[Valid Atom 1.0] ) Folheando...Noticias on Line!: direitos do consumidor
Mostrando postagens com marcador direitos do consumidor. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador direitos do consumidor. Mostrar todas as postagens

quinta-feira, 2 de dezembro de 2010

Aluguel e cobrança indevida do Fundo de Reserva

Como noticiou o Globo On line na edição do dia 02/12/2010, de acordo com o Ipea, a proporção das famílias que pagam aluguel subiu de 13% para 17% entre os períodos de 2002/2003 e 2008/2009. Isso é preocupante, principalmente por que nos últimos anos tem havido uma tendência dos indicadores de inflação do índice que regula normalmente as correções de alugueres, subir bem mais do que o índice de inflação oficial que é base para as negociações salariais.

Mas...já que estamos falando de alguel e inquilinos, eu quero dizer que também sou inquilino e que há pouco tempo descobri, alertado por um profissional da área de locação de imóveis, que a cobrança do fundo de reserva da conta mensal do condomínio ao inquilino é ilegal. Fui checar a notícia e descobri na web vários fóruns de discussão sobre o assunto, com opiniões de especialistas em leis de inquilinato que repudiam esse prática. 

Amigos, o que concluí é que a parte referente à composição do fundo de reserva da cota condominial – normalmente no valor de 10% da taxa de condomínio - que o inquilino paga em lugar do locador, não é a ele devida de fato. Essa responsabilidade, salvo se e o fundo de reserva do condomínio estiver, extraordinariamente, sendo usado para custear despesas ordinárias, como por exemplo, para o equilíbrio financeiro em função de inadimplência de moradores, não pode ser atribuída, pela lei, ao inquilino. Ela é de responsabilidade do locador. Portanto, divulguem. É cobrança indevida!!! Não deixe seu direito ser usurpado. Cidadania e vigilância se constrói.

Direitos do consumidor...Boca no trombone

Pessoal, há muito desrespeito e quebras implícitas e explícitas de contratos nas vendas de bens e na prestação dos mais diferentes tipos de serviços no Brasil. Essa prática é generalizada!!! Vergonhosa!!! É um escárnio a todos nós consumidores que já até nos acostumamos - isso é mau - em ver divulgados na mídia, de forma banalizada, como se fosse a coisa mais comum do mundo, os campeões de reclamações em todas as áreas, especialmente as prestadoras de serviços, mas também muitas e grandes empresas, como as de varejo, por exemplo.

O que fazer quando somos vítimas de um mal serviço ou de uma compra enganosa? Em um primeiro momento, o que vem logo à cabeça no afã da busca de solução é pegar o telefone, ligar para o "serviço ao consumidor" da empresa, ouvir respostas esfarrapadas e sem sentido, ter que esperar horas, ligação após ligação cair, pedir, espernear, até implorar, e ver que nada se resolve. Depois, vem as ameaças de ir à justiça, ao PROCON, ao Papa (bem que ele poderia ajudar nessa né??!!).

Esse caminho, isto é, apelar para a justiça, o PROCON, na minha visão, deve mesmo ser trilhado. Mas para ser ordenado, feito de forma correta, primeiramente devemos informar oficialmente (carta com aviso de recebimento ou registrada ou email, com aviso de entrega eletrônica) a quem lhe prestou o mau serviço ou não lhe atendeu conforme deveria na compra do seu bem de consumo o que está ocorrendo. Exigir providências e dar um tempo para ver se elas serão atendidas. Não o sendo, não funcionando a notificação que você fez sobre o problema, você deve se munir de todos os documentos possíveis que comprovem a transação, especialmente a nota fiscal de compra/serviço, os prospectos relativos ao serviço prometido, o termo de garantia se for o caso e tudo o mais documentado que envolva a sua relação de compra com a empresa. Aí sim, de posse de tudo isso você deve partir para a justiça.

Bom...a "via legal" funciona. Leva um pouco de tempo, uma vez que as varas judiciais que atendem ao consumidor e o PROCOM, como todos sabem, tem uma enorme sobrecarga de ações e demandas todos os dias. Mas funciona.

Uma alternativa, antes de ir a justiça, que podemos tentar, e que tem ainda o mérito de alertar a outros consumidores como nós sobre o descaso e desrespeito da empresa faltosa conosco, e ao qual podemos recorrer facilmente, faz muito mais do que doer no bolso da empresa faltosa e que não respeita os nossos direitos. Mexe na sua imagem diante do consumidor. E imagem custa muito. Assim, se o nosso problema "privado" se tornar "público" e se recorrermos a serviços de apoio ao consumidor disponíveis na mídia (internet e jornais - coluna do consumidor) denunciando o que estamos passando, talvez a empresa queira logo resolver a questão conosco.

Meus caros amigos, vamos reclamar, botar a boca no trombone. Mas vamos fazer isso dentro dos preceitos da lei, sem ofensas à honra ou inverdades, até por que, tudo que se escreve é passível de ser contestado e tem que ser provado, se necessário. Todo o cuidado é pouco. Pense bem antes de escrever a sua reclamação e esteja certo que ela realmente procede.

Na web há vários serviços gratuitos. Eu, pessoalmente, indico o serviço do Reclame Aqui (Cole no seu navegador: http://www.reclameaqui.com.br). Nos jornais, a maioria deles tem um espaço destinado especialmente aos problemas envolvendo o consumidor. Vamos a luta!! Pela dignidade e cidadania!!

Aluguel e cobrança indevida do Fundo de Reserva

Como noticiou o Globo On line na edição do dia 02/12/2010, de acordo com o Ipea, a proporção das famílias que pagam aluguel subiu de 13% para 17% entre os períodos de 2002/2003 e 2008/2009. Isso é preocupante, principalmente por que nos últimos anos tem havido uma tendência dos indicadores de inflação do índice que regula normalmente as correções de alugueres, subir bem mais do que o índice de inflação oficial que é base para as negociações salariais.

Mas...já que estamos falando de alguel e inquilinos, eu quero dizer que também sou inquilino e que há pouco tempo descobri, alertado por um profissional da área de locação de imóveis, que a cobrança do fundo de reserva da conta mensal do condomínio ao inquilino é ilegal. Fui checar a notícia e descobri na web vários fóruns de discussão sobre o assunto, com opiniões de especialistas em leis de inquilinato que repudiam esse prática. 

Amigos, o que concluí é que a parte referente à composição do fundo de reserva da cota condominial – normalmente no valor de 10% da taxa de condomínio - que o inquilino paga em lugar do locador, não é a ele devida de fato. Essa responsabilidade, salvo se e o fundo de reserva do condomínio estiver, extraordinariamente, sendo usado para custear despesas ordinárias, como por exemplo, para o equilíbrio financeiro em função de inadimplência de moradores, não pode ser atribuída, pela lei, ao inquilino. Ela é de responsabilidade do locador. Portanto, divulguem. É cobrança indevida!!! Não deixe seu direito ser usurpado. Cidadania e vigilância se constrói.

Veja também esses posts