[Valid Atom 1.0] ) Folheando...Noticias on Line!

quinta-feira, 20 de outubro de 2011

OAB Propõe Licença do Ministro dos Esportes

O presidente da OAB,  Ophir Cavalcante, declarou ontem (19/10) que está vendo com muita preocupação o caso estampado em toda a mídia a respeito do Ministro dos Esportes Orlando Silva.

Disse o senhor Ophir Cavalcante:  "Estou vendo com muita preocupação esse caso. Efetivamente, é mais um ministro de Estado a arder em função de denúncias de envolvimento em corrupção. Isso é algo que deprime a todos nós, é algo que a sociedade brasileira já não mais tolera. Estamos vendo aí marchas de combate à corrupção indo às ruas e, efetivamente, é necessário que haja uma resposta por parte do governo. Seria muito melhor para o governo que o ministro do Esporte neste momento pedisse para sair - saísse ainda que para se defender. Ele está desfocado, ele neste momento já perdeu a credibilidade junto à sociedade e isto, certamente, vai afetar o próprio a governo Dilma. Nós precisamos, neste momento, proteger cada vez mais o Brasil de situações como essa. Então, o ministro do Esporte poderia pedir licença do cargo para, então, responder com liberdade, responder de uma forma efetiva, mas não usando o escudo de ministro de Estado para fazer este tipo de resposta".

A opinião de nosso blog é a de que todas as pessoas que ocupam cargos no governo, especialmente as de primeiro escalão, como o Ministro Orlando Silva, quando acusadas de delitos deveriam seguir o conselho do Presidente da OAB. Isto é, deveriam se licenciar e então, fora do governo, responder às acusações que lhe são imputadas. Desta forma preserva-se o governo, evita-se o desgaste, no caso da presidente Dilma e da base aliada, de se vir a público dizer que se confia no ministro, e depois, por força do desgaste e da pressão política, o ministro ter que sair. O caminho da licença seria melhor para todos, pois o viés político das denúncias acabaria por se diluir, apurando-se tão somente os fatos, a verdade, que, verdadeiramente é o que a sociedade deseja.

Direitos do Consumidor: MP e SECOVI firmam TAC para incorporadoras incluírem nos contratos cláusulas sobre atraso em obras


A notícia de que o Ministério público conseguiu acordo com o Sindicato que representa as empresas que comercializam imóveis, no sentido de resguardar os interesses do consumidor que adquire imóveis na planta é muito importante. O acordo equilibra a relação contratual quando se adquire um imóvel, uma vez que não somente o comprador tem a obrigação de fazer a sua parte pagando em dia o que lhe cabe quando da compra do imóvel, mas também o vendedor – construtora – agora terá que cumprir, dentre outros pontos de interesse do consumidor, os prazos acordados de construção, sob risco se não o fizer ser apenada através de multas.

O caso foi resolvido pelo Ministério Público, por meio da Promotoria de Justiça do Consumidor, através de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) celebrado com o Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis Residenciais e Comerciais de São Paulo (SECOVI-SP).

Pelo TAC, o SECOVI se obriga a informar e orientar as empresas incorporadoras, associadas ou não ao Sindicato, para que incluam nos contratos de alienação de unidades autônomas cláusulas contratuais que deem maior transparência e informações mais claras ao consumidor.

Entre as cláusulas que as incorporadoras deverão incluir nos contratos está a que, junto com a cláusula de informação do prazo estimado de obra (“Prazo Estimado de Obra”), indique com clareza, transparência e com o mesmo destaque, se há previsão de prazo de tolerância (“Prazo de Tolerância”) para conclusão da construção. A informação ou publicidade que mencionar o Prazo Estimado de Obra deverá também indicar o Prazo de Tolerância.

