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terça-feira, 19 de agosto de 2014

Reação de Aécio Neves à Pesquisa DataFolha que Aponta Empate Técnico entre Marina Silva (PSB) e Aécio (PSDB): Estarei no Segundo Turno. Tenho Muita Certeza!

[caption id="attachment_1158" align="alignleft" width="232"]Aécio Neves Aécio Neves - candidato do PSDB 2014[/caption]

O candidato à presidência pelo PSDB Aécio Neves, falando a respeito da pesquisa DataFolha para a presidência, divulgada ontem (18/08/2014), já apresentando o nome da ex-senadora Marina Silva como candidata à Presidência pelo PSB ( o que só deve acontecer oficialmente na próxima quarta feira) disse que tem certeza que estará no segundo turno das eleições, mesmo diante do novo cenário eleitoral. A declaração foi durante uma visita ao Morro Santa Marta, na Zona Sul do Rio de Janeiro, na manhã desta segunda (18/08).


Começa nesta terça-feira (19) o horário gratuito de propaganda eleitoral no rádio e na televisão dos candidatos às Eleições Gerais de 2014. O horário se estenderá até o dia 2 de outubro, em primeiro turno. A resolução que regula o assunto é a Resolução TSE nº 23.429, que trata do uso do horário eleitoral pelos candidatos a presidente da República e do plano de mídia.


Pela resolução, os 25 minutos de propaganda eleitoral em bloco dos candidatos a presidente, no horário gratuito no rádio e na TV, estão assim divididos:


- Coligação Com a Força do Povo (PT/PMDB/PSD/PP/PR/ PROS/PDT/PC do B/PRB) – 11min24s;
- Coligação Muda Brasil (PSDB/PMN/SD/DEM/PEN/PTN/ PTB/PTC/PT do B) – 4min35s;
- Coligação  Unidos pelo Brasil (PHS/PRP/PPS/PPL/ PSB/PSL) – 2min03s;
- Partido Social Cristão (PSC) – 1min10s;
- Partido Verde (PV) – 1min04s;
- Partido Socialismo e Liberdade (PSol) – 51s;
- Partido Social Democrata Cristão (PSDC) – 45s;
- Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB) – 47s;
- Partido Socialista dos Trabalhadores Unificado (PSTU) – 45s;
- Partido Comunista Brasileiro (PCB) – 45s; e Partido da Causa Operária (PCO) – 45s.




[caption id="attachment_1161" align="alignright" width="272"]Dilma Rousseff Presidente Dilma Rousseff - PT[/caption]

Como se vê, a coligação do PT tem o maior tempo disponível para apresentar seus resultados de governo, responder ás críticas dos demais candidatos e apresentar seu novo programa de governo.




[caption id="attachment_1159" align="alignleft" width="253"]Marina silva 2 Ex-senadora Marina Silva[/caption]

A certeza do ex-governador Aécio Neves de que vai para o segundo turno com Dilma Rousseff deve se basear na premissa de que o tempo do horário eleitoral destinado a sua coligação ser 100% maior do que a da candidatura do PSB. No entanto, Marina Silva já foi testada nas eleições à presidência em 2010 angariando mais de 19 milhões de votos, de protestos ou não, não importa, o que se constitui em um cacife nada desprezível. Ela se constitui na “terceira via” e responderia a muitas críticas a ela feitas por não ter se lançado, em um primeiro momento ao pleito 2014, preferindo arriscar tudo no fortalecimento da Rede Sustentabilidade, tendo insucesso e acabando por se contentar em ser vice na chapa do PSB. Além do mais, Marina agora conta com o clima de comoção, a 46 dias do primeiro turno das eleições 2014 (05/10/2014), pela morte de Eduardo Campos.




[caption id="attachment_1160" align="alignright" width="300"]renata campos Viúva de Eduardo Campos, Renata Campos diz que os sonhos de Eduardo Campos sempre estarão vivos.[/caption]

Aécio neves deve ainda estar torcendo para que a candidata a vice na chapa (provável) de Marina Silva não seja a viúva de Eduardo (Renata Campos) – que tem planos políticos, nos parece, voltados mais para o plano local - e sim outro nome do PSB, pois nesse caso, a dupla Marina / Renata, a nosso ver, seria muito mais forte eleitoralmente do que Aécio, que não é tão carismático e nem tão conhecido no País.


Falando do horário eleitoral, que se inicia hoje, para quem desejar acompanhar a propaganda eleitoral (Lei nº 9.504/1997), ela deve ocorrer para os candidatos a presidente da República às terças e quintas-feiras e aos sábados das 7h às 7h25 e das 12h às 12h25 no rádio, e das 13h às 13h25 e das 20h30 às 20h55 na televisão.


Na hipótese de ocorrer segundo turno (26/10/2014), os blocos de 20 minutos no rádio e na TV serão distribuídos igualitariamente entre os partidos ou as coligações dos candidatos concorrentes, iniciando-se por aquele que teve maior votação e alternando-se essa ordem a cada programa.


Mais informações sobre a disputa aos demais cargos, isto é, governador, senador, deputado federal e estadual, consultem esse link. Ele mostra em detalhes o calendário do horário eleitoral para a disputa a esses cargos.

segunda-feira, 18 de agosto de 2014

Novo Cenário Político: Será que Marina Silva Venceria Dilma Rousseff como Aponta o DataFolha?

Como havíamos previsto, apesar das incertezas sobre a candidatura de Marina Silva herdando a vaga de Eduardo Campos no PSB, o cenário político com a morte do presidenciável Pernambucano começa a se delinear, conforme pesquisa do DataFolha publicada pelo Jornal O Globo.

[caption id="attachment_1133" align="aligncenter" width="673"]corrida eleitoral Datafolha 18-08-2014 Corrida Eleitoral - Pesquisa DataFolha de 18/08/2014[/caption]

Segundo a pesquisa divulgada hoje, registrada no TSE sob o número BR-00386/2014, período de apuração de 14/08/2014 a 16/08/2014, iniciada 01 dia após a morte de Eduardo Campos (13/08/2014), tendo-se colocado Marina Silva como candidata do PSB à Presidência da República ( o que não foi ainda decidido pelo PSB oficialmente), a pesquisa mostra que ela entraria na disputa com 21% das intenções de voto no 1º turno e Aécio Neves (PSDB) teria 20%,  o que configura empate técnico entre Marina Silva e Aécio Neves visto a margem de erro da pesquisa ser de, no máximo, 2%. Já a candidata do PT Dilma Rousseff continuaria liderando a disputa à presidência com 36% da preferência do eleitorado, segundo a sondagem.

