[Valid Atom 1.0] ) Folheando...Noticias on Line!

sexta-feira, 9 de dezembro de 2011

Código Florestal Brasileiro - Parte 4: Audiências Públicas


Castanheira do Pará - Brasil
A votação do novo código florestal vem suscintando profundas discussões, envolvendo de um lado os ambientalistas, contrários a vários itens da proposição em pauta e os ruralistas, que defendem desde perdão de multas por desmatamento até mais áreas para a agrigultura e pecuária. Esses múltiplos interesses tem adiado a votação do tema por vários meses e somente em 06/12/2011 o senado aprovou, com alterações, o texto que havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados em junho.

A verdade é que o assunto por envolver interesses diversos e basicamente conflitantes, requer muita habilidade dos parlamentares, tanto da Câmara quanto do Senado, para que se tenha uma redação final do texto do novo código o mais equilibrado possível, uma vez que consenso em torno de tema de natureza tão complexa está longe se tornar realidade.


Ninguém discute que há necessidade de se modernizar as leis que dizem respeito à preservação e uso sustentável dos recursos naturais. É preciso preservar os biomas, recuperar áreas desmatadas e degradadas e manter viáveis a médio / longo prazos os recursos hídricos. No entanto, há de se ter equilíbrio de forma a que o novo código florestal traduza da melhor forma possível os modernos conceitos preservacionistas com a promoção do desenvolvimento sustentável do País.

Apresentamos a seguir os debates acerca do Novo Código Florestal com a Sociedade.

CÂMARA DOS DEPUTADOS - OS TRABALHOS DA COMISSÃO ESPECIAL

A Comissão Especial da Câmara dos Deputados realizou reunião de instalação em 29 de setembro de 2009, e elegeu mesa e relatoria em 14 de outubro. Conduziu sete reuniões deliberativas ordinárias e 33 reuniões de audiência pública em diversos estados brasileiros. Nessa oitivas, dezenas de pessoas, representantes dos mais diversos setores da sociedade, manifestaram sua opiniões e sugestões acerca da legislação florestal, conforme resumido a seguir.

Resumos das Audiências Públicas

1.2.1.1 – Audiência Pública de 27 de outubro de 2009 – Brasília (DF)

Art. 1º Em 27 de outubro a Comissão Especial realizou audiência pública destinada a discutir o Projeto nº 1.876, de 1999, que dispõe sobre as áreas de preservação permanente, reserva legal e exploração florestal. Nesta audiência foram convidadas e compareceram as seguintes pessoas:

MARCOS MAIA PORTO – Gerente de Meio Ambiente da Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ.

MÁRIO MONDOLFO – Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT.

Art. 2º As notas taquigráficas da audiência pública constam no endereço eletrônico:

http://www2.camara.gov.br/atividade-legislativa/comissoes/comissoestemporarias/especiais/pl187699, mas destacam-se a seguir as principais informações trazidas pelos expositores.

Art. 3º - Marcos Maia Porto, Gerente de Meio Ambiente da
ANTAQ – Sua exposição enfatizou a atividade portuária e a questão das áreas de preservação permanente, partindo do princípio que toda e qualquer atividade de transporte induz a um impacto ambiental.

Art. 4º Com relação às questões ambientais, a atuação da ANTAQ objetiva uma atividade portuária que obedeça aos parâmetros estabelecidos pela legislação ambiental vigente, bem como ao atendimento dessas normas pelos prestadores de serviços portuários, sejam públicos ou privados. Processo que tem início no licenciamento ambiental da atividade, junto ao órgão ambiental competente, e continua com o acompanhamento da aplicação dos procedimentos de controle ambiental nos portos. A ANTAQ, por intermédio da sua Gerência de meio ambiente, também trabalha no sentido de verificar a eficácia dos instrumentos previstos na legislação para minimizar os impactos ambientais, considerando casos específicos. Estuda, ainda, se outros instrumentos, não previstos na legislação, seriam mais adequados para se alcançar a melhor qualidade ambiental.

Art. 5º Do ponto de vista dos transportes, os portos fazem parte de estruturas de desenvolvimento constantes no Plano Nacional de Viação (Lei nº 5.917/73) e no Plano Nacional de Logística de Transportes – PNLT, este aprovado pelo CONIT (Lei nº 10.233/01). O objetivo é uma constante revisão das matrizes de transporte, na procura de modais ecologicamente mais satisfatórios.

Art. 6º O setor aquaviário, é regido por lei específica, Lei nº 8.630, de 1993, que em seu escopo também se preocupa com a proteção ao meio ambiente, impondo, por exemplo, o relatório de impacto ambiental e a consulta à autoridade municipal para todas as atividades portuárias. Independente disso, todo o sistema viário deve atender à legislação ambiental, sendo o licenciamento ambiental a forma de interação entre a atividade portuária e as questões ambientais.

Art. 7º Os impactos ambientais da atividade portuária podem ser diretos ou indiretos. Os diretos são os mais fáceis de detectar e mitigar, porém, os indiretos são a maioria. Abrangem desde a remoção de vegetação, mudança e estreitamento de cursos d’água, até a própria presença das embarcações. “A embarcação é hoje o veículo de transporte mais criticado, por causa dos acidentes, quase sempre com derramamento de óleo. Mas são riscos da atividade”. Nesse caso, o importante é existirem planos de contingência e estruturas capazes de atender a qualquer emergência.

Art. 8º Em sua conclusão, o Dr. Marcos Maia Porto enfatizou:

1. O nosso sistema de regulação ambiental é bom, mas precisa ser aprimorado, aproximando-o de nossa realidade social, ecológica e econômica. O processo de licenciamento é extremamente abrangente e complexo, e de certa forma poderia ser simplificado. O licenciamento é tratado igualmente para toda e qualquer atividade produtiva, mas poderia ser mais específico, voltado para cada atividade. Faltam procedimentos práticos. Produzir procedimentos ambientais na forma de manuais ajudaria muito em todo o processo.

2. Há que se melhorar a relação causa-efeito da poluição ou degradação ambiental para torná-lo mais efetivo na promoção da qualidade desejada.

3. É preciso agregar conhecimento técnico-científico aos controles ambientais. As universidades e instituições técnico-científicas podem contribuir para um melhor conhecimento dos problemas e das soluções para cada caso.

4. Deve-se melhorar a capacidade gerencial e comercial ambiental das organizações portuárias. Aprimorar a capacitação da organização para o gerenciamento ambiental. Difundir o planejamento ambiental na atividade. Ampliar e difundir a política da organização. Produzir e difundir as informações ambientais.

5. O órgão ambiental deve assumir um papel mais atuante na confecção de ferramentas de promoção da qualidade ambiental, assim como o empreendedor, cada um na sua função.

Art. 9º - MÁRIO MONDOLFO – Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da ANTT. Em termos de licenciamento, as rodovias são muito semelhantes aos portos. A diferença é que tanto as rodovias como as ferrovias são obras lineares e os impactos ambientais são distribuídos ao longo do traçado, ao passo que o porto localiza-se numa área mais concentrada.

Art. 10º A ANTT trabalha com rodovias e ferrovias concedidas à iniciativa privada, a maior parte delas já implantadas. As questões ambientais, em sua maioria, relacionam-se ao cumprimento das condições das licenças de operação emitidas pelo IBAMA. Há poucas implantações de rodovias novas, o que existe são várias rodovias sendo duplicadas. A maioria das rodovias novas está a cargo do DNIT e dos órgãos rodoviários estaduais.

Art. 11º Um aspecto que deve ser evidenciado é o fato das rodovias e ferrovias possuírem uma “faixa de domínio”. Essa faixa corresponde à área desapropriada quando se vai implantar a obra e é mais larga do que o leito da estrada. Essa área é utilizada durante a vida útil dessa infraestrutura para a implantação de duplicações, trevos, intersecções etc.

Art. 12º O problema encontra-se na exigência de novo licenciamento ambiental quando se pretende fazer uma duplicação de rodovia dentro da mesma faixa de domínio. Na opinião do expositor, deveria haver um tratamento diferenciado para esses casos, em virtude da infraestrutura já ter sido implantada e os impactos terem sido feitos, mitigados ou compensados. O licenciamento ambiental, nesses casos, torna-se o principal responsável pela demora na efetivação da obra.

Art. 13º Para esses casos, defende o Dr. Marcos Mondolfo, uma solução nos moldes da Resolução SMA nº 83, do Estado de São Paulo, que prevê a dispensa de licenciamento ou um licenciamento simplificado para obras dentro da faixa de domínio.

Art. 14º Foi solicitado pelo Relator da Comissão, Deputado Aldo Rebelo, a ambos os expositores, o encaminhamento de propostas concretas de alteração da legislação ambiental relacionadas com o tema que está sendo submetido à apreciação da Comissão.

1.2.1.2 – Audiência Pública de 3 de novembro de 2009 – Brasília (DF)

Art. 15º Em 03 de novembro a Comissão Especial realizou audiência pública destinada a discutir o Projeto nº 1.876, de 1999, que dispõe sobre as áreas de preservação permanente, reserva legal e exploração florestal. Nesta audiência foram convidadas e compareceram as seguintes pessoas:

RAIMUNDO DEUSDARÁ FILHO – Diretor da Área de Gestão dos Empreendimentos de Irrigação e Presidente em Exercício da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF.

LUIZ ANTÔNIO PAGOT – Diretor-Geral do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT.

Art. 16º As notas taquigráficas da audiência pública constam no endereço eletrônico: http://www2.camara.gov.br/atividade-legislativa/comissoes/comissoestemporarias/especiais/pl187699, mas destacam-se a seguir as principais informações trazidas pelos expositores.

Art. 17º - RAIMUNDO DEUSDARÁ FILHO – Fez um apanhado das atividades desenvolvidas pela CODEVASF, cuja missão é promover o desenvolvimento sustentável e a revitalização das Bacias dos Rios São Francisco e Parnaíba. A Empresa Pública atua numa área de 970 mil quilômetros quadrados, em oito Estados - Minas Gerais, Bahia, Sergipe, Pernambuco, Alagoas, Maranhão, Piauí e Ceará. A principal ferramenta para promover o desenvolvimento sustentável são os perímetros públicos de irrigação. Hoje, existem 25 projetos de irrigação em operação, com cerca de 120 mil hectares de área cultivada, abrangendo atividades na área agroindustrial, fruticultura, aquicultura, produção de vinhos, pecuária de corte, ovinocultura, turismo, produção de sementes e alimentos orgânicos.

Art. 18º Quanto às obrigações ambientais, mais especificamente a reserva legal, o Sr. Deusdará afirmou: “Sobre a reserva legal, nós temos uma área implantada para
agricultura irrigada nos Estados de Minas Gerais, Bahia, Pernambuco, Sergipe e Alagoas de em torno de 140 mil hectares. Para cada perímetro irrigado, nós temos a obrigação de manter 20% de reserva legal. Todos esses perímetros, Srs. Deputados, foram construídos, instalados e entraram em operação antes das alterações do Código Florestal. Então, nós estamos sob o regime antigo do Código Florestal”.

Art. 19º Apresentou tabela com dados das áreas de reserva legal nos perímetros irrigados. E, segundo os dados, vários projetos de irrigação não possuem reserva legal. Entretanto, no cômputo geral, o total da área dos perímetros irrigados é de 140 mil hectares e o total de reserva legal é de 31,8 mil hectares, portanto, mais do que os 20% exigidos.

Art. 20º Para resolver o passivo ambiental existente em alguns dos projetos, a CODEVASF tem negociado com os Estados a aquisição de áreas em unidades de conservação estaduais para fazer a compensação e, também, a realização de alguns convênios, com órgãos ambientais estaduais, no sentido da CODEVASF dar apoio logístico em unidades de conservação para compensar o passivo ambiental.

Art. 21º Nos perímetros novos, a exemplo do perímetro de Salitre/BA, está se cumprido as exigências do Código Florestal: “o agricultor recebe o lote irrigável e recebe a
fração ideal da reserva legal. A reserva é em bloco, porém o agricultor tem a obrigação da manutenção da sua fração ideal da reserva. Fizemos acordo com o IBAMA, respeitando as obrigações do Estado, para que nos auxilie a fazer o manejo florestal dessa área. São cerca de 17.500 hectares”.

Art. 22º Na criação dos perímetros irrigados o projeto passa por todo o processo de licenciamento ambiental, e, segundo o Dr. Deusdará, não tem havido grandes problemas para a instalação dos perímetros. A CODEVASF mantém em sua estrutura uma Gerência de Meio Ambiente que trabalha diretamente com os órgãos licenciadores.

Art. 23º - LUIZ ANTÔNIO PAGOT – Informou que o DNIT atua
nas hidrovias, ferrovias e rodovias, e que 95% das obras executadas, atualmente, ocorrem dentro das faixas de domínio das rodovias. “Quando se implanta uma rodovia no Brasil, e isso ocorre desde a criação do Plano Nacional de Viação de 1973, portanto anterior à Constituição de 1988, deve-se preconizar o eixo, os limites dessa rodovia e estabelecer uma faixa de domínio, ou seja, uma largura para a faixa onde vai transitar a rodovia”.

Art. 24º Essa faixa de domínio permite a passarem das rodovias e também uma série de serviços, como a passagem de linhas de transmissão, linhas de distribuição de energia, linhas de telefonia, fibra ótica, adutoras e até gasodutos. Segundo o Dr. Pagot, a exigência de novo licenciamento ambiental para obras nessas faixas é a maior responsável pelo atraso nas obras. Sobre o assunto afirmou: “ao longo do tempo, devido a uma série de novas leis que surgiram, especialmente algumas regulamentações do Ministério do Meio Ambiente e CONAMA, houve a exigência de licenciamento de obras, mesmo sendo na faixa de domínio das rodovias. Não somos contra esses licenciamentos, só que as exigências do EIA/RIMA são semelhantes ao licenciamento da implantação de rodovias, e posteriormente uma série de condicionantes que acabam atrasando em muito a execução das obras, até mesmo obras simplificadas, como rotatórias, passagem de nível, trincheira, ou uma passagem inferior, uma API, viaduto que dará acesso a bairros, distritos industriais, duplicação de rodovia — isso na faixa de domínio e não fora da faixa de domínio, que, por lei, é de responsabilidade do DNIT. Ou seja, você se vê submetido a esse processo de licenciamento que é extremamente moroso. A média de demora para se licenciar rodovia tem sido de 24 meses, que vai do EIA/RIMA até as suas condicionantes”.

Art. 25º Nos últimos 24 meses o DNIT fez 77 solicitações de licenças ao IBAMA, das quais apenas 15 foram atendidas até agora.

Art. 26º Informou, também, que em países como Portugal, Estados Unidos e Canadá, o prazo máximo para o licenciamento ambiental é de 60 dias, após esse prazo está automaticamente autorizado. As autarquias desses países fazem uma fiscalização rigorosa das obras e no caso de haver algo em desacordo com a legislação as multas são pesadíssimas e os engenheiros responsáveis têm, inclusive, cassada a sua licença para exercer a profissão.

Art. 27º Defende que nas obras de adequação, melhoramento e manutenção de rodoviária, realizadas rigorosamente na faixa de domínio das rodovias brasileiras, possa haver um licenciamento simplificado. Sugeriu, ainda, que fosse estabelecido, em lei, um percentual do valor dos projetos para ser destinado à realização de todos os estudos socioambientais necessários ao licenciamento.

Art. 28º Solicitou que se estude a possibilidade de descentralizar os licenciamentos, já que os órgãos licenciadores estaduais estão preparados, têm técnicos qualificados e realizam o processo, normalmente, mais rápido. O IBAMA tem poucos licenciadores na área de rodovias, são apenas seis pessoas, por isso o licenciamento é mais demorado.

Art. 29º Quanto às hidrovias, afirmou que há a necessidade de se criar um dispositivo legal para a limpeza dos rios brasileiros. “Os nossos rios, a cada ano que passa, estão ficando cada vez mais assoreados; alguns, já estão completamente assoreados, estão perdendo, inclusive, a sua capacidade de conduzir a água”.

1.2.1.3 – Audiência Pública de 10 de novembro de 2009 – Brasília (DF)

Art. 30º Em 10 de novembro a Comissão Especial realizou audiência pública destinada a discutir o Projeto nº 1.876, de 1999, que dispõe sobre as áreas de preservação permanente, reserva legal e exploração florestal. Nesta audiência foram convidadas e compareceram as seguintes pessoas:

GUSTAVO RIBAS CURSIO – Pesquisador da EMBRAPA Florestas, de Colombo/PR.

CELSO MANZATO – Chefe da EMBRAPA Meio Ambiente, Jaguariúna/SP.

EDUARDO DELGADO ASSAD – Pesquisador da EMBRAPA Informática, Agropecuária de Campinas/SP.

Art. 31º As notas taquigráficas da audiência pública constam no endereço eletrônico: http://www2.camara.gov.br/atividade-legislativa/comissoes/comissoestemporarias/especiais/pl187699, mas destacam-se a seguir as principais informações trazidas pelos expositores.

Art. 32º - GUSTAVO RIBAS CURSIO – Enfatizou a questão das Áreas de Preservação Permanente – APP fluviais, topo de morro e reserva legal, partindo do princípio, defendido pela EMBRAPA, de que os sistemas de preservação devem se harmonizar com os sistemas de produção, e, para tanto, considera-se sempre as potencialidades e fragilidades das paisagens. O que se busca é a sustentabilidade, no sentido do desenvolvimento social, econômico e ambiental de forma equilibrada.

Art. 33º Hoje, o Código Florestal prevê que as APP fluviais de lâmina d’água estejam com sua largura definida em razão da largura do rio, como se este fosse o tensor ecológico. Mas na verdade o rio não é um tensor ecológico, e, sim, um fator de modelagem da paisagem. Os verdadeiros tensores ecológicos se encontram nas encostas.

Art. 34º Há diversos fatores que podem implicar na tensão ecológica para uma lâmina d’água. De maneira simplificada, o Dr. Gustavo abordou três desses fatores:

A declividade da rampa e a espessura e textura dos solos.

Art. 35º Existem rampas de baixa declividade comparadas a outras, de alta declividade, independentemente da largura do rio. E, quanto maior for a declividade da rampa maior será a tensão ecológica. Portanto, quanto maior o declive da rampa, maior deverá ser a largura da APP, proporcionando, assim, uma menor tensão ecológica ao aquífero.

Art. 36º Um segundo fator, diz respeito à espessura, à profundidade, do solo. Solos com uma menor espessura são solos que têm uma maior fragilidade ambiental, pois são mais pré-disponíveis, por exemplo, à erosão, ao transporte iônico. Então, necessariamente, deve-se pensar que a largura das APPs também deve ser maior em solos mais rasos, fato que não é hoje observado pelo Código Florestal. A menor espessura do solo incorre em maior largura de APP.

Art. 37º Outro fator é a textura do solo, isto é, se é arenoso, barroso ou siltoso. Solos de textura arenosa têm menor capacidade de filtragem, logo, proporcionam maior tensão ecológica, são mais pré-disponíveis à erosão, por exemplo. A menor fragilidade está nos solos de textura argilosa e a maior fragilidade nos de textura arenosa, fato que também não é considerado hoje pelo Código Florestal.

Art. 38º Daí, conclui-se que para se estabelecer a largura da APP fluvial deveriam ser observados esses três fatores regenciais: declividade da encosta e a textura e espessura do solo. Entretanto, ressaltou que a EMBRAPA não vê a APP somente do ponto de vista da conservação dos solos e recursos hídricos, mas também do ponto de vista da conservação da biodiversidade e como corredores ecológicos que favorecem o fluxo gênico.

Art. 39º Quanto a topo de morro, o pesquisador da EMBRAPA alertou para o fato de não haver homogeneidade científica com relação à conceituação de “topo de morro”. Tecnicamente é um termo indevido.

Art. 40º Existem cumeeiras bem aguçadas, com afloramento de rocha ou solo bem pouco espesso, e cumeeiras mais aplanadas, que podem ter diferentes profundidades de solo e dimensão territorial. Esse tipo de variação é o que determina o tipo de fragilidade. O mais frágil não é o topo e sim a encosta do morro. Na realidade há topos com alto potencial de uso e há parte de topos com entrada das recargas dos aquíferos, portanto, de maior fragilidade. O que deve ser considerado são as altas declividades, suscetíveis à erosão, o que promove uma maior fragilidade ambiental.

Art. 41º Com relação às áreas de reserva legal, a EMBRAPA reconhece que devem continuar a existir, mas utilizadas num sistema de conservação que promova a sustentabilidade ambiental. Sugeriu que a compensação da reserva legal, prevista no Código Florestal, ocorra dentro da mesma bacia hidrográfica e não da mesma microbacia. Também sugeriu usar o termo “unidades fitoecológicas” no lugar de “ecossistemas”.

Art. 42º O Dr. Cursio defendeu uma legislação ambiental nacional que “não caia no ridículo de especificidades, porque, então, ficaria muito grande”. Daí a necessidade de haver legislações complementares, estaduais e municipais.

Art. 43º - CELSO MANZATO – Falou sobre outros componentes relacionados à legislação ambiental, para os quais a EMBRAPA vem desenvolvendo tecnologias, tanto para o aumento da produtividade em áreas já consolidadas, quanto para o desenvolvimento de novas formas de uso e de apropriação da nossa biodiversidade, nos diversos biomas brasileiros.

Art. 44º Há hoje quatro grandes eixos de trabalho da EMBRAPA relacionados com a agenda ambiental. O primeiro diz respeito à questão do ordenamento, monitoramento e gestão nos territórios. São exemplo, os Zoneamentos de Risco Climático e os Zoneamentos Agroecológicos e os Zoneamentos Ecológico-Econômicos. Esta linha de pesquisa relaciona os riscos climáticos e a política agrícola. Também são feitas análises sobre a fragilidade das paisagens, tanto do ponto de vista do uso da terra, como também da biodiversidade e da preservação de áreas frágeis ou de interesse para a sociedade. O recente Zoneamento Agroecológico da cana-de-açúcar é resultado desse trabalho.

Art. 45º Um segundo eixo trabalha com a valorização dos recursos naturais, florestas e recursos hídricos. Nesta vertente trabalha-se, em especial no bioma Amazônia e nas áreas de transição com esse bioma, com produtos madeireiros e não-madeireiros. Desenvolvem-se tecnologias voltadas para o manejo sustentável de reservas e de áreas de manejo florestal. Também desenvolvem-se trabalhos na área dos recursos hídricos, em especial na Amazônia, onde a piscicultura tem se desenvolvido fortemente.

Art. 46º Outro eixo é voltado para tecnologias sustentáveis em áreas alteradas, tanto nos biomas como nas áreas já consolidadas. Desenvolvem-se sistemas de produção mais conservacionistas, que agregam maior produção, rentabilidade e serviços ambientais. São exemplos, o Sistema Bragantino, Sistema Tipitanga, Projeto Roça-sem-queima, sistemas agroflorestais diversificados etc.

Art. 47º Um quarto eixo relaciona-se à tecnologia de programação e de produção, que é uma parte da agroindustrialização associada à utilização dos recursos naturais. Um exemplo é a integração lavoura/pecuária, um sistema de produção bastante importante e crescente no País. Esse sistema, aliado ao plantio direto pode oferecer à sociedade: redução de emissões de gases de efeito estufa; maior sequestro de carbono; menor consumo de energia por tonelada de alimento ou carga produzida; menores emissões de metano associadas ao ganho de produtividade; uso de nitrogênio fixado biologicamente; diminuição dos efeitos de assoreamento e da erosão dentro e fora da propriedade; incremento da biodiversidade no ambiente produtivo da fazenda; recuperação de reservas, águas, peixes e outras formas de vida; produção de água limpa; eliminação de queimadas; e, uso mais eficiente de fertilizantes.

Art. 48º Do ponto de vista do produtor rural, “para aquele que investe, diferentemente de outros, na conservação dos recursos naturais, com custos adicionais de produção, deve ser reconhecido e recompensado pela sociedade que se beneficia da produção de alimentos, de fibras, de energia e de seus serviços ambientais. É o conceito inverso da questão do polidor/pagador”. A idéia é premiar esses agricultores.

Art. 49º Lembrou que a EMBRAPA tem grande preocupação com a pequena agricultura, a agricultura familiar. Também chamou a atenção para o fato de que o Brasil não possui um plano nacional de ordenamento territorial e é carente de informações básicas para um processo de planejamento estratégico. Nesse sentido, fez o seguinte apelo: “Então, Srs. Deputados, nós da EMBRAPA pedimos ajuda. O nosso País, em pleno século XXI, precisa das informações básicas, e não é um pedido simples em relação à pesquisa, mas uma imposição, porque todos os Estados demandam informações da EMBRAPA, que não as tem e que não tem equipe para gerá-las em curto prazo, para os processos de planejamento estadual e regional”.

Art. 50º A exemplo do que ocorre na Costa Rica, sugeriu a criação de um fundo para efetivar o pagamento por serviços ambientais. Para tanto, além de mudanças na legislação, a EMBRAPA entende que é necessário estabelecer critérios e formas de certificação daqueles agricultores que de fato investem num sistema produtivo mais conservacionista. “Para isso, a EMBRAPA já desenvolveu uma série de metodologias que vai desde a análise da tecnologia gerada pelo Sistema Nacional de Pesquisa Agrícola até o sistema de certificação da propriedade rural de forma digital. Um novo modelo que também estamos validando agora, chamado APOIA -Novo Rural, amplia para 62 os indicadores da propriedade rural. As dimensões relacionadas a esse sistema de avaliação envolvem desde a ecologia de paisagem, como mostrou o Dr. Gustavo, até a qualidade ambiental relacionada à atmosfera, à água e ao solo, os vetores socioculturais, os valores econômicos e a gestão e administração da propriedade”.

Art. 51º - EDUARDO DELGADO ASSAD – Iniciou sua exposição dizendo que temos hoje elementos suficientes para mostrar que o Planeta está passando por um processo de aquecimento, sobre o qual não temos controle. “Existem milhares de artigos científicos mostrando que essa coisa é real”. Quanto à distribuição das chuvas, não há certeza ainda sobre o efeito direto entre distribuição de chuva e aquecimento global. Porém, quanto à temperatura, há 95% de certeza de que está subindo.

Art. 52º E o que assusta é que, enquanto se discute que a temperatura subiu 0,7 ou 0,8 graus nos últimos 100 anos no mundo, “no Brasil nós temos diversos gráficos mostrando que nos últimos 30 anos ela atingiu esse patamar. Isso é importante de se levar em consideração. Quaissão os vetores que provocam isso? Desmatamento, mau uso do solo, descumprimento de lei, certas coisas que estavam previstas no uso correto do nosso solo, no passado, e que desprezamos e o avanço um pouco desordenado de diversas atividades brasileiras”.

Art. 53º Esse aumento da temperatura causa problemas que podem levar a uma redução na produtividade e produção de diversas culturas importantes para a economia brasileira, como o café, soja, milho, arroz, feijão, mandioca, causando sérios prejuízos.

Art. 54º Porém, a agricultura brasileira, que é acusada de ser a principal causadora desses problemas, é talvez o único setor da economia que tem escala e condição de mudar essa situação, sem mudar a matriz energética nem a matriz de transporte. “Todos os outros países do mundo são obrigados a mexer nessas matrizes para se adaptarem. O Brasil, não. Com incentivo e apoio e uma política bem feita, a nossa agricultura, que hoje, erradamente, é taxada de suja, torna-se a coisa mais limpa que temos no País”. E, acredita que esse fato pode se tornar numa questão negocial em ralação à questão do aquecimento global.

Art. 55º Segundo o Dr. Assad, “em termos de segurança alimentar, o Brasil tem uma fragilidade grande, e em termos de água e energia, nós estamos muito bem. Isto se nós não fizermos nada. Traduzindo isso em números, o custo da inação, o custo de se insistir naquele fato que não está acontecendo nada, custaria ao Brasil, em termos de produção agrícola, algo próximo de 7 bilhões de reais por ano a partir de 2020, em termos de perda de capacidade produtiva”.

Art. 56º Para mitigar o problema, têm-se buscado soluções para essa adaptação, como o melhoramento genético, alternativas de manejo e adaptação de culturas em outras regiões. Só que é um trabalho demorado e de custo elevado, mas que precisa ser incentivado.

Art. 57º Na área do melhoramento genético a EMBRAPA e várias outras instituições do Sistema Nacional de Pesquisas Agropecuárias já estão trabalhando com soja, milho, sorgo, arroz, feijão caupi, banana e amendoim, buscando tolerância à seca, tolerância a frio, a encharcamento, tolerância a alta temperatura, e principalmente aperfeiçoando e tentando acelerar a fixação biológica de nitrogênio.

Art. 58º Quanto aos sistemas de produção, é importantíssima a ampliação das áreas com plantio direto. Pesquisas mostram que o solo é, hoje, o maior reservatório que temos de carbono (na forma raízes, de matéria orgânica, húmus etc.), e que temos que colocar e manter esse carbono no solo. Com uma agricultura bem feita é possível além de manter o carbono no solo, também fazer o sequestro de carbono da atmosfera. Sendo que o Brasil é o país do mundo com a maior capacidade para isso.

Art. 59º Os sistemas agroflorestais também podem ser altamente compensadores e positivos em termos de balanço de gases. “Caso se faça a integração lavoura/pecuária, outra atividade que estamos preconizando, que faz essa compensação, reduzimos a abertura de áreas novas, aumentamos lotação de pasto, aumentamos produção animal, melhoramos o índice zootécnico do rebanho, reduzimos emissão de gases e obtemos maior eficiência no sequestro de carbono. São soluções técnicas conhecidas, mas precisamos de incentivos para fazê-las”. No caso da integração lavoura/pecuária, lembrou que é um modelo que não se aplica à Região Sul, apenas para o cerrado e Amazônia.

Art. 60º Em resumo, as proposta da EMBRAPA para mitigar o
problema do aquecimento global são estas: promover e fortalecer o plantio direto e de sistemas agrosilvopastoris; ampliar o melhoramento genético; monitorar as políticas de ordenamento do solo; mapear detalhadamente as áreas favoráveis à irrigação; adaptação de cultivares; fortalecer os processos de transferência de tecnologia; ampliar o reflorestamento; e, fortalecer o uso de bactérias fixadoras de nitrogênio na agricultura.

1.2.1.4 – Audiência Pública de 12 de novembro de 2009 – Brasília (DF)

Art. 61º Em 12 de novembro a Comissão Especial realizou audiência pública destinada a discutir o Projeto nº 1.876, de 1999, que dispõe sobre as áreas de preservação permanente, reserva legal e exploração florestal. Nesta audiência foram convidadas e compareceram as seguintes pessoas:

FÁBIO FELDMANN – Ex-Deputado Federal Constituinte.

JOSÉ CARLOS DE ALMEIDA AZEVEDO – Doutor em Física e ex-Reitor da Universidade de Brasília.

PAULO AFFONSO LEME MACHADO – Doutor em Direito Ambientale Professor da UNIMEP – Universidade Metodista de Piracicaba.

Art. 62º As notas taquigráficas da audiência pública constam no endereço eletrônico: http://www2.camara.gov.br/atividade-legislativa/comissoes/comissoestemporarias/especiais/pl187699, mas destacam-se a seguir as principais informações trazidas pelos expositores.

Art. 63º - FÁBIO FELDMANN – Em sua exposição observou que o texto constitucional de 1988 é avançado e é considerado uma grande referência quanto à questão ambiental. Lembrou, também, que quando foi redigida a Constituição a questão ambiental no mundo estava num patamar muito diferente do atual. Questão que só começou a ter um maior enfoque a partir da divulgação de imagens mostrando o buraco na camada de ozônio, na década de 80. Em 1988 foi criado o IPCC (Intergovernmental Panel on Climate Change) e a partir daí a questão ambiental toma outra relevância.

Art. 64º O primeiro relatório do IPCC, de 1990, põe em evidência a questão das mudanças climáticas e alerta para a necessidade de uma redução de 60% da emissão de gases de efeito estufa. Já o IV Relatório do IPCC, de 2007, diz que há uma certeza com relação ao fenômeno do aquecimento global em torno de 90 a 98% e afirma que o desmatamento é responsável por cerca de 18% das emissões de gases de efeito estufa no planeta. Esse fato gerou uma nova discussão, já que o Protocolo de Kyoto, no que se refere ao mercado de carbono, não tratou da questão das florestas em pé.

Art. 65º Esse é um dos pontos que deverá ser discutido nas novas negociações sobre a questão das mudanças climáticas, na reunião de Copenhagen. “A discussão que nós estamos tendo em relação à nova negociação, em primeiro lugar, diz respeito às florestas, à necessidade de que as florestas sejam tratadas de maneira diferente do que ocorreu no Protocolo de Kyoto, para que se encontrem mecanismos de estímulo à conservação das florestas, que é o chamado REDD — Redução de Emissões de Desmatamento e de Degradação”.

Art. 66º Isso reflete na discussão que vem sendo feita em torno das mudanças no Código Florestal. Na opinião do expositor, a partir da Constituição de 1988 deveriam ter sido elaboradas legislações especificas para os biomas brasileiros. O único bioma brasileiro que tem uma legislação específica é o bioma Mata Atlântica. Aí surge o primeiro problema em relação ao Código Florestal em âmbito federal. Caso o Código fosse abolido, com exceção da Mata Atlântica, todos os demais biomas estariam desprotegidos.

Art. 67º Essa preocupação decorre do fato de que a proteção do Cerrado, da Mata Atlântica, do Pantanal, tem como premissa básica a proteção da biodiversidade brasileira, que está contida no art. 225 do texto constitucional. “Inclusive, quero assinalar que, eventualmente, para que a própria agricultura brasileira tenha uma capacidade de adaptação, conhecer essa biodiversidade talvez seja uma estratégia muito importante”.

Art. 68º Portanto, deveria haver uma transição até que sejam elaboradas as normas específicas dos biomas, “não vejo com bons olhos que simplesmente se acabe com o Código Florestal ou se diminua a restrição do Código Florestal antes de se encontrar normas legais que permitam essa substituição”.

Art. 69º Com relação às áreas de preservação permanente, considera fundamental a sua proteção, inclusive para proteger as populações de eventuais desastres naturais. Citou como exemplo os recentes casos de desmoronamentos ocorridos em Santa Catarina, Petrópolis, Vitória como exemplo do que pode ocorrer quando é feita a remoção da vegetação das APPs. Esse é outro ponto que trás preocupação em relação às discussões sobre as mudanças no Código.

Art. 70º Quanto à reserva legal, é a favor da sua manutenção, mas acredita que temos que ser mais inovadores em relação aos instrumentos de garantia das reservas legais. É importante criar mecanismos para assegurá-las e que permitam também fazer a compensação. Pode-se adotar medidas estratégicas de flexibilização, ou mesmo econômicas, que permitam a recuperação das áreas de reserva legal. “Acho que o grande problema é que montamos uma legislação brasileira unicamente naquilo que chamamos, na linguagem do Direito Ambiental, de comando e controle, o que pode e o que não pode. Teríamos de ir para outra etapa da legislação brasileira, a dos instrumentos econômicos”. É hora de se pensar em uma reforma tributária incorporando a dimensão ambiental e a dimensão da sustentabilidade, de forma a estimular as boas condutas e desestimular as más.

Art. 71º Acredita que o Brasil possui massa critica para elaborar essa nova legislação. E exemplificou, citando duas iniciativas brasileiras que surtiram bons resultados. O caso da criação do Índice de Sustentabilidade Empresarial criado pela BOVESPA e o pacto realizado em torno da questão da pecuária e da rastreabilidade dos bois.

Art. 72º Também considera a certificação como um instrumento moderno e muito eficaz. Ao contrário do que se pensa, a certificação não significa a submissão a regras determinadas por “alguém” ou órgão público: “monta-se um conselho com a participação dos setores empresarial e acadêmico, da sociedade civil e do Poder Público; a partir dessas instâncias, as regras são definidas consensualmente; depois se estabelece uma linha de base que, com o tempo, vai se aprimorando”. No Brasil a certificação tem tido um impacto importante nas questões ambientais, pois um de seus principais elementos é a conformidade ambiental. Muito importante é a idéia de que não se pode trabalhar apenas numa etapa da produção, a certificação tem que ser feita em toda a cadeia produtiva, o que “pode permitir, estimular e garantir esta inovação para os pequenos e médios produtores rurais e também criar nichos de mercado”.

Art. 73º Considera esta discussão sobre o código Florestal uma oportunidade para fazer uma mudança radical no modelo institucional que envolve o meio ambiente brasileiro, e, inclusive, um esforço de sinergia entre as políticas públicas brasileiras. “Quero insistir na afirmação de que muitas vezes o Ministério do Meio Ambiente fica muito isolado. Acho que o avanço nas políticas públicas de desenvolvimento seria internalizar a dimensão ambiental nas outras políticas públicas, o que é difícil. Inclusive, insisto, Anselmo, que não sou a favor da política ambiental unicamente no comando e controle, acho que temos de mudar isso”.

Art. 74º - JOSÉ CARLOS DE ALMEIDA AZEVEDO – Em sua exposição disse que há 20 anos a ONU criou o Painel Intergovernamental de Mudanças Climáticas — IPCC (sigla em inglês) e divulgou notícias alarmantes sobre um efeito chamado “efeito estufa”, depois chamado de “aquecimento global” e atualmente “mudanças climáticas”, que diz ser uma ameaça à vida na Terra, motivada pelo aumento da concentração do dióxido de carbono na atmosfera. Entretanto, as mudanças climáticas são comuns na vida da Terra, e o resfriamento da Terra está registrado em livros e arquivos.

Art. 75º “As mudanças climáticas, portanto, não são exceção; elas são normas, elas sempre existiram, e não há como alterá-las pela força do homem, pois são fenômenos de uma escala de energia fantástica, a qual a humanidade não tem e nunca terá acesso. Elas estão ligadas a fatores astronômicos e a outros fatores”. E lembrou que mais de 70% de todas as espécies da Terra - animais e vegetais – foram extintas por cinco vezes, desapareceram e apareceram de novo. Da mesma forma, várias civilizações da Mesoamérica: a Maia, a Mosches, a Tiahuanaco, também desapareceram em razão de mudanças climáticas que inviabilizaram a agricultura e, eventualmente, a quantidade de água.

Art. 76º Disse, ainda, “que é impossível prever e muito menos alterar qualquer coisa em relação ao clima, porque as escalas de energia, de volumes e de quantidades são fantasticamente grandes”. Ocorre que o IPCC quer substituir as fontes de combustíveis fósseis pelo que chamam de energias renováveis e de novas tecnologias.

Art. 77º Previsões de clima para 10 anos, até um pouco mais, existem. Para 20 ou 30 anos não existem, não são possíveis. As mudanças climáticas que têm ocorrido não têm nada a ver com o dióxido de carbono na atmosfera, têm a ver com astronomia, astrofísica, posição do sistema solar na galáxia, ou seja, independem da ação do homem.

Art. 78º Quanto à questão ambiental afirmou que “ninguém pode discordar do que o Deputado Feldmann disse a respeito de preservação. Ninguém é favorável a se continuar o assoreamento de rios, a devastação de florestas, a destruição de matas ciliares, e assim sucessivamente, mas isso não tem nada a ver com o clima — o clima é um fator que ocorre em escala astronômica e até hoje imprevisível”.

Art. 79º Apresentou à Comissão Especial o documento, Painel Não Governamental sobre Mudança Climática, aonde são citados nominalmente mais de 32 mil cientistas contrários à panacéia do aquecimento da global e da influência do homem nesse problema.

Art. 80º - PAULO AFFONSO LEME MACHADO – Lembrou que as florestas acolhem a fauna, estão inseridas no solo e têm relação com a atmosfera. O que significa dizer que há uma enorme interação quando se fala de florestas, daí a importância do equilíbrio ecológico. Equilíbrio que já havia sido enfatizado pela lei que estabelece a Política Nacional do Meio Ambiente e foi reforçado na Constituição de 1988, que em seu art. 225 diz que todos têm direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado.

Art. 81º Como princípios construtores do Direito Ambiental citou: o princípio da prevenção, da precaução e o da reparação ambiental. O princípio da prevenção recomenda evitar o dano previsto. Deve-se procurar saber antes de agir, é o caso do estudo prévio de impacto ambiental. Este é um aspecto fulcral do Direito Ambiental, que trata de um direito de antecipação: não deixar haver o prejuízo.

Art. 82º O segundo princípio, o da precaução, significa que havendo possibilidade de se causar grave dano ou dano irreversível, mesmo não havendo a certeza absoluta, previne-se agora e não somente quando se tiver certeza.

Art. 83º Já o princípio da reparação ambiental incide quando acontece o dano ao meio ambiente. Como não se pode enriquecer com esse dano, tem que ser reparado. Há diversas formas de reparação: recuperação integral, indenização e compensação. Com base nesses princípios construtores pode-se, inclusive, processar criminalmente as empresas. Também fez menção aos princípios estratégicos do Direito Ambiental: o direito à informação e o direito à participação.

Art. 84º Quanto às APPs, considera como ponto fundamental o fato de serem permanentes. “Não são efêmeras, transitórias, são florestas para ficar. E acredito que são áreas que temos que olhar — aqueles que tiverem algum tipo de religiosidade — como áreas sagradas, porque essas áreas são matrizes da vida, são geradoras de vida”.

Art. 85º Ao falar das APPs fez o seguinte alerta: “Eu vi técnicos da EMBRAPA dizerem: ‘Não, não é só sobre a largura do rio. Outras condições devem ser analisadas’. Devem ser analisadas, mas é importante que seja uma medida preexistente, para evitar as dúvidas, para evitar a corrupção, para evitar o ‘achismo’ de professores ou de quem quer que seja: ‘Eu acho que devem ser 5 metros’. ‘Eu acho que devem ser 30’. ‘Eu acho que devem ser 40’”.

Art. 86º Não há medidas das APPS ao redor de lagoas, lagos ou reservatórios de águas naturais e artificiais. Também não há medidas no topo de morros, montes, montanhas e serras, e nas restingas. Deve-se aproveitar o momento para refletir e determinar essas medidas para dar certezas aos agricultores. A esse respeito, insurgiu-se contra as Resoluções do CONAMA nº 302 e 303, que estabelecem medidas de APPs para os casos acima relacionados, por entender que não é matéria a ser tratada por um ato do executivo e sim do legislativo,

Art. 87º Defende a existência de uma lei geral federal, uma norma básica, que não entre em grandes minúcias. Também defende a criação de uma “bolsa ecológica” ou “bolsa florestal” que dê apoio incisivo ao reflorestamento, para situações em que não houve a manutenção da vida, seja por que motivo for.

Art. 88º Quanto à experiência européia em relação à questão florestal, citando o caso da França, disse que o serviço ambiental tem muita força. Há um controle muito rigoroso sobre a derrubada de árvores, tanto que se alguém derrubar uma árvore sem autorização é preso. Mas não há uma intocabilidade absoluta, é admitido o manejo florestal. Não há a figura da reserva legal, instituição tipicamente brasileira.

Art. 89º Entende que todos nós temos que contribuir para o equilíbrio ecológico, para tanto, devemos agir com sociabilidade. Assim, os proprietários rurais, além de poder usar o que é deles, não devem prejudicar o que é de todos. “E é por isso que, ao se falar em pagamento de serviços ambientais, que está na moda, não podemos dizer que, se não recebemos nada por isso, vou destruir a área de preservação permanente”.

Art. 90º E, por fim, lembrou que uma parte de terra à margem dos rios não é propriedade privada. Trata-se de terreno reservado pela Constituição à segurança nacional (art. 20 CF).

1.2.1.5 – Audiência Pública de 13 de novembro de 2009 – Maceió (AL)

Art. 91º Em 13 de novembro a Comissão Especial realizou audiência pública em Maceió/AL, destinada a discutir o Projeto nº 1.876, de 1999, que dispõe sobre as áreas de preservação permanente, reserva legal e exploração florestal. Nesta audiência foram ouvidas as seguintes pessoas:

JOSÉ MARINHO JÚNIOR – Secretário-Adjunto de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Agrário.

LUCIANO BARBOSA – Presidente da Associação dos Municípios Alagoanos – AMA.

ÁLVARO ARTHUR LOPES DE ALMEIDA – Presidente da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Alagoas.

ANTÔNIO VITORINO DA SILVA – Presidente da Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado de Alagoas.

FERNANDO JOSÉ MENDES PINTO – Presidente do Instituto para Preservação da Mata Atlântica.

ALEX GAMA DE SANTANA – Secretário Estadual do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos de Alagoas.

SÉRGIO TOLEDO – Deputado Estadual de Alagoas.

JUDSON CABRAL – Deputado Estadual de Alagoas.

RUI PALMEIRA – Deputado Estadual de Alagoas.

GILVAN BARROS – Deputado Estadual de Alagoas.

Art. 92º As notas taquigráficas da audiência pública constam no endereço eletrônico: http://www2.camara.gov.br/atividade-legislativa/comissoes/comissoestemporarias/especiais/pl187699, mas destacam-se a seguir as principais informações trazidas pelos expositores.

Art. 93º - JOSÉ MARINHO JÚNIOR – Representando o Secretário de Agricultura do Estado de Alagoas, o Sr. José Marinho dividiu sua exposição com o Sr. Vinícius, que apresentou algumas particularidades do Estado de Alagoas. Segundo o mesmo, as principais culturas que vão ser diretamente atingidas com a revisão do Código Florestal no Estado são: a cana de açúcar, o coco e o arroz, que ocupam uma área de 420 mil hectares.

Art. 94º O Estado, junto com a EMBRAPA, está finalizando o Zoneamento Ecológico Econômico – ZEE que mostra que cerca de 120 mil hectares de cana de açúcar estão em áreas de preservação permanente e reserva legal. No caso do coco, 100% estão nas áreas de reserva legal e APPs, pois é uma cultura de litoral e restinga. Quanto ao Arroz, 100% é produzido em várzea, porque Alagoas não possui arroz de sequeiro.

Art. 95º Em sua exposição apresentou as seguintes propostas:

Art. 96º Proposta 1: Desmatamento zero dos biomas Mata Atlântica e Amazônia.

Art. 97º Proposta 2: Regulamentação, regularização de todas as áreas de produção de alimentos, dando legitimação definitiva de ocupação aos proprietários de imóveis rurais que trabalham na produção de alimentos.

Art. 98º Proposta 3: Recomposição de áreas sensíveis, no caso da margem de rios, encostas, nascentes e olhos d’água. Premiação aos produtores que derem atenção especial à produção de água.

Art. 99º Proposta 4: Compensação financeira do serviço de conservação ambiental, priorizando os pequenos produtores.

Art. 100º Proposta 5: Reserva legal. Somatório da área de reserva legal e APP, priorizando a preservação dos recursos hídricos, formando e recuperando com espécies nativas.

Art. 101º Proposta 6: Rigor absoluto nos desmatamentos ilegais, perda imediata de todos os benefícios da legislação e aplicação das leis vigentes para quem fizer desmatamento ilegal.

Art. 102º Proposta 7: Compensação florestal. Pequenos produtores, que possuam biomas frágeis, áreas de mata ciliar ou nascentes, poderão formar grupos e administrar a área correspondente ao número de produtores com outros de igual situação dentro do mesmo bioma. Ou seja, a criação de condomínios, já que esses proprietários têm uma área muito pequena.

Art. 103º Proposta 8: Produção florestal. Diz respeito a incentivos especiais para produtores rurais que optem pelo cultivo sustentável, orgânico, fruticultura ou, principalmente, silvicultura, produção de florestas.

Art. 104º Proposta 9: Produção de água. Incentivos especiais para os produtores rurais que optem por conservar e produzir água, conservando e ampliando os remanescentes florestais, nascentes e córregos, aumentando o seu volume de vazão.

Art. 105º O Sr. José Marinho entende, ainda, que a discussão sobre as questões ambientais têm de ser regionalizadas. O Código tem que ser discutido e aprovado dentro do Estado, atendendo às suas particularidades. A legislação que disponha sobre Alagoas deve ser discutida dentro do Estado de Alagoas, logicamente, com lastro em uma legislação federal.

Art. 106º - LUCIANO BARBOSA – Disse que hoje é travada uma discussão entre produção e preservação, diferente da época da criação do Código Florestal, em 1965, quando a questão ambiental ainda não tinha a dimensão que ganhou nos dias atuais.

Art. 107º Concorda que deve existir uma legislação guarda-chuva, federal, mas que permita maior flexibilidade para que os Estado e Município possam moldá-la às características de cada região, com foco no desenvolvimento sustentado.

Art. 108º O Estado de Alagoas, por exemplo, apesar de ser um dos menores Estados da Federação, possui três áreas distintas: Zona da Mata, agreste e sertão, com diversidades tamanhas. “Então, como uniformizar uma legislação em âmbito nacional!” Por isso, solicitou à Comissão que, ao legislar em âmbito nacional, não engesse a capacidade de flexibilização nos Estados e Municípios.

Art. 109º ÁLVARO ARTHUR LOPES DE ALMEIDA – Se reportou a um artigo do Secretário Xico Graziano, de São Paulo, aonde diz que não se pode permitir que os agricultores brasileiros continuem massacrados pela opinião pública, injustiçados, como se fossem criminosos ambientais. Diz, ainda, o mesmo artigo que “há que se encontrar caminhos, oferecer estímulos para a recuperação ambiental, conscientizando os agricultores”, e que “a educação ambiental funciona melhor do que o reino da fiscalização”.

Art. 110º É favorável a uma discussão das questões ambientais pelos Estados, já que há grandes diferenças entre eles. “Nós não podemos querer discutir o meio ambiente, até mesmo Alagoas e Pernambuco, Alagoas e a Paraíba, porque nossas realidades são bem diferentes”. A estrutura socioeconômica no meio rural é extremamente frágil, “é preciso ter muita cautela nesta discussão com relação ao nosso Estado de Alagoas”.

Art. 111º Segundo o expositor, a proteção ambiental deve manter o foco nas Áreas de Preservação Permanente, porém, os critérios para determiná-las e os seus limites devem ser revistos. “A crítica do setor prende-se exclusivamente à falta de critério científico na fixação dos parâmetros. Só isso”.

Art. 112º Quanto às áreas de reserva legal, disse que discorda em gênero e número e entende que não deve haver área de reserva legal em área já desmatada, porque fere frontalmente o art. 5º, inciso LVI, da Constituição Federal.

Art. 113º Sugeriu que haja uma legislação nacional, uma espécie de legislação guarda-chuva, complementada por uma legislação estadual. Na legislação nacional, defende a tese de que o desmatamento seja zero, porque, inclusive, no Estado de Alagoas pode-se continuar produzindo sem que haja mais desmatamento. As áreas em produção já existentes devem
ser mantidas.

Art. 114º - ANTÔNIO VITORINO DA SILVA – Como Presidente da FETAG/AL, afirmou que a Federação, nos seus 46 anos de existência, tem se preocupado com a questão ambiental, havendo, inclusive, um Departamento de Meio Ambiente na Federação. Preocupação que hoje é de toda a sociedade.

Art. 115º Como exemplo da degradação ambiental e suas conseqüências citou a questão do envenenamento das águas por agrotóxicos, que segundo ele já matou muita gente em Alagoas. “Onde havia rios e águas cristalinas, que serviam para beber, até sem nenhum tratamento, hoje foram destruídos pelos agrotóxicos e outros produtos das usinas”.

Art. 116º - FERNANDO JOSÉ MENDES PINTO – Em sua exposição falou do avançado grau de devastação do bioma Mata Atlântica no nordeste. Em Alagoas esse bioma é representado apenas por fragmentos isolados, cuja maior área continua está em torno de 5 mil hectares. Mas essa situação está mudando.

Art. 117º “Em Alagoas, os produtores estão fazendo seu dever de casa. O trabalho que vem sendo desenvolvido pelo setor sucroalcooleiro, com relação à preservação do bioma Mata Atlântica, tem sido uma referência, porque de forma espontânea o setor está preservando os seus remanescentes. Desde o início desse projeto que o IPMA vem desenvolvendo, o desmatamento zero tem sido um dos nossos focos principais, e eu posso assegurar hoje que no setor sucroalcooleiro não há desmatamento voluntário, o usineiro já não desmata mais”.

