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segunda-feira, 4 de agosto de 2014

Novas Gasolinas Aditivadas: Conheça um pouco mais....Benefícios e Preços Médios de Mercado

petrobrás logo 2014Desde o século passado, a gasolina vem sendo o principal combustível mundial. Esta commodity global é composta basicamente por hidrocarbonetos e produtos oxigenados. Sua origem é a mesma dos demais produtos fósseis: o petróleo.

O grande crescimento do mercado mundial de gasolina foi fruto do desenvolvimento da indústria automobilística e dos processos de refino e transformação de frações pesadas. Esses processos fazem aumentar o rendimento total do produto em relação ao petróleo no estado puro (óleo bruto).

No mundo industrializado, a gasolina é um fluido vital. Apenas nos Estados Unidos são consumidos aproximadamente quinhentos bilhões de litros de gasolina por ano. Este número cresce cerca de 2,6% ao ano. Este combustível é a veia sanguínea que mantém os Estados Unidos em movimento.

Nos Estados Unidos, algo como 178 milhões de galões (675 milhões de litros) de gasolina são consumidos por dia. Segundo o Departamento de Energia dos Estados Unidos, este volume representa 45% do consumo total de petróleo consumido diariamente pelos americanos, estimado em 20 milhões de barris diários da commodity. Para comparação, o Brasil consome 1,8 milhão de barris de petróleo por dia, totalmente produzido no país, dos quais apenas 20% é usado para gasolina. A maior parte (45%) vai para o óleo diesel. O consumo brasileiro de gasolina é de pouco menos de 70 milhões de litros por dia.

Quanto ao mercado mundial, os mais produtores de petróleo do mundo são mostrados a seguir (dados de fevereiro/2014)

As maiores reservas de petróleo do mundo:

As reservas globais de petróleo atingiram 1,6 trilhão de barris em 2013. Veja abaixo a relação dos países detentores das 15 maiores reservas do mundo.

1º VENEZUELA
Participação mundial: 17,8%
Reservas em 2013: 297.6 bilhões de barris

2º ARÁBIA SAUDITA
Participação mundial: 15,9%
Reservas em 2013: 265.9 bilhões de barris

3º CANADÁ
Participação mundial: 10,4%
Reservas em 2013: 173.9 bilhões de barris

4º IRÃ
Participação mundial: 9,4%
Reservas em 2013: 157 bilhões de barris

5º IRAQUE
Participação mundial: 9.0%
Reservas em 2013: 150 bilhões de barris

6º KUAIT
Participação mundial: 6,1%
Reservas em 2013: 101.5 bilhões de barris

7º EMIRADOS ÁRABES UNIDOS
Participação mundial: 5,9%
Reservas em 2013: 97.8 bilhões de barris

8º RÚSSIA
Participação mundial: 5,2%
Reservas em 2013: 87.2 bilhões de barris

9º LÍBIA
Participação mundial:2,9%
Reservas em 2013: 48 bilhões de barris

10º NIGÉRIA
Participação mundial: 2,2%
Reservas em 2013: 37.2 bilhões de barris

11º ESTADOS UNIDOS (sem contar as reservas e produção oriundas da produção a partir do shale, gigantescas)
Participação mundial: 2,1%
Reservas em 2012: 35 bilhões de barris

12º CAZAQUISTÃO
Participação mundial: 1,8%
Reservas em 2013: 30 bilhões de barris

13º CATAR
Participação mundial: 1,4%
Reservas em 2013: 23.9 bilhões de barris

14º CHINA
Participação mundial: 1%
Reservas em 2013: 17.3 bilhões de barris

15º BRASIL
Participação mundial: 0,9%
Reservas em 2013: 15.3 bilhões de barris
(com o pré-sal prevê-se produção de até 50 bihões de barris, o que poderia situar o Brasil no sexto produtor do mundo em 2050)

Quanto ao preço dos combustíveis no mundo, o Brasil cobra a 33a gasolina mais cara, embora seja autosuficiente na produção de petróleo. A razão dessa discrepância se deve ao peso da carga de impostos sobre esse produto. No caso americano, os impostos, contribuições e taxas equivale a 13% do preço final do combustível, enquanto que no Brasil a proporção é de 55% do preço final.

As principais taxações sobre a gasolina nacional são as cobradas pelo ICMS, que representa 32% do valor pago e a CIDE (Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico), que representa 21% do valor pago. Essa sigla agrupa PIS, COFINS e PPE (Parcela de Preço Específica).

preço da gasolina no mundo 2014Outro fator também a ser considerado é que, embora seja grande produtor, o Brasil importa petróleo cru para as suas refinarias, uma vez que grande parte do óleo produzido no País não é do tipo leve, mais apropriado ao refino das refinarias existentes no Brasil.

A petroleira, entretanto, caiu da 20ª posição para a 30ª posição em relação ao ano passado no ranking das 2000 maiores empresas do mundo. Em 2013, a estatal já tinha caído 10 posições. No ranking de 2012, a companhia aparecia em 10º lugar.

A estatal teve seus ativos avaliados em US$ 319,2 bilhões, ante a um valor de US$ 331,6 bilhões em 2013. Já o valor de mercado da companhia despencou de US$ 120,7 bilhões para US$ 86,8 bilhões.

Mas a Petrobras não está sozinha neste mercado de oferecer gasolinas mais sofisticadas. A partir deste mês, encher o tanque de combustível não será uma tarefa tão simples quanto apenas escolher etanol ou gasolina. Duas das grandes distribuidoras do Brasil, a Petrobras Distribuidora e a Shell, marca controlada pela Raízen, anunciaram no início da semana as vendas de novas gasolinas aditivadas em seus postos. São fórmulas avançadas que se traduzem em duas novas marcas para o consumidor e, consequentemente, na expectativa de mais negócios.