As intenções de voto nulo ou em branco, que eram de 13%, cairiam com a entrada de Marina. Segundo o Datafolha, com Marina candidata, a taxa recuaria para 8%. O percentual de indecisos, que era de 14%, cairia para 9%.

Na simulação de segundo turno, Marina Silva teria 47% das intenções de voto, contra 43% da presidente (situação de empate técnico no limite da margem de erro, que é de dois pontos percentuais para mais ou para menos).

Contra Aécio Neves, Dilma venceria o segundo turno por 47% a 39%. Na pesquisa de julho, o cenário era de 44% a 40%, ou seja, empate técnico.

É aguardar para ver, até por que a pesquisa de campo foi iniciada um dia após a morte de Eduardo Campos e tem todo um clima emocional envolvido. A nosso ver, esse quadro deve mudar até as eleições marcadas para outubro, em função de variáveis como o tempo decorrido após a morte de Eduardo Campos e do período de propaganda eleitoral na TV. Achamos que a maior beneficiada com a mudança do quadro das candidaturas será Dilma Rousseff, que deverá herdar a maioria dos votos que seriam dados a Eduardo Campos no Nordeste. Esse cenário não é de todo imprevisto visto que antes da morte de Eduardo, em Pernambuco, as intenções de votos para a presidência eram de 40% para Dilma contra 38% para Eduardo Campos.

quinta-feira, 14 de agosto de 2014

Morre o Candidato Eduardo Campos. Uma Perda para a Família e para o País. Quem Herdará os seu Legado Eleitoral?

Eduardo Campos morreMorreu aos 49 anos na manha de ontem o pernambucano e candidato à presidência pelo PSB Eduardo Campos. Formado em economia, político bem sucedido ex-ministro e ex-governador bem sucedido de Pernambuco, o candidato morreu junto com mais 05 pessoas e 02 tripulantes quando se dirigia do Rio de Janeiro (Aeroporto Santos Dumont) para a cidade de Santos (SP) em um Cessna de capacidade para10 lugares aonde, na manhã de ontem iria cumprir uma larga agenda política.


Eduardo Campos era economista, pai de 05 filhos e neto de Miguel Arraes. Tragicamente morreu no mesmo dia 13 de agosto, no qual morreu seu avô a 09 anos.


De família de políticos famosos. Eduardo Campos teve excelente aprovação em seu governo a frente e Pernambuco, o que o credenciou a postular o cargo máximo do País, que é a presidência, tendo como sua vice de chapa a ex-senadora Marina Silva, da Rede Sustentabilidade.


Nas últimas pesquisas de intenção de votos para a presidência levantada pelo IBOPE em 07/08/2014 apontava Eduardo Campos em terceiro lugar com 9% de votos, atrás da candidata e presidente Dilma Roussef 38% e do candidato Mineiro pelo PSDB Aécio Neves com 23%, para o primeiro turno das eleições.


pesquisa de intenção de voto 2014  para presidente

Em Nota a presidente Dilma Roussef diz que "O Brasil inteiro está de luto. Perdemos hoje um grande brasileiro, Eduardo Campos. Perdemos um grande companheiro. Neto de Miguel Arraes, exemplo de democrata para a minha geração, Eduardo foi uma grande liderança política. Desde jovem, lutou o bom combate da política, como deputado federal, ministro e governador de Pernambuco, por duas vezes. Tivemos Eduardo e eu uma longa convivência no governo Lula, nas campanhas de 2006, 2010 e durante o meu governo. Estivemos juntos, pela última vez, no enterro do nosso querido Ariano Suassuna. Conversamos como amigos. Sempre tivemos claro que nossas eventuais divergências políticas sempre seriam menores que o respeito mútuo característico de nossa convivência. Foi um pai e marido exemplar. Nesse momento de dor profunda, meus sentimentos estão com Renata, companheira de toda uma vida, e com os seus amados filhos. Estou tristíssima. Minhas condolências aos familiares de todas as vítimas desta tragédia. Decretei luto oficial de 3 dias em homenagem à memória de Eduardo Campos. Determinei a suspensão da minha campanha por 3 dias."


Já a ex-senadora e vice pelo PSB na chapa de Eduardo Campos declarou que "Essa é sem sombra de dúvida uma tragédia que nos impõe luto e profunda tristeza, que sei que os brasileiros todos igualmente estão compartilhando com cada um de nós. Durante esses dez meses de convivência aprendi a respeitá-lo, admirá-lo e a confiar nas suas atitudes e nos seus ideais de vida. Eduardo estava empenhado com esses ideais até os útlimos segundos de sua vida. A imagem que quero guardar dele é da nossa despedida. Cheio de alegria, sonhos e compromisso. É com esse respeito que peço que Deus possa consolar a sua família."


Com a morte de Eduardo Campos o cenário político que se avizinha pode sofrer alterações. Quem herdará os votos de Eduardo Campo? O opositor e candidato Aécio Neves? Ou, se vier a assumir o lugar de Eduardo a frente da chapa do PSB/Rede Sustentabilidade, a ex-senadora Marina Silva venha a ser beneficiada, lembrando que nas últimas eleições para a presidência em 2010 Marina candidata à presidência da república Partido Verde (PV), obteve a terceira colocação no primeiro turno, com mais de 19 milhões dos votos válidos (19,33% da porcentagem total).


De quem é a herança eleitoral com a morte prematura de Eduardo Campos? Na nossa visão, parte dos votos dos que votam na oposição, e que a Eduardo seriam  destinados será carreados para Aécio Neves e, se lançando à presidência, talvez a maior beneficiária seja a ex-senadora Marina Silva. Mas é bom lembrar que, mesmo tendo feito um governo em Pernambuco com larga aprovação popular, as intenções de voto entre Dilma Roussef e Eduardo Campos mostravam uma boa vantagem para a candidata petista. Dilma liderava a campanha presidencial em Pernambuco com 40% dos votos, enquanto Eduardo Campos estava está com 30% então achamos que a maior parte dos votos de Pernambuco irá para a candidata governista do PT.


