustíveis no mundo, o Brasil cobra a 33a gasolina mais cara, embora seja autosuficiente na produção de petróleo. A razão dessa discrepância se deve ao peso da carga de impostos sobre esse produto. No caso americano, os impostos, contribuições e taxas equivale a 13% do preço final do combustível, enquanto que no Brasil a proporção é de 55% do preço final.

As principais taxações sobre a gasolina nacional são as cobradas pelo ICMS, que representa 32% do valor pago e a CIDE (Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico), que representa 21% do valor pago. Essa sigla agrupa PIS, COFINS e PPE (Parcela de Preço Específica).

preço da gasolina no mundo 2014Outro fator também a ser considerado é que, embora seja grande produtor, o Brasil importa petróleo cru para as suas refinarias, uma vez que grande parte do óleo produzido no País não é do tipo leve, mais apropriado ao refino das refinarias existentes no Brasil.

A petroleira, entretanto, caiu da 20ª posição para a 30ª posição em relação ao ano passado no ranking das 2000 maiores empresas do mundo. Em 2013, a estatal já tinha caído 10 posições. No ranking de 2012, a companhia aparecia em 10º lugar.

A estatal teve seus ativos avaliados em US$ 319,2 bilhões, ante a um valor de US$ 331,6 bilhões em 2013. Já o valor de mercado da companhia despencou de US$ 120,7 bilhões para US$ 86,8 bilhões.

Mas a Petrobras não está sozinha neste mercado de oferecer gasolinas mais sofisticadas. A partir deste mês, encher o tanque de combustível não será uma tarefa tão simples quanto apenas escolher etanol ou gasolina. Duas das grandes distribuidoras do Brasil, a Petrobras Distribuidora e a Shell, marca controlada pela Raízen, anunciaram no início da semana as vendas de novas gasolinas aditivadas em seus postos. São fórmulas avançadas que se traduzem em duas novas marcas para o consumidor e, consequentemente, na expectativa de mais negócios.

Líder do mercado, a rede de distribuição ligada à Petrobras já abastece os seus clientes com a marca Petrobras Grid. Já a Shell gasolina petrobras gridpromete, para a segunda semana de agosto, vender a Shell V-Power Nitro+. Na disputa pelo aumento de margem de lucro do setor, essa estratégia é considerada a principal parte do plano de produtos das duas empresas neste ano.

Ainda mais com o fato de o mercado de etanol não ter acompanhado a expansão de consumo de combustíveis nos últimos anos, devido à diminuição de produção e a concorrência com à gasolina subsidiada. “Pretendemos ampliar significativamente nossa participação no mercado de combustíveis aditivados”, afirmou Luis Alves de Lima Filho, diretor da Petrobras Distribuidora. Apoiada em gastos de R$ 85 milhões de desenvolvimento, a Grid foi introduzida com um preço intermediário entre a gasolina comum e a marca Podium, mais sofisticada. Em São Paulo, custa R$ 2,89, em média. O combustível traz um aditivo que promete diminuir o atrito.

shell V power nitro maisJá do lado da Raízen, a estratégia é a de substituir a sua atual gasolina aditivada por uma nova, adotada em outros 15 países onde a marca Shell está presente. A promessa para a Shell V-Power Nitro+ é a de limpar o motor enquanto é consumida. A formatação de preço para o produto ainda não foi divulgada, mas o ganho principal não deve vir do aumento da margem. “O nosso objetivo é volume”, afirma Rachel Risi, responsável por produtos da Raízen. Segundo uma pesquisa feita pela empresa, 50% dos motoristas brasileiros utilizam combustível aditivado, mesmo que de vez em quando.

A  Shell V-Power Nitro+ é uma nova versão da Shell V-Power e conta com uma formulação exclusiva, desenvolvida em parceria técnica com a Ferrari, para oferecer ação imediata no motor.

Ação Instantânea no motor e melhor desempenho

Com procedência garantida pelo DNA da Shell, Shell V-Power Nitro+ apresenta tecnologia dedicada a revitalizar o funcionamento do motor do seu carro, além de promover um melhor aproveitamento de energia e oferecer melhor resposta em aceleração no momento em que você mais precisa.

70% mais agente FMT

Sua composição exclusiva contém a tecnologia FMT (Friction Modification Technology), um agente redutor de fricção projetado para reduzir o atrito entre as peças móveis do motor que entram em contato com o combustível. Com isso, proporciona maior proteção e faz com que seu carro rode em sua melhor condição por mais tempo.

Limpa e protege o motor

Além disso, sua fórmula de limpeza ativa com ação detergente e dispersante evita a formação de depósitos e mantém limpos os coletores, válvulas e bicos injetores.