Líder do mercado, a rede de distribuição ligada à Petrobras já abastece os seus clientes com a marca Petrobras Grid. Já a Shell gasolina petrobras gridpromete, para a segunda semana de agosto, vender a Shell V-Power Nitro+. Na disputa pelo aumento de margem de lucro do setor, essa estratégia é considerada a principal parte do plano de produtos das duas empresas neste ano.

Ainda mais com o fato de o mercado de etanol não ter acompanhado a expansão de consumo de combustíveis nos últimos anos, devido à diminuição de produção e a concorrência com à gasolina subsidiada. “Pretendemos ampliar significativamente nossa participação no mercado de combustíveis aditivados”, afirmou Luis Alves de Lima Filho, diretor da Petrobras Distribuidora. Apoiada em gastos de R$ 85 milhões de desenvolvimento, a Grid foi introduzida com um preço intermediário entre a gasolina comum e a marca Podium, mais sofisticada. Em São Paulo, custa R$ 2,89, em média. O combustível traz um aditivo que promete diminuir o atrito.

shell V power nitro maisJá do lado da Raízen, a estratégia é a de substituir a sua atual gasolina aditivada por uma nova, adotada em outros 15 países onde a marca Shell está presente. A promessa para a Shell V-Power Nitro+ é a de limpar o motor enquanto é consumida. A formatação de preço para o produto ainda não foi divulgada, mas o ganho principal não deve vir do aumento da margem. “O nosso objetivo é volume”, afirma Rachel Risi, responsável por produtos da Raízen. Segundo uma pesquisa feita pela empresa, 50% dos motoristas brasileiros utilizam combustível aditivado, mesmo que de vez em quando.

A  Shell V-Power Nitro+ é uma nova versão da Shell V-Power e conta com uma formulação exclusiva, desenvolvida em parceria técnica com a Ferrari, para oferecer ação imediata no motor.

Ação Instantânea no motor e melhor desempenho

Com procedência garantida pelo DNA da Shell, Shell V-Power Nitro+ apresenta tecnologia dedicada a revitalizar o funcionamento do motor do seu carro, além de promover um melhor aproveitamento de energia e oferecer melhor resposta em aceleração no momento em que você mais precisa.

70% mais agente FMT

Sua composição exclusiva contém a tecnologia FMT (Friction Modification Technology), um agente redutor de fricção projetado para reduzir o atrito entre as peças móveis do motor que entram em contato com o combustível. Com isso, proporciona maior proteção e faz com que seu carro rode em sua melhor condição por mais tempo.

Limpa e protege o motor

Além disso, sua fórmula de limpeza ativa com ação detergente e dispersante evita a formação de depósitos e mantém limpos os coletores, válvulas e bicos injetores.

Essa tecnologia também é capaz de remover os resíduos já existentes, deixando o motor mais próximo das condições de um carro novo.

Das produtoras de combustível no mundo a Petrobras se situa em oitavo lugar e produz tanto a gasolina comum, como a gasolina aditivada (SUPRA – agora GRID) e a gasolina PODIUM, Etanol, GNV além de vários óleos diesel.

Pelo lado da Petrobras, a substituta da antiga gasolina aditivada Supra, a gasolina Petrobras Grid contém aditivos redutores de atrito, que reduzem o desgaste das peças, além de detergentes e dispersantes que garantem maior desempenho e máxima eficiência.

Na guerra das gasolinas, vencerá quem convencer o cliente que uma gasolina mais cara pode significar, na ponta do lápis, mais economia.

 

domingo, 3 de agosto de 2014

Portabilidade de Crédito ou Refinanciamento: Um Negócio que Pode ser um Péssimo Negócio

Portabilidade ou refinanciamento - cuidado ao contratarNo post de Blog do JCR intitulado Banco Central do Brasil: Portabilidade de Crédito. Não se deixe Enganar!!! mostramos o que é a portabilidade de crédito e como proceder para não ser enganado em uma transação financeira. Nesse novo texto vamos dar um exemplo da abordagem de alguns agentes financeiros junto aos possíveis clientes, que, sabe-se lá como eles sabem, foram tomadores de empréstimos bancários e se propõem ou a refinanciar a dívida com “taxas mais vantajosas” ou providenciar a portabilidade para outra instituição financeira que, segundo eles, oferecem condições mais favoráveis de juros.


A abordagem geralmente começa com um representante do agente de crédito ligando para o cliente. Como eles conseguem o número de nosso telefone isso é outra história – oferecendo condições vantajosas para a renegociação da dívida ou a portabilidade do que resta a pagar do empréstimo.


Em geral, em um primeiro momento, a proposta parece tentadora. Prometem redução da CET, e um “troco” em conta corrente, mantendo-se a mesma prestação do financiamento original, mas a proposta pode esconder uma armadilha...


Se a história parasse por aí seria quase legitimo, até por que o cliente não autorizou ninguém a passar a terceiros o seu número telefônico ( Já pararam para se perguntar como esse pessoal de mídia liga sem que déssemos nosso nome e telefone e ainda dizendo que a ligação está sendo gravada?). Mas a coisa complica quando eles tentam induzir você a fazer um negócio sem citar que o seu refinanciamento ou portabilidade irá envolver pagar novamente todo o empréstimo que você havia contratado. O que quero dizer com isto? Se você já pagou, por exemplo, 40 prestações de um total de 60 prestações contratadas a um banco A, por exemplo, ou seja, faltando para quitar seu empréstimo 20 prestações. O que os “agentes de crédito” omitem é que você irá, no refinanciamento, ou na portabilidade, contratar novamente as mesmas 60 prestações com o mesmo valor que você tinha antes. Na prática, essa omissão se trata, implicitamente, de tentar levar o consumidor a um engano. Comprar “gato por lebre”, sendo a isca o “troco na conta corrente” e a quitação das prestações restantes do seu empréstimo.


Vamos a um exemplo do que estou falando....