As cartas estão na mesa. Vamos ver o desdobrar dos acontecimentos político-eleitorais com a morte do ex-governador de Pernambuco.

quarta-feira, 13 de agosto de 2014

A Velha Ladainha Política: Aécio Neves dá Entrevista ao Jornal Nacional

No dia 11/08, o candidato à Presidência pelo PSDB em 2014, Aécio neves foi entrevistado ao vivo, na bancada do JN, por William Bonner e Patrícia Poeta. Confiram a entrevista clicando na figura.

[caption id="attachment_1115" align="alignnone" width="554"]Entrevista do candidato Aécio Neves- PSDB- ao JN Entrevista do candidato Aécio Neves ao Jornal Nacional (11/08/2014)[/caption]

Nosso blog resumiu criticamente a entrevista:

1- O ex-governador Aécio, quando perguntado sobre se vai realinhar preços de alguns insumos da economia, o que, na prática, significa aumentar preços, como o já anunciado pela imprensa aumento da tarifa de energia elétrica em 30% em 2015 e o preços dos combustíveis, admitiu que vai fazê-lo, isto é, vamos ter aumento de preços de combustíveis e de energia, talvez de outras tarifas públicas por aí. Mas tentou sair pela tangente, como todo político, mesmo questionado pelo Bonner.

2- O caso do mensalão tucano foi levantado  e nada foi dito. Perguntado por que o senhor Eduardo Azeredo renunciou para escapar ao processo e que o mesmo o está apoiando, o senhor Aécio disse que é o Eduardo Azeredo que o apoia.

3 - Quanto ao caso do aeroporto próximo à terra do Tio-avô...Perguntado se seria ético construir um aeroporto ao lado da terra do tio-avô e se isso não iria valorizar as tais terras, mais uma vez o ex-governador saiu pela tangente. Não respondeu a contento.

4- Questionado sobre os programas sociais do PT, ele reconheceu que vai continuar o Programa Bolsa Família, ProUni e vai ampliar outros programas que estão dando certo. Uma dentro do ex-governador, que, explicitamente, admitiu, para não perder votos, que vai dar continuidade a esses programas de largo apelo populacional.

5- Perguntado, já que se gabava de ter feito um dos melhores governos que Minas teve nos últimos anos, por que o IDH do Estado caiu da oitava posição no País para a nona, ele não respondeu diretamente. Preferiu jogar a culpa na região do Vale do Jequitinhonha, a mais pobre de Minas, e na depleção de preços de commodities como o minério de ferro e o café.

6- O Governador ao citar durante a entrevista que a saúde de Minas é a de melhor qualidade do País, foi perguntado por Bonner, citando especialistas, se a maioria dos investimentos em saúde no Estado não teriam vindo da União e não do estado. Mais uma vez o candidato do PSDB saiu pela tangente.

Para não dizer que ele não falou de flores, Aécio Neves prometeu, se eleito, mais ética, eficiência e melhorar o Brasil, o que é "chover no molhado, nada de novo, pois todos os candidatos, em todas as eleições, prometem essas mesmas coisas.

Para completar, com os 1 minuto e meio que faltava para falar de suas propostas, Aécio preferiu entrar em um blá blá blá citando nomes de alguns brasileiros, dizendo que vai melhorar a vida deles.

Confiram se estou errado. Do seu programa de governo, o que interessava ao telespectador, ele não disse nada. Foi uma lástima a entrevista.

Reparem ainda na entrevista ao JN que o discurso do candidato Aécio é cheio de evasivas. Gastou os 15 minutos a ele destinados sem dizer praticamente nada. Só ficou na defensiva. Ele fala mas não diz. É aquele velho discurso dos políticos antigos. Ninguém mais aguenta isso. É sempre a mesma ladainha.

Bom...o cenário da disputa política à presidência 2014-2018 agora muda comEduardo Campos morre o anúncio na data de hoje, da morte em desastre aéreo do candidato à presidência Eduardo Campos. A herdeira natural de Eduardo Campos deve ser a sua vice da chapa (PSB), a ex-senadora Marina Silva que deve capitalizar os votos que seriam dados ao PSB se ela assumir a disputa à presidência, que era de Eduardo. Mas isso é motivo para outro post.

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terça-feira, 12 de agosto de 2014

Israel Pede Desculpas ao Brasil: Veja a Nota do Presidente Recém Eleito de Israel

foto israel BrasilO presidente recém-eleito de Israel, Reuven Rivlin, se desculpou ontem (11/08) por telefone à presidente Dilma Roussef pelas declarações anteriormente dadas pelo porta-voz do Ministério do Exterior,Yigal Palmor.


Para entender melhor a Nota, o Brasil, no dia 24/07, em função do conflito entre Israel e o Hamas, retirou seu embaixador em Israel para consultas em protesto contra a operação da Forças de Defesa de Israel (IDF) na Faixa de Gaza. A íntegra da Nota é mostrada a seguir:


Nota do Brasil sobre o conflito na faixa de GazaA Nota 168 do Itamaraty (23/07/2014) - Conflito entre Israel e Palestina - diz que “o Governo brasileiro considera inaceitável a escalada da violência entre Israel e Palestina. Condenamos energicamente o uso desproporcional da força por Israel na Faixa de Gaza, do qual resultou elevado número de vítimas civis, incluindo mulheres e crianças.


O Governo brasileiro reitera seu chamado a um imediato cessar-fogo entre as partes.


Diante da gravidade da situação, o Governo brasileiro votou favoravelmente a resolução do Conselho de Direitos Humanos das Nações Unidas sobre o tema, adotada no dia de hoje.


Além disso, o Embaixador do Brasil em Tel Aviv foi chamado à Brasília para consultas.


Conflict between Israel and Palestine


The Brazilian Government considers unacceptable the escalation of violence between Israel and Palestine. We strongly condemn the disproportionate use of force by Israel in the Gaza Strip, which resulted in large numbers of civilian casualties, including women and children.


The Brazilian Government reiterates its call for an immediate ceasefire between the parties.