Art. 118º Nos últimos 10 anos foram plantadas mais de 3 milhões de mudas de plantas nativas, o que representa um incremento de 12 a15 mil hectares. As áreas que antes eram degradadas, principalmente áreas de encostas, foram reflorestadas, servindo, inclusive, de corredores biológicos que ligam os fragmentos de Mata Atlântica existentes.

Art. 119º Outra ação importante, e nesse sentido Alagoas serve de exemplo para o País, são as Reservas Particulares do Patrimônio Natural. Essa ação voluntária é relevante para a proteção ambiental e, só em Alagoas, entre reservas criadas e em fase de criação, existem 28.

Art. 120º Defende o cômputo das Áreas de Preservação Permanente – APP na área de Reserva Legal, não só para imóveis de até 150 hectares, mas para todos. Defende, ainda, que a compensação da reserva legal possa ser feita fora da mesma bacia hidrográfica, tendo como parâmetro o mesmo bioma. É favorável à permanência das áreas já consolidadas nas áreas de encostas.

Art. 121º Também apóia a idéia de que a reserva legal para as pequenas propriedades seja feita por meio de consórcio desses produtores, o que beneficiaria a conservação da biodiversidade.

Art. 122º Entende que deve existir uma legislação ambiental que leve em consideração as particularidades de cada região, e, para isso, essa discussão deveria ser feita pelos órgãos ambientais estaduais.

Art. 123º - ALEX GAMA DE SANTANA – Disse que os trabalhos da Comissão têm de estar focados em ganhos ambientais, mas que, também, devem estar atentos para que não causem problemas sociais no País. “Acredito que, para criar essas novas regras, temos de nos pautar pelo ganho ambiental e por metas, a partir de um cronograma. Não adianta criar uma legislação que seja impossível de ser praticada”.

Art. 124º Não vê sentido em se criar uma legislação que defina regras únicas para todos os biomas e defende que haja uma maior interface entre a política de preservação ambiental e a política de recursos hídricos. “É nas bacias hidrográficas que a visão ambiental tem de estar focada, bem como na sua integração com os corredores ecológicos, passando de bacia por bacia”.

Art. 125º Contestou a forma como hoje o Código Florestal trata a questão das áreas de preservação permanente nas margens dos cursos d’água. Entende que as áreas de maior fragilidade encontram-se próximo às nascentes dos rios, nas áreas mais altas, e não aonde o rio atinge sua maior largura. Portanto, acredita que os limites estipulados no Código estão distantes da realidade local e ambiental.

Art. 126º Com relação à competência dos Estados para legislar sobre suas peculiaridades, leu um parecer da Ministra Ellen Gracie, do STF:

Art. 127º Segundo a conclusão exposta no exame do pedido liminar, respaldada pela melhor doutrina, o espaço de possibilidade de regramento pela legislação estadual, em casos de competência concorrente, abre-se:

Art. 128º a) toda vez que não haja legislação federal, quando então, mesmo sobre princípios gerais, poderá a legislação estadual dispor;

Art. 129º b) quando, existente legislação federal que fixe os princípios gerais, caiba complementação ou suplementação para o preenchimento de lacunas, para aquilo que não corresponda à generalidade; ou ainda para a definição de peculiaridades regionais.

Art. 130º Havendo peculiaridades estaduais, justifica-se a competência legislativa dos Estados, com base no art. 24, §§2° e 3°, da Constituição. Por conseguinte, fica o legislador federal impedido de dispor sobre tais especificidades, pois claramente escapam ao âmbito das normas gerais, limite inafastável da competência da União na esfera da legislação concorrente”.

Art. 131º Por fim, salientou a importância da assistência técnica, para repassar, principalmente para o pequeno produtor rural, as questões da sustentabilidade econômica e ambiental.

Art. 132º - SÉRGIO TOLEDO – Falou de sua preocupação com o financiamento de ONGs por pessoas de fora do País, com interesses exclusivamente comerciais. Também preocupa-se com a ênfase que tem sido dada à preservação ambiental, muitas vezes esquecendo-se da questão da segurança alimentar. “Eu fico muito preocupado quando se diz que a mata tem de ser preservada, que aquelas que foram degradadas têm de ser recuperadas. E o povo morrendo de fome? Vai se alimentar de floresta? Eu não entendo isso”.

Art. 133º Levantou a questão do conflito de competência, para o fornecimento de licenças ambientais, entre IBAMA e órgãos estatuais, fato que tem levado à aplicação de muitas multas. Também levantou a questão da falta de planejamento no Brasil, para que se tenha a mínima noção do que são áreas de preservação ambiental e áreas de expansão agrícola. Defendeu a anistia das multas aplicadas pelos órgãos de fiscalização ambiental aos produtores rurais.

Art. 134º Finalizou dizendo: “Pensem no Brasil, pensem no povo brasileiro. Não é deixando os agricultores trabalharem que estarão contra o Brasil. Muito pelo contrário. O Brasil está na posição em que está graças à agricultura, graças à pecuária, enfim, graças a todo o setor agrícola”.

Art. 135º - JUDSON CABRAL – Acredita que haveria avanços na questão ambiental se fosse delegada ao CONAMA a definição de limites. “Tendo o CONAMA uma dinâmica que acompanha o desenvolvimento sustentável, eu acredito que não incorreríamos na inércia de ter um Código de 1965 e, no entanto, no Estado de Alagoas, depararmo-nos com a quase total devastação da nossa Mata Atlântica”.

Art. 136º Defende, ainda, que se delegue aos Poderes Públicos, estaduais e municipais, a capacidade de tratar do equilíbrio do seu ecossistema.

Art. 137º - RUI PALMEIRA – Afirmou que Alagoas é um dos Estados que mais depende do meio ambiente preservado, por conta do turismo. Entende que a fiscalização é feita de maneira equivocada, multa-se os pequenos produtores e os grandes desmatadores ficam impunes. Acredita que a lei federal deve tratar de princípios gerais, cabendo aos Estados tratar de suas peculiaridades.

Art. 138º - GILVAN BARROS – Disse que agora, com o trabalho da Comissão, a reforma do Código Florestal será agilizada, e fez um apelo para que a legislação seja realmente compatível com a realidade, analisando-se cada região brasileira em particular.

1.2.1.6 – Audiência Pública de 14 de novembro de 2009 – Petrolina (PE)

Art. 139º Em 14 de novembro a Comissão Especial realizou audiência pública em Petrolina/PE, destinada a discutir o Projeto nº 1.876, de 1999, que dispõe sobre as áreas de preservação permanente, reserva legal e exploração florestal. Nesta audiência foram ouvidas as seguintes pessoas:

JÚLIO LOSSIO – Prefeito de Petrolina, Estado de Pernambuco.

JAIRTON FRAGA ARAÚJO – Representante da Prefeitura de Juazeiro, Estado da Bahia.

LUCIANA SANTOS – Secretária de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente do Estado de Pernambuco.

WALTER YUKIO HORITA – Presidente da Associação de Agricultores e Irrigantes da Bahia.

IVAN PINTO DA COSTA – Representante da Federação da Agricultura do Estado da Bahia.

NELSON ANANIAS FILHO – Representante da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil – CNA e da Federação da Agricultura do Estado de Pernambuco.

RITA ROSA DA SILVA – Representante da Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado de Pernambuco.

JOSÉ WILSON DE ALMEIDA – Ambientalista.

VITÓRIO RODRIGUES – Ambientalista.

Art. 140º As notas taquigráficas da audiência pública constam no endereço eletrônico: http://www2.camara.gov.br/atividade-legislativa/comissoes/comissoestemporarias/especiais/pl187699, mas destacam-se a seguir as principais informações trazidas pelos expositores.

Art. 141º - JÚLIO LOSSIO – Disse que a grande fonte da riqueza da região é a agricultura irrigada, e para se poder manter o nível de desenvolvimento é necessário juntar-se o planejamento ao meio ambiente.

Art. 142º Sugeriu alterar os limites das APPs e estabelecer um plano de ocupação das bacias hidrográficas. “Para rios com menos de 10 metrosde largura, esse limite passaria de 30 para 6 metros. Para rios entre 10 e 50 metros, passaria de 50 para 10 metros. Para rios entre 50 e 200 metros, passaria de 100 para 20 metros. Para rios entre 200 e 600 metros, passaria dos 200 atuais para 40 metros. E no nosso caso, do Vale do São Francisco, com 600 metros de largura, esse limite passaria de 500 para 100 metros. Por que 100? Porque isso já está aprovado no Código de Postura Municipal”.

Art. 143º Defende que a legislação leve em consideração as
peculiaridades regionais, para que possam servir aos anseios e às necessidades da população.

Art. 144º - JAIRTON FRAGA ARAÚJO – Manifestou uma
preocupação especial da Prefeitura de Juazeiro/BA com o bioma caatinga. Bioma extremamente frágil e que é bastante impactado pela atividade irrigada e caprinocultura.

Art. 145º Entende que deva existir um Código Ambiental, mais abrangente que o Código Florestal, que prime pelo equilíbrio entre o desenvolvimento econômico e a economia dos recursos naturais. Com regras claras e com foco na unidade, na municipalidade, “porque é lá que vamos vão acontecer os empreendimentos, é lá que os empreendimentos se instalam, é lá que vamos ter que licenciar e fiscalizar”. Também deve haver uma interface entre meio ambiente e saúde. Disse, ainda, que atualmente as maiores dificuldades encontram-se na morosidade dos processos de licenciamento, fiscalização e autorização ambiental.

Art. 146º Considera importante manter-se a vegetação ao longo dos cursos d’água, “assegurar que tais áreas de preservação continuem a existir é uma estratégia de soberania”. No entanto, discorda dos atuais critérios para determinar os limites da APP, que hoje são contestados em razão de estudos recentes.

Art. 147º Afirmou que não adianta pensarmos em um Código Ambientalsem pensar na estrutura dos municípios. Não conhece nenhuma política do Ministério do Meio Ambiente que foque o fato das atividades econômicas ocorrerem nos municípios. Os municípios têm que ter estrutura, recursos humanos, equipamentos e material para poder dar celeridade aos processos.

Art. 148º Defende a compensação financeira por serviços ambientais e reforçou a necessidade de haver um planejamento que leve em consideração os Planos de Manejo de Bacias Hidrográficas, que possuem uma visão ampla, abrangendo elementos referentes às dimensões ambiental, econômica, social, cultural e tecnológica.

Art. 149º Apóia também a criação de áreas de reserva legal em bloco, principalmente quando se trata de pequenos agricultores, isso facilitaria a interconexão entre áreas de preservação e daria mais sustentabilidade ao ambiente.

Art. 150º Quanto à caprinocultura e ovinocultura, disse que não devem ser consideradas “pragas” ambientais. São atividades extremamente importantes para a região e existe tecnologia suficiente para não impactar a caatinga.

Art. 151º - LUCIANA SANTOS – Considera a questão ambiental   um assunto estratégico, e em Pernambuco há uma grande determinação de se desenvolver com firmeza a defesa do meio ambiente. Em plena crise econômico-financeira mundial, o Estado conseguiu crescer o seu PIB em 4%, e como a caatinga é utilizada como matriz energética desde a caprinocultura até à extração de gipsita, verifica-se a necessidade de uma visão de sustentabilidade desse crescimento. Para tanto, o Governo do Estado, depois de um debate muito grande com a sociedade, criou e aprovou o seu Sistema de Unidade de Conservação, que envolve a implantação de Áreas de Proteção Ambiental - APAs, reservas extrativistas e parques ecológicos. Também apresentará em breve o Plano Estadual de Mudanças Climáticas, com três eixos fundamentais: a desertificação, a erosão marinha e o problema do desenvolvimento urbanístico.

Art. 152º Outra preocupação do governo do Estado é encontrar uma solução para que se resolva o passivo ambiental dos produtores de cana-de-açúcar. Nesse sentido a
Secretaria de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente junto com o Ministério Público e os produtores de cana têm estabelecido um debate a fim de se chegar a um entendimento que não trave o desenvolvimento econômico.

Art. 153º “O nosso grande desafio é fazer esse esforço de capacitação dos foros e dos entes municipais. As prefeituras precisam ter mais prerrogativas para lhes garantir o poder de ajudar a mitigar todos os efeitos que possam advir do impacto ambiental”.

Art. 154º - WALTER YUKIO HORITA – Representante da Associação de Agricultores e Irrigantes da Bahia que tem cerca de 20 anos de existência e conta com mais de 1100 produtores associados, com uma área plantada de 1,6 milhões de hectares, o que representa 30% da área total ocupada.

Art. 155º Defendeu a mudança da data prevista no art. 44 – C do Código Florestal. Passaria de dezembro de 1998 para 2008 ou 2009. Com isso mais produtores poderiam compensar a área de reserva legal, dentro do mesmo bioma, da mesma bacia hidrográfica e do mesmo Estado. Também defende o cômputo das áreas de preservação permanente na área de reserva legal e a criação de reserva legal em bloco.

Art. 156º Levantou a questão da limitação operacional do IBAMA para atender aquela região, liberar os processos de licenciamento e as autorizações de desflorestamento. “O IBAMA não tinha efetivo para vistoriar e oferecer ao agricultor o direito de desflorestar e tocar o seu empreendimento. Dessa forma, de posse apenas do protocolo, ele começou a desflorestar para tocar o seu empreendimento. Se assim não tivesse sido, não teríamos esses 1,7 milhão de hectares plantados no oeste da Bahia e toda a pujança agrícola que temos hoje”.

Art. 157º Essa situação culminou com a Operação Veredas, em novembro de 2008, que multou e embargou milhares de hectares na região. “Não tínhamos a licença para estar operando, mas a maioria dos produtores reservava os 20% da Reserva Legal e a APP. Não estávamos, porém, documentados em relação a isso, mas por inoperância do órgão, não por vontade do produtor em realizar o crime ambiental”. Em outubro de 2009 foi assinado o Plano de Regularização e Adequação Ambiental das Propriedades Rurais do Oeste da Bahia que pretende regularizar a situação ambiental das propriedades rurais localizadas nos 9 municípios que participam do Plano. O trabalho técnico está sendo desenvolvido por uma equipe do governo e pela ONG, TNC. No acordo, os produtores entraram com a aquisição de veículos, equipamentos, computadores etc. para viabilizar a operação.

Art. 158º - IVAN PINTO DA COSTA – O assunto “preservação ambiental” e a necessidade de fazê-la já estão mais do que discutidos. O mundo tem demonstrado que, em função de alterações irresponsáveis feitas ao longo dos anos, temos hoje catástrofes, vendavais, chuvas fora de época, e assim por diante”. Discute-se como fazer a preservação, só que quem está pagando toda a conta são os produtores.

Art. 159º Defendeu o cômputo das áreas de preservação permanente na área de reserva legal, a compensação da reserva legal no mesmo bioma e as reservas em bloco. Entende, ainda, que deve haver uma revisão nos limites das APPs. Como exemplo, citou a regularização das cheias do Rio São Francisco pela Barragem de Sobradinho. Após a construção da barragem o rio deixou de transbordar e irrigar as margens, e, hoje, a alguns metros da margem, a vegetação encontra-se morta. Então, a atual situação não justifica uma APP de 500 metrosde largura, como exige a lei.

Art. 160º Sugeriu que as áreas de preservação permanente e de reserva legal passem a ter um valor, com um ganho mensal ou anual para o produtor. Esses valores poderiam ser transformados em créditos ambientais, podendo ser comercializados ou até servir como garantia para os financiamentos bancários. Isso beneficiaria toda a sociedade e repartiria os custos da preservação ambiental.

Art. 161º - NELSON ANANIAS FILHO – Entende que o Código Florestal deve ser reformulado, pois as mudanças que foram introduzidas nos últimos anos trouxeram grande insegurança jurídica, já que alteraram as regras iniciais. Muitas das atividades que estavam implantadas e consolidadas à luz das normas do Código, hoje, encontram-se irregulares devido às mudanças introduzidas. “Então, se eu for cumprir 100% da legislação hoje, não é só aqui no Nordeste, na beira do São Francisco que eu vou inviabilizar. Vou inviabilizar todo o café do Espírito Santo, todo o café do sul de Minas, que são áreas de APP por declividade, 70% das bacias leiteiras de Minas Gerais, 90% da cana-de-açúcar no Nordeste — lembrando que são atividades implantadas muito anteriormente ao Código; as plantações de maçãs em Santa Catarina; arroz no Rio Grande do Sul, que são áreas de várzea, e toda a uva do Rio Grande do Sul, todas em áreas de APP”.

Art. 162º Pediu para que se utilize critérios técnicos na definição de áreas de preservação permanente e reserva legal. “É nisso que deve ser baseado o novo Código Florestal Brasileiro, em informações técnicas para que funcione e haja ganho ambiental com essa recomposição”. Defende a revisão de APP em topo de morro, pagamento por serviços ambientais e a manutenção das áreas de produção de alimentos já consolidadas em APP.

Art. 163º - RITA ROSA DA SILVA – Disse que a diretoria de meio Ambiente da FETAPE preocupa-se com o impacto ambiental dos projetos de irrigação, fruticultura e das barragens.

Art. 164º Levantou o problema da demora para se conseguir uma licença ambiental, o que prejudica muito os pequenos produtores, que chegam a esperar até dois anos para ter autorização para construir sua casa. Também falou do uso indiscriminado de agrotóxicos naquela região do São Francisco.

Art. 165º Em resumo, manifestou a preocupação dos movimentos sindicais nas questões ambientais e na mudança do Código Florestal, assuntos que, inclusive, fazem parte da pauta do Grito da Terra Brasil.

Art. 166º - JOSÉ WILSON DE ALMEIDA – Denunciou a irrigação predatória e a poluição com agrotóxicos nas lagoas formadas quando baixa a água do Lago do Sobradinho. Solicitou à Comissão uma legislação urgente para normatizar o uso da água nos lagos e nos brejos existentes na região.

Art. 167º - VITÓRIO RODRIGUES – Solidarizou-se com a idéia de um Código Ambiental Brasileiro. Discorda da igualdade entre as faixa de APP na zona rural e na área urbana, e defende que, no caso de Petrolina e das cidades ribeirinhas do Submédio São Francisco, sejam reduzidas as áreas de APP, mudando-se, inclusive, o nome de “área de preservação permanente” para “faixa de proteção ambiental”, que poderão ser urbanizadas e utilizadas.

Art. 168º Solicitou à Comissão que olhasse o documento “Novo Cenário para o Bioma Caatinga”, por ser um estudo aprofundado sobre o bioma Caatinga.

1.2.1.7 – Audiência Pública de 19 de novembro de 2009 – Cuiabá (MT)

Art. 169º Em 19 de novembro a Comissão Especial realizou audiência pública em Cuiabá/MT, destinada a discutir o Projeto nº 1.876, de 1999, que dispõe sobre as áreas de preservação permanente, reserva legal e exploração florestal. Nesta audiência foram ouvidas as seguintes pessoas:

JOSÉ GERALDO RIVA – Deputado Estadual, Presidente da Assembléia Legislativa de Mato Grosso.

DILCEU DAL BOSCO – Deputado Estadual de Mato Grosso.

BLAIRO MAGGI – Governador do Estado de Mato Grosso.

LUIZ SCALOPPE – Procurador de Justiça de Defesa Ambiental e da Ordem Urbanística do Estado de Mato Grosso.

RUI PRADO – Presidente da FAMATO.

MAURO MENDES – Presidente do Sistema Federação das Indústrias no Estado de Mato Grosso.

MARIA DA GLÓRIA BORGES DA SILVA – Secretária de Assalariados e Assalariadas Rurais da FETAGRI.

FERNANDO GöRGEN – Prefeito de Querência/MT e Presidente da Associação de Municípios do Baixo Araguaia.

PERCIVAL MUNIZ – Deputado Estadual de Mato Grosso.

RICARDO ARIOLI – Representante do setor canavieiro/MT.

RUBIMAR BARRETO SILVEIRA – Vice-Presidente do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia de Mato Grosso – CREA/MT.

JOAQUIM PAIVA DE PAULA – Presidente da AMEF.
ROBSON AMORIM MACHADO – Vereador do Município de Juína/MT.

NETO GOUVEIA – Representante dos pantaneiros.

IVANOR MIOTTO – Agricultor.

DENIZ ESPEDITO SERAFINI – Presidente da Associação Brasileira de Propriedades Rurais.

Art. 170º As notas taquigráficas da audiência pública constam no endereço eletrônico: http://www2.camara.gov.br/atividade-legislativa/comissoes/comissoestemporarias/especiais/pl187699, mas destacam-se a seguir as principais informações trazidas pelos expositores.

Art. 171º - JOSÉ GERALDO RIVA – Pediu a apreciação urgente da matéria pelo Congresso Nacional, pois a Assembléia Legislativa de Mato grosso está em dúvida: “votar o Zoneamento Socioeconômico Ecológico ou aguardar a apreciação do Novo Código Ambiental, do Código Florestal?” Defendeu a inserção das áreas de preservação permanente dentro da reserva legal e expôs a situação de intranquilidade que vive a agricultura no Estado, após o advento da Medida Provisória nº 2.166.

Art. 172º Divulgou, ainda, dados recentes do IBGE que indicam que o Mato Grosso foi o Estado que mais cresceu no País de 1995 a 2007, com uma taxa acumulada de 111,5%, período em que o Estado conviveu com a ascensão das grandes lavouras.

Art. 173º - DILCEU DAL BOSCO – Ressaltou a consciência do setor produtivo, dos proprietários rurais, quanto à proteção ambiental, o que pode ser constatado pela existência de 64% de cobertura vegetal no Estado. Citou o programa, recém aprovado, MT Legal, que pretende a legalização ambiental das propriedades rurais do Estado, e o Zoneamento, que está para ser aprovado. Defendeu o cômputo das áreas de preservação permanente na área de reserva legal e a saída de Mato Grosso da Amazônia Legal. “Não consigo entender o apelo ambiental de o Mato Grosso ficar na Amazônia Legal, porque o nosso Estado vizinho pode ter uma reserva legal de cerrado, por exemplo, de 20%, nós temos de ter 35%”. Defendeu, ainda, que cada Estado possui sua realidade, e, portanto, não devem ser tratados igualmente.

Art. 174º - BLAIRO MAGGI – Em sua exposição disse que o Estado de Mato Grosso é o Estado mais bombardeado em relação às questões ambientais, mas que também é o Estado que mais trabalha em buscar uma saída para toda essa situação. A insegurança jurídica que há na área ambiental é muito grande. “O que é legal hoje passa a ser ilegal amanhã, sem conversar, sem discutir com ninguém”. Na busca por soluções, foi aprovado o Programa MT Legal de regularização ambiental e fundiária do Estado. Destacou que, no período de 2004 até agora, o desmatamento foi reduzido em 80%. “Saímos de 11.800 quilômetros quadrados para 1.040 quilômetrosquadrados neste ano”.

Art. 175º Questionou o porquê de na Amazônia só se poder usar 20% da propriedade. Qual a base científica para isso? Defendeu o estudo técnico-científico, realizado, por exemplo, pela EMBRAPA, para determinar o que exatamente pode ser feito em cada área.

Art. 176º Defendeu o pagamento por serviços ambientais e sugeriu à Comissão as seguintes alterações no Código Florestal, Lei nº 4.771/65: a) excluir da redação do inciso II do art. 16, a obrigatoriedade dos 20% da reserva legal na própria propriedade, no caso de cerrado na área da Amazônia Legal; b) dentro do critério do inciso III, do art.44, substituir a necessidade da área a ser compensada estar na mesma microbacia ou bacia hidrográfica pelo critério do mesmo bioma ou pela especificidade territorial do Estado; c) contemplar o princípio do ato jurídico perfeito, permitindo que aqueles que converteram a vegetação nativa de sua propriedade ou posse rural conforme percentuais permitidos à época da conversão mantenham-se nos mesmos índices, sem a obrigatoriedade de recompor a área de reserva legal que esteja em patamar inferior ao estabelecido pelo art. 16 da Lei nº 4.771, de 1965.

Art. 177º Sobre esta última sugestão citou as palavras do Ministro do Supremo Tribunal Federal Marco Aurélio: “Precisamos conciliar a preservação do meio ambiente, que é fundamental, com o progresso e o desenvolvimento. A lei é editada para reger o futuro, não para alcançar o passado. Precisamos distinguir a terra bruta da terra explorada. Quando se fala em terra explorada, temos que nos pautar sobre a legalidade ou a legislação da época. Não podemos viver, se quisermos o progresso e o desenvolvimento, com sobressaltos e solavancos. A evolução e o aperfeiçoamento são necessários, mas a primeira condição da segurança jurídica é a de se respeitar as situações consolidadas. Não se pode pensar em uma lei que alcance o passado.”

Art. 178º Por fim, pediu a regularização da situação, “que se acerte o que foi realizado no passado, para que os proprietários possam produzir com tranquilidade”.

Art. 179º - LUIZ SCALOPPE – Falou sobre a importância das audiências públicas no processo de configuração das leis. Momento em que se realiza um debate socioeconômico e aparecem todos os interesses envolvidos. E é essa articulação que leva à formulação das leis, as quais determinam a atuação dos procuradores, Ministério Público, IBAMA etc.

Art. 180º Sobre as audiências públicas comentou: “A audiência pública é uma conquista de 1988, ainda não reconhecida, é o momento em que a população toma conhecimento daquelas coisas que acontecem lá na fortaleza do aparato de Estado. Portanto, é o momento de os senhores participarem, de defenderem seus interesses, porque estes Deputados vão fazer a lei que vai obrigar os senhores, e eu vou executar contra ou a favor dos senhores, porque eu sou funcionário público, empregado dos senhores, no final desse processo”.

Art. 181º - RUI PRADO – Expôs alguns números sobre o Estado de Mato Grosso, mostrando a importância da agropecuária no PIB do Estado (70%) e a existência de 64% do território do Estado ainda preservado, sendo que 67% dessas áreas preservadas encontram-se nas mãos dos produtores rurais. Ressaltou a produção sustentável no Estado e a preocupação dos produtores com a proteção ambiental, citando algumas práticas que corroboram nesse aspecto, como aumento da capacidade de suporte das pastagens, confinamento de bovinos, plantio direto, recolhimento e reciclagem de embalagens etc.

Art. 182º Também apresentou à Comissão as seguintes sugestões: a) consolidação das áreas em produção; b) isonomia legal entre os Estados nas questões ambientais; c) tratamento isonômico das propriedades rurais, independentemente do tamanho, nas questões ambientais; d) pagamento por serviços ambientais; e) aprovação do PLP 12, de 2003.

Art. 183º - MAURO MENDES – Pediu respeito aos produtores rurais, em especial, aos “milhares de brasileiros que enfrentaram desafios, que pegaram malária e cujos parentes morreram para ocupar a Amazônia, a pedido do próprio Estado Brasileiro”. Ressaltou a importância do Mato Grosso como produtor de alimentos e solicitou mais celeridade nos trabalhos da Comissão.

Art. 184º - MARIA DA GLÓRIA BORGES DA SILVA – Como representante de 120 sindicatos de trabalhadores rurais, transmitiu a preocupação e as dificuldades por que passam os pequenos agricultores, assentados e trabalhadores rurais da região, em razão da legislação ambiental atual. Solicitou que sejam observadas as particularidades de cada Estado e, até mesmo, dos municípios, na definição das questões de preservação ambiental. E, ainda, pediu que a Comissão não se deixe influenciar pelas ONGs, principalmente as que veem de fora, quando da reformulação do Código Florestal.

Art. 185º - FERNANDO GöRGEN – Reclamou das mudanças na legislação ambiental, que levaram, por exemplo, a multas e a áreas embargadas de pequenos agricultores, o que os impede de conseguirem empréstimos no PRONAF.

Art. 186º Disse, ainda, que o grande problema ambiental do País está nas cidades, e defendeu a necessidade da existência de planos diretores. É a favor do cômputo das áreas de preservação permanente na reserva legal e que se aceite o reflorestamento com eucalipto, seringueira e pupunha. Defendeu também o pagamento por serviços ambientais.

Art. 187º - PERCIVAL MUNIZ – Entende que se deve aguardar a definição do novo Código Ambiental para, então, aprovar o Zoneamento de Mato Grosso, com base na nova legislação. Considera que é a primeira vez que a Nação brasileira discute um código ambiental, um código florestal, um modelo de desenvolvimento para País, cuja vocação para a produção de alimentos é reconhecida em todo o mundo.

Art. 188º Acredita, ainda, que não deve haver presa para essa discussão, o que se quer é uma legislação que favoreça o Brasil em todos os aspectos. Uma legislação ditada pela ciência. “Nada de 80% nem de 20%. A preservação tem de ser 100% nos lugares onde a ciência ditar. O lugar que não for preciso preservar, porque a ciência não pede isso, tem de produzir 100%. E vai sobrar terra para aumentar assentamento, para aumentar a pequena agricultura, para fazer deste País uma grande Nação”. E concluiu: “Quero que o País tenha um Código Ambiental conservacionista e preservacionista, mas principalmente que tenha o viés da produção: para produzir, precisamos fazer isso e isso. O nosso viés está sendo o contrário: para preservar, fica proibido isso ou aquilo. Não queremos proibir, queremos autorizar, para diminuírem os morros e os abandonados dos grandes centros, valorizando quem está produzindo e gerando cidades maravilhosas. Existem mais de 100 delas no Estado do Mato Grosso, com qualidade de vida e IDH que trazem orgulho a qualquer pátria. Tudo isso fruto da produção e do desenvolvimento”.

Art. 189º - RICARDO ARIOLI – Representante do setor canavieiro de Mato Grosso, iniciou sua exposição lendo o seguinte manifesto: “De nada valerá uma nova lei ambiental que permita que a agropecuária brasileira se desenvolva de forma sustentável, com preservação ambiental, se ‘zoneamentos’ de caráter eminentemente político rasgarem os estudos técnicos e impuserem restrições absurdas à produção”.

Art. 190º Considera o Decreto nº 6.961, que trata do zoneamento da cana no Brasil, exemplo típico desse fato, pois considerou que mais de 90% das áreas que produzem cana no Estado não são aptas para a produção. Em sua apresentação rebateu todos os questionamentos que são comumente feitos em relação ao plantio de cana.

Art. 191º Expôs a idéia de uma campanha: “um só planeta, uma só legislação ambiental. Não é assim no trabalho? Estamos passando por transformações nas relações de trabalho também no Estado do Mato Grosso porque estamos obedecendo à Organização Internacional do Trabalho. Por que nós, como país que detém o maior ativo de florestas e biodiversidade do mundo, temos de ter uma legislação única? Enquanto isso os países que fazem pressão para que o Brasil não se desenvolva não têm de obedecer à mesma legislação. Então, está aí a proposta: por que não temos uma mesma legislação ambiental para todos os países do mundo?”

Art. 192º Desejou que o novo Código Florestal garanta que a produção seja realmente sustentável e impeça que ações de cunho político possam interferir no desenvolvimento do País.

Art. 193º - RUBIMAR BARRETO SILVEIRA – Considera que os habitantes das cidades são os maiores responsáveis pelo consumo dos recursos naturais. “Se de um lado alguém está produzindo, e para isso existem impactos, tão responsáveis quanto ele somos nós, que estamos aqui na cidade consumindo tudo o que eles produzem”.

Art. 194º Apresentou à Comissão algumas proposições que poderão enriquecer o novo Código florestal: a) que a especificação quanto ao local e mensuração das áreas de preservação permanente e reserva legal sejam definidas nas Unidades da Federação, com a utilização do ZEE, com as modernas tecnologias hoje disponíveis e com os estudos específicos, adequados à realidade física, ambiental e socioeconômica de cada Estado; b) que na renumeração pelos serviços ambientais, além das áreas de desmatamento evitado, sejam incluídas as áreas recompostas por ação voluntária, sem exigência legal; c) que a compensação de reserva legal possa ser feita por meio da aquisição de terras em unidades de conservação federais, além das estaduais, já previstas; d) que a compensação possa ser realizada com a aquisição de áreas de bioma equivalente dentro do mesmo Estado, desconsiderando a bacia hidrográfica.

Art. 195º - JOAQUIM PAIVA DE PAULA – Afirmou que o Código Florestal ficou “adormecido” por 40 anos, só despertando, em Mato grosso, após 2005, com a Operação Curupira. E, a partir daí, somente o produtor rural tem sido penalizado, não se respeitando no País, muito menos em Mato Grosso, a questão cultural, que tem que ser respeitada, mas que demora gerações para mudar.

Art. 196º Apresentou as seguintes propostas à Comissão: a) que o Código florestal defina de maneira clara o que é bioma amazônico, bioma cerrado etc., com as diversidades que podem ocorrer em cada um; b) que para se criar um parque ou qualquer unidade de conservação similar, a indenização seja imediata; c) que haja um tratamento diferenciado para o pequeno produtor.

Art. 197º - ROBSON AMORIM MACHADO – Reclamou que muitos produtores estão em situação irregular pela dificuldade que encontram para se legalizar. Os projetos de manejo ficam até 5 anos para serem aprovados. Pediu mais respeito ao cidadão que com tanta dificuldade colonizou o Mato Grosso.

Art. 198º - NETO GOUVEIA – Afirmou que os produtores estão cansados de esperar por definições para essas questões ambientais e pediu celeridade nos trabalhos da Comissão.

Art. 199º - IVANOR MIOTTO – Expôs sua indignação pelo fato de 82% da população brasileira viver nas cidades e não ter nenhuma responsabilidade na preservação ambiental, que fica na responsabilidade dos 18% da população que vive no meio rural.

Art. 200º - DENIZ ESPEDITO SERAFINI – Abordou a questão da criação de unidades de conservação sem previsão orçamentária para as indenizações. A desapropriação ocorre e depois ficam os proprietários sem poder dispor da propriedade e nem receber suas indenizações.

1.2.1.8 – Audiência Pública de 21 de novembro de 2009 – Colíder (MT)

Art. 201º Em 21 de novembro a Comissão Especial realizou audiência pública em Colíder/MT, destinada a discutir o Projeto nº 1.876, de 1999, que dispõe sobre as áreas de preservação permanente, reserva legal e exploração florestal. Nesta audiência foram ouvidas as seguintes pessoas:

JOSÉ GERALDO RIVA – Deputado Estadual, Presidente da Assembléia Legislativa de Mato Grosso.

DILCEU DAL BOSCO – Deputado Estadual de Mato Grosso.

SILVAL BARBOSA – Governador em Exercício do Estado de Mato Grosso.

CELSO PAULO BANAZESKI – Prefeito do Município de Colíder, Mato Grosso.

NILTON SANTOS – Deputado Estadual de Mato grosso.

VALTER NEVES MOURA – Presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Guarantã do Norte/MT, representante da FETAGRI.

ANA LÚCIA STEFANELLO – Advogada, OAB/MT.

ROGÉRIO RODRIGUES – Secretário de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável do Município de Sniop/MT.

MARCELO MAOSKI – Secretário de Meio Ambiente do Município de Apicás/MT.

VICENTE DA RIVA – Presidente do Sindicato Rural de Alta Floresta/MT.

MUNEFUMI MATSUBARA – Produtor rural.

ANTÔNIO CARLOS PEREIRA GALVAN – Representante do Sindicato Rural de Sinop e da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Mato Grosso – FAMATO.

ARNÓBIO VIEIRA DE ANDRADE – Presidente do Grupo de Trabalho do Programa Marcelândia 100% Legal.

ADALBERTO NAVAIR DIAMANTE – Prefeito de Marcelândia/MT.

BETINHO – Presidente do Sindicato Rural de Guarantã do Norte/MT.

ANTÔNIO LUIZ CÉSAR DE CASTRO – Prefeito de Nova Canaã do Norte/MT.

MARCELO DE CASTRO SOUZA – Presidente da Câmara de Guarantã do Norte/MT.

JOÃO SIMONI – Presidente do Sindicato Rural de Colíder/MT.

DANIEL ROBSON DA SILVA – Presidente da Cooperativa Agropecuária Mista Terra Nova Ltda – COOPERNOVA.

MAURO FERONATO – Presidente do Sindicato das Indústria de Móveis do Norte de Mato Grosso – SIMONORTE.

HÉLIO PEREIRA DE SOUZA – Assessor Jurídico do Município de Terra Nova do Norte/MT.

Art. 202º As notas taquigráficas da audiência pública constam no endereço eletrônico: http://www2.camara.gov.br/atividade-legislativa/comissoes/comissoestemporarias/especiais/pl187699, mas destacam-se a seguir as principais informações trazidas pelos expositores.

Art. 203º - JOSÉ GERALDO RIVA – É de opinião que esta discussão é necessária e importante. Defendeu a inserção das áreas de preservação permanente dentro da reserva legal, a manutenção das áreas já consolidadas, mantendo-as produzindo, mesmo que tenha que haver uma compensação, e a desoneração da agricultura familiar da reserva legal, por possuírem pequenas áreas.

Art. 204º Solicitou agilidade na votação do novo Código Ambiental e do Código Florestal pelo Congresso Nacional, pois a Assembléia Legislativa de Mato Grosso não se sente tranquila em votar o Zoneamento Socioeconômico Ecológico – ZEE sem a definição sobre essas questões. O próprio MT Legal, que está sendo colocado em prática, fica inconsistente do ponto de vista jurídico sem a votação do novo Código.

Art. 205º - DILCEU DAL BOSCO – Também ressaltou a importância e a necessidade de discutir a atualização das normas ambientais. Entende ser preciso a regulamentação de um novo diploma legal que regularize toda a política ambiental do País, com base no conhecimento técnico e científico, com a elaboração de zoneamentos, que indiquem os bens ambientais a serem protegidos, a planejamento da ocupação territorial, regularização das áreas de proteção ambiental, pagamento pelos serviços ambientais, tudo visando ao desenvolvimento sustentável. Defendeu, ainda, o cômputo das áreas de preservação permanente na área de reserva legal e reclamou da forma com que o Governo Federal vem tratando os proprietários rurais em Mato Grosso e sul do Pará.

Art. 206º - SILVAL BARBOSA – Falou sobre o apelo feito pelo Governo Federal, nos anos 70, para que agricultores de todo o País irem para o Mato Grosso ocupar a região. E também das orientações dadas, pelos órgãos oficiais, no sentido de desmatar 50% da área ocupada para garantir a posse, ou de desmatar nas margens dos rios para evitar a malária.

Art. 207º Enfatizou ser o Mato Grosso o Estado que primeiro assumiu a gestão ambiental, só não avançando mais porque não é possível flexibilizar além do que a legislação federal permite. Defendeu o plantio de cana-de-açúcar para a produção de açúcar e álcool nas áreas já consolidadas do Estado, para gerar empregos e renda. “Se não é permitido abrir mais áreas para plantar cana, que não permitam, mas nas áreas que estão prontas, em que a pastagem está degradada, permitam o plantio de cana, porque isso não vai alterar nada”.

Art. 208º - CELSO PAULO BANAZESKI – Apresentou à Comissão as propostas, discutidas por lideranças do norte do Mato Grosso, que gostariam que fossem inseridas no Projeto nº 1.876/99:

Art. 209º “Proposta nº 1: consolidação de todas as áreas em produção. Ou seja, o que está aberto, está produzindo, vamos deixar produzindo.

Art. 210º Proposta nº 2: isonomia legal entre os Estados. Ou seja, se a nossa legislação permite ou proíbe, que ela seja da mesma forma para todos os Estados brasileiros.

Art. 211º Proposta nº 3: tratamento isonômico entre propriedades rurais, independentemente de seu tamanho.

Art. 212º Proposta nº 4: pagamento por serviços ambientais da totalidade das coberturas vegetais remanescentes. Ou seja, se temos de preservar, temos de receber para cuidar.

Art. 213º Proposta nº 4.1: compensação financeira aos municípios, fruto da manutenção de ativos ambientais. Ou seja, municípios que preservarem áreas privadas, Unidades de Conservação e terras indígenas que também recebam para dar sustentação a essa preservação.

Art. 214º Proposta nº 5: aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 12, de 2003, no que se refere às competências comuns previstas nos incisos VI e VII do art. 23 da Constituição Federal.

Art. 215º Proposta nº 5.1: alternativamente definir o conceito de APP e formas de utilização por pessoas e animais, especialmente quando se trata de nascentes e matas ciliares”.

Art. 216º - NILTON SANTOS – Também enfatizou como foram estimuladas as pessoas a irem para Mato Grosso pelos Governos Militares: “Integrar a Amazônia para não entregar”. O incentivo do INCRA para o desmatamento e o da SUCAM para a derrubada da mata na beira de córregos.

Art. 217º Expôs as dificuldades vividas atualmente pelo mercado de terras na região devido ao receio causada pelas operações do Governo Federal. “A venda de terras caiu 90% ou mais, porque as pessoas estão realmente muito apreensivas”. E questionou: “Como produzir em uma terra em que só é permitido derrubar 20% da mata?”

Art. 218º - VALTER NEVES MOURA – Como representante da FETAGRI/MT reclamou da paralisação da proposta para a agricultura familiar há mais de 5 anos. Defendeu um maior investimento na agricultura familiar e a isenção da reserva legal para a pequena propriedade. Considera a questão ambiental como um dos entraves ao desenvolvimento do setor.

Art. 219º - ANA LÚCIA STEFANELLO – Afirmou que quando se trata de legislação ambiental, o Estado de Mato Grosso é o mais cobrado em relação aos demais Estados da Federação. E, ainda, expôs a situação dos agentes administrativos que trabalham com as questões ambientais: “Os agentes administrativos sentem medo de absolver qualquer infração ambiental, uma vez multada, porque vem o Ministério Público em cima e pune esses agentes. Então, estamos nessa insegurança jurídica muito grande”.

Art. 220º - ROGÉRIO RODRIGUES – Citou o exemplo do município de Sinop/MT, que conseguiu reduzir as queimadas em 87% em relação ao ano passado somente pelo comprometimento da sociedade. “Para isso, não foi preciso o uso da Força Nacional, da policia, porque entendemos que o meio ambiente se faz através do diálogo, através da conversação, através da sociedade e do compromisso dela”.

Art. 221º Solicitou a aprovação, pelo Congresso Nacional, do PLP nº 12/2003, como um meio para os Estados e municípios resolverem seus problemas ambientais locais. (o PLP 12/2003 fixa normas para a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, nas ações administrativas decorrentes do exercício da competência comum relativas à proteção das paisagens naturais notáveis, à proteção do meio ambiente, ao combate à poluição em qualquer de suas formas e à preservação das florestas, da fauna e da flora, previstas no art. 23, incisos III, VI e VII, da Constituição Federal).

Art. 222º - MARCELO MAOSKI – Afirmou que o município de Apiacás participou e apóia a Carta de Intenções entregue pelo Prefeito Celso Banazeski à Comissão.

Art. 223º - VICENTE DA RIVA – Considera que a legislação atual engessa, atrapalha, o setor produtivo. O que leva, também, a uma atuação errônea do IBAMA, e até à corrupção. Criticou, também, as operações realizadas pela Força Nacional e Policia Federal no Estado. Subscreveu as propostas apresentadas pelo Prefeito Celso Banazeski.

Art. 224º - MUNEFUMI MATSUBARA – Entregou documento que demonstra que a agricultura da região não é de devastação, mas sim uma agricultura responsável.

Art. 225º - ANTÔNIO CARLOS PEREIRA GALVAN – Em sua exposição reiterou os pontos apresentados pelo Prefeito Celso, fruto de discussão com todo o setor. E argumentou que é impossível reverter a consolidação das áreas hoje já utilizadas. O Mato Grosso responde hoje por 32% do superávit da balança comercial brasileira, somente atrás de Minas Gerais, que responde por 41%, e isso tem que ser levado em consideração.

Art. 226º Também relacionou três pontos que estão na legislação ambiental e que precisam ser mais bem conceituados e delimitados. O primeiro item refere-se ao conceito de lago artificial, pois não há distinção entre lagos criados pela retenção da água da chuva e lagos criados a partir de rios ou córregos. Outro item que vem causando problemas é o uso da água pelos animais e por seres humanos em áreas de preservação permanente. E, por fim, qual o conceito de área degradada.

Art. 227º Por outro lado, considera uma estupidez determinar simplesmente que na Floresta Amazônica pode-se abrir, única e exclusivamente, 20% da área. O que deveria determinar esse percentual é a aptidão das terras, pois existem áreas de alta produção e outras não apropriadas, e esse fato não pode ser ignorado. “Então, não podemos simplesmente dizer que na bacia amazônica a área de floresta é 20%. Há áreas onde não se pode utilizar nada, mas há áreas em que podemos aumentar o índice de utilização, porque o Brasil precisa disso, o mundo precisa disso para poder suprir suas necessidades”.

Art. 228º Afirmou, ainda, que se o meio ambiente é um bem comum, não pode ficar na responsabilidade de um único setor, ou seja, o setor rural. Se é um bem comum, é responsabilidade de toda a sociedade.

Art. 229º - ARNÓBIO VIEIRA DE ANDRADE – Compareceu à audiência em nome do Grupo de Trabalho Marcelândia 100% Legal. Grupo que encaminhou ao Governo Federal um pedido de anistia para as práticas não amparadas pela legislação ambientais executadas na região. “Porque não basta consolidar as áreas degradadas. Nós precisamos da anistia para as multas, para os processos, para essas desumanidades que são praticadas contra nós”.

Art. 230º - ADALBERTO NAVAIR DIAMANTE – Considera a ocupação da Amazônia como legitima e necessária. “E o que seria se não fosse essa ocupação, que para alguns é equivocado, dizem que somos agressores. Ao contrário disso, são esses ocupantes que fazem com que a Amazônia efetivamente seja cuidada”. A Amazônia, antes de ser um grande problema, é na verdade uma grande solução.

Art. 231º Defendeu o tratamento isonômico para todas as propriedades rurais, independentemente do seu tamanho, ressalvados os casos de assentamentos de reforma agrária, que têm que ter um atendimento diferenciado, em vista do seu alcance social. Defendeu, ainda, a consolidação de todas as áreas em produção, respeitando as APPs, o pagamento por serviços ambientais, a compensação financeira aos municípios com ativos ambientais, a aprovação do PLP nº 12/2003, e restrições ao IBAMA, pois “nunca demonstrou suficiência ou algum efeito em favor efetivamente do meio ambiente ou de qualquer outra coisa”.

Art. 232º - BETINHO – Manifestou seu voto de confiança nos
trabalhos da Comissão.

Art. 233º - ANTÔNIO LUIZ CÉSAR DE CASTRO – Defendeu dois pontos fundamentais da proposta apresentada pelo Prefeito Celso. A consolidação das áreas já abertas e o pagamento dos serviços ambientais.

Art. 234º - MARCELO DE CASTRO SOUZA – Denunciou a maneira como a Força Nacional e o IBAMA tratam os produtores rurais em Mato Grossoe no Pará. “Chegam amedrontando e impondo”. “Então, deixo aqui o nosso apelo daquela região da Serra do Cachimbo. Nós construímos com tanto amor e carinho o diálogo com o Governo Federal, e essas pessoas vêm para destruir e aterrorizar os que ali se encontram”.

Art. 235º - JOÃO SIMONI – Apoiou a proposta apresentada pelo Prefeito Celso. Admitiu ser necessária a recuperação de APPs, mas é a favor que estas sejam incluídas na reserva legal. E, concluiu: “Não gostaríamos, senhores ecologistas, que desrespeitassem a vida humana que habita essa região. Vida essa que, para sobreviver, precisa da manutenção de suas propriedades na quantidade de áreas desmatadas e que, por meio de recursos, possamos melhorar nossa produtividade, enfrentando os desafios para o desenvolvimento sustentável”.

Art. 236º - DANIEL ROBSON DA SILVA – Entregou documento elaborado pelo Conselho Administrativo da COOPERNOVA com propostas para a revisão do Código Florestal.

Art. 237º - MAURO FERONATO – Representante do setor madeireiro e moveleiro, considera a Amazônia como a solução para o mundo. “A Amazônia é rica, há biodiversidade, há água, ela é rica em madeira, e temos realmente de preservá-la”. Defendeu o manejo florestal sustentável, sendo contra o desmatamento puro e simples. Acredita que quando o órgão ambiental autoriza a supressão de vegetação em determinada área, deveria fazer primeiro o total aproveitamento da matéria-prima ali existente.

Art. 238º Reclamou da falta de critério na utilização dos recursos advindos a reposição florestal. Poucos desses recursos são utilizados na região onde ocorreu o desmatamento. A não ser para fiscalizar, nunca para reflorestar.

Art. 239º - HÉLIO PEREIRA DE SOUZA – Criticou a atuação do IBAMA, que só se preocupa em fiscalizar e multar. “O Poder Público, o IBAMA, tem também a responsabilidade de educar e formar a população de forma a dar a ela, principalmente aos mais simples, que são os rurícolas, uma consciência de como deve ser tratado o meio ambiente. Nunca o IBAMA fez nada em termos de educação. Nunca o IBAMA fez nada em termos de conscientização. Então, como o IBAMA é o maior descumpridor da Constituição, não tem condições legais. A grande maioria das multas impostas pelo IBAMA são totalmente ilegais, porque contrariam o fundamento básico da Constituição brasileira”.

1.2.1.9 – Audiência Pública de 22 de novembro de 2009 – Novo Progresso (PA)

Art. 240º Em 22 de novembro de 2009 a Comissão Especial realizou audiência pública em Novo Progresso, Estado do Pará, destinada a discutir o Projeto nº 1.876, de 1999, que dispõe sobre as áreas de preservação permanente, reserva legal e exploração florestal.

Art. 241º Devido à baixa qualidade da gravação, ficou muito difícil fazer as notas taquigráficas da audiência pública, pois há muitas palavras inaudíveis e ininteligíveis, há várias falhas na gravação e vários oradores não identificados. Por esse motivo não foi possível fazer o resumo desta audiência.

Art. 242º As notas taquigráficas da audiência pública constam no endereço eletrônico: camara.gov.br/atividade-legislativa/comissoes/comissoestemporarias/especiais/pl187699/controle-tramitacao-e-notas-taquigraficas.

1.2.1.10 – Audiência Pública de 24 de novembro de 2009 – Brasília (DF)

Art. 243º Em 24 de novembro a Comissão Especial realizou audiência pública destinada a discutir o Projeto nº 1.876, de 1999, que dispõe sobre as áreas de preservação permanente, reserva legal e exploração florestal. Nesta audiência foi convidado o Sr. Carlos Minc, Ministro de Estado do Meio Ambiente.

Art. 244º As notas taquigráficas da audiência pública constam no endereço eletrônico: http://www2.camara.gov.br/atividade-legislativa/comissoes/comissoestemporarias/especiais/pl187699, mas destacam-se a seguir as principais informações trazidas pelo expositor.

Art. 245º - MINISTRO CARLOS MINC – Em sua exposição afirmou que o Código Florestal é uma legislação bastante antiga, que sofreu modificações importantes nos últimos anos e que tem o objetivo de preservar florestas, biomas, ecossistemas e dar sustentabilidade ambiental às propriedades de exploração agrícola no Brasil. Também disse que, em sua opinião, nos últimos tempos houve um avanço no sentido de se chegar a um termo em que não haja um afrouxamento da proteção ambiental e viabilize a legalização da agricultura brasileira.

Art. 246º “Não podemos inviabilizar a agricultura brasileira, que é a base da exportação, de controle da inflação, da produção de alimentos. Claro! A agricultura familiar tem uma grande contribuição de alguns alimentos que comemos no dia a dia, como feijão, mandioca. Em suma, não podemos inviabilizar nada da economia brasileira. Seria inviabilizar empregos”.