No ano de 2011, de forma simulada, claro, o cliente, por necessidades financeiras ou para realizar um projeto de vida, contratou da Instituição financeira A um empréstimo de R$ 80.000,00 em 60X, com desconto no contra-cheque (holerite para muitos) no valor de R$ 2500,00/mês. Bom....passados 03 anos e pouco, isto é, pagas 40 prestações, faltando, portanto, 1/3 para a quitação, isto é, 20 prestações, o cliente recebe uma ligação de um “agente de crédito” com a proposta de portabilidade, ou refinanciamento, do débito de seu financiamento. A vantagem? Bom...Normalmente a pessoa não lembra ou não sabe o CET de quando fez o seu financiamento original. Então, o “agente de crédito” diz que vai oferecer juros menores, por exemplo, 1,2%, contra, talvez, digamos, 2,349090% (cálculo dado pela calculada do Banco Central do Brasil  - Calculadora do Cidadão), que você teria contratado (mero exemplo) e, que além de você manter a mesma prestação de R$ 2.500,00, a nova instituição financeira, vamos chamar de B, irá lhe creditar em conta corrente R$ 38.500,00 aproximadamente. Quem não ficaria tentado a fazer o negócio?


Faça os cálculos....

Você pagou 40 prestações de R$ 2500,00, o que, a valor presente, dá R$ calculadora 01 BCB100.000,00, tendo ainda que pagar 20 x R$ 2500,00 = R$ 50.000,00, ou seja, você contratou R$ 80.000,00 e deverá pagar até a quitação do empréstimo original R$ 150.000,00 ( valor presente), o que dá uma taxa de juros de 2,3491% ao mês ou seja, ao ano, isso dá uma taxa de juros de 32,12% ao ano ( o dobro do juro anual da economia brasileira que está no patamar de 11%). Em 60 meses, a taxa salta para astronômicos 302,76%, contra 68,46% se fosse considerado o valor de 11% de taxa de juros anualidade (julho 2014) para a economia brasileira, que já é uma das maiores taxas de juros do mundo.


Comparando-se o valor de juros em 60X (taxa de 302,76%) contra o mesmo valor se o banco fizesse o empréstimo conforme as taxas do governo (68,46%), isto dá um fator de 342% de juros a mais que você está pagando.

Agora, o “agente de crédito” lhe propõe uma taxa de 1,2%, que, a princípio é extremamente atrativa (contra os 2,3491% originais). Ele lhe promete devolver em conta R$ 38.500,00, pagar o seu débito rstante com a instituição financeira original em seu lugar (R$ 50.000,00) e você terá que pagar – por que pediu para que lhe mandasse a proposta via E-mail (uma precaução que todos nós deveríamos tomar para ficar documentada a proposta), 59 prestações dos mesmos R$ 2.500,00.

Faça de novo as contas...

calculadora 02 BCBNovo valor a pagar:

59 x R$ 2500,00 = R$ 147.500,00

Taxa de juros do novo financiamento = 1,8877% contra os 1,2% prometidos


Como você vê, não é vantagem nenhuma. Embora tenha havido uma redução da taxa de juros do contrato original de 2,3491% para 1,8877% e você já tenha pago R$ 100.000,00, restando pelo contrato original a pagar R$ 50.000,00.0 Agora você terá de pagar R$ 147.500,00 (a valor presente) e receber de “troco” R$ 38.500,00, o que dá uma diferença no seu bolso ( a valor presente ) -a menos- de R$ 59.000,00, ou seja, um senhor prejuízo.


Fique esperto!!! A não ser que você esteja desesperado por um dinheiro extra, nessas condições financeiras que simulamos o negócio é altamente desvantajoso. Não vale à pena.


Esperando ter contribuído, mesmo nem de longe pretendermos nos passar por especialistas financeiros. mas nos colocando na condição de meros clientes, consumidores preocupados com o bem estar do cidadão.


OBS:


Quer saber mais como é composto o spread bancário? Veja nesse link. O estudo trata dos Determinantes macroeconômicos do spread bancário no Brasil: teoria e evidência recente.


sexta-feira, 1 de agosto de 2014

Assembleia Constituinte da Reforma política; Você sabe o que é? Apóia a Ideia?

[caption id="attachment_994" align="alignleft" width="275"] Assembleia Nacional Constituinte 1988[/caption]

Em junho de 2013, a presidente Dilma Rousseff propôs a convocação, por meio de plebiscito, de uma constituinte exclusiva para realizar a reforma política. A proposta foi uma tentativa de resposta às manifestações populares que tomaram as ruas brasileiras e cujos ecos ainda reverberam e projetam-se sobre futuro, trazendo ansiedade para uns e esperança para outros.


Tal proposta, no entanto, foi imediatamente criticada por representantes importantes da cultura jurídica nacional. Sem apoio significativo por parte das instituições políticas e jurídicas, foi sucessivamente revisada e rapidamente perdeu centralidade no debate político.


Contrariamente à proposta da presidente Dilma, manifestaram-se os ex-ministros Carlos Ayres Brito, o ministro aposentado Carlos Velloso que declarou não ser possível uma constituinte exclusiva, já que “não se tem Constituinte pela metade, não se tem poder constituinte originário só em alguns pontos”, afirmando ainda que a medida seria forma de postergar uma reforma que poderia ser feita por meio de emendas constitucionais normais, e até mesmo o vice presidente Michel Temer já havia defendido em artigo de 2007 ser “inaceitável a instalação de uma constituinte exclusiva para propor a reforma política”, que seria uma “negação do sistema representativo” e uma “desmoralização absoluta da atual representação”. 


Ainda nessa linha de negação da possibilidade de um plebiscito para a instalação de uma Constituinte exclusiva para a reforma política , manifestaram-se também o presidente do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinícius Furtado Coelho, o ministro Marco AurélioSTF, o ministro Gilmar Mendes e o ministro Luís Roberto Barroso - STF, também contrário à proposta.