Given the seriousness of the situation, the Brazilian Government voted for the the UN Human Rights Council's resolution on the matter, adopted today.
In addition, the Ambassador of Brazil in Tel Aviv was recalled to Brasilia for consultations.”


Na ocasião, o Ministério das Relações Exteriores de Israel imediatamente reagiu ao ato brasileiro. “Esta é uma demonstração lamentável porque o Brasil, um gigante econômico e cultural, continua a ser um “anão diplomático”, disse Yigal Palmor, acrescentando: “O relativismo moral por trás deste movimento faz do Brasil um parceiro diplomático irrelevante, aquele que cria problemas em vez de contribuir para soluções.”


Quem dizia que Israel estava certo errou, até, por que, afora os EUA, a maioria dos que votaram na ONU pela resolução sobre o conflito Israel x Hamas votou contra Israel e, nesta segunda-feira (11/08) veio a desculpa de Israel. A presidenta Dilma Rousseff falou por telefone com o recém-eleito presidente de Israel, Reuven Rivlin e o novo mandatário israelense pediu desculpas pelas declarações do porta-voz de sua Chancelaria em relação ao Brasil e esclareceu à presidenta que as expressões usadas não correspondem aos sentimentos da população de seu país.


Confira a íntegra da nota:


“A Presidenta Dilma Rousseff recebeu hoje chamada telefônica do recém-eleito presidente de Israel, Reuven Rivlin.


Na conversa dos dois mandatários, o Chefe de Estado israelense apresentou desculpas pelas recentes declarações do porta-voz de sua Chancelaria em relação ao Brasil. Esclareceu que as expressões usadas por esse funcionário não correspondem aos sentimentos da população de seu país em relação ao Brasil. A Presidenta fez referência aos laços históricos que unem os dois países há várias décadas.


Na conversação dos dois dirigentes foi evocada a grave situação atual da Faixa de Gaza. O mandatário israelense afirmou que o país estava defendendo-se dos ataques com mísseis que seu território vinha sofrendo.


A presidenta Dilma afirmou que o governo brasileiro condenara e condena ataques a Israel, mas que condena, igualmente, o uso desproporcional da força em Gaza, que levou à morte centenas de civis, especialmente mulheres e crianças. Reiterou a posição histórica do Brasil em todos os foros internacionais de defesa da coexistência entre Israel e Palestina, como dois Estados soberanos, viáveis economicamente e, sobretudo, seguros.


Manifestando sua esperança de que a continuidade do cessar-fogo e as negociações atuais entre as partes possam contribuir para uma solução definitiva de paz na região, a Presidenta do Brasil enfatizou que a crise atual não poderá servir de pretexto para qualquer manifestação de caráter racista, seja em relação aos israelenses, seja em relação aos palestinos.”


Secretaria de Comunicação Social
Presidência da República

segunda-feira, 11 de agosto de 2014

Conhece o Ministério Público? Um Guardião da Justiça e da Lisura no País. Saiba Mais

Logo Ministério Público federalOs juristas e estudiosos do Direito reconhecem o Ministério Público brasileiro como a mais avançada instituição do gênero no mundo, graças à amplitude das atribuições que lhe foram conferidas pela Constituição e à maneira como foi estruturado. Essa configuração proporciona aos integrantes do Ministério Público a oportunidade de atuarem como verdadeiros advogados da sociedade, seja defendendo o cidadão contra eventuais abusos ou omissão do Poder Público, seja defendendo o próprio patrimônio público contra ataques de particulares de má-fé.


Os trechos entre aspas foram transcritos do excelente trabalho sobre o Ministério Público, de autoria de MAÍRA VILAS BOAS DUARTE...


"O Ministério Público é o fiscal institucional por excelência, que torna possível o controle pelo Estado-juiz das condutas administrativas suscetíveis de lesionar o erário ou atos que atentem contra os princípios constitucionais da Administração.


Como fiscal da lei e guardião da ordem jurídica dotado de autonomia, nada mais natural que seja “custos” da Administração Pública, visando preservar-lhe a integridade material, legal e moral, mediante o exercício responsável e amplo da investigação (procedimento administrativo ou inquérito civil) e da propositura de ação civil de improbidade administrativa. A atuação fiscalizadora do Ministério Público sobre as condutas ímprobas dos atos da Administração Pública na defesa patrimônio público e interesses difusos e coletivos, assenta-se, primordialmente, no art. 129 inciso III da Constituição Federal juntamente com a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992.


Ministério Público no âmbito da improbidade administrativa através da aplicação da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992. Dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo,emprego ou função na Administração Pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências.


A questão a ser tratada tem grande relevância uma vez que a improbidade administrativa tem como peculiaridade seu grave potencial lesivo à sociedade brasileira. Mais que sua repercussão nociva sobre a vida social, pelo mau exemplo que dissemina e pelo rótulo de descrédito que aplica à classe dirigente, agride os princípios basilares da ordem jurídico-constitucional positiva".


Pra saber mais sobre o que é o Ministério Público, as suas origens no Brasil e no mundo e a forma como ele atua, leia a íntegra do trabalho MINISTÉRIO PÚBLICO E A LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, Monografia apresentada como requisito parcial para a obtenção do grau de Especialista em Ministério Público – Estado Democrático de Direito, na área de concentração em Direito Constitucional, Fundação Escola do Ministério Público do Paraná - FEMPAR, Faculdades Integradas do Brasil – UniBrasil, por MAÍRA VILAS BOAS DUARTE.


sala de atendimento ao cidadao MPF - Formulario de denunciaA Sala de Atendimento ao Cidadão do Ministério Público Federal foi instituída pela Portaria PGR/MPF nº 412/2013 para receber notícias de irregularidades, representações, solicitações de informação e outras demandas direcionadas ao Ministério Público Federal.


Neste portal, os cidadãos, inclusive advogados, poderão cadastrar e acompanhar demandas por meio das opções do menu à esquerda, ou ainda ter acesso o portal da Ouvidoria do MPF, para casos em que a demanda tenha relação com as atividades desenvolvidas pelos órgãos, membros, servidores e serviços auxiliares do MPF.