Art. 247º Recentemente, houve um processo de discussão, do qual participou o Ministério do Meio Ambiente – MMA, o Ministério do Desenvolvimento Agrário – MDA, representantes da agricultura familiar, mais especificamente a CONTAG, FETRAF e o MPA, além de representantes de diversas ONGs e vários Deputados, aonde se chegou a um entendimento sobre várias questões relativas ao Código, que abrange 22 pontos. Na opinião do Ministro, apesar dessa discussão ter enfatizado a agricultura familiar, vários dos pontos acordados podem ser estendidos para todos os proprietários rurais, independentemente do tamanho da propriedade.

Art. 248º Entre os pontos de consenso estão: simplificar, desburocratizar, a averbação da reserva legal; uso das encostas já consolidadas, sobretudo com frutíferas e plantas lenhosas, desde que não haja novas supressões de vegetação nativa; uso das várzeas; compensar a reserva legal não mais na mesma microbacia, mas na mesma bacia
hidrográfica e mesmo bioma, com a possibilidade de ser até fora do Estado; também compensar a reserva legal fora da propriedade utilizando-se do sistema de cotas, ou adquirindo áreas dentro de unidades de conservação e doando-as; permitir a soma da APP no cômputo da reserva legal, mas só para propriedades de até 150 ha ou até quatro módulos fiscais, o que for maior; pagamento de serviços ambientais para a agricultura familiar e comunidades tradicionais (seringueiros,castanheiros etc.).

Art. 249º Para o Ministro Minc, todos os itens acima citados, exceto os dois últimos, poderiam ser ampliados para todos os agricultores.

Art. 250º Sobre as APPs e reserva legal lembrou que não são unidades de conservação, não são espaços intocáveis, podem ser utilizados dentro do que a legislação prevê. Nesse sentido, o MMA publicou uma instrução normativa regulamentando cerca de 12 atividades que podem ser realizadas em áreas de APP. A reserva legal também pode ser utilizada economicamente.

Art. 251º Houve um acordo entre o MMA e o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA sobre um programa chamado “Mais Ambiente”, que será “um programa de apoio tecnológico, educação ambiental, apoio financeiro, ou seja, de apoio geral aos agricultores para que possam cumprir a lei, possam se adequar, possam viabilizar ambientalmente as suas explorações”. Esse programa é uma resposta às criticas que vêm sendo feitas a operações, como a Operação Arco de Fogo e Operação Arco Verde, que dão mais ênfase à repressão ao crime ambiental.

Art. 252º Com relação ao Zoneamento Agroecológico da cana, o Ministro disse que é um defensor do etanol, do biocombustível, entretanto, entende que um aumento na produção não deve se basear na invasão de áreas de vegetação nativa, e deve ser obtida sem queimadas, sobretudo nas áreas novas da expansão, ”porque a queimada da cana traz problemas sérios para o clima e para o pulmão do trabalhador, além do desperdício da biomassa da palha da cana, que pode e deve ser usada como energia renovável”.

Art. 253º Quanto à produção de cana em Mato Grosso, foram levantados pela EMBRAPA cerca de seis milhões de hectares de áreas aptas à produção da cana no Estado, áreas planas, que podem ser mecanizadas, e sem a necessidade de desmatar. Entretanto, pretende-se expandir a área de plantio de cana no Brasil em somente sete milhões de hectares, que serão distribuídos pelos diversos Estados produtores. E, nessa divisão, o Estado de Mato Grosso deve ficar com um milhão de hectares.

1.2.1.11 – Audiência Pública de 26 de novembro de 2009 – Brasília (DF)

Art. 254º Em 26 de novembro a Comissão Especial realizou audiência pública destinada a discutir o Projeto nº 1.876, de 1999, que dispõe sobre as áreas de preservação permanente, reserva legal e exploração florestal. Nesta audiência foram convidadas e compareceram as seguintes pessoas:

SÉRGIO LEITÃO – Diretor de Políticas Públicas do Greenpeace.

RAUL DO VALLE – Coordenador-Adjunto do Programa de Direito e Política Socioambiental do ISA – Instituto Socioambiental.

LUIZ HENRIQUE GOMES DE MOURA – Representante da Articulação Nacional de Agroecologia - ANA.

ANDRÉ LIMA – Pesquisador do Instituto de Proteção Ambiental da Amazônia – IPAAM.

Art. 255º As notas taquigráficas da audiência pública constam no endereço eletrônico: http://www2.camara.gov.br/atividade-legislativa/comissoes/comissoestemporarias/especiais/pl187699, mas destacam-se a seguir as principais informações trazidas pelos expositores.

Art. 256º - SÉRGIO LEITÃO – Afirmou estarmos num momento em que a questão ambiental talvez tenha para o Brasil o peso que a questão social teve nos anos 30. Quando era perfeitamente visível na sociedade brasileira a questão do emprego, dos salários, das condições mínimas de dignidade do povo, ainda marcado de maneira muito forte pela escravidão, apesar de já ter sido abolida em 1888.

Art. 257º Foi Getúlio Vargas quem percebeu que se tratava de uma questão de Estado. E que “essa leitura dos novos tempos passava pela necessidade do atendimento dos interesses da massa de desesperados da miséria brasileira; passava também pela necessidade da criação de uma base institucional que juntasse os cacos de uma unidade nacional que estava extremamente fragmentada naquele momento, porque nós tínhamos Unidades autônomas, ou Estados, que eram verdadeiras capitanias hereditárias e feudos, onde a ação do Estado não se fazia sentida de maneira nenhuma”.

Art. 258º Getúlio Vargas teve a intuição da importância da questão social, da questão da unidade nacional e da questão da preservação dos recursos naturais. “E é daí que surge toda a base da legislação ambiental que temos até hoje”, portanto, uma invenção totalmente brasileira. “E a pergunta que pode ficar a este Plenário é: não temos o direito de inventar? Somos condenados a ser eternas máquinas Xerox que copiam receitas do estrangeiro? Porque isso é uma invenção nossa. E todas as vezes que estou em um debate e me perguntam: Ah, mas me dá o direito comparado que justifique o Brasil ter um instituto, por exemplo, como o da reserva legal? Eu te digo: O direito é nosso. Quem quiser compará-lo que compare daqui para fora. Eu não tenho que comparar de fora para dentro. Esse é o nosso legado”.

Art. 259º Daí pergunta-se: Mudaram os pressupostos que fizeram a legislação ambiental no Brasil? E, se foi possível em 1930, com todas as deficiências de implementação, de incompreensão, pensar uma legislação ambiental para o Brasil, por que não é possível fazê-la ou aperfeiçoá-la em pleno ano de 2009?

Art. 260º Para o expositor, a questão fundiária é um ponto fundamental, “uma espécie de camada submersa”, da discussão sobre proteção ambiental no Brasil. “Se ela não for devidamente apresentada ao debate, nós vamos ficar criando inimigos fáceis que não vão permitir a solução do problema”.

Art. 261º Lembrou, também, José Bonifácio, Patriarca da Independência, que em 1821 propunha à Assembléia do Brasil que de cada terreno se preservasse pelo menos um sexto da propriedade, ou seja, uma espécie de reserva legal em torno de 15%. Também leu os mandamentos ecológicos de Padre Cícero:

Art. 262º “Não derrube o mato, nem mesmo um só pé de pau.

Art. 263º Não toque fogo no roçado nem na caatinga.

Art. 264º Não cace mais e deixe os bichos viverem.

Art. 265º Não crie o boi nem o bode soltos. Faça cercados e deixe o pasto descansar para se refazer.

Art. 266º Não plante em serra acima nem faça roçado em ladeira muito em pé. Deixe o mato protegendo a terra para que a água não a arraste e não se perca a sua riqueza.

Art. 267º Faça uma cisterna no oitão — o terreiro — de sua casa para guardar água da chuva.

Art. 268º Represe os riachos de 100 em 100 metros ainda que seja com pedra solta.

Art. 269º Plante cada dia pelo menos um pé de algaroba, de caju, de sabiá, ou outra árvore qualquer, até que o sertão todo seja uma mata só.

Art. 270º Aprenda a tirar proveito das plantas da caatinga, como a maniçoba, a favela e a jurema. Elas podem ajudar você a conviver com a seca.

Art. 271º Se o sertanejo obedecer a esses preceitos, a seca vai aos poucos se acabando, o gado melhorando, e o povo terá sempre o que comer. Mas, se não obedecer, dentro de pouco tempo, o sertão todo vai virar um deserto só”.

Art. 272º Levantou a seguinte questão: “temos José Bonifácio, 1821, temos o Padre Cícero no final do século XIX, temos Getúlio Vargas em 1934, temos o Código Florestal de 1965, temos a Constituição de 1988, e a pergunta é: isso atrapalhou o Brasil? Isso atrapalha o Brasil?”

Art. 273º O interesse nacional deve prevalecer, porém, o interesse nacional não pode residir na destruição da natureza. “O Brasil é o único País do mundo que pode conciliar o ótimo com o bom”. E concluiu: “É a junção de capital, de tecnologia e de opções políticas muito claras que vão salvar a Amazônia e vão permitir que o Brasil seja um País que legará para o futuro a única síntese possível e inédita junção do ótimo com o bom, qual seja a preservação com desenvolvimento econômico”.

Art. 274º - RAUL DO VALLE – Inicialmente, achou conveniente lembrar que desde a época da Colônia, do Império e da recente República existiu a necessidade de se estabelecerem regras de proteção aos recursos naturais, culminando no atual Código Florestal.

Art. 275º Considera de fundamental importância para o debate que esta Comissão Especial está a conduzir a seguinte questão: “será que as florestas são mesmo bens de interesse da sociedade? Há um interesse da sociedade na proteção dessas florestas? Ou não?

Art. 276º Se a resposta for não. Se não há interesse da sociedade em proteger as florestas. Se não é uma necessidade para o País. Aí se pode concluir que aqueles que desmataram não precisam recuperar, seria um gasto desnecessário. “Fica do jeito que está, vamos passar uma borracha no que ficou para trás e, daqui para a frente, talvez, possamos manter o que sobrou”. Ou se tiver que recuperar, pode recuperar com qualquer espécie exótica de uso econômico. E também pode ser em qualquer lugar, compensa-se onde as terras forem mais baratas. “Ou seja, quando se parte do pressuposto de que manter florestas é uma burocracia inventada por uma lei de 1934, que não tinha muita razão de ser, e que hoje essa idéia não existe mais, deve-se resolver a burocracia da forma mais simples possível”.

Art. 277º Entretanto, se a resposta for sim. A manutenção de florestas é de interesse da sociedade, mesmo situadas em áreas privadas, então a solução é totalmente distinta. Temos que enfrentar o problema, recuperar as áreas desmatadas e não pode ser de qualquer forma ou em qualquer lugar. “Se a floresta presta serviços ambientais, utilidades à sociedade humana, às cidades, à produção rural, ela tem de estar em seu lugar”.

Art. 278º É fundamental conservar o funcionamento dos ecossistemas nativos, produtores de serviços ambientais que interessam à cidade, ao campo, à sociedade como um todo. “É economicamente inviável e indesejável que a conservação de ecossistemas ocorra apenas mediante a criação de áreas protegidas de unidades de conservação, como o modelo norteamericano”. O Brasil fez uma opção diferente. Em vez de reservar 20% de terras públicas para a criação de unidades de conservação, optou pela produção em áreas que também devem ser protegidas. É o caso das áreas de preservação permanente e de reserva legal, que não são áreas intocáveis. Essas áreas têm produção, mas é uma produção diferenciada.

Art. 279º Apresentou à Comissão algumas propostas de alteração do Código Florestal, ressaltando que não adianta ficar olhando para trás, nem tão pouco procurar culpados. É preciso atualizar o Código Florestal para o século XXI, à luz da ciência e do conhecimento que possuímos, e trabalhar as políticas públicas disponíveis para o agricultor de forma a apoiar os pressupostos existentes no Código Florestal, o que não aconteceu até hoje.

Art. 280º A primeira proposta é incluir no Código o conceito de comunidades tradicionais: populações indígenas, quilombolas, áreas coletivas. Hoje há uma lacuna em relação a isso. Outra proposta é mudar a forma de planejamento, pois não adianta olhar apenas o imóvel individualmente. O Código Florestal moderno deveria definir metas de conservação por bacias hidrográficas. Metas de conservação que podem ser atingidas não só pelas reservas legais e APPs, mas também por unidades de conservação. Podendo haver pisos nacionais. Os planos de bacias, os zoneamentos ecológicos e econômicos podem trabalhar nesse sentido, avaliando cada realidade socioeconômica.

Art. 281º Outro ponto importante é a criação de um cadastramento georreferenciado, ponto básico para que possamos planejar e manejar direito nossos imóveis rurais.

Art. 282º Quanto às políticas públicas, é fundamental a criação de prêmios e dar incentivos a quem conserva. Trabalhar apenas no comando e controle, com fiscalização e punições, não vai resolver uma situação em que a maioria dos imóveis está na ilegalidade. Uma proposta é trabalhar com o crédito rural como indutor de recuperação. Não se
pode ter apenas crédito para a recuperação, é preciso utilizar o crédito rural para premiar quem tem APP e reserva legal regulares. Situação que pode proporcionar empréstimos com juros mais baixos e melhores condições de financiamento. Pode-se também criar um “rebate”, nos moldes do que é hoje praticado nos empréstimos do PRONAF, num percentual maior para quem paga em dia e tem a APP e reserva legal regularizada.

Art. 283º E, por fim, a assistência técnica tem que orientar o produtor no sentido de usar essas áreas, que não são intocáveis.

Art. 284º - LUIZ HENRIQUE GOMES DE MOURA – Considera que nunca houve políticas públicas voltadas para o cumprimento do atual Código Florestal, ao contrário, as políticas eram voltadas para o desmatamento, para a expansão da fronteira agrícola.

Com o crescimento da consciência ecológica, nos últimos anos, veio o aumento da repressão e das punições. E como cobrar de agricultores analfabetos o conhecimento completo da legislação, se nunca houve uma política clara de educação ambiental?

Art. 285º Um exemplo disso é o Decreto 6.514, de 2008, que apesar das boas intenções, criou um acirramento desproporcional na sociedade, pois em vez de promover um debate produtivo em torno do Código Florestal aumentou as tensões no campo.

Art. 286º Ao falar sobre as áreas de preservação permanente disse que são áreas de fragilidade ambiental, mas não são intocáveis. Podem ser utilizadas pelo Estado no caso de obras de utilidade pública, assim como também nos casos em que há o interesse social. Neste último caso “entra o nosso grupo da agricultura familiar e camponesa, que é um grupo estratégico para o País. E ele está dentro do que se considera de interesse social, porque produz alimento para a Nação brasileira. É possível ter moradia, píer, trilhas, extrativismo não madeireiro e outros projetos que demonstrem ausência de outras alternativas viáveis”. A legislação permite, entretanto, por um lado falta assistência técnica, crédito e fomento para os agricultores familiares, e, por outro lado, os órgãos ambientais só agem repressivamente.

Art. 287º Quanto à recuperação dessas áreas, pode ser feita de 3 formas: com a regeneração natural, com um consórcio de espécies nativas ou com sistemas agroflorestais. “Na condição de engenheiro florestal, digo que efetivamente é muito melhor, do ponto de vista técnico e ambiental e do ponto de vista econômico e social, fazê-lo com os sistemas agroflorestais”.

Art. 288º Já a reserva legal é uma área de uso sustentável, que pode ser utilizada. Pode haver o manejo florestal de produtos madeireiros e não madeireiros. Para a agricultura familiar pode-se computar espécies exóticas, como as frutíferas, no cálculo da reserva legal. Pode haver a extração de lenha, sem necessidade de autorização, de até 15 metros cúbicospor ano, e a extração de até 20 metros cúbicos de madeira, sem fins comerciais. Também é possível o pastoreio onde há agricultura tradicional e onde o ecossistema tem campo nativo.

Art. 289º Por tudo isso, defende que mais do que mudar o Código Florestal é necessário regulamentar sua execução e criar políticas públicas que o viabilizem. Precisa-se incentivar o uso de tecnologias diversificadas, que diminuam a fragilidade do modelo agroexportador, agreguem valor e garantam a soberania alimentar e a alimentação regional. Necessita-se da efetivação da política de assistência técnica e da qualificação dos técnicos na prática de manejo florestal. Precisa-se de fomento à implementação de sistemas produtivos agrossilvopastoris. Fomento e não crédito, pois o crédito sacrifica o agricultor. “A recuperação de reserva legal e de APP tem de ser feita com fomento, não com crédito”.

Art. 290º Também precisa-se de garantia de compra da produção diversificada e garantia de preços dos produtos da sociobiodiversidade, criação de amplo programa de regularização ambiental, reestruturação dos órgãos ambientais, prazos para adequação e recursos para a implementação de projetos de recuperação e instituição de programa de pagamento de serviços ambientais.

Art. 291º - ANDRÉ LIMA – Disse que nesta questão ambiental, o produtor rural é o sujeito diretamente “afetado”. E, na sua opinião, uma questão importante é como fazer para que a legislação brasileira trate o produtor rural não somente como um produtor de alimentos, mas também como um produtor de bens e serviços ambientais. Por isso, não basta um remendo na legislação, uma legislação para o presente, mas sim uma legislação que atenda ao futuro do Brasil.

Art. 292º Como pesquisador do IPAM, apresentou dados que mostram, por exemplo, que a política pública de crédito na Amazônia é preponderantemente voltada para a pecuária.

Art. 293º A respeito das metas de redução do desmatamento da Amazônia, considera que não seria incoerente uma proposta de desmatamento zero. Mas, o mais importante é que a queda do desmatamento na Amazônia está lastreando a possibilidade de o Brasil aumentar as emissões no setor de energia e transportes. “Isso revela ou reforça a tese de que estamos falando não só do compromisso, mas da contribuição que o setor rural brasileiro dá ao contexto dos serviços ambientais”.

Art. 294º A redução do desmatamento na Amazônia é uma meta assumida pelo governo federal. Entretanto, o IPAM vem trabalhando no sentido de os Estados entenderem que há aí uma oportunidade, dentro do campo da agenda de mudanças climáticas, para se colocarem como protagonistas, e a base para isso é assumirem as suas metas. Exemplo disso é a meta assumida pelo Estado de Mato Grosso, que sozinha corresponde a 60% da meta que o Brasil definiu para a Amazônia.

Art. 295º Com relação à prestação de serviços ambientais, disse que uma anistia faria caminhar em sentido contrário, além de ser injusta com aqueles que cumpriram a lei. A proposta é conceber um novo marco regulatório para aprimorar a legislação e não resolver problemas pontuais. “Temos que considerar um período de transição em que é fundamental trabalhar mecanismos que recompensem, premiem aqueles que estão fazendo o que é preciso ser feito, ou até mais do que é preciso ser feito”. Esse período de transição deveria ser estabelecido em lei.

Art. 296º “Precisamos criar condições para que os que querem chegar a essa condição possam ter apoio, estrutura e caminho para isso. Mato Grosso saiu na frente, propondo um programa, que conta com o apoio do Governo Federal, sobre cadastramento de produtores rurais, inclusive — e aí não é anistiando, mas é incentivando para a regularização — não cobrando a multa dos que desmataram ilegalmente até um certo prazo de tempo. Eles entram no sistema, a eles não é imputada a sanção administrativa, e se colocam, num prazo determinado, em condições de buscar a regularidade, com mecanismos de compensação muito flexíveis”.

Art. 297º Não concorda com a aprovação do licenciamento ambiental por decurso de prazo. Ou seja, transcorrido determinado prazo, se o órgão ambiental não se pronunciar fica autorizado o licenciamento. Para ele, isso é inverter a lógica do licenciamento. Lembrou que o licenciamento ambiental também trata do desenvolvimento econômico, de dar condições para que as atividades econômicas possam se perpetuar na região, atendendo ao Zoneamento Ecológico Econômico e a outras condicionantes ambientais e de capacidade do solo.

Art. 298º Em resumo, propôs a criação de “condições para de fato termos uma lei que atenda ao presente, mas também ao futuro, que nós simplesmente não criemos um título da dívida ambiental e joguemos para a futura geração pagar”.

1.2.1.12 – Audiência Pública de 27 de novembro de 2009 – Campo Grande (MS)

Art. 299º Em 27 de novembro a Comissão Especial realizou audiência pública em Campo Grande/MS, destinada a discutir o Projeto nº 1.876, de 1999, que dispõe sobre as áreas de preservação permanente, reserva legal e exploração florestal. Nesta audiência foram ouvidas as seguintes pessoas:

MÁRCIO CAMPOS MONTEIRO – Secretário-Adjunto de Estado de Meio Ambiente, do Planejamento, da Ciência e Tecnologia de Mato Grosso do Sul.

SÉRGIO SEIKO YONAMINE – Presidente da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul – AGEPAN.

EDUARDO CORRÊA RIEDEL – Vice-Presidente da Federação de Agricultura e Pecuária do Estado de Mato Grosso do Sul – FAMASUL.

ZÉ TEIXEIRA – Deputado Estadual de Mato Grosso do Sul.

VANESSA RIBEIRO LOPES – Presidenta da Comissão Ambiental da OAB, Mato Grosso do Sul.

SOLANGE FÁTIMA SPOSITO – Representante do Instituto Ambiental – IMASUL.

JÁSIO – Agricultor.

ROBERTO – Diretor de Desenvolvimento do Instituto de Meio Ambiente de Mato grosso do Sul.

LUIZ CALVO RAMIRES JÚNIOR – Presidente da Associação Sul-Mato-Grossense de Produtores e Consumidores de Florestas Plantadas – REFLORE-MS.

LIONI DE SOUZA FIGUEIRÓ – Engenheiro Agrimensor do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul – IMASUL.
MAURÍCIO BONIFÁCIO DELALIBERA – Representante da Federação da Agricultura e Pecuária do Mato Grosso do Sul – FAMASUL.

WILSON MATEUS BRUSMAENO – Participante.

Art. 300º As notas taquigráficas da audiência pública constam no endereço eletrônico: http://www2.camara.gov.br/atividade-legislativa/comissoes/comissoestemporarias/especiais/pl187699, mas destacam-se a seguir as principais informações trazidas pelos expositores.

- MÁRCIO CAMPOS MONTEIRO – O atual Governo do Estado já está com as ações relativas ao Zoneamento Agroecológico praticamente concluídas. Também foi concluído o Plano Estadual de Recursos Hídricos. O que mostra que o Estado vem agindo rapidamente ao encontro do planejamento, para que as ações ambientais e de desenvolvimento sustentável estejam coordenadas e ajustadas.

Art. 301º Sobre as APPs e reserva legal, disse que o Estado do Mato Grosso tem suas peculiaridades, como exemplo citou a região do Pantanal. O Pantanal sofre as suas cheias anuais, que em alguns lugares ultrapassa os 50 km, por isso não dá para considerar os conceitos de APP previstos no Código. “Digo isso para que possamos refletir sobre o que teremos de fazer em relação a essa questão: se vamos ajustar todos os que estão lá há décadas ou há séculos, ou vamos ajustar a nossa legislação”.

Art. 302º Outro exemplo é a região de Bonito, conhecida em todo o mundo por suas belezas e atrativos turísticos, mas irregular frente ao Código Florestal.

Art. 303º Portanto, não dá para discutir uma legislação ambiental para todo o Pais. “A proposta de discutir setor por setor ou região por região do País, cada um definindo a sua peculiaridade, é fundamental, é importante para nós”.

Art. 304º Quanto à reserva legal, o Estado criou alguns mecanismos para acelerar o processo de regularização e colocar os produtores na legalidade. A compensação está sendo amplamente utilizada. Inclusive, os proprietários têm contribuído com a aquisição de áreas de Unidades de Conservação, visando a regularização fundiária, para compensar a reserva legal.

Art. 305º Mas temos muitas dificuldades, a legislação precisa ser adequada às especificidades de cada região. Precisamos que os arts. 23 e 24 da Constituição sejam regulamentados, de forma que os Estados possam adequá-los à realidade. Como se encontra, torna difícil fazer a gestão ambiental.

- SÉRGIO SEIKO YONAMINE – Expôs sobre o Zoneamento Ecológico-Econômico – ZEE do Estado do Mato Grosso do Sul, apontando as características das principais regiões do Estado. Esse “completo e complexo” estudo, aliado a outros, como o Plano Estadual de Recursos Hídricos, o Projeto GEOMS, que é um estudo da cobertura vegetal do Estado, o Zoneamento Agroecológico do Mato Grosso do Sul – ZAE e outros, possibilitaram fazer um diagnóstico muito profundo sobre o Estado.

Art. 306º Com o ZEE pode-se tirar algumas conclusões com relação à ocupação territorial no Estado:

Art. 307º - O Mato Grosso do Sul, que tem 35 milhões de hectares — o Pantanal corresponde a 8,8 milhões —, vai ter, com o Zoneamento devidamente aplicado, 25% de áreas protegidas, ou 6 milhões de hectares;

Art. 308º - a silvicultura, que hoje está entre 250 mil e 300 mil hectares, tem possibilidade de expansão para 1 milhão de hectares;

Art. 309º - o setor sucroalcooleiro, com a perspectiva de implantação de todos os empreendimentos que se mostraram interessados, chegaria a 1,7 milhão de hectares, restando ainda à pecuária 12 milhões de hectares, a serem recuperados, dinamizados ou modernizados, mas destinados à pecuária;

Art. 310º - a agricultura, que hoje tem cerca de 2,6 milhões de hectares em atividade produtiva, tem uma reserva de 4,3 milhões. Portanto, pode-se quase dobrar a capacidade de produção de grãos e alimentos, restando às cidades, meio milhão de hectares, e sobrando 0,68 milhões para outras atividades, como turismo.

Art. 311º O ZEE possibilita o manejo das decisões e das políticas públicas de incentivo, para que não haja competições de energia com alimento, de turismo com hidrelétrica, enfim, esse tipo de preocupação.

- EDUARDO CORRÊA RIEDEL – Disse que não bastasse as dificuldades econômicas que o setor agropecuário atravessa, tem ainda a questão ambiental para manter o produtor rural em constante tensão e preocupação.

Art. 312º Entende que a evolução dessa discussão deve ser calçada no conhecimento científico. A questão ambiental não é só preservação de florestas, temos hoje um rol de práticas que o setor produtivo adota que preservam muito a nossas emissões de carbono, como por exemplo o plantio direto.

Art. 313º Defende que a União faça as normas gerais do Código Florestal, e deixe para os Estados as normas específicas. Também gostaria que fossem revistas as questões inerentes às APPs e reserva legal. Preocupa-se pelo fato do Ministro Minc colocar um limite de área para poder-se agregar as áreas de APP na reserva legal, pois tais limites deixariam de fora a maioria dos produtores do Mato Grosso do Sul, onde as áreas colocadas como médias não
são a realidade do Estado.

Art. 314º Finalizou dizendo que o agricultor do Mato Grosso do Sul tem absoluta consciência da importância de sua atividade na questão ambiental, mas tem que se sentir desonerado dessa pressão da lei.

- ZÉ TEIXEIRA – É importante tratar deste tema no nosso Estado, pois se destaca no contexto produtivo brasileiro. O Código Florestal existe desde 1965, mas as Secretarias e os Ministérios não fizeram com que fosse cumprido. “Então, se existiu ou ainda existe alguma agressão, realmente é por falta de aparelhamento melhor dos órgãos fiscalizadores e pela falta de consciência das pessoas de que realmente precisam preservar”. Quem mais polui o meio ambiente é exatamente o setor urbano, mas que não tem nenhum ônus com a preservação ambiental.

Art. 315º Entende que deve ser feita uma lei prática, objetiva, para que seja realmente cumprida: “que sejam punidos aqueles que agridem, e que tenham alguns bônus aqueles que conservam”.

- VANESSA RIBEIRO LOPES – Afirmou que o Estado tem implementado várias legislações que justamente preveem a descriminalização não só dos produtores rurais, mas também de outros setores abrangidos, como piscicultura, reflorestamento e silvicultura, estabelecendo prazos para que esses setores se regularizem.

Art. 316º Considera que um dos maiores problemas da legislação ambiental diz respeito a conceitos. É preciso uniformizar a linguagem e os conceitos dos bens e
serviços ambientais.

Art. 317º Particularmente, preocupa-se com o aspecto da reposição florestal, prevista nos arts. 20 e 21 do Código Florestal, que é um tema que não tem sido discutido. A reposição florestal é um avanço. “As empresas que aqui se instalam assumem o compromisso de sustentabilidade ambiental dos recursos florestais e com prazo determinado. Se não aceitarem, elas não se instalam, não conseguem a licença de operação”.

Art. 318º Também acredita que tem que ser tirada da legislação a questão da criminalização porque não foram respeitados os direitos adquiridos. “Antes, havia o limite de 5 metros para APP; hoje, passou para 30. O proprietário foi incentivado, houve investimento público para isso, e, de repente, ele é criminalizado”.

Art. 319º Disse, ainda, que podemos nos valer dos arts. 5º, 23 e 24 da Constituição para fazer respeitar as diferenças. E o atual Código Florestal e a legislação ambiental são conflitantes, divergentes e não respeitam as diferenças.

- SOLANGE FÁTIMA SPOSITO – Disse que é interessante a mudança de “Código Florestal” para “Código Ambiental”, mas salienta que até poderia ser “Código Socioambiental”, porque o homem também faz parte do ambiente e, às vezes, nós nos esquecemos disso.

Art. 320º Acredita que as mudanças no Código podem ser viáveis desde que não se deixe de proteger o meio ambiente, e sejam embasadas na técnica. Temos que defender a produção com sustentabilidade.

- JÁSIO – Pediu a palavra para dizer que o Estado do Mato Grosso do Sul também tem desgraças ambientais, que são as áreas prédesertificadas ao norte do Estado. O desmatamento e o uso do solo nessa região causou uma das maiores tragédias ambientais. “Quase 100% dos rios do norte de Mato Grosso do Sul estão mortos, assoreados, acabados”.

Art. 321º “A sociedade espera que esse código seja sério. Esses estudos deverão contemplar essas realidades, esses ambientes. Que as intervenções econômicas nessas propriedades rurais, nesses ambientes degradados e pré-desertificados sejam sobre critérios técnicos, pré-licenciados, e assinado por um técnico responsável. Só assim vamos vencer essas dificuldades”.

- ROBERTO – Falou em resposta à situação exposta pelo Sr. Jásio, sobre a degradação ambiental no norte do Estado. Deixou registrado que o Governo do Estado está atento e tem se debruçado sobre a problemática da região norte, especialmente no que diz respeito ao carreamento de sólidos e sedimentos para os rios, em particular para o Rio Taquari. Já existem algumas propostas ou trabalhos efetivos no sentido de buscar a solução para esse problema. O próprio ZEE abordou essa questão.

- LUIZ CALVO RAMIRES JÚNIOR – Representa o setor de florestas plantadas do Mato Grosso do Sul, setor que vem crescendo no Estado. Concorda que cabe aos Estados legislar sobre as suas realidades relativas ao meio ambiente. Também acredita que enquanto o produtor não receber pelo benefício ambiental que presta, dificilmente vamos conseguir algum parâmetro.

- LIONI DE SOUZA FIGUEIRÓ – Perguntou a respeito das APPs em áreas inclinadas, no caso, em áreas de 45 graus de declividade, conforme especifica o Código Florestal. Sugeriu que se baixasse essa inclinação para 30 graus. Acredita que a legislação não pode ser única para todo o País, e deve particularizar a geomorfologia regional.

- MAURÍCIO BONIFÁCIO DELALIBERA – Perguntou ao Deputado Aldo Rebelo qual a visão do Presidente Lula a respeito da questão ambiental, cuja resposta foi a de que o Presidente Lula, como Chefe desta Nação, tem a preocupação de equilibrar as posições do meio ambiente e as posições da agricultura.

- WILSON MATEUS BRUSMAENO – Perguntou se o novo Código tem por objetivo atender a uma legislação ou satisfazer a demanda ambiental do País? Preocupa-se com a situação dos produtores que fizeram o Pro-Várzeas, programa financiado pelo governo na década de 80, e que agora estão sendo notificados e multados pelas atividades decorrentes desse financiamento.

1.2.1.13 – Audiência Pública de 1 de dezembro de 2009 – Brasília (DF)

Art. 322º Em 01 de dezembro a Comissão Especial realizou audiência pública destinada a discutir o Projeto nº 1.876, de 1999, que dispõe sobre as áreas de preservação permanente, reserva legal e exploração florestal. Nesta audiência foram convidadas e compareceram as seguintes pessoas:

- FRANCISCO DE ASSIS COSTA – Professor Associado do núcleo de altos Estudos Amazônicos (NAEA) e do Programa de Pós-Graduação da Universidade Federal do Pará.

- LUIZ CARLOS BALDICERO MOLION – Professor do Instituto de Ciências Atmosféricas da Universidade Federal de Alagoas.

- PAULO YOSHIO KAGEYAMA – Professor da ESALQ - Universidade de São Paulo.

Art. 323º As notas taquigráficas da audiência pública constam no endereço eletrônico: http://www2.camara.gov.br/atividade-legislativa/comissoes/comissoestemporarias/especiais/pl187699, mas destacam-se a seguir as principais informações trazidas pelos expositores.

Art. 324º - FRANCISCO DE ASSIS COSTA – A presente situação, em termos de sistema econômico mundial, está constrangida por duas crises de grandes proporções, uma econômica e outra ambiental. “As duas relacionadas produzirão mudanças institucionais no âmbito mundial muito importantes: vão reformular mercados; valorizar coisas que hoje não são valorizadas; vão estabelecer novas commodities que entram no fluxo geral da valoração etc.”

Art. 325º Haverá uma revalorização da “economia real” em detrimento da “economia monetária”, dos “ativos reais” em detrimento dos “ativos financeiros”. E, entre os ativos reais, há uma forte tendência a uma valorização dos ativos de base natural, isso associado a novas bases de conhecimento que requalificam esses ativos. Os biomas especiais, o da Amazônia em particular, entram nesse quadro.

Art. 326º O que se passará na Amazônia, e o significado que alcançará a região para o desenvolvimento brasileiro dependerá fundamentalmente da forma como a sua base natural se converterá em ativos reais nesse processo. As formas do passado, menos nobres, e próprias da expansão colonial, desmontam o que não se conhece (específico) e o transformam no que se conhece (genérico). Nesse modelo a base natural, bioma e terra, é transformada em algo genérico: matéria prima, capital físico.

Art. 327º As formas do futuro, do capitalismo do século XXI, mais nobres, tratam de ter conhecimento para valorizar os ativos específicos. “Entendê-los para com eles entrar em um processo de concorrência mundial e estabelecer, nessa base concorrencial, novos fundamentos de desenvolvimento em que esses ativos específicos se constituam no diferencial, façam a diferença na concorrência”.

Art. 328º Nesse contexto, as novas regulamentações, como a que está sendo discutida por esta Comissão, deveriam atender a algumas necessidades. Primeiro, não podem ser planos de ocupação do vazio, de operação de um colonialismo interno ou de superação de uma natureza inútil. “Temos de ter observação mais detalhada dos processos em andamento, para não tratá-los com preconceitos e a perspectiva de que sempre foi assim e sempre será”.

Art. 329º Por outro lado, deverão produzir uma passagem das formas menos nobres, do passado, para formas mais nobres, de valorização dos ativos específicos. Com foco na criação de novos e valorização dos já conhecidos produtos do bioma por intermédio do conhecimento. Para tanto, deve-se garantir o tempo necessário para isso.

Art. 330º Ao falar das diferentes trajetórias tecnológicas do setor rural na região norte, abordou a problemática do mercado de terras e da grilagem na Amazônia. Segundo o Professor, onde há poder de compra existirá produção daquilo que é demandado, no caso, terras baratas. Logo, existe uma “fábrica” de terras baratas na Amazônia. O processo tem a denominação de grilagem. “Seu papel é estabelecer controle físico de delimitação de parte do bioma, que deixou de ser bioma a partir daquele momento e transformou-se em terra com mata”. Depois, de terra com mata, transforma-se em terra com pastagem ou com plantios, passa a ter uso produtivo.

Art. 331º Assim, se quisermos discutir novas possibilidades para o futuro da Amazônia, temos que refletir sobre o sentido do mercado de terras. O mercado de terras baratas sustenta-se sobre três pilares. O primeiro é a possibilidade de grilar terras públicas, por incapacidade técnica ou anuência política expressa e inação do estado. A expectativa de que a terra grilada se tornará propriedade fundiária, como aposta especulativa na manutenção da correlação de forças que tradicionalmente têm validado a ofensiva latifundiária na formação brasileira, é o segundo pilar. E, por fim, a possibilidade de agir sobre o bioma com autoridade de proprietário da terra, permitindo o uso da terra e o uso do bioma, que são ativos diferentes, é o terceiro pilar do mercado.

Art. 332º Para mudar exige-se um quadro regulatório que quebre as assimetrias de poder. Que force a geração de conhecimentos. Que considere e se refira à diversidade de situações territoriais no zoneamento econômico – ecológico. Que interpele o mercado de terras na Região. Que garantam que serviços ambientais produzidos por “florestas originária” redundem em ganho social (coletivo), e serviços ambientais que resultem de sistemas produtivos, gerados pelos agentes, constituam produto privado.

Art. 333º - LUIZ CARLOS BALDICERO MOLION – Sua exposição focou o aspecto climático. Primeiro chamou a atenção para o fato de que o desmatamento generalizado em uma região como a Amazônia pode impactar e trazer efeitos globais. Isso porque a Amazônia libera calor para a atmosfera. O desmatamento acarretaria em uma diminuição do calor liberado, com consequências que poderiam até originar uma nova era glacial. A Amazônia não é o pulmão do mundo, é sim um grande filtro que seqüestra carbono da ordem de 1 a 2 bilhões de toneladas por ano.

Art. 334º A quantidade de CO² na atmosfera não controla o clima global, portanto não se deve evitar o desmatamento por conta do CO² emitido e sim por causa da biodiversidade. “Atenção: CO² não é o vilão nem o poluente que mostram pela televisão”.

Art. 335º Um dos efeitos mais terríveis do desmatamento é fazer com que a infiltração seja reduzida. “Medimos a infiltração em pastagens e em florestas e constatamos que o decréscimo é considerável, chega a ser de até 100 vezes”. Outro aspecto importante é a interceptação das gotas de chuva feita pelas florestas. Além de reduzirem a energia cinética, retêm 10% da chuva. “No momento em que se retira área da floresta, há 2.500 a 3.500 metros cúbicospor hectare a mais por ano de água correndo”. O que agrava os problemas de erosão e degradação dos solos. Daí a importância de se proteger o solo.

Art. 336º Quanto ao Código Florestal, acredita que as principais polêmicas referem-se às áreas de preservação permanente e reserva legal, institutos que devem ser mais bem discutidos. Assim como têm que haver reposição da vegetação em várias áreas, em outras pode haver uma redução dos limites hoje aplicados, cada caso é um caso, dependem de avaliações locais.

Art. 337º A recomposição da reserva legal com plantas nativas pode ser difícil em determinadas regiões. Exemplo disso é o cerrado, cujas plantas nativas requerem solos ácidos e com elevada concentração de alumínio, ambiente que encontra-se modificado após o uso agrícola.

Art. 338º Acredita que um Código Florestal único para todo o País não iria ser justo ou adequado devido à grande diversidade de climas, vegetação, topografia e solos do Brasil. “O mais adequado seria que o Congresso elaborasse uma lei menos abrangente e mais enxuta, transferindo aos municípios, que são as células da Nação, a responsabilidade de fixarem os percentuais e as normas de proteção de acordo com o plano diretor, o Zoneamento Ecológico Econômico, o Plano de bacias Hidrográficas”.

Art. 339º Defende a recuperação das pastagens degradas para uso agrícola e o aumento das áreas irrigadas, em especial no cerrado, para um aumento da produção agropecuária. Para tanto, necessita-se de energia, que poderia ser conseguida com um maior aproveitamento da energia solar, energia termosolar. Solução já posta em prática em vários lugares no mundo, como no Deserto de Mojave. São pequenas soluções que não precisam de superengenharia.

Art. 340º “Como conclusão, acho que é possível, sim, aliar produção de alimentos com meio ambiente na Amazônia”. É possível aumentar a produção sem desmatar mais nenhum hectare, utilizando, por exemplo, sistemas integrados lavoura, pecuária e silvicultura ou sistemas lavoura e pecuária entre faixas de vegetação nativa. “O Centro-Oeste tem que produzir no mínimo duas safras por ano na mesma área”. Para isso temos que recuperar pastagens já degradadas e irrigar. Não entende porque o Governo faz uma política de incentivo para automóveis, móveis, etc., e não faz algo semelhante em favor do meio ambiente. Os produtores precisam ser renumerados pelos serviços ambientais relativos às áreas preservadas em usa propriedade.

Art. 341º - PAULO YOSHIO KAGEYAMA – Vem trabalhando em recuperação de áreas degradadas, principalmente na Mata Atlântica, nos últimos 21 anos. Trabalho que busca o equilíbrio da paisagem rural, o que envolve não só a biodiversidade, mas também a produção. As áreas de proteção ambiental são de fato equilibradoras da paisagem, da produção e da conservação. Sendo que o Segmento Florestal Plantada foi o primeiro que realmente adotou, significativamente, em termos de área, as APPs e reserva legal, utilizando a biodiversidade como ferramenta.

Art. 342º Trabalha-se com o aspecto multifuncional da agricultura, ou seja, as várias funções que a agricultura pode assumir, desde a produção até às funções de proteção ambiental, fixação do homem no campo, valorização da paisagem natural, dos recursos naturais e da biodiversidade. As APPS e a reserva legal são o cerne dessa visão. “APP em mata ciliar não é um luxo, muito pelo contrário, é água, corredor de fluxo gênico, equilíbrio da paisagem rural”.

Art. 343º Com relação à pergunta: a mata ciliar tem largura cientificamente bem definida? Apresentou os resultados da tese de Maria José Brito Zakia, que em seu estudo concluiu que a área da mata ciliar, para cursos d’água de 10 metros de largura, está em torno dos 30 metros, igual à lei. Lembrando que as matas ciliares são importantes pela proteção dos cursos d’água, por serem corredores ecológicos e manterem a biodiversidade.

Art. 344º A recuperação das APPs e reserva legal, com base na diversidade de espécies e na sucessão ecológica, é fator de equilíbrio, que pode fazer a diferença. “O mais importante aspecto nessa restauração de ecossistemas foi que não se constatou nenhum ataque de pragas ou doenças em nenhuma das espécies plantadas”. Resultado obtido graças à alta diversidade de espécies. Como exemplo citou o convênio realizado pela Universidade de São Paulo e a Companhia Energética de São Paulo - CESP para restaurar matas ciliares.

Art. 345º Outro exemplo real foi realizado nas plantações clonais de eucaliptos. O setor de Plantações Florestais foi o pioneiro em incorporar as APPs e reserva lega l-RL. Em 2006, foram plantados 600 mil hectares de plantações florestais de exóticas, com 75 mil hectares de espécies arbóreas nativas em APPs e RL. A pesquisa mostra que plantações clonais de Eucaliptos, com muito baixa diversidade genética nos talhões, quando tem áreas com alta biodiversidade no entorno (APPs e RLs) apresentam muito menor ataque de pragas e doenças.

Art. 346º Por fim, apresentou o manifesto da ESALQ em defesa do Código Florestal: “O Código Florestal Brasileiro é um patrimônio da sociedade brasileira e uma referência internacional no que se refere à legislação sobre meio ambiente e à utilização de seus recursos, à presença de forma diferenciada a diversas formas de agricultura no País, patronal e familiar.

Art. 347º Avaliamos que o PL nº 6.424 é um retrocesso ao atual Código em favor de interesses econômicos e porque defende o avanço indiscriminado do agronegócio na contramão da liderança que o Brasil deve assumir frentes às questões socioambientais.

Art. 348º Assim, nos manifestamos em defesa do Código Florestal e clamamos a comunidade a debater acerca do mesmo”.

1.2.1.14 – Audiência Pública de 3 de dezembro de 2009 – Cafelândia (PR)

Art. 349º Em 03 de dezembro de 2009 a Comissão Especial realizou audiência pública em Cafelândia/PR, destinada a discutir o Projeto nº 1.876, de 1999, que dispõe sobre as áreas de preservação permanente, reserva legal e exploração florestal. Nesta audiência foram ouvidas as seguintes pessoas:

- JOSÉ ROBERTO COELHO – Representante do Sindicato Rural de Goioerê, Estado do Paraná.

- JOSÉ LINO – Produtor rural.

- SILVÉRIO CONSTANTINO – Produtor rural.

- GENÉSIO CLEMENTE – Produtor rural.

- PEDRO AVANCINI – Produtor rural.

Art. 350º As notas taquigráficas da audiência pública constam no endereço eletrônico: camara.gov.br/atividade-legislativa/comissoes/comissoestemporarias/especiais/pl187699/controle-tramitacao-e-notas-taquigraficas, mas destacam-se a seguir as principais informações trazidas pelos expositores.

Art. 351º - JOÃO ROBERTO COELHO - É evidente que, num país com dimensões continentais como o Brasil, cada Estado deve ser analisado particularmente. Existe um estudo da OCEPAR segundo o qual no Paraná praticamente 20% das áreas já estão com mata. Portanto, acho que essa questão de 20% de reserva legal o Paraná já está cumprindo.

Art. 352º - JOSÉ LINO – “Na minha propriedade, tenho até vontade de arrumar uma empresa que meça o que eu jogo na natureza, o que eu poluo e o que jogo de bom, para sequestrar o carbono. Tenho certeza de que, se eu medir, eu vou ter crédito. Ora, se eu tenho crédito, não tenho débito. Portanto, eu acho que se está equivocado”.

Art. 353º - SILVÉRIO CONSTANTINO – “Quero reforçar o que foi colocado aqui: pela nossa região, podem ser inviabilizadas muitas propriedades. Fugindo um pouco, acho que não haveria nada de mal nós produtores termos lá os 20%. Nós estamos fazendo um bem para toda a sociedade, não é? Então, nada mais justo do que sermos ressarcidos por isso. Eu acho que ninguém iria se incomodar em ter 20% preservados para a sociedade como um todo e ser remunerado por isso. Eu acho que é justo. Não deveria sobrar só para o meio rural; deveria ser dividido com toda a sociedade esse ônus”.

Art. 354º - GENÉSIO CLEMENTE – “Fiz um investimento em suinocultura, há 2 anos. Devido a esse investimento, eu tive que comprar uma área para ficar legalizado com o meio ambiente, para poder liberar, senão não teria autorização para o funcionamento. Essa atualização aumentou em torno de 30 a40% o meu investimento, porque eu tive que comprar a área”.

Art. 355º Acredita que não cabe ao produtor pagar sozinho esse ônus. “Eu quero pedir ao Relator e aos demais que olhem com carinho essa situação. Os 30 metros são suficientes para o meio ambiente. Os demais, toda a sociedade tem que pagar”.

Art. 356º - PEDRO AVANCINI - Os governos se preocupam com as cidades — asfalto, calçada, energia elétrica, iluminação. Não se preocupam com a área rural. Infelizmente, é isso.

Art. 357º “Eu acho muito bonito o discurso dos ambientalistas falando de meio ambiente, mas, num dia como hoje, nestes dias de calor, eles dormem sem o ar condicionado ligado? Talvez gere muito mais poluição de CO2 o ar condicionado ligado 12 horas do que a minha propriedade lá com 8 gados”.

Art. 358º “Eu sobrevivo em 15 hectares de terra. Tenho que sobreviver, tenho que pagar a faculdade do meu filho e manter a minha família. Agora, alguém de lá vem querer nos tirar, sequestrar 20%. Então sequestre! Não podemos concordar com isso nunca!”

1.2.1.15 – Audiência Pública de 4 de dezembro de 2009 – Assis Châteaubriant (PR)

Art. 359º Em 04 de dezembro a Comissão Especial realizou audiência pública no município de Assis Châteaubriant/PR, destinada a discutir o Projeto nº 1.876, de 1999, que dispõe sobre as áreas de preservação permanente, reserva legal e exploração florestal. Nesta audiência foram ouvidas as seguintes pessoas:

- DALILA JOSÉ DE MELLO – Prefeita do Município de Assis Chateaubriand, Estado do Paraná.

- DIRCEU VIEIRA DE PAULA – Presidente da Câmara de Vereadores de Assis Chateaubriand, Estado do Paraná.

- NELSON COSTA – Superintendente-Adjunto das Organizações das Cooperativas do Estado do Paraná – OCEPAR.

- ALFREDO LANG – Presidente da Cooperativa C. Vale, no Estado do Paraná.

- VALDEMAR EDUARDO KAISER – Presidente do Núcleo Regional dos Sindicatos Rurais do Oeste do Paraná.

- PAULO MACEDO – Representante da Federação dos Trabalhadores da Agricultura do Estado do Paraná.

- APARECIDO JOSÉ WEILLER JÚNIOR – 1º Vice-Presidente da Associação dos Municípios do Oeste do Paraná.

- ROGÉRIO MASSING – Representante da Associação de Câmaras e Vereadores do Oeste do Paraná – ACAMOP.

- ROGÉRIO PASQUETTI – Presidente da Associação dos Produtores Lindeiros ao Parque Nacional do Iguaçu e Lago do Itaipu, Estado do Paraná.

- ÉLIO RUSH – Deputado Estadual do Paraná.

- DUÍLIO GENARI – Deputado Estadual do Paraná.

- ELTON WETER – Deputado Estadual do Paraná.

- ODIR CIVIDINI – Produtor Rural.

- LUIZ CARLOS MIOTTO – Produtor Rural e Presidente da Associação dos Suinocultores de Palotina, Paraná.

- LOTÁRIO HEIN – Produtor Rural.

- CLÁUDIO HOFFMANN – Produtor Rural.

- MARIA ELCI VENÂNCIO DA SILVA – Prefeita do Município de Guaíra, Estado do Paraná.

- GÉRARD MOSS – Vice-Presidente do Sindicato Rural Patronal da Cidade Gaúcha.

- BRAZ REBERTI PEDRINI – Presidente do Sindicato Rural Patronal de Altônia, Paraná.

- JOÃO APARECIDO PEGARORO – Presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Assis Chateaubriand, Paraná.

- WALTER ANDREI DAL’BOIT – Produtor Rural de Assis Chateaubriand, Paraná.

- LUCILENE DIAS DA SILVA – Produtora Rural de Umuarama, Paraná.

- NELSON CARNIEL – Agricultor de São Jorge do Patrocínio, Paraná.

- ORACI MIAKI – Agricultor de Nova Aurora, Paraná.

- ÉDIO HOSDA – Agricultor de Terra Roxa, Paraná.

- RICARDO SÍLVIO CHAPLA – Presidente da COPAGRIL de Marechal Cândido Rondon, Paraná.

- VALTER PITOL – Presidente da COPACOL.

- CASTILLO LUIZ HENDGES – Agricultor.

- GUILHERME MOERS – Produtor Rural.

- ERNI ARNDT – Agricultor e Produtor Rural de frango de Nova Santa Rosa, Paraná.

- ADEMIR GENERO – Gerente do SICREDI, em Palotina, Estado do Paraná.

- JOSÉ HENRIQUE OLIVEIRA NETO – Agricultor e Engenheiro Agrônomo em Assis Chateaubriand, Estado do Paraná.

- WILLIAM HOFFMANN – Agricultor.

- GERSON ARALDI – Produtor Rural.

- ALFREDO MOTTA MARTINS – Agricultor de Assis Chateaubriand, Estado do Paraná.

- ALTAIR DE PÁDUA – Agricultor e representante do Sindicato Rural Patronal de Terra Roxa, Paraná.

- FERANDO ENGLER – Engenheiro Agrônomo e Produtor Rural.

Art. 360º As notas taquigráficas da audiência pública constam no endereço eletrônico: http://www2.camara.gov.br/atividade-legislativa/comissoes/comissoestemporarias/especiais/pl187699, mas destacam-se a seguir as principais informações trazidas pelos expositores.