Essa tecnologia também é capaz de remover os resíduos já existentes, deixando o motor mais próximo das condições de um carro novo.

Das produtoras de combustível no mundo a Petrobras se situa em oitavo lugar e produz tanto a gasolina comum, como a gasolina aditivada (SUPRA – agora GRID) e a gasolina PODIUM, Etanol, GNV além de vários óleos diesel.

Pelo lado da Petrobras, a substituta da antiga gasolina aditivada Supra, a gasolina Petrobras Grid contém aditivos redutores de atrito, que reduzem o desgaste das peças, além de detergentes e dispersantes que garantem maior desempenho e máxima eficiência.

Na guerra das gasolinas, vencerá quem convencer o cliente que uma gasolina mais cara pode significar, na ponta do lápis, mais economia.

 

domingo, 3 de agosto de 2014

Portabilidade de Crédito ou Refinanciamento: Um Negócio que Pode ser um Péssimo Negócio

Portabilidade ou refinanciamento - cuidado ao contratarNo post de Blog do JCR intitulado Banco Central do Brasil: Portabilidade de Crédito. Não se deixe Enganar!!! mostramos o que é a portabilidade de crédito e como proceder para não ser enganado em uma transação financeira. Nesse novo texto vamos dar um exemplo da abordagem de alguns agentes financeiros junto aos possíveis clientes, que, sabe-se lá como eles sabem, foram tomadores de empréstimos bancários e se propõem ou a refinanciar a dívida com “taxas mais vantajosas” ou providenciar a portabilidade para outra instituição financeira que, segundo eles, oferecem condições mais favoráveis de juros.


A abordagem geralmente começa com um representante do agente de crédito ligando para o cliente. Como eles conseguem o número de nosso telefone isso é outra história – oferecendo condições vantajosas para a renegociação da dívida ou a portabilidade do que resta a pagar do empréstimo.


Em geral, em um primeiro momento, a proposta parece tentadora. Prometem redução da CET, e um “troco” em conta corrente, mantendo-se a mesma prestação do financiamento original, mas a proposta pode esconder uma armadilha...


Se a história parasse por aí seria quase legitimo, até por que o cliente não autorizou ninguém a passar a terceiros o seu número telefônico ( Já pararam para se perguntar como esse pessoal de mídia liga sem que déssemos nosso nome e telefone e ainda dizendo que a ligação está sendo gravada?). Mas a coisa complica quando eles tentam induzir você a fazer um negócio sem citar que o seu refinanciamento ou portabilidade irá envolver pagar novamente todo o empréstimo que você havia contratado. O que quero dizer com isto? Se você já pagou, por exemplo, 40 prestações de um total de 60 prestações contratadas a um banco A, por exemplo, ou seja, faltando para quitar seu empréstimo 20 prestações. O que os “agentes de crédito” omitem é que você irá, no refinanciamento, ou na portabilidade, contratar novamente as mesmas 60 prestações com o mesmo valor que você tinha antes. Na prática, essa omissão se trata, implicitamente, de tentar levar o consumidor a um engano. Comprar “gato por lebre”, sendo a isca o “troco na conta corrente” e a quitação das prestações restantes do seu empréstimo.


Vamos a um exemplo do que estou falando....

No ano de 2011, de forma simulada, claro, o cliente, por necessidades financeiras ou para realizar um projeto de vida, contratou da Instituição financeira A um empréstimo de R$ 80.000,00 em 60X, com desconto no contra-cheque (holerite para muitos) no valor de R$ 2500,00/mês. Bom....passados 03 anos e pouco, isto é, pagas 40 prestações, faltando, portanto, 1/3 para a quitação, isto é, 20 prestações, o cliente recebe uma ligação de um “agente de crédito” com a proposta de portabilidade, ou refinanciamento, do débito de seu financiamento. A vantagem? Bom...Normalmente a pessoa não lembra ou não sabe o CET de quando fez o seu financiamento original. Então, o “agente de crédito” diz que vai oferecer juros menores, por exemplo, 1,2%, contra, talvez, digamos, 2,349090% (cálculo dado pela calculada do Banco Central do Brasil  - Calculadora do Cidadão), que você teria contratado (mero exemplo) e, que além de você manter a mesma prestação de R$ 2.500,00, a nova instituição financeira, vamos chamar de B, irá lhe creditar em conta corrente R$ 38.500,00 aproximadamente. Quem não ficaria tentado a fazer o negócio?


Faça os cálculos....