De acordo com matéria publicada no site Teoria e Debate, a constituinte exclusiva pode, em tese, ocorrer por vários meios jurídicos. Mas a assembleia constituinte exclusiva da reforma política teria duas grandes delimitações: seria convocada com mandato específico para essa tarefa, encerrando após seu término, e composta por representantes eleitos apenas para esse fim. Se irá ou não ocorrer, dependerá da capacidade das forças sociais e populares que a defendem acumular, democraticamente, os recursos de poder necessários para afirmar, com legitimidade, sua vontade política


Ainda segundo a Teoria e Debate, um espectro que assombra os interesses e a consciência política dos conservadores é a proposta de realização de um plebiscito popular, constitucionalmente respaldado, para que os eleitores expressem soberanamente se querem ou não que uma assembleia constituinte exclusiva faça a reforma política.


Para a Teoria e Debate, também diverge sobre a proposta de Dilma o jurista Paulo Bonavides, sendo a favor o também jurista Ives Gandra Martins.


“A divergência expressa a natureza política ou sociopolítica do Direito, que tanto torna complexa a hermenêutica jurídica, em especial a constitucional, sendo a Constituição um texto político por excelência. A sociedade humana, construída incessantemente pelo aristotélico zoon politikon (animal social), tem no direito uma das bases de conformação da polis, ou seja, do Estado. A clássica definição que Max Weber dá ao Estado é simultaneamente política e jurídica: “Aquela comunidade humana que, dentro de determinado território reclama para si (com êxito) o monopólio da coação física legítima”, diz o texto da Teoria e Debate.


O país está em um processo histórico de mudanças e de lutas políticas. Felizmente, a grande disputa hoje não é entre democracia e autoritarismo, mas sobre o tipo de democracia e de sistema político democrático. É uma disputa fundamental para o aprofundamento das transformações ocorridas no Brasil desde 2003.


E como a opinião pública recebeu a proposta de Dilma, que visa alavancar um sistema político mais responsivo aos anseioslogo fundaçao Perseu Abramo reformistas que foram às ruas? As pesquisas de opinião, então realizadas, deixaram claro que a maioria da população gostou da ideia do plebiscito e mais gente ainda apoiou a reforma política feita por um grupo de representantes eleitos para esse fim. Em 2013, pouco antes das manifestações, a Fundação Perseu Abramo encomendou uma pesquisa de opinião pública sobre a questão. O resultado coletado revelou 75% dos eleitores a favor. Ou seja, a população não apenas quer como apoia o plebiscito e a constituinte exclusiva como meios de realizá-la.


Por outro lado, diante da reação contrária dos conservadores à constituinte exclusiva, 188 deputados federais de quatro partidos (PT, PCdoB, PDT e PSB) protocolaram na Mesa da Câmara, em agosto de 2013, um projeto de decreto legislativo (PDL) que dispõe sobre a convocação de um plebiscito para decidir sobre três matérias de reforma política:


1 – Financiamento das campanhas eleitorais:
a) Você concorda com que empresas façam doações para campanhas eleitorais?
b) Você concorda com que as pessoas físicas façam doações para campanhas eleitorais?
c) Você concorda com que o financiamento das campanhas eleitorais deve ser exclusivamente público?


2 – Você concorda com que a população participe, opinando e propondo pela internet, quanto à apresentação de proposta de emenda constitucional, projeto de lei complementar e projeto de lei ordinária?


3 – Você concorda que as eleições para presidente, governadores, prefeitos, deputados, senadores e vereadores devam ser realizadas no mesmo ano?


Note-se que o PDL não propõe a consulta popular sobre uma constituinte exclusiva. Nessa proposta de plebiscito, a consulta seria sobre financiamento de campanhas, mecanismos de democracia direta por meio da internet e sincronização das diversas eleições. Mas, mesmo deixando de fora a constituinte exclusiva, o plebiscito foi engavetado pela maioria da Câmara dos Deputados.


Em matéria de hoje de Jornal do Brasil, foi publicado a adesão da CUT à candidatura da presidente Dilma.


logo CUTNo ato de adesão da CUT, a vice-presidente da CUT, Carmen Helena Ferreira Foro, leu os principais trechos da declaração de apoio à candidatura de Dilma à reeleição. “Queremos Dilma para ter mais avanços. Neste sentido, nossa plataforma é clara: queremos a manutenção da política de valorização de salário mínimo, das aposentadorias, o combate a todas as formas de discriminação, entre elas as que estão submetidas mulheres, negros, negras, e a valorização dos servidores públicos; a geração de mais e melhores empregos e a reforma agrária”.


E Carmen Foro garantiu que os trabalhadores e dirigentes da central e das entidades filiadas estarão ao lado da candidatura de Dilma por conta do projeto que está em andamento. “A militância da CUT estará junto com Dilma para lutar pelas reformas estruturais tão necessárias ao nosso País, tais como a Constituinte exclusiva para a reforma política e a democratização dos meios de comunicação. Conte com a militância da CUT para continuar transformando o Brasil”.


É aguardar para ver...

quinta-feira, 31 de julho de 2014

Banco Central do Brasil: Portabilidade de Crédito. Não se Deixe Enganar!!!

logo banco central do brasil portabilidadePara quem fez empréstimos bancários em condições financeiras, às vezes desvantajosas, como CET elevadas, saiba que já faz algum tempo há um instrumento legal chamado Portabilidade de Crédito. Ele é regulado pelo Banco Central do Brasil (BCB) e toda instituição financeira e bancária tem que acatá-lo. Saiba quais são os seus direitos e não se deixe enganar com falsas promessas de portabilidade. Saiba mais lendo o texto a seguir:


1. O que é a portabilidade de crédito?


Portabilidade de crédito é a possibilidade de transferência de operações de crédito (empréstimos e financiamentos) e de arrendamento mercantil de uma instituição financeira para outra, por iniciativa do cliente, pessoa natural ou pessoa jurídica, mediante liquidação antecipada da operação na instituição original. As condições da nova operação devem ser negociadas entre o próprio cliente e a instituição que concederá o novo crédito.


2. A instituição financeira pode se recusar a efetuar a portabilidade?


A instituição com a qual você já tem a operação contratada é obrigada a acatar o seu pedido de portabilidade para outra instituição.