No menu à direita do Portal, estão disponíveis diversas informações sobre a estrutura e atuação do MPF, além de dados sobre gastos, processos licitatórios e contratos, disponibilizados no Portal da Transparência, em observância ao que determina a Lei de Acesso à Informação (LAI) - Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011


Para fazer uma denúncia, utilize o Formulário Eletrônico da Sala de Atendimento ao Cidadão no Portal do MPF. Você pode acompanhar o andamento da sua demanda por meio a opção CONSULTAR ANDAMENTO ou ainda selecione COMPLEMENTAR DADOS para fornecer informações.


formular denuncia MPF


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sexta-feira, 8 de agosto de 2014

Voto em Trânsito em 2014: Saiba o que fazer. Você não é Obrigado a Votar em Trânsito se não Quiser.

voto em transito TSE 2014Pessoalmente acho que o ato de votar por ser um direito do cidadão deveria ser exercido livremente, ou seja, o voto, antes de tudo deveria ser facultativo ao cidadão e não obrigatório, como ocorre no Brasil. A rejeição ao voto obrigatório chegou a níveis de 57% em recente pesquisa. Votaria quem quisesse e acreditamos que com isso evitaríamos o chamado “voto de cabresto” e se conseguiria um eleitorado que exercesse o seu direito de votar de melhor qualidade. Com mais consciência política.

rejeição ao voto obrigatório data folhaPara começar complementar, o significado de direito pode se referir à “ciência do direito ou ao conjunto de normas jurídicas vigentes em um país (direito objetivo). Também pode ter o sentido de íntegro, honrado. É aquilo que é justo, reto e conforme a lei. É ainda uma regalia, um privilégio, uma prerrogativa.”

No entanto, conforme matéria no site do STE, aqui transcrita, em parte, "o eleitor que estiver fora do seu domicílio eleitoral no primeiro ou no segundo turno das Eleições 2014 poderá exercer o direito de voto. O interessado deverá habilitar-se em qualquer cartório eleitoral no período de 15 de julho a 21 de agosto, informando o local em que pretende votar". O endereço dos cartórios eleitorais pelo País pode ser conferido neste link.

A habilitação para o voto em trânsito é realizada mediante a apresentação de documento oficial com foto e será admitida apenas para os eleitores que estiverem com situação regular no cadastro eleitoral. Uma vez cadastrado nessa modalidade, o eleitor ficará automaticamente apto a votar no local onde informou que estará no dia do pleito, mas será desabilitado para votar na sua seção de origem. A alteração ou o cancelamento da habilitação poderão ser requeridos até o término do prazo para o pedido.

Nestas eleições gerais não só as capitais, mas também os municípios com mais de 200 mil eleitores estarão aptas a oferecer a modalidade de voto em trânsito, totalizando 92 cidades brasileiras. A novidade foi implantada pela Resolução TSE nº 23.399/2013 em sua Seção IV- Do Voto em Trânsito - Art. 32 que estabelece que os eleitores que não estiverem em seu domicílio eleitoral no primeiro e/ou no segundo turnos das Eleições de 2014 poderão votar para Presidente e Vice-Presidente da República em urnas especialmente instaladas nas capitais e nos municípios com mais de 200 mil eleitores (Código Eleitoral, artigo 233-A). No exterior não haverá urnas especiais.

Localidades

Ficará a cargo dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) registrarem as seções especiais e os locais onde serão instaladas as urnas para o voto em trânsito, nas respectivas capitais dos estados e nos municípios com mais de 200 mil eleitores. A seção destinada à recepção do voto deverá conter no mínimo 50 e no máximo 600 eleitores.

Quando o número mínimo não for atingido, os eleitores habilitados deverão ser informados da impossibilidade de votar por meio dessa modalidade no município por eles indicado. Nesse caso, ficará cancelada a habilitação dos eleitores para votar em trânsito e eles deverão justificar a ausência ou votar na seção de origem.
Confira abaixo a relação dos 92 municípios que deverão dispor das urnas especiais para o voto em trânsito, a depender da quantidade de cadastramento em cada local.

locais de votação em transito 2014

quarta-feira, 6 de agosto de 2014

Conselhos Populares: O que é? Entenda mais e como Funciona.

blog jcr cidadãosO decreto 8243/2014 criou a Política Nacional de Participação Social (PNPS) e diz que o objetivo é “consolidar a participação social como método de governo”. A decisão provocou polêmica e foi recebida com críticas por juristas e parlamentares.


Segundo reportagem de O Globo, na prática, a proposta obriga órgãos da administração direta e indireta a criar estruturas a título de participação social, como “conselho de políticas públicas” e “comissão de políticas públicas”. Até mesmo as agências reguladoras terão que cumprir as novas regras. De acordo com o texto, os órgãos serão obrigados a considerar esses colegiados durante “a formulação, a execução, o monitoramento e a avaliação de seus programas e políticas públicas”.


O teor do decreto é abaixo transcrito para conhecimento dos leitores do nosso Blog:


logo da reública do BrasilPresidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos


DECRETO Nº 8.243, DE 23 DE MAIO DE 2014


Institui a Política Nacional de Participação Social - PNPS e o Sistema Nacional de Participação Social - SNPS, e dá outras providências.


A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3º, caput, inciso I, e no art. 17 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003,


DECRETA:


Art. 1º Fica instituída a Política Nacional de Participação Social - PNPS, com o objetivo de fortalecer e articular os mecanismos e as instâncias democráticas de diálogo e a atuação conjunta entre a administração pública federal e a sociedade civil.


Parágrafo único. Na formulação, na execução, no monitoramento e na avaliação de programas e políticas públicas e no aprimoramento da gestão pública serão considerados os objetivos e as diretrizes da PNPS.