As incorporadoras deverão, ainda, incluir nos contratos uma cláusula de regramento do Prazo de Tolerância, que não poderá ser superior a 180 dias além do Prazo Estimado de Obra. Também deverão encaminhar aos periodicamente, com intervalo máximo de 180 dias, aos consumidores de cada empreendimento, relatórios informativos sobre o andamento das respectivas obras da incorporação; além de informar, com antecedência mínima de 120 dias, se o Prazo Estimado da Obra se estenderá pelo Prazo de Tolerância.

A cláusula deverá obrigar a incorporadora, ainda, a informar com clareza e transparência, que o Prazo de Tolerância dispensa a comprovação de motivos justificadores da postergação do Prazo Estimado de Obra; que o Prazo Estimado de Obra poderá se estender além do Prazo de Tolerância, desde que alegados e comprovados motivos de caso fortuito ou força maior, ou culpa exclusiva dos consumidores; e que durante o Prazo de Tolerância, por sua própria natureza, não incide qualquer penalidade moratória ou compensatória, que tenha como causa o não cumprimento do Prazo Estimado de Obra.

Os contratos também deverão conter cláusulas penais para o caso de descumprimento pela incorporadora. Uma delas de caráter compensatório, no valor correspondente a 2% do valor até então pago pelo Consumidor, corrigido pelo mesmo índice de correção do contrato, a título de preço (o valor do principal, excluídos eventuais juros moratórios ou multas moratórias), aplicável uma única vez a partir do final do Prazo de Tolerância; e outra de caráter moratório, no valor correspondente a 0,5% ao mês (ou fração, calculado pro rata dies) do valor até então pago pelo consumidor, corrigido pelo mesmo índice de correção do contrato, a título de preço, a partir do final do Prazo de Tolerância.

De acordo com o TAC, as cláusulas penais serão calculadas a partir da entrega das chaves do imóvel ao consumidor e pagas na data da outorga da escritura definitiva de venda e compra, ou em até 90 dias, contados do recebimento das chaves, valendo o que ocorrer primeiro.

No prazo de 60 dias, o SECOVI orientará as incorporadoras a adotarem as cláusulas em todos os contratos decorrentes das incorporações registradas, a partir do prazo de 120, contados da sua cientificação da notificação expedida pela Promotoria de Justiça do Consumidor da Capital.

Leiam o texto original neste link

Ministério Público Federal Consegue Condenação de Acusado de Pedofilia


Após denúncia do Ministério Público Federal no Rio de Janeiro (MPF/RJ), a juíza Valéria Caldi, titular da 8ª Vara Federal Criminal, condenou Felipe Nunes Ferreira, morador de Jacarepaguá, a nove anos e meio de prisão por criar uma página com material pedopornográfico na rede de relacionamentos Orkut e compartilhá-lo através dos programas eMule e MSN Messenger.

O acusado, também preso pela Justiça Estadual acusado de estupro de uma criança de 6 anos e transmissão por meio de uma webcam das imagens do ato, teve a prisão preventiva mantida pela Justiça Federal e não poderá recorrer em liberdade.

A ação foi movida pela procuradora da República Neide Cardoso de Oliveira, após denúncia, encaminhada pela ONG SaferNet Brasil informando sobre a existência de conteúdo pornográfico infantil do perfil do Orkut “LS MODELS AS MAIS LINDAS BELDADES”. Após a checagem com o Google, foram identificados a conta de e-mail que criou o perfil e o IP (registro) do computador. A partir dessas informações, Felipe foi identificado e sua residência foi alvo de um mandado de busca e apreensão, onde foram encontrados diversos conteúdos de pornografia infantil em seu computador, como fotos e vídeos, além de conversas por MSN do acusado com outros pedófilos. Também ficou comprovado que ele transmitia esses materiais através do eMule, programa de compartilhamento de arquivos pela internet.

O acusado alegou que um hacker teria invadido seu computador e postado os materiais e que não teria familiaridade com o Orkut. No entanto, durante as investigações ficou comprovado que ele possuía arquivos em seu computador onde detalhava os passos para baixar e divulgar o material, além de mostrar, nas conversas por MSN, que dominava as estratégias para escapar da vigilância, como utilizar várias contas de e-mail para despistar a Polícia Federal.