A portabilidade depende, no entanto, de negociação de nova operação de crédito ou de arrendamento mercantil com instituição financeira diferente daquela com a qual foi contratada a operação original. Assim, para fazer a operação de portabilidade do crédito para outra instituição, é necessário que você encontre instituição financeira interessada em conceder-lhe novo crédito, quitando o anterior. As instituições financeiras não são obrigadas a contratar com você essa nova operação. O contrato é voluntário entre as partes.


3. O que deve ser feito para transferir a dívida para outra instituição financeira?


Inicialmente, deve ser obtido o valor total da dívida com a instituição concedente da operação original de empréstimo,portabilidade de crédito não se deixe enganar financiamento ou arrendamento mercantil e ser negociado com outra instituição as condições da nova operação. O valor da dívida, juntamente com o número do contrato e demais dados, deve ser informado à nova instituição, para que ela possa transferir os recursos diretamente para a instituição original, quitando a dívida antecipadamente. Ou seja, quem vai fazer a quitação é a nova instituição financeira, a pedido do cliente, e não o próprio cliente (para mais informações sobre o cálculo da dívida para fins de quitação antecipada da operação, consulte a seção com as perguntas mais frequentes sobre liquidação antecipada).


Nos casos de arrendamento mercantil, verifique se os prazos mínimos foram cumpridos, para que não haja perda dos benefícios do arrendamento mercantil (Carta-Circular 3.248, de 2006). Para mais informações sobre prazos mínimos, consulte a seção com as perguntas mais frequentes sobre arrendamento mercantil.


Antes de realizar a portabilidade, solicite também o valor do Custo Efetivo Total (CET) da nova operação, que é a forma mais fácil de comparar os valores dos encargos e despesas cobrados pelas instituições (para mais informações, consulte a seção com as perguntas mais frequentes sobre o CET. Verifique também todas as condições do novo contrato, para que essa transferência seja realmente vantajosa.


portabilidade de crédito não se deixe enganar 24. É necessário emitir boleto de pagamento para a realização da portabilidade?


Não. A responsabilidade pela quitação da operação, a pedido do cliente (pessoa natural ou jurídica), por meio da portabilidade, é da nova instituição financeira contratada, e não do próprio cliente, razão pela qual não é necessário solicitar boleto de pagamento para tal finalidade.


A nova instituição fará a transferência dos recursos para quitação da operação utilizando a Transferência Eletrônica Disponível (TED). Os custos relacionados à transferência de recursos para a quitação da operação não podem ser repassados ao cliente.


5. Há alguma restrição para a realização da portabilidade?


O valor e prazo da nova operação contratada por pessoas naturais, para fins da portabilidade, não pode ser superior ao valor do saldo devedor e ao prazo remanescente da operação original a ser liquidada.


6. Como ocorre a portabilidade de operações de crédito com pessoas naturais?


Na portabilidade de operações de crédito com pessoas naturais a troca de informações entre a instituição credora original (detentora da operação a ser liquidada) e a instituição proponente (ofertante do novo crédito para liquidação da operação original) deve ser realizada somente com a utilização de sistema eletrônico autorizado pelo Banco Central. A instituição credora original deve solicitar à instituição proponente, em até cinco dias úteis contados a partir da data de recebimento da solicitação de portabilidade, a transferência dos recursos necessários à sua efetivação. Nesse período, a instituição credora original pode renegociar com seu cliente e oferecer condições mais vantajosas. Caso haja desistência da portabilidade, as pessoas naturais devem formalizar essa intenção com a instituição credora original.


7. E se as instituições financeiras se recusarem a fornecer às pessoas naturais o valor para a quitação?


As instituições financeiras devem fornecer às pessoas naturais em até um dia útil, contado a partir da data da solicitação, as seguintes informações relativas às suas operações de crédito:


- número do contrato;
- saldo devedor atualizado;
- demonstrativo da evolução do saldo devedor;
- modalidade;
- taxa de juros anual, nominal e efetiva;
- prazo total e remanescente;
- sistema de pagamento;
- valor de cada prestação, especificando o valor do principal e dos encargos; e
- data do último vencimento da operação.


Para as demais situações (pessoas jurídicas, operações de arrendamento mercantil, etc), a regulamentação não definiu prazo específico para o fornecimento das citadas informações, devendo, no entanto, as instituições financeiras fornecê-las tempestivamente quando solicitadas.


Caso a instituição não preste as informações requeridas para a realização da portabilidade, você pode recorrer à Ouvidoria da instituição financeira, que deve lhe oferecer resposta em até quinze dias.


8. As instituições podem me cobrar tarifa pela portabilidade?


Se você ainda não for cliente da instituição que vai lhe conceder o novo crédito, ela pode lhe cobrar tarifa de confecção de cadastro para início de relacionamento (Resolução CMN 3.919, de 2010), mas os custos relacionados à troca de informações e à transferência de recursos entre as instituições proponente e credora original não podem ser repassados ao devedor.


Com relação à instituição com quem você já tem a operação:


- para as operações de crédito e de arrendamento mercantil contratadas antes de 10.12.2007, pode ser cobrada tarifa pela liquidação antecipada no momento em que for efetivada a liquidação, contanto que a cobrança dessa tarifa esteja prevista no contrato (Resolução CMN 3.516, de 2007);


- no caso de operações contratadas entre 8.9.2006 e 9.12.2007, para que seja cobrada a tarifa pela liquidação antecipada, deve constar do contrato o valor máximo, em reais, da tarifa (Resolução CMN 3.401, de 2006);


- para os contratos formalizados com pessoas naturais e com microempresas e empresas de pequeno porte de que trata a Lei Complementar 123, de 2006, assinados a partir de 10.12.2007, é vedada a cobrança de tarifa por liquidação antecipada Resolução CMN 3.516, de 2007.


9. E o que é portabilidade de cadastro?


Portabilidade de cadastro é a obrigatoriedade de a instituição financeira fornecer para terceiros, inclusive instituições financeiras, informações cadastrais de seus clientes, desde que tenha sido formalmente autorizada pelos clientes (Resolução CMN 3.401, de 2006).

Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil: Saiba mais...!

ongs no brasilO projeto de lei sancionado hoje pela presidente Dilma Roussef (Projeto de Lei PL 7168/2014), de autoria do Senador Aloysio Nunes Ferreira do PSDB de São Paulo estabelece o regime jurídico das parcerias voluntárias, envolvendo ou não transferências de recursos financeiros, entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público; define diretrizes para a política de fomento e de colaboração com organizações da sociedade civil; institui o termo de colaboração e o termo de fomento e altera as Leis nº 8.429, de 2 de junho de 1992, e nº 9.790, de 23 de março de 1999 (leia a íntegra do projeto de lei nesse link).


O Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil cria instrumentos jurídicos próprios e estabelece regras para seleção das entidades e para etapas de execução, monitoramento e avaliação das parcerias. Entre elas, exigência de chamamento público obrigatório, três anos de existência e experiência das entidades, além de ficha limpa tanto para organizações quanto para seus dirigentes.


A lei também exige que órgãos públicos planejem previamente a realização e acompanhamento das parcerias e prevê sistema de prestação de contas diferenciado por volume de recursos. A expectativa é de que isso deverá aperfeiçoar o monitoramento e a avaliação dos projetos, fazendo com que a perspectiva dos gestores seja direcionada ao controle dos resultados alcançados.


marco regulatorio das organizações da sociedade civil


Estado e Sociedade Civil

Um estudo realizado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), em novembro 2013, mostrou que foram transferidos, entre 2003 e 2011, pela União, aproximadamente R$ 29 bilhões a 10 mil entidades sem fins lucrativos. Isso representa 15% do total das transferências feitas pelo governo federal no período. O recorde foi em 2005 – R$ 6,2 bilhões em repasses. Cerca de 36 mil convênios foram analisados.


Para receber verbas públicas, as Organizações precisarão ter, no mínimo, três anos de existência e comprovar experiência no serviço a ser prestado. Ficha limpa também é requisito. A lei entra em vigor 60 dias após a publicação no Diário Oficial da União.


A principal mudança do projeto de lei vindo do Senado está na criação de dois tipos de contrato entre governo e organizações da sociedade civil: “termo de colaboração” e “termo de fomento”. Os gestores públicos serão obrigados a realizar um “chamamento público”, uma espécie de edital de concorrência entre ONGs.

quarta-feira, 30 de julho de 2014

Programa Mais Médicos Para o Brasil: Conheça o Programa, seus Resultados e Críticas

Programa mais médicos - logoO Programa Mais Médicos Para o Brasil faz parte de um amplo pacto de melhoria do atendimento aos usuários do Sistema Único de Saúde, que prevê investimento em infraestrutura dos hospitais e unidades de saúde, além de levar mais médicos para regiões onde não existem profissionais.


Com a convocação de médicos para atuar na atenção básica de periferias de grandes cidades e municípios do interior do país, o Governo Federal vem garantindo mais médicos para o Brasil e mais saúde para o cidadão brasileiro com menos possibilidade de acesso aos serviços privados de saúde.


As vagas são oferecidas prioritariamente a médicos brasileiros, interessados em atuar nas regiões onde faltam profissionais. No caso do não preenchimento de todas as vagas, o Brasil aceita candidaturas de estrangeiros, com a intenção de resolver esse problema, que é emergencial para o país.


Hoje, o Brasil possui 1,8 médicos por mil habitantes. Esse índice é menor do que em outros países, como a Argentina (3,2), Uruguai (3,7), Portugal (3,9) e Espanha (4).


Além da carência dos profissionais, o Brasil sofre com uma distribuição desigual de médicos nas regiões - 22 estados possuem número de médicos abaixo da média nacional..


A Lei de criação do Programa Mais Médicos é a Lei no 12.871/2013. O Programa, criado pela Presidente Dilma Roussef, em suas Disposições Gerais se propõe a:


Art. 1o É instituído o Programa Mais Médicos, com a finalidade de formar recursos humanos na área médica para o Sistema Único de Saúde (SUS) e com os seguintes objetivos:
I - diminuir a carência de médicos nas regiões prioritárias para o SUS, a fim de reduzir as desigualdades regionais na área da saúde;
II - fortalecer a prestação de serviços de atenção básica em saúde no País;
III - aprimorar a formação médica no País e proporcionar maior experiência no campo de prática médica durante o processo de formação;
IV - ampliar a inserção do médico em formação nas unidades de atendimento do SUS, desenvolvendo seu conhecimento sobre a realidade da saúde da população brasileira;
V - fortalecer a política de educação permanente com a integração ensino-serviço, por meio da atuação das instituições de educação superior na supervisão acadêmica das atividades desempenhadas pelos médicos;
VI - promover a troca de conhecimentos e experiências entre profissionais da saúde brasileiros e médicos formados em instituições estrangeiras;
VII - aperfeiçoar médicos para atuação nas políticas públicas de saúde do País e na organização e no funcionamento do SUS; e
VIII - estimular a realização de pesquisas aplicadas ao SU


Para a consecução dos objetivos do Programa Mais Médicos, serão adotadas, entre outras, as seguintes ações:Programa mais médicos - informações
I - reordenação da oferta de cursos de Medicina e de vagas para residência médica, priorizando regiões de saúde com menor relação de vagas e médicos por habitante e com estrutura de serviços de saúde em condições de ofertar campo de prática suficiente e de qualidade para os alunos;
II - estabelecimento de novos parâmetros para a formação médica no País; e
III - promoção, nas regiões prioritárias do SUS, de aperfeiçoamento de médicos na área de atenção básica em saúde, mediante integração ensino-serviço, inclusive por meio de intercâmbio internacional.


Programa mais médicos - inscriçõesA inscrição no Programa é feita no Portal Mais Médicos, conforme mostra a figura. Ela se destina aos gestores e aos médicos interessados.