Art. 361º - DALILA JOSÉ DE MELLO – Solicitou à Comissão que ajudasse na defesa dos agricultores. Entende que não há nenhuma possibilidade dos agricultores plantarem 20% de mata numa terra produtiva, como a do Paraná.

Art. 362º - DIRCEU VIEIRA DE PAULA – Disse que os agricultores vivem hoje em angústia, são aterrorizados todos os dias, porque não sabem o que virá amanhã. É favorável à proteção do meio ambiente, mas acredita que essa responsabilidade é de toda a sociedade, e não apenas dos agricultores.

Art. 363º - NELSON COSTA – Reconheceu que há grandes dificuldades para se cumprir o que o Código Florestal dispõe com relação à reserva legal na região, mas ressaltou que, por outro lado, os agricultores têm feito um trabalho impar em relação ao meio ambiente. Citou o replantio da mata ciliar, recuperação de nascentes, tratamento de dejetos dos animais, plantio direto, recolhimento de embalagem de agrotóxicos. “Exige-se tanto do produtor rural no cumprimento da legislação ambiental e não se exige da população urbana na mesma proporção”.

Art. 364º Como sugestão, apresentou a proposta da OCEPAR de preservar o que denominou de “áreas consolidadas”. ”Aquele produtor que já tem a sua área consolidada, que faz seu plantio, e que porventura não tem a área necessária exigida pelo Código Florestal para a reserva legal, que não se exija dele a reposição dessa área em mata. É um crime se exigir que o produtor, numa região produtiva como essa, abandone 20% da sua terra para fazer mata. Nós queremos que o produtor faça sua mata ciliar. Não questionamos em absoluto a existência da mata ciliar. Mas a questão da reserva legal nós queremos discutir, encontrar opções e preservar o uso consolidado, que são as áreas atualmente em produção”.

Art. 365º Defende a formação de fundos nacionais de meio ambiente que possibilitem angariar recursos para financiar os produtores para a recuperação de suas matas. Podendo ser constituído por parte dos recursos dos tributos hoje recolhidos. No Paraná há o exemplo do ICMS ecológico, que poderia ser estendido a todo o País. Há também a proposta de serem usados royalties do petróleo e da energia para contribuir para esse fundo. Outra fonte poderia ser a lei de águas, que exige pagamento pelo seu uso.

Art. 366º Há também uma proposta para que se criem fundos privados, por meio dos quais os agricultores pudessem ser financiados ou comunidades serem protegidas.

Art. 367º Entende, ainda, que deve-se introduzir o conceito de colheita na floresta. É importante valorizar a floresta, no sentido de o produtor ser incentivado a manter aquela área preservada. “Se ele tiver uma renda para isso, vai valer a pena deixar a floresta em pé”.

Art. 368º - ALFREDO LANG – O produtor rural tem consciência de que usar racionalmente os recursos naturais é o único caminho para que possamos seguir produzindo alimentos. Por isso, preservamos as matas ciliares, fazemos o plantio direto, recolhemos embalagens de agrotóxicos, seguimos um conjunto de ações de conservação do solo, adequação de estradas rurais, retenção da água da chuva, preservação das nascentes, tudo isso integrado a um sistema de bacias. E as cidades o que fazem? Não é justo que o produtor pague sozinho pela preservação do meio ambiente. Isso é responsabilidade de toda a sociedade.

Art. 369º “Manter as matas ciliares é a contribuição justa que o produtor rural está disposto a dar para preservar o meio ambiente. Mais do que isso é comprometer a nossa renda e nossa permanência no campo”. A reserva legal vai prejudicar não só o produtor, como também toda a sociedade, pois significa menos 20% de riquezas circulando.

Art. 370º Não se pode mexer nas áreas consolidadas, têm que continuar a produzir. “Mata ciliar sim, reserva legal não”.

- VALDEMAR EDUARDO KAISER – Em sua fala defendeu a proposta de se manter a mata ciliar e a preservação das nascentes, liberação do plantio nas áreas já consolidadas e isenção do pequeno e do médio agricultor da obrigação da reserva legal. É contra a reserva legal.

- PAULO MACEDO – Apresentou à Comissão as seguintes propostas:  1) simplificar o procedimento de aprovação da localização e da averbação da área de reserva legal;  2) promover a regularização de cultivos consolidados em área de preservação permanente da seguinte forma: a) regularizar culturas agrícolas com espécies perenes nas áreas de inclinação entre 25 e 45 graus; b) admitir o pastoreio extensivo tradicional nas áreas com cobertura vegetal de campos de altitude; c) admitir para a agricultura familiar, nas elevações com inclinação superior a 45 graus, a manutenção de culturas consolidadas com espécies perenes; d) regularizar as atividades sazonais da agricultura familiar, com o cultivo de lavouras temporárias de ciclo curto nas áreas de vazante; 3) permitir, no caso de imóveis da agricultura familiar com até 150 hectares, o cômputo de 100% de área de preservação permanente no cálculo do percentual da reserva legal;  4) criar o Programa Federal de Apoio à Regularização Ambiental da Agricultura Familiar;  5) adotar no Código Florestal o conceito de agricultura familiar conforme a Lei nº 11.326; 6) autorizar, em qualquer ecossistema, a intervenção ou supressão de vegetação eventual e de baixo impacto ambiental;  7) admitir nas áreas de preservação permanente atividades de manejo agroflorestal sustentável, praticadas por agricultores familiares e povos de comunidades tradicionais; 8) definir a recuperação de áreas de preservação permanente e de reserva legal, independente de autorização do Poder Público; 9) disponibilizar assistência técnica aos agricultores familiares, bem como implementar programas de apoio às atividades de recuperação e recomposição de áreas de preservação permanente e de reserva legal; 10) garantir que o corte de espécies florestais nativas, comprovadamente plantadas, será permitido.

Art. 371º - APARECIDO JOSÉ WEILLER JÚNIOR – Lembrou os estímulos do passado para que o agricultor utilizasse toda a propriedade, e, hoje, quem fez tudo isso está sendo considerado bandido. Considera que com a exigência do plantio da reserva legal não só perde o agricultor. “Vão perder os pequenos municípios que vivem da agricultura, vai perder o homem do campo, e ainda haverá êxodo rural jamais visto. Já perdemos muito, não podemos perder mais. O pequeno produtor não vai ficar no campo caso se confisque parte de sua terra”.

Art. 372º “Mata ciliar sim, reserva legal não”.

Art. 373º - ROGÉRIO MASSING – Leu um requerimento assinado pelos vereadores de Toledo/PR, aprovado à unanimidade, onde lista alguns item que gostariam que a Comissão defendesse:

Art. 374º 1) que as áreas de preservação permanente, tais como mata ciliares, várzeas, encostas e topos de morros, também se somem como área de reserva legal;

Art. 375º 2) que as áreas de preservação permanente utilizadas há mais de 10 anos para a atividade agropecuária continuem a ser utilizadas, com tecnologia conservacionista;

Art. 376º 3) que a recomposição da reserva permanente seja permitida com agricultura sustentável, com projetos técnicos;

Art. 377º 4) que a recomposição da reserva legal seja formada de 50% de espécies arbóreas nativas e outras 50% de econômicas;

Art. 378º 5) que os produtores que buscam a regularização do passivo ambiental não sejam punidos;

Art. 379º 6) que a recomposição ou servidão florestal possa ser feita no mesmo bioma ou mediante pagamento em espécie ao Fundo Federal de Recomposição Florestal, em forma de indenização;

Art. 380º 7) que se estabeleça o Zoneamento Econômico-Ecológico para nortear as ações ambientais nos Estados, principalmente no Sul do País, em que a maioria são produtores agropecuários em áreas de minifúndios;

Art. 381º 8) que as áreas de até 4 módulos agrários sejam consideradas minifúndios, das quais não será exigida a reserva legal;

Art. 382º 9) o estabelecimento de prazo, não inferior a 1 ano, a partir da publicação do novo Código para os produtores cumprirem com suas obrigações.”

Art. 383º - ROGÉRIO PASQUETTI – Todos os produtores estão indignados com a atual situação. ”Nós estamos cansados, Deputados! Nós precisamos ter o direito, o sossego de fazer aquilo que mais sabemos, que é produzir alimentos, e alimentos baratos para a nossa população brasileira, que é o que tem sustentado o Plano Real desde 1994! Nós estamos cansados de sermos produtores rurais e não vermos remuneração do nosso trabalho!

Art. 384º “Mata ciliar sim, reserva legal não!”

Art. 385º - ÉLIO RUSH – Disse que o agricultor não desmatou porque queria; o agricultor desmatou porque o Governo o incentivou nas décadas de 70 e 80. Por intermédio dos bancos oficiais, o agricultor só conseguia empréstimo se fizesse a sua destoca e produzisse na sua propriedade. Agora, não é justo que os nossos agricultores sejam penalizados, sejam os responsáveis por conservar o meio ambiente da humanidade, quando nós sabemos que os maiores poluidores são os grandes centros, as grandes indústrias.

Art. 386º “Se a nossa economia hoje está estável, devemos a um fator, o Plano Real, e a âncora do Plano Real foram eles, os agricultores. A economia está estável graças ao agronegócio”.

Art. 387º - DUÍLIO GENARI – Espera que a nova lei ambiental traga segurança e tranquilidade para que os agricultores possam continuar a contribuir com o desenvolvimento e com a produção brasileira. Defende: “Mata ciliar sim, reserva legal não!”

Art. 388º - ELTON WETER – Entende que o relatório da Comissão deve contemplar as realidades regionais, procurando um meio termo entre ambientalistas e agricultores, de forma a não comprometer o futuro das novas gerações. O governo também deve compensar aqueles que cuidam da água e das florestas.

Art. 389º - ODIR CIVIDINI – Disse que depois da mecanização, os agricultores achavam que tudo era bonito e fácil, “porque saímos da canga do boi e pegamos um trator, achávamos que isso era uma maravilha”. Mas depois perceberam as dificuldades, ao verem suas terras indo rio abaixo, por causa da erosão. Mas fizeram sua parte corrigindo isso com o plantio direto. Por isso, é a favor da recomposição da mata ciliar, “porque ela preserva as nossas águas, e água é vida”. E diz não à reserva legal, porque os agricultores querem continuar a produzir nas terras que prepararam e cultivam.

Art. 390º - LUIZ CARLOS MIOTTO – Apesar de ser agricultor familiar, suinocultor, está fazendo a sua parte, procedendo conforme os órgãos ambientais exigem com relação aos dejetos dos suínos, conservando as matas ciliares. Pergunta: Onde vai parar o preço dos alimentos se reduzirem em 20% as áreas agricultáveis?

Art. 391º Defende: “Mata ciliar sim, reserva legal não!

Art. 392º - LOTÁRIO HEIN – O Governo acenou com financiamentos para a agricultura e maquinaria, mas exigiu que a destoca fosse feita até o rio. Em consequência, veio a erosão, o assoreamento dos rios. Mas os agricultores tiveram consciência e evitaram que os problemas se alastrassem. Combateram a erosão, as enchentes, replantaram as matas ciliares, conservaram as microbacias. “Entretanto, hoje, paira uma nuvem negra sobre a cabeça dos agricultores. Não é uma nuvem negra de tempestades, de temporais, Srs. Deputados, é a nuvem negra de um Código Ambiental perverso, que visa retirar 20% daquela terra sonhada no princípio”. Isso significa inviabilizar as pequenas e médias propriedades e expulsar o homem do campo.

Art. 393º O que queremos é que permaneçam as áreas consolidadas e que se dê garantia para que o agricultor possa continuar a produzir alimentos.

Art. 394º - CLÁUDIO HOFFMANN – Somos contra a reserva legal porque a achamos ilegal e imoral. Ilegal porque não podemos deixar de produzir alimentos em terras férteis como a nossa, e imoral porque não podemos deixar as pessoas com fome pelo fato de termos de plantar árvores. O Presidente Lula quer fome zero, então, que nos ajude a plantar onde podemos plantar.

Art. 395º - MARIA ELCI VENÂNCIO DA SILVA – Pediu e entregou documento no sentido de que olhem com carinho para os ilhéus de Guaíra, que há mais de 30 anos vêm pedindo indenização e não são reconhecidos.

Art. 396º - GÉRARD MOSS – Pediu união entre os produtores rurais e segurança jurídica para a atividade agrícola. “Para isso, temos de ter o direito de propriedade, o que não estamos tendo hoje. Hoje estão chegando em nossa propriedade e mandando em nós. Só falta nos prenderem lá”.

Art. 397º - BRAZ REBERTI PEDRINI – Denunciou a situação de muitos pequenos produtores que, por não terem condições para cumprir com um Termo de Compromisso, estão respondendo na Justiça a ações civis públicas e execuções de multas. O desânimo é total.

Art. 398º “Querem reserva legal na nossa propriedade? Paguem-nos, indenizem-nos o preço dos 20% e o que a propriedade vier a produzir futuramente”.

Art. 399º “Privilégio neste País, meus companheiros, é só sem-terra e ONG. Sem-terra tem trator, meus caros Deputados! Tem vaca leiteira, tem bolsa, tem cesta básica. ‘Com-terra’ é visto como destruidor e, em algumas comarcas, como bandidos ”.

Art. 400º - JOÃO APARECIDO PEGARORO – Reclamou do Governo que não paga nem o preço mínimo e nem está comprando o trigo produzido na região. Defende a posição: “Mata ciliar sim, reserva legal não”.

Art. 401º - WALTER ANDREI DAL’BOIT – Temos que valorizar a agricultura do País. “A marta ciliar, tudo bem, contudo a reserva legal é a mesma coisa que roubar parte da renda de todo o mundo! É a mesma coisa que tirar 20% de emprego! É a mesma coisa que tirar 20% do alimento do País! Isso está errado”.

Art. 402º - LUCILENE DIAS DA SILVA – Quando surgiu a Lei do Meio Ambiente, nós cercamos a propriedade, plantamos as árvores e veio aquele rio devastando tudo”. Depois veio o IAP e nos multou em 4 mil reais. São mais 8 produtores com esse problema. “Nós gostaríamos de alguma ajuda de vocês, que estão lá em cima”.

Art. 403º - NELSON CARNIEL – Sou agricultor de São Jorge do Patrocínio. Fui lesado com multa no valor de duzentos e poucos mil reais. Ainda tiraram 18.700 reais da minha conta. Como vou poder trabalhar desse jeito e plantar árvore, se tiraram todo o meu dinheiro? Além disso, tenho que pagar advogado e tudo o mais, para me livrar dessas multas”.

Art. 404º - ORACI MIAKI – A Lei nº 4.771/65 é inaplicável na prática, não tem critérios técnicos. Para mudá-la sugeriu: “primeiro a implantação e a manutenção das áreas de preservação permanente, nos termos da Lei nº 4.771/65, referente às matas ciliares; segundo, a manutenção da área de reserva legal já consolidada, mediante remuneração ao proprietário do imóvel; terceiro, a não obrigatoriedade da implantação da reserva legal de 20% em áreas consolidadas com exploração econômica; quarto, que cada Estado da Federação crie sua legislação própria, obedecendo aos interesses sociais, econômicos e ambientais”.

Art. 405º - ÉDIO HOSDA – É a favor da preservação da mata ciliar, mas contra a reserva legal. Pediu aos parlamentares para não cederem à pressão das ONGs e elaborem uma lei ambiental que atenda aos anseios da classe produtora.

Art. 406º - RICARDO SÍLVIO CHAPLA – Disse que os produtores não são contra a preservação e a melhoria do meio ambiente. Considera que as atuais leis engessam os produtores de tal forma que dentro de pouco tempo inviabilizará as atividades agrícolas e pecuárias. Defende que a reserva legal só exista em áreas aonde não é possível produzir alimentos.

Art. 407º - VALTER PITOL – Acredita que as manifestações vistas durante a Audiência Pública dão uma noção do sentimento de receio, da dúvida e da apreensão dos produtores. Tem certeza que a Comissão terá condições de apresentar um relatório equilibrado que permita que os agricultores continuem produzindo e preservando o meio ambiente.

Art. 408º - CASTILLO LUIZ HENDGES – Fez um relato de sua situação. Para conseguir um financiamento para construir um aviário, teve que assinar uma intimação para comparecer ao órgão ambiental do Paraná. “Preferi produzir alimento e assinar a notificação. Prefiro montar os aviários e, de repente, ser até preso por ter tomado essa atitude”.

Art. 409º - GUILHERME MOERS – Disse que se tiver que reflorestar 20% da área, teria que reduzir seu plantel, o que acarretará diminuição de empregos diretos e indiretos. Defende: “Mata ciliar sim, reserva legal não”.

Art. 410º - ERNI ARNDT – No passado o produtor foi obrigado a derrubar o mato para conseguir financiar um trator. Hoje é o contrário. Tem que reflorestar para conseguir o financiamento.

Art. 411º Alertou para o fato de serem as cidades e as áreas industrias as responsáveis pela poluição dos rios. Por isso, os agricultores não podem continuar a ser penalizados por algo que não foram os responsáveis. “Nós queremos e precisamos continuar a produzir alimentos em paz, pois Deus nos deu esse legado, e não sabemos fazer outra coisa”.

Art. 412º - ADEMIR GENERO – Em nome da Associação Comercial de Patolina/PR, pediu a reavaliação e extinção da exigência do percentual da área de reserva legal, principalmente nas regiões onde a vocação é eminentemente agrícola. Isso porque o comércio de Patolina vive e respira os resultados produzidos pelo agronegócio.

Art. 413º É favorável à preservação das matas ciliares e à regulamentação da questão ambiental com base no zoneamento ecológico, preservando as regiões de potencial produtivo para que possam exercer o seu papel.

Art. 414º O Paraná já possui 23% de cobertura vegetal, e se for instituída a reserva legal, além do que já existe, mais 4 milhões de hectares deixarão de produzir alimentos. “Serão mais de 15 milhões de toneladas de alimentos deixados de produzir todos os anos”. Portanto, “reserva legal não, mata ciliar sim”.

Art. 415º - JOSÉ HENRIQUE OLIVEIRA NETO – Com os avanços tecnológicos, como o plantio direto, plantio em curvas de nível, uso de EPIs etc., os agricultores estão contribuindo para uma agricultura sustentável, forte, e que permanece dentro do contexto social.

Art. 416º “Os agricultores não são contra a manutenção das florestas, tampouco contra a preservação do meio ambiente. O que defendemos, sim, é a criação da reserva ambiental coletiva em nosso Estado, de acordo com o Zoneamento Ecológico-Econômico. Dessa forma, estaremos respeitando e protegendo as áreas que não possuem aptidão agrícola, mantendo-as como unidades permanentes de preservação, e realizaremos nossos plantios em áreas j consolidadas para a prática agrícola”.

Art. 417º - WILLIAM HOFFMANN – Falou do descaso que estão enfrentando na triticultura. O Governo garantiu uma política de seguro e comercialização do trigo, e agora não está cumprindo.

Art. 418º - GERSON ARALDI – Reconheceu que no passado seus pais talvez tenham errado em relação à mata ciliar, mas o produtor rural foi o primeiro a reconhecer o erro e recompuseram a mata ciliar.

Art. 419º Lembrou o pensamento de um jurista francês: “Quando o direito ignora a realidade, a realidade se vinga, ignorando o direito”. E, finalizou, dizendo que esta Comissão tem a oportunidade agora de fazer o novo Código Ambiental e tirar o peso que está sobre os produtores.

Art. 420º - ALFREDO MOTTA MARTINS – Falou que a manutenção das matas ciliares é justa, como contribuição dos produtores para a preservação do meio ambiente. Mais do que isso seria comprometer a renda e a permanência do agricultor no campo. “Não queremos descumprir a lei, mas não aceitamos que aqueles que destruíram as florestas de seus países venham, através das ONGs, impor obrigações que eles não cumpriram”.

Art. 421º “A nossa bandeira é uma só: mata ciliar, sim, reserva legal não”.

Art. 422º - ALTAIR DE PÁDUA – Concorda com a manutenção das matas ciliares, mas discorda terminantemente com a reserva legal de 20%. Entende que se deve delegar aos Estados e municípios a prerrogativa de legislar sobre as questões ambientais. Se o governo ceder às exigências das ONGs internacionais “será a ruína do agronegócio brasileiro, com graves consequências para toda a economia do Brasil, pois o setor agropecuário é o grande responsável pelo saldo da balança comercial”.

Art. 423º - FERANDO ENGLER – Fez um apelo para que “na hora de confeccionar esse novo código e de votar, coloquem a técnica, a ciência e os interesses nacionais acima dos interesses políticos, dos interesses internacionais; que ouçam menos os atores da Globo, que ficam em Copacabana, e ouçam mais as pessoas com a bota suja e com as mãos calejadas,segurando a viga do agronegócio, que alavanca e sustenta a economia deste País”.

Art. 424º Espera que o novo Código trate todos igualmente em termos de preservação ambiental, tanto no campo, como nas cidades, e que não seja discriminatória do ponto de vista do tamanho das propriedades.

Art. 425º Considera a reserva legal um crime contra a sociedade, um luxo ambiental, “porque fica sobre áreas que têm aptidão para produzir comida, biocombustíveis e fibras”.

Art. 426º Finalizou, citando as palavras de Abraham Lincoln: “se as cidades pegarem fogo restarão os campos; mas, se os campos se incendiarem, as cidades morrerão de fome”.

1.2.1.16 – Audiência Pública de 8 de dezembro de 2009 – Brasília (DF)

Art. 427º Em 08 de dezembro a Comissão Especial realizou audiência pública destinada a discutir o Projeto nº 1.876, de 1999, que dispõe sobre as áreas de preservação permanente, reserva legal e exploração florestal. Nesta audiência foi convidado e compareceu o Sr. Reinhold Stephanes, Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA.

Art. 428º As notas taquigráficas da audiência pública constam no endereço eletrônico: http://www2.camara.gov.br/atividade-legislativa/comissoes/comissoestemporarias/especiais/pl187699, mas destacam-se a seguir as principais informações trazidas pelo expositor.

Art. 429º - MINISTRO REINHOLD STEPHANES – Inicialmente, falou da capacidade e da inteligência que o Ministério da Agricultura possui para participar de debates sobre assuntos de meio ambiente. Para tanto, citou a EMBRAPA Meio Ambiente, outros 30 cientistas da EMBRAPA, mas que estão fora da EMBRAPA Meio Ambiente, o Instituto Nacional de Metereologia e a EMBRAPA Monitoramento por Satélite, órgãos ligados ao Ministério e que estudam questões relativas ao meio ambiente e mudanças climáticas. Entretanto, disse que muito raramente o Ministério é convidado a participar desses debates.

Art. 430º Também alertou para o fato de que há diferença entre questões ambientais decorrentes do Código Florestal e questões ligadas à emissão de gases de efeito estufa. Exemplificou, dizendo que plantar maças em topo de morro em São Joaquim/SC, não gera nenhum efeito estufa, ao contrário, ajudam a sequestrar carbono, porém, viola a atual legislação ambiental.

Art. 431º Quanto aos gases de efeito estufa, disse que a agricultura tem responsabilidade na sua emissão, porque, ao se mexer na terra, que é um depósito de matéria orgânica, um depósito de carbono, efetivamente está-se emitindo gases de efeito estufa. Porém, o Ministério da Agricultura tem condições de ajudar a construir programas e soluções para esse problema. É o caso das propostas para a redução da emissão de gases de efeito estufa em 20% nos próximos 10 anos, que o Brasil vai apresentar na reunião de Copenhague. Propostas que foram apresentadas pelo Ministério da Agricultura, como por exemplo, o plantio direto na palha, a fixação biológica de nitrogênio, a integração lavoura/pecuária.

Art. 432º Com relação ao cumprimento da atual legislação ambiental, disse que, neste momento, dos mais de 5,5 milhões de agricultores brasileiros, 3 milhões estão infringindo algum item da legislação. “Então, temos 3 milhões de agricultores, mais da metade,fora da legislação; e destes, como consequência, um milhão de agricultores terão de deixar suas propriedades, porque elas se tornarão inviáveis em termos de utilização”. Outra consequência será a diminuição imediata da produção e da renda de muitos municípios brasileiros. E isso não tem a ver com gases de efeito estufa, mas sim com definições dadas pelo CONAMA do que é topo de morro e do que são encostas, que é algo insustentável do ponto de vista técnico-científico.

Art. 433º Se pegarmos o território brasileiro e diminuirmos as áreas destinadas às unidades de conservação, terras indígenas, reserva legal, APP e também as áreas consideradas de alta e extrema biodiversidade, restariam apenas 23% do território brasileiro para desenvolver atividades econômicas.

Art. 434º “Enfim, a legislação foi sendo estabelecida sem que se dimensionassem os impactos dela, tanto em relação à realidade daquilo que já existia em áreas consolidadas, quanto em termos de dimensão de qual é o tamanho desse impacto”.

Art. 435º O que merece ser discutido é como compatibilizar, com racionalidade, bom senso e apoio técnico - científico, as questões da proteção ambiental e a produção de alimentos, na busca da sustentabilidade. Nós temos como grande emissor de gases de efeito estufa, a terra, que representa um terço das emissões no Brasil, mas também há o desmatamento de novas florestas, as queimadas, dejetos de aves e suínos etc. Por outro lado, temos tecnologia para reduzir a emissão desses gases.

Art. 436º Nas práticas de manejo podemos ter grandes resultados. Isso já existe no plantio direto, fixação biológica de nitrogênio, integração lavoura e pecuária, eliminação da queima da cana e recuperação de pastagens.

Art. 437º O Ministro também falou da importância do dendê na recuperação de áreas degradadas na Amazônia. Entretanto, é uma planta exótica, e, pela legislação, não pode ser utilizada na recomposição da área de reserva legal. O que é um contra censo, já que a Malásia derruba árvores para plantar dendê, cujo óleo é importado pelo Brasil.

Art. 438º Quanto ao desmatamento na Amazônia, em função do avanço da agricultura, há basicamente dois grandes fatores: o avanço da soja e o avanço da pecuária. Para ambos já existem acordos e projetos que pretendem levar ao desmatamento zero na região.

1.2.1.17 – Audiência Pública de 10 de dezembro de 2009 – Brasília (DF)

Art. 439º Em 10 de dezembro a Comissão Especial realizou audiência pública destinada a discutir o Projeto nº 1.876, de 1999, que dispõe sobre as áreas de preservação permanente, reserva legal e exploração florestal. Nesta audiência foram convidadas e compareceram as seguintes pessoas:

- LUIZ CARLOS SILVA MORAIS – Professor do Centro Universitário do Norte Paulista - UNORP.

- IVO MELLO – Engenheiro Agrônomo e Primeiro-Secretário da Federação Brasileira de Plantio Direto.

- CARLOS EDUARDO FRISCKMANN YOUNG – Professor de Economia da Universidade Federal do Rio de Janeiro.

- VITOR HUGO RIBEIRO BURKO – Presidente do Instituto Ambiental do Estado do Paraná.

Art. 440º As notas taquigráficas da audiência pública constam no endereço eletrônico: http://www2.camara.gov.br/atividade-legislativa/comissoes/comissoestemporarias/especiais/pl187699, mas destacam-se a seguir as principais informações trazidas pelos expositores.

Art. 441º - LUIZ CARLOS SILVA MORAIS – Para a clareza na redação e interpretação devemos usar os conceitos técnicos da área de interesse. Nesse aspecto, qual a diferença entre os conceitos de conservação e preservação? Eles não são sinônimos. Conservação significa proteção dos recursos naturais, com utilização racional, garantindo sua sustentabilidade. Preservação visa à integridade e perenidade de algo. O termo se refere à proteção integral, à intocabilidade. E é em “preservar” que a Constituição Federal fala o tempo todo, seja nos arts. 20 e 23, seja no art. 225.
Art. 442º Diante disso, nota-se que uma reserva legal com pequenos fragmentos de mata não contribui para a preservação de um ecossistema. Estudos apontam para um mínimo de 1,3 mil hectares de blocos de vegetação nativa para que se tenha um meio ambiente ecologicamente equilibrado. Mesmo por quê existe o que se chama de “efeito borda”, que são distúrbios que fazem com que a parte externa de um fragmento de vegetação nativa seja muito diferente da parte interna. Portanto, a única forma de preservar comunidades de plantas e animais com estrutura semelhante à de uma floresta madura é manter grandes trechos de vegetação natural, só assim poderá haver um núcleo preservado.

Art. 443º “A nova matriz ambiental não fala só em percentual de terra, mas pergunta quais são os componentes desse ecossistema, qual a população mínima de toda essa cadeia. Considerando a teoria da pirâmide de biomassa e de energia, qual é o território para abordar e abranger tudo isso, para garantir para as presentes e futuras gerações? A área que for necessária e onde o for. E qual propriedade diz que é a matriz ambiental atual? A propriedade privada consegue responder ao que a Constituição determina? Se não consegue é porque está em desacordo com a nossa Constituição e a biologia nela inserida está sendo jogada fora. Vejam que isso deve ser feito Estado por Estado, considerando o bioma, sua fauna e sua flora”.

Art. 444º Por isso, a Constituição de 1988 abandonou a matriz do Código Florestal, “um percentual em alguma área, para colocar qualidade e quantidade junto por Unidade da Federação. Pode ter boa vontade, mas não vale ser contrário à Constituição”. Enquanto a Constituição fala em preservação e restauração, a reserva legal fala em conservação. A reserva legal não garante a preservação dos ecossistemas. “É preciso que os Senhores aprovem um artigo de lei a fim de garantir a preservação de ecossistemas para as presentes e futuras gerações”.

Art. 445º - IVO MELLO – Expôs sobre o plantio direto na palha. Técnica que “transformou a paisagem degradada pelas águas, pelas erosões, em uma paisagem com mais biodiversidade, mais estruturação e mais equilíbrio na produção”. O nosso grande desafio é recarbonizar o solo, o que pode ser atingido com o plantio direto. “A economia gira em cima da sustentabilidade do solo e ao recarbonizá-lo estaremos investindo na capacidade de sustento dessa produção, da produtividade agropecuária”.

Art. 446º A principal característica do plantio direto na palha é aumentar a infiltração da água no solo. Isso faz com que a velocidade para que ela atinja o oceano seja a menor possível, preservando-a por mais tempo na bacia hidrográfica. “Quando a gente está conservando água, evitando que ela vá diretamente carreando sólidos para dentro do rio, nós estamos fazendo com que ela se infiltre e fique abastecendo aquelas fontes de águas que vão abastecer as grandes cidades”.

Art. 447º O agricultor que trabalha corretamente com o plantio direto na palha presta um serviço ambiental, está incorporando carbono ao solo. Mas como pensar em atribuir valor social e econômico a esse serviço ambiental? O Protocolo de Kyoto, ao criar um mercado de carbono, por intermédio dos Mecanismos de Desenvolvimento Limpo – MDL, não contemplou esse tipo de operação. Porém, existem iniciativas de mercados voluntários para trabalhar com protocolos de agricultura conservacionista. Devemos lembrar que são os produtores rurais que ocupam a maior parte do território brasileiro e que contribuem, positiva ou negativamente, para a preservação dos recursos naturais. Daí a importância da discussão sobre o pagamento dos serviços ambientais.

Art. 448º Em uma bacia hidrográfica, todo e qualquer antropismo, seja positivo ou negativo, aparece no “raio X” da água. Todos nós estamos inseridos nesses usos múltiplos da bacia hidrográfica, seja no campo ou nas cidades. Então, precisamos saber quanto a sociedade está disposta a pagar para que os produtores rurais prestem esses serviços ambientais.

Art. 449º Ao invés de terem reservas legais, as propriedades podem perfeitamente prestar serviços ambientais, com responsabilidade, trabalhando o sistema de rotação de culturas, integração lavoura e pecuária, uso racional de agrotóxicos, plantio direto na palha, que têm impactos positivos para a preservação dos recursos naturais.

Art. 450º Pensando no conjunto de unidades de produção agrícola de uma bacia hidrográfica, adotando esses sistemas conservacionistas e tendo incentivos para melhorar a sua qualidade, quanto valerá isso para cada um dos comitês de bacias hidrográficas?

Art. 451º “A idéia é de que essas especificidades, sobre como devem ser delineadas as áreas de preservação ou de conservação, devam ser delegadas aos comitês de bacia, porque dessa forma podemos garantir a participação social no processo de desenvolvimento sustentável”.

Art. 452º - CARLOS EDUARDO FRISCKMANN YOUNG – Falou sobre a problemática da cobrança e pagamento por serviços ambientais. A primeira coisa que lembrou é que um sistema de pagamento envolve duas partes: uma que paga, outra que recebe. Um sistema desses só vai se estabelecer se houver contrapartida, ou seja, se houver um agente interessado em pagar. E, para tanto, é preciso haver uma motivação concreta, real.

Art. 453º Para que um sistema de pagamento por serviços ambientais funcione é preciso seguir alguns requisitos: saber quem é o beneficiário e quem é o protetor, quem é o titular do crédito; tem que haver um mercado regulatório; o serviço ambiental precisa ser identificado; tem que ser estruturado um sistema de monitoramento; e, tem que se especificar o preço a ser pago.

Art. 454º Outra questão é que na maioria dos casos não há adesão voluntária ao sistema de pagamento, por não haver um agente disposto a pagar. A solução típica é o Estado aparecer como esse pagador. Só que o Estado não gera valor; o Estado transfere recursos. “Então, para ele financiar isso, precisa tirar de outro sistema, o que significa também que muitas vezes quem é o efetivo contribuidor não é o beneficiário, o que gera uma enorme oposição política, além de um sistema ineficiente”. Um grande problema de implementação é que muitas vezes a percepção da importância do serviço ambiental só se torna mais clara quando nós chegamos a uma situação critica. Será que temos que esperar chegar a esse nível crítico?

Art. 455º Outro problema é determinar preço e a questão do pagamento. Pode-se pagar para impedir uma ação de desmatamento, que causa um problema, ou pagar para aqueles que sempre conservaram e continuam a conservar. Mas, a verdade é que tem que ser criado um mixer de soluções, pois há outras questões envolvidas, como a questão da água, da diversão, lazer e turismo, da erosão e da nossa cultura ligada à preservação da floresta.

Art. 456º No caso brasileiro, as emissões de gases de efeito estufa estão fortemente associadas ao desmatamento e ao uso do solo. Portanto, o grande pagador por um eventual mercado de carbono não será o setor industrial energético brasileiro. O setor que terá de se adaptar será o agronegócio. Praticamente não existe ação de mercados limpos no Brasil porque as principais fontes de emissão não são cobertas. Uma possibilidade é começar a separar o sistema de quem produz de forma adequada, de quem não o faz de forma adequada. E aí haver uma compensação por evitar o desmatamento e por haver conservação.

Art. 457º “Todas essas dificuldades não significam que o sistema de pagamento por serviço ambiental não possa ser implementado. Só que ele precisa ser desenhado de acordo com os condicionantes, que são os requisitos necessários para que isso funcione. Um marco institucional que regule um mercado de pagamento por serviço ambiental tem de saber que o mercado de serviço ambiental não cai de pára-quedas. Ele precisa ser construído de acordo com uma institucionalidade”.

Art. 458º Nesse aspecto há algumas questões a resolver. Primeiro, nada será feito se continuarmos com um orçamento tão aleatório para a questão ambiental. Segundo, deve haver coerência e consistência no modelo a ser adotado. É preciso ter claro qual é o objetivo da discussão: é ampliar a fronteira agrícola ou aproveitar a base de recursos naturais? Em terceiro lugar, tem que haver uma seletividade na alocação de recursos. “A questão fundamental da relação agricultura/conservação é: tenho de criar incentivos positivos para o indivíduo que produza de forma adequada, com tecnologia, plantio direto, uso de palha, conservação”.

Art. 459º - VITOR HUGO RIBEIRO BURKO – Na questão da revisão do Código Florestal é importante ter em mente que a política ambiental é sucessora de uma política fundiária, e que não foram feitas discussões objetivas daquilo que efetivamente pretende-se com a questão ambiental.

Art. 460º Exemplo disso foi a colonização, pelo governo do Estado do Paraná, da região oeste e sudoeste do Estado. Na década de 50, aqueles que receberam ou compraram terras foram obrigados a desmatar para poder ter financiamento. Na década de 60, houve um surto de febre amarela, e o próprio governo colocou máquinas para desmatar, inclusive, na beira dos rios. Na década de 70, foi estimulada a implantação da suinocultura na região, com instalações em cima de lâminas d’água, defendendo a integração da suinocultura com a piscicultura. Na década de 80, havia o programa Pró-Várzea, onde máquinas públicas, em troca só do óleo, secavam todos os banhados e áreas úmidas do Estado para torná-las produtivas. Na década de 90, alguns remanescentes florestais foram desapropriados para a reforma agrária, porque eram considerados improdutivos. Na década de 2000, quem fez tudo isso recebeu multa e virou criminoso.

Art. 461º O problema é que quando vamos estudar o impacto ambiental de um empreendimento temos que estudar as diferentes vertentes: a questão biótica, fauna e flora, e tudo que se refere à vida; a questão física; e a questão socioeconômica. “Só que o conflito tem se estabelecido de tal forma que, em muitos momentos, na maior parte deles, percebemos somente uma discussão, alguns defendendo a questão socioeconômica, outros a questão biótica ou a questão física, não se chegando a estabelecer objetivamente o que se pretende do ponto de vista da natureza, do ponto de vista do equilíbrio natural com as políticas estabelecidas”.

Art. 462º A política ambiental deve amadurecer. O que devemos fazer é interpretar esses três elementos quando gerenciamos questões ambientais: água, ar, solo, como elementos físicos; biodiversidade como elemento biótico; e o ser humano como elemento social e econômico. A falta de uma clareza leva à pior situação que poderíamos nos encontrar: a situação de inércia. “Enquanto não definirmos políticas efetivamente viáveis do ponto de vista ambiental, social e econômico, o meio ambiente continua sem controle. Lamentavelmente, a maior parte da nossa gestão ambiental está sem controle”.

Art. 463º Outro fator que atrapalha é o conflito institucional na área ambiental, que precisa ser resolvido pelo Congresso Nacional. “O único setor da sociedade em que há uma baderna na definição de competência é exatamente o setor ambiental. Em qualquer outro setor existem escalas muito definidas e determinadas de quem faz o que, o que o Município faz, o que o Estado faz, o que a União faz”.

Art. 464º O que fizemos no Paraná foi um grande pacto social. Foi criado um grupo, com mais de 50 entidades, e começou-se a interpretar o Paraná sob os mais diversos prismas – mapa hídrico, mapa de remanescentes florestais, mapa econômico, mapa urbanístico etc. “Fomos sobrepondo os mapas, procurando fazer a análise racional justamente da relação custo/benefício”, verificando quais as áreas devem ser recuperadas e preservadas, e quais as áreas, pela extrema produtividade, podem continuar a ser utilizadas.

Art. 465º Desse trabalho resultou um mapa que constitui uma das ferramentas que dispomos para construir uma política ambiental dentro do Estado do Paraná. Esse
mapa é a base de tudo. Mas existem outras ferramentas. Em primeiro lugar, no Instituto Ambiental do Paraná não há mais multas no campo. “Nós fazemos um boletim de ocorrência ambiental. Esse boletim vai a um colegiado com a presença do autuado para discutir e apresentar a possibilidade de defesa sobre todos os meios admitidos. Sendo caso de multa, o valor da multa é definido por esse colegiado, que já propõe ao administrado a conversão dessa multa em ações ambientais objetivas”.

Art. 466º No que tange aos estudos ambientais, não queremos mais filosofia dentro do EIA/RIMA, queremos efetivamente interpretar aquilo que o empreendimento causa de dados ambientais. “Então, estamos construindo uma matriz de impacto ambiental na qual iremos jogar os empreendimentos objetivamente, sendo que o Termo de Referência sairá automaticamente. Se existe possibilidade de causar impacto na ictiofauna, nos peixes, então queremos um estudo específico daquilo, acabando com a subjetividade dessa discussão ambiental e com a emocionalidade, com o sentimentalismo que envolve todas essas questões”.

Art. 467º Outra ferramenta será o próprio site, que ainda está em fase piloto. O site terá toda a legislação ambiental, a idéia é que se transforme na “Bíblia” dos nossos técnicos, dos consultores, dos membros do Ministério Público, enfim, de todos que trabalham na área.

1.2.1.18 – Audiência Pública de 11 de dezembro de 2009 – Chapecó (SC)

Art. 468º Em 11 de dezembro a Comissão Especial realizou audiência pública em Chapecó/SC, destinada a discutir o Projeto nº 1.876, de 1999, que dispõe sobre as áreas de preservação permanente, reserva legal e exploração florestal. Nesta audiência foram ouvidas as seguintes pessoas:

- WOLMIR DE SOUZA - Presidente da Associação Catarinense de Criadores de Suínos.

- ALCEU LORENZON - Diretor-Presidente da Alcaplas.

- HILÁRIO COTTSELIG - Presidente da Federação dos Trabalhadores na Agricultura de Santa Catarina, FETAESC.

- ENORI BARBIERI - Vice-Presidente da FAESC.

- ELIAS VALMIR BALDISSERA - Presidente do Sindicato da Indústria da Construção e de Artefatos de Concreto Armado do Oeste de Santa Catarina — SINDUSCON.

- MARCOS ANTÔNIO ZORDAN - Presidente do Sindicato e Organização das Cooperativas do Estado de Santa Catarina no Município de Joaçaba.

- MARCOS WEISS - Gerente de Desenvolvimento Ambiental da Fundação do Meio Ambiente do Estado de Santa Catarina — OCESC.

- SILVIO VOLTARIM - Representante das cerâmicas de Santa Catarina.

- RICARDO – Vereador

- GLAUCO OLINGER - Engenheiro Agrônomo.

- SAMANTA PINEDA - Consultora Jurídica da Frente Parlamentar da Agropecuária-.

Art. 469º As notas taquigráficas da audiência pública constam no endereço eletrônico: http://www2.camara.gov.br/atividade-legislativa/comissoes/comissoestemporarias/especiais/pl187699, mas destacam-se a seguir as principais informações trazidas pelos expositores.

- WOLMIR DE SOUZA – Apresentou na audiência alguns argumentos escritos pela Promotoria Pública defendendo o incentivo ao ajustamento de conduta nas questões ambientais:

Art. 470º ““Considerando que o Direito de Propriedade (art. 5º, inc.XXII) e o Direito ao Meio Ambiente ecologicamente equilibrado (art. 225) são princípios constitucionais que consubstanciam valores fundamentais da sociedade contemporânea;

Art. 471º Considerando que a decisão que privilegie o Direito de Propriedade anulando o Direito da Sociedade ao Meio Ambiente ou que privilegie o Direito ao Meio Ambiente, anulando completamente o Direito de Propriedade, podem ser consideradas decisões arbitrárias, pois se mantêm nos extremos, não alcançando o meio termo que caracteriza decisões justas, que para Aristóteles representava a idéia de proporcionalidade — ações essas que o nosso Código catarinense e o Código Ambiental Brasileiro também procuram defender;

Art. 472º Considerando que, embora o Código Florestal defina distâncias mínimas à existência de obras, serviços ou atividades nas margens de rios, a Constituição Federal fixa o direito à propriedade (art. 5º e seu inc. XXII) e o princípio da proteção do Meio Ambiente (art. 225), devendo-se, nesse caso, adotar a proporcionalidade em favor de ambos os princípios, de forma a amenizá-los, sem que um elimine o outro;”

Art. 473º Considerando, ao se adotar a solução supra, há a possibilidade jurídica de constatar, no caso concreto, a existência ou não de risco à saúde ou ao Meio Ambiente provocado pela atividade ora em questão, de forma a dar distinções mais justas, sem olvidar o interesse público supremo da proteção ambiental e o desenvolvimento sustentável.”

- ALCEU LORENZON – Falou sobre o destino dos resíduos urbanos, pois considera que os agricultores não são os únicos culpados pelos problemas ambientais.

Art. 474º Reciclar os materiais utilizados pelo homem é a melhor forma de preservar o nosso planeta. Além das questões ambientais, o benefício econômico da reciclagem é de grande importância pela geração de milhares de empregos, promovendo assim a inclusão social. Porém, faltam incentivos ao setor por parte do Governo.

Art. 475º Disse que o setor de reciclagem vai reivindicar de todas as autoridades que assumam o compromisso de buscar, junto ao Governo Federal, a isenção de IPI na comercialização desses materiais reciclados. Também reivindicou uma lei que obrigue os municípios a adotar a coleta seletiva. Nada é tão importante e nada trará tanta sustentabilidade ao planeta quanto o incentivo e a valorização de toda a cadeia de reciclagem.

- HILÁRIO COTTSELIG – Disse que a FETAESC defendeu, articulou e negociou para aprovar o Código de Santa Catarina. Agora, trabalha para ser aplicado.

Art. 476º Considera uma questão importante, e um absurdo, a pressão exercida pelo Ministério Público e pela Polícia Ambiental para criminalizar os agricultores familiares, fato que está ocorrendo em Santa Catarina.

Art. 477º Defende que deve haver um ajuste no Código Florestal Brasileiro para permitir maior tranquilidade aos agricultores, e que um dos pontos mais importantes é garantir a utilização das áreas já consolidadas. Outro ponto é a regularização das questões ambientais pelos Estados, segundo as suas especificidades.

- ENORI BARBIERI – Disse que Santa Catarina tem hoje uma lei que trouxe tranquilidade aos produtores. É disso que o Brasil precisa, uma lei com equilíbrio entre o setor produtivo e a proteção ambiental.

Art. 478º Acredita que a lei federal deva ser uma lei ”guarda-chuva”, cabendo aos Estados legislar sobre suas especificidades. Defende, ainda, que não haja diferenças na lei ambiental por causa do tamanho da propriedade. “Produto agrícola é produzido pelo produtor rural, independentemente do tamanho da terra”. Também quer que as áreas consolidadas possam continuar a produzir.

- ELIAS VALMIR BALDISSERA – Pediu para entregar documento sobre os problemas enfrentados pela construção civil no que diz respeito ao parcelamento do solo urbano e a legislação ambiental.

- MARCOS ANTÔNIO ZORDAN – Vê com tristeza a possibilidade de muitos agricultores familiares poderem ser expurgados das suas propriedades por causa das exigências ambientais. Mas tem esperança, depois de tudo que ouviu na audiência pública, de que a nova lei ambiental saberá olhar a situação dos agricultores. “Na discussão feita com a sociedade, ela deu o seu aval para o nosso Código Ambiental, o que eu quero que os Senhores levem em consideração”.

- MARCOS WEISS – Disse que Santa Catarina, quando aprovou a lei ambiental, transformou aquele momento num momento histórico. Sua aprovação beneficiou muitas pessoas no Estado. Agricultores que estavam em situação irregular, marginalizados, puderam passar a uma condição regular.

Art. 479º “O momento que vivemos aqui, Deputado Rebelo, com esta plateia seleta, é para pedir aos nobres Deputados, legisladores federais, que legislem para os brasis que existem dentro do Brasil e tragam a legislação para a realidade de cada Estado, para que possamos, com exemplos como esses, sair da marginalidade, para podermos bater no peito e dizer: Trabalhamos honestamente, dentro da lei”.

- SILVIO VOLTARIM – Abordou a questão da produção das cerâmicas. “O que se nota hoje é que os produtores dessa atividade estão sendo vistos como criminosos, porque a base da produção desse material e extrair das margens de rios, das várzeas de inundação, ou essas várzeas construídas por depósito de argila, na sequência dos anos, um processo natural que ocorre”.

Art. 480º Pediu uma nova legislação ambiental que permita que as indústrias de cerâmica possam continuar com suas atividades, explorando material nessas áreas.

- RICARDO – Reforçou a idéia de que a preservação ambiental de ser feita, pois todos sabem que dependemos do meio ambiente. Os agricultores sabem bem disso. Porém, é preciso preservar também o produtor rural. Este é o ponto, temos de ter um Código Ambiental que não seja excludente, é preciso haver um equilíbrio.

- GLAUCO OLINGER – “A homenagem que queremos prestar aos agricultores de Santa Catarina é pedir, primeiramente, que prevaleça o Código Florestal de Santa Catarina e, em segundo lugar, que prevaleça o Código Ambiental cuja discussão está em curso na Frente Parlamentar da Câmara dos Deputados”.

Art. 481º Falou do problema da averbação da reserva legal à margem da matrícula do imóvel. A Lei de Registros Públicos determina que, para a averbação, a área da reserva legal deve estar especificada com precisão. Acontece que a descrição das matrículas é precária em praticamente todo o Brasil. Assim, como se pode especificar uma parte do imóvel se o todo não o é?

- SAMANTA PINEDA – Deu a noticia de que, segundo o Decreto nº 7.029, o prazo para a averbação da reserva legal foi estendido até 11 de julho de 2011. “O Conselho da Frente Parlamentar da Agropecuária sempre foi seguro ao dizer: Não gastem dinheiro com averbação, porque a gente vai conseguir, e o trabalho da Frente Parlamentar com certeza foi decisivo para essa prorrogação do prazo de averbação da reserva legal”.

1.2.1.19 – Audiência Pública de 3 de fevereiro de 2010 – Assis (SP)

Art. 482º Em 03 de fevereiro a Comissão Especial realizou audiência pública em Assis/SP, destinada a discutir o Projeto nº 1.876, de 1999, que dispõe sobre as áreas de preservação permanente, reserva legal e exploração florestal. Nesta audiência foram ouvidas as seguintes pessoas:

- ÉZIO SPERA - Prefeito do Município de Assis, Estado de São Paulo.

- FÁBIO DE SALLES MEIRELLES - Presidente da Federação da Agricultura do Estado de São Paulo — FAESP.

- BRAZ AGOSTINHO ALBERTINI - Presidente da Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado de São Paulo — FETAESP.

- EDIVALDO DEL GRANDE - Presidente da Organização das Cooperativas do Estado de São Paulo — OCESP.

- IVAN CARNEIRO CASTANHEIRO - Promotor de Justiça do Centro de Apoio Operacional Cível e de Tutela Coletiva de São Paulo.

- RICARDO KANTHACK - Diretor do Polo Médio de Paranapanema, da Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios — APTA.

- MARCOS SAWAYA JANK - Presidente da União da Indústria de Cana-de-Açúcar — UNICA.

- MAURO BRAGATO - Deputado Estadual de São Paulo.

- MARCELO DE SOUZA PECCHIO - Prefeito Municipal de Quatá, Estado de São Paulo, e Presidente do Consórcio Intermunicipal do Vale do Paranapanema — CIVAP.

- NELSON ROBERTO BUGALHO - Promotor do Meio Ambiente do Município de Presidente Prudente, Estado de São Paulo.

- REINALDO CUSTÓDIO DA SILVA - Prefeito do Município de Palmital, Estado de São Paulo.

- CARLOS ALBERTO MANTOVANI - Presidente da Organização Não-Governamental Entidade Ecológica e Educacional do Vale do Paranapanema — ENVAPA.

- FÁBIO MEIRELLES FILHO - Vice-Presidente da Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária do Brasil — CNA.

- PAULO ARLINDO DE OLIVEIRA - Representante do Secretário de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo e Diretor Regional da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral — CATI, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado.

- JOSÉ REINALDO BASTOS - Presidente da Câmara Setorial da Mandioca do Estado de São Paulo e Vereador no Município de Cândido Mota.

Art. 483º As notas taquigráficas da audiência pública constam no endereço eletrônico: camara.gov.br/atividade-legislativa/comissoes/comissoestemporarias/especiais/pl187699/controle-tramitacao-e-notas-taquigraficas, mas destacam-se a seguir as principais informações trazidas pelos expositores.

Art. 484º - ÉZIO SPERA – Agradeceu a presença de todas as autoridades, associações e entidades na audiência e disse que Assis se sente honrada por receber este importante evento.

Art. 485º - FÁBIO DE SALLES MEIRELLES – O Código Florestal de 1965 demonstrou, ao longo dos anos, que nem o poder público cumpriu suas linhas mestras. Isso porque os interesses do País estavam acima das próprias exigências do Código. É preciso estabelecer um Código com regras possíveis e viáveis, e sob a responsabilidade do governo dos Estados.