“Essa é a segunda sentença da mesma juíza sobre crimes desse tipo neste ano.  E mais uma vez foi punido de forma exemplar um criminoso, que agindo pela Internet, pensou que ficaria impune à ação da justiça”, disse a procuradora.

Ministério Público Federal Consegue Condenação de Acusado de Pedofilia


Após denúncia do Ministério Público Federal no Rio de Janeiro (MPF/RJ), a juíza Valéria Caldi, titular da 8ª Vara Federal Criminal, condenou Felipe Nunes Ferreira, morador de Jacarepaguá, a nove anos e meio de prisão por criar uma página com material pedopornográfico na rede de relacionamentos Orkut e compartilhá-lo através dos programas eMule e MSN Messenger.

O acusado, também preso pela Justiça Estadual acusado de estupro de uma criança de 6 anos e transmissão por meio de uma webcam das imagens do ato, teve a prisão preventiva mantida pela Justiça Federal e não poderá recorrer em liberdade.

A ação foi movida pela procuradora da República Neide Cardoso de Oliveira, após denúncia, encaminhada pela ONG SaferNet Brasil informando sobre a existência de conteúdo pornográfico infantil do perfil do Orkut “LS MODELS AS MAIS LINDAS BELDADES”. Após a checagem com o Google, foram identificados a conta de e-mail que criou o perfil e o IP (registro) do computador. A partir dessas informações, Felipe foi identificado e sua residência foi alvo de um mandado de busca e apreensão, onde foram encontrados diversos conteúdos de pornografia infantil em seu computador, como fotos e vídeos, além de conversas por MSN do acusado com outros pedófilos. Também ficou comprovado que ele transmitia esses materiais através do eMule, programa de compartilhamento de arquivos pela internet.

O acusado alegou que um hacker teria invadido seu computador e postado os materiais e que não teria familiaridade com o Orkut. No entanto, durante as investigações ficou comprovado que ele possuía arquivos em seu computador onde detalhava os passos para baixar e divulgar o material, além de mostrar, nas conversas por MSN, que dominava as estratégias para escapar da vigilância, como utilizar várias contas de e-mail para despistar a Polícia Federal.

“Essa é a segunda sentença da mesma juíza sobre crimes desse tipo neste ano.  E mais uma vez foi punido de forma exemplar um criminoso, que agindo pela Internet, pensou que ficaria impune à ação da justiça”, disse a procuradora.

quarta-feira, 19 de outubro de 2011

Ministério Público Federal Quer Impedir Leilões de Hidrelétricas do Rio Parnaíba


O governo federal deve licitar, em conjunto, três usinas hidrelétricas no Rio Parnaíba, na divisa do Maranhão com o Piauí, no próximo leilão de energia nova (Leilão A-5) da Empresa de Pesquisa Energética (EPE). As usinas Castelhano, Cachoeira e Estreito Parnaíba estão entre as oito hidrelétricas previstas para entrar em licitação este ano.

Como as usinas Cachoeira e Estreito Parnaíba já entraram em um leilão anterior, já têm licença prévia, condição obrigatória para que entrem do próximo leilão. As seis usinas restantes terão que apresentar a licença prévia até o início de dezembro.

Depois da bacia do rio São Francisco, a Região Hidrográfica do Parnaíba é hidrologicamente a segunda mais importante da Região Nordeste. Sua região hidrográfica é a mais extensa dentre as 25 bacias da vertente nordeste e abrange o Estado do Piauí e parte dos Estados do Maranhão e do Ceará. A região, no entanto, apresenta grandes diferenças inter-regionais tanto em termos de desenvolvimento econômico e social quanto em relação à disponibilidade hídrica.