Art. 2º Para os fins deste Decreto, considera-se:
I - sociedade civil - o cidadão, os coletivos, os movimentos sociais institucionalizados ou não institucionalizados, suas redes e suas organizações;
II - conselho de políticas públicas - instância colegiada temática permanente, instituída por ato normativo, de diálogo entre a sociedade civil e o governo para promover a participação no processo decisório e na gestão de políticas públicas;
III - comissão de políticas públicas - instância colegiada temática, instituída por ato normativo, criada para o diálogo entre a sociedade civil e o governo em torno de objetivo específico, com prazo de funcionamento vinculado ao cumprimento de suas finalidades;
IV - conferência nacional - instância periódica de debate, de formulação e de avaliação sobre temas específicos e de interesse público, com a participação de representantes do governo e da sociedade civil, podendo contemplar etapas estaduais, distrital, municipais ou regionais, para propor diretrizes e ações acerca do tema tratado;
V - ouvidoria pública federal - instância de controle e participação social responsável pelo tratamento das reclamações, solicitações, denúncias, sugestões e elogios relativos às políticas e aos serviços públicos, prestados sob qualquer forma ou regime, com vistas ao aprimoramento da gestão pública;
VI - mesa de diálogo - mecanismo de debate e de negociação com a participação dos setores da sociedade civil e do governo diretamente envolvidos no intuito de prevenir, mediar e solucionar conflitos sociais;
VII - fórum interconselhos - mecanismo para o diálogo entre representantes dos conselhos e comissões de políticas públicas, no intuito de acompanhar as políticas públicas e os programas governamentais, formulando recomendações para aprimorar sua intersetorialidade e transversalidade;
VIII - audiência pública - mecanismo participativo de caráter presencial, consultivo, aberto a qualquer interessado, com a possibilidade de manifestação oral dos participantes, cujo objetivo é subsidiar decisões governamentais;
IX - consulta pública - mecanismo participativo, a se realizar em prazo definido, de caráter consultivo, aberto a qualquer interessado, que visa a receber contribuições por escrito da sociedade civil sobre determinado assunto, na forma definida no seu ato de convocação; e
X - ambiente virtual de participação social - mecanismo de interação social que utiliza tecnologias de informação e de comunicação, em especial a internet, para promover o diálogo entre administração pública federal e sociedade civil.
Parágrafo único. As definições previstas neste Decreto não implicam na desconstituição ou alteração de conselhos, comissões e demais instâncias de participação social já instituídos no âmbito do governo federal.


Art. 3º São diretrizes gerais da PNPS:
I - reconhecimento da participação social como direito do cidadão e expressão de sua autonomia;
II - complementariedade, transversalidade e integração entre mecanismos e instâncias da democracia representativa, participativa e direta;
III - solidariedade, cooperação e respeito à diversidade de etnia, raça, cultura, geração, origem, sexo, orientação sexual, religião e condição social, econômica ou de deficiência, para a construção de valores de cidadania e de inclusão social;
IV - direito à informação, à transparência e ao controle social nas ações públicas, com uso de linguagem simples e objetiva, consideradas as características e o idioma da população a que se dirige;
V - valorização da educação para a cidadania ativa;
VI - autonomia, livre funcionamento e independência das organizações da sociedade civil; e
VII - ampliação dos mecanismos de controle social.


Art. 4º São objetivos da PNPS, entre outros:
I - consolidar a participação social como método de governo;
II - promover a articulação das instâncias e dos mecanismos de participação social;
III - aprimorar a relação do governo federal com a sociedade civil, respeitando a autonomia das partes;
IV - promover e consolidar a adoção de mecanismos de participação social nas políticas e programas de governo federal;
V - desenvolver mecanismos de participação social nas etapas do ciclo de planejamento e orçamento;
VI - incentivar o uso e o desenvolvimento de metodologias que incorporem múltiplas formas de expressão e linguagens de participação social, por meio da internet, com a adoção de tecnologias livres de comunicação e informação, especialmente, softwares e aplicações, tais como códigos fonte livres e auditáveis, ou os disponíveis no Portal do Software Público Brasileiro;
VII - desenvolver mecanismos de participação social acessíveis aos grupos sociais historicamente excluídos e aos vulneráveis;
VIII - incentivar e promover ações e programas de apoio institucional, formação e qualificação em participação social para agentes públicos e sociedade civil; e
IX - incentivar a participação social nos entes federados.


Art. 5º Os órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta deverão, respeitadas as especificidades de cada caso, considerar as instâncias e os mecanismos de participação social, previstos neste Decreto, para a formulação, a execução, o monitoramento e a avaliação de seus programas e políticas públicas.
§ 1º Os órgãos e entidades referidos no caput elaborarão, anualmente, relatório de implementação da PNPS no âmbito de seus programas e políticas setoriais, observadas as orientações da Secretaria-Geral da Presidência da República.
§ 2º A Secretaria-Geral da Presidência da República elaborará e publicará anualmente relatório de avaliação da implementação da PNPS no âmbito da administração pública federal.


Art. 6º São instâncias e mecanismos de participação social, sem prejuízo da criação e do reconhecimento de outras formas de diálogo entre administração pública federal e sociedade civil:
I - conselho de políticas públicas;
II - comissão de políticas públicas;
III - conferência nacional;
IV - ouvidoria pública federal;
V - mesa de diálogo;
VI - fórum interconselhos;
VII - audiência pública;
VIII - consulta pública; e
IX - ambiente virtual de participação social.


Art. 7º O Sistema Nacional de Participação Social - SNPS, coordenado pela Secretaria-Geral da Presidência da República, será integrado pelas instâncias de participação social previstas nos incisos I a IV do art. 6º deste Decreto, sem prejuízo da integração de outras formas de diálogo entre a administração pública federal e a sociedade civil.


Parágrafo único. A Secretaria-Geral da Presidência da República publicará a relação e a respectiva composição das instâncias integrantes do SNPS.


Art. 8º Compete à Secretaria-Geral da Presidência da República:
I - acompanhar a implementação da PNPS nos órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta;
II - orientar a implementação da PNPS e do SNPS nos órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta;
III - realizar estudos técnicos e promover avaliações e sistematizações das instâncias e dos mecanismos de participação social definidos neste Decreto;
IV - realizar audiências e consultas públicas sobre aspectos relevantes para a gestão da PNPS e do SNPS; e
V - propor pactos para o fortalecimento da participação social aos demais entes da federação.


Art. 9º Fica instituído o Comitê Governamental de Participação Social - CGPS, para assessorar a Secretaria-Geral da Presidência da República no monitoramento e na implementação da PNPS e na coordenação do SNPS.
§ 1º O CGPS será coordenado pela Secretaria-Geral da Presidência da República, que dará o suporte técnico-administrativo para seu funcionamento.
§ 2º Ato do Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República disporá sobre seu funcionamento.