Quanto aos resultados até agora alcançados, segundo ainda o Portal Mais Médicos, clicando-se no logo da Figura, o link encaminha para um endereço inválido.


O Programa vem sendo bastante criticado por empregar profissionais médicos cubanos via convênio com Cuba a valores percebidos pelos profissionais considerados aviltantes.


Há ainda vários questionamentos de políticos sobre o papel dos profissionais contratados via o Programa Mais Médicos. Em Programa mais médicos - resultadosrecente pronunciamento público (julho/2014), o Secretário de Gestão do Trabalho e da Educação de Saúde do Ministério da Saúde, Heider Pinto anunciou que os impactos do Programa Mais Médicos na assistência à população do Maranhão foi altamente positivo. Em menos de um ano, a iniciativa ampliou em 651 o número de médicos no estado, beneficiando 2,2 milhões de pessoas.


O secretário de Gestão do Trabalho e da Educação de Saúde do Ministério da Saúde, ainda disse que o seminário "Mais Médicos para o Brasil, Mais Saúde para os Brasileiros" está sendo realizado em todos os estados brasileiros.


No Rio Grande do Sul, o ministro da Saúde Arthur Chioro apresentou neste mês de julho/2014, apresenta, na manhã desta terça-feira, os resultados do programa Mais Médicos no Rio Grande do Sul. O projeto do Governo Federal disponibiliza 1.081 médicos para trabalhar em 369 cidades do Estado. O número representa 74% dos municípios gaúchos. Mais de 3,7 milhões de gaúchos já foram beneficiados.


Conforme o ministro, em janeiro de 2013, o número de atendimentos era de 172 mil pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Com a implantação do projeto, o dado saltou para 489 mil, ou seja, um acréscimo de 183%. Em relação a pré-natais, o aumento foi de 30%. Já as consultas a diabéticos tiveram crescimento de 23%.


Nosso Blog considera o Programa Mais Médicos altamente positivo pois até o momento, a preferência dos profissionais médicos é atuar nos grandes centros urbanos onde encontram melhores condições de trabalho e de remuneração. No entanto, não concordamos que salários aviltados, seja com apoio jurídico via convênio ou não para pagar aos profissionais cubanos sejam o mínimo justos com aqueles profissionais. Então. Essa situação tem e começa a ser equacionada pelo Governo Federal, reconhecendo, ainda que timidamente, o trabalho desempenhado por esses profissionais.


Achamos ainda que as entidades médicas tenham razão ao criticarem a vinda de profissionais de saúde para trabalharem no Brasil sem a devida validação de seus diplomas médicos. No entanto, reconhecemos que a questão da Saúde do País é crítica e requer posições e resultados rápidos, de curto/médio prazos. Então, emergencialmente concordamos com a posição do governo no modelo de contratação (sem validação de diploma ( exigido pelo Programa Mais Médicos ) para contratar os profissionais estrangeiros.

terça-feira, 29 de julho de 2014

Anos de Chumbo no Brasil: Conheça um Pouco Mais sobre a Comissão Nacional da Verdade

comissão nacional da verdadeEm uma democracia que cada vez mais se consolida, como a Brasileira, é salutar apurar-se a origem e autoria dos crimes cometidos durante períodos conturbados da vida política brasileira, como o do Regime do Período Militar no Brasil, compreendido entre 1964 e 1985.


A Comissão Nacional da Verdade (CNV) criada pela Lei 12528/2011 e instituída em 16 de maio de 2012 tem por finalidade apurar graves violações de Direitos Humanos ocorridas entre 18 de setembro de 1946 e 5 de outubro de 1988.


A CNV tem sua abrangência coberta pelo Art. 8º da Lei 12528/2011, que citamos:


“É concedida anistia aos que, no período de 18 de setembro de 1946 até a data da promulgação da Constituição, foram atingidos, em decorrência de motivação exclusivamente política, por atos de exceção, institucionais ou complementares, aos que foram abrangidos pelo Decreto Legislativo nº 18, de 15 de dezembro de 1961, e aos atingidos pelo Decreto-Lei nº 864, de 12 de setembro de 1969, asseguradas as promoções, na inatividade, ao cargo, emprego, posto ou graduação a que teriam direito se estivessem em serviço ativo, obedecidos os prazos de permanência em atividade previstos nas leis e regulamentos vigentes, respeitadas as características e peculiaridades das carreiras dos servidores públicos civis e militares e observados os respectivos regimes jurídicos.”


Conheça abaixo a lei que criou a Comissão da Verdade e outros documentos-base sobre o colegiado. Em dezembro de 2013, o mandato da CNV foi prorrogado até dezembro de 2014 pela medida provisória nº 632.


A Comissão Nacional da Verdade foi instalada em 16 de maio de 2012. Ela teria prazo de dois anos para apurar violações aos direitos humanos ocorridas no período entre 1946 e 1988, que inclui a ditadura (1964-1985).


Em cerimônia realizada no Palácio do Planalto, a presidenta Dilma Rousseff deu posse aos sete integrantes da comissão: Cláudio Fonteles, Gilson Dipp, José Carlos Dias, João Paulo Cavalcanti Filho, Maria Rita Kehl, Paulo Sérgio Pinheiro e Rosa Maria Cardoso da Cunha. Na ocasião, Dilma ressaltou que eles foram escolhidos pela competência e pela capacidade de entender a dimensão do trabalho que vão executar.


Os ex-presidentes Luiz Inácio Lula da Silva, Fernando Henrique Cardoso, José Sarney e Fernando Collor de Mello participaram da cerimônia e foram citados por Dilma em seu discurso, pelo papel que tiveram, durante seus governos, na consolidação do processo de resgate da história brasileira durante a ditadura militar.


direito à memóriaA lei que estabeleceu a Comissão da Verdade foi sancionada por Dilma em novembro de 2011. O foco principal será apurar casos de desaparecidos políticos. De acordo com o livro documento Direito à Memória e à Verdade, elaborado pelo governo federal, há 150 casos de opositores do regime militar que desapareceram após serem presos ou sequestrados por agentes do Estado. Não há registro da prisão deles em nenhum tribunal ou presídio, os advogados não foram notificados e os familiares até hoje procuram esclarecimentos sobre onde estão os corpos das vítimas.