Você pagou 40 prestações de R$ 2500,00, o que, a valor presente, dá R$ calculadora 01 BCB100.000,00, tendo ainda que pagar 20 x R$ 2500,00 = R$ 50.000,00, ou seja, você contratou R$ 80.000,00 e deverá pagar até a quitação do empréstimo original R$ 150.000,00 ( valor presente), o que dá uma taxa de juros de 2,3491% ao mês ou seja, ao ano, isso dá uma taxa de juros de 32,12% ao ano ( o dobro do juro anual da economia brasileira que está no patamar de 11%). Em 60 meses, a taxa salta para astronômicos 302,76%, contra 68,46% se fosse considerado o valor de 11% de taxa de juros anualidade (julho 2014) para a economia brasileira, que já é uma das maiores taxas de juros do mundo.


Comparando-se o valor de juros em 60X (taxa de 302,76%) contra o mesmo valor se o banco fizesse o empréstimo conforme as taxas do governo (68,46%), isto dá um fator de 342% de juros a mais que você está pagando.

Agora, o “agente de crédito” lhe propõe uma taxa de 1,2%, que, a princípio é extremamente atrativa (contra os 2,3491% originais). Ele lhe promete devolver em conta R$ 38.500,00, pagar o seu débito rstante com a instituição financeira original em seu lugar (R$ 50.000,00) e você terá que pagar – por que pediu para que lhe mandasse a proposta via E-mail (uma precaução que todos nós deveríamos tomar para ficar documentada a proposta), 59 prestações dos mesmos R$ 2.500,00.

Faça de novo as contas...

calculadora 02 BCBNovo valor a pagar:

59 x R$ 2500,00 = R$ 147.500,00

Taxa de juros do novo financiamento = 1,8877% contra os 1,2% prometidos


Como você vê, não é vantagem nenhuma. Embora tenha havido uma redução da taxa de juros do contrato original de 2,3491% para 1,8877% e você já tenha pago R$ 100.000,00, restando pelo contrato original a pagar R$ 50.000,00.0 Agora você terá de pagar R$ 147.500,00 (a valor presente) e receber de “troco” R$ 38.500,00, o que dá uma diferença no seu bolso ( a valor presente ) -a menos- de R$ 59.000,00, ou seja, um senhor prejuízo.


Fique esperto!!! A não ser que você esteja desesperado por um dinheiro extra, nessas condições financeiras que simulamos o negócio é altamente desvantajoso. Não vale à pena.


Esperando ter contribuído, mesmo nem de longe pretendermos nos passar por especialistas financeiros. mas nos colocando na condição de meros clientes, consumidores preocupados com o bem estar do cidadão.


OBS:


Quer saber mais como é composto o spread bancário? Veja nesse link. O estudo trata dos Determinantes macroeconômicos do spread bancário no Brasil: teoria e evidência recente.


sexta-feira, 1 de agosto de 2014

Assembleia Constituinte da Reforma política; Você sabe o que é? Apóia a Ideia?

[caption id="attachment_994" align="alignleft" width="275"] Assembleia Nacional Constituinte 1988[/caption]

Em junho de 2013, a presidente Dilma Rousseff propôs a convocação, por meio de plebiscito, de uma constituinte exclusiva para realizar a reforma política. A proposta foi uma tentativa de resposta às manifestações populares que tomaram as ruas brasileiras e cujos ecos ainda reverberam e projetam-se sobre futuro, trazendo ansiedade para uns e esperança para outros.


Tal proposta, no entanto, foi imediatamente criticada por representantes importantes da cultura jurídica nacional. Sem apoio significativo por parte das instituições políticas e jurídicas, foi sucessivamente revisada e rapidamente perdeu centralidade no debate político.


Contrariamente à proposta da presidente Dilma, manifestaram-se os ex-ministros Carlos Ayres Brito, o ministro aposentado Carlos Velloso que declarou não ser possível uma constituinte exclusiva, já que “não se tem Constituinte pela metade, não se tem poder constituinte originário só em alguns pontos”, afirmando ainda que a medida seria forma de postergar uma reforma que poderia ser feita por meio de emendas constitucionais normais, e até mesmo o vice presidente Michel Temer já havia defendido em artigo de 2007 ser “inaceitável a instalação de uma constituinte exclusiva para propor a reforma política”, que seria uma “negação do sistema representativo” e uma “desmoralização absoluta da atual representação”. 


Ainda nessa linha de negação da possibilidade de um plebiscito para a instalação de uma Constituinte exclusiva para a reforma política , manifestaram-se também o presidente do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinícius Furtado Coelho, o ministro Marco AurélioSTF, o ministro Gilmar Mendes e o ministro Luís Roberto Barroso - STF, também contrário à proposta.