Art. 486º Defende que os proprietários rurais com menos de 4 módulos fiscais sejam isentos da reserva legal e que a compensação possa ser feita fora da bacia hidrográfica. O poder público também deve assumir determinados ônus, arcar com os custos de recuperação de áreas de reserva legal e realizar o Zoneamento Ecológico-Econômico. Também deve ser instituído o pagamento pelos serviços ambientais.

Art. 487º - BRAZ AGOSTINHO ALBERTINI – Disse que se não houver um incremento na renda do agricultor familiar, será cada vez mais difícil achar quem o substitua. Reclamou que o Estado de São Paulo não coloca no orçamento recursos condizentes com a grandeza da agricultura do Estado.

Art. 488º Entende que as áreas de preservação permanente devam ser incluídas na reserva legal e que os agricultores têm que receber pelos serviços ambientais prestados.

Art. 489º - EDIVALDO DEL GRANDE – Na qualidade de representante estadual das Cooperativas Agropecuárias, que, em São Paulo, reúne quase 200 mil produtores de diversos setores, afirmou que o homem do campo não prejudica o meio ambiente. Se houve desmatamento no passado, o produtor foi incentivado a fazê-lo, muitas vezes, para conter doenças ou para gerar desenvolvimento à Nação. A atividade agropecuária alimenta a nossa população, traz divisas para o País e é a única atividade que gera balança comercial positiva há anos, movimentando, assim, a economia regional.

Art. 490º Concorda que devemos defender o meio ambiente, mas temos de ter o equilíbrio socioambiental. O produtor rural, principalmente aquele que está associado a uma cooperativa, tem feito sua parte para proteger o meio ambiente. No seu dia a dia, é orientado e tem técnicas ecologicamente corretas, tais como: compostagem orgânica, plantio direto, curva de nível, aplicação segura de defensivo, recolhimento de embalagens vazias. O produtor reconhece e preserva as Áreas de Proteção Permanente. Além disso, plantações de cana e de soja, por exemplo, típicas dessa região, captam mais carbono na atmosfera do que emitem, contribuindo para a redução do chamado efeito estufa.

Art. 491º A proteção do meio ambiente é uma obrigação de todos. Não é justo que a classe que menos polui arque com o ônus sozinha. Países desenvolvidos que destruíram suas matas e florestas em nome do bem-estar de sua população cobram agora do Brasil o papel que não desempenaram no passado.

Art. 492º - IVAN CARNEIRO CASTANHEIRO – Observou que o Código Florestal Brasileiro era e continua sendo um dos pilares da legislação ambiental e responsável por um desenvolvimento ecologicamente equilibrado, como, aliás, diz a Constituição Federal. E que existem alguns princípios do Direito Ambiental que não podemos olvidar jamais: o princípio da prevenção e o princípio da precaução.

Art. 493º Propôs à Comissão, que se colham mais estudos da universidade, das instituições de ensino e de pesquisa, para ter efetivamente um posicionamento técnico de maioria e imparcial.

Art. 494º Existe uma relação entre as áreas de risco, enchentes e inundações com a questão da APP e da reserva legal, porque as Áreas de Preservação Permanente, as denominadas matas ciliares, infiltram água, evitam que a água vá para a calha do rio, evitam enchentes; elas servem de corredor para fauna e flora, garantem a biodiversidade, têm função diferente da reserva legal. Protegem a biodiversidade de maneira geral, servem de fluxo gênico, mas têm atividades diferentes. Basicamente, protegem as margens dos rios. Assim é na zona rural e na zona urbana. Então, há sim uma relação entre o Código Florestal e a questão urbana, a Lei de Parcelamento do Solo.

Art. 495º Quanto aos parâmetros que estão no Código Florestal, nós e a comunidade científica entendemos que eles foram elaborados com base em estudos aprofundados. Foi feito com base em estudos técnicos, discussões em 20 Estados, discussões com a universidade de maneira geral, e aí se chegou a essa flexibilização para o pequeno proprietário.

Art. 496º Quanto à proteção mínima do Código Florestal, estabelecendo medidas, ainda que o Brasil seja imenso, ainda que haja 6 biomas grandes, entende que deixar essa questão a cargo de cada Estado é algo bastante perigoso, porque é passível de influências políticas. Há Estados vulneráveis, que precisam se desenvolver mais economicamente, e o resultado pode ser danoso. Devemos considerar que o meio ambiente deve ser tratado como um todo. Ele não enfrenta fronteiras geográficas, não estabelece limites de um Estado para outro, de um Município para outro. Ele deve ter uma visão geral, a denominada visão holística dessa questão.

Art. 497º Outra questão abordada foi a necessidade de aumento da produção. “Por que não utilizarmos as áreas já degradadas, com tecnologias disponíveis e incentivo governamental nesse sentido para produzirmos em cima de pastagens degradadas, de áreas degradadas, ao invés de aumentar o desmatamento?

Art. 498º “Vamos fazer um estudo sério e cumprir a função social da propriedade, sem comprometer a qualidade de vida. Vamos utilizar a possibilidade da reserva legal, que tem 30 anos para ser reflorestada, e fazer isso aos poucos; vamos, eventualmente, incentivar esse produtor rural a incrementar sua reserva legal, mas não vamos abrir mão dela, não vamos compensá-la com APP, porque é altamente perigoso. Vamos só fazer intervenções em APP para baixo impacto”.

Art. 499º - RICARDO KANTHACK – Disse que os processos ecológicos e os serviços ambientais são essenciais para a manutenção de condição de vida e da produção. É importante assegurar a sustentabilidade da produção e também a participação efetiva de países desenvolvidos em projetos ambientais que atendam as nossas necessidades e não simplesmente nos digam o que devemos fazer.


Art. 500º Entende que é necessário adequar a legislação ambiental para que as regras federais se restrinjam a estabelecer normas gerais, resgatando-se a competência dos Estados. Também defende a redistribuição do ônus ambiental para toda a sociedade, a adoção de parâmetros técnico-científicos, a revisão dos princípios e objetivos da política nacional do meio ambiente, a revisão da composição e das atribuições do CONAMA, o pagamento por serviços ambientais, a criação do conceito de área rural consolidada, a revisão das regras relativas às reservas ambientais, a compensação da reserva ambiental, desde que seja no mesmo bioma, não importando o Estado ou a região de microbacia ou geográfica e a criação de unidades de conservação por meio de projetos de lei.

Art. 501º - MARCOS SAWAYA JANK – Afirmou que se for aplicada a reserva legal nas propriedades de São Paulo, o Estado perderia pelo menos um milhão de hectares de áreas produtivas. “A maluquice dessa história é justamente que ela não tem racionalidade nenhuma, nem econômica, nem ambiental, nem sequer legal — a colocação de 20% de florestas em cada propriedade. Não se formam corredores ecológicos; serão ilhotas dispersas que não farão nenhum sentido, em termos de ecossistemas integrados”.

Art. 502º Disse, ainda, que o que está em jogo, se a legislação for aplicada a ferro e fogo, é a maior destruição de valor da agricultura brasileira da sua história. “Isso é muito mais grave do que qualquer barreira tarifária ou não tarifária que estamos enfrentando lá fora. Portanto, o nosso problema não está em Washington, não está em Bruxelas. Está em Brasília, em buscar racionalidade, o equilíbrio entre o econômico, o social e o ambiental”. A legislação, da forma como se coloca hoje, simplesmente vai transferir renda, empregos e divisas para outros países.

Art. 503º - MAURO BRAGATO – A preocupação com o novo Código Florestal reflete o verdadeiro anseio daqueles que produzem, sejam pequenos, sejam médios, sejam grandes produtores. Precisamos de um pouco mais de tempo para unificar o discurso e não haver perdedores neste País, quer seja quem planta, quer seja o meio ambiente.

Art. 504º - MARCELO DE SOUZA PÉCCHIO – Como representante do Consórcio Intermunicipal do Vale do Paranapanema – CIVAP disse que não adianta se fazer leis e depois querer empurrar goela abaixo do povo. Muita gente fala em meio ambiente mas não faz nada pelo meio ambiente. O CIVAP, ao contrário tem procurado fazer algo em defesa do meio ambiente, como por exemplo a implantação da primeira Central de Recebimento de Embalagens Vazias de Agrotóxicos no Brasil, o Projeto ECOVALEVERDE, que consiste num espaço para o recolhimento de pneus e materiais eletroeletrônicos e o Plano de Saneamento em Resíduos Sólidos.

Art. 505º Terminou dizendo que “nós não podemos nos esquecer daqueles que põem a comida na nossa mesa, o produtor rural”.

Art. 506º - NELSON ROBERTO BUGALHO – Não pode haver perdedores e ganhadores na questão do Código Florestal. “Concordo que o Código Florestal precisa ser revisto e ajustado à nossa realidade socioeconômica. Todavia, temos de fazer isso ouvindo todos os segmentos, dando ouvido a essas pessoas. A alteração, do jeito que está sendo proposta hoje, vai causar tensão e haverá o lado perdedor, o que não pode acontecer”.

Art. 507º Entende que os produtores rurais devem receber pagamento pelos serviços ambientais. Mas, da mesma forma que não podemos ignorar a realidade socioeconômica do País, não podemos também ignorar a realidade do meio físico. “A lei não pode ignorar a realidade, seja ela qual for. E nós, se aprovarmos o projeto, tal como está proposto — eu não sei quais são as outras propostas de alteração — vamos ignorar a realidade do meio físico. E, ignorando essa realidade, nós não vamos conseguir pacificar essa situação. Nós só vamos criar mais tensões, além daquelas que já existem hoje”.

Art. 508º - REINALDO CUSTÓDIO DA SILVA – Disse que os agricultores não podem sofrer por aquilo que o próprio Governo estimulou. Citou o caso do PROVARZEAS e o slogan “Plante que o João garante”.

Art. 509º - CARLOS ALBERTO MANTOVANI – Sugeriu a leitura do documento “ As Terras Devolutas do Vale do Paranapanema”. Disse que mudar o Código Florestal é rasgar uma conquista da sociedade brasileira. Reclamou da falta de uma política agrícola.

Art. 510º - FÁBIO MEIRELLES FILHO – São os produtores rurais que preservam as águas, as nascentes e as outras questões relativas aos rios. E são os Estados que devem legislar sobre as suas particularidades. Temos que ter uma definição de política agrícola e saber o que é agrário, para todos nós do País.

Art. 511º - PAULO ARLINDO DE OLIVEIRA – Manifestou, em nome da CATI Regional de Assis, o apoio à proposta apresentada pela CIVAP.

Art. 512º - DEOCLIDES MACEDO – Considera fundamental a discussão em torno do Código Florestal e que, para a tomada de decisões, precisa-se de muito equilíbrio. No caso especifico do Maranhão, por exemplo, existem três biomas no Estado, três realidades, por isso a necessidade de um Código Florestal capaz de atender todos os segmentos envolvidos.

Art. 513º - JOSÉ REINALDO BASTOS – Apresento a seguinte proposta: que se ponderem, além dos aspectos da biodiversidade, também os aspectos da geodiversidade. “Temos então que considerar aspectos regionais muito particulares, como os do Vale do Paranapanema, onde temos a fertilidade do solo como parâmetro inequívoco de atribuição do uso da capacidade do solo”. O meio físico é um conceito ultrapassado. A geodiversidade congrega também a biodiversidade. O desenvolvimento há que ser ecologicamente correto, socialmente justo, economicamente viável e culturalmente assimilável pela comunidade.

1.2.1.20 – Audiência Pública de 3 de fevereiro de 2010 – Ribeirão Preto (SP)

Art. 514º Em 03 de fevereiro a Comissão Especial realizou audiência pública em Ribeirão Preto/SP, destinada a discutir o Projeto nº 1.876, de 1999, que dispõe sobre as áreas de preservação permanente, reserva legal e exploração florestal. Nesta audiência foram ouvidas as seguintes pessoas:

- DÁRCY VERA - Prefeita do Município de Ribeirão Preto.

- JOÃO SAMPAIO - Secretário de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo.

- LUÍS CARLOS SILVA DE MORAES - Professor universitário.

- CRISTINA GODOY DE ARAÚJO FREITAS - Coordenadora da Área do Meio Ambiente do Centro de Apoio Operacional Cível e de Tutela Coletiva do Ministério Público do Estado de São Paulo.

- MÔNIKA BERGAMASCHI - Diretora Executiva da Associação Brasileira do Agronegócio da Região de Ribeirão Preto — ABAG/RP.

- JOAQUIM AUGUSTO DE AZEVEDO SOUZA - Presidente do Sindicato Rural de Ribeirão Preto.

- BRAZ AGOSTINHO ALBERTINI - Presidente da Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado de São Paulo.

- MÁRCIO LOPES DE FREITAS - Presidente da Organização das Cooperativas Brasileiras.

- HÉLIO NEVES - Presidente da Federação dos Empregados Rurais Assalariados do Estado de São Paulo — FERAESP.

- JOSÉ MARIA DA COSTA - Advogado.

- SIMONE KANDRATAVICIUS - Representante da Associação Cultural Ecológica Pau-Brasil.

- ISMAEL PERINA JUNIOR - Representante da ORPLANA.

- GUE OLIVEIRA - Representante do Assentamento Mário Lago.

- PAULO KAGEYAMA - Professor da USP.

- CARLOS GANBARINI – Estudante de Direito.

- CAMILA – Estudante de Agronomia da ESALQ.

- NEUSA BERALDI

Art. 515º As notas taquigráficas da audiência pública constam no endereço eletrônico: http://www2.camara.gov.br/atividade-legislativa/comissoes/comissoestemporarias/especiais/pl187699, mas destacam-se a seguir as principais informações trazidas pelos expositores.

- DÁRCY VERA – Assim como conviveu, no passado, com as dificuldades dos trabalhadores rurais, hoje convive com as dificuldades do Executivo de atuar em duas linhas: o respeito ao meio ambiente e a preocupação com a produção de alimentos. Espera que a discussão sobre o Código Florestal traga avanços para todos.

- JOÃO SAMPAIO – Entende que a questão ambiental é um problema de toda a sociedade brasileira.

Art. 516º Quanto à reserva legal, disse que se tiver de ser refeita a reserva legal conforme está sendo proposto, mais de 3 milhões de hectares em São Paulo deixarão de produzir e gerar empregos. “Se temos de fazer reserva legal, que seja por bioma, que seja com compensação, eventualmente fora dos nossos Estados, porque, da forma como está, não vamos avançar”.

Art. 517º Disse, ainda, que só preserva quem tem renda. Quem não tem renda não consegue preservar. Portanto, precisa-se de renda. Para tanto, é necessário um conceito moderno para a reserva legal e pagamento pelos serviços ambientais.

- LUÍS CARLOS SILVA DE MORAES – Disse que não se cria um ecossistema em 7 hectares, mas que quatro em cada cinco reservas legais no Estado de São Paulo terão menos de 7 hectares.

Art. 518º O Código Florestal é aplicável também nas zonas urbanas, no entanto ninguém fala nisso. A lei tem que ser aplicada para todos. Ninguém cobra, por exemplo, que o Poder Público, desde a Lei nº 8.171/91, deveria dar as mudas das plantas nativas necessárias à recomposição da cobertura vegetal. A recomposição era uma parceria e não uma obrigação.

Art. 519º Hoje em São Paulo observa-se a diminuição das propriedades. Dados da Secretaria de Agricultura e Abastecimento mostram que 77,70% das propriedades no Estado têm menos de 34 hectares e uma renda de 900 reais por mês. E é em cima dessa gente que se quer colocar a obrigação de recompor as reservas legais.

Art. 520º Mas se a reserva legal, tal como está, não é o melhor para preservar o ambiente, não é o melhor para a população rural e urbana e tão pouco para o Poder Público, acredito que seja a hora de mudanças. Assim como Nelson Mandela e Frederik de Klerk foram dos dois extremos ao meio e acabaram com o apartheid, por que não acabar com essa situação de forma racional também?

- CRISTINA GODOY DE ARAÚJO FREITAS – Disse que o direito ambiental no Brasil ganhou mais evidência a partir das décadas de 70 e 80, culminando com a Constituição de 1988, que constitucionalizou o direito ambiental ecologicamente equilibrado, erigindo-o à categoria de direito fundamental de terceira geração. Também foi a partir da Constituição de 1988 que se atribuiu ao Ministério Público a função institucional de promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção do meio ambiente.

Art. 521º Quando o Ministério Público começou a cobrar a efetiva implementação do direito ambiental, teve inicio um processo de tentativas de desestabilizar essa sólida base jurídica, por meio de inúmeros projetos de lei que tentam flexibilizar a legislação ambiental, em especial do Código Florestal, um dos pilares da atual legislação ambiental brasileira.

Art. 522º Porém, não há como enfocar esse debate tão somente com ênfase na contraposição entre a produção rural e a preservação dos recursos naturais. “A produção agrícola depende visceralmente da manutenção dos bens ambientais – solo, água, biodiversidade -, bem como a manutenção do equilíbrio dos seus componentes, fatores e processos ecológicos essenciais que dão suporte à vida, interagindo com os mesmos em caráter permanente e participando da sua perpetuação-.. E o Código Florestal é fundamental no sentido de assegurar tais condições”.

Art. 523º Em sua opinião a legislação ambiental não é obsoleta, ela funciona. Em desacordo com a realidade estão as tentativas de alterar o Código Florestal. Também discorda da descentralização do Código, pois biomas, ecossistemas e meio ambiente não têm limite geográfico.

Art. 524º Terminou dizendo que se aproxima o momento da votação dos projetos que visam reduzir a proteção das áreas de preservação permanente e das áreas de reserva legal. Esses projetos “incentivam o plantio de espécies exóticas nas áreas de reservas legal em detrimento dos múltiplos serviços ecossistêmicos conferidos pelas florestas nativas. Isso constitui ataque frontal à manutenção da biodiversidade e está na contramão de todos os compromissos assumidos por vários países do mundo e pelo próprio Brasil”.

- MÔNIKA BERGAMASCHI – São Paulo tem a base da sua economia na agropecuária e na agroindústria, gerando empregos, divisas e renda. Nesse contexto, o setor privado tem contribuído de maneira importante, tanto com iniciativas próprias, como em parceria com os Governos Estadual e Municipais.

Art. 525º A ocupação agrícola do Estado, em sua maioria, ocorreu antes de 1934, ano do primeiro Código Florestal. “O novo Código Florestal, de 1965, posteriores alterações, medidas provisórias e afins já mencionadas pela mesa, de efeito retroativo, colocaram a quase totalidade dos produtores rurais paulistas pequenos, médios e grandes na completa ilegalidade”, e as várias propostas de acordos, emendas e remendos não têm sido bem recebidas pela classe produtora, porque impera a insegurança jurídica.

Art. 526º “O Brasil, em sua imensa extensão territorial, não deve mais ser refém de uma legislação florestal que estabeleceu porcentagens estanques, sem considerar diferenças entre biomas, solos, ecossistemas, florestas, cerrados, caatingas etc.” Não se trata de defender o desmatamento, ao contrário, defende-se a conservação dos recursos naturais e a remuneração pelos serviços ambientais prestados, defende-se o direito de uso da legítima propriedade, a irretroatividade das leis e que a discussão sobre a questão ambiental se dê à luz da ciência e da tecnologia, só assim será possível aliar desenvolvimento econômico e socioambiental.

- JOAQUIM AUGUSTO DE AZEVEDO SOUZA – Disse ser inaceitável que os produtores rurais sejam tratados de forma imprópria e tachados como os responsáveis pela degradação do meio ambiente. Afirmou que ninguém tem mais interesse na defesa do meio ambiente e na sua preservação do que os produtores rurais, cujas atividades dependem diretamente da natureza. rt. 527º Segundo a FAO, mais de um bilhão de pessoas passam fome no mundo. Precisamos de alimentos, e o Brasil é um dos grandes produtores, e um dos poucos que têm capacidade para aumentar sua produção. Nesse contexto, não se pode permitir que dispositivos absurdos façam diminuir a produção de alimentos, provocando aumento nos preços e carência dos produtos no mercado nacional e internacional. A legislação ambiental deve ser urgentemente adequada à realidade de cada região de nosso País, para que seja evitado um verdadeiro colapso na produção agropecuária.

Art. 528º “O nosso apoio e confiança, e a certeza de que após estas audiências públicas teremos, ao final, a redação de um programa que garantirá: 1) o desenvolvimento econômico e social do País, estimulando a produção nas áreas já consolidadas; 2) a preservação ambiental obedecendo a critérios técnicos-científicos, através de zoneamento econômico-ecológico; 3) a delegação de poderes aos Estados para disciplinarem as questões ambientais tendo em vista suas peculiaridades”.

- BRAZ AGOSTINHO ALBERTINI – Afirmou que os sindicatos dos trabalhadores rurais preocupam-se com a agricultura familiar e que os produtores precisam de muito apoio para que possam se profissionalizar e se tornarem competitivos no mercado.

Art. 529º Quanto ao Código Florestal, existe uma grande apreensão por parte agricultores familiares. O que se espera é que as mudanças sejam benéficas para a agricultura e para o meio ambiente. Defende o pagamento por serviços ambientais, e que seja socializado, “que todo mundo pague”. “Vamos fazer um apanhado do que tem que ser feito de reserva legal, vamos apanhar dos impostos que já temos, IPTU, IPVA e tudo mais que existe aí, o montante de dinheiro que seja correspondente a um pagamento justo dessa área, e vamos pagar para o produtor proteger o meio ambiente”.

- MÁRCIO LOPES DE FREITAS – Existe hoje mais de um milhão de agricultores ligados a cooperativas, dos quais 80% possuem propriedades com menos de 50 hectares. E é em nome desses agricultores que as cooperativas agrícolas brasileiras pedem alterações no Código Florestal. Nesse sentido, reforçou 4 pontos: a) sem renda não há sustentabilidade. Tem que haver sustentabilidade ecológica e também sustentabilidade social, pois o homem é a figura mais importante desse processo; b) resgatar as competências estaduais; c) rediscutir quem vai ter o ônus; d) respeitar a ciência.

- HÉLIO NEVES – Pediu que a discussão em torno do Código Florestal levasse em consideração a Constituição Federal. A legislação ambiental deve dialogar com as normas constitucionais. “Enfrentar a proteção ambiental significa enfrentar a função social da propriedade, e sermos capazes de multiplicar a propriedade. Vamos preservar os ecossistemas, mas vamos preservar a nossa capacidade de estabelecer efetivamente pactos políticos, sociais, econômicos e jurídicos capazes de serem levados adiante”.

Art. 530º Entregou à Comissão a “Carta de Ribeirão Preto”, assinada pelas entidades ligadas à FERAESP, conclamando para que se faça um debate amplo, onde as reivindicações e as questões populares sejam levadas em conta. “Talvez, Srs. Deputados, fazer um remendo, ou uma votação apressada, não seja legítimo o suficiente para corresponder aos anseios do povo brasileiro no próximo período, na próxima Legislatura, no próximo momento da vida política nacional. Por isso, nós queremos aqui, obviamente, ampliar o debate, convidar cada vez mais a população brasileira para o debate, mas nós sabemos do processo de polarização, de bipolarização em que a política nacional pode encontrar-se neste momento”.

- JOSÉ MARIA DA COSTA – Começou por dizer que o atual Código Florestal é uma colcha de retalhos. Raros são os dispositivos que ainda não sofreram alterações. Portanto, é realmente necessária a reformulação do Código.

Art. 531º Depois solicitou o respeito às situações consolidadas, em relação à reserva legal. Também se preocupa com o prazo para aprovar as mudanças no Código. “Quando vier esse Código Florestal na sua inteireza, na sua totalidade, os produtores poderão estar quebrados, poderá já não haver mais situação para ser acudida nessas circunstâncias”.

- SIMONE KANDRATAVICIUS – Deixou registrado que foi entregue à Comissão a “Carta de Ribeirão Preto”, bem como uma outra carta com embasamentos técnicos e um abaixo-assinado, todos em defesa do Código Florestal. Defendeu também a atuação do Ministério Público, que é a única Instituição que preza pelo cumprimento da legislação ambiental. Solicitou que se estabeleça um diálogo entre todos os setores interessados na questão ambiental. “Antes de tentar mudar essa legislação, vamos tentar cumprir a lei, pois desde 1965 estamos tentando cumpri-la. E digo mais: é por causa dessa tentativa de fazer cumprir a legislação ambiental que esse movimento todo aqui está ocorrendo; ou seja, tenta-se mudar a legislação simplesmente porque a sociedade brasileira está tentando fazer cumprir uma lei vigente”.

- ISMAEL PERINA JUNIOR – Pediu para que haja respeito mutuo na hora de se discutir a questão ambiental, tendo em vista a importância que tem para o País. Que seja um projeto para o Brasil e que possa agradar a todos.

- GUE OLIVEIRA – Disse que os interesses do agronegócio não são os interesses da maioria do povo, e que o MST e todas as demais entidades que lutam pela terra apóiam o Código Florestal. Como exemplo, citou a recente assinatura de um TAC, onde foi acordado que 35% da produção seja agroecológica. Também estão trabalhando com Sistemas Agroflorestais, acreditando que é possível uma convivência com a natureza, em harmonia.

- PAULO KAGEYAMA – Afirmou que o Brasil precisa respeitar, de fato, a biodiversidade, a Reserva Legal - RL, e que muitas das propostas de mudança do Código Florestal desrespeitam conceitos importantes de conservação.

Art. 532º Para o expositor a agricultura deve ter um aspecto multifuncional, que leva em conta não só a produção, mas também a produção ambiental, a fixação do homem no campo, a valorização da paisagem e da biodiversidade.

Art. 533º Em sua exposição procurou responder a 3 perguntas básicas: a largura das APPs é cientificamente bem definida ? As APPs e Reserva legal representam biodiversidade útil para o equilíbrio ecológico? As APPs e Reserva Legal ajudam na produção agropecuária?

Art. 534º Com relação à primeira pergunta, apresentou os resultados da tese de Maria José Brito Zakia, que em seu estudo concluiu que a área da mata ciliar, para cursos d’água de 10 metros de largura, está em torno dos 30 metros, igual à lei.

Art. 535º As matas ciliares são importantes pela proteção dos cursos d’água, por serem corredores ecológicos e manterem a biodiversidade. E, em resposta às duas outras perguntas, a biodiversidade, na verdade, é fator de equilíbrio dos ecossistemas. Ela serva para equilibrar principalmente as pragas e doenças, que são o nosso martírio. “Estamos comendo veneno a torto e a direito”.

Art. 536º Como exemplo de experiências bem sucedidas, citou o convênio realizado pela Universidade de São Paulo e a Companhia Energética de São Paulo – CESP para restaurar matas ciliares.

Art. 537º Outro exemplo real ocorreu nas plantações clonais de eucaliptos. O setor de Plantações Florestais foi o pioneiro em incorporar as APPs e reserva legal-RL. Em 2006, foram plantados 600 mil hectares de plantações florestais de exóticas, com 75 mil hectares de espécies arbóreas nativas em APPs e RL. A pesquisa mostra que plantações clonais de Eucaliptos, com baixa diversidade genética nos talhões, quando tem áreas com alta biodiversidade no entorno (APPs e RLs) apresentam muito menor ataque de pragas e doenças.

Art. 538º - CARLOS GANBARINE – Disse que estamos vivendo uma guerra. Não contra pessoas, mas contra um sistema que põe em risco a vida no planeta. O nosso Planeta é um organismo vivo. “Precisamos salvar nosso planeta!

Art. 539º - CAMILA – Marcou sua posição contra as alterações do Código Florestal, propostas pelo agronegócio, em nome da Federação dos Estudantes de Agronomia do Brasil. Disse que o agronegócio concentra terra, explora trabalhadores, polui. “Queremos agricultura bem feita no campo, agricultura baseada na reforma agrária, porque quem produz o alimento é a pequena propriedade, é o produtor. Não é o agronegócio que enche a mesa das famílias”-.-.”Queremos uma agricultura que respeite sim a legislação ambiental, que tenha, sim, a APP e a reserva legal para proteger nossos rios e nossas nascentes, para manter o fluxo gênico das espécies. Queremos plantar comida e não combustível para exportar para países da Europa. Comida para o povo!".

Art. 540º - NEUSA BERALDI – Falou na Audiência como representante do nosso planeta. “Eu aqui vim para falar em nome da vida, da vida dos meus filhos, dos seus filhos, dos seus netos. Tsunamis não escolhem classe social. E tem mais: se o pobre vai junto, o rico também morre com a degradação do meio ambiente. O planeta, quando devastado, não vê classe social, não vê fome. O Haiti é um exemplo disso”.

1.2.1.21 – Audiência Pública de 4 de fevereiro de 2010 – Belo Horizonte (MG)

Art. 541º Em 04 de fevereiro a Comissão Especial realizou audiência pública em Belo Horizonte/MG, destinada a discutir o Projeto nº 1.876, de 1999, que dispõe sobre as áreas de preservação permanente, reserva legal e exploração florestal. Nesta audiência foram ouvidas as seguintes pessoas:

- ARLEN SANTIAGO – Representante da Assembléia Legislativa de Minas Gerais.

- ROBERTO SIMÕES – Presidente da Federação da Agricultura e da Pecuária do Estado de Minas Gerais.

- EDUARDO ANTÔNIO ARANTES DO NASCIMENTO – Representante da Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado de Minas Gerais.

· VÍTOR FEITOSA – Presidente do Conselho de Meio Ambiente da Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais.

- JOSÉ CARLOS DE CARVALHO – Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Minas Gerais.

- LUCIANO BALDINI – Promotor de Justiça.

- PAULO AFONSO ROMANO – Secretário-Adjunto de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Governo do Estado de Minas Gerais.

- MARIA DARCI RICAS – Superintendente Executiva da associação Mineira de Defesa do Meio Ambiente.

- FÁBIO AVELAR – Presidente da Comissão de Meio Ambiente e Recursos Naturais da Assembléia Legislativa de Minas Gerais.

- SEBASTIÃO VALVERDE – Professor da Universidade de Viçosa, Minas gerais.

- HUMBERTO CANDEIRAS – Representante da associação dos Municípios Mineiros.

- BERNARDO DE VASCONCELLOS – Presidente da Associação Mineira de Silvicultura.

- JÚLIO GONÇALVES PEREIRA – Vice-Presidente da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Minas Gerais.

- EUGÊNIO MENDES DINIZ – Presidente do Sindicato Rural de Pará de Minas.

- VANDERLEI JANGROSSI – Suplente de Deputado Estadual de Minas Gerais.

Art. 542º As notas taquigráficas da audiência pública constam no endereço eletrônico: http://www2.camara.gov.br/atividade-legislativa/comissoes/comissoes149temporarias/especiais/pl187699, mas destacam-se a seguir as principais informações trazidas pelos expositores.

- ARLEN SANTIAGO – Reclamou do Decreto que considera a Mata
Seca existente no norte de Minas como pertencente ao bioma Mata Atlântica. Região pobre, e que agora se vê com graves problemas de desemprego por causa deste Decreto.

- ROBERTO SIMÕES – Sua posição é no sentido da convergência. Acredita que hoje é possível ter uma maior produtividade sem se destruir o ambiente, com o plantio direto, consorciação lavoura/pecuária e outras práticas já experimentadas.

Art. 543º Entre os temas mais importantes, a serem tratados, considera a questão das ocupações consolidadas de APPs e a questão da legislação concorrente. Também a questão da Reserva Legal deve ser bem estudada, “porque não sabemos o que montinhos de mato aqui e acolá vão representar em questão de conservação ambiental”. Outra questão é a revisão da classificação da mata seca do norte de Minas como Mata Atlântica.

Art. 544º Também espera uma revisão dos crimes ambientais e das atribuições dos conselhos, comitês e órgãos do Ministério do Meio Ambiente.

Art. 545º - EDUARDO ANTÔNIO ARANTES DO NASCIMENTO – Representante dos trabalhadores rurais, apresentou algumas proposições, partido dos seguintes pressupostos: o Código Florestal tem que mudar; o espaço público de construção dessa nova proposta é o Legislativo brasileiro; o que for construído deve ser mediante o consenso possível.

Art. 546º A questão ambiental deve levar em consideração, também, os processos produtivos sociais e econômicos. Não dá para desvincular o ambientalismo do econômico, do social, da vida real. Também considera indispensável haver um corte claro na diferenciação da agricultura familiar e que as áreas antropizadas, com ocupação consolidada, têm que ser reconhecidas.

Art. 547º Levantou, ainda, outras duas questões. A primeira, “além de haver a necessidade de uma consciência clara sobre os enormes impactos ambientais derivados das áreas urbanas, é preciso também ter clareza de que a área rural é palco de inúmeros projetos de infraestrutura, projetos hidrelétricos e outros, que beneficiam a todos, mas os impactos ficam apenas na área rural, inclusive com populações atingidas”. Segundo, não há como deixar de reconhecer que o meio ambiente tem um valor. Portanto, é absolutamente indispensável que haja o retorno financeiro para aqueles que vão garantir as nascentes, as matas e a qualidade de vida. A inclusão social é um pressuposto ambiental também.

Art. 548º - VÍTOR FEITOSA – Disse que a posição da FIENG é francamente favorável à defesa intransigente de que o conhecimento técnico e científico deve ser sempre a base para suportar as decisões que virão.

Art. 549º Nesse mecanismo de suporte às decisões é fundamental que haja uma descentralização no processo decisório e de gestão ambiental no Brasil.

Art. 550º “A legislação deve favorecer o desenvolvimento econômico e a preservação do patrimônio natural. No entanto, como tenho dito em diversas oportunidades, no Brasil, a legislação tem conseguido exatamente o contrário: inibir o desenvolvimento e não fazer a preservação”.

Art. 551º Acredita que os limites da reserva legal devem ser decididos por cada Estado, com base em suas análises técnico-cientifícas e na discussão com a sociedade. As áreas de preservação, APPs ou RL, deveriam dar suporte ao Zoneamento Econômico-Ecológico para que uma área dedicada ao uso agrícola pudesse ser 100% utilizada. Também entende que a legislação deveria prever a possibilidade de alterar a reserva legal averbada.

Art. 552º Por fim, considera que as intervenções no uso do solo, nos Estados, devem ser decididas pelos órgãos estaduais. “Não há cabimento uma licença de desmate para uma área em Minas Gerais só ser concedida depois da anuência do IBAMA ou qualquer órgão federal”.

Art. 553º - JOSÉ CARLOS DE CARVALHO – Entende que se deve procurar construir uma convergência e que o atual dilema na questão ambiental tem que estar focado no uso da terra. “Estou certo de que é possível fazer mudanças na legislação para melhor equacionar essa questão. Mas, ainda que tivéssemos todas as propriedades com reserva legal e APP e continuássemos usando práticas agrícolas obsoletas, que não conservam o solo e que não protegem a água, só as reservas legais e APPs não seriam suficientes”. Isso significa que é preciso fazer mudanças na política agrícola, não apenas na política de meio ambiente. A dimensão territorial tem que ser incluída no planejamento de maneira adequada.

Art. 554º Nesse sentido, o Governador do Estado de Minas Gerais, Aécio Neves, sancionou lei que inçorpora o conceito do uso antrópico consolidado, com corte em 2002, das áreas de Preservação Permanente. Também diferencia as APPs de proteção de recursos hídricos das APPs de topo de morro e de encostas. Também procura descriminalizar o uso de APP, afastando a possibilidade de auto de infração, desde que o agricultor assine o termo de compromisso de que adotará as medidas técnicas adequadas de uso da terra. “Temos que adotar práticas adequadas de uso da terra. Temos que modernizar o uso da terra no Brasil com tecnologias já existentes”.

Art. 555º Defendeu o pagamento por serviços ambientais. Não bastam os mecanismos de comando e controle, tem que ser introduzida uma política de incentivos econômicos, caso contrário, serão repetidos os erros do passado.

Art. 556º - LUCIANO BADINI - O Ministério Público tem o dever constitucional de cumprir rigorosa, restrita e estritamente os ditames da lei. A razão pela insatisfação com a lei é que hoje qualquer infração ambiental chega aos tribunais, coisa que não ocorria antes.

Art. 557º Concorda que as metas de conservação devem ser definidas por bacia hidrográfica, a serem cumpridas em áreas públicas e privadas. A reserva legal tem relevância vital, ela é uma área de recarga hídrica. E não imagina como, em pleno século XXI, ainda não temos o georreferenciamento das propriedades rurais.

Art. 558º Entende que, na questão da reserva legal, temos de viabilizar que profissionais qualificados definam essas áreas, o conhecimento técnico deve direcionar nossas ações. Disse ainda que não é justo, nem razoável e nem legítimo que no norte de Minas os produtores rurais tenham determinadas restrições sem que sejam ressarcidos por isso. “Um benefício ao produtor rural daquela região tão carente”.

Art. 559º Também considera que a supressão de vegetação, de desmatamento, não é garantia de melhoria de qualidade de vida do cidadão.

Art. 560º - PAULO AFONSO ROMANO – A agricultura não é mais simplesmente uma atividade que produz alimentos, fibras e energia, ela é extremamente complexa, pois tem a função de preservar cultura, preservar bens e gerar serviços ambientais.

Art. 561º O novo Código Florestal deve cunhar a questão da recuperação ambiental, o balanço ambiental, a sustentabilidade. Exemplo disso são os sistemas agroflorestais. Outra coisa, é que o estado de pobreza ou de baixa renda é totalmente incompatível com a recuperação ambiental.

Art. 562º - MARIA DALCI RICAS – Iniciou dizendo que não considera esta audiência pública um verdadeiro debate com a sociedade em torno de um problema que é de interesse nacional, é um progresso, mas está longe de ser democrática.

Art. 563º Entende que o Código Florestal não é imutável e partilha da idéia da regularização das áreas consolidadas em APP. “O ambientalista que se preze tem que lembrar que também depende da agricultura”. Porém, isso não significa que a questão ambiental deva ser considerada secundária em relação aos aspectos econômicos. Não podemos esquecer que o Brasil é campeão em biodiversidade, mas também em espécies ameaçadas de extinção.

Art. 564º Com relação às áreas consolidadas em APP, disse que não dá para pensar em recuperar todas as áreas, mas deveria ser cobrado o uso correto do solo nessas áreas. Entretanto, aquelas APPS que funcionam como corredores de preservação da biodiversidade teriam que ser recuperadas, com base em estudos técnicos. É contra as anistias. Quantos às punições, defende a advertência antes da punição.

Art. 565º Disse ainda que enquanto o Ministério do Meio Ambiente continuar a ter o menor orçamento, entre os ministérios, não adianta mudar a lei.

Art. 566º - FÁBIO AVELAR – Foi relator do Código Florestal Mineiro. Lei que se preocupou com questões como: a ocupação antrópica consolidada; pagamento de serviços ambientais; estabelecimento de limites de consumo de matéria-prima florestal; compensação da reserva legal em outra bacia hidrográfica; plantio de espécies florestais de interesse econômico, inclusive exóticas, em consórcio com nativas, na recuperação de áreas degradadas; também estabeleceu mecanismos para determinar a delimitação de áreas prioritárias para a criação de unidades de conservação; simplificação da exploração e do transporte de produtos florestais. Entretanto, por questões jurídicas impostas pelo Código Florestal, alguns dispositivos estão suspensos.

Art. 567º Concorda com a descentralização da legislação ambiental. O próprio Código Florestal deve autorizar a alteração das regras relativas à demarcação de reservas legais pelos Estados que comprovem a existência do zoneamento econômico e ecológico devidamente aprovado. Outro ponto defendido é o modelo de gestão territorial.

Art. 568º Quanto ao pagamento por serviços ambientais, sugere que seja incluído no Código referência a essa possibilidade.

Art. 569º - SEBASTIÃO VALVERDE – Disse que a grande celeuma está em aplicar a Lei Florestal no campo. Um enorme conflito entre as regras ambientais e os costumes e as tradições.

Art. 570º Independente da existência da lei florestal, os produtores respeitam as nascentes e a floresta. Ao contrário, os agentes do Poder Público, no lugar de passarem informações sobre a lei, recomendaram o desmate ao longo dos cursos d’água para plantar arroz.

Art. 571º Desde 1934, nunca foi intenção dos legisladores proibirem o produtor de usar as florestas, essa idéia veio com as alterações que o Código sofreu. A legislação foi deturpada. Cabe aos políticos fazerem as normas gerais. A questão técnica cabe aos bons técnicos. “Vamos pegar, talvez, como referência, toda a legislação de 1934 ou o rascunho da lei de 1965, porque da forma como está aí é impossível”. Caso contrário, continuará a celeuma.

Art. 572º - HUMBERTO CANDEIRAS – Disse que as normas gerais devem ser estabelecidas pela União, as questões relativas às peculiaridades regionais aos Estados, logicamente condicionadas a políticas públicas definidas em cada bioma e a partir dos Zoneamentos e dos inventários florestais.

Art. 573º Com relação às APPs, entende que o estabelecimento de regras gerais deve ser baseado na finalidade principal da preservação dessas áreas, ou seja, a proteção do solo e da água, definidas tecnicamente. A questão do uso antrópico consolidado, também deve atender a peculiaridades regionais. Devemos lembrar que o uso dessas áreas teve incentivos governamentais, a exemplo do PRÓVARZEAS. Os produtores não podem ser prejudicados por terem adotado esse tipo de programa.

Art. 574º Quanto à reserva legal, tem que ser vista pela forma como foi criada, ou seja, uma reserva de biodiversidade para as futuras gerações. Nesse sentido, a reserva legal deve servir para preservar os biomas, mas, também, como uma forma de produção. Por isso, deve ser tratada num princípio de desfragmentação.

Art. 575º Também defende o pagamento por serviços ambientais. “Acho que isso é consenso”.

Art. 576º - BERNARDO DE VASCONCELOS – Disse que é “muito importante para nós reavivar essa discussão no seu foro legítimo, o Congresso Nacional, porque os problemas que vivemos até hoje não são oriundos da Lei Florestal, porque não considero como Lei Florestal resoluções de CONAMA ou mesmo, em âmbito estadual, dos órgãos que a ele se equivalem. Ali não há legitimidade; ali não há voto; ali a sociedade não escolheu membros para legislar. É muito importante que sempre percebamos essa diferença”.

Art. 577º Lembrou que o atual impasse começou coma Lei nº 7.803/89, que aumentou os limites de APPs, com metragens que não são científicas e são iguais para qualquer bioma.

Art. 578º “No art. 225, ao mesmo tempo em que garantiu a todos os brasileiros o gozo da natureza, inclusive para gerações futuras, diz também que era uma obrigação do Poder Público e da coletividade recuperar o que tiver de ser recuperado, e não do produtor rural nem de setores isolados da economia. E a função social do solo também foi definida como a propriedade que utilizava de acordo com os seus recursos disponíveis. Em momento algum houve recuperação a custa de um setor, a custa de uma parte isolada”.

Art. 579º - JÚLIO GONÇALVES PEREIRA – Considera que no norte de Minas está instalada uma tragédia. O produtor rural não tem os direitos fundamentais – direito ao trabalho, direito à propriedade e direito à própria subsistência. A incorporação da mata seca à Mata atlântica é um grande equívoco. Nesse sentido, sugeriu que os membros da Comissão façam um trabalho para que o Presidente da República resolva esse problema.

Art. 580º - EUGÊNIO MENDES DINIZ – Reclamou que nos últimos dois anos o Ministério Público penalizou 750 produtores rurais, num município que tem 80 mil habitantes. Defende que haja uma notificação educativa e que, quando houver punição financeira, esse dinheiro seja utilizado em projetos para quem cuida do meio ambiente.

Art. 581º Defende que a legislação ambiental seja descentralizada e que sai do papel. Para ele o único produtor rural que ainda existe é o pequeno, os demais não são produtores rurais e sim empresários.

Art. 582º - VANDERLEI JANGROSSI – Apresentou algumas sugestões para a reforma do Código Florestal: “ampliação da competência legislativa dos Estados para disciplinar especificidades regionais relativas ao uso do solo e à gestão da flora nativa dos seus territórios; inclusão do conceito de uso antrópico consolidado na área de preservação permanente nas APPs, a exemplo do estabelecido no art. 11 da Lei Estadual de Minas Gerais 14.309, de 2002; ampliação dos critérios sobre posição da reserva legal das APPs, em especial por meio da admissão do benefício para propriedades e posses rurais com áreas maiores que as preconizadas por lei em vigor, admitindo intervenção legislativa dos Estados nesses critérios; inclusão da possibilidade de pagamento de serviços ambientais ao proprietário ou ao posseiro rural que preservar ou adotar práticas de conservação de gestão às suas áreas rurais; introdução aos novos instrumentos de gestão ambiental, econômicos ou educativos, complementares aos de comando de controles existentes; regulamentação no conceito de assistência agroflorestal, de forma a permitir que os Estados estabelecem configurações regionais; ampliação das liberdades para plantio e colheita de florestas plantadas, a exemplo da prática aplicada nas culturas agrícolas; aplicação das possibilidades de recomposição de reserva legal quanto à alocação em áreas contíguas, de forma a admitir a recomposição dentro do mesmo bioma, ainda fora dos limites da bacia hidrográfica no território do Estado, desde que atendidos os critérios de extensão mínima de área a ser recomposta e localização em região previamente demarcada como prioritária para conservação da biodiversidade; permissão expressiva de utilização e elaboração de espécies florestais no interesse econômico nativas ou exóticas em consórcio com espécies nativas, a exemplo do art. 17 da Lei Estadual de Minas Gerais 14.309/2002; adequação do sistema de crédito rural, a modo de incentivar o uso sustentável da propriedade, facilitando o acesso de crédito para as operações de recursos de áreas produtivas, dificultando a concessão de recursos para ampliação de áreas de uso alternativo do solo; simplificação das exigências para licenciamento e atividades agrosilvopastoris, isentando de custos nos processos de licenciamento em propriedades de até 4
módulos fiscais”.

1.2.1.22 – Audiência Pública de 5 de fevereiro de 2010 – Manaus (AM)

Art. 583º Em 05 de fevereiro a Comissão Especial realizou audiência pública em Manaus/AM, destinada a discutir o Projeto nº 1.876, de 1999, que dispõe sobre as áreas de preservação permanente, reserva legal e exploração florestal. Nesta audiência foram ouvidas as seguintes pessoas:

- JOSÉ LOBO – Deputado Estadual do Amazonas.

- LUIZ CASTRO – Deputado Estadual do Amazonas.

- ADEMAR BANDEIRA – Presidente da Câmara Municipal de Manaus.

- ERON BEZERRA – Deputado Estadual e Secretário de Produção Rural do Estado do Amazonas.

- MARIO CESAR MANTOVANI – Representante da SOS Mata Atlântica.

- MUNIR JÚNIOR – Representante da Federação da Agricultura do Estado do Amazonas.

- NILO D’ÁVILA – Coordenador de Políticas Públicas e representante do Greenpeace.

- IZIDRO MATHEUS DE SENA BARROS – Participante.

- CÁSSIA FERREIRA DA SILVA – Representante do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra.

- SÉRGIO GONÇALVES – Participante.

Art. 584º As notas taquigráficas da audiência pública constam no endereço eletrônico: camara.gov.br/atividade-legislativa/comissoes/comissoestemporarias/especiais/pl187699/controle-tramitacao-e-notas-taquigraficas, mas destacam-se a seguir as principais informações trazidas pelos expositores.

Art. 585º - JOSÉ LOBO – Nossa indignação se agiganta quando assistimos aos constantes ataques às florestas, em especial a amazônica, porque o nosso espírito de guardiões e protetores desperta em nós o desejo de aperfeiçoar e enrijecer as nossas leis contra os criminosos e malfeitores da natureza.

Art. 586º Estamos aqui para discutir meios eficazes de combater a agressão contra as florestas, meios que não escondam a necessidade de apropriação de novas terras para a agricultura, sem que essa restaure áreas já degradadas por práticas indevidas, por meios que não confirmem a regularização de passivos ambientais. Essa, aparentemente, é uma questão de custo/benefício, porque desmatar é mais barato do que recuperar passivos ambientais de milhões de hectares degradados existentes no País.

Art. 587º - LUIZ CASTRO – Entende que, em algum momento, há que se construir a convergência. “E temos que tomar cuidado, porque esse processo, envolve uma discussão que afeta o mundo todo e também nossas vidas, a vida dos amazônidas”.

Art. 588º Sugeriu à Comissão a responsabilização do ente público devido à burocratização. O Amazonas tem 70 analistas ambientais para 5 mil processos/ano e 10 mil processos acumulados. O produtor tenta se licenciar, tenta estar dentro da lei, mas o órgão estadual não tem condições de atendê-lo. Portanto, os Governos precisam ser responsabilizados.

Art. 589º Por outro lado, precisamos entender que os 2 lados precisam aprender um com o outro. Muitos crimes ambientais foram cometidos. Precisamos colocar o zoneamento científico e ecológico funcionando. Também precisamos cuidar das reservas ambientais criadas no Amazonas, que não estão funcionando.

Art. 590º Por esses motivos, insistiu na necessidade de se
responsabilizar os Governos. “Não adianta apenas responsabilizar o produtor, pequeno, médio ou grande. É preciso responsabilizar o Governo, que tem de fazer o dever de casa”.

Art. 591º - ADEMAR BANDEIRA – Falou a respeito da importância da Zona Franca de Manaus para o meio ambiente. São milhares de empregos gerados, milhares de pessoas trabalhando, que deixam de desmatar, de agredir o meio ambiente nos interiores.

Art. 592º Enfatizou a necessidade de se estimular a criação de peixes no Estado. “Podemos ter o nosso Estado rico e sustentável, sem derrubar árvores. Com a criação de peixes, podemos deixar as árvores em pé”.

Art. 593º - ERON BEZERRA – No Amazonas, todas as atividades do setor primário — agricultura, pecuária, pesca, manejo de florestas — são consideradas por uma única Secretaria, a de Produção Rural.

Art. 594º Inicialmente forneceu alguns números sobre a Amazônia. São 25 milhões de pessoas. “Esses 25 milhões de habitantes consomem aproximadamente, por ano, 7,5 milhões de toneladas de comida, ao custo médio de 2 mil reais a tonelada de comida, verificaremos que são 15 bilhões de reais em alimentos que a população da Amazônia consome. Se essa comida não for produzida aqui, será comprada de alguém do Brasil ou do exterior, e, consequentemente, vamos mandar para fora da região, já pobre e empobrecida, 15 bilhões de reais por ano”. E para produzir essa comida precisamos em torno de 3,5 milhões de hectares, o equivalente a menos de 1% da região amazônica.

Art. 595º “No caso do Estado do Amazonas, essa situação é mais emblemática ainda. É preciso 0,4% da nossa área para produzir comida para toda a população do Amazonas. Só de várzeas, temos 25 milhões de hectares, que são terras férteis, equivalentes ao mitológico Rio Nilo”. A existência de áreas devastadas na Amazônia em percentual muito maior do que o necessário para a produção de comida para seus habitantes é justificada porque estamos também produzindo comida para o Brasil e para o mundo.

Art. 596º Disse, ainda, que há dois problemas a enfrentar. O primeiro é o que fazer com os produtores que estão com atividades econômicas, mas têm que fazer reflorestamento, porque vai ser penalizado. E penalizado duplamente. Vai ser penalizado quando parar de produzir e penalizado por ter uma atividade a mais, adicional, que não tem rentabilidade econômica para cobrir uma área que era produtiva.

Art. 597º O segundo problema diz respeito ao cumprimento da lei. Trata-se de cumprir a Constituição Federal, que diz que a legislação ambiental é concorrente. É preciso que haja respeito ao pacto federativo, que cada Estado e cada município tenha a prerrogativa, que a Constituição assegura, de fazer sua própria norma.