Art.10. Ressalvado o disposto em lei, na constituição de novos conselhos de políticas públicas e na reorganização dos já constituídos devem ser observadas, no mínimo, as seguintes diretrizes:
I - presença de representantes eleitos ou indicados pela sociedade civil, preferencialmente de forma paritária em relação aos representantes governamentais, quando a natureza da representação o recomendar;
II - definição, com consulta prévia à sociedade civil, de suas atribuições, competências e natureza;
III - garantia da diversidade entre os representantes da sociedade civil;
IV - estabelecimento de critérios transparentes de escolha de seus membros;
V - rotatividade dos representantes da sociedade civil;
VI - compromisso com o acompanhamento dos processos conferenciais relativos ao tema de sua competência; e
VII - publicidade de seus atos.
§ 1º A participação dos membros no conselho é considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
§ 2º A publicação das resoluções de caráter normativo dos conselhos de natureza deliberativa vincula-se à análise de legalidade do ato pelo órgão jurídico competente, em acordo com o disposto na Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993.
§ 3º A rotatividade das entidades e de seus representantes nos conselhos de políticas públicas deve ser assegurada mediante a recondução limitada a lapso temporal determinado na forma dos seus regimentos internos, sendo vedadas três reconduções consecutivas.
§ 4º A participação de dirigente ou membro de organização da sociedade civil que atue em conselho de política pública não configura impedimento à celebração de parceria com a administração pública.
§ 5º Na hipótese de parceira que envolva transferência de recursos financeiros de dotações consignadas no fundo do respectivo conselho, o conselheiro ligado à organização que pleiteia o acesso ao recurso fica impedido de votar nos itens de pauta que tenham referência com o processo de seleção, monitoramento e avaliação da parceria.


Art. 11. Nas comissões de políticas públicas devem ser observadas, no mínimo, as seguintes diretrizes:
I - presença de representantes eleitos ou indicados pela sociedade civil;
II - definição de prazo, tema e objetivo a ser atingido;
III - garantia da diversidade entre os representantes da sociedade civil;
IV - estabelecimento de critérios transparentes de escolha de seus membros; e
V - publicidade de seus atos.


Art. 12. As conferências nacionais devem observar, no mínimo, as seguintes diretrizes:
I - divulgação ampla e prévia do documento convocatório, especificando seus objetivos e etapas;
II - garantia da diversidade dos sujeitos participantes;
III - estabelecimento de critérios e procedimentos para a designação dos delegados governamentais e para a escolha dos delegados da sociedade civil;
IV - integração entre etapas municipais, estaduais, regionais, distrital e nacional, quando houver;
V - disponibilização prévia dos documentos de referência e materiais a serem apreciados na etapa nacional;
VI - definição dos procedimentos metodológicos e pedagógicos a serem adotados nas diferentes etapas;
VII - publicidade de seus resultados;
VIII - determinação do modelo de acompanhamento de suas resoluções; e
IX - indicação da periodicidade de sua realização, considerando o calendário de outros processos conferenciais.


Parágrafo único. As conferências nacionais serão convocadas por ato normativo específico, ouvido o CGPS sobre a pertinência de sua realização.


Art. 13. As ouvidorias devem observar as diretrizes da Ouvidoria-Geral da União da Controladoria-Geral da União nos termos do art. 14, caput, inciso I, do Anexo I ao Decreto nº 8.109, de 17 de setembro de 2013.


Art. 14. As mesas de diálogo devem observar, no mínimo, as seguintes diretrizes:
I - participação das partes afetadas;
II - envolvimento dos representantes da sociedade civil na construção da solução do conflito;
III - prazo definido de funcionamento; e
IV - acompanhamento da implementação das soluções pactuadas e obrigações voluntariamente assumidas pelas partes envolvidas.


Parágrafo único. As mesas de diálogo criadas para o aperfeiçoamento das condições e relações de trabalho deverão, preferencialmente, ter natureza tripartite, de maneira a envolver representantes dos empregados, dos empregadores e do governo.


Art. 15. Os fóruns interconselhos devem observar, no mínimo, as seguintes diretrizes:
I - definição da política ou programa a ser objeto de debate, formulação e acompanhamento;
II - definição dos conselhos e organizações da sociedade civil a serem convidados pela sua vinculação ao tema;
III - produção de recomendações para as políticas e programas em questão; e
IV - publicidade das conclusões.


Art. 16. As audiências públicas devem observar, no mínimo, as seguintes diretrizes:
I - divulgação ampla e prévia do documento convocatório, especificado seu objeto, metodologia e o momento de realização;
II - livre acesso aos sujeitos afetados e interessados;
III - sistematização das contribuições recebidas;
IV - publicidade, com ampla divulgação de seus resultados, e a disponibilização do conteúdo dos debates; e
V - compromisso de resposta às propostas recebidas.


Art. 17. As consultas públicas devem observar, no mínimo, as seguintes diretrizes:
I - divulgação ampla e prévia do documento convocatório, especificando seu objeto, metodologia e o momento de realização;
II - disponibilização prévia e em tempo hábil dos documentos que serão objeto da consulta em linguagem simples e objetiva, e dos estudos e do material técnico utilizado como fundamento para a proposta colocada em consulta pública e a análise de impacto regulatório, quando houver;
III - utilização da internet e de tecnologias de comunicação e informação;
IV - sistematização das contribuições recebidas;
V - publicidade de seus resultados; e
VI - compromisso de resposta às propostas recebidas.


Art. 18. Na criação de ambientes virtuais de participação social devem ser observadas, no mínimo, as seguintes diretrizes:
I - promoção da participação de forma direta da sociedade civil nos debates e decisões do governo;
II - fornecimento às pessoas com deficiência de todas as informações destinadas ao público em geral em formatos acessíveis e tecnologias apropriadas aos diferentes tipos de deficiência;
III - disponibilização de acesso aos termos de uso do ambiente no momento do cadastro;
IV - explicitação de objetivos, metodologias e produtos esperados;
V - garantia da diversidade dos sujeitos participantes;
VI - definição de estratégias de comunicação e mobilização, e disponibilização de subsídios para o diálogo;
VII - utilização de ambientes e ferramentas de redes sociais, quando for o caso;
VIII - priorização da exportação de dados em formatos abertos e legíveis por máquinas;
IX - sistematização e publicidade das contribuições recebidas;
X - utilização prioritária de softwares e licenças livres como estratégia de estímulo à participação na construção das ferramentas tecnológicas de participação social; e
XI - fomento à integração com instâncias e mecanismos presenciais, como transmissão de debates e oferta de oportunidade para participação remota.