A escassez de água, aliás, tem sido historicamente apontada como um dos principais motivos para o baixo índice de desenvolvimento econômico e social. Entretanto, os aqüíferos da região apresentam o maior potencial hídrico da Região Nordeste e podem, se explotados de maneira sustentada, representar um grande diferencial em relação às demais áreas do Nordeste brasileiro, na promoção do desenvolvimento econômico e social.

A região ocupa uma área de 344.112 km² e drena a quase totalidade do estado do Piauí (99%) e parte do Maranhão (19%) e Ceará (10%). O rio Parnaíba possui 1.400 quilômetrosde extensão e a maioria dos afluentes localizados abaixo de Teresina são perenes e supridos por águas pluviais e subterrâneas.

Sobre a questão ambiental, vem sendo apontadas diversas irregularidades e inconsistências encontradas nos estudos de viabilidade ambiental dos empreendimentos. Em conseqüência, o Ministério Público Federal no Piauí (MPF/PI) ajuizou ontem (18/10), ação civil pública (Processo nº21295-73.2011.4.01.4000) para tentar impedir, por meio de liminar, a realização dos leilões das hidrelétricas. A ação tramita na 2ª Vara da Justiça Federal do Piauí.

Para o MPF, o anúncio do leilão das hidrelétricas, especialmente a de Castelhano, que ainda não tem a sua licença ambiental prévia, demonstra de forma muito clara uma pressão política do governo federal, por meio do Ministério das Minas e Energia, para tentar obter o licenciamento ambiental desses empreendimentos.

Em liminar, o procurador da República Marco Aurélio Adão, autor da ação, também requereu à Justiça Federal que impeça o início de qualquer obra relativa à construção das hidrelétricas (Ribeiro Gonçalves, Uruçuí, Cachoeira, Estreito e Castelhano) até a conclusão da ação civil pública ou realização de novos estudos e relatório de impacto ambiental (EIA/Rima) completos que analisem e solucionem todos os vícios apontados pelo MPF na ação.

De acordo com técnicos da 4ª e 6ª Câmaras de Coordenação e Revisão do MPF, em Brasília, os dados dos EIA/Rima estão incompletos para avaliação das alternativas locacionais e arranjo espacial das hidrelétricas; o diagnóstico das áreas de influência e condições preexistentes do meio ambiente a ser afetado pelo projeto é insuficiente; há subestimação da população atingida, inclusive comunidades quilombolas, e ausência de construção de eclusas que garantam a navegabilidade do rio.

O procurador da República Marco Aurélio Adão entende que permitir a realização dos leilões, com a adjudicação de empresas privadas, criará obrigações legais e econômicas para o Poder Público irreversíveis ou de difícil reparação no caso de anulação e/ou determinação de novos estudos ambientais ao final da ação.

A ação foi movida contra a União, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), Empresa de Pesquisas Energéticas (EPE), Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis (Ibama), Companhia Hidro-Elétrica do São Francisco (Chesf), CNEC Projetos de Engenharia S/A, Construtura Queiroz Galvão S/A, Energimp S/A.

Julgamento do mérito- No julgamento do mérito, o MPF solicitou à Justiça Federal que sejam anuladas as licenças prévias nºs 384/2010 e 385/2010, concedidas para as HE de Cachoeira e Estreito; que sejam invalidados, desde o início, os processos de licenciamento ambiental da HE Ribeiro Gonçalves, da HE Uruçuí, da HE Cachoeira, da HE Estreito, e da HE Castelhano, ante os vício insanáveis apontados, que remontam ao início e à própria concepção dos projetos.

O MPF também requereu que seja determinado aos requeridos, na forma do art. 21 da Lei 7.347/1985 (Lei da Ação Civil Pública) c/c o art. 84 da Lei 8.078/1990 (CDC), que se abstenham de licenciar HEs no rio Parnaíba, ou de iniciar qualquer atividade relativa à construção de empreendimentos dessa espécie, sem contemplar, analisar e solucionar todos os aspectos referidos nesta ação e nos pareceres/laudos técnicos constantes no inquérito civil público (eclusas, discriminação da população e da área afetadas, correta aferição dos impactos ambientais), sob pena de multa de R$ 10 milhões a serem revertidos ao fundo de que trata o art. 13 da Lei nº 7.347/85.