Art. 598º - MARIO CESAR MANTOVANI – Disse que é preciso fazer uma agricultura de forma a mostrar que quando os produtos são exportados, “estão indo com esses produtos primários do Brasil créditos de carbono; está indo com esses produtos primários o trabalhador empregado, havendo respeito às suas atividades, não existindo trabalho escravo; está indo com esses produtos tudo aquilo que buscamos agregar num país que tem a possibilidade hoje de fazer justiça social”. Avançamos como ninguém no mundo graças à questão técnica, temos hoje plantio direto, tropicalizamos a nossa agricultura, fizemos com que alcançasse uma das maiores produtividades.

Art. 599º Não conseguimos superar uma questão grave: 70% das terras do Brasil estão nas mãos de 30% dos proprietários, esses que não querem cumprir a legislação ambiental, esses que querem mudar o Código acusando o meio ambiente de atrapalhar o desenvolvimento.

Art. 600º Concluiu dizendo que temos que defender toda a legislação ambiental brasileira e denunciar quem não a cumpre. É possível melhorar aquilo que temos, mas é preciso assegurar que as mudanças não sejam para atender aqueles que jamais quiseram cumprir legislação.

Art. 601º - MUNIR JÚNIOR – Disse que o segmento agropecuário patronal amazonense apóia integralmente as mudanças no Código Florestal propostas pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil — CNA e pela Frente Parlamentar da Agropecuária.

Art. 602º Lembrou que a questão ambiental não diz respeito a quantos hectares o produtor possui, e sim à fragilidade do solo e ao conjunto de aspectos relacionados com o meio ambiente.

Art. 603º Defende que se mantenham os percentuais de reserva legal, 80% de reserva legal na Amazônia, mas sugeriu algumas medidas de aprimoramento, tais como a possibilidade de conversão de, pelo menos, 50% das áreas de reserva legal, com plantio de espécies exóticas, tais como a seringueira, que hoje no Estado do Amazonas é uma realidade.

Art. 604º Uma segunda proposta é a divisão entre União, Estados e Municípios para legislar sobre a questão ambiental, ficando a União encarregada de legislar sobre as diretrizes gerais e permitindo que os Estados e Municípios possam legislar sobre suas peculiaridades.

Art. 605º Também aceita o desafio do desmatamento zero na Amazônia. Nós no Amazonas temos mais de 3 milhões de hectares de áreas alteradas, onde, com tecnologia, podemos perfeitamente triplicar nossa produção, triplicar o nosso rebanho, sem absolutamente derrubarmos uma única árvore. Para tanto, é necessário a regularização de todas as áreas de produção de alimentos, com exceção das áreas de preservação permanente.

Art. 606º Outra questão é a remuneração pelos serviços ambientais. A conta da reserva legal de 80% só está vindo para o produtor. Se é de interesse da sociedade a reserva legal, que essa conta seja dividida com toda a sociedade.

Art. 607º Defende também rigor absoluto para os desmatamentos ilegais e a descentralização da competência para expedição das licenças ambientais. “Hoje, temos uma dificuldade muito grande com relação às licenças ambientais e acreditamos que, com a descentralização, será obtida uma agilização desse processo”.

Art. 608º - NILO D’ÁVILA – Começo minha fala dizendo que o Código Florestal de 1965 não existe. O que temos vigendo é o texto da Medida Provisória nº 2.166, de 1999, com suas virtudes e com seus defeitos.

Art. 609º Acredita que a descentralização não é uma solução. “Acho que utilização de reserva legal e limite de reserva legal são regras gerais. Rio não tem divisas. Biomas não têm limites de Estados. Não podemos ter regras para um bioma em um Estado e para outro, não. Há fatores ecológicos, dispersores, locais de aninhamento de aves. Isso tudo não tem limite geográfico. Temos de levar isso em consideração”.

Art. 610º A Amazônia, com seu distrito e com seu potencial de florestas, é capaz, além de produzir seus alimentos, de fornecer madeira legal para este País. A solução para a Amazônia é a floresta em pé e produzindo.
Art. 611º Acha que soluções como reserva legal e APP, juntas, vão evoluir no texto do novo Código. Também acredita que é possível se produzir alimentos sem desmatar mais. “O Governo Federal está caminhando para uma solução de alguns problemas que dizem respeito à averbação da reserva legal. Está para sair o Programa Mais Ambiente”.

Art. 612º “Amazônia em pé e produzindo, sempre”.

Art. 613º - IZIDRO MATHEUS DE SENA BARROS – Denunciou problemas enfrentados por algumas famílias com a ELETROFERRO. Também disse que não sabe onde vai parar com essa história de Área de Preservação Permanente. “O pobre não pode trabalhar, mas o rico pode desenvolver seus projetos, vendendo e loteando terra, anunciando em jornais, colocando outdoors”.

Art. 614º Solicitou ajuda da Assembléia Legislativa e dos Deputados Federais para acharem uma solução para essa situação que estão vivendo. “Não queremos ser tratados como miseráveis. Queremos ser tratados com dignidade, porque não somos vagabundos. Somos trabalhadores. Vivemos do nosso sustento, e hoje o que temos é um rastro de miséria, e não há quem nos ajude”.

Art. 615º - CÁSSIA FERREIRA DA SILVA – “Estou aqui para denunciar e pedir às autoridades presentes providências no sentido de se coibir a ação dos estaleiros que estão há 5 anos derrubando madeira de lei para exploração comercial”. (-..)“Pergunto aos senhores: por que os estaleiros degradam o meio ambiente e ninguém vai prendêlos? Por que os moradores da Comunidade Jefferson Peres são presos e devem responder pelos crimes dos estaleiros? Será que é porque cadeia é feita para pobre? Queremos justiça!”

Art. 616º - SÉRGIO GONÇALVES – Fez sua exposição sobre o compartilhamento da atividade agrícola e da atividade florestal como algo possível para um público específico: o pequeno produtor, o agricultor familiar e o comunitário.

Art. 617º A partir da década de 90, estabeleceu-se um divisor de águas entre a relação que se tinha do componente ambiental, ou seja, ele passou a ser importante nas tomadas de decisão. Surge o conceito de manejo florestal, unidades de conservação, reservas extrativistas etc. Atualmente, tratamos de aquecimento global, serviços ambientais e ainda há o desafio de adequação na legislação.

Art. 618º No Estado do Amazonas, são mais de 3 milhões de habitantes, mas o fato é que os rios são as nossas estradas, existem pessoas que ocupam áreas ao longo desses rios, e há propriedades que, durante 6 meses, ficam debaixo d’água. “Essas questões são muito fortes em relação a essa visão de renovação do Código Florestal, o que coloca o próprio conceito de APP numa escala diferenciada no nosso Estado”.

Art. 619º Considera fundamental, no contexto de uma lei que vai abranger um país cheio de diferenças, que se tenham premissas, diretrizes e metas muito claras para o Estado do Amazonas. E aproveitou a oportunidade para expor algumas dessas premissas: controle do desmatamento, o uso sustentável do recurso natural; prever a questão da segurança alimentar para o pequeno produtor e o pequeno comunitário; apresentar oportunidades viáveis economicamente; equilíbrio na aplicação de tecnologias; propiciar a elevação social e cultural permanente dos povos, comunidades e agricultores familiares.

Art. 620º Daí tira-se alguns pontos: as Áreas de Preservação Permanente, como margens de rios e nascentes, sejam somadas no cálculo da reserva legal obrigatória; necessidade de um microzoneamento ecológico e econômico; a manutenção da reserva de 80% para grandes propriedades, mas entende que é preciso haver flexibilidade em relação às pequenas propriedades; necessidade do cadastramento ambiental rural georreferenciado dos imóveis rurais.

1.2.1.23 – Audiência Pública de 6 de fevereiro de 2010 – Boa Vista (RR)

Art. 621º Em 06 de fevereiro a Comissão Especial realizou audiência pública em Boa Vista/RR, destinada a discutir o Projeto nº 1.876, de 1999, que dispõe sobre as áreas de preservação permanente, reserva legal e exploração florestal. Nesta audiência foram ouvidas as seguintes pessoas:

- ALMIR SÁ – Presidente da Federação da Agricultura de Roraima.

- SÉRGIO PILLON GUERRA – Representante do Governo do Estado de Roraima.

- ERCI DE MORAES – Representante da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima.

- LUCIANA SURITA DA MOTTA MACEDO – Presidente da Fundação Estadual de Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia – FEMACT.

- PAULA ARAUTO – Representante da Secretaria Estadual do Meio Ambiente.

- SÍLVIO DA SILVA – Presidente da Sociedade em Defesa dos Índios do Norte de Roraima – SODIUR.

- NELSON MASSAMI ITIKAWA – Representante da Associação dos Arrozeiros de Roraima.

- LAERTE THOMÉ – Presidente da Associação dos Produtores da Serra da Lua, Estado de Roraima.

- SÍLVIO DE CARVALHO – Presidente do Sindicato e Organização das Cooperativas Brasileiras no Estado de Roraima.

- CIRO CAMPOS – Representante do Coletivo Ambiental do Lavrado.

- FÁBIO ALMEIDA – Presidente do Diretório Regional do Partido Comunista do Brasil – PcdoB de Roraima.

- GILBERTO MARCELINO – Representante do Município de Caracaraí.

Art. 622º As notas taquigráficas da audiência pública constam no endereço eletrônico: camara.gov.br/atividade-legislativa/comissoes/comissoestemporarias/especiais/pl187699/controle-tramitacao-e-notas-taquigraficas, mas destacam-se a seguir as principais informações trazidas pelos expositores.

Art. 623º - ALMIR SÁ – Lamentou o fato de estar-se há mais de 10 anos discutindo o Código Florestal Brasileiro, e cada vez mais só há mais aperto para o produtor rural, seja pequeno, médio, grande. Salientou que, através da tecnologia, pode-se resolver os grandes problemas ambientais. E alguns desses estudos já estão sendo feitos pela EMBRAPA, em parceria com o Ministério da Agricultura e a CNA.

Art. 624º Propôs que sejam feitas as alterações necessárias na legislação com base em um Zoneamento Econômicoe Ecológico. Nada melhor o Estado normatizar baseado na lei federal.

Art. 625º Defende a anistia de todas as multas dadas aos produtores rurais, sob o princípio de que o Congresso Nacional é eleito pelo povo, e, sendo assim, não pode punir quem trabalha e quem produz.

Art. 626º - SÉRGIO PILLON GUERRA – Disse que hoje existe uma visão nacional de que o Estado de Roraima é geopoliticamente estratégico para o País e para o novo processo de integração, principalmente com o novo MERCOSUL, que se está alinhavando, com a nova UNASUL. Essa é uma nova perspectiva que temos de crescimento, de integração, de um calendário agrícola diferenciado e de segurança alimentar. “Enfim, nós temos aqui uma perspectiva de integração com a Guiana, com os países do CARICOM, com os países caribenhos e somos a porta de entrada para a Ásia, para a América do Sul e para a Europa”.

Art. 627º Sabe-se da importância das questões ambientais para Roraima e da possibilidade de se produzir aqui com proteção ao meio ambiente. “Há uma diversidade bastante importante e temos muitas fragilidades ambientais. E queremos produzir de forma ordenada, como hoje se pode produzir, mas temos que produzir com um selo verde, com um selo de qualidade. Na realidade, o mercado vai exigir isso. Só que não podemos produzir de forma a sacrificar o produtor”.

Art. 628º - ERCI DE MORAES – Disse que em Roraima há uma
particularidade: no bioma amazônico temos áreas que se assemelham muito às do bioma do cerrado, que seriam os alagados. Como técnico da EMBRAPA, considera que realmente trata-se de um ecossistema frágil e sua ocupação precisa ser feita com muito cuidado, com muita prudência e equilíbrio entre os que defendem a produção e os que defendem o meio ambiente.

Art. 629º Considera que qualquer código, não só o florestal, mas o ambiental também, qualquer um que envolva os recursos naturais renováveis deste País, incluindo solo, água, floresta, não pode ter a pretensão de querer ser geral para o País inteiro. Só pode ter linhas gerais, mas deve deixar para os Estados a tarefa específica de fazer sua legislação dentro de um conceito de desenvolvimento sustentável.

Art. 630º - LUCIANA SURITA DA MOTTA MACEDO – Disse que em Roraima, a exemplo do Mato Grosso, foi feita a Lei Roraima Sustentável, que conseguiu desafogar o setor produtivo. “Setenta termos de ajustamento de conduta já foram assinados”. A Lei Ambiental do Estado de Roraima declarou as produções em área de APP como de interesse social.

Art. 631º Na Amazônia, existem áreas de alagamento com mais de 500 metros. “Então, se formos considerar a maior cheia, teremos 500 metrose depois mais 500 metros. Ou seja, é mil metros de área de preservação permanente, o que é terrível para um setor do arroz irrigado”.

Art. 632º Quanto à questão do pagamento por serviço ambiental, disse que o Brasil é o único país que tem reserva particular, reserva individual. “Deveríamos ganhar
alguma coisa por isso!”.

Art. 633º Considera importante que o Código Florestal seja revisto, mas, antes disso, também seria importante que fosse regulamentado o art. 23 da Constituição Federal, que trata das competências dos Municípios, dos Estados e da União. No mais, é importante a valorização da floresta em pé e fazer a regularização fundiária.

Art. 634º Também fez um apelo no sentido de se regularizar a utilização das unidades de conservação de uso sustentável. “Aqui, temos várias FLONAS, as florestas nacionais, onde também pode haver retirada de madeira, mas nenhuma tem plano de manejo”.

Art. 635º Outra questão, referente ao Código Florestal, é a Área de Preservação Permanente em área urbana. Historicamente, todas as cidades foram construídas à beira de rios ou de lagos. Por esse motivo, seria interessante considerar essas APPs de forma diferente.

Art. 636º - PAULA ARAUTO – Disse que as pessoas reclamam muito dos técnicos da Secretaria de Meio Ambiente, porque não têm bom senso. “Até que queremos aplicar o bom senso, mas a legislação não nos permite. Ela é muito rígida. E os fiscais, as pessoas que trabalham nessa área ficam com receio de tentar modificar e, depois, responderem a processos criminais e administrativos”.

Art. 637º - SÍLVIO DA SILVA – Disse que os parlamentares “inventaram” tantas leis ambientais, que até para os indígenas ficou difícil. Pois estão trancando tudo. “Quer dizer, todos nós, indígenas da Raposa Serra do Sol, estamos trancados dessa forma, sem poder ter um trabalho, sem ter desenvolvimento, sem ter agricultura melhor para o nosso povo indígena”.

Art. 638º “Quero dizer para o Governo Federal que ele inventa a lei e para ele, hoje, o índio não é gente. Mas eu quero dizer que nós, indígenas, somos ser humanos, somos brasileiros, somos titulados e também tem as questões que nós queremos. Nós queremos viver dentro da lei”.

Art. 639º “A terra Raposa está lá hoje, e não tem nada se plantando lá, não tem nada se criando lá dentro. Isso é uma vergonha para nós, roraimenses, para nós brasileiros, com aquele horror de terra rica que se tem!


Art. 640º - NELSON MASSAMI ITIKAWA – Questionou o fato de todos os países ricos, principalmente os europeus, já desmataram 99,7%. O Brasil também, a parte rica do Brasil — o Sul, Sudeste — já desmatou talvez mais de 80% da terra. Então, porque os produtores da região também não podem explorar 80% da sua propriedade, como os Estados do sul do País.

Art. 641º - LAERTE THOMÉ – Falou sobre a pretensão do Instituto Chico Mendes de criar uma reserva de proteção do Lavrado de 155 mil hectares, na região da Serra da Lua. Fato que atinge a 400 famílias, lesa direitos históricos e constitucionais e agride aquilo que há de fundamental, que é a pessoa humana.

Art. 642º Trata-se de “uma região que tem nióbio — no futuro, será o grande elemento de desenvolvimento de tecnologias espaciais —, tem diamante, tem petróleo. A PETROBRAS sabe disso. Do outro lado da fronteira, já se criou uma reserva imensa com o aval do Príncipe Charles. Agora, do mesmo lado, tenta-se criar essa reserva como um processo contíguo”.

Art. 643º “Nós não permitiremos que se faça mais uma vez com este Estado e com este País isso, que é uma política de lesa-pátria”.

Art. 644º - SÍLVIO DE CARVALHO – Acredita que o objetivo da
legislação ambiental é promover o desenvolvimento sustentável com foco no equilíbrio ecológico e no respeito ao ambiente socialmente justo e economicamente viável. Considera que a legislação federal deve se limitar às normas gerais, ficando para os Estados a competência de identificar e considerar suas especificidades. Para isso, a melhor ferramenta é o zoneamento econômico e ecológico, concedendo aos Estados e Municípios autonomia para o desenvolvimento político de gestões das atividades para as respectivas regiões.

Art. 645º - CIRO CAMPOS – Chamou a atenção para a proteção das matas que ficam à beira dos rios, as chamadas matas ciliares. A esse respeito disse que se a lei não tiver as devidas amarrações vamos deixar ao sabor das entradas e saídas de governos a sua modificação.

Art. 646º Uma outra questão é a lentidão do Estado na concessão de licenças ambientais. Nesse aspecto defende que o licenciamento seja automático se o Estado não conceder licença em 60 dias.

Art. 647º - FÁBIO ALMEIDA – Disse que o foco da legislação
ambiental em nosso País tem que ser mudado, tem de sair do caráter punitivo para constituirmos uma política de Estado de preservação do meio ambiente, respeitando os diversos biomas que compõem este País.

Art. 648º Sobre a agricultura familiar na Amazônia, considera a situação bastante complicada. “Os agricultores estão sendo penalizados com multas altíssimas. Os lotes estão sendo abandonados. Nossas áreas de agricultura familiar estão se transformando em áreas de fazenda, simplesmente porque não há legislação específica para área de assentamento, na questão ambiental. É necessário discutir isso e uma legislação ambiental para a área de assentamentos na Amazônia diferenciada da legislação que existe para o Sul, para o Sudeste, para o Centro-Oeste ou para o Nordeste”.

Art. 649º - GILBERTO MARCELINO - Reclamou da falta de participação dos municípios nas questões que envolvem a criação de unidades de conservação. “Cito aqui a questão das unidades de conservação. Como disse, nosso Município tem um conjunto enorme de unidades de conservação federais, basicamente todas impeditivas de processo econômico. E o que é pior: já existem proposições de ampliação de áreas de unidades de conservação já existentes. O Município não foi consultado, senhores da Câmara. O Município nem sequer foi consultado”.

Art. 650º Outra questão, também relacionada às unidades de conservação, é quanto ao seu uso. Nos parques nacionais dos Estados Unidos, por exemplo, pratica-se o turismo é permitido e constitui uma das principais fontes de renda.

Art. 651º Defende o cômputo da APP na Reserva Legal.

1.2.1.24 – Audiência Pública de 25 de fevereiro de 2010 – Rio Branco (AC)

Art. 652º Em 25 de fevereiro a Comissão Especial realizou audiência pública em Rio Branco/AC, destinada a discutir o Projeto nº 1.876, de 1999, que dispõe sobre as áreas de preservação permanente, reserva legal e exploração florestal. Nesta audiência foram ouvidas as seguintes pessoas:

- EDVALDO MAGALHÃES – Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Acre.

- UFRAN AMARAL – Secretário de Meio Ambiente do Estado do Acre.

- SSUERO DOCA VERONEZ – Presidente da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado do Acre.

- LIVEIRA DE MIRANDA – Presidente da Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado do Acre.

-PATRÍCIA AMORIM REGO – Procuradora do Ministério Público no Estado do Acre.

- ÚLIO BARBOSA - Representante do Conselho Nacional dos Seringueiros.

- IRANI BRAGA - Representante da Serra do Divisor.

- IDALINA ONOFRE - Deputada Estadual pelo Estado do Acre.

- LEONARDO CUNHA DE BRITO - Professor do Centro de Ciências Jurídicas e Sociais Aplicadas e Professor de Direito Ambiental da Universidade Federal do Acre.

- LUIZ CALIXTO - Deputado Estadual pelo Estado do Acre.

- AURICÉLIO AZEVEDO - Representante da Reserva Chico Mendes.

- INÁCIO KAXINAWÁ - Cacique da terra indígena Caucho.

- ADELAIDE DE FÁTIMA - Representante da Associação dos Moradores.

- ADAMOR DAS MERCÊS - Vereador de Sena Madureira.

- ELDER ANDRADE DE PAULA - Professor da Universidade Federal do Acre.

- RAIMUNDO LACERDA DA SILVA - Vereador de Brasileia.

- NÉSIA MORENO - Engenheira Florestal.

- RONALD POLANCO RIBEIRO - Representante do Tribunal de Contas.

- JUDSON FERREIRA VALENTIM - Representante da EMBRAPA.

- SÉRGIO BARROS - Produtor Rural.

- RAIMUNDO SOUZA DA SILVA - Presidente da SINPASA.

- ROSILDO RODRIGUES - Representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Brasiléia.

- ADOLAR ROSELLA - Representante do Sindicato Rural de Sena Madureira.

Art. 653º As notas taquigráficas da audiência pública constam no endereço eletrônico: camara.gov.br/atividade-legislativa/comissoes/comissoestemporarias/especiais/pl187699/controle-tramitacao-e-notas-taquigraficas, mas destacam-se a seguir as principais informações trazidas pelos expositores.

Art. 654º - EDVALDO MAGALHÃES – Disse que o “tema em
discussão desperta amplo interesse na sociedade acreana, debates profundos e, inclusive, apaixonados, porque se relacionar com a visão de desenvolvimento do País, com as convicções e projetos de desenvolvimento estratégico do País, e tem a ver com a preservação da nossa identidade cultural e do nosso patrimônio”.

Art. 655º - EUFRAN AMARAL – Disse que o Estado do Acre tem uma estratégia de desenvolvimento sustentável construída a várias mãos, a partir do movimento social. História que se inicia com a ocupação da Amazônia, principalmente na década de 60, sob o mote “Integrar para não entregar”. Essa ocupação tinha de se dar de forma acelerada.

Art. 656º Em 1999, criamos a primeira estratégia de Pagamento por Serviços Ambientais, o pagamento do subsídio da borracha. A curva do desmatamento, em 2003, atingiu o pico aqui no Estado e começou a decrescer; em 2009, e o Acre obteve uma das menores taxas, e há toda uma sequência de trabalho. Nosso zoneamento também teve um diferencial: teve de ser participativo. Ele nasceu como pacto e foi convertido em lei.

Art. 657º O nosso zoneamento foi um grande pacto de desmatamento zero. “Se olharmos, veremos que não há nenhuma zona de expansão, falamos em consolidação. Depois, falamos em valorização das atividades produtivas”.

Art. 658º Com a aprovação da Lei do zoneamento, em 5 de junho de 2007, começamos uma nova estratégia no sentido de avançar e consolidar o ambiente como um todo. “Para pensar em valorização da floresta em pé, temos de pensar em melhoria dos sistemas produtivos nas áreas desmatadas. O foco são as pessoas, a melhoria de qualidade de vida de todos, tendo instrumento de gestão territorial, aqui o zoneamento, trabalhando a área desmatada com intensificação, consolidando as cadeias produtivas, fazendo manejo florestal em áreas quando se tem esse potencial e a conservação em áreas em que haja vulnerabilidade”.

Art. 659º A política de valorização do ativo ambiental é estruturada, basicamente sobre dois eixos: um programa de recuperação de áreas alteradas e um programa do ativo florestal. O programa de recuperação de áreas alteradas, por exemplo, no ano passado foram mais de 10 mil hectares de áreas mecanizadas.

Art. 660º Quanto ao Programa Integral de Manejo Florestal de Uso Múltiplo, já são mais de 640 mil hectares manejados de florestas privadas, comunitárias, públicas e empresariais.

Art. 661º Com relação às multas, também trabalhamos uma estratégia: primeiro, a redução do valor; depois, o valor da multa sendo incorporado ao trabalho de recuperação da propriedade, ou seja, há a suspensão das multas a partir do momento em que o produtor cumpra a recuperação da sua propriedade.

Art. 662º “Pensar em consolidação, estratégia, fortalecimento e garantia de serviços ambientais na Amazônia é pensar em intensificar e consolidar as cadeias produtivas de áreas desmatadas e na valorização de produtos florestais, por intermédio de uma rede florestal. De maneira simplificada, é trabalhar práticas produtivas sustentáveis nessas áreas já ocupadas, já desmatadas, manejo florestal nas áreas de floresta e conservação das áreas vulneráveis, para garantir o uso sustentável no território”.

Art. 663º Para concluir, leu uma carta que o Sr. Governador
encaminhou ao Presidente da Comissão, onde solicita apoio em defesa da manutenção do atual código Florestal, “muito mais coerente com os desafios da humanidade frente às mudanças climáticas globais e à necessidade premente de conservar a qualidade dos serviços ambientais na Amazônia para gerações futuras”.

Art. 664º - ASSUERO DOCA VERONEZ – Disse que há várias razões para alterar o Código Florestal. Pois, ficou velho, defasado, dissonante da realidade rural brasileira, grande parte do Código Florestal é produto de uma medida provisória e é um gerador de conflitos extraordinário.

Art. 665º Além do mais, essa lei já sofreu mais de 60 modificações. “Entre 1965 e 2009 11 leis alteraram, de alguma forma, o Código Florestal. Essas modificações
geraram enorme insegurança jurídica”.

Art. 666º Defendeu a reforma do Código, pois, acha que não é possível conviver mais com suas situações e anomalias. Para tanto propôs partir do desmatamento zero ou da moratória do desmatamento, amarrado à compensação financeira para quem manteve a floresta em pé. Em contrapartida haveria a continuidade das atividades consolidadas em áreas de APP e reserva legal.

Art. 667º Defendeu, ainda, a competência dos Estados para legislar sobre Área de Preservação Permanente — APP e a recuperação das áreas frágeis e degradadas, com indicação técnica e apoio do Poder Público.

Art. 668º - MARIA SEBASTIANA OLIVEIRA DE MIRANDA – Disse que na Amazônia e no Estado do Acre há uma cobertura de 80% de floresta.

Art. 669º Entende que, se houver políticas públicas para o desenvolvimento sustentável da agricultura familiar, não há necessidade de mudança do Código Florestal. “Precisamos de uma regularização, que não precisa ser necessariamente do Código Florestal, e da regulamentação do uso das APPs pela agricultura familiar”.

Art. 670º Concorda com a reserva legal de 80%, desde que existam políticas públicas efetivas para o desenvolvimento sustentável da agricultura familiar. Falou, também, das multas do IBAMA, problema que afeta muitos pequenos agricultores.

Art. 671º - PATRÍCIA AMORIM REGO – O Ministério Público brasileiro, sobretudo o do Estado do Acre, tem acompanhado bem de perto essa discussão. “Pareceme que esta Comissão Especial deve apreciar pelo menos 10 dessas propostas. As alterações são consideráveis, porque essas propostas legislativas devem alterar estatutos ambientais como a lei de Política Nacional do Meio Ambiente, o Sistema Nacional de Unidades de Conservação e o Código Florestal, que tem tido mais visibilidade”.

Art. 672º Acredita ser desnecessário alterar o Código. Sua atuação na área do Direito Ambiental tem lhe mostrado que os problemas das lides socioambientais não são decorrentes da legislação ambiental vigente no País e que os problemas que enfrentamos podem ser resolvidos por outro caminho.

Art. 673º “O nosso esforço, como homens e mulheres públicas, sejam Parlamentares, sejam do Executivo, sejam dos setores da Justiça, sejam da própria sociedade brasileira, precisa estar focado não na alteração da legislação, mas em tentar produzir políticas públicas que, no caso específico da proteção florestal, viabilizem crédito para alternativas sustentáveis, que criem programas, como esse de valorização do ativo florestal, que foquem na regularização fundiária, algo importantíssimo que não vi aqui, na própria discussão do modelo agrário existente hoje no País”.

Art. 674º Lembrou que a legislação ambiental brasileira existe e é fruto também de acordos internacionais assinados pelo Brasil. O Código é de 1965, mas houve uma medida provisória, em 2001, que o Alterou de forma substancial, e foi fruto de grande discussão com a sociedade brasileira.

Art. 675º Houve uma discussão envolvendo o setor rural produtivo, os pequenos produtores e muitas dessas demandas efetivamente foram incorporadas, como por exemplo, a possibilidade de redução da reserva legal para 50% para fins de recuperação, a questão do prazo de 30 anos para a recuperação dessa reserva legal, a possibilidade de regeneração natural dessa reserva, de se compensar por outra área, de se fazer um condomínio de reserva legal em propriedades vizinhas, a possibilidade de se computar, no percentual dessa reserva legal, as áreas de preservação permanente quando não exceder a 25% para as pequenas propriedades. Portanto, o Código Florestal não é obsoleto, muitas demandas foram incorporadas.

Art. 676º Lembrou que o estabelecimento dos limites de reserva legal e de área de preservação permanente têm uma razão de ser. São elas que permitem o curso gênico da fauna e flora, garantem a biodiversidade, garantem a proteção dos solos e a estabilidade climática. Caso isso não ocorra, pode haver prejuízos imensos, ambientais e econômicos, para o próprio produtor.

Art. 677º Quanto à questão da falta de adequação da legislação federal às realidades regionais, o “que vemos hoje na legislação federal são Standards mínimos de proteção, que a própria Constituição impõe que a União faça. Nada impede que o Estado possa adequar, por legislação estadual, essa lei federal para que possa contemplar essa realidade”.

Art. 678º Por fim, disse que nesta discussão temos de ter uma visão sistêmica, uma visão do todo, não focada e setorizada, porque o que está em jogo é o interesse nacional, os interesses da sociedade brasileira.

Art. 679º - JÚLIO BARBOSA – Como representante do setor do extrativismo tem convicção de que o debate sobre a reformulação do Código Florestal é um assunto irreversível.

Art. 680º Disse que essa cultura de que o bom trabalhador tinha que derrubar sua floresta foi implantada pelos órgãos responsáveis pela reforma agrária na Amazônia. Mas o Acre hoje possui experiências concretas de que é possível mudar isso. “Em nosso Estadoa disputa pela terra não existe mais (-..). Com muita luta, encontramos nova forma de viver neste Estado. Essa é a primeira experiência que o Acre pode mostrar ao Brasil”. Outra experiência é a política de valorização do seu patrimônio natural, e o setor florestal do Acre, bem como o setor da pecuária e da agricultura familiar, são valorizados.

Art. 681º - IRANI BRAGA - Como moradora do Parque Nacional da Serra do Divisor e Vice-Presidente do Conselho Consultivo do Parque Nacional, trouxe o recado das mais de 500 famílias que lá vivem. O Parque Nacional tem hoje 20 anos de criação e as famílias que lá moram estão vivendo um momento de estagnação, produzindo simplesmente para a subsistência da família e isso não garante o futuro de ninguém. “Eu gostaria de pedir, com todo o respeito, àquelas pessoas que acham que está tudo bem e que nada precisa ser mudado, que, por alguns minutos, por alguns instantes, tentassem fechar os olhos e se sentissem lá dentro do Parque Nacional, na beira do rio, como um pai ou uma mãe, rodeado de 8, 10 filhos. O que a gente precisa é de condições de sobrevivência”.

Art. 682º Pediu que essas famílias sejam remuneradas pelos prejuízos que têm tido, que pudessem permanecer lá dentro, mas como uma forma de sobrevivência.

Art. 683º - IDALINA ONOFRE – Reclamou do fato de existir uma grande riqueza no Estado do Acre e não se pode explorar. Também reclamou das multas que o IBAMA. “Na Região do Vale do Juruá, hoje, o IBAMA sai de lá com sorriso de orelha a orelha, porque vem se gabando que trouxeram milhares e milhares de multas”. A situação no Acre não está tão boa como se fala. Muita gente tem se mudado e passa a mendigar nas periferias das comunidades, as marcenarias estão fechadas, e o tráfico de drogas aumentou. “E lhe digo com certeza que é por falta de opção, é por falta de oportunidade que os pais de família estão virando mula do tráfico”.

Art. 684º Muita gente não quer sair da floresta, mas para isso precisa viver com dignidade.

Art. 685º - LEONARDO CUNHA DE BRITO – Disse que o Governo do Acre mostrou que é possível existir uma legislação, nos adaptar a ela e levarmos em consideração aquilo que é fundamental: as pessoas.

Art. 686º Acredita que é necessário regulamentar os serviços ambientais. Portanto, temos que priorizar o pagamento para aquela pessoa que está com problemas na floresta, para que ela receba por isso, para que ela tenha condições de vida e possa desenvolver atividades sustentáveis.

Art. 687º Discorda de que a legislação sobre APPs seja de competência dos Estados, porque o meio ambiente é um só, ele não obedece fronteiras. “A adaptação deve se dar por Zoneamento Ecológico Econômico, a adaptação deve se dar a partir da própria competência concorrente”.

Art. 688º Para finalizar, disse se for consultada a legislação, o Código Florestal no site do Planalto, vai-se verificar que grande parte das possibilidades de flexibilização das APPs, de supressão, de flexibilização, inclusive para os ribeirinhos, foram introduzidas pela medida provisória. “Então, se a medida provisória trouxe modificações importantes, por que não mantê-las?

Art. 689º - LUIZ CALIXTO – Preocupa-se com o grande esforço da Câmara Federal, apesar de ser elogiável, de fazer essa discussão às vésperas das eleições gerais que ocorrerão no País.

Art. 690º Disse que o IBAMA sempre multou no Acre. Não conheçe o IBAMA fazendo outra atividade que não fosse multar principalmente os pequenos e médios produtores. Mas apenas neste ano, como é ano de eleição, a discussão das multas veio à tona e se colocou à frente de discussão muito maior: a de reformar o nosso Código Florestal.

Art. 691º Considera resolvido o problema das florestas no Acre. Temos 88% de áreas protegidas e apenas 12% de áreas abertas. “O que vamos fazer no Acre? O Brasil tem que tomar uma decisão: ou vai nos matar de fome ou vai nos sustentar ou vai nos incluir todos no Bolsa Família”. (-..) “As pessoas aqui não brocam e não derrubam apenas porque querem, mas porque são obrigadas também”.

Art. 692º Com relação à atuação dos órgãos de lei ambiental, disse que é de um município onde se fecharam, em 1 mês, todas as marcenarias, que trabalhavam em escala artesanal, porque elas não conseguiam atender às exigências da lei ambiental. “E não vai ser marcenaria que vai acabar com as nossas florestas. Quem está ganhando dinheiro com as nossas florestas, quem está, como se diz num ditado bem popular, bamburrando são as grandes madeireiras”.

Art. 693º “Nós precisamos, sim, fazer investimentos em tecnologias, mas precisamos permitir também que os nossos agricultores, que necessitam avançar em algumas áreas, tenham permissão dentro da legalidade, porque, se não for dentro da legalidade, vão fazer como fazem hoje: na ilegalidade mesmo — multado e não paga. E, às vésperas da eleição, dispensa”.

Art. 694º - JOANA DIAS – Falou que existe conflito de terra no Acre, sim. “Essa apresentação da política do Acre e esses 88% de floresta podem passar a idéia de que o Acre é uma realidade muito diferente do Sul ou do Sudeste, mas o capitalismo chegou aqui também. Aqui nós não vivemos às mil maravilhas, como está sendo colocado”.

Art. 695º Chamou a atenção para o fato de que estar sendo feito, na realidade, um debate de classe. “Essa é uma proposta da bancada ruralista. Quando damos aqui muitos exemplos do coitado, do pequeno, do esquecido, das multas que está recebendo, nós estamos usando essa imagem para pôr em pauta uma discussão da elite! Nós estamos falando com grandes fazendeiros! Isso precisa ser lembrado”.

Art. 696º Também ressaltou que quando se fala das periferias, está se “falando de um processo de êxodo rural causado por esse latifúndio de plantio direto, com práticas
conservacionistas do solo, que traz de volta lições da Revolução Verde”.

Art. 697º Manifestou a sua posição contrária à alteração do Código Florestal.

Art. 698º - AURICÉLIO AZEVEDO – Chamou a atenção para a
questão da anistia das dívidas, proposta pela Deputada Federal Perpétua Almeida.

Art. 699º - INÁCIO KAXINAWÁ – Disse que a alteração desse
Código Florestal é uma coisa muito preocupante para quem não entende. “Vemos hoje que a nossa terra indígena sofre alguns impactos com o desmatamento, com a forma ilegal. Hoje, até para construir uma casa, já sentimos muita dificuldade, porque não existe mais madeira para construir a casa, não existem mais as palhas para construir a casa”.

Art. 700º É possível extrair madeira da floresta de modo que ela não sirva só agora, mas que sirva para os nossos netos, para os nossos filhos que vão ficar aí, para que eles não venham a sofrer grandes consequências, talvez o impacto de não ter mais como plantar, de não ter como pescar, como caçar.

Art. 701º - ADELAIDE DE FÁTIMA – Não tem duvidas quanto à
necessidade de ser mudado o Código Florestal. Mas, temos de pensar como o Código Florestal vai proteger as florestas, para que elas continuem sendo produtivas, contemplando o seringueiro, contemplando o ribeirinho. “Precisa ser mudado, sim, mas pensando na produção sustentável”.

Art. 702º - ADAMOR DAS MERCÊS – Reclamou das multas, muitas vezes superiores ao valor da própria terra, e solicitou empenho para que as pessoas obtenham a documentação de seus imóveis rurais.

Art. 703º - ELDER ANDRADE DE PAULA – Criticou o fato das audiências públicas serem insuficientes para discutir algo desta profundidade. “A proposta é de que as iniciativas que foram tomadas até este momento de audiências não tenham um fim em si mesmas, mas sejam o processo inicial de um debate que não pode ser encerrado agora”. E concorda que este é o momento menos adequado para tomar uma decisão desta natureza.

Art. 704º - RAIMUNDO LACERDA DA SILVA – “Não é ecologista,
não é ambientalista, não é IBAMA, não é Polícia Federal, não é Exército que está cuidando da nossa floresta! São os homens e as mulheres que moram lá dentro, pegando carrapato na pele, pegando leishmaniose, levando picada de marimbondo”.

Art. 705º Disse que a sua região é de assentamento do INCRA. “E ali a regra era esta: ou trabalha, ou dá a colônia para quem quer trabalhar”. Hoje querem que reflorestem essas áreas. “E nós podemos, sim, reflorestar. Os agricultores topam reflorestar, mas com árvores frutíferas, árvores madeireiras, que no futuro possam render algum subsídio para eles. Infelizmente, a gente não vê chegar, lá na ponta, esse tipo de coisa, a não ser que o agricultor mesmo se proponha a fazer”.

Art. 706º “A gente culpa o Ministério Público, o IBAMA etc., mas o Ministério Público está aí para fiscalizar as leis. Vocês sabem quem nós temos de culpar? Os Deputados Estaduais, que têm de mudar as leis para que o IMAC trabalhe com as leis atualizadas. Temos de culpar o Congresso Nacional, que, graças a Deus, agora saiu das 4 paredes e está fazendo um trabalho deste!

Art. 707º - NÉSIA MORENO – Disse que a anistia não é um problema do Código, é um problema de vontade política, “não é problema que deve ser tratado aqui, mas em outro momento”. (-..) “Se o Brasil hoje figura no mundo como grande exportador de grãos, de carne e de outros produtos, é com este Código vigente ainda”.

Art. 708º - RONALD POLANCO RIBEIRO – Disse que por meio de uma política florestal para a região amazônica, podemos fazer um capitalismo mais humano, talvez, um capitalismo que distribua renda.

Art. 709º “O Código Florestal é só uma parte. Não podemos judicializar a economia, como se está judicializando a política. Precisamos fazer com que a parte jurídica seja um componente. O Código Florestal precisa ser mais flexível, precisa ser reformado com mais flexibilidade”.

Art. 710º Reclamou da demora na aprovação dos planos de manejo sustentável. “Como alguém com capital vai poder investir em manejo comunitário, se muitas vezes um plano passa 4 ou 5 anos para ser liberado pelo órgão ambiental? O rapaz que dá a liberação lá não tem coragem, porque são tantas as leis que ele tem de considerar que não tem coragem de dar a canetada embaixo”.

Art. 711º O Código Florestal talvez seja muito bom. No entanto, as instituições é que não se adequaram. Não temos instituições que viabilizem o processo, sequer no âmbito educacional.

Art. 712º - JUDSON FERREIRA VALENTIM – Propôs à Comissão a construção de painéis de especialistas para, num primeiro momento, elaborar uma proposta técnica, considerando-se as peculiaridades dos biomas brasileiros para o que deveria ser uma APP.

Entende que isso poderia rapidamente subsidiar a Comissão numa proposta, e a própria lei do Código Florestal poderia prever que esse processo fosse atualizado em função do avanço do conhecimento científico.

Art. 713º - SÉRGIO BARROS - As leis existem, estão aí, mas é necessário ter o devido bom senso. É necessário pensar com precisão em cada situação.

Art. 714º Tem convicção — “embora o momento possa aparecer muito de palanque — de que é necessário, sim, fazer mudanças que contemplem a sociedade brasileira e todo o setor produtivo, para que haja avanço em toda a sociedade e possamos realmente conseguir o que nós, produtores brasileiros, precisamos: respeito e dignidade por parte das instituições, o que hoje não acontece. Seja o maior, seja o médio, seja o menor produtor — até mesmo o menor, lá nos altos rios —, quando começam a ouvir barulho de motor, ficam assustados, porque significa que estão chegando os agentes do IBAMA ou de outro órgão do Estado para multá-los ou colocálos na cadeia”.

Art. 715º - MARCOS VINICIUS – Lembrou que na década de 70, o Acre era um Estado rural, não era urbano. A maioria da população estava na zona rural. A partir daí, com a migração dos fazendeiros e latifundiários, a situação mudou.

Art. 716º “A minha proposta não é para eles, é para vocês. Fiquem atentos. Não se iludam com as falas. A multa é um problema de hoje. A discussão sobre o Código Florestal é muito maior do que as multas”.

Art. 717º - SIRLEIDE – É a favor da alteração do Código Florestal, sim. “Nós somos produtores, trabalhadores e queremos dignidade. Se realmente não podemos mais desmatar, não podemos mais plantar, que haja uma alternativa sustentável para todas as famílias que moram na margem do rio, que moram no centro, que são dessa categoria rural”.

Art. 718º - SEBASTIANA - Precisamos mudar um pouco essa desigualdade social. “Eu pergunto por que já não está sendo feito, na prática, o que é garantido na nossa Constituição: o direito à educação, à saúde, à assistência técnica, ao lazer, o direito de ir e vir não só da população urbana, mas também da população rural?”

Art. 719º - RAIMUNDO SOUZA DA SILVA – Disse que todo esse debate tem uma coisa fundamental, que é a reforma agrária. Com relação às multas, pediu para que realmente sejam canceladas, porque não temos condições de pagar.

Art. 720º - ROSILDO RODRIGUES DE FREITAS – “Nós trabalhadores rurais da agricultura familiar garantimos 70% da alimentação do povo brasileiro. Então, nós temos que ter uma fatia desse bolo que está aí para dividir entre trabalhadores e trabalhadoras rurais da agricultura familiar”. Os produtores familiares precisam ter uma diferenciação na legislação. “Não dá para continuarmos trabalhando ilegalmente”.

Art. 721º “Queremos que o Código Florestal considere de modo diferente quem tem 2 mil hectares e quem tem 20 hectares. Esse Código tem de considerar isso”.

Art. 722º - ADOLAR ROSELLA – “A atual política ambiental é uma verdadeira ditadura ideológica e terrorista na região amazônica. O extrativismo não tem futuro, porque toda planta vai, com o tempo, morrer”.

Art. 723º “A rica Floresta Amazônica, que tanto se propala por aí, produz em média apenas 13 metros cúbicosde madeiras comerciais por hectare. Isso, em nossa região, significa um acúmulo de terras nas mãos de grandes madeireiras para que haja viabilidade comercial do empreendimento madeireiro. Resulta, além do mais, em expulsão de gente da floresta, porque quando entra o manejo florestal em uma área, a população é afastada e o acúmulo, a concentração de terras se torna uma realidade”.

Art. 724º Disse, ainda que a “reserva legal dentro da propriedade privada destrói tudo o que um homem pode ter e gera todo esse volume de multas que vocês estão vendo aí. Tudo isso é ocasionado pela reserva legal. Ainda a reserva legal, como está posta hoje, 50%, 80%, aqui na região amazônica, está trazendo um problema que não foi citado aqui: a dificuldade para o Poder Público ter acesso ou levar condições de vida ao homem do campo. Então, é muito difícil chegar com luz, ramais, saúde, escolas, com tudo”.

Art. 725º É a favor de se deixar na propriedade privada na Amazônia apenas as áreas de preservação permanente e criarem-se reservas públicas.

1.2.1.25 – Audiência Pública de 1º de março de 2010 – Teresina (PI)

Art. 726º Em 01 de março a Comissão Especial realizou audiência pública em Teresina/PI, destinada a discutir o Projeto nº 1.876, de 1999, que dispõe sobre as áreas de preservação permanente, reserva legal e exploração florestal. Nesta audiência foram ouvidas as seguintes pessoas:

· DALTON MACAMBIRA – Secretário de Meio Ambiente do Governo do Estado do Piauí.

· CARLOS AUGUSTO MELO CARNEIRO – Presidente da Federação de Agricultura do Estado do Piauí.

· LUIZ FERNANDO DE MELO – Engenheiro Agrônomo e membro da Comissão de Meio Ambiente do Estado do Piauí – CMA.

· JOÃO LUZARDO FILHO – Representante da Procuradoria Regional do Trabalho.

· FRANCISCO RODRIGUES SOARES – Presidente da Federação Rio Parnaíba, onselheiro do Conselho Nacional do Meio Ambiente, representando as ONGs da Região Nordeste.

· AVELAR AMORIM – Presidente da Associação dos Engenheiros Agrônomos do Piauí.

· CELSO JOSÉ MONTEIRO FILHO – Biólogo do IBGE.

· SÉRGIO BORTOLOZZO – Vice-Presidente da Federação da Agricultura do Estado do Piauí.

· FLÁVIO MOURA FÉ – Presidente da Comissão de Meio Ambiente da Ordem dos Advogados do Brasil, Piauí.

· THEMOSTOCLES FILHO – Deputado Estadual e Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Piauí.

· EDSON FERREIRA – Deputado Estadual.

· ANTONIO FELIX – Deputado Estadual.

· NEMA SOUZA BEZZERA – Funcionária Pública do Tribunal de Justiça de São Luís, Estado do Maranhão.

· DIONÍSIO NETO – Representante da Rede Ambiental do Piauí – REAPI.

· ANTÔNIO RIBEIRO NETO – Representante da Fundação de Defesa Ecológica do Cerrado.

· JOSÉ ANCHIETA ROSAL – Representante dos produtores rurais do sul do Estado do Piauí.

Art. 727º As notas taquigráficas da audiência pública constam no
endereço eletrônico: camara.gov.br/atividade-legislativa/comissoes/comissoestemporarias/especiais/pl187699/controle-tramitacao-e-notas-taquigraficas, mas destacam-se a seguir as principais informações trazidas pelos expositores.

Art. 728º - DALTON MACAMBIRA - Disse que o conteúdo normativo do art. 1º do Código Florestal Brasileiro, reflete, de fato, uma política intervencionista do Estado sobre a propriedade imóvel agrária privada, na medida em que as florestas existentes no território nacional e as demais formas de vegetação são bens de interesse comum a todos os habitantes do País.

Art. 729º Essencialmente, o atual debate sobre o Código Florestal ocorre em torno de 2 figuras jurídicas principais: a reserva legal e as áreas de Preservação Permanente. Como atores do mencionado debate, situam-se de, um lado, aqueles que defendem a perspectiva conservadora de plena utilização da propriedade do imóvel rural, muitas vezes até seu uso irrestrito. Em oposição a essa idéia encontram-se organizações não-governamentais, membros do Ministério Público e também do Conselho Nacional de Meio Ambiente — CONAMA.

Art. 730º No Piauí, a Lei nº 5.178, de 27 de setembro de 2000, que é a lei estadual de recursos hídricos e a lei que institui a política florestal estadual, é muito semelhante ao Código Florestal Brasileiro. Essa Lei foi alterada em 2007, elevando a reserva legal no Estado de 20% para 30% no cerrado, superior, portanto, ao percentual dos demais Estados brasileiros, com exceção dos Estados da região amazônica.

Art. 731º No Tribunal de Justiça do Piauí existe um provimento da Corregedoria que obriga os cartórios de registro de imóveis a exigirem a averbação da reserva legal nos casos de transmissão ou desmembramento de terra.

Art. 732º Sugeriu que a nova lei do Código Florestal institua a obrigatoriedade do cruzamento das informações ambientais com as da Receita Federal, com vistas a um monitoramento mais acurado do uso dos recursos naturais em nosso País, diferentemente do que estabelece o Decreto Federal nº 7.029, de 10 de dezembro de 2009, que institui o Programa Federal de Apoio à Regularização Ambiental, conhecido como Programa Mais Ambiente, pelo qual praticamente todas as responsabilidades sobre monitoramento recaem sobre os órgãos ambientais.

Art. 733º - CARLOS AUGUSTO MELO CARNEIRO – Disse que o Piauí começa a aparecer nas estatísticas da produção nacional. E o Piauí ainda não explora nem 5% do seu potencial. Mas, ressaltou que o Estado é a quarta potência no País em terras agricultáveis. “Assim, nós temos que equilibrar o meio ambiente com os interesses da produção, para que o Estado não perca esse avanço de participar desse marco, eis que o Brasil será o celeiro do mundo muito em breve”.

Art. 734º - LUIZ FERNANDO DE MELO - Ressaltou que na condição de produtor também se preocupa com a preservação dos aspectos ambientais, porque a sustentabilidade é inerente à exploração sensata dos recursos naturais.

Art. 735º O que se discute com relação ao Código, na sua versão atual, é a exacerbação e o conflito estabelecidos inclusive com a nossa Lei Maior. Como exemplo citou o instituto da reserva legal, que à luz da Constituição, não deveria constituir um ônus somente para o proprietário. “O que está previsto na Constituição? Primeiro que o meio ambiente é direito e obrigação de todos os cidadãos deste País. A preservação do meio ambiente não pode onerar exclusivamente o proprietário. Isso consta de uma ação direta de inconstitucionalidade que ainda tramita no Supremo Tribunal Federal da lavra do eminente jurista Yves Gandra, em que ele questiona exatamente esse aspecto”.

Art. 736º Mas há um aspecto essencial também no que diz respeito à aplicação retroativa da reserva legal. Este é o grande absurdo e a grande razão de conflito, pois a retroatividade agride um princípio fundamental do Direito. “A lei, como disse muito bem a esse respeito recentemente o Ministro Marco Aurélio, é feita para o futuro. Não se pode pretender que se aplique uma lei com vigência a partir de um passado”.

Art. 737º - JOÃO LUZARDO FILHO - Disse que uma revisão do Código Florestal Brasileiro se faz oportuna, porque ele é muito emendado. “São mais de 16 mil normas de natureza ambiental”. Nesse sentido, considera que o respeito aos direitos dos trabalhadores não pode ficar esquecido nessa legislação.

Art. 738º - FRANCISCO RODRIGUES SOARES – Contestou a afirmação, segundo a qual o Piauí não tem Mata Atlântica. A Mata Atlântica tem 11 formações florestais. Vem desde o Rio Grande do Sul até o Estado do Piauí. Teresina é conhecida como a capital dos ipês. Ipês são da Mata Atlântica, aroeira também, que o Piauí tem bastante, no sul do Estado.

Art. 739º Disse, ainda, que o Piauí não tem problemas de desenvolvimento por causa do Código Florestal. O que há é falta de projetos sustentáveis. “O entrave é a falta de propostas sérias e políticas públicas voltadas para o trabalhador do campo e para a agricultura familiar”.

Art. 740º Sobre o Código Florestal, falou que o CONAMA já flexibilizou o uso da Área de Preservação Ambiental — APP, quando se tratar de interesse social, pois vai fixar o homem do campo. “Não há entrave para o desenvolvimento; o entrave é para o agronegócio”.