Art. 19. Fica instituída a Mesa de Monitoramento das Demandas Sociais, instância colegiada interministerial responsável pela coordenação e encaminhamento de pautas dos movimentos sociais e pelo monitoramento de suas respostas.
§ 1º As reuniões da Mesa de Monitoramento serão convocadas pela Secretaria-Geral da Presidência da República, sendo convidados os Secretários-Executivos dos ministérios relacionados aos temas a serem debatidos na ocasião.
§ 2º Ato do Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República disporá sobre as competências específicas, o funcionamento e a criação de subgrupos da instância prevista no caput.


Art. 20. As agências reguladoras observarão, na realização de audiências e consultas públicas, o disposto neste Decreto, no que couber.


Art. 21. Compete à Casa Civil da Presidência da República decidir sobre a ampla divulgação de projeto de ato normativo de especial significado político ou social nos termos do art. 34, caput, inciso II, do Decreto nº 4.176, de 28 de março de 2002.


Art. 22. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Brasília, 23 de maio de 2014; 193º da Independência e 126º da República.


DILMA ROUSSEFF


Miriam Belchior


Gilberto Carvalho


Jorge Hage Sobrinho


Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.5.2014


Um dos críticos dos Conselhos Populares é o jornalista Daniel Jelin que publicou em junho de 2014 na Revista VEJA um artigo crítico no qual ressalta que o Brasil já conta com milhares de entidades desse tipo, em todas as camadas de governo. Mas que a experiência acumulada nesses fóruns não é nada animadora: eles têm muito pouco de “democrático” e um conceito bem particular do que seja “sociedade civil”.


Destaca ainda o jornalista que a pretensão de que uma “política nacional de participação social” pudesse ser implementada pelo Executivo numa canetada causou forte reação no Congresso. Oposição e base aliada ameaçaram barrar o decreto, mas o governo resistiu.


Febre dos conselhos


A multiplicação dos conselhos é um fenômeno induzido pela Constituição de 1988, numa aparente tentativa de reparar o déficit democrático de um país recém saído da ditadura. De 1930 a 1989, segundo o Ipea, foram criados apenas cinco conselhos federais no Brasil. Nos 20 anos seguintes, surgiram mais 26. Atualmente, são 40 – incluindo as comissões. Por exigência legal ou simplesmente inspirados nos colegiados federais, Estados e municípios também foram tomados por essa “febre conselhista”. Segundo o IBGE, 5553 cidades têm conselhos de saúde, 3784 do meio ambiente e 976 da mulher (dados de 2013); 1231 de política urbana, 5527 de assistência social, 1507 de segurança alimentar, 357 do transporte, 1798 da cultura e 642 da segurança pública (dados de 2012); 4718 da educação, 3240 da habitação e 195 do saneamento (dados de 2011).


Um dos Conselhos mais institucionalizados e influentes é o Conselho Nacional dologo conama Meio Ambiente (CONAMA). O CONAMA não legisla, mas o que se delibera por lá tem ampla repercussão – e eventualmente força de lei.


O CONAMA é notório pelo grande número de conselheiros: 108. São mais cadeiras do que o Senado (81) ou a Assembleia Legislativa de São Paulo (94). É um verdadeiro congresso, de fato, com “bancadas”, “frentes” e “oposição”.


Dominado


Ainda segundo a matéria do Jornalista Daniel Jelin, a “governança da internet”, da qual o governo federal subitamente descobriu se orgulhar, é um exemplo de como os mecanismos de participação social podem ser distorcidos. Criado em 1995, o Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br) é o órgão encarregado de formular diretrizes para a tal governança. Foi de lá que saíram as linhas gerais do Marco Civil da Internet – bem traçadas, diga-se. Desde 2003, o CGI.br segue aproximadamente o desenho previsto no decreto da presidente Dilma: sociedade civil e governo encontram ali representações “paritárias” – na verdade a sociedade civil tem um peso pouquinho maior, 11 a 9 cadeiras. Tanto os atos da secretaria como a escolha de seus membros passam por processos “públicos” e “transparentes”, uma vez que ganham divulgação no próprio site do CGI.br.


Panacéia


As limitações dos conselhos não significam, é claro, que não haja inteligência na chamada “sociedade civil organizada” ou que a única forma de participação democrática seja o processo eleitoral. Mas sua adoção não pode ser deslumbrada – ou ardilosa, como o decreto 8.243. O cientista social Rafael Cortez, da consultoria Tendências, lembra que “participação social” não é panaceia para aumentar a eficiência das políticas públicas – uma medida decidida por muitos “participantes” nem sempre é sábia.


E o jornalista pergunta: Quem “aconselha” os “conselheiros”? A resposta, segundo ele, pelo que se entende do decreto, é: o próprio Gilberto Carvalho. Cabem à sua secretaria “orientações”, “coordenações” e “avaliações” do programa, por meio dos palavrosos Sistema Nacional de Participação Social, Comitê Governamental de Participação Social e Mesa de Monitoramento das Demandas Sociais.


Marina SilvaJá para a ex-senadora Marina Silva, o decreto de Dilma sobre conselhos populares foi editado com atraso e faz parte de uma "estratégia eleitoral", mas elogiou a ideia


"A participação da sociedade é algo muito bom em um País como o nosso, com essa dimensão territorial e diversidade cultural. É fundamental que os governos façam coisas com as pessoas e não para as pessoas. Mas isso é para ser feito ao longo de toda uma vida, e não apenas vinculado à eleição. É algo a ser cultivado, independente de ser estratégia eleitoral. É uma inovação na gestão pública", afirmou a ex-senadora, líder da Rede Sustentabilidade e vice na chapa que concorrerá à presidência em 2014, encabeçada por Eduardo Campos.


"Cada vez mais a sociedade exige compartilhamento da autoria, da realização. O decreto poderia ter sido feito antes, são 12 anos de governo (do PT). Mas antes tarde do que nunca. Nada está sendo dado de presente", afirmou a ex-senadora.


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