Em 2010, o Brasil foi condenado na Corte Interamericana de Direitos Humanos da OEA em ação movida por familiares de mortos e desaparecidos na Guerrilha do Araguaia - ação armada desencadeada pelo PC do B, entre 1972 e 1974, na região de Marabá, no Pará.


"O Brasil merece a verdade, as novas gerações merecem a verdade e, sobretudo, merecem a verdade factual aqueles que perderam amigos e parentes e que continuam sofrendo como se eles morressem de novo e sempre a cada dia. É como se disséssemos que, se existem filhos sem pais, se existem pais sem túmulo, se existem túmulos sem corpos, nunca, nunca mesmo, pode existir uma história sem voz. E quem dá voz à história são os homens e as mulheres livres que não têm medo de escrevê-la", destacou a presidenta.


"O direito à verdade é um direito bem estabelecido no direito internacional e tem a estratégia abrangente de evitar violações no futuro", disse Américo Ingalcaterra, representante regional do Alto Comissariado da ONU para os Direitos Humanos. Ele acrescentou que a comissão do Brasil será um exemplo encorajador para todo o mundo pois significa um compromisso real com a defesa dos direitos humanos, da memória das vítimas e a suas famílias. "Vai ajudar a reconciliação do Brasil com seu passado", acrescentou, ao colocar o escritório das Nações Unidas à disposição da comissão.


Art. 25. A Lei no 12.528, de 18 de novembro de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:


"Art. 11. A Comissão Nacional da Verdade terá prazo até 16 de dezembro de 2014, para a conclusão dos trabalhos, e deverá apresentar, ao final, relatório circunstanciado contendo as atividades realizadas, os fatos examinados, as conclusões e recomendações.


Plano de Trabalho da Comissão Nacional da Verdade


Os trabalhos da Comissão Nacional da Verdade estão divididos em três grandes subcomissões: Pesquisa (dividida em grupos de trabalho temáticos), Relações com a Sociedade e Comunicação. Verifique quem é responsável por cada área:


a. Subcomissão de "Pesquisa, geração e sistematização de informações". Subdivisão em grupos temáticos (atualizada em dezembro de 2012):


Grupo de Trabalho: Golpe de 1964
Membro responsável: Rosa Cardoso
Assessor ou consultor responsável: Heloísa Starling


Grupo de Trabalho: Estrutura de repressão
Membros responsáveis: Gilson Dipp e José Paulo Cavalcanti Filho
Assessor ou consultor responsável: Guaracy Mingardi


Grupo de Trabalho: Graves violações de Direitos Humanos (torturados, mortos e desaparecidos)
Membro responsável: José Carlos Dias
Assessores ou consultores responsáveis: Marcilândia Araújo e Raquel Aparecida


Grupo de Trabalho: Violações no campo
Membro responsável: Maria Rita Kehl
Assessor ou consultor responsável: Heloísa Starling


Grupo de Trabalho: Violações de direitos de indígenas
Membro responsável: Maria Rita Kehl
Assessor ou consultor responsável: Wilkie Buzatti


Grupo de Trabalho: Araguaia
Membros responsáveis: Maria Rita Kehl, José Carlos Dias e Claudio Fonteles
Assessor ou consultor responsável: Pedro Pontual


Grupo de Trabalho: Operação Condor
Membro responsável: Rosa Cardoso
Assessor ou consultor responsável: Luiz Cláudio Cunha


Grupo de Trabalho: Violações contra estrangeiros e violações fora do Brasil
Membro responsável: Paulo S. Pinheiro
Assessores ou consultores responsáveis: Paula Ballesteros e Glenda Mezarobba


Grupo de Trabalho: Ditadura e Sistema de Justiça
Membros responsáveis: Gilson Dipp e José Paulo Cavalcanti Filho
Assessor ou consultor responsável: Maria Rosa Loula


Grupo de Trabalho: Papel das igrejas durante a Ditadura
Membro responsável: Paulo S. Pinheiro
Assessores ou consultores responsáveis: Pedro Pontual e Luci Buff


Grupo de Trabalho: Perseguição a militares
Membro responsável: Claudio Fonteles
Assessor ou consultor responsável: Maria Rosa Loula


Grupo de Trabalho: O Estado Ditatorial-Militar
Membro responsável: Claudio Fonteles
Assessor ou consultor responsável: Vivien Ishaq


Grupo de Trabalho: Ditadura e gênero
Membro responsável: Paulo S. Pinheiro
Assessores ou consultores responsáveis: Glenda Mezarobba e Luci Buff


* Outros grupos temáticos podem ser criados para atender a estrutura do relatório


* Organização do trabalho: mediante um relatório final e vinhetas. Cada vinheta deve conter um relatório analítico, esclarecendo circunstanciadamente os fatos. Dependendo da matéria a que se refira deve identificar, também, a autoria dos perpetradores das graves violações de direitos humanos, bem como local, data, vítimas e informações adicionais pertinentes.


b. Subcomissão de "Relações com a sociedade civil e instituições"
Membros responsáveis: Paulo Sérgio Pinheiro e Rosa Cardoso
Assessores ou consultores responsáveis: Nadine Borges e Glenda Mezarobba


c. Subcomissão de "Comunicação Externa"
Membros responsáveis: Rosa Cardoso
Assessor responsável: Marcelo Oliveira


Pela Medida Provisória 632 de 24 de dezembro de 2013, o Art. 25. A Lei no 12.528, de 18 de novembro de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:


"Art. 11. A Comissão Nacional da Verdade terá prazo até 16 de dezembro de 2014, para a conclusão dos trabalhos, e deverá apresentar, ao final, relatório circunstanciado contendo as atividades realizadas, os fatos examinados, as conclusões e recomendações


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