Art. 741º Defende a manutenção do atual Código Florestal e não aceita que a APP seja incluída na reserva. Considera inoportuno mexer no Código Florestal neste ano eleitoral.

Art. 742º - AVELAR AMORIM – Não acredita que o Código Florestal sozinho, ou qualquer outra legislação ambiental, possa resolver todos os problemas relativos ao meio ambiente. Todas as leis são importantes, mas precisamos ter capacidade de possuir o conhecimento, a responsabilidade de discutir um modelo gerencial que garanta uma gestão integrada, água e meio ambiente nas unidades de planejamento chamadas de bacias hidrográficas.

Art. 743º “Cabe a cada fórum estadual discutir o melhor caminho a seguir, o tamanho da área que deveria ser destinada para isso, porque sem dimensionar, talvez tenhamos dificuldade de colocar isso tudo em prática”.

Art. 744º - CELSO JOSÉ MONTEIRO FILHO – Esclareceu que as manchas de florestas que aparecem no Mapa de Abrangência da Lei n° 11.428, do IBGE, nada mais são do que disjunções, ou seja, formações florestais que estão fora do seu bioma original, estão ao longo do cerrado. Eram conhecidas como matas secas, que vinham desde o sul da Bahia até o Piauí. São encontradas também disjunções na região do Pantanal e no litoral do Piauí.

Art. 745º - SÉRGIO BORTOLOZZO – Começou por dizer que estamos vivendo um momento especial e decisivo na história da humanidade. Do ponto de vista mundial, temos uma população crescente, de uma forma desordenada. Uma população que tem a necessidade de que a produção aumente na mesma intensidade, o que infelizmente não está acontecendo.

Art. 746º No caso do Piauí, é alardeado que temos uma área de preservação de 80%. “Qual a glória disso, se poderíamos legalmente utilizar mais; se poderíamos legalmente contribuir para que esses índices deploráveis que temos ainda no Estado não estivessem dessa forma; se poderíamos gerar trabalho em nosso Estado; se poderíamos fazer nossa própria arrecadação de forma a nos tornarmos um Estado auto-sustentável, do ponto de vista econômico, social e ambiental?

Art. 747º - FLÁVIO MOURA FÉ - Sobre a área de APP acredita que deve-se criar condições no Código Florestal para que não se crie generalidades para todo o Brasil. “Permitamos que os Estados possam, em sua legislação própria, definir o tamanho de suas APPs, não só em área urbana mas em área rural, de acordo com seus interesses de produção e de desenvolvimento e levando em consideração os seus ecossistemas e as peculiaridades de cada local”.

Art. 748º Outro ponto é o fato de o Código Florestal também não informar alguns conceitos, como por exemplo, o de populações tradicionais.

Art. 749º Sobre o sistema agroflorestal, questionou por que não está incluído no Código, já que é um sistema altamente produtivo e que se adapta às atividades de subsistência.

Art. 750º Sugiriu permitir que o Estado possa não só legislar, mas fazer o devido licenciamento ambiental em área de APP; que o Estado pegue para si esse poder e fique ele com o poder de estabelecer suas áreas com critérios de influência, suas áreas de maior preservação e de maior utilização, de acordo com o ecossistema local, verificando as questões naturais de cada região.

Art. 751º Disse, ainda, que o CONAMA deve estabelecer diretrizes. Quem deve normatizar, quem deve estabelecer normas é o Estado; é a União e o município. O CONAMA não tem essa competência.

Art. 752º Discorda do fato de que no Piauí exista Mata Atlântica, porque tratar de Mata Atlântica no Piauí é ignorar a zona de transição. “Seria muito mais interessante que pudéssemos fazer um estudo”.

Art. 753º - EDSON FERREIRA - “O Brasil é a bola da vez; está crescendo e vai crescer muito mais, porém precisamos explorar, mesmo de forma racional e equilibrada, nossos recursos naturais. O Estado do Amazonas tem quase 30 milhões de habitantes. Se obedecermos às ONGs e aos países envolvidos, fizermos o que eles querem, como ficará nosso
povo? Bolsa-Família, Bolsa-Floresta, condenado à pobreza e à miséria eternamente? Não é por aí”.

Art. 754º É a favor de os Estados terem autonomia de legislar sobre as questões ambientais, com base no seu zoneamento ecológico-econômico, porque o Brasil é um país continental. “Se dentro de um Estado há várias realidades, imaginem dentro do Brasil!

Art. 755º Também defende a compensação da reserva dentro do mesmo bioma, a soma das APPs à reserva legal e considerar as áreas consolidadas nas encostas, nos topos e nas várzeas.

Art. 756º - ANTÔNIO FELIX – Manifestou sua preocupação sobre a lavra mineral nas regiões de Juazeiro e Castelo que foi descoberta ainda pelos colonos daquela região. Entretanto, uma empresa, ou várias empresas, registraram essa lavra mineral em seu benefício, o que é uma injustiça muito grande com relação àquelas pessoas. “Elas foram praticamente expulsas de lá e estão vivendo de favores dessas empresas que dominaram essas lavras”.

Art. 757º - NEMA SOUZA BEZERRA - “O Governo não pode fazer tudo! Não podemos colocar culpa das coisas somente no Governo! Cada cidadão é parte do todo. São os cidadãos que fazem parte do todo, são os cidadãos que elegem nossos governos. Por que não tomamos partido disso?

Art. 758º Outro ponto está relacionado à educação ambiental. “No ensino fundamental, é importante ter a disciplina meio ambiente. Por quê? Porque a criança, o jovem, o adolescente vai ter noção do que seja a lei, do que seja meio ambiente”. Outra questão muito importante é a reciclagem do lixo.

Art. 759º - DIONÍSIO NETO -Entende que o que está sendo discutido vai beneficiar apenas o agronegócio. “A gente quer, o movimento ambientalista quer o desenvolvimento do nosso Estado, mas não dessa forma”.

Art. 760º - ANTÔNIO RIBEIRO NETO - O bem mais importante do Estado do Piauí, depois do seu povo, é o Rio Parnaíba. Noventa e nove por cento de toda a água que corre no território do Estado do Piauí corre para o Rio Parnaíba.

Art. 761º Propôs que continuem os 35% de reserva legal, mas que a essas reservas seja dado o direito de 50% serem alocados onde haja uma nascente, onde haja um ponto de água, para que essa água desça até o rio com alguma pureza, e não ficasse a água do rio sujeita totalmente ao lixo das cidades.

Art. 762º - JOSÉ ANCHIETA ROSAL – “O Estado mais rico da Federação, como disse muito bem o Deputado Edson Ferreira, está todo sendo transformado em reservas. E nós vamos viver de quê?

1.2.1.26 – Audiência Pública de 2 de março de 2010 – Imperatriz (MA)

Art. 763º Em 02 de março a Comissão Especial realizou audiência pública em Imperatriz/MA, destinada a discutir o Projeto nº 1.876, de 1999, que dispõe sobre as áreas de preservação permanente, reserva legal e exploração florestal. Nesta audiência foram ouvidas as seguintes pessoas:

· SEBASTIÃO MADEIRA - Prefeito do Município de Imperatriz, Estado do Maranhão.

· MARCELO TAVARES SILVA - Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Maranhão.

· HAMILTON MIRANDA - Presidente da Câmara de Vereadores de Imperatriz, Estado do Maranhão.

· WASHINGTON LUIZ CAMPOS RIO BRANCO - Secretário de Meio Ambiente do Estado do Maranhão.

· GASTÃO VIEIRA - Deputado Federal e Secretário de Planejamento do Estado do Maranhão.

· AFONSO SÉRGIO FERNANDES RIBEIRO - Secretário de Agricultura, Pecuária e Pesca do Estado do Maranhão.

· JADSON MEDEIROS DE LAGO - Secretário-Adjunto do Desenvolvimento Agrário e Presidente do Sindicato dos Produtores Rurais do Estado do Maranhão.

· RAIMUNDO COELHO - Vice-Presidente da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado do Maranhão.

· FRANCISCO SALES DE OLIVEIRA - Presidente da Federação dos Trabalhadores da Agricultura do Estado do Maranhão.

· CLÁUDIO AZEVEDO - Representante da Federação das Indústrias do Estado do Maranhão.

· CARLOS MARQUES - Presidente do Sindicato Rural de Imperatriz, Estado do Maranhão.

· MARCO TÚLIO DOMINICI - Presidente da Associação dos Criadores do Maranhão.

· SABINO SIQUEIRA DA COSTA - Secretário de Desenvolvimento do Município de Imperatriz, Estado do Maranhão.

· VALDINAR BARROS - Deputado Estadual do Maranhão.

· DEOCLIDES MACEDO - Prefeito de Porto Franco, Estado do Maranhão.

· PENALDON JORGE MOREIRA - Deputado Estadual.

· WILSON ARAÚJO DA SILVA - Professor da Universidade Estadual do Maranhão — UEMA.

· SRA. CONCEIÇÃO – Representante de 40 entidades civis de Imperatriz/MA

· CARLOS LEE – Representante do Coletivo Arte Alternativa de Imperatriz/MA.

· RUBENS FAVAL – Representante do Comitê Amazônia Somos Nós.

· DERLISON SAMPAIO – Presidente da associação dos Criadores de Alto Alegre do Pindaré e Amarante do Maranhão.

· LUCIANO VILELA – Representante da Federação da Agricultura do Estado do Tocantins.

· RAIMUNDO NONATO – Produtor rural.

· MAURONI ALVES CANGUSSU – Produtor rural.

· FRANCISCO MARTINS DE SOUZA – Assentado da Reforma Agrária, agricultor familiar.

· RODES JEREMIAS – Produtor rural.

· GUILHERME MAIA ROCHA – Engenheiro Agrônomo.

· VICENTE GOMES DE OLIVEIRA – Produtor rural.

· ALBERTO CANTANHEDO – Movimento Social Ambientalista da Amazônia.

· ERNO SORVOS – Conselheiro Estadual da OAB.

· ALOÍSIO MELO - COOPERVAL

· JOÃO OLÍMPIO – Assessor da Prefeitura de Carolina.

· FRANKCINATO DA SILVA BATISTA – Professor aposentado da UFMA.

· EDMILSON CARVALHO – Representante da ONG Comando Florestal, Ambiental, Guardiões do Verde.

Art. 764º As notas taquigráficas da audiência pública constam em anexo, mas destacam-se a seguir as principais informações trazidas pelos expositores.

Art. 765º - SEBASTIÃO MADEIRA - Os países desenvolvidos encontraram a solução para os seus problemas de preservação e de produção, e é justo que aqui, no Brasil, nós também consigamos isso. Portanto, que este dia seja importante para nos iluminar e trazer uma solução para este problema.

Art. 766º - MARCELO TAVARES SILVA - Todos nós nos referimos a este como um país de futuro, de grande futuro. Mas é preciso que tenhamos certeza de que etapas importantes no processo de consolidação do nosso futuro precisam ser vencidas. E a conciliação dos interesses ambientais com os interesses produtivos é uma necessidade iminente.

Art. 767º - HAMILTON MIRANDA - Não podemos incriminar quem
nunca cometeu um crime. Então, espero que a consciência deste debate de hoje traga grandes proveitos para a nossa economia.

Art. 768º - WASHINGTON LUIZ CAMPOS RIO BRANCO – Disse que por determinação da Governadora Roseana Sarney será terminado o o zoneamento ecológicoeconômico no período de 6 a 8 meses.Será terminada a missão de juntar os interesses da produção com a preservação ambiental, conservação e defesa da natureza que tanto queremos.

Art. 769º - GASTÃO VIEIRA – Informou que foi feito um acordo com a EMBRAPA, para concluir o zoneamento ecológico-econômico no prazo máximo de 8 meses. Está se estudando alternativas na legislação estadual e queremos reafirmar o nosso compromisso no sentido de que o Maranhão não pode perder o investimento que vem, mas tem a obrigação de tratar o grande produtor como trata o pequeno produtor e de promover o desenvolvimento sustentável com absoluta responsabilidade com o meio ambiente.

Art. 770º - AFONSO SÉRGIO FERNANDES RIBEIRO – Sugeriu que seja feito um esforço no sentido de que o Banco da Amazônia aplique recursos do FNO também no Maranhão. “Afinal, também fazemos parte do bioma Amazônia, mas, na hora de disponibilizar verbas para o Maranhão, o Banco da Amazônia diz que sua abrangência vai apenas até o Pará, ou seja, atinge somente a Região Norte”.

Art. 771º - JADSON MEDEIROS DO LAGO –Disse que o Governo do Estado sabe da importância desta audiência, tanto que há uma determinação da Governadora Roseana para que seja concluído o zoneamento ecológico-econômico e uma preocupação no sentido de conciliarmos a produção com a preservação do meio ambiente.

Art. 772º - RAIMUNDO COELHO - Estamos vivendo momento em que o desenvolvimento de qualquer Estado ou país exige equilíbrio entre a produção, que é importante para alimentar a população, que cresce todo dia, e cresce muito, e o meio ambiente. “O Código Florestal Brasileiro é de 1965 e, por estar obsoleto, precisa ser revisto; precisa sobretudo conter instrumentos que permitam uma produção mais equilibrada”.

Art. 773º - FRANCISCO SALES DE OLIVEIRA – “Precisamos entender a importância que tem esse a agricultura familiar, especialmente para a ocupação do campo, pela sua empregabilidade e pela sustentabilidade. O Código Florestal não pode tratar desiguais de forma igual, como ocorre na Previdência Social. É preciso observar a diferença que há entre o grande produtor do agronegócio e a agricultura familiar”.

Art. 774º - CLÁUDIO AZEVEDO - Em termos de Maranhão, em termos de Brasil e em termos mundiais, o objetivo de preservar o meio ambiente é muito importante, mas muito mais importante é o ser humano. Manter uma área preservada enquanto o povo fica na miséria é muito difícil.

Art. 775º Hoje, apenas 37% do Estado do Maranhão seriam passíveis de ocupação. A Medida Provisória nº 2.166 colocou toda essa região e todos nós, maranhenses, na ilegalidade. Hoje, é impossível se definir o que é o bioma Amazônia e o que é o bioma Cerrado. “É oportuno que esta audiência seja realizada no Município de Imperatriz. Aqui temos o Rio Tocantins. E, enquanto nós, produtores rurais, somos obrigados pela legislação, nas áreas dos assentamentos, a ter 80% de reserva legal, se V.Exa. atravessar o rio, verá que lá é 35%”.

Art. 776º Por fim, solicitou à Comissão que olhe com carinho essa questão da legislação ambiental e a consolide no Código, sobretudo atenção para a área do Maranhão, que não tem um afluente sequer do Rio Amazonas, mas foi incluída no bioma Amazonas.

Art. 777º - CARLOS MARQUES – resumiu o que é o produtor rural brasileiro. “Hoje, o produtor rural brasileiro alimenta o País, produz para grande parte do mundo e é o maior ambientalista do Planeta, porque, além de produzir, tem a maior cobertura de reserva virgem”.

Art. 778º - MARCO TÚLIO DOMINICI – Disse que os pecuaristas, de maneira nenhuma, são contra a preservação ambiental. “Muito pelo contrário. O nosso negócio depende, sim, da preservação ambiental”.

Art. 779º Nós estamos esquecendo que a produção de alimentos é uma questão de segurança de Estado. Nunca veremos um País democraticamente forte, com instituições fortes, com a Constituição sólida, com leis sólidas, se o seu povo, sua gente estiver passando fome.

Art. 780º “Todos os estudos apontam para o fato de que a Amazônia é hoje preservada em 85%. O que precisa ser feito é levar maior tecnologia às áreas que já foram desmatadas. Daqui por diante, concordamos com o desmatamento zero”.

Art. 781º - SABINO SIQUEIRA DA COSTA - O setor produtivo sofre uma asfixia, porque nos foi cortado o crédito. Para qualquer produtor da região ter acesso ao crédito rural, faz-se necessário obter uma licença ambiental. E esta licença ambiental parte do pressuposto da necessidade de averbação da sua reserva legal.

Art. 782º - VALDINAR BARROS - Nosso Código Florestal é arcaico, não mais reflete nossa realidade. E, por muitos anos, esperávamos por este momento.

Art. 783º Disse que enquanto 1 hectare da agricultura familiar gera 4 empregos, o da agricultura do agronegócio gera 1.

Art. 784º Quanto à reserva legal, disse que o que resolverá não é a questão do limite da reserva legal. Temos de mudar a matriz tecnológica da nossa produção. Temos de ter coragem para fazer isso.

Art. 785º Disse, ainda, que seria um grande equívoco tirar o Maranhão da Amazônia, porque suas características são da Amazônia. “Nossa região se descaracterizou da Amazônia por conta das plantações de eucalipto”.

Art. 786º - DEOCLIDES MACEDO - Diariamente, assistimos a todos esses problemas que estão surgindo com o aquecimento global e as grandes catástrofes, e também essa realidade do nosso País em que milhões de brasileiros precisam ter a oportunidade pelo menos de se alimentar todos os dias.

Art. 787º Diante disso, é de opinião de que a discussão do Código Florestal é fundamental. Somente nesta região, temos 3 biomas: o bioma Amazônia, o bioma Cerrado/Amazônia e o bioma Cerrado; com as mesmas características, as mesmas terras, as mesma condições de desenvolvimento, tanto para a agricultura familiar como para o agronegócio. Temos realidades dentro de uma mesma legislação. Portanto, é muito importante que tenhamos equilíbrio tanto na hora da discussão como na hora da decisão pelo Congresso Nacional.

Art. 788º - PENALDON JORGE MOREIRA – “Devemos ter a hombridade de aceitar nesta discussão que nenhuma propriedade nossa, em todos os Estados que os senhores andaram, atende os requisitos da legislação. O Maranhão tem 35% do seu território dentro do bioma. É necessário discutir essa situação. Temos de adequar-nos a essa realidade. Não interessa se é na agricultura familiar, se é no agronegócio. É uma questão do Estado do Maranhão”.

Art. 789º Defende que o Estado deva permanecer com a área dentro do bioma Amazônia. Entretanto, deve ser revista a situação, devido a essas discussões, para que se produza aquilo que cada um busca, de acordo com seu interesse.

Art. 790º - WILSON ARAÚJO DA SILVA - O nosso desafio é o seguinte: como produzir alimento, energia e fibra, gerar e distribuir renda para uma população cada vez maior, tendo de gerenciar de forma racional os resíduos, a poluição, utilizando recursos naturais cada vez mais escassos?

Art. 791º A busca do desenvolvimento sustentável representa um dos maiores desafios para a humanidade, em especial para o Brasil, detentor de uma das maiores reservas. A reserva brasileira de mata nativa ainda passa da metade.

Art. 792º Disse que o agronegócio brasileiro se definirá cada vez mais pela capacidade do País em incorporar, de forma contínua, inovações tecnológicas que permitam atender as crescentes demandas do mercado interno, desafiar os subsídios dos competidores, utilizando de forma racional os recursos naturais.

Art. 793º Apontou como soluções a pesquisa em recursos genéticos e melhoramento vegetal, o manejo de cultura baseado no plantio direto, utilizado há décadas em milhões de hectares de lavouras brasileiras, a fixação biológica do nitrogênio, o controle biológico utilizado regularmente em diversas culturas, como soja, cana-de-açúcar, algodão e frutíferas.

Art. 794º “A grande pressão da agricultura e da pecuária sobre o meio ambiente indica que é preciso buscar um novo patamar de conhecimento, um novo paradigma científico e tecnológico que possibilite romper o atual modelo de desenvolvimento agropecuário brasileiro”.

Art. 795º - Sr.ª CONCEIÇÃO – Entregou carta assinada por 40
entidades, com o seguintes conteúdo:

Art. 796º 1) Somos contrários à forma intempestiva com que está sendo conduzido o processo de alteração do Código Florestal;

Art. 797º 2) A alteração do Código, como está sendo proposta, representa um explícito contracenso, pois vai contra o que há de mais avançado na mentalidade mundial atual: a necessidade da PRESERVAÇÃO e, mais que isso, a recuperação radical do que já foi devastado pela regente matriz tecnológica.

Art. 798º 3) Entendemos que a questão central a ser debatida com vistas a uma radical alteração é quanto à MATRIZ TECNOLÓGICA, predominante do agronegócio brasileiro, que é ecologicamente insustentável, economicamente excludente e socialmente injusta.

Art. 799º 4) Propomos que os órgãos ambientais (IBAMA, Secretarias e Ministério do Meio Ambiente) cumpram efetivamente seus papéis de fiscalização e punição dos crimes cometidos contra o meio ambiente, em explícito desacordo com o Código Florestal Vigente.”

Art. 800º “5) Conclamamos a Comissão Especial da Câmara Federal a fazer frente ao cumprimento da função social e Ambiental da terra, desapropriando os imóveis rurais que descumprem tais funções, conforme autoriza a Constituição Federal da República.

Art. 801º 6) Entendemos que qualquer alteração na legislação ambiental só será admissível se for, primeiro, para garantir um tratamento diferenciado à agricultura familiar, através da adoção de critério da proporcionalidade na definição dos percentuais imobiliários a serem destinados às áreas de reserva permanente e reserva legal, bem como para adotar o conceito de agricultor familiar contido na Lei nº 11.326/2006 para todos os fins de direito; segundo, para estabelecer a compreensão do agricultor ou empreendedor familiar pela realização de serviços de preservação ambiental.

Art. 802º 7) Finalmente, manifestamos nossa total defesa de que o Estado do Maranhão continue fazendo parte da AMAZÔNIA LEGAL.”

Art. 803º - ROBSON ALARCON – Perguntou: para onde vai aquele vaqueiro que só tem o primeiro grau ou é analfabeto, que não aprendeu a fazer outra coisa a não ser tirar o litro de leite? Para onde vai?

Art. 804º “Nesses Municípios que não têm indústria, que não têm vocação para a indústria, nunca foi aplicado um recurso do Governo Federal. Lá, quem produziu, quem implantou a estrutura viária de emprego, de geração de renda foi o produtor rural”.

Art. 805º - CARLOS LEE - Entende que o Maranhão possui enormes desigualdades sociais, fruto de um modelo agricultor econômico excludente e que não contempla toda a nossa população. Disse, ainda, que a Amazônia é uma rica reserva natural, que deve ser preservada. Não podemos em nome do interesse de alguns no lucro exorbitante, deixar que essas riquezas acabem.

Art. 806º - RUBEM FAVAL – Disse que a cidade de Imperatriz e região sempre foram, e serão, Amazônia. “Chegou a hora de buscarmos uma solução, um caminho realmente a curto prazo. Não podemos continuar com esse desmando que aí está. Não podemos continuar destruindo, vendo o Rio Grande do Sul com o chão rachado, como se via no Nordeste há algumas décadas; vendo Campo Grande inundada em uma tarde; vendo São Paulo e Rio de Janeiro sendo devastados”.

Art. 807º - DERLISON SAMPAIO - Temos de tentar equalizar essa questão, porque está sendo derramado muito dinheiro estrangeiro para aumentar essa problemática aqui dentro. “Temos de legislar para o mundo e ver também o que já foi investido, o suor que já foi derramado de todos os pecuaristas e agricultores, pequenos e grandes. Devemos, também, pedir que haja isonomia entre o grande e o pequeno, na hora de aplicar a legislação ambiental”.

Art. 808º - LUCIANO VILELA - O maior objetivo aqui é tornar o Código Florestal Brasileiro uma legislação exequível, porque do jeito que está ela é inexequível.

Art. 809º - RAIMUNDO NONATO – Perguntou como vai ser equacionado o fato de no Maranhão existirem 7 milhões de cabeça de gado e 3 milhões de maranhenses passam fome.

Art. 810º - MAURONI ALVES CANGUSSU – Disse que a discussão sobre o desmatamento é superada na nossa região, pois a região já foi desmatada. “”.Temos que tirar isso da área ideológica e colocar na área técnica. Nós aqui da região temos tecnologia, pacote tecnológico já definido com implantação de sistemas silvipastoris já bastante difundidos no mundo, e aqui no Brasil também. Temos sistemas agro-silvo-pastoril, em que conseguimos manter a pecuária com a mesma lotação na área e consegue produzir a metade de eucaliptos e produzir alimentos

Art. 811º - FRANCISCO MARTINS DE SOUZA - No Maranhão estamos na chamada região tocantins onde temos o Corredor Carajás, que está destinado a grandes projetos. Atualmente a política do agronegócio voltada para cá é a monocultura do eucalipto. Ela pretende grandes extensões de área para dar suporte à siderurgia maranhense. É preciso discutir o Código Florestal e as relações sociais que são muito fortes no campo e trazem conflitos sociais.

Art. 812º - RODES JEREMIAS – Como produtor rural, chegou à região há alguns anos, comprou uma área, e o Código Florestal em vigor na época dizia que a área, por ser de cerrado, a reserva seria de 20% e na Amazônia era 50%. Mais tarde, em 1998, veio uma lei e disse que era 35% de reserva. Como é que fica a figura do direito adquirido?

Art. 813º - GUILHERME MAIA ROCHA – Disse que a Associação Comercial de Imperatriz, constantemente veem a indignação do empresariado do agronegócio, das lojas, do comércio, pela queda do faturamento.

Art. 814º “Os senhores imaginem: foram 150 milhões de reais que deixaram de ser aplicados na região tocantina. Que impacto econômico isso gera na nossa região? Que o diga o senhor Prefeito, que também sofre as consequências da arrecadação”.

Art. 815º - VICENTE GOMES DE OLIVEIRA – Com relação aos assentamentos, solicitou que as pessoas que vendem seus lotes não tenham o direito de ir para outra região ser assentados, e aqueles que compram também percam seus direitos e botem novos assentados.

Art. 816º - ALBERTO CANTANHEDE – Perguntou como o Governo Federal vai ajudar a fortalecer, no que couber, os órgãos estaduais de meio ambiente.

Art. 817º - ERNO SORVOS – Reclamou do fato da União não ter ainda indenizado as pessoas que ocupam a área da Reserva Biológica do Gurupi, de 341 milhões de hectares. “Há mais de 20 anos não indeniza os produtores rurais.

Art. 818º - ALOÍSIO MELO - “O Brasil tem 850 milhões de hectares de terra, sendo que 400 milhões são aráveis. Há 1 bilhão de famintos no mundo. O Maranhão é o Estado mais pobre da Federação. Há 513 Deputados Federais e 81 Senadores. E quais as principais questões que hoje se discutem: fome, miséria e meio ambiente”.

Art. 819º - JOÃO OLÍMPIO – Sugeriu instrumentalizar os municípios do Estado do Maranhão para melhor desenvolvimento das políticas ambientais. “Sugerimos aos Deputados Estaduais que formulem uma lei parecida com a do Estado de Tocantins: que contemple os municípios na sua divisão do ICMS; que acrescente na legislação de composição do ICMS alguma vantagem para o município que preserva mais. Ou seja, que a legislação melhore para que o município passe a receber alguma compensação em função da preservação que faz”.

Art. 820º - FRANKCINATO DA SILVA BATISTA - As decisões que possam acontecer com relação ao equilíbrio do ambiente são de natureza política, embora o conhecimento da realidade implique desenvolvimento de conceitos de natureza técnica, de tecnologias, que são aplicações de conceito.

Art. 821º Portanto, faltam decisões de ordem política para que as coisas aconteçam. E não se deve separar a questão ambiental da questão política e ideológica.

Art. 822º - EDMILSON CARVALHO - É no meio de uma sociedade que se faz o direito da coletividade; é no meio da sociedade que se faz o interesse do bem-estar e do bem comum. No presente momento, não se vive a realidade do município e do Estado.

Art. 823º Reclamou do fato de que no município de Imperatriz nem sequer há um parque ecológico. “Em Imperatriz, temos área de reserva legal em que pode sim ser habilitado um parque ecológico”.

Art. 824º “Temos aqui, em caráter de observação, a estação de areia, extraída do nosso maior recurso hídrico, o nosso Rio Tocantins. Há quem conheça e há quem diga, mas alguém não fala. A lei está aí para se fazer cumprir, para se fazer valer. Mas não existem os agentes dessa lei para estabelecer a fiscalização”.

1.2.1.27 – Audiência Pública de 9 de março de 2010 – Corumbá (MS)

Art. 825º Em 09 de março a Comissão Especial realizou audiência pública em Corumbá/MS, destinada a discutir o Projeto nº 1.876, de 1999, que dispõe sobre as áreas de preservação permanente, reserva legal e exploração florestal. Nesta audiência foram ouvidas as seguintes pessoas:

· RUITER CUNHA DE OLIVEIRA – Prefeito Municipal de Corumbá, Mato Grosso do Sul.

· WALFRIDO MORAES TOMÁS – Pesquisador da EMBRAPA.

· ROBERTO RICARDO GONÇALVES – Diretor de Desenvolvimento do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul.

· RICARDO EBOLI – Vice-Prefeito do Município de Corumbá, Mato Grosso do Sul.
· EDUARDO CORREA RIEDEL – Presidente em exercício da Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso do Sul – FAMASUL.

· RAPHAEL KASSAR – Presidente do Sindicato Rural de Corumbá, Mato Grosso do Sul.

· MARIA CRISTINA LANZA – Vereadora.

· OTÁVIO LACERDA – Pantaneiro.

Art. 826º

Art. 827º As notas taquigráficas da audiência pública constam no endereço eletrônico: camara.gov.br/atividade-legislativa/comissoes/comissoestemporarias/especiais/pl187699/controle-tramitacao-e-notas-taquigraficas, mas destacam-se a seguir as principais informações trazidas pelos expositores.

Art. 828º - RUITER CUNHA DE OLIVEIRA - O Pantanal, em vez de ser reconhecido como santuário ecológico, como um monumento e um patrimônio da humanidade, na maioria das vezes é colocado como algo restritivo do desenvolvimento do nosso município.

Art. 829º “O produtor pecuarista já vivencia com o Pantanal há longas décadas, e, reconhecidamente, o Pantanal é o bioma mais preservado de todos os biomas do nosso País. Isso mostra que é possível, sim, estabelecer uma situação de desenvolvimento e de crescimento com muita sustentabilidade. Isso mostra que o nosso produtor, que o nosso pecuarista, que o pantaneiro de maneira geral sabe, sim, respeitar o meio ambiente, conservar e protegê-lo”.

Art. 830º - WALFRIDO MORAES TOMÁS - A EMBRAPA Pantanal faz 35 anos de história dentro do Pantanal. Desde 2004, a EMBRAPA busca encontrar alternativas capazes de dar suporte à elaboração de uma legislação específica. Achamos que o pantanal merece uma legislação diferente da do restante do País.

Art. 831º A EMBRAPA entende que uma legislação deve refletir a realidade da região, e deve assegurar condições estratégicas para a sustentabilidade do País, de uma região, e das atividades econômicas desenvolvidas, em especial a conservação de recursos hídricos, a conservação de solos e manutenção da biodiversidade. Obviamente, tem de estar equilibrado, com toda a questão econômica e de desenvolvimento.

Art. 832º No Pantanal a reserva legal é de 20%, como é no cerrado, e as áreas de APP são dificilmente localizadas. “Quando se tenta mapear APP dentro do pantanal, não se consegue achar. O pantanal seria, praticamente, pelo Código Florestal atual, cerca de 90%, 95% uma grande Área de Preservação Permanente, o que é utópico e irreal”. O resultado disso é que a proteção de Área de Preservação Permanente tem sido negligenciada devido a essas dificuldades, salvo condições óbvias, que é mata de beira de rio.

Art. 833º Em 2004, a EMBRAPA organizou em Cuiabá, com a CPP e outros parceiros, como a Universidade Federal de Mato Grosso também, um workshop para discutir essas questões e a necessidade de legislação adequada e regionalizada. Foi gerado um documento que apontou quais seriam as regiões prioritárias para a APP, na planície como um todo, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul. E ainda houve a ousadia de se criar um conceito novo, que são as Áreas de Conservação Permanente - ACP.

Art. 834º As ACPs seriam regiões de vegetação campestre em áreas úmidas ou inundáveis utilizadas para produção pecuária, onde o uso direto para essa atividade é permitida, mas sem alteração de vegetação da paisagem do regime hidrológico.

Art. 835º Outro cenário que o Pantanal está apresentando é que os rios, praticamente todos eles, estão sofrendo um processo de assoreamento brutal. O caso mais clássico é o do Rio Taquari. Isso ilustra que, na Bacia do Rio Paraguai, o Código Florestal não foi capaz de prevenir os problemas que levaram à sua criação. “Apesar dos méritos das propostas que o Código teve, para o Brasil foi uma lei importante, é inquestionável que ele precisa de ajuste”.

Art. 836º Entende que é preciso inserir na legislação formas efetivas de remuneração aos proprietários que preservam as paisagens, os mananciais e a biodiversidade. Há o ônus para quem está preservando. No caso do Pantanal, essa remuneração seria um reconhecimento àqueles que até hoje mantiveram a paisagem intacta, as espécies ameaçadas abundantes.

Art. 837º - ROBERTO RICARDO GONÇALVES - O art. 24 da Constituição Federal diz que é competência da União, dos Estados e do Distrito Federal legislar concorrentemente sobre florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo, dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição. Está estabelecido nesse artigo que, no âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

Art. 838º O Código Florestal é anterior à Constituição Federal, mas foi recepcionado por esta. Mas essas normas não podem ser aplicadas à realidade do Pantanal, dos pampas gaúchos ou da floresta amazônica. Isso porque a lei não está tratando a questão em termos de normas, em termos de aspectos gerais, mas em termos de aspectos específicos, e por isso ela falha e leva a esse tipo de problema.

Art. 839º A partir de 2006, a União passou para os Estados a responsabilidade pela gestão florestal, que até então era do órgão executivo federal, no caso o IBAMA. Essa atuação trouxe uma série de problemas e alterou a postura com relação à questão de reserva legal.

Art. 840º O Estado de Mato Grosso do Sul desenvolveu um sistema de reserva legal, com vistas a estabelecer normas mais claras, mais factíveis, mais realistas para a regularização da reserva legal. Mas essas normas esbarram, infelizmente, em especificidades que estão no Código Florestal. “Na verdade, essa questão deveria ficar a cargo dos Estados, para resolverem de acordo com suas realidades”.

Art. 841º - RICARDO EBOLI – “Nosso município é maior do que o Estado das Alagoas, do nosso Deputado Aldo Rebelo; é maior do que o Estado do Espírito Santo. É um exemplo para qualquer protocolo que ocorra neste planeta, pelas pessoas que aqui estão produzindo de forma sustentável, mantendo secularmente a nossa maior riqueza”.

Art. 842º Sugeriu que o código não contemple apenas a natureza, a cobertura vegetal, mas que considere também os responsáveis pela manutenção dessa coberta vegetal, criando mecanismos, de serviços ambientais, pagando-se àqueles que têm o ônus.

Art. 843º Quanto à questão das APPs, manifestou sua opinião no sentido de que sejam extintas no Pantanal para os cursos d’água não perenes, permanecendo apenas para os cursos d’água, os rios já com calhas definidas.

Art. 844º “Com relação a Reserva Legal, aos 20%, tudo é praticamente nativo. Qual é a necessidade? Também sugiro um capítulo, no código, sobre o Pantanal”.

Art. 845º - EDUARDO CORREA RIEDEL - Registrou o total apoio da Federação ao trabalho da Comissão, pois o que temos hoje, em termos de código florestal e código ambiental, é completamente descolado da realidade do produtor brasileiro, nos seus mais diversos biomas.

Art. 846º - RAPHAEL KASSAR - “No Pantanal ninguém pode passar régua. Sobremuito quando chove. A régua é existidura de limite. E o Pantanal não tem limites.” São palavras do nosso poeta maior, Manoel de Barros.

Art. 847º “De acordo com o mapa de cobertura vegetal dos biomas do Brasil realizado pelo Ministério do Meio Ambiente, o Pantanal Mato-Grossense, no todo, é considerado o ecossistema mais conservado do Brasil, com maior percentagem de cobertura vegetal nativa, 86,8%, e menor área de ação antrópica, 11,5%. Entretanto, 95% da região é constituída de propriedades privadas, e 80% da área dessas propriedades é utilizada para bovinocultura de corte há mais de 250 anos”. A pecuária de corte enriqueceu e conservou o Pantanal.

Art. 848º Os conceitos de Reserva Legal e área de preservação permanente apresentados no Código Florestal são inaplicáveis para o Pantanal, pelos seguintes motivos: o Pantanal, com áreas abertas de grandes variedades de forrageiras nativas, é uma região com vocação para a pecuária; a dinâmica das cheias e das secas no ecossistema é complexo, havendo grandes variações de ano para ano e dentro do ano também; as medições que estão no corpo da lei são inaplicáveis, pois a região pode apresentar meses com a mais completa seca, período em que há necessidade de se fazerem poços, e, no mesmo ano, meses em que há chuvas rigorosas, causando forte enchente. “Portanto, a medição de corpos d’água previstos em lei não se adapta a uma região em que não se pode passar régua”.

Art. 849º Apresentou as seguintes sugestões do Sindicato Rural de Corumbá para a Comissão:

Art. 850º - outorga ao Estado de Mato Grosso do Sul do direito de legislar sobre as peculiaridades dos ecossistemas que compõem seu território por meio da elaboração de código ambiental próprio;

Art. 851º - utilização das informações geradas pelo zoneamento ecológico econômico para sedimentar as definições que necessitam ser regularizadas;

Art. 852º - utilização pelo produtor rural da Reserva Legal por meio da pecuária extensiva;

Art. 853º - as APPs e as RLs seriam somadas em relação ao que o produtor pantaneiro deve deixar conservado, ou seja, manutenção dos 20%;

Art. 854º - limitação da autonomia do Conselho Nacional do Meio Ambiente — CONAMA para legislar por meio de resoluções.

Art. 855º - MARIA CRISTINA LANZA - É preocupante ver o Município de Corumbá, com essa peculiaridade ambiental que é o Pantanal, quase inteiramente engessado no que se chama de reserva da biosfera.

Art. 856º Manifestou sua solidariedade com o resultado dos trabalhos da Comissão, porque não se pode desprezar a produção dessa região, tampouco o fato de que temos problemas sociais gravíssimos por falta de geração de emprego. “E, se nós, cada vez mais, tolhermos a produção, cortarmos a expansão da produção, os nossos problemas sociais cada dia mais tenderão a aumentar”.

Art. 857º - ANTONIO – “Tudo isso que os senhores estão vendo aí de conservação feito ao longo de quase 300 anos está se acabando. Aquela imagem que o Walfrido apresentou, com aquelas áreas totalmente devastadas, não foi feita pelos pantaneiros, mas pelo capital externo que está sendo introduzido no Pantanal”.

Art. 858º “É importantíssimo, nessa nova legislação, criar condições e compensação para o produtor pantaneiro, a fim de que ele possa compensar esse alto custo da propriedade pantaneira. Hoje, os produtores pantaneiros estão sendo obrigados a vender sua propriedade, porque seu produto não tem competitividade — e não têm competitividade por questões de tecnologia, de logística e de custo de maneira geral. Então, eles têm de ter uma política de financiamento diferenciada, subsídios para os produtos que vão comprar, apoio e desconto de tributos para os produtos que vão vender, enfim, precisam uma série de vantagens para permanecerem ali com toda essa bagagem e tradição cultural que têm de conviver com o meio ambiente e todas as suas adversidades, sem agredir, sem prejudicar, para que o Pantanal continue a ser Pantanal”.

Art. 859º - OTÁVIO LACERDA – Disse que os pantaneiros querem o desenvolvimento, mas de maneira sustentável. Reclamou da ausência dos governos, que deixam abandonados aqueles que vivem no meio rural.

Art. 860º “Nós queremos ser valorizados, sim, mas queremos ter direito, como todo e qualquer brasileiro, ao desenvolvimento de forma sustentável, como fazemos”.

1.2.1.28 – Audiência Pública de 24 de março de 2010 – Brasília (DF)

Art. 861º Em 24 de março a Comissão Especial realizou audiência pública, destinada a discutir o Projeto nº 1.876, de 1999, que dispõe sobre as áreas de preservação permanente, reserva legal e exploração florestal. Nesta audiência foram ouvidas as seguintes pessoas:

· JOSÉ WELLINGTON BARROSO DE ARAÚJO DIAS – Governador do Estado do Piauí.

· RICARDO EBOLI – Vice-Prefeito do Município de Corumbá, Estado do Mato Grosso do Sul.

· WALFRIDO MORAES TOMÁS – Pesquisador da EMBRAPA Pantanal.

· JÚLIO BARBOSA DE AQUINO – Presidente do Conselho Nacional dos Seringueiros do Acre.

Art. 862º As notas taquigráficas da audiência pública constam no endereço eletrônico: camara.gov.br/atividade-legislativa/comissoes/comissoestemporarias/especiais/pl187699/controle-tramitacao-e-notas-taquigraficas, mas destacam-se a seguir as principais informações trazidas pelos expositores.

Art. 863º - JOSÉ WELLINGTON BARROSO DE ARAÚJO DIAS – Ressaltou, primeiramente, a importância desta Comissão, que teve a iniciativa de viajar pelo Brasil para sentir de perto os problemas existentes. Disse que a Constituição tem regras claras, mas, ainda bastante gerais. E, em um tema como este, vê a necessidade de haver regras mais detalhadas e mais precisas, para evitar interpretações.

Art. 864º Argumenta-se que em sua proposição originária, em 1934, o Código Florestal normatizou a proteção e o uso das florestas com o propósito maior de proteger os solos, as águas e a estabilidade dos mercados de madeira. Foi apenas com a edição da Lei nº 6.938, de 1981, que as florestas nativas passaram a constituir um bem jurídico ambiental, que tem valor intrínseco próprio e independente de suas utilidades, um valor de existência e não mais apenas um valor de uso. Tal percepção foi reafirmada pela Constituição Federal de 1988, no art. 170, que subordina a atividade econômica ao uso racional dos recursos ambientais; no art. 186, que informa sobre a função social da propriedade rural; e no art. 225, que dispõe sobre o meio ambiente, sobre os direitos das atuais e futuras gerações.

Art. 865º Essencialmente, o atual debate ocorre em torno de duas figuras jurídicas: a reserva legal e as florestas e outras formas de vegetação natural e de preservação permanente — as chamadas APPs.

Art. 866º Em sua opinião, precisa-se sair dos extremos e buscar uma posição intermediária, uma percepção moderna, avançada e progressista acerca do uso condicionado da propriedade e da proteção dos bens jurídicos ambientais.

Art. 867º Assim como no mundo, no Brasil também vemos que os Estados economicamente mais desenvolvidos são os mais atrasados ambientalmente, e os Estados economicamente menos desenvolvidos são os que têm mais áreas preservadas, especialmente áreas nativas. Daí conclui-se que é preciso encontrar uma nova maneira de tratar disso. A humanidade já se acostumou à cobrança pelo uso da água, seja para consumo humano, seja para hidrelétrica, enfim, e à cobrança para alimentação, sem dúvida alguma, eu acho que é preciso haver um pacto em relação à preservação. “Se não tivermos um acordo, uma pacto para a solução de renda para quem tem as suas florestas, nativas ou não, nós não vamos ter solução. Nós não vamos ter solução apenas pela força, apenas pela lei, pela polícia, pela fiscalização”.

Art. 868º No Estado do Piauí foram tomamos várias medidas, como a elevação de 20% para 30% da reserva mínima nas propriedades, proteção até mais ampla de diversas áreas. Temos vários parques, como o Parque das Nascentes do Rio Parnaíba, que tem quase 1 milhão de hectares; o Parque da Serra das Confusões, na região de São Raimundo Nonato, que, emendado ao Parque Serra da Capivara, vai a algo em torno de 750 mil hectares. “Em nosso Estado, tivemos a ousadia de determinar que área pretendesse preservar — e não é pequena, é algo em torno de 40% de todas as nossas reservas nativas —, mas queremos encontrar um caminho e não impedir que a nossa população tenha uma alternativa de geração de renda com produção, seja a partir da fruticultura irrigada, seja da produção de grãos, seja da criação de animais, enfim, conforme ocorreu em todos os lugares, inclusive os ditos desenvolvidos do Planeta”.

Art. 869º Chamou a atenção para o fato de haver um emaranhado muito grande de leis com diferentes interpretações, e, dentre as regras, estão as maiores punições para um fiscal ou um técnico caso seu laudo seja questionado, e muitas vezes nem precisa ser provado. Isso criou no País, nos órgãos ambientais de cada município, de cada Estado e também da área federal, um medo muito grande de se posicionarem sobre essas questões nos licenciamentos. É preciso ter as condições para a responsabilização, mas não com essa forma de terrorismo que há hoje na legislação.

Art. 870º Defende, ainda, a necessidade de haver a descentralização dos órgãos ambientais e de se encontrar uma forma de haver uma câmara de compensação entre áreas que lucram com fortes emissões e formas de pagamento para aqueles que podem manter, mediante uma renda certa, a floresta em pé ou fazer o replantio ou garantir a recuperação de áreas na sua propriedade.

Art. 871º - RICARDO EBOLI – Em sua palestra ateve-se ao bioma Pantanal, que representa 1,7% do território brasileiro. Sessenta e cinco por cento dele está no Estado do Mato Grosso do Sul; 35%, no Estado do Mato Grosso. É uma região plana, de pouca declividade.

Art. 872º Campo limpo são áreas inundáveis, com predominância de gramíneas. É a formação mais importante do Pantanal. Eventualmente são confundidos com o resultado do desmatamento. São áreas que inundam periodicamente também e, depois, no período da seca, de julho a outubro, ficam no seco.

Art. 873º Considerando o Código Florestal, o Pantanal é todo área de preservação permanente. Tudo é faixa marginal. Então, não pode haver nenhuma atividade econômica lá. Mas, “nós, pantaneiros, estamos produzindo carne sem degradar a natureza”. Portanto, há uma imperfeição com relação ao Código.

Art. 874º É uma pecuária em que se coloca uma cabeça por 3 hectarese meio de terra. Mas “é inadmissível para um produtor rural originário da Região Sudeste que uma cabeça coma em 3 hectares e meio de capim, quando tem que ser o inverso, 3 cabeças para 1 hectare. Quando se depara com essa realidade, há o aumento do desmatamento no Pantanal. Essa é uma preocupação muito grande porque está fazendo com que uma população tradicional preservacionista esteja, por uma questão de mercado, saindo do Pantanal”.

Art. 875º Propôs criar um novo instituto no Código Florestal diferente de APP, pois a prática tem mostrado ser possível, conservação e produção, que seriam as Áreas de Conservação Permanente, permitindo que nessas faixas marginais seja possível o uso. Seriam áreas de cobertura vegetal nativa, submetidas à inundação natural periódica, situadas no bioma Pantanal, passíveis de utilização, desde que não prejudique a manutenção da vegetação a longo prazo. Queremos legalizar o uso, que há mais de 200 anos tem sido benéfico à natureza e à produção.

Art. 876º Relativamente à compensação da Reserva Legal, dentro da mesma microbacia hidrográfica, sugeriu que seja no mesmo Estado.

Art. 877º - WALFRIDO MORAES TOMÁS – Disse que está há 35 anos no Pantanal buscando como meta principal o desenvolvimento sustentável. Atuamos em várias áreas, desde gestão de biodiversidade, gestão hídrica, pesca, turismo e, claro, pecuária sustentável. E é inegável que o Código Florestal apresenta uma série de dificuldades para sua aplicação no Pantanal.

Art. 878º “A EMBRAPA Pantanal entende que a legislação deve refletir a realidade de uma região, tanto socioeconômica como ambiental. Não adianta termos uma legislação idêntica para o Brasil inteiro, quando sabemos quão diferente é uma região da outra, e o caso do Pantanal vai ilustrar bem isso”.

Art. 879º O Pantanal, como bioma, é considerado apenas a planície, mas a dependência dele do que acontece nos planaltos é total. E isso deve ser considerado quando a legislação for readequada.

Art. 880º No Pantanal há uma imensa dificuldade de se definir onde e quais seriam as Áreas de Preservação Permanente, pois é uma paisagem complexa, onde os níveis de água variam substancialmente ao longo do ano, entre anos e até mesmo entre décadas. O Código Florestal leva em conta o nível d’água para definir de onde se vai começar a medir a faixa marginal, que deveria ser área de preservação permanente, mas no Pantanal não se consegue definir qual é o nível de água.

Art. 881º Uma solução seria utilizar-se o conceito de Áreas de Conservação Permanente, citadas pelo Ricardo Eboli. As ACPs seriam regiões de vegetação campestre, em áreas úmidas ou inundáveis, utilizadas para produção pecuária, onde o uso dessa atividade seria permitido sem a substituição de vegetação nativa, alteração da paisagem ou do regime hidrológico.

Art. 882º “Por outro lado, mesmo com esse estado de conservação que o Pantanal apresenta agora — apesar do avanço, o desmatamento tem sido observado e monitorado pela EMBRAPA — os rios dentro do Pantanal estão sendo assoreados de forma assustadora devido às atividades antrópicas praticadas fora do Pantanal, na área de planalto, nas bacias hidrográficas, tanto no Mato Grosso quanto no Mato Grosso do Sul. Quando lidar com o Pantanal, o Código Florestal não vai poder tratar separadamente planície de planalto. Vai ter que ser separado porque as formas são diferentes, mas de alguma forma vai ter que haver uma ligação cuidadosa entre um e outro dentro da lei”. O exemplo mais notório é o famoso caso do Rio Taquari.

Art. 883º Acredita que o Código Florestal deveria ser flexível a ponto de ser mais restritivo onde se tem solo frágil, com maior risco de erosão, e onde esse risco é menor, ele pode ser mais flexível. “O Código Florestal devia usar muito mais base técnica para olhar a paisagem, ver onde há risco, onde há mais risco de ser mais restritivo, onde há menos risco de ser menos restritivo, do que usar simplesmente uma métrica generalizada para tudo”.

Art. 884º - JÚLIO BARBOSA DE AQUINO – O Conselho Nacional dos Seringueiros entende que a discussão não passa pela questão do Código Florestal estar velho ou novo. O Código Florestal Brasileiro tem um papel importante no que chamamos de ordenamento territorial e de ordenamento do sistema de produção no Brasil.

Art. 885º Na região amazônica, temos milhares de famílias assentadas pelos programas de agricultura familiar, que nos anos 70 e no começo dos anos 80 receberam do Governo, por intermédio do Programa Nacional de Reforma Agrária, um lote de terra de até 100 hectares. Junto com essa estratégia de assentamentos na Amazônia, também vinha a política de que a terra só era valorizada se fosse desmatada.

Art. 886º Depois veio a preocupação com a aplicação da legislação ambiental. E aí a situação não é muito simples. “Temos os Ministérios Públicos dos Estados e o Ministério Público Federal que vivem monitorando 24 horas por dia. Vivem forçando as prefeituras, os Governos dos Estados e os produtores a assinarem o Termo de Ajustamento de Conduta, senão, não acessam o crédito”.

Art. 887º Achou interessante a idéia da criação de áreas de conservação permanente. Inclusive como solução para a população que vive da exploração de caranguejos em mangues, pois se essas áreas continuarem a ser APPs nunca será possível legalizar essa atividade.

Art. 888º A posição do Conselho Nacional dos Seringueiros é tratar a agricultura familiar de forma diferenciada na Amazônia, tratar as APPs como local que é utilizado secularmente pela nossa população e elaborar um capítulo sobre as nossas unidades de conservação de uso sustentável, mostrando que são importantes no sistema de produção do nosso País.