Governo Eletrônico em Xeque: Associação Contas Abertas Pede Transparência das Contas do Governo


Por se tratar de assunto relevante, transcrevemos com inserções, matéria veiculada no site Bahia Notícias, veiculada em 17/10/2011.



Segunda, 17 de Outubro de 2011 - 16:25

O secretário-geral da Associação Contas Abertas, Francisco Gil Castello Branco Neto, denunciou nesta segunda-feira (17) ao presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, que, apesar da legislação brasileira prever a prerrogativa da sociedade civil para checar os dados e estatísticas dos convênios e programas firmados pelo governo federal com empresas privadas e Organizações Não Governamentais (ONGs), o acesso a esses bancos de dados é impossibilitado pela total falta de acesso às senhas que permitem consultas aos sistemas.

"Sem essas senhas, temos apenas um acesso banal aos sites, mas não aos dados e estatísticas em si. Asociedade está carente de informações relevantes e fica sem poder fiscalizar as contas do governo", afirmou Gil Castello Branco.

Ainda segundo o dirigente do site, apesar de o parágrafo 1º do artigo 102 da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) autorizar expressamente à sociedade civil o acesso irrestrito a diversos bancos de dados existentes no governo, esse acesso não tem ocorrido na prática. Ao solicitar as senhas de acesso, por exemplo, ao Sistema Integrado de Dados Orçamentários (Sidor), ao Sistema de Informação das Estatais (Siest) e ao Sistema de Informações Gerenciais e de Planejamento do Plano Plurianual (Sigplan), o Contas Abertas recebeu apenas respostas evasivas.

Diante das denúncias, o presidente da OAB enviará ofício ao Ministério Público, que é quem verificará se a lei está ou não sendo descumprida por parte dos órgãos públicos e tomarão ou não as providências. "Verificaremos qual medida judicial pode ser tomada para garantir o acesso pleno da sociedade às senhas e aos cadastros de dados que são públicos e devem ser integralmente acessados", afirmou Ophir.”

Ministério Público Federal Quer Impedir Leilões de Hidrelétricas do Rio Parnaíba

<!--[if !mso]>st1\:*{behavior:url(#ieooui) } <![endif]-->
O governo federal deve licitar, em conjunto, três usinas hidrelétricas no Rio Parnaíba, na divisa do Maranhão com o Piauí, no próximo leilão de energia nova (Leilão A-5) da Empresa de Pesquisa Energética (EPE). As usinas Castelhano, Cachoeira e Estreito Parnaíba estão entre as oito hidrelétricas previstas para entrar em licitação este ano.

Como as usinas Cachoeira e Estreito Parnaíba já entraram em um leilão anterior, já têm licença prévia, condição obrigatória para que entrem do próximo leilão. As seis usinas restantes terão que apresentar a licença prévia até o início de dezembro.

Depois da bacia do rio São Francisco, a Região Hidrográfica do Parnaíba é hidrologicamente a segunda mais importante da Região Nordeste. Sua região hidrográfica é a mais extensa dentre as 25 bacias da vertente nordeste e abrange o Estado do Piauí e parte dos Estados do Maranhão e do Ceará. A região, no entanto, apresenta grandes diferenças inter-regionais tanto em termos de desenvolvimento econômico e social quanto em relação à disponibilidade hídrica.

A escassez de água, aliás, tem sido historicamente apontada como um dos principais motivos para o baixo índice de desenvolvimento econômico e social. Entretanto, os aqüíferos da região apresentam o maior potencial hídrico da Região Nordeste e podem, se explotados de maneira sustentada, representar um grande diferencial em relação às demais áreas do Nordeste brasileiro, na promoção do desenvolvimento econômico e social.