De acordo com matéria publicada no site Teoria e Debate, a constituinte exclusiva pode, em tese, ocorrer por vários meios jurídicos. Mas a assembleia constituinte exclusiva da reforma política teria duas grandes delimitações: seria convocada com mandato específico para essa tarefa, encerrando após seu término, e composta por representantes eleitos apenas para esse fim. Se irá ou não ocorrer, dependerá da capacidade das forças sociais e populares que a defendem acumular, democraticamente, os recursos de poder necessários para afirmar, com legitimidade, sua vontade política


Ainda segundo a Teoria e Debate, um espectro que assombra os interesses e a consciência política dos conservadores é a proposta de realização de um plebiscito popular, constitucionalmente respaldado, para que os eleitores expressem soberanamente se querem ou não que uma assembleia constituinte exclusiva faça a reforma política.


Para a Teoria e Debate, também diverge sobre a proposta de Dilma o jurista Paulo Bonavides, sendo a favor o também jurista Ives Gandra Martins.


“A divergência expressa a natureza política ou sociopolítica do Direito, que tanto torna complexa a hermenêutica jurídica, em especial a constitucional, sendo a Constituição um texto político por excelência. A sociedade humana, construída incessantemente pelo aristotélico zoon politikon (animal social), tem no direito uma das bases de conformação da polis, ou seja, do Estado. A clássica definição que Max Weber dá ao Estado é simultaneamente política e jurídica: “Aquela comunidade humana que, dentro de determinado território reclama para si (com êxito) o monopólio da coação física legítima”, diz o texto da Teoria e Debate.


O país está em um processo histórico de mudanças e de lutas políticas. Felizmente, a grande disputa hoje não é entre democracia e autoritarismo, mas sobre o tipo de democracia e de sistema político democrático. É uma disputa fundamental para o aprofundamento das transformações ocorridas no Brasil desde 2003.


E como a opinião pública recebeu a proposta de Dilma, que visa alavancar um sistema político mais responsivo aos anseioslogo fundaçao Perseu Abramo reformistas que foram às ruas? As pesquisas de opinião, então realizadas, deixaram claro que a maioria da população gostou da ideia do plebiscito e mais gente ainda apoiou a reforma política feita por um grupo de representantes eleitos para esse fim. Em 2013, pouco antes das manifestações, a Fundação Perseu Abramo encomendou uma pesquisa de opinião pública sobre a questão. O resultado coletado revelou 75% dos eleitores a favor. Ou seja, a população não apenas quer como apoia o plebiscito e a constituinte exclusiva como meios de realizá-la.


Por outro lado, diante da reação contrária dos conservadores à constituinte exclusiva, 188 deputados federais de quatro partidos (PT, PCdoB, PDT e PSB) protocolaram na Mesa da Câmara, em agosto de 2013, um projeto de decreto legislativo (PDL) que dispõe sobre a convocação de um plebiscito para decidir sobre três matérias de reforma política:


1 – Financiamento das campanhas eleitorais:
a) Você concorda com que empresas façam doações para campanhas eleitorais?
b) Você concorda com que as pessoas físicas façam doações para campanhas eleitorais?
c) Você concorda com que o financiamento das campanhas eleitorais deve ser exclusivamente público?


2 – Você concorda com que a população participe, opinando e propondo pela internet, quanto à apresentação de proposta de emenda constitucional, projeto de lei complementar e projeto de lei ordinária?


3 – Você concorda que as eleições para presidente, governadores, prefeitos, deputados, senadores e vereadores devam ser realizadas no mesmo ano?


Note-se que o PDL não propõe a consulta popular sobre uma constituinte exclusiva. Nessa proposta de plebiscito, a consulta seria sobre financiamento de campanhas, mecanismos de democracia direta por meio da internet e sincronização das diversas eleições. Mas, mesmo deixando de fora a constituinte exclusiva, o plebiscito foi engavetado pela maioria da Câmara dos Deputados.


Em matéria de hoje de Jornal do Brasil, foi publicado a adesão da CUT à candidatura da presidente Dilma.


logo CUTNo ato de adesão da CUT, a vice-presidente da CUT, Carmen Helena Ferreira Foro, leu os principais trechos da declaração de apoio à candidatura de Dilma à reeleição. “Queremos Dilma para ter mais avanços. Neste sentido, nossa plataforma é clara: queremos a manutenção da política de valorização de salário mínimo, das aposentadorias, o combate a todas as formas de discriminação, entre elas as que estão submetidas mulheres, negros, negras, e a valorização dos servidores públicos; a geração de mais e melhores empregos e a reforma agrária”.


E Carmen Foro garantiu que os trabalhadores e dirigentes da central e das entidades filiadas estarão ao lado da candidatura de Dilma por conta do projeto que está em andamento. “A militância da CUT estará junto com Dilma para lutar pelas reformas estruturais tão necessárias ao nosso País, tais como a Constituinte exclusiva para a reforma política e a democratização dos meios de comunicação. Conte com a militância da CUT para continuar transformando o Brasil”.


É aguardar para ver...

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