1.2.1.29 – Audiência Pública de 29 de março de 2010 – Colombo (PR)

Art. 889º Em 29 de março a Comissão Especial realizou audiência pública em Colombo/PR, destinada a discutir o Projeto nº 1.876, de 1999, que dispõe sobre as áreas de preservação permanente, reserva legal e exploração florestal. Nesta audiência foram ouvidas as seguintes pessoas:

- HELTON DAMIN DA SILVA - Chefe-Geral da EMBRAPA Florestas.
- JOSÉ ANTÔNIO CAMARGO - Prefeito do Município de Colombo, Estado do Paraná.
- JOÃO BOSCO DE VASCONCELLOS GOMES - Pesquisador da EMBRAPA.
- GUSTAVO RIBAS CURCIO - Pesquisador da EMBRAPA Florestas.
- ALEXANDRE UHLMANN - Pesquisador da EMBRAPA Florestas.
- EDILSON BATISTA DE OLIVEIRA – Engenheiro Agrônomo e Pesquisador da EMBRAPA Floresta.
- ESTEFANO PALUDZYSZYN FILHO – Pesquisador da EMBRAPA Floresta.
- YEDA MARIA MALHEIROS DE OLIVEIRA –
- JOSÉ ROBERTO SCOLFORO – Professor e Pró-Reitor de pesquisa da Universidade Federal de Lavras, Minas Gerais.
- SEBASTIÃO RENATO VALVERDE – Engenheiro Florestal e Professor da Universidade Federal de Viçosa, Minas Gerais.
- CLÁUDIO MÁRIO MUNDSTOCK – Engenheiro Agrônomo.
206
- SAMANTA PINEDA – Consultora Jurídica para assuntos ambientais da Frente
Parlamentar da Agropecuária.
- LEONARDO PAPP – Engenheiro de Desenvolvimento Humano da Organização das Cooperativas Brasileiras – OCB.
- ROBERTO GAVA – Presidente da Câmara de Desenvolvimento Florestal da Federação das Indústrias do Paraná – FIEP.

Art. 890º

Art. 891º As notas taquigráficas da audiência pública constam no endereço eletrônico: camara.gov.br/atividade-legislativa/comissoes/comissoestemporarias/especiais/pl187699/controle-tramitacao-e-notas-taquigraficas, mas destacam-se a seguir as principais informações trazidas pelos expositores.

Art. 892º - HELTON DAMIN DA SILVA - A EMBRAPA Florestas, durante os seus 32 anos, participou muito da questão da política pública nacional. Vivemos a questão da introdução do gênero pínus no País. Também participamos diretamente da questão da introdução do eucalipto. Também houve o primeiro programa de monitoramento de pragas depois que iniciamos isso. Quer dizer, estamos promovendo o desenvolvimento florestal em todos os Estados, mas estamos tentando fazer com que a política florestal se estabeleça de forma consciente e produtiva.

Art. 893º Neste momento a EMBRAPA Florestas está desenvolvendo um projeto que vai ajudar o estabelecimento da legislação ambiental. O projeto desenvolve o estudo dos biomas e num futuro próximo teremos informações que ajudarão no funcionamento dessas leis.

Art. 894º - JOSÉ ANTÔNIO CAMARGO – Ressaltou a importância do trabalho da Comissão. “Indo às bases saber a realidade dos diferentes pontos do nosso País, terão conhecimento suficiente para elaborar um código que atenda às necessidades, em primeiro lugar, como foi dito aqui também, do ser humano, no tocante à preservação, à questão ambiental. Mas esse ser humano também precisa trabalhar, ter condições de desenvolvimento, ajudar a desenvolver a nossa Nação, com consciência”.

Art. 895º - JOÃO BOSCO DE VASCONCELLOS GOMES – Falou sobre a qualidade da informação espacial e até onde se pode ir com o uso dessa informação, mais especificamente de informações ambientais.

Art. 896º As informações ambientais no Brasil são generalizadas, na maior parte do território. Essa é a nossa realidade. Temos estudos ambientais espacializados, mas numa escala pequena, um grau de generalização muito grande. Isso traz uma dificuldade na identificação, na conceituação e no uso de unidades ambientais brasileiras. Há um problema de escala.

Art. 897º Se pegarmos o mapa de solos do Brasil vamos ver que está numa escala de 1 para 5 milhões. Isso é importante para entendermos até onde vai a utilidade dessa informação. Serve para algumas interpretações muito gerais, para algumas políticas muito gerais, mas tem que parar por aí.

Art. 898º A nossa realidade é que muitas vezes, há discordância entre a informação de que necessitamos e a existente. “Temos algumas razões para isso. Temos problemas com bases cartográficas, temos problemas com material básico em função de focos aéreos, de disponibilidade de imagem de satélites. E acabamos tendo uma carência de informações ambientais com grau de detalhamento necessário para ações do órgão”. Isso é questão histórica do País. É uma questão técnica, mas que depende um tanto de decisão política para se alavancar a questão.

Art. 899º Se colocarmos informações ambientais de um lado e a definição de regras de planejamento territorial do outro, podemos ver 3 situações hipotéticas. Pode haver uma situação em que você tenha informações totalmente ausentes, informações generalizadas, que seriam muito da nossa realidade, e informações “detalhadas”. “Se você tem informações ausentes, você define regras de planejamento territorial de forma fortuita. Se você tem informações generalizadas, como temos no País, você gera regras de planejamento territorial a partir de modelos com grau de confiabilidade variável. Finalmente, se você tem as informações detalhadas, o que seria uma situação almejada pela nossa realidade, você vai ter as suas regras com um grande ajuste ao longo do real”.

Art. 900º É importante termos ciência de que precisamos subir degraus nessa questão para nos aproximarmos mais do degrau das informações detalhadas, mas isso, lógico, envolve recursos, metas de qualidade, capacitação, tempo. A realidade do Brasil é que hoje, para trabalhar com o espaço no desenvolvimento territorial, trabalha-se com grau de confiabilidade baixa.

Art. 901º - ALEXANDRE UHLMANN – Expôs sobre conceitos em ecologia. Frisou que as formas de vida são nada mais do que o resultado das próprias condições ambientais. A fisionomia, em última análise, é resultado disso. Nas fisionomias florestais, por exemplo, se apresentam como forma predominante as árvores, enquanto nas fisionomias campestres se apresentam como forma predominante de vida, evidentemente, as ervas.

Art. 902º Chamou a atenção para o conceito de bioma, que é uma área geográfica onde há o predomínio de etimologia particular de vegetação. “Isso não quer dizer que no bioma cerrado não existam florestas, todos sabem disso. No bioma floresta amazônica não existe só florestas, mas também cerrado, campinaranas, e assim por diante. Então, o conceito de bioma está numa escala muito baixa, a resolução dele é muito baixa. Esse histórico eu tinha de fazer para os senhores”.

Art. 903º O bioma floresta amazônica inclui a floresta ombrófila densa amazônica, mas também temos o cerrado.

Art. 904º Existe uma outra tipologia que é a floresta ombrófila aberta, bastante diversificada. Temos a savana estépica, que é correspondente à caatinga, a savana, que é o cerrado propriamente dito, a floresta atlântica, que tem como tipologia próxima à borda atlântica a chamada floresta ombrófila densa atlântica, mas inclui também a floresta ombrófila mista, que é a floresta com araucária. Há outro bioma: estepe, ou seja, os pampas. Na floresta atlântica nós temos ainda a floresta estacional semidecidual, e outras mais tipologias.

Art. 905º Na legislação, especificamente no Código Florestal, há o termo ecossistema. “Esse é um termo bastante discutível na sua origem, mas, em essência, ele não é grafável. Não conseguimos circunscrever, em um mapa, um polígono que diga o que é um ecossistema. Eu gostaria de chamar a atenção de todos para isso, porque esse termo ecossistema envolve necessariamente um nível de abstração relativamente alto, mas que, devido à complexidade do seu conceito, não pode ser utilizado, na minha opinião, na legislação. Por quê? Porque ecossistema envolve o conjunto de organismos que interage através de fluxos de matéria e de energia”.

Art. 906º O que seria talvez mais adequado para ajustarmos os critérios da legislação é usar unidades fitoecológicas, tendo em vista que essa informação está disponível, há pelo menos 20 anos.

Art. 907º Apresentou, ainda, um inventário florestal do Estado de Santa Catarina. “Ele aponta para um pequeno número de pontos de amostragens no Estado de Santa Catarina da Floresta Ombrófila Mista, ou seja, floresta araucária, e da chamada Floresta Estacional Semidecidual, que acompanha, neste caso, a Bacia do Rio Uruguai”. O procedimento de amostragem envolveu uma malha rígida de pontos de 10 em 10 quilômetros no território catarinense. “Na minha opinião particular, esse é um dado fundamental. Por quê? Porque ele nos permite planejar o uso e a ocupação do solo”.

Art. 908º - GUSTAVO RIBAS CURCIO – “A proposição em que estamos sempre batendo é que os sistemas de preservação devem harmonizar com os sistemas de produção, coisa que hoje, no nosso entendimento, não é possível na lei”.

Art. 909º As potencialidades e as fragilidades de paisagens são distintas ao longo do território nacional. “Então, a proposta é a de que leis ambientais considerem a diversidade de paisagens. Sem isso, não tem como passar uma régua nacional e dizer que a APP é uma coisa só no Brasil inteiro”.

Art. 910º Com relação às APPs fluviais, disse que uma das coisas básicas é que se olhe muito atentamente para as feições geomorfológicas, ou seja, relevos; que se observem as características dos relevos, porque, de alguma forma, eles retratam a interação entre o clima e a geologia local. “De forma simplificada, podemos dizer que as formas das encostas, o declive e o comprimento contribuem para se formar o relevo”. E essas mudanças de declividade incorrem necessariamente no potencial de fragilidade ambiental.

Art. 911º As áreas de menor declividade proporcionam menores tensões ecológicas que as áreas de maior declividade. “Então, quando se discute declividade, e hoje a legislação fala em largura de rio como tensor, a largura do rio preconiza a largura da APP. É totalmente incorreto, inclusive porque largura de rio não considera as características de solos geomórficas, nem considera a dinâmica ambiental do ponto de vista vegetacional e de fauna”. Conclui-se que o maior declive de rampa deve corresponder a uma maior largura de APP.

Art. 912º Sobre as características dos solos e características pedológicas. Existe uma série de características que determinam a maior ou menor sustentação da afirmativa dos solos. Mas há duas características, entre outras, que são imutáveis: as espessuras dos solos e a textura, que são de fácil detecção e são permanentes.

Art. 913º Com a obtenção da informação da textura e da espessura, nós estaríamos, subordinadamente, por exemplo, sob o ponto de vista de recargas hidrológicas, considerando a capacidade de permeabilidade do solo e a sua capacidade de filtro, que é um dos fatores preponderantes para se pensar em qualidade de água.

Art. 914º Menores espessuras, mais suscetível à erosão, maior fragilidade ambiental. Quanto à textura de solo, solos de textura arenosa têm muito maior suscetibilidade à erosão, portanto, nessas condições a APP deveria ter uma largura maior.

Art. 915º Portanto, considerar a largura de rio como fator párea determinar os limites das APPs é ambientalmente errado, socialmente injusto e economicamente impróprio.

Art. 916º A conclusão a que se chega é que para se estabelecer APP fluvial dever-se-á considerar os fatores regentes abióticos: declividade, textura e espessura.

Art. 917º Quanto ao topo de morro, a palavra “morro” não tem homogeneidade em literatura científica. Um problema que se discute internamente na ciência, é a dimensão e assimetria dos topos. Temos topos com afloramentos de rocha, com solos rasos e mais profundos. Mas se não conseguirmos definir morro, como vamos definir o que é topo? “O topo de morro, na minha concepção, é totalmente inadequado”.

Art. 918º - EDILSON BATISTA DE OLIVEIRA – Disse que é necessário “botar a cabeça para funcionar, buscar informações, fazer como estão fazendo aqui, buscando informação científica para essa questão de uso sustentável e pagamento por serviços ambientais”.

Art. 919º Em sua exposição falou sobre sistemas que possibilitem alternativas de fontes de renda para os produtores rurais. Soluções técnicas com base na recuperação e conservação de recursos naturais, viáveis mesmo sem alteração na atual legislação.

Art. 920º Considera importante o papel da reserva legal na proteção ambiental. “Esta é uma frase que o Gustavo sempre repete: “Conforme a posição e a paisagem, a reserva legal pode consolidar as funcionalidades ecológicas das APPs”. Entretanto, acredita que é preciso buscar uma alternativa que não penalize aquele que está produzindo; alguma forma de compensação tem de ser encontrada para que não se penalize o produtor.

Art. 921º - ESTEFANO PALUDZYSZYN FILHO – Disse que a EMBRAPA e o sistema de pesquisa brasileiro têm informações suficientes para resolver conflitos. Talvez a maior dificuldade seja justamente trazer isso numa legislação bastante abrangente.

Art. 922º “O agronegócio brasileiro alcançou expressivo aumento de produtividade nesse período, basicamente graças à produtividade, porque entendeu que não poderia ficar apenas no sistema único. Além das rotações de cultura, teve de buscar uma forma de integrar sistema de produção. E é a idéia que queremos vender para os senhores é a de que o setor florestal também está preparado para isso”.

Art. 923º Na década de 90, passou-se a correr muito mais, além da produtividade, para a qualidade do produto florestal, principalmente nos processos industriais, como também e sobretudo no aspecto de preservação ambiental, ou seja, buscou-se alternativa para que o processo ficasse sustentável.

Art. 924º O setor florestal estudou a necessidade para os próximos 20 anos, e há uma estatística que diz que há necessidade de, nos próximos 10 anos, praticamente dobrar a área. E o Brasil tem condições extremamente favoráveis para isso: tem uma capacidade empreendedora fantástica e, perante o BIRD, ocupa a primeira posição como atrativo de investimento florestal.

Art. 925º E a EMBRAPA, o sistema de pesquisa florestal, possui conhecimentos de Norte a Sul para corresponder e, realmente, possibilitar essa expansão de forma funcional, de forma ordenada, seja ela em RL ou sistema solteiro.

Art. 926º O setor florestal, caso precise entrar na batalha da recomposição florestal, tem indicadores seguros, formas de dizer, de norte a sul, como produzir, com a certeza de colher a produção.

Art. 927º A EMBRAPA vende o sistema integrado, em que você integra a lavoura, a pecuária e a floresta.

Art. 928º - YEDA MARIA MALHEIROS DE OLIVEIRA – Em sua exposição falou sobre desenvolvimento sustentável. “O que seria desenvolvimento sustentável? É aquele capaz de atender as necessidades da geração atual sem comprometer o potencial de suprir as necessidades das gerações futuras”.

Art. 929º No contexto internacional, o desenvolvimento sustentável começou a ser assunto bastante comentado na segunda metade do século passado, com a preocupação com o aumento de população e com o aumento do consumo dos recursos naturais.

Art. 930º Em termos de aplicações nacionais e regionais, existe o conceito do eco-desenvolvimento, que pretende que se dê atenção ao uso adequado e racional dos recursos naturais.

Art. 931º O Brasil participa dessas discussões no plano multilateral, e, no nosso caso, percebe-se nitidamente por parte dos envolvidos um respeito às especificidades dos biomas e dos nossos ecossistemas.

Art. 932º Os 3 pilares do manejo florestal estariam envolvidos em economia, meio ambiente e a parte social, que hoje tem um componente cultural bastante importante. O manejo florestal sustentável envolve não somente o corte de árvores na floresta, a intervenção na floresta. Ele hoje significa proteção de recursos hídricos, promoção de desenvolvimento e o que se chama de repartição justa e equitativa dos benefícios.

Art. 933º O manejo florestal sustentável é definido pela EPPO como um processo em que você intervém numa área florestal visando alcançar um objetivo bem específico, isto é, sabendo o que quer, mas sem reduzir irrecuperavelmente os valores inerentes de sua futura produtividade.

Art. 934º Quanto aos planos de manejo florestal, existem dois tipos. Existe um plano de manejo que é específico para as unidades de conservação, e o plano de manejo sustentável, que é a intervenção em uma floresta. Essa intervenção tem regras, que normalmente são dominadas por profissionais especializados.

Art. 935º Disse que a experimentação de longo prazo pode, sim, reverter as restrições da legislação, ou melhor, podemos mostrar aos legisladores o que está sendo feito e de que forma pode mudar.

Art. 936º - JOSÉ ROBERTO SCOLFORO - Apresentou um exemplo que aconteceu em Minas Gerais, uma carta de vulnerabilidade. Vulnerabilidade é a incapacidade do meio de resistir ou de recuperar-se de ações antrópicas. Um trabalho que envolve geologia, solos, água, recursos hídricos, flora, fauna, e, na junção disso, a vulnerabilidade de Minas Gerais.

Art. 937º “Bom, eu, filosoficamente, não consigo compreender nenhuma mudança, ou nenhuma lei que não seja sintonizada com pessoas, porque as pessoas fazem parte do ambiente, não é? As pessoas são, inclusive, os grandes predadores do ambiente, ou são os grandes motores dessa questão ambiental”.

Art. 938º “O que entendemos que funciona para dar pragmatismo às ações, inclusive do ponto de vista de lei, com definições escritas? Se combinarmos um instrumento de gestão bem-feito de planejamento territorial com o zoneamento ecológico-econômico, com as suas imperfeições de escalas, com imagens de alta resolução e com a capacidade de discernimento do técnico, primeiro, garantimos o técnico enquanto Ministério Público, porque agora ele está auxiliado num instrumento formal de Estado”. (-..) “Portanto, se usarmos um instrumento de planejamento como esse, que tem problemas de contorno, mas com as imagens de apoio e com o técnico, saímos para uma situação de ideal para possível”.

Art. 939º Paralelamente a isso, devemos investir em ações de médio e longo prazos, para produzir mapas de solos com uma escala mais adequada, para os recursos hídricos. “Ou seja, uma política de governo como ocorre com o censo. Não fazemos o censo a cada 10 anos e não temos toda uma sistemática de trabalho? Isso não é política de governo? Por que não podemos ter uma política de governo para, daqui a 10 anos, termos outra versão de ZEE, com escalas muito mais adequadas, porque investimos melhor em base de dados?

Art. 940º - SEBASTIÃO RENATO VALVERDE - Após décadas estudando, pesquisando, orientando alunos da Engenharia e do Direito, defende hoje a idéia de que não é só humanamente impossível, como é totalmente desnecessário ficarmos nos matando, com todo conhecimento técnico, para transcrever isso em lei. Aprópria Carta Magna diz que cabe à lei federal definir normas gerais. Como normas gerais, entende que não há possibilidade de questões técnicas serem tratadas numa lei. As questões técnicas cabem à especificidade local e à prescrição técnica.

Art. 941º Percebe-se que há um conflito entre a função social da propriedade e a função de proteção ambiental, que são 2 preceitos constitucionais com o mesmo nível, status hierárquico perante a Constituição. Há a função de propriedade rural com base em costumes e tradições, de uso e ocupação, passados por gerações, conflitando com a função de proteção ambiental, oriunda de regramentos criados, elaborados e propostos por pessoas, 100% das vezes, alheias à realidade rural.

Art. 942º Nesse conflito de regras com tradições e costumes. Se há prevalência, deve prevalecer a dignidade humana, garantia fundamental da Constituição.

Art. 943º Disse que está se insistindo numa lei que a Constituição não pode mais recepcionar. “Temos de mudar essa lei, independentemente da vontade do ruralista de querer mudá-la, ou da vontade do ambientalista de mantê-la; não é uma questão de vontade que está em jogo, mas uma obrigação constitucional”.

Art. 944º - CLÁUDIO MÁRIO MUNDSTOCK - Merece destaque a forma como estamos preservando e conservando a biodiversidade. “Para preservar a onça, de quantos hectares preciso? Preciso, no mínimo, de 25 mil hectares. Então, não há reserva legal, APP, em que eu possa preservar a onça. Para isso, os mecanismos de Estado são diferentes: parques, reservas, estações ecológicas, ou o que seja. Isso tem de ser bem estudado. Não será por meio de uma legislação que vai atuar dentro da propriedade que vamos preservar certas espécies”.

Art. 945º A maior biodiversidade está no solo. Essa é a grande fonte de material genético. O que estamos fazendo em termos de conservação desse material genético? Se tenho, numa propriedade, diferentes tipos de solo — isso é muito comum, 3, 4 ou 5 tipos de solos —, onde vou alocar a reserva legal, para preservar a biodiversidade?

Art. 946º “É muito mais inteligente eu ter prática de manejo, seja de silvicultura, de agricultura, de pecuária, do que seja, que possibilite fazer preservação dessa biodiversidade”. (-..) Temos de conservar a biodiversidade com o manejo integrado do solo, seja qual for a atividade que estejamos utilizando”.

Art. 947º “E como vamos colocar isso na legislação? Temos de baixar para os Estados, Municípios, talvez Comitês de Bacias Hidrográficas, a decisão realmente de como deve ser preservado o ambiente”.

Art. 948º - SAMANTA PINEDA - Se a lei, de fato, não viabiliza a vida no campo, alguma coisa está errada. Entende que a Lei nº 4.771 não foi recepcionada pela Constituição Federal, não só por conta do seu art. 24, que diz que a lei federal deve se ater a aspectos gerais, mas por várias outras questões.

Art. 949º “A Reserva Legal é uma limitação de propriedade que não encontra, no aspecto jurídico, nenhuma sustentação. Ela é uma limitação ou não, pode-se usar, mas quando se chega no órgão ambiental, não se consegue liberação. Enfim, não existe um papel jurídico da Reserva Legal. Até hoje, todo mundo briga por conta disso. Essa lei, apesar de todo mundo tentar consertá-la, foi ficando pior. Além de não ter sido recepcionada pela Constituição, foi completamente vilipendiada ao longo de 45 anos. A sua linha dorsal hoje foi colocada por uma medida provisória não votada até hoje. Então, legitimidade zero nesse diploma. Não foi discutida democraticamente, nunca foi. Enfim, foi logo depois do Golpe de 64.

Art. 950º Precisa-se puxar os conceitos dessa legislação para o aspecto técnico. É preciso valorizar a nossa comunidade científica, valorizar também os ativos ambientais deste País.

Art. 951º Defende o pagamento pelos serviços ambientais. “Quanto vale cuidar de uma nascente, um manancial que abastece Curitiba? Quanto vale cuidar de uma espécie que, para a cadeia alimentar, é superimportante? Será que vou ter que sacrificar isso tudo para plantar soja e conseguir sobreviver, ou será que um dia isso vai pagar o sustento de minha família?

Art. 952º Falou também da descriminalização. Nesse aspecto entende que a lei deve ser mudada, porque ela está fazendo a inversão de valores de nossa sociedade como nunca se viu. “Hoje, o sujeito que é pego cometendo um crime ambiental pensa em matar o fiscal, porque se ele matar o fiscal pode sair sob fiança. Isso virou piada, mas de fato a pessoa pensa nisso. O crime ambiental é considerado grave e é inafiançável”.

Art. 953º “É preciso que haja uma reação não só dos Deputados, como políticos, mas da comunidade científica e da população esclarecida, para descriminalizar isso, tentar resgatar os valores do Direito e da sociedade”.

Art. 954º - LEONARDO PAPP – “O que diferencia uma legislação ambiental evoluída de uma legislação ambiental não evoluída pode ser resumido no seguinte: uma legislação ambiental evoluída é aquela que tem normas flexíveis, porém muita fiscalização. Uma legislação ambiental pouco evoluída é aquela que tem normas extremamente rígidas e pouca ou quase nenhuma fiscalização. Parece que a centralização que a legislação ambiental tem hoje no âmbito federal acaba, inevitavelmente, nos conduzindo a esse segundo modelo de legislação ambiental”.

Art. 955º A expectativa que o sistema cooperativista tem é de que os trabalhos que vão culminar no relatório do novo projeto de lei possam levar em consideração este novo enfoque, de efetivamente fazer com que os problemas sejam resolvidos localmente.

Art. 956º - ROBERTO GAVA - Manifestou a posição da Federação das Indústrias do Paraná. Disse que para a Federação das Indústrias, principalmente o setor da silvicultura, a questão da reserva legal não afeta, porque a silvicultura é uma atividade que usa a terra mais como mata nativa disponível, muito além dos índices que a legislação atual permite. Entretanto, o apavora “o fato de que 50% do carvão vegetal que o Brasil consome, tanto na siderurgia como em nossas churrasqueiras de final de semana, vêm de mata nativa. De modo que, se quisermos exterminar toda a mata nativa que há, mesmo com as restrições da Lei da Mata Atlântica, basta continuarmos nesse ritmo, sem buscar uma outra solução. E qual essa solução? Plantar floresta para fazer eucalipto. A madeira desponta no mundo inteiro como um dos únicos elementos renováveis, principalmente na construção civil, onde usamos cimento, ferro, plástico, telha, tijolo, areia e madeira”.

1.2.1.30 – Audiência Pública de 30 de março de 2010 – Brasília (DF)

Art. 957º Em 30 de março a Comissão Especial realizou audiência pública, destinada a discutir o Projeto nº 1.876, de 1999, que dispõe sobre as áreas de preservação permanente, reserva legal e exploração florestal. Nesta audiência foram ouvidas as seguintes pessoas:

- RENATO CAIAFFO DA ROCHA – Presidente da Federação das Associações dos Arrozeiros do Rio Grande do Sul – FEDERARROZ.
- DÁRSIO CALAIS – Engenheiro Florestal, representante da Associação Mineira de Silvicultura.

Art. 958º As notas taquigráficas da audiência pública constam no endereço eletrônico: camara.gov.br/atividade-legislativa/comissoes/comissoestemporarias/especiais/pl187699/controle-tramitacao-e-notas-taquigraficas, mas destacam-se a seguir as principais informações trazidas pelos expositores.

Art. 959º - RENATO CAIAFFO DA ROCHA – Em sua exposição apresentou o posicionamento da FEDERARROZ com relação à APP, reserva legal e exploração florestal.

Art. 960º Com relação ao custo ambiental, falou que no Rio Grande do Sul o produtor de arroz tem outorga de água. Eles têm licenciamento ambiental, concedido pelo órgão estadual, a FEPAM. Pagam taxa anual à FEPAM. E está por ser instituída, num futuro próximo, a tarifação pelo uso da água. Georreferenciamento das propriedades. Mais custo também para o produtor. Apesar disso, a lavoura de arroz vem adotando boas práticas ambientais. Nós produzimos com licença ambiental e outorga de água.

Art. 961º O custo da produção do arroz no Rio Grande do Sul está praticamente em 32 reais. O preço do produto no mercado, em 26 reais. Ou seja, uma prejuízo de 6 reais. Além disso, há a concorrência desleal do MERCOSUL.

Art. 962º Quanto à legislação, fez as seguintes propostas:

Art. 963º - Que a interpretação das APPs seja mais bem definida tecnicamente e adequada à realidade produtiva quanto a seus corpos hídricos e outros componentes, pois, da forma como está, pode inviabilizar a lavoura de arroz.

Art. 964º - Respeitar a opinião e os pareceres de especialistas e estudiosos no assunto.

Art. 965º - Que a reserva legal nas áreas consolidadas da produção de arroz seja compensada por boas práticas na produção agropecuária.

Art. 966º - Nas propriedades que não possuem áreas consolidadas de lavoura e adequadas à reserva legal, que haja compensação com o pagamento de serviços ambientais.

Art. 967º - Respeito à Constituição, no seu art. 24, quando estabelece que as questões sobre meio ambiente serão de competência de Estados e Municípios.

Art. 968º - Compensar os produtores que estão preservando a natureza.

Art. 969º - DÁRSIO CALAIS – A Associação Mineira de Silvicultura representa empresas de base florestal. É composta de algumas empresas: duas de celulose, uma de aglomerados, sete de ferro-gusa, cinco de ferro liga, quatro integradas — aquelas empresas que produzem ferro-gusa e fazem o aço como produto final, acabado — e uma indústria de lápis, num total de vinte empresas.

Art. 970º O Brasil é hoje detentor dos maiores rendimentos florestais do mundo. Começou à praticamente há meio século e somos campeões de produtividade no mundo.

Art. 971º Apresentou as seguintes propostas para a mudança do Código Florestal:

Art. 972º - Que as áreas de preservação permanente sejam incluídas nas áreas de reserva legal. E, a não ser nos casos de forte impacto ambiental, que se respeitem as áreas consolidadas das APPs.

Art. 973º - Que a floresta estacional decidual, a chamada mata seca de Minas Gerais, seja retirada do bioma Mata Atlântica. Isso porque a presença da floresta decidual desvirtua a conotação de exuberância natural, que é prova da Mata Atlântica.

1.2.1.31 – Audiência Pública de 6 de abril de 2010 – Brasília (DF)

Art. 974º Em 06 de abril a Comissão Especial realizou audiência pública, destinada a discutir o Projeto nº 1.876, de 1999, que dispõe sobre as áreas de preservação permanente, reserva legal e exploração florestal. Nesta audiência foram ouvidas as seguintes pessoas:

- FERNANDO GORGEN – Prefeito do Município de Querência, Estado de Mato Grosso.
- FERNANDO DE ANDRADE MARTINS – Promotor de Justiça da Comarca de Franca, Estado de São Paulo.
- ROBERTO ANDRADE GRECELLÉ – Consultor Técnico em Pecuária e Desenvolvimento Sustentável.

Art. 975º As notas taquigráficas da audiência pública constam no endereço eletrônico: camara.gov.br/atividade-legislativa/comissoes/comissoestemporarias/especiais/pl187699/controle-tramitacao-e-notas-taquigraficas, mas destacam-se a seguir as principais informações trazidas pelos expositores.

Art. 976º - FERNANDO GORGEN –Agradeceu a oportunidade dos
municípios participarem da discussão sobre o Código Florestal, porque é lá no município que vivemos o problema.

Art. 977º Com relação aos corredores ecológicos, eles já estão prontos. É só respeitar as margens dos cursos d’água que os corredores estão prontos.

Art. 978º Disse que há problemas no meu Município. “Há mais de 2 mil pequenos produtores. E quando foram para aquela região, a legislação vigente era de 20% de reserva. Quando eles ocuparam, abriram essas áreas, a legislação mudou e, hoje, esses produtores são olhados pela mídia como bandidos. Estão todos na inadimplência. Não foram eles que se colocaram na inadimplência, eles foram colocados, a grande maioria. Eu acho que o INCRA é do Governo. Pelo que entendo, INCRA é Governo”. Temos que aproveitar esta oportunidade que nos é dada e usar essa ferramenta, o novo Código Florestal Brasileiro, para tirar esses produtores da ilegalidade e, principalmente, tirar a culpa do produtor brasileiro.

- FERNANDO DE ANDRADE MARTINS – Compareceu à Comissão
na condição de Promotor de Justiça, representando um grupo de pensamento dentro do próprio Ministério Público. Esse grupo de pensamento não é majoritário; pelo contrário, até então tem sido representante de uma minoria, pelo menos na aparência. Isso porque, em razão da nossa maneira de interpretar a norma, os conflitos entre o bem jurídico a ser tutelado em nome da comunidade e o atingido pela norma, o produtor rural, não têm sido judicializados.

Art. 979º "A Carta Constitucional deve ser uma norma de regência sobre todos nós, sobretudo da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, do legislador. No nosso modo de entender, esse dispositivo, o art. 225, conjugado com os arts. 5º, caput, e 170, da Carta Constitucional, não tem sido aplicado como medida de equilíbrio, com todo o respeito à outra corrente de pensamento, de maneira a trazer mais igualdade no tratamento do proprietário rural, do produtor rural, para que se consiga tirar da ficção jurídica e da abstração o sonho da reserva legal, aquele horizonte utópico, e que se traga a reserva legal para o mundo fático, real, das averbações concretamente postas”.

Art. 980º Entende, ainda, que o Código Florestal atual está bom, necessitando de algumas mudanças, sobretudo redacionais, para que atenda ao objetivo do bem ambiental como bem que fica a serviço da ordem social, de maneira a poder equilibrar-se com a ordem econômica do art. 170.

Art. 981º “Qual a interpretação que fazemos? As Áreas de Preservação Permanente podem, sim, integrar o percentual de reserva legal sem a interpretação radical que se faz do §6º e seus incisos. O próprio Código Florestal, nos §§4º e 5º, anteriores ao 6º, trazem uma mensagem clara disso. Quando ele não exige a retirada das APPs para o encontro dos 100%, traz uma mensagem disso”.

Art. 982º Disse, também, que a interpretação mais radical que se faz do §6º redunda no seguinte absurdo de desigualdade — com todo o respeito, vou sempre dizer: se você tem 5% de APP, tem que ter mais 20% de reserva legal; se tem 10%, mais 20% de reserva legal; se tem 15% de APP, mais 20%; se tem 20%, mais 20%, até chegar aos 50%. Então, quanto mais recurso natural obrigatório você tem, mais onerado você é. Isso nenhuma pessoa em sã consciência, no meio rural, consegue admitir. Por isso tem-se admitido na comarca da Bacia do Sapucaí-Mirim/Grande, e outras comarcas, a possibilidade da APP integrar a reserva legal, sem esse travamento de 50% desde que essa reserva seja instituída na mesma comarca.

Art. 983º “O exemplo da bacia é prático, é real, não é uma ficção. Aconteceu e está acontecendo. Então, até brincamos que o operador do Direito tem de fazer igual ao ditado do campo: você não pode matar a vaca para acabar com os carrapatos. Então, se você aperta muito na interpretação da norma ou faz uma lei muito dura, você torna essa lei realmente uma ficção, ou então um fator de litígios, de conflitos judicializados, que, às vezes, demoram 15 ou 20 anos para terminar”.

Art. 984º Como sugestão, entende que a lei está boa. Basta que ela seja esclarecida. “Pode computar a APP na reserva, desde que a reserva seja instituída na mesma
comarca ou no mesmo município ou na mesma microbacia, com um adendo: você só pode usar a APP se não fizer conversão. Então, se você já tem vegetação fora da Área de Preservação
Permanente, use primeiro essa vegetação. Se faltou alguma coisa, lance mão da APP”.

Art. 985º ROBERTO ANDRADE GRECELLÉ – Falou de alguns programas existes em Rondônia voltados para o produtor rural. A exemplo do Programa de Recuperação de Matas Ciliares, segundo o qual toda APP em beira de rio deve ser recuperada, via doação de mudas para o produtor rural.

Art. 986º O Programa de Mecanização Agrícola, da Secretaria de Agricultura daquele Estado, empresta máquinas e implementos agrícolas para permitir o aumento da produção dentro da área. Faz estradas, reforma açudes, barragens, tanques de piscicultura, ajuda o agricultor a arar sua terra, aquele que não tem implemento, não tem trator. É um banco de horas/máquina disponível aos produtores rurais. No Projeto Solo Fértil, o Governo doa calcário para combater a acidez dos solos típicos de Rondônia.

Art. 987º Todos os programas têm um mesmo objetivo: querem aumentar a produção dentro de determinada área, para que não seja mais necessária a abertura e a derrubada de novas áreas de floresta. Isso porque se seguirmos produzindo de maneira ineficiente nas áreas já abertas, obviamente será necessário a derrubada de novas áreas, porque queremos crescer. “Por isso, aumento de produtividade, do meu ponto de vista técnico, é a solução”.

Art. 988º Se o produtor rural for chamado ou obrigado a recuperar áreas, quanto custará reflorestar um hectare de terra em Rondônia. São 68 mil reais para recompor a mata ciliar de uma propriedade de 100 hectares no Estado. Se a legislação mandar que se recupere 50% da reserva legal, precisará dispor de 414 mil reais no total. Se não, se forem os 80% da lei aplicada, 622 mil reais são o que se precisa dispor para estar adequado à legislação vigente.

Art. 989º “Existe quase um consenso, independentemente de tamanho e de situação financeira do produtor rural, de que temos de interromper o desmatamento — ele tem que parar, mesmo que existam pessoas ainda com direitos de derrubar, amparadas pela legislação —, temos que fazer um programa de recuperação de mata ciliar, e Rondônia acha que esse é o caminho para começar. Vamos começar pelos leitos de rio, de igarapés, e vamos respeitar as áreas já abertas”.

Art. 990º Finalizou dizendo que “para interromper o desmatamento, voltamos à questão de produtividade. Para não avançar sobre novas áreas, só mesmo produzindo mais onde já temos área aberta”.

1.2.1.32 – Audiência Pública de 7 de abril de 2010 – Brasília (DF)

Art. 991º Em 07 de abril a Comissão Especial realizou audiência pública, destinada a discutir o Projeto nº 1.876, de 1999, que dispõe sobre as áreas de preservação permanente, reserva legal e exploração florestal. Nesta audiência foram ouvidas as seguintes pessoas:

- CARLOS ADOLFO BANTEL – Engenheiro Florestal, representando o Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CONFEA.
- ALBERTO ERCÍLIO BROCH – Presidente da Confederação dos Trabalhadores na Agricultura – CONTAG.

Art. 992º As notas taquigráficas da audiência pública constam no endereço eletrônico: camara.gov.br/atividade-legislativa/comissoes/comissoestemporarias/especiais/pl187699/controle-tramitacao-e-notas-taquigraficas, mas destacam-se a seguir as principais informações trazidas pelos expositores.

Art. 993º - CARLOS ADOLFO BANTEL – Começou por dizer que o primeiro registro brasileiro de sustentabilidade florestal ocorreu em 1537, quando se manifestou o Governador das terras de Nova Lusitânia: “E assim mando que todo povo se sirva e logre dos ditos matos (-..) tirando fazer roça-..” (-..) “e que as árvores de palmo e meio de cesta, e daí para riba não cortarão sem minha licença” (-..) “tais arvores são para outra coisa de maior substância em especial”, “e assim resguardarão todas as madeiras e matos que estão ao redor dos ribeiros e fontes”.

Art. 994º “O Brasil é o único país que tem nome de árvore, e o brasileiro é um trabalhador em atividades de extração de pau-brasil, o único povo a ter sua nacionalidade referida a um ofício. Somos privilegiados sob esse aspecto”.

Art. 995º Quanto ao Código Florestal e o Código Ambiental, disse o Código Florestal fala de florestas e demais formações vegetais naturais, bem como de florestas plantadas, atendendo aos mais diversos fins, e o Código Ambiental abrange diversos âmbitos: a área pesqueira, os zoneamentos agrícola, florestal, climático, as águas, o meio urbano, a área industrial, a mineração, as atividades nucleares. Portanto, quando falamos em Código Ambiental, significa uma coletânea imensa, quase impossível de relatar em sequência.

Art. 996º Com relação às questões na revisão do Código Florestal.

Art. 997º Reserva legal. Que informações cientificas serão adotadas para determinar parâmetros técnicos na definição dos valores da reserva legal? Existem essas informações cientificamente comprovadas? “Quando não temos bases científicas, corremos 2 riscos: prejudicar a sociedade por exagero ou o meio ambiente por escassez. Então, temos de tomar muito cuidado. Como técnicos, como profissionais, como cientistas, precisamos saber determinar de forma precisa, muito próxima do ideal e da realidade. Não podemos generalizar demais esses valores”.

Art. 998º O mesmo é valido para as áreas de preservação permanente. Que informações cientificas serão adotadas para determinar parâmetros técnicos? Existem informações cientificamente comprovadas? Serão consideradas características de solo, clima, vegetação, bacia hidrográfica, declividade, curso e fluxo de água? Mas nossa legislação padroniza: um rio de várzea na Amazônia e um rio de cachoeiras sobre rochas em Minas Gerais. Issonão ocorre em nenhum lugar do mundo, só no Brasil.

Art. 999º Em áreas de topo de morro é necessário ter uma solução urgente, especialmente para a silvicultura, que, em várias situações, é a melhor opção.

Art. 1000º Quanto às áreas de preservação permanente e reserva legal, devem ser norteadas de acordo com condições culturais e sociais dos pequenos proprietários e dos habitantes. Como é que vamos mexer com APP, se, na Amazônia, todo ribeirinho vive na margem
de rio.

Art. 1001º Na visão da área tecnológica, o Código Ambiental será uma coletânea de códigos setoriais com visão ambiental. Cada setor vai, mais cedo ou mais tarde, ter seu Código Ambiental, e, com isso, vamos ter uma coletânea. E o Código Florestal é simplesmente mais um volume dessa coletânea do Código Ambiental.

Art. 1002º Entende que há necessidade de descentralização, ou seja, que os Estados legislem conforme suas peculiaridades. Quanto ao tamanho da propriedade, acredita que deve haver o tratamento e as exigências com relação aos pequenos e grandes devem ser consideradas com atenção e de modo diferenciado, absolutamente diferenciado.

Art. 1003º Na recomposição da reserva legal, entende que, principalmente nas pequenas propriedades, o sistema agroflorestal é fundamental para a sobrevivência e subsistência das famílias. É a favor das microbacia hidrográfica como unidade de planejamento.

Art. 1004º Quanto ao uso consolidado e regularização de áreas plantadas em APPs e reservas legais, entende que deve haver um programa social e ambiental com mecanismos de estímulo, “se não estimularmos a população e o empresariado, nunca vamos ter sucesso”.

Art. 1005º Por fim, disse que toda legislação que estabelece números, que determina quantidades, deve exigir que tenham origem científica.

Art. 1006º - ALBERTO ERCÍLIO BROCH – A CONTAG, na condição de membro de toda a sociedade, fez um grande debate durante o ano de 2009, principalmente. Conseguimos envolver as 27 Federações de todo o País. E sentimos na pele as diferenças regionais, os sentimentos do nosso povo. Os debates estão sendo aprofundados, em parceria com várias organizações, com Parlamentares, com organizações ambientalistas, com especialistas, com universidades e com o Governo Federal. Portanto, defende a revisão e a adequação do Código Florestal, com um olhar especifico para a agricultura familiar.

Art. 1007º Isso porque a agricultura familiar se caracteriza pela diversificação, produção e multifuncionalidade da agricultura e da propriedade, precisando de tratamento especial. O que significa um universo de 4 milhões, 367 mil e 902 propriedades familiares neste País, que possui apenas em torno 24% de todas as terras. Logo, do ponto de vista macro, representam menos de um terço em mais de 80% das propriedades.

Art. 1008º Apresentou algumas sugestões. O Código atual reportase à questão da pequena propriedade rural, queremos que faça referência à Lei nº 11.326, de 2006, chamada Lei da Agricultura Familiar. Outra questão é permitir o desenvolvimento da agricultura familiar nas áreas já consolidadas.

Art. 1009º Sugeriu também permitir o cultivo, para a agricultura familiar, em áreas especiais: permitir o pastoreio extensivo tradicional nas áreas com cobertura vegetal dos campos de altitude; permitir a manutenção de culturas consolidadas com espécies lenhosas perenes em todas as extensões de elevação superior a 45 graus; autorizar a realização de atividades de manejo agroflorestal sustentável, desde que não prejudique, evidentemente, a função ambiental; permitir o desenvolvimento de atividades sazonais nas várzeas, especialmente com cultivos de lavouras, como o arroz, em lavouras temporárias de ciclo curto, desde que não implique conversão de áreas com vegetação; autorizar a intervenção eventual de baixo impacto ambiental nas áreas de preservação permanente, desde que haja autorização prévia dos órgãos competentes.

Art. 1010º Propôs também admitir 100% do cômputo das áreas relativas à vegetação nativa existente e das áreas de preservação permanente no cálculo do percentual da reserva legal. E, também, simplificar de forma importante e profunda a questão da averbação das áreas da agricultura familiar.

Art. 1011º Muito importante, é o aperfeiçoamento e a aprovação do substitutivo do projeto sobre pagamento pelos serviços ambientais, apensado a vários outros, inclusive ao do Governo Federal.

Art. 1012º É necessário transformar os agricultores em copartícipes das políticas de preservação ambiental, mas, para tanto, deve-se reiterar o caráter apenas punitivo da legislação.

1.2.1.33 – Audiência Pública de 13 de abril de 2010 – Brasília (DF)

Art. 1013º Em 13 de abril a Comissão Especial realizou audiência pública, destinada a discutir o Projeto nº 1.876, de 1999, que dispõe sobre as áreas de preservação permanente, reserva legal e exploração florestal. Nesta audiência foram ouvidas as seguintes
pessoas:

- ROBERTO LUIZ LEME KLABIN – Presidente da ONG SOS Mata Atlântica.
- FERNANDO HENRIQUE DA FONSECA – Presidente da Associação Brasileira de Produtores de Florestas Plantadas – ABRAF.

Art. 1014º As notas taquigráficas da audiência pública constam no endereço eletrônico: camara.gov.br/atividade-legislativa/comissoes/comissoestemporarias/
especiais/pl187699/controle-tramitacao-e-notas-taquigraficas, mas destacam-se a seguir as principais informações trazidas pelos expositores.

Art. 1015º - ROBERTO LUIZ LEME KLABIN – Falou sobre a Fundação SOS Mata Atlântica e suas idéias. A instituição teve inicio em 1986, quando se começava a enxergar a problemática da Mata Atlântica.

Art. 1016º A área original da Mata Atlântica é de 1 milhão 315 mil quilômetros quadrados, onde hoje residem 112 milhões de habitantes. Estudos apontam que essa área foi reduzida hoje a 7,91% da sua área original, mas computando os fragmentos acima de 3 hectares chegamos a 11,41%. Devido à sua importância e grau de destruição, é hoje o único bioma com lei específica para protegê-lo.

Art. 1017º Em sua exposição apresentou dois dos projetos em que a ONG atua. “Há um projeto em que atuamos junto com o Instituto Chico Mendes. Trata-se de um projeto em ambiente marinho que é interessante porque criou novo mecanismo financeiro para a proteção das unidades de conservação. Criamos um fundo de sustentabilidade, conseguimos doações que criaram esse fundo e apenas com seu rendimento líquido estamos mantendo uma unidade de conservação chamada Atol da Rocas. Graças a esse recurso, hoje o Atol das Rocas tem condição especial em relação a outras unidades de conservação do ambiente marinho. Isso foi um inedistismo: criar novo mecanismo financeiro que pode ser aplicado a qualquer outra situação”.

Art. 1018º O outro projeto de grande relevância é o Programa de Incentivos à Criação das Reservas Particulares do Patrimônio Natural na Mata Atlântica. Nesse sentido, “temos 8 editais lançados, 549 propostas recebidas, 245 projetos aprovados, criação de mais de 380 RPPNs, apoio à gestão de 78 RPPNs, 400 proprietários de terra beneficiados, mais de 44 mil hectares protegidos e cerca de 4 milhões de reais investidos”.

Art. 1019º Também falou de dois outros programas da SOS Mata Atlântica: o Clickarvore e o o Floresta do Futuro. “O Clickarvore é basicamente um trabalho junto ao internauta. Nós temos um patrocinador que fornece o recurso para que possamos comprar as mudas e disponibilizá-las ao internauta, que clica no site www.clickarvore.com.br e planta a sua árvore. Chegamos a ter 27 mil pessoas clicando diariamente esse site. Nós entregamos essas árvores aos proprietários que queiram reflorestar as suas áreas. Nós damos as mudas de graça, e o proprietário, às suas expensas, refloresta a sua área”.

Art. 1020º No outro programa, Floresta do Futuro, há efetivamente o reflorestamento da área, e temos um patrocinador que banca isso, principalmente na área de mananciais. Já plantamos 22 milhões de mudas.

Art. 1021º Quanto ao diálogo sobre o Código Florestal, apresentou algumas premissas que devem ser levadas em consideração: a conservação dos ecossistemas e dos recursos naturais é necessária para a agricultura; necessita-se aumentar a produtividade das áreas já utilizadas, sem necessidade de avanço sobre ecossistemas em bom estado de conservação; precisase criar instrumentos inovadores para complementar a legislação, tais como licitação sustentável, mercado de reserva legal, certificação, política de crédito para regularização de passivos ambientais de propriedades rurais etc.; necessita-se incorporar às políticas públicas e ao projeto do País novas temáticas, tais como mudanças do clima e conservação da biodiversidade, requisitos para a inserção do Brasil na nova economia.

Art. 1022º Para o diálogo é necessário a “diminuição da tensão e da polarização, mais flexibilidade e menos dogmatismo entre as partes. Construção de uma solução negociada entre as partes amparada em argumentos técnicos e científicos, estabelecimento de um calendário de negociação e dos termos de referência sobre os temas em discussão — APP, reserva legal —, agilização dos procedimentos de regularização dos imóveis, instrumentos econômicos para a implementação da legislação florestal e ambiental, manutenção da legislação ambiental vigente até que o processo e o calendário estejam finalizados, e definição de um facilitador de comum acordo com legitimidade e credibilidade para a condução dos processos”.

Art. 1023º Também disse que o atual Código não prejudica a pequena propriedade, porque ele estabelece diversas medidas de exceção para essa parcela do setor rural. Quanto ao problema da ilegalidade, na sua posição não se corrige com a reforma da lei. É necessário respeitar o ordenamento jurídico e não alterar a lei ambiental para premiar quem é a descumpriu.

Art. 1024º - ALBERTO ERCÍLIO BROCH – Expôs sobre o setor de florestas e sua utilização no Brasil. Setor que trabalha com produtos madeireiros, como o carvão vegetal, madeira serrada e madeira processada, e produtos não-madeireiros, como a borracha, gomas, ceras, fibras etc.

Art. 1025º Sobre as empresas associadas da ABRAF, são empresas da área de papel e celulose, painéis de madeira, siderurgia a carvão. Recentemente têm aparecido no Brasil produtores independentes. Com a produção dos produtores independentes, vai-se formar um mercado e a floresta nativa deixará de ser utilizada em todos os setores.

Art. 1026º Hoje a área plantada com florestas no Brasil é da ordem de 6 milhões e 300 mil hectares; valor bruto da produção de 46,5 bilhões de reais; recolhimento de mais de 8 bilhões de reais em tributos; exportações no valor de 5,6 bilhões de dólares; quase 4 milhões de empregados, número que já ultrapassou a casa dos 5 milhões, mas, que durante a crise foi reduzido, pois muitos viveiros foram paralisados, e só agora estão sendo retomados.

Art. 1027º Lembrou que normalmente o crescimento de floresta plantada não se dá pela substituição de mata nativa por mata plantada, mas principalmente pela ocupação de áreas de terras degradadas por outras atividades, por exemplo a pecuária, Além do mais, 1 hectare de floresta plantada preserva 10 hectares de floresta nativa, por sua utilização e pela intensidade do crescimento da árvore. Todas essas áreas são certificadas, de uma maneira ou de outra, pelo CEFLOR, que é a certificadora nacional, e pelo FSC, que é a certificadora internacional.

Art. 1028º Quanto à produtividade, nos anos 80, era em torno de 25 metros cúbicos por hectare/ano, hoje, ela atinge mais de 50 metros cúbicospor hectare/ano. Não há comparação com isso no mundo. O Brasil é o mais eficiente nessa área. Entretanto, há um problema. Por problemas de infraestrutura, de legislação ou de custo financeiro, o custo da madeira no Brasil empata mais ou menos com o Chile, embora este País não tenha a mesma produtividade. E a Indonésia, principalmente devido a nossa moeda ter virado moeda forte, tem hoje um custo inferior ao do Brasil.

Art. 1029º Para terminar, expôs o que o setor quer em relação ao Código Florestal. Quer o reconhecimento e a permanência das áreas de florestas plantadas e consolidadas em topos de morros, e a inclusão das áreas de preservação permanente no cômputo das áreas de reserva legal.

1.2.2 – Projetos em tramitação que alteram a legislação florestal Em consulta ao Sistema de Informação Legislativa – SILEG da Câmara dos Deputados, constata-se a tramitação de 42 projetos de lei que alteram a legislação florestal, especificamente as Leis 4.771/65 (Código Florestal), 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais, no que diz respeito aos crimes contra a flora), 11284/06 (Lei de Gestão de Florestas Públicas) e 11.428/06 (Lei da Mata Atlântica). Onze desses projetos estão em análise por esta Comissão Especial, ao passo que as demais tem tramitação ou independente, ou apensadas entre si. No quadro a seguir, anotam-se resumidamente as alterações propostas na Lei 4.771/65 por cada uma das proposições. O tema “reserva legal” é objeto de 14 projetos de lei, igual número que para o tema “áreas de preservação permanente” (nem sempre se tratando do mesmo projeto para ambos os assuntos). Quatro proposições revogam a Lei 4.771/65 e estabelecem novo ordenamento jurídico para a vegetação nativa.
(Os projetos em tramitaçãoo não estão inclusos neste texto do blog...)

 

Veja também esses posts