A região ocupa uma área de 344.112 km² e drena a quase totalidade do estado do Piauí (99%) e parte do Maranhão (19%) e Ceará (10%). O rio Parnaíba possui 1.400 quilômetrosde extensão e a maioria dos afluentes localizados abaixo de Teresina são perenes e supridos por águas pluviais e subterrâneas.

Sobre a questão ambiental, vem sendo apontadas diversas irregularidades e inconsistências encontradas nos estudos de viabilidade ambiental dos empreendimentos. Em conseqüência, o Ministério Público Federal no Piauí (MPF/PI) ajuizou ontem (18/10), ação civil pública (Processo nº21295-73.2011.4.01.4000) para tentar impedir, por meio de liminar, a realização dos leilões das hidrelétricas. A ação tramita na 2ª Vara da Justiça Federal do Piauí.

Para o MPF, o anúncio do leilão das hidrelétricas, especialmente a de Castelhano, que ainda não tem a sua licença ambiental prévia, demonstra de forma muito clara uma pressão política do governo federal, por meio do Ministério das Minas e Energia, para tentar obter o licenciamento ambiental desses empreendimentos.

Em liminar, o procurador da República Marco Aurélio Adão, autor da ação, também requereu à Justiça Federal que impeça o início de qualquer obra relativa à construção das hidrelétricas (Ribeiro Gonçalves, Uruçuí, Cachoeira, Estreito e Castelhano) até a conclusão da ação civil pública ou realização de novos estudos e relatório de impacto ambiental (EIA/Rima) completos que analisem e solucionem todos os vícios apontados pelo MPF na ação.

De acordo com técnicos da 4ª e 6ª Câmaras de Coordenação e Revisão do MPF, em Brasília, os dados dos EIA/Rima estão incompletos para avaliação das alternativas locacionais e arranjo espacial das hidrelétricas; o diagnóstico das áreas de influência e condições preexistentes do meio ambiente a ser afetado pelo projeto é insuficiente; há subestimação da população atingida, inclusive comunidades quilombolas, e ausência de construção de eclusas que garantam a navegabilidade do rio.

O procurador da República Marco Aurélio Adão entende que permitir a realização dos leilões, com a adjudicação de empresas privadas, criará obrigações legais e econômicas para o Poder Público irreversíveis ou de difícil reparação no caso de anulação e/ou determinação de novos estudos ambientais ao final da ação.

A ação foi movida contra a União, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), Empresa de Pesquisas Energéticas (EPE), Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis (Ibama), Companhia Hidro-Elétrica do São Francisco (Chesf), CNEC Projetos de Engenharia S/A, Construtura Queiroz Galvão S/A, Energimp S/A.

Julgamento do mérito- No julgamento do mérito, o MPF solicitou à Justiça Federal que sejam anuladas as licenças prévias nºs 384/2010 e 385/2010, concedidas para as HE de Cachoeira e Estreito; que sejam invalidados, desde o início, os processos de licenciamento ambiental da HE Ribeiro Gonçalves, da HE Uruçuí, da HE Cachoeira, da HE Estreito, e da HE Castelhano, ante os vício insanáveis apontados, que remontam ao início e à própria concepção dos projetos.

O MPF também requereu que seja determinado aos requeridos, na forma do art. 21 da Lei 7.347/1985 (Lei da Ação Civil Pública) c/c o art. 84 da Lei 8.078/1990 (CDC), que se abstenham de licenciar HEs no rio Parnaíba, ou de iniciar qualquer atividade relativa à construção de empreendimentos dessa espécie, sem contemplar, analisar e solucionar todos os aspectos referidos nesta ação e nos pareceres/laudos técnicos constantes no inquérito civil público (eclusas, discriminação da população e da área afetadas, correta aferição dos impactos ambientais), sob pena de multa de R$ 10 milhões a serem revertidos ao fundo de que trata o art. 13 da Lei nº 7.347/85.

Veja também